TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO QUE
ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES E A ONG TRANSPARÊNCIA CAPIXABA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Transportes e
Obras Públicas – SETOP, inscrito no cadastro geral de contribuintes sob o nº
28.162.105/00014-66, doravante denominado apenas DETRAN|ES, sediada à Av.
Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luzia, em Vitória/ES, neste ato
representada pelo seu Diretor Geral, Carlos Augusto Lopes, CI nº 1.636.195SSP/ES, CPF/MF nº 088.077.907-18, e, de outro lado, a ONG TRANSPARÊNCIA
CAPIXABA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada apenas
Transparência Capixaba, CNPJ n0 05.436.513/0001-63, sediada à Rua José
Alexandre Buaiz, n0 300, Ed. Work Center Office, 20º andar, bairro Enseada do
Suá, em Vitória, neste ato representada por seu Secretário de Comunicação, Sr.
Edmar Moreira Camata, CPF n0 085.598.757-00, resolvem celebrar o presente
TERMO DE COMPORMISSO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Constitui objetivo do presente Termo de Compromisso Público o comprometimento
do DETRAN|ES junto a ONG – Transparência Capixaba, tendo por finalidade de
elevar o nível de prestação dos serviços públicos realizados pelo DETRAN|ES e
adequar às demandas sociais, gerenciais e administrativas defendidas por esta
entidade civil, assumindo o comprometimento na Formatação de metas de
transparência e eficiência dos seus serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO. Este Termo de Compromisso Público terá a execução dos
serviços a serem implementados, com instrumentos específicos, acompanhados
dos respectivos planos de trabalho, nos termos da legislação vigente e em
obediência às leis em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA EXECUÇÃO
Os serviços prestados pelo DETRAN|ES serão implementados, com execução
dentro do cronograma apontado em cada item.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1) Fim da estadia de 12 horas – Esse tópico será atendido com a nova Instrução
de Pátios, a ser publicada até o dia 31/12/2013. A Instrução busca solucionar
problemas quanto aos processos de remoção, depósito, guarda e liberação de
veículos no Estado do Espírito Santo.
3.2) Vistorias – Realização de concurso público com a criação de cargo efetivo
para vistoriador – Até 31/01/2015.
3.3) Índices de aprovação – A listagem com o índice de aprovação dos Centros de
Formação de Condutores (CFC’s) será disponibilizada no site a partir do dia
02/01/2014, tratando de forma independente os índices de aprovação em cursos
teóricos, práticos e de cursos específicos.
3.4) Fiscalização de pátios e Centros de Formação de Condutores – o tópico será
atendido com a nova Instrução de Pátios, que tem a previsão de ser publicada até
o dia 31/12/2013. A Instrução busca solucionar problemas quanto aos processos
de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos no Estado do Espírito Santo.
As punições aos credenciados são publicadas no Departamento de Imprensa
Oficial do Espírito Santo (DIO).
3.5) Uso de biometria – O Governo do Espírito Santo, por meio do Detran|ES,
inaugurou, no dia 25 de setembro de 2013, a Central de Provas Digitais e Biometria
da Grande Vitória. Onde os candidatos/condutores realizam a biometria dos dedos,
que dão maior controle e segurança no procedimento para obtenção/ renovação/
adição e mudança da CNH. O Detran|ES tem como meta alcançar todos os
municípios com o sistema até 30/06/2014.
3.6) Agenda do Diretor – As informações sobre a agenda dos diretores estarão
disponíveis para consulta no site a partir do dia 30/11/2013.
3.7) Percentual de comissionados no órgão sede e Ciretrans – Realização de
concurso público em 2014. As informações quanto ao quanto à quantidade de
cargos
comissionados/efetivos/contratados/estagiários
estão
anexos
a
este
documento.
3.8) Identificação dos servidores – Desde o dia 01/11/2013 todos os servidores
atendem a Instrução de Serviço que torna obrigatório o uso do crachá para todos
os funcionários da Sede, Ciretran’s e PAV’s. A obrigatoriedade é para todos os
servidores do Detran|ES incluindo Sede e agências.
3.9) Atendimento cidadão x despachantes – O Detran|ES já tomou as devidas
providências para que em todas as unidades a prioridade dos atendimentos seja
sempre do cidadão. Os despachantes serão atendido nos CAD’s, nas unidades
onde tiver esse tipo de atendimento, ou aguardar atendimento conforme a ordem
de chegada, não devendo, esse, ter prioridade. O ofício encaminhado para todos
/os chefes de Ciretran’s e Pav’s é o de número 007/2013.
3.10) Cumprimento do ensino nas escolas – A listagem com nome das escolas e
seus respectivos municípios será disponibilizada no site a partir do dia 30/11/2013.
O processo para aquisição de mais materiais para as escolas está tramitando
dentro do prazo legal.
3.11) Placas especiais – A legislação vigente quanto ao uso de placas de
representação e a relação das placas que foram oficialmente informadas ao
Detran|ES serão disponibilizadas no site a partir do dia 30/11/2013.
3.12) Registro de firma com mais de 48 horas – O reconhecimento de firma
disponibilizado no site é exigido pelo Tribunal de Justiça e não pelo Detran|ES.
Desde junho de 2011, foi dado início à implantação do projeto do selo digital.
Nestes casos, consultar autenticidade pelo site www.tjes.jus.br como vem descrito
no próprio reconhecimento de firma. A consulta solicitada deverá ser feita
obrigatoriamente. Não estando disponível a informação, o serviço poderá ser
realizado se o cartório emitir de declaração atestando a veracidade. As
informações de “Como fazer” devem ser solicitadas para ser inseridas no site do
Tribunal de Justiça.
3.13) Cartazes fixos – “SISTEMA OPERANDO DE FORMA LENTA” – O Detran|ES
tomará medidas cabíveis entre o setor de informática para que não seja necessária
a utilização dos cartazes informando a lentidão do sistema. Quando for
imprescindível os sistema de sistema de avisos serão adotados.
3.14) Manter no site do Detran informação atualizada sobre o andamento da
suspensão de CNHs – As informações sobre as CNH’s estarão disponíveis para
consulta no site a partir do dia 30/11/2013.
3.15) Reunir informações em seu portal eletrônico, quanto aos documentos oficiais
furtados, roubados ou extraviados – As informações sobre os furtos e extravios
poderão constar no site do Detran|ES, as mesmas precisam passar por um sistema
que será realizado pelo setor de informática para que sejam publicados para
consulta em 30/01/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA
Este Termo de Compromisso Público poderá ser denunciado pelos partícipes, a
qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, de 90
(noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Instrumento entrará em vigor a partir da data de sua celebração, podendo
ser revogado por acordo entre os signatários, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
Caberá ao DETRAN|ES proceder à publicação do extrato do presente Instrumento
na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Nos termos da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou
litígios decorrentes deste Instrumento é o da Justiça Estadual – Vara dos Feitos da
Fazenda Pública Estadual da sede deste DETRAN|ES.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso
Público em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo identificadas.
Vitória|ES, 13 de novembro de 2013.
_______________________________________
CARLOS AUGUSTO LOPES
Diretor Geral do DETRAN|ES
________________________________________
EDMAR MOREIRA CAMATA
ONG – Transparência Capixaba
Testemunhas:
Nome:
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CI:
CI:
CPF:
CPF:
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Termo de Compromisso Publico - Detran-ES