EDITAL DO LEILÃO PÚBLICO N 001/2015 REGISTRO CGE Nº 15-60001-7 , de 28/ 04/2015 – PROCESSO CGE N° 442/2015 A Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S.A - EMEPA-PB, situada na Rodovia Estadual Ministro Abelardo Jurema (PB-008), Km-07, Jacarapé, João Pessoa-PB, CNPJ nº 09.295.684/0001-70, Inscrição Estadual n 16.078.084-5, Empresa vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, torna ao conhecimento público, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, designado pela Portaria nº 56/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/02/2015, que realizará Leilão Público nº 001/2015, objetivando a alienação de 21 (Vinte e um) animais bovinos das raças Gir, Guzerá e Sindi + 01(uma) cria ao pé, no dia 30 de maio de 2015 às 10 horas, na Estação Experimental João Pessoa, localizada na Zona Rural do município de Umbuzeiro-PB. O presente Leilão Público será regido com base na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores e pelas Leis Estaduais n° 8.213/91; 9.697/2012, de 04.05.2012 e a de n° 9.821/2012, de 06.07.2012, sendo declarado arrematante comprador, aquele que ofertar maior lance para o lote que estiver sendo leiloado. 1. Das Disposições Gerais 1.1. O Leilão será comandado pelo Leiloeiro Administrativo, designado para esse fim, através da Portaria nº 057/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/02/2015. 1.2. Os animais que compõem este processo licitatório estão sendo excluídos dos plantéis Bovinos da EMEPA-PB por motivo de Descarte Seletivo (problemas fisiológicos, morfológicos e reprodutivos, bem como, por apresentar índices zootécnicos abaixo do padrão que impedem o Registro junto à ABCZ), a qual se constitui numa atividade de rotina na gestão dos rebanhos da EMEPA-PB, razão pela qual, não será fornecido Registro Genealógico dos animais, porventura registrados e a EMEPA-PB não terá qualquer responsabilidade pelo caráter reprodutivo dos mesmos. 2. Do Objetivo 2.1. O presente Leilão tem por objetivo a alienação, pelo critério de Descarte Seletivo, de 21 (vinte e um) animais e uma cria ao pé, dentre bovinos da Raça Gir, Sindi e Guzerá assim distribuídos por raça e sexo: GIR : 06(Fêmeas), sendo uma acompanhada com cria ao pé (Macho) e 04(quatro) machos adultos destinados à recria e 01(um) macho adulto destinado à abate; SINDI: 04(quatro) fêmeas e GUZERÁ: 06(seis) fêmeas avaliados em R$ 33.980,00 (trinta e três mil, novecentos e oitenta reais), pela Comissão de Avaliação designada pela Decisão DIRAD nº 015/2015, de 09 de abril de 2015, a ser publicada no Boletim de Informações Administrativas-BIA da EMEPA-PB, na edição do mês de abril de 2015, em conformidade com o estabelecido na Deliberação nº 008/80, de 17/04/1980, devidamente relacionados no Anexo I do presente Edital. 3. Da Participação 3.1. Poderá participar do leilão toda e qualquer pessoa física ou jurídica, no gozo pleno das suas atividades civis e que esteja adimplente com a EMEPA-PB; 3.2. Não seja empregador de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n° 9.854/99); 3.3. Não estar o participante inscrito no CAFIL-Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual; 3.4. Em sendo pessoa jurídica, se possuir mais de cem empregados, declarar que cumpre o determinado no art. 93 da Lei Federal n° 8.213/91 e Lei Estadual n° 9.821/2012, de 06.07.2012. 4. Das Propostas 4.1. As propostas deverão ser dirigidas verbalmente ou por gesto, diretamente ao leiloeiro, pelos interessados na aquisição do animal ou lote de animais que esteja sendo leiloado; 4.2 O lance inicial deverá ser igual ou superior ao preço de avaliação para cada animal, sendo o arrematante aquele que oferecer maior preço; 4.3. A proposta apresentada pelo interessado só tem validade para o lote ou animal que está sendo leiloado, devendo, portanto, ser apresentada proposta para cada animal ou lote; 4.4. Uma vez batido o martelo, não serão aceitas reclamações posteriores. 5. Da forma de pagamento 5.1. O comprador poderá efetuar o pagamento do(s) animal(is) arrematado(s) “à vista” ou “a prazo”, obedecidos os seguintes critérios: 5.1.1. No pagamento “à vista”, o arrematante terá um desconto de 3% (três por cento) sobre o valor total arrematado. 5.1.2. Para a hipótese de pagamento “a prazo”, deverão ser obedecidos os seguintes critérios: a) O valor do(s) animal(is) arrematado(s) será dividido em 02 (duas) parcelas iguais, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada, assim distribuídas: 01 (uma) parcela a ser paga pelo comprador no ato do arremate e a parcela restante, com vencimento para o dia 30.06.2015; b) Para esta modalidade, o adquirente pagará a primeira parcela em dinheiro ou emitirá cheque nominativo a EMEPAPB e assinará uma Nota Promissória no valor total do(s) animal(is) arrematado(s). Não serão aceitos cheques de terceiros; c) A parcela restante deverá ser liquidada através de cobrança bancária a ser encaminhada para o endereço do comprador, com vencimento para 30 (trinta) dias contados da data do Leilão; d) O pagamento da parcela efetuado fora do prazo acarretará acréscimos legais (multa de 2% + juros de mora diário, no valor legal), discriminados na cobrança bancária (Boleto Bancário); e) O não pagamento do boleto bancário 30 (trinta) dias após o vencimento implicará no encaminhamento do título ao cartório, para fins de protesto; f) O comprador assinará Nota Promissória correspondente ao valor total da arrematação, bem como, Contrato com a EMEPA-PB contendo a obrigação “PRO SOLVENDO”, ou seja, o arrematante só terá titularidade sobre o(s) animal(is) por ele arrematado(s), após a quitação do valor total da aquisição; g) A EMEPA-PB, após a efetivação do pagamento total, remeterá ao comprador, via correios, com Aviso de Recebimento – AR, a Nota Promissória. 5.1.3. O arrematante terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir de 30.05.2015, das 07h às 17h para efetuar a retirada do(s) animal (is) arrematado(s) da Estação Experimental João Pessoa, em Umbuzeiro-PB, para o caso do pagamento ser efetuado em espécie e, para o caso de pagamento com cheque, este prazo será de 03 (três) dias, contados da compensação bancária. 5.1.4. Tanto no pagamento à vista ou a prazo, o comprador assinará contrato com a EMEPA-PB, conforme minuta em anexo (Anexo II), bem como, a Nota de Venda/Nota Promissória (Anexo III). 6. Disposições Finais 6.1. A partir do ato do arremate, o(s) animal(is) passará(ão) de imediato à responsabilidade do comprador, competindo a este as providências e despesas quanto a retirada, transporte e outras despesas eventuais; 6.2. A entrega do(s) animal(is) arrematado(s) só será efetuada após o acerto definitivo da aquisição junto a EMEPA-PB, onde será fornecida cópia da documentação referente aos mesmos, não podendo esta se verificar, sob qualquer hipótese, durante a realização do leilão; 6.3. Findo o prazo constante no item 5.1.3., e não se verificando a retirada do(s) animal (is), a EMEPA se exime de quaisquer responsabilidade sobre o(s) mesmo(s), bem como, será cobrada taxa de permanência no valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais); 6.4. A EMEPA-PB se reserva o direito de retirar ou substituir do leilão qualquer animal que não exista oferta, ou por motivo fortuito ou de força maior, bem como, leiloar novamente, os animais cuja venda não venha a ser concretizada por falta de pagamento; 6.5. Todos os participantes do leilão obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, acatar todas as condições deste Edital, o qual é considerado conhecido por todos os interessados, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes, a alegação do seu desconhecimento, conforme disposto no Código Civil Brasileiro; 6.6. As vendas realizadas no leilão são irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço ou outras vantagens, de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro vigente; 6.7. A inadimplência do pagamento ou qualquer descumprimento das disposições apresentadas neste edital e no contrato em anexo, implicará ao arrematante todas as cominações penais e civis contidas respectivamente nos Códigos Penal e Civil Brasileiro; 6.8. Será de exclusiva responsabilidade da EMEPA-PB o animal colocado à leilão estar saudável, com toda documentação sanitária atualizada com relação a brucelose, tuberculose, febre aftosa e raiva; 6.9. Os animais estarão disponíveis para vistoria dos interessados no horário das 7 às 17 horas, na Estação Experimental João Pessoa, localizada no município de Umbuzeiro-PB, a partir do dia 20/05/2015. Antes dessa data, os animais das raças Guzerá e Sindi, poderão ser vistoriados na EEAlagoinha e os da raça Gir, na EEJP em Umbuzeiro-PB; 6.