ASPECTOS FINANCEIROS DA
COOPERATIVA
E
CAPITAL SOCIAL
Operadoras de Plano de Saúde
ANTES E DEPOIS
LEI 9656/98
E
ANS
LEI 9656/98
Regulamenta a atividade das Operadoras
de Planos de Saúde na área Suplementar
ANS
Agência Nacional de
Saúde Suplementar
Criada pela Lei 9.961 de 28/01/2000
ANS
- REGULAÇÃO
- NORMATIZAÇÃO
- CONTROLE
- FISCALIZAÇÃO
• ANS
• Finalidade maior:
• Garantir o atendimento ao
Beneficiário
Classificação de Operadoras
• Quanto à Natureza
• Quanto ao Tipo de atenção prestada
• Quanto ao Porte
Quanto ao porte: EXIGÊNCIAS
Até 20 mil beneficiários: pequena – Capital
De 20 mil a 100 mil beneficiários:
média – Capital + reservas
Mais de 100 mil beneficiários: grande – Capital compatível
ao volume de beneficiários
+ reservas
+ provisões
Unimed Goiânia = Operadora de grande
porte: + de 300.000 beneficiários
RESERVAS OBRIGATÓRIAS
• PEONA
• Provisão para Remissão
• Provisão de Eventos e Sinistros a
liquidar acima de 30 dias
• Margem de solvência
PEONA
• PROVISÃO PARA EVENTOS OCORRIDOS E
NÃO AVISADOS ( 12% DA MÉDIA ANUAL do
nosso custo assistencial OU 9,5% DA MÉDIA
DE GASTOS COM CONTRATOS EM PRÉPAGAMENTO, O QUE FOR MAIOR ) ou ,
ainda, como é o nosso caso,
INDIVIDUALIZADA, após apresentação e
validação de notas técnicas.
PEONA - Posição Setembro/2014
Provisão para Remissão
- Deve ser constituída integralmente no
mês de competência do fato gerador
- Fato gerador = óbito do titular do
plano que tenha, contratualmente,
cobertura para esta situação
PROVISÃO PARA REMISSÃO - Posição
Setembro/2014
Margem de solvência
Corresponde à Suficiência do Patrimônio
Líquido ajustado.
É a garantia que a cooperativa ( Operadora)
conseguirá manter suas atividades, mesmo
em momentos de crise.
Margem de Solvência – posição
Setembro/2014
TERMOS UTILIZADOS
• INGRESSOS
• DISPÊNDIOS
• SOBRAS
• PERDAS
OBJETIVO
A estabilidade de qualquer empresa,
está no
equilíbrio entre seus Ingressos
(receitas)
e
seus Dispêndios (despesas).
INGRESSOS
• Origem
Venda dos Planos de Saúde e
Serviços que a Unimed faz em nome de seus
Cooperados
• Destino
Providencia o repasse de valores para cobertura
dos compromissos
e obrigações assumidos.
Ingressos Operacionais
São os valores relativos à atividades da
empresa:- Venda de planos
- Intercâmbio
- Ingressos oriundos de
serviços prestados nos Recursos Próprios.
Custos Assistenciais
Toda saída de valores, relativos ao serviço
prestado:
- Produção Médica
- Produção dos laboratórios, clinicas,
ambulatórios e hospitais
- Intercâmbio
- Produção na sede e outros serviços
médicos/hospitalares (por ex Unidomiciliar)
Sinistralidade
Despesa (custo assistencial + Peona)
-------------------------------------------------- X 100
Receita (Contraprestações – remissão – tributos)
Sinistralidade 2005 à Setembro/2014
Gastos operacionais indiretos
(comerciais, administrativos e tributários)
São aqueles necessários para administrar a empresa, tem
relação direta com sua atividade fim e estão divididos em:
Despesas Fixas
Estrutura física, equipamentos, pessoal, impostos,
manutenções contratuais e etc.
Despesas Variáveis
Serviços e taxas, materiais, manutenção e conservação,
serviços temporários, marketing e etc.
Receitas e despesas não operacionais
São todos os ingressos e saídas de valores de transações
não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa,
como: Equivalência Patrimonial (resultados de investimentos), depreciações.
Receitas Financeiras
São os ingressos referentes a: aplicações financeiras (reservas) da empresa,
descontos obtidos, juros e multas recebidos de pagamento em atraso das
faturas/boletos.
Despesas Financeiras
Saídas referentes juros passivos (empréstimos),
taxas e despesas bancárias como: taxa de manutenção, IOF e etc.
Capital Social
É o conjunto de cotas partes dos
cooperados
IMPORTÂNCIA DO CAPITAL SOCIAL
- Cumprir disposições estatutárias;
- Cumprir regulamentação do setor = reservas técnicas e
capital mínimo;
- Elemento positivo quanto a:
Transações/empréstimos na área pública e privada
Licitações
Concorrências
Investimentos.
- Alavancar financeiramente sua cooperativa.
COOPERATIVA
RATEIO DE SOBRAS OU PREJUÍZOS É
FEITO NA PROPORÇÃO DAS
OPERAÇÕES DO COOPERADO COM A
COOPERATIVA E NÃO SEGUNDO O
CAPITAL
Capital Social
Quando o cooperado sair da cooperativa,
por qualquer motivo, terá o resultado de seu
investimento, ressarcido.
Acrescido: - dos juros sobre cota de capital;
- de sobras de resultados
incorporadas ao capital;
- de novas subscrições de cotas