SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
RONDÔNIA – SENAR-AR/RO
Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços
Educacionais – Educadores
Departamento de Aprendizagem Rural do SENARUNIDADE:
AR/RO - DAR
Aprovação da Ações/Atividades e agendamento do
PROCESSO:
educador
PO – Procedimento Operacional
da FPR e PS
UNIDADE:
SGQ
Identificação:
PO-M4.4
Revisão:
02
Nº de
Folhas
1/3
Aprovação
Data
Francisco Ferreira Cabral
(Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO)
07/03/2015
I. OBJETIVO:
Padronizar os procedimentos referentes a aprovação das turmas cadastradas no SIS e agendamento do educador
para a ministração da ação/atividade através de Pessoa jurídica prestadoras de Serviços Educacionais devidamente
contratada pelo SENAR-AR/RO.
II. DEFINIÇÕES:
► O Educador é um agente no processo educativo, sendo o responsável em firmar a troca de saberes, baseado no
diálogo junto aos participante, visando a busca conjunta de novos conhecimentos.
Segundo a Série Metodológica do SENAR/Central o educador atuará em ações de Formação Profissional Rural (FPR) e
atividades da Promoção Social (PS), voltadas às pessoas do meio rural, contribuindo para sua profissionalização, sua
integração na sociedade, melhoria da sua qualidade de vida e para o pleno exercício da cidadania.
► SIS (Sistema de Informações de Eventos do SENAR-AR/RO) é um sistema de informações online disponível
através do endereço: http://186.202.179.176:8080/SIS-ROProducao/servlet/sis_login.
III. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
► Cláusulas definidas no contrato de prestação de serviços educacionais formalizado junto ao SENARAR/RO.
► Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços Educacionais e Seleção de
Educadores SENAR-AR/RO.
IV. RESUMO DAS RESPONSABILIDADES POR ETAPAS
ETAPA
1
RESPONSAVEL
Departamento de
Aprendizagem Rural – DAR
2
Departamento de
Aprendizagem Rural – DAR
3
Primeira Pessoa Jurídica
Prestadoras de Serviço
Educacional
Departamento de
Aprendizagem Rural – DAR
4
5
6
7
8
9
Segunda Pessoa Jurídica
Prestadoras de Serviço
Educacional
Departamento de
Aprendizagem Rural – DAR
Terceira Pessoa Jurídica
Prestadoras de Serviço
Educacional
Departamento de
Aprendizagem Rural – DAR
Departamento de
Aprendizagem Rural – DAR
INCUMBÊNCIAS
Analisar no SIS a agenda de disponibilidade de educadores para assim poder
definir as pessoas jurídicas prestadoras de serviços educacionais que poderão
atender o agendamento das ações/atividades
Enviar até o dia 02 de cada mês os Termos Aditivos Contratuais para as
pessoas jurídicas cadastrada junto ao SENAR-AR/RO que possua os
educadores que podem atender a ação/atividade.
Devolver para o SENAR-AR/RO os Termos Aditivos Contratuais devidamente
assinados até o dia 05 de cada mês.
Nos casos em que até o dia 05 de cada mês as pessoas jurídicas prestadoras
de serviços educacionais não devolverem assinado algum dos Termos Aditivos
Contratuais, será reenviado um novo até o dia 06 de cada mês para uma 2º
pessoa jurídica cadastrada junto ao SENAR-AR/RO
Devolver para o SENAR-AR/RO os Termos Aditivos Contratuais devidamente
assinados até o dia 10 de cada mês.
Nos casos em que até o dia 10 de cada mês as pessoas jurídicas prestadoras
de serviços educacionais não devolverem assinado algum dos Termos Aditivos
Contratuais, será reenviado um novo até o dia 11 de cada mês para uma 3º
pessoa jurídica cadastrada junto ao SENAR-AR/RO
Devolver para o SENAR-AR/RO os Termos Aditivos Contratuais devidamente
assinados até o dia 15 de cada mês.
Adiar para reagendamento no mês seguinte as ações/atividades não
confirmadas pelas pessoas jurídicas. Para todas as ações/atividades que
estiverem confirmadas entre o dia 05 até o dia 15 de cada mês, estes tomarão
o status no SIS “Educador Confirmado”
Enviar até o dia 15 de cada mês, as ações/atividades que possuem o status no
SIS “Educador Confirmado”
Rua Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara – www.senar-ro.org.br E-mail: [email protected]
Telefax: (069)3224-1399 - Cep: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
RONDÔNIA – SENAR-AR/RO
Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços
Educacionais – Educadores
Departamento de Aprendizagem Rural do SENARUNIDADE:
AR/RO - DAR
Aprovação da Ações/Atividades e agendamento do
PROCESSO:
educador
PO – Procedimento Operacional
da FPR e PS
UNIDADE:
SGQ
Identificação:
PO-M4.4
Revisão:
02
Nº de
Folhas
2/3
Aprovação
Data
Francisco Ferreira Cabral
(Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO)
07/03/2015
V. PROCEDIMENTOS
1. Após a análise dos dados dos alunos nas turmas do SIS junto ao dossiê de documentos de matrículas
dos alunos, poderá ser liberado o agendamento máximo de até um evento por semana para cada um
dos mobilizadores de cada Entidade Parceira respeitando os limites de território definidos no Termo de
Cooperação, por exemplo: Caso o Sindicato dos Produtores Rurais de Porto Velho (Entidade Parceira)
possua 03 mobilizadores formalizados no Convênio e no Termo de Cooperação Técnico, estes
mobilizadores poderão demandar ações apenas na área de Porto Velho, tendo como limite 1 evento por
mobilizador por semana, ou seja, a Entidade Parceira (que possui 03 mobilizadores) poderá receber a
liberação de até 03 ações/atividades por semana.
1.1. Apenas em casos excepcionais será permitido o agendamento de mais de 01 evento por
mobilizador, desde que nestes casos a data de início e fim da ação/atividade não coincida com o
de outra ação/atividade mobilizada simultaneamente pelo mesmo mobilizador.
2.
Para as ações/atividades possuidoras do status “Aguardando Educador” no SIS, o Departamento de
Aprendizagem Rural - DAR verificará na Agenda de Disponibilidade dos Educadores registrada no SIS a
melhor sequência logística de agendamento dos eventos conforme a prioridade das ações/atividade e
disponibilidade dos educadores obedecendo os seguintes critérios:
2.1. Será dado prioridade em ordem decrescente às solicitações que estão com maior tempo de espera
para serem atendidas.
2.2. Será dado prioridade ás empresas que possuam educadores que residem próximo ao local de
realização da ação/atividade.
2.3. As ações serão distribuídas de modo igualitário entre as empresas que possuam os educadores
que atendem/ministram um mesmo título/tipo de ação/atividade.
3.
O Departamento de Aprendizagem Rural - DAR após a verificação da Agenda de Disponibilidade dos
Educadores registrada no SIS, enviará até o dia 02 de cada mês para as Pessoas Jurídicas prestadoras
de serviços educacionais o Termo Aditivo Contratual conforme a disponibilidade dos educadores para
atendimento da ministração das ações/atividades.
4.
As Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços educacionais que aceitarem e consentirem em
comprometer-se com a disponibilização do educador para a ministração da ação/atividade, deverão,
assinar o Termo Aditivo Contratual, depois, deverão encaminhar este documentos para o SENARAR/RO até o dia 05 de cada mês.
5.
Nos casos em que até o dia 05 de cada mês alguma das pessoas jurídicas prestadoras de serviços
educacionais não devolverem assinado algum dos Termos Aditivos Contratuais, estes, serão cancelados
e um novo Termo Aditivo Contratual será reenviado até o dia 06 de cada mês para uma 2º pessoa
jurídica também contratada junto ao SENAR-AR/RO que também possua algum educador que possa
atender a ação/atividade.
6.
A 2º Pessoa Jurídica prestadoras de serviços educacionais deverá devolver para o SENAR-AR/RO os
Termos Aditivos Contratuais devidamente assinados até o dia 10 de cada mês.
7.
Nos casos em que até o dia 10 de cada mês alguma das pessoas jurídicas prestadoras de serviços
educacionais não devolverem assinado algum dos Termos Aditivos Contratuais, estes, serão cancelados
e um novo Termo Aditivo Contratual será reenviado até o dia 11 de cada mês para uma 3º pessoa
Rua Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara – www.senar-ro.org.br E-mail: [email protected]
Telefax: (069)3224-1399 - Cep: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
RONDÔNIA – SENAR-AR/RO
Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços
Educacionais – Educadores
Departamento de Aprendizagem Rural do SENARUNIDADE:
AR/RO - DAR
Aprovação da Ações/Atividades e agendamento do
PROCESSO:
educador
PO – Procedimento Operacional
da FPR e PS
UNIDADE:
SGQ
Identificação:
PO-M4.4
Revisão:
02
Nº de
Folhas
3/3
Aprovação
Data
Francisco Ferreira Cabral
(Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RO)
07/03/2015
jurídica também contratada junto ao SENAR-AR/RO que também possua algum educador que possa
atender a ação/atividade.
8.
A 3º Pessoa Jurídica prestadoras de serviços educacionais deverá devolver para o SENAR-AR/RO os
Termos Aditivos Contratuais devidamente assinados até o dia 15 de cada mês.
9.
Caso algum dos Termos Aditivos Contratuais não vir a ser devolvido assinado até o dia 15 de cada
mês, a ação/atividade será adiada para reagendamento no mês seguinte. Para todas as
ações/atividades que possuírem o Termo Aditivo Contratual assinado entre o dia 05 até o dia 15 de
cada mês, estas ações/atividades tomarão o status no SIS “Educador Confirmado”.
10.
O SENAR-AR/RO através do DAR disponibilizará até o dia 15 de cada mês as datas para o início da
ação/atividade programadas para o mês subsequente, estas, se apresentarão no calendário do SIS
através do status “Educador confirmado” no calendário do SIS.
VI. DAS PENALIDADES DO NÃO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.
Caso a empresa prestadora de serviços educacionais contratada pelo SENAR-AR/RO descumprir algum
dos procedimentos operacionais, esta poderá arcar com multas conforme cláusulas previstas no contrato
de prestação de serviço sendo passível o cancelamento do contrato de prestação de serviço junto ao
SENAR-AR/RO conforme entendimento e deliberação do Superintendente ou do Presidente do Concelho
Administrativo do SENAR-AR/RO.
Caso o cumprimento de algum dos procedimentos operacionais vir a ser negligenciado por algum
colaborador do quadro de funcionários efetivos do SENAR-AR/RO, este deverá imediatamente corrigir a
falha ou retratar-se com aquele que foi prejudicado, podendo ainda ser penalizado através de Advertência
e/ou Suspenção ou demissão por justa causa (previstos pela CLT) conforme entendimento e deliberação do
Superintendente ou do Presidente do Concelho Administrativo do SENAR-AR/RO.
VIII. NATUREZA DA REVISÃO
Revisão Data
Descrição da alteração
Aprovação
01
03/02/2015 Emissão inicial
Francisco F. Cabral
02
07/03/2015 Revisão nos processos e nas etapas de reenvio dos Francisco F. Cabral
termos aditivos contratuais para as pessoas jurídicas
Rua Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara – www.senar-ro.org.br E-mail: [email protected]
Telefax: (069)3224-1399 - Cep: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia
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