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos de comum acordo com os membros da Comissão Permanente de Licitação desde que não contrariem os diplomas legais; 6.11. A cópia do presente Edital será afixada na entrada principal da EMEPA-PB e poderá ser adquirido sem qualquer ônus na sua sede, bem como será exibida na internet no site: www.emepa.org.br . Maiores informações pelos fones: (83) 3198-0650/ 8868-2072/ 9992-1414 ou pelos e-mail: [email protected]. João Pessoa-PB, 17 de abril de 2015. ANTONIO JUSTINO SOBRINHO Presidente CPL / EMEPA-PB. LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2015 DESCARTE SELETIVO –RECRIA E ABATE ANEXOI LOTE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 LOTE RAÇA: Gir NOME VETERINÁRIA UMB BELIZIA UMB IAGO UMB - CRIA AO PÉ ESPLENDOR UMB ETIOPIA UMB GIPSY FIV UMB GURGEL UMB EDELINA UMB ESAU UMB CACILDA UMB DELINEADA UMB CAETANO UMB (*) TOTAL (*) Destinado à abate. RAÇA: Sindi NOME Nº PATR. SEXO 3433 DATA NASCIMENTO 08/03/2005 F 01 TETA AFUNCIONAL 01 TETA AFUNCIONAL 25/10/2008 3887 3746 3743 3813 3827 3729 3723 3619 3665 3617 M M F M M F M F F M 07/01/2015 06/12/2011 08/11/2011 17/02/2013 30/06/2013 28/07/2011 05/06/2011 17/06/2009 18/08/2010 13/06/2009 Nº PATR. SEXO MALHAS NA PARTE INFERIOR CABEÇA DESCARACTERIZADA 2.100,00 2.200,00 TEMPERAMENTO AGRESSIVO MALHAS NA PARTE POSTERIOR 1.500,00 1.200,00 7.000,00 LUPA-E LARANJA-E 1056 1066 F F 14 15 LONA FIV-E NEGRITA-E TOTAL 1103 1160 F F 02.12.12 09.03.14 Nº PATR. SEXO 1400 1684 1643 1590 1616 1655 F F F F F F 16 17 18 19 20 21 GRUMA-A HADAMAR-A HERANÇA FIV-A IZA FIV-A IMBAUBA FIV-A ILVA-A TOTAL 2.510,00 2.265,00 F 12 13 RAÇA: Guzerá NOME AVALIAÇÃO (R$) 3592 DATA NASCIMENTO 11.03.12 14.06.12 LOTE MOTIVO DESCARTE DESCLASSIFICADO ATROFIADA GIBA TORTA ATROFIADO ATROFIADA DESCLASSIFICADO ATROFIADA ATROFIADA IMPRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO MOTIVO DESCARTE 1.275,00 1.285,00 1.995,00 920,00 1.530,00 1.630,00 1.650,00 1.520,00 2.100,00 18.680,00 AVALIAÇÃO (R$) DATA MOTIVO DESCARTE AVALIAÇÃO (R$) NASCIMENTO 06.07.11 UMA TETA AFUNCIONAL 2.000,00 26.10.12 SEM CONTROLE/REGISTRO ABCZ 1.800,00 11.12.12 SEM CONTROLE/REGISTRO ABCZ 1.200,00 07.01.13 SEM CONTROLE/REGISTRO ABCZ 1.100,00 15.02.13 SEM CONTROLE/REGISTRO ABCZ 1.100,00 04.06.13 SEM CONTROLE/REGISTRO ABCZ 1.100,00 8.300,00 TOTAL – 21 animais + 01 cria ao pé : R$ 33.980,00 (trinta e três mil, novecentos e oitenta reais). ANTONIO JUSTINO SOBRINHO Presidente CPL / EMEPA-PB. ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº _____/2015 Contrato de Compra e Venda nº ____/2015 que entre si formalizam a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S/AEMEPA-PB e_________________________________________________ _____________________, na forma abaixo: A Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S/A - EMEPA-PB, Empresa Pública Estadual de que trata a Lei nº 4.034 de 20.12.78, com sede e foro na Rodovia Ministro Abelardo Jurema – PB 008, Km 07, Jacarapé III, João Pessoa-PB, CNPJ nº 09.295.684/0001-70, Inscrição Estadual nº 16.078.084-5, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Nivaldo Moreno de Magalhães, brasileiro, casado, psicólogo, portador da Cédula de Identidade nº 314.505 2ª via - SSDS-PB e do CPF nº 161.561.294-72 na forma prevista no Art. 26, VII, do Estatuto Social, a seguir denominada EMEPA-PB e, de outro lado _____________________________________________________________, portador do RG nº _____________, expedido pelo(a) _________________ e CNPJ/CPF nº___________________, com endereço na ________________________________________________________________________________, cidade de ___________________________, Estado de ________________,CEP __________________, neste ato representada(o) por_________________________________________________a seguir denominado COMPRADOR, e tendo em vista os termos do Edital nº 001/2015 e o resultado do Leilão Público ocorrido em 30 de maio de 2015, têm entre si justo e contratado, a compra e venda de animais bovinos, regido com base na Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, Lei Federal n° 10.406/2002 e Leis Estaduais nº 9.697/2012, de 04.05.2012 e 9.821/2012, de 06.07.2012 e mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - Do regime jurídico O presente contrato será regulado com base no estabelecido na Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, Lei Federal n° 10.406/2002 e Leis Estaduais 9.697/2012, de 04.05.2012 e 9.821/2012, de 06.07.2012. Cláusula Segunda - Do objeto do contrato O presente contrato tem por objeto a compra e venda do(s) animal (is) bovinos arrematado(s) por ocasião do Leilão Público nº 001/2015, realizado na Estação Experimental João Pessoa, em Umbuzeiro - PB, em 30/05/2015, de conformidade com o Edital nº 001/2015. Cláusula Terceira - Do pagamento Pelo(s) animal(is) arrematado(s) o comprador pagará à EMEPA-PB, a importância de R$_______________________(_________________________________________________________________________ ______________________________________________________), obedecidos os seguintes critérios: a) No pagamento “à vista”, o arrematante terá um desconto de 3% (três por cento) sobre o valor total arrematado, bem como, assinará a respectiva Nota de Leilão e o presente Contrato; b) Para a hipótese de pagamento “a prazo”, deverão ser obedecidas as seguintes condições: b.1) O valor do(s) animal(is) arrematado(s) será dividido em 02 (duas) parcelas, assim distribuídas: 01 (uma) parcela correspondente a 50% do valor da venda a ser paga pelo comprador no ato do arremate e a parcela restante, com vencimento para 30/06/2015; b.2) Para esta modalidade, o adquirente pagará a primeira parcela em dinheiro ou emitirá cheque nominativo a EMEPA-PB e assinará uma Nota Promissória no valor total do(s) animal(is) arrematado(s). Não serão aceitos cheques de terceiros; b.3) A parcela restante deverá ser liquidada através de cobrança bancária a ser encaminhada para o endereço do comprador, com vencimento para 30/06/2015; c) Em caso de atraso da chegada do Boleto Bancário à residência do comprador, deverá este acionar a EMEPA-PB que providenciará a remessa imediata por outro meio, não sendo tal alegação motivo para descumprimento da obrigação por parte do Comprador, uma vez que é do conhecimento do mesmo a data de vencimento das parcelas restantes. Cláusula Quarta – Da Titularidade O comprador somente terá a titularidade sobre o(s) animal (is) arrematado(s) após a quitação do valor total da aquisição. Cláusula Quinta – Do Inadimplemento a) Se houver atraso no pagamento da parcela restante, nesta hipótese haverá a incidência de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora diário, no valor determinado em lei, calculado entre a data do inadimplemento da obrigação e o efetivo pagamento; b) O não pagamento do boleto bancário no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento, implicará no encaminhamento do título ao cartório, para fins de protesto; c) No caso de haver inadimplência do Comprador por mais de 30 (trinta) dias contados do vencimento da parcela restante, a EMEPA-PB adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive com a ação de busca e apreensão do animal ou animais arrematado(s), competindo ao Comprador todas as despesas decorrentes de custos processuais, frete, diárias do motorista e demais despesas. Neste caso, o Comprador perderá os valores já pagos os quais serão revertidos na forma de multa contratual. Cláusula Sexta - Da Retirada do animal e da garantia a) O comprador obriga-se a retirar o(s) animal (is) adquirido(s) no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir de 30/05/2015, das 7h às 17h no local do leilão, para o caso do pagamento ser efetuado em espécie e no caso de pagamento com cheque, este prazo será de 03(três) dias úteis, contados da compensação bancária. b) Nos termos do Código Civil Brasileiro, a EMEPA-PB não tem quaisquer responsabilidade quanto aos aspectos reprodutivos dos animais comercializados no Leilão Público n° 001/2015 por estar explicitado no Edital. Cláusula Sétima - Da vigência O prazo de vigência do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, todavia, os seus efeitos legais perdurarão até o pagamento total pelo Comprador. Cláusula Oitava – Da Remessa de documentos A EMEPA-PB encaminhará para a residência do Comprador pelos correios, mediante AR-Aviso de Recebimento, Nota Promissória e Nota Fiscal do animal ou animais por ele arrematado(s), no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis contados da liquidação total dos valores da compra discriminados na Cláusula Terceira do presente Contrato. Cláusula Nona - Da Rescisão O presente Contrato será rescindido antes do seu término na hipótese de inadimplência de suas cláusulas por quaisquer dos contratantes, cabendo à parte que lhe deu causa o pagamento de uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do(s) animal(is) adquirido(s), acrescido(s) de juros de mora no valor correspondente a 2% (dois por cento), ao mês. Cláusula Décima - Do Foro Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, para dirimir quaisquer questões que porventura surgirem na execução do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justo e contratado, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de um só teor e forma, na presença das testemunhas subscritas. Umbuzeiro - PB, ____ de __________________ de 2015. _________________________________ NIVALDO MORENO DE MAGALHÃES Diretor Presidente EMEPA-PB ________________________________ COMPRADOR Testemunhas: 1. ________________________________ CPF: __________________ 2. _________________________________ CPF: ___________________ LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2015 - ANEXO III- NOTA DE VENDA LOTE N° NOTA DE LEILÃO E CONTRATO DE COMPROMISSO Leilão Público N° 001/2015 Local e Data: Estação Experimental João Pessoa, em Umbuzeiro-PB Dia: 30/05/2015 às 10 h Leiloeiro: Jairo Luiz dos Anjos – Leiloeiro Administrativo Vendedor: EMEPA-PB – CNPJ 09.295.684/0001-70 I.E. 16.078.084-5 Endereço Vendedor: Rodovia Ministro Abelardo Jurema (PB 008) , Km 07, Jacarapé -João Pessoa-PB ESPECIFICAÇÃO DO LOTE NOME DO ANIMAL: Nº PATRIMONIAL: D.NASC: SEXO: Comprador: CNPJ/CPF: Endereço: Fazenda Valor do lance Forma de pagamento Valor desconto Valor total R$ À vista A prazo R$ R$ O preço total do presente é de R$ __________________ ( _________________________________________________ ) A ser paga: À vista A prazo em 02 parcelas iguais, sendo: 01 – 30/05/2015 – R$ 02 – 30/06/2015 – R$ Obs.: Com as assinaturas, as partes ficam justas e contratadas de acordo com as disposições constantes no Edital, lido por ocasião do presente processo de venda, de conformidade de todos e que faz parte do presente instrumento independentemente de transcrição. Umbuzeiro - PB, 30 de maio de 2015. EMEPA-PB-Emp..Est. de Pesq.Agropec. da Paraíba S.A Comprador Vendedor 1ª Testemunha – CPF: 2ª Testemunha – CPF: NOTA PROMISSÓRIA ÚNICA R$ N O T A P R O M I S S Ó R I A Lote Nº ____ - NP única, vencimento em conta apresentação aos(s) trinta dias do mês de junho do ano de 2015. Pagarei por esta única via de Nota Promissória à EMEPA-PB, CNPJ – 09.295.684/000170 ou à sua ordem, a quantia de R$____________( _________________________ _______________________________________________________________), em moeda corrente na praça de João Pessoa-PB, referente a compra de ( ) animal(is) que lhe fiz no Leilão Público Nº 001/2015, ocorrido no dia 30 / 05 / 2015 às 10h, na Estação Experimental João Pessoa, localizada no município de Umbuzeiro-PB. ______________________________________ Comprador