GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Trânsito
Gabinete da Direção Geral
PORTARIA N. 1446/GAB/DETRAN-RO
PORTO VELHO, 12 DE MAIO DE 2010.
“Disciplina procedimentos para o registro de
contratos de financiamentos de veículos
gravados com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio
ou penhor e lançamento do gravame
correspondente no Certificado de Registro de
Veículos - CRV no âmbito do DETRAN/RO”.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, Art. 21, Inciso V;
Considerando a competência estabelecida no Art. 22, Inciso III da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a necessidade de implementar medidas técnicas e
operacionais para viabilizar o registro dos contratos com cláusula de garantia real e
o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos
CRV, dos veículos automotores no Estado de Rondônia, a fim de assegurar
agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas;
Considerando o disposto na Resolução 320 de 05 de junho de 2009
do CONTRAN;
Considerando o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
e na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com
vistas a atender a legislação em vigor,
Considerando que a utilização de sistemas e metodologias de
arquivamento eletrônico dos documentos propicia a desburocratização, a agilidade
dos procedimentos de recuperação e segurança das informações, garantindo o livre
exercício dos direitos dos interessados e dos terceiros de boa fé;
Considerando o Contrato nº 014/2010 firmado com a empresa att/PS
Informática S/A para prestação dos serviços de registro de contratos de garantia
fiduciária de veículos automotores no Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
Art. 1º. O registro dos contratos de que trata esta Portaria será feito por
meio eletrônico, com certificação, mediante a entrega pelo credor de uma via do
Contrato ao DETRAN/RO, através da empresa contratada para esse fim.
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Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Portaria considera-se
registro de contratos de financiamento de veículos automotores gravados com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou
penhor, o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por meio físico e
por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro
ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que
garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu
conteúdo.
Art. 2º. O registro de contratos de financiamentos de veículos
automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor e o lançamento do gravame correspondente no
Certificado de Registro de Veículos - CRV será formalizado no âmbito do
DETRAN/RO, obedecidos os dispositivos legais e normativos pertinentes e ao
disposto nesta Portaria.
Art. 3º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições
financeiras e demais empresas credoras de garantia real, a veracidade das
informações contidas nos contratos enviados ao DETRAN/RO através da empresa
contratada para esse fim, para o registro de que trata esta Portaria, inexistindo para
o DETRAN/RO obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a
terceiros.
§1º. Na hipótese de erros referentes aos dados informados nos
contratos pelas instituições financeiras e empresas credoras de garantia real que
impliquem na averbação ou emissão de um novo registro, caberá à empresa ou
entidade responsável pelo erro o pagamento do preço de um novo registro.
§2º. Na hipótese de erros referentes aos dados informados nos
contratos relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de
responsabilidade exclusiva das instituições financeiras e empresas credoras de
garantia real, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de
Veículo - CRV caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento da
taxa de re-emissão do documento.
§3º. O registro de contrato poderá ser realizado em caráter provisório
por um período de 30 (trinta) dias, findo o qual se não sanada pelas instituições
financeiras e demais empresas credoras de garantia real o impedimento para o
registro definitivo será cancelado ex officio pelo DETRAN-RO.
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Art. 4º. Os registros dos contratos de financiamentos de veículos
gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de
domínio ou penhor far-se-á mediante o armazenamento do contrato em banco de
dados apropriado e do registro dos seguintes dados extraídos do contrato fornecidos
pelo credor da garantia real:
a) Identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;
b) O total da dívida ou sua estimativa;
c) O local e a data do pagamento;
d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e,
eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com
indicação dos índices aplicáveis;
e) A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos
indispensáveis à sua identificação.
Art. 5º. Os registros dos contratos de financiamento de veículos
gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de
domínio ou penhor de que trata esta Portaria não se confunde com o registro do
veículo no RENAVAM.
Art. 6º. O registro do contrato será realizado mediante a entrega da
seguinte documentação:
1- (01) Uma via do instrumento de contrato, devidamente
assinado pelas partes, contendo todas as informações constantes do Art. 4º
desta Portaria;
2- Comprovante do recolhimento da taxa de registro de
contrato;
§1º A entrega dos documentos será realizada no seguinte endereço:
Av. Sete de Setembro, 2481 Sala 5, São Cristovão, CEP 76.804.141, em Porto
Velho/RO.
§2º. Da inobservância dos procedimentos descritos neste artigo
resultará a não formalização dos registros dos Contratos e a impossibilidade dos
procedimentos do Registro do Veículo junto ao Sistema RENAVAM.
§3º. As alterações, aditivos contratuais de qualquer natureza ou
distratos, ensejarão sempre a obrigatoriedade de realização de procedimento de
novo registro.
Art. 7º. A realização do serviço de registro de contrato de financiamento
observará os seguintes procedimentos:
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a) Conferência do contrato recebido;
b) Registro do contrato, incluindo sua digitalização, indexação e
geração da sua inclusão no livro de registro eletrônico próprio;
c) Arquivo digital e físico do contrato levado a registro;
d) Disponibilidade eletrônica e digital do contrato e da certidão de
registro;
e) Expedição de Certidão de Registro de Contratos, que devido as
características sigilosa das informações, somente poderão ser fornecidas aos
legitimamente interessados no contrato, mediante requerimento por escrito, por
ordem judicial, por requisição do Ministério Público e Autoridade Policial.
Art. 8º. As instituições financeiras e demais empresas credoras de
garantia real, para fins de registro dos contratos de que trata esta Portaria e
anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de
Veículo - CRV de que trata o Art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão
cadastrar-se previamente e recadastrar-se anualmente, junto ao DETRAN/RO e
adequar-se aos procedimentos previstos nesta Portaria.
§1º. Para fins desta Portaria consideram-se instituições financeiras e
demais empresas credoras de garantia real qualquer empresa regularmente
cadastrada no DETRAN/RO, que realize financiamento de veículo com cláusula de
alienação fiduciária, de penhor, de arrendamento mercantil ou de reserva de
domínio, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos nos
termos da legislação em vigor.
§2º. Para o cadastramento as instituições financeiras e demais
empresas credoras de garantia real deverão encaminhar ao DETRAN/RO, através
da Coordenadoria do RENAVAM a seguinte documentação:
1- Requerimento em papel timbrado, assinado pelo
representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da
assinatura por verdadeiro, com informação do tipo do gravame, endereço,
telefone e email para contato;
2- Cópia do registro público no caso de empresário individual,
ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,
devidamente registradas, acompanhados, quando for o caso, dos documentos
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores;
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3- Cópia do cartão do CNPJ;
4- Comprovante de recolhimento da Taxa de credenciamento,
conforme tabela de serviços do DETRAN/RO
§3º Para o recadastramento anual as instituições financeiras e demais
empresas credoras de garantia real deverão encaminhar ao DETRAN/RO, através
da Coordenadoria do RENAVAM a seguinte documentação:
1- Requerimento em papel timbrado, assinado pelo
representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da
assinatura por verdadeiro, com informação do tipo do gravame, endereço,
telefone e email para contato;
2- Cópia do registro público no caso de empresário individual,
ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,
devidamente registradas, acompanhadas, quando for o caso, dos documentos
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores;
3- Comprovante de recolhimento da Taxa de renovação de
credenciamento, conforme tabela de serviços do DETRAN/RO
§4º - As instituições financeiras e demais empresas credoras de
garantia real terão prazo até o dia 30/06 para o recadastramento anual.
Art.9º. O DETRAN/RO poderá solicitar, a qualquer tempo, às
instituições financeiras e aos demais credores das garantias reais, informações
complementares sobre os contratos registrados, especialmente nos casos em que
forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude,
dando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento das informações
requeridas, findo o qual o registro e respectivo gravame poderão ser cancelados
mediante procedimento administrativo.
Art. 10. Os contratos registrados serão mantidos pelo DETRAN/RO em
arquivo físico pelo período de 10 (dez) anos contados do registro original e em
arquivo digital de forma permanente.
Parágrafo Único- A empresa contrata entregará os lotes de contratos,
para o arquivo definitivo na Coordenadoria do RENAVAM.
Art. 11. Os custos para a realização do registro dos contratos de
financiamentos de veículos automotores gravados com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o lançamento do
gravame no Sistema de Registro de Contratos e Serviços no DETRAN/RO serão de
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exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras de
garantia real.
Art. 12. O Diretor Geral do DETRAN/RO poderá, no uso de suas
atribuições, suspender as instituições financeiras e empresas credoras de garantia
real impedido-as de realizar as transações eletrônicas de imputação de gravames e
de registro de contratos, averbações, aditivos e distratos, bem como de entregar
novos instrumentos para o Registro de Contratos, na hipótese de descumprimento
de quaisquer das normas estabelecidas nesta Portaria, ou em Instrução Normativa e
manuais técnicos a ela vinculados.
Art. 13. Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, não
desobrigam os interessados do cumprimento dos demais requisitos e procedimentos
legais exigíveis, para a expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Art. 14. A Diretoria de Operações em conjunto com a Gerência de
Tecnologia da Informação emitirá se necessário, manuais técnicos e/ou instruções
normativas, com vista a complementar a operacionalização do processo de registro
de que trata esta Portaria.
Art. 15. A partir da data da publicação desta Portaria, as instituições
financeiras e demais empresas credoras deverão registrar no DETRAN/RO todos os
contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº. 2996/GAB/DETRAN/RO de 27 de
outubro de 2009.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Maria Aparecida I. dos Santos
Diretora Executiva de Operações
DETRAN-RO
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Elenilton Eler
Diretor Geral do DETRAN/RO
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