Zoneamento Marinho
Litoral Norte
GERENCIAMENTO COSTEIRO
Legislação Estadual
LEI ESTADUAL Nº 10.019 DE 3 DE JULHO DE 1998
PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO
Zona costeira:
 Espaço geográfico delimitado, na área terrestre, pelo divisor de águas de
drenagem atlântica no território paulista, e na área marinha até a isóbata de
23,6 metros, representada nas cartas de maior escala da Diretoria de
Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.
 Engloba todos os ecossistemas e recursos naturais existentes em suas
faixas terrestres, de transição e marinha.
 A faixa marinha engloba todos os ecossistemas e recursos naturais
existentes a partir do limite superior da preamar de sizígia até a isóbata de
23,6 metros, incluídas as ilhas, ilhotas, lajes e parcéis.
GERENCIAMENTO COSTEIRO
Legislação Estadual
Decreto Estadual n° 47.303 de 07 de novembro de 2002
•
Institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação
Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação.
I - Grupo de Coordenação Estadual;
II - Grupo Setorial de Coordenação do
Litoral Norte;
III - Grupo Setorial de Coordenação da
Baixada Santista;
IV - Grupo Setorial do Complexo
Estuarino-Lagunar de
Iguape-Cananéia;
V - Grupo Setorial de Coordenação do
Vale do Ribeira.
Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte




Abrange 4 municípios:
São Sebastião
Ilhabela
Caraguatatuba
Ubatuba
Composto por 24 representantes:
 8 representantes da Sociedade Civil
 8 representantes dos Municípios
 8 representantes do Governo do Estado
Possui atribuição de elaborar e revisar proposta de Zoneamento
Ecológico-Econômico
ZONEAMENTO MARINHO
Elaboração da proposta por meio de processo participativo:
 REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES POR MEIO DO GRUPO SETORIAL
 PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS NAS REUNIÕES DE TRABALHO




associação de maricultores
colônias de pescadores
associações de moradores de praias
empresários do setor turístico – estruturas de apoio náutico
 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
 AVALIAÇÃO DAS REINVINDICAÇÕES
 CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE ZONEAMENTO

APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO PELO CONSEMA - CONSELHO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E GRUPO ESTADUAL DE
COORDENAÇÃO DE TODO O LITORAL
DECRETO Nº 49.215, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
 Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do
Setor do Litoral Norte
 Prevê usos e atividades para as diferentes zonas
 Estabelece diretrizes, metas ambientais e
sócioeconômicas
ZONEAMENTO MARINHO
PRINCIPAIS ATIVIDADES NA
ZONA MARINHA






PESCA ARTESANAL
PESCA INDUSTRIAL
MARICULTURA
TURISMO
ATIVIDADE PORTUÁRIA
TRANSPORTE
ZONEAMENTO MARINHO
Competência do Estado para regrar
atividades na faixa marinha :
 É possível legislar sobre a localização das
estruturas de apoio náutico e também
sobre a atividade de pesca e maricultura
 A atividade de navegação não pode ser
disciplinada pelo Decreto Estadual.
ZONEAMENTO MARINHO
As normas de usos e diretrizes definidas para o Zoneamento
Marinho aplicam-se:
 Faixa entre-marés: área entre a preamar e baixa-mar de sizígia;
 Faixa marítima: área entre a baixa-mar de sizígia e a isóbata de
23,6m.
ZONEAMENTO MARINHO
A faixa entre-marés e marinha podem ser enquadradas nas
seguintes tipologias de zonas:
 Z1
 Z2
 Z2E
 Z3
 Z4
 Z5
ZONEAMENTO MARINHO
Z 1 M – ZONA 1 MARINHA
CARACTERÍSTICAS PARA
ENQUADRAMENTO
USOS E ATIVIDADES





pesquisa científica e educação
ambiental relacionadas à
conservação da biodiversidade
manejo auto - sustentado de
recursos marinhos, desde que
previsto em Plano de Manejo
aprovado pelos órgãos
ambientais competentes
pesca artesanal, exceto arrasto
extrativismo de subsistência
ecoturismo
 estrutura abiótica preservada
 comunidade biológica
preservada
 ausência de atividades
antrópicas que ameacem o
equilíbrio ecológico
 usos não intensivos,
especialmente associados ao
turismo e extrativismo de
subsistência
 existência de áreas de
reprodução de organismos
marinhos
Ubatuba
Z1M
Z1M
ZONEAMENTO MARINHO
Z 2 M – ZONA 2 MARINHA
ALÉM DOS USOS E ATIVIDADES DA Z1-M:





pesca artesanal e amadora
aquicultura de baixo impacto
estruturas náuticas Classe I e II
recifes artificiais
manejo sustentável de recursos marinhos
(Plano de Manejo)
CARACTERÍSTICAS PARA ENQUADRAMENTO
 estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas
 comunidade biológica em bom estado mas com perturbações
estruturais e funcionais localizadas
 existência de atividades de aqüicultura de baixo impacto
ambiental
 ocorrência de atividades de recreação de contato primário
ZONEAMENTO MARINHO
Z 2 ME – SUB-ZONA 2 MARINHA ESPECIAL
OS USOS SÃO OS MESMOS DA Z1M
SENDO PERMITIDA A ATIVIDADE DE
AQUICULTURA DE BAIXO IMPACTO
 Pesca amadora de caniço ou de molinete,
linha de mão, vara simples e carretilha
CARACTERÍSTICAS PARA ENQUADRAMENTO
 estrutura abiótica alterada por atividades antrópicas
 comunidade biológica em bom estado mas com perturbações estruturais
e funcionais localizadas
 existência de atividades de aqüicultura de baixo impacto ambiental
 ocorrência de atividades de recreação de contato primário
Caraguatatuba
Z2 ME
Z2 M
ZONEAMENTO MARINHO
Z 3 M – ZONA 3 MARINHA
ALÉM DOS USOS E ATIVIDADES
DAS ZONAS Z1-M E Z2-M
 estruturas náuticas Classe III
 pesca industrial com exceção de pesca
de arrasto e captura de isca viva
CARACTERÍSTICAS PARA ENQUADRAMENTO
 estrutura abiótica significativamente alterada por atividades
antrópicas
 comunidade biológica em estado regular de equilíbrio com claros
sinais de perturbações estruturais e funcionais
 existência de estruturas náuticas Classe III

(marinas e garagens náuticas)
ZONEAMENTO MARINHO
Z 4 M – ZONA 4 MARINHA
USOS E ATIVIDADES DAS ZONAS
Z1-M, Z2-M e Z3-M
 estruturas náuticas da Classe IV e V
CARACTERÍSTICAS PARA ENQUADRAMENTO
 estruturas abióticas extremamente alteradas resultante de atividades
antrópicas
 comunidade biológica, com perturbação do equilíbrio, alteração
estrutural das populações ou empobrecimento da biodiversidade
 existência de estruturas náuticas classe IV e V (marinas , garagens
náuticas e estaleiros)
ZONEAMENTO MARINHO
Z 5 M – ZONA 5 MARINHA
ALÉM DOS USOS E ATIVIDADES
DAS DEMAIS ZONAS
 portos
CARACTERÍSTICAS PARA ENQUADRAMENTO
 estruturas abióticas significativamente alteradas
 comunidade biológica com perturbação do equilíbrio,
desestruturação das populações e desaparecimento de espécies
 existência de atividades portuárias
São Sebastião
Z4 M
Z5 M
Ilhabela
ZONEAMENTO MARINHO
São Sebastião
ZONEAMENTO MARINHO
Ilhabela
ZONEAMENTO MARINHO
Caraguatatuba
ZONEAMENTO MARINHO
Ubatuba
ZONEAMENTO MARINHO
Decreto Estadual N° 53.525, de 8 de outubro de 2008
 Cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte e a Área de
Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião
Decreto Estadual N° 53.528, de 8 de outubro de 2008
 Cria o Mosaico das Ilhas e Áreas Marinhas protegidas do Litoral Paulista
Projeto de Pesquisa em Áreas Marinhas do Estado de São Paulo
Obrigado!!
Alberto C. de Figueiredo Netto
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Seminário A.A.C - Ap. Alberto C. de Figueiredo Netto (Departamento