MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
REVISÃO PARA AV1
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Conteúdo Programático desta aula
 Principais características dos
meios extrajudiciais de resolução
de conflitos
 Fatores determinantes na história
e contextualização da mediação;
 Aplicação dos princípios e das
bases teóricas da mediação
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Determinações do século XXI
-reavaliação de crenças e de formas habituais
de lidar com as situações
•Necessidades contemporâneas aprendizado e a prática do diálogo produtivo
na composição de diferenças.
MODELO DE MOLDURA PARA
IMAGEM COM ORIENTAÇÃO
VERTICAL
•Métodos Extrajudiciais de Solução de
Conflitos ou Meios Alternativos de
Pacificação Social - favorecimento do diálogo
e participação responsável
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Formas tradicionais do direito processual – formais e
complexas
Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos ou Meios
Alternativos de Pacificação Social - simples e informais
Mudança de paradigma
Cultura do conflito
Ênfase no litígio
Lógica
determinista
Cultura do diálogo
Ênfase no entendimento
binária
Existência
humana
multifacetada
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Por quê métodos alternativos ?
- Possibilidade de conciliar
interesses e alcançar a paz
social
- Mudança de mentalidade em
relação ao conflito
- Busca pela “verdadeira
justiça”
Soluções propostas :
- Negociação
- Conciliação
- Arbitragem
- Mediação
MODELO DE MOLDURA PARA
IMAGEM COM ORIENTAÇÃO
HORIZONTAL
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NEGOCIAÇÃO
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NEGOCIAÇÃO
Pode ser definida como a relação que estabelecem duas
ou mais pessoas a respeito de um assunto determinado,
visando encontrar posições comuns e chegar a um acordo
que seja vantajoso para todos.
Como considerar o outro ?
A quem enfrentamos na negociação ?
Meta da negociação
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CONCILIAÇÃO
"Uma forma de resolução de controvérsias na relação de
interesses administrada por um Conciliador investido de
autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete
aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas,
sugerir e formular propostas, apontar vantagens e
desvantagens, objetivando sempre a composição do litígio
pelas partes". (http://www.mediar-rs.com.br/conceitos/conciliacao.asp)
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ARBITRAGEM
Lei n.º 9.307 /96 – Lei da Arbitragem
É um meio privado e alternativo de solução de
controvérsias extrajudiciais de direito patrimonial
disponível nas áreas cível, comercial e trabalhista.
É um mecanismo voluntário.
Instrumentos : cláusula compromissória e o compromisso
arbitral
cláusula compromissória - está inserida em um
contrato, sendo redigida antes do início do conflito
compromisso arbitral - é um contrato próprio para
escolher a arbitragem, redigido após o surgimento do
conflito.
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MEDIAÇÃO
É um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e
impasses, onde um terceiro, imparcial, de confiança das
partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e
voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes)
agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de
habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução
para as suas pendências.
Quem decide na mediação ?
Quem controla a mediação ?
Mediação ≠ Arbitragem
Mediação ≠ Conciliação
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HISTÓRIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
Há registros da prática da mediação na Antiguidade, na idade
Média e em épocas posteriores.
Desde o inicio do século XX, a mediação vem sendo
amplamente utilizada.
O campo dos conflitos trabalhistas foi o primeiro a organizarse para utilizar os meios alternativos de resolução de
disputas, pela sua eficácia na negociação de greves.
Nos últimos 25-30 anos, tem havido um notável
desenvolvimento e crescimento do campo.
Os Estados Unidos da América, por exemplo, há mais de vinte
anos vêm investindo maciçamente, principalmente na adoção
de formas alternativas de solução dos conflitos ,como sendo
um eficiente instrumento de desobstrução do Poder
Judiciário.
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HISTÓRIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
No Canadá - forte influência dos EUA – projetos : com a
mediação familiar e com os tribunais – recomendação da
mediação como preliminar às decisões judiciais.
O Movimento de Resolução Alternativa de Disputas
América Latina - início na Colômbia – 1983 - um dos mais
avançados no que concerne à arbitragem comercial e à
conciliação privada.
Poder Judiciário uruguaio - disponibilizando nos hospitais
públicos um balcão de acesso ao poder judiciário, que é,
sem dúvida, uma verdadeira lição de humanização da
Justiça.
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HISTÓRIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
A Comunidade Européia – 1986 - Estados Membros - estudo
sobre os mecanismos alternativos para o tratamento de
conflitos - ênfase à mediação
Na China - tradição dos Comitês Populares de Mediação
espalhados por todo o país - garantem o entendimento das
partes que primam pela postura de conduta correta.
No Japão - figura do mediador - exercida por um líder local
de cada comunidade – função : ajudar as pessoas a resolver
seus conflitos e evitar contendas judiciais.
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Mediação no Brasil
Mediação Brasileira ainda não possui legislação própria que a
defina.
Projetos de Lei no Congresso Nacional, para regulamentar a
Mediação:
-da Deputada Zulaiê Cobra, é o Projeto de Lei nº 4.827, de
1998, “que institucionaliza e disciplina a Mediação como
Método de Prevenção e Solução Consensual de Conflitos”.
-do Instituto Brasileiro de Direito Processual, presidido pelos
juristas Kazuo Watanabe e Ada Pelegrini Grinover ,proposto
em 2001 e aclamado como adequado pela Ordem dos
Advogados do Brasil, “institui e disciplina a Mediação
paraprocessual (acessória ao processo) como mecanismo
complementar de solução de conflitos no Processo Civil”.
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Substitutivo do Senador Pedro Simon - preocupação de
avançar na disciplina jurídica da mediação, classificando-a
em judicial ou extrajudicial e prévia ou incidental, e
descreveu em linhas gerais sobre o registro de mediadores.
CNJ- Resolução n° 125
................
Considerando que, por isso, cabe ao Judiciário estabelecer
política pública de tratamento adequado dos problemas
jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga
e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em
âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos
processos judiciais, como também os que possam sê-lo
mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em
especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação;
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PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO
Imparcialidade - o(a) mediador(a) não pode tomar partido
de qualquer uma das pessoas em conflito.
Voluntariedade/Liberdade das partes / Autodeterminação as pessoas devem ter a liberdade de escolher esse método
como forma de lidar com seu conflito
Consensualidade- não há uma decisão imposta
Sigilo / Confidencialidade/ Privacidade - As pessoas em
conflito e o(a) mediador(a) devem fazer um acordo de
confidencialidade entre si, oportunizando um clima de
confiança e respeito
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PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO
Informalidade/ Oralidade - a mediação possui um
procedimento informal, simples, no qual é valorizada a
oralidade
Autonomia das decisões/ Autocomposição - o acordo é
obtido pelas próprias pessoas em conflito
Não competitividade – adoção de um modelo colaborativo
que visa produzir uma solução satisfatória para todos os
envolvidos
Competência - o mediador deve estar capacitado e
habilitado para o exercício de sua função
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BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
1-TEORIA GERAL DOS SISTEMAS
Elementos → Relações →Objetivo em comum →Meio ambiente
Estratégias sistêmicas – dividir para atingir um fim
- identificar as partes do sistema
- prestar atenção para os detalhes
- olhar para o todo
- usar analogias
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2-TEORIA CIBERNÉTICA
-Primeiro momento – sistemas funcionam através de
mecanismos e processos com a finalidade de manter uma
organização
-Segundo momento – o conflito mostra que algo não vai
bem no sistema; o foco passa para as relações no sistema
TEORIA GERAL DOS SISTEMAS + TEORIA CIBERNÉTICA =
compreensão da função do conflito dentro do próprio
sistema
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3- TEORIA DA COMUNICAÇÃO
-É impossível não comunicar
-Toda comunicação possui uma forma e um conteúdo
-A natureza da relação está na identificação da
comunicação entre os envolvidos
-Os seres humanos comunicam-se digital e analogicamente
-As
trocas
comunicacionais
são
simétricas
e
complementares
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Explorando o tema
VIDEO : MEDIAÇÃO , O CONFLITO E A SOLUÇÃO
http://www.youtube.com/watch?v=BIbuUoECnIA&feature=r
elated
http://www.youtube.com/watch?v=0w2vL7Tsfl0&feature=re
lmfu (1’43”)
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RESUMINDO
Percebeu que a mera aplicação da lei , com frequência, não
é suficiente;
Entendeu a necessidade de uma mudança de paradigma;
Aprendeu sobre as várias formas de resolução de conflitos;
Deu-se conta de que a mediação é um procedimento
bastante utilizado em vários países; Relacionou os Projetos
de Lei sobre mediação no Brasil;
Compreendeu que a mediação tem princípios que devem
ser cumpridos para que o processo ocorra;
Conheceu as várias bases teóricas que fundamentam o
trabalho do mediador.
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