TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES E A ONG TRANSPARÊNCIA CAPIXABA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP, inscrito no cadastro geral de contribuintes sob o nº 28.162.105/00014-66, doravante denominado apenas DETRAN|ES, sediada à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luzia, em Vitória/ES, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Carlos Augusto Lopes, CI nº 1.636.195SSP/ES, CPF/MF nº 088.077.907-18, e, de outro lado, a ONG TRANSPARÊNCIA CAPIXABA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada apenas Transparência Capixaba, CNPJ n0 05.436.513/0001-63, sediada à Rua José Alexandre Buaiz, n0 300, Ed. Work Center Office, 20º andar, bairro Enseada do Suá, em Vitória, neste ato representada por seu Secretário de Comunicação, Sr. Edmar Moreira Camata, CPF n0 085.598.757-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPORMISSO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO Constitui objetivo do presente Termo de Compromisso Público o comprometimento do DETRAN|ES junto a ONG – Transparência Capixaba, tendo por finalidade de elevar o nível de prestação dos serviços públicos realizados pelo DETRAN|ES e adequar às demandas sociais, gerenciais e administrativas defendidas por esta entidade civil, assumindo o comprometimento na Formatação de metas de transparência e eficiência dos seus serviços. PARÁGRAFO ÚNICO. Este Termo de Compromisso Público terá a execução dos serviços a serem implementados, com instrumentos específicos, acompanhados dos respectivos planos de trabalho, nos termos da legislação vigente e em obediência às leis em vigor. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA EXECUÇÃO Os serviços prestados pelo DETRAN|ES serão implementados, com execução dentro do cronograma apontado em cada item. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS 3.1) Fim da estadia de 12 horas – Esse tópico será atendido com a nova Instrução de Pátios, a ser publicada até o dia 31/12/2013. A Instrução busca solucionar problemas quanto aos processos de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos no Estado do Espírito Santo. 3.2) Vistorias – Realização de concurso público com a criação de cargo efetivo para vistoriador – Até 31/01/2015. 3.3) Índices de aprovação – A listagem com o índice de aprovação dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) será disponibilizada no site a partir do dia 02/01/2014, tratando de forma independente os índices de aprovação em cursos teóricos, práticos e de cursos específicos. 3.4) Fiscalização de pátios e Centros de Formação de Condutores – o tópico será atendido com a nova Instrução de Pátios, que tem a previsão de ser publicada até o dia 31/12/2013. A Instrução busca solucionar problemas quanto aos processos de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos no Estado do Espírito Santo. As punições aos credenciados são publicadas no Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO). 3.5) Uso de biometria – O Governo do Espírito Santo, por meio do Detran|ES, inaugurou, no dia 25 de setembro de 2013, a Central de Provas Digitais e Biometria da Grande Vitória. Onde os candidatos/condutores realizam a biometria dos dedos, que dão maior controle e segurança no procedimento para obtenção/ renovação/ adição e mudança da CNH. O Detran|ES tem como meta alcançar todos os municípios com o sistema até 30/06/2014. 3.6) Agenda do Diretor – As informações sobre a agenda dos diretores estarão disponíveis para consulta no site a partir do dia 30/11/2013. 3.7) Percentual de comissionados no órgão sede e Ciretrans – Realização de concurso público em 2014. As informações quanto ao quanto à quantidade de cargos comissionados/efetivos/contratados/estagiários estão anexos a este documento. 3.8) Identificação dos servidores – Desde o dia 01/11/2013 todos os servidores atendem a Instrução de Serviço que torna obrigatório o uso do crachá para todos os funcionários da Sede, Ciretran’s e PAV’s. A obrigatoriedade é para todos os servidores do Detran|ES incluindo Sede e agências. 3.9) Atendimento cidadão x despachantes – O Detran|ES já tomou as devidas providências para que em todas as unidades a prioridade dos atendimentos seja sempre do cidadão. Os despachantes serão atendido nos CAD’s, nas unidades onde tiver esse tipo de atendimento, ou aguardar atendimento conforme a ordem de chegada, não devendo, esse, ter prioridade. O ofício encaminhado para todos /os chefes de Ciretran’s e Pav’s é o de número 007/2013. 3.10) Cumprimento do ensino nas escolas – A listagem com nome das escolas e seus respectivos municípios será disponibilizada no site a partir do dia 30/11/2013. O processo para aquisição de mais materiais para as escolas está tramitando dentro do prazo legal. 3.11) Placas especiais – A legislação vigente quanto ao uso de placas de representação e a relação das placas que foram oficialmente informadas ao Detran|ES serão disponibilizadas no site a partir do dia 30/11/2013. 3.12) Registro de firma com mais de 48 horas – O reconhecimento de firma disponibilizado no site é exigido pelo Tribunal de Justiça e não pelo Detran|ES. Desde junho de 2011, foi dado início à implantação do projeto do selo digital. Nestes casos, consultar autenticidade pelo site www.tjes.jus.br como vem descrito no próprio reconhecimento de firma. A consulta solicitada deverá ser feita obrigatoriamente. Não estando disponível a informação, o serviço poderá ser realizado se o cartório emitir de declaração atestando a veracidade. As informações de “Como fazer” devem ser solicitadas para ser inseridas no site do Tribunal de Justiça. 3.13) Cartazes fixos – “SISTEMA OPERANDO DE FORMA LENTA” – O Detran|ES tomará medidas cabíveis entre o setor de informática para que não seja necessária a utilização dos cartazes informando a lentidão do sistema. Quando for imprescindível os sistema de sistema de avisos serão adotados. 3.14) Manter no site do Detran informação atualizada sobre o andamento da suspensão de CNHs – As informações sobre as CNH’s estarão disponíveis para consulta no site a partir do dia 30/11/2013. 3.15) Reunir informações em seu portal eletrônico, quanto aos documentos oficiais furtados, roubados ou extraviados – As informações sobre os furtos e extravios poderão constar no site do Detran|ES, as mesmas precisam passar por um sistema que será realizado pelo setor de informática para que sejam publicados para consulta em 30/01/2014. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA Este Termo de Compromisso Público poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Este Instrumento entrará em vigor a partir da data de sua celebração, podendo ser revogado por acordo entre os signatários, observada a legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE Caberá ao DETRAN|ES proceder à publicação do extrato do presente Instrumento na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Nos termos da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento é o da Justiça Estadual – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da sede deste DETRAN|ES. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso Público em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Vitória|ES, 13 de novembro de 2013. _______________________________________ CARLOS AUGUSTO LOPES Diretor Geral do DETRAN|ES ________________________________________ EDMAR MOREIRA CAMATA ONG – Transparência Capixaba Testemunhas: Nome: Nome: CI: CI: CPF: CPF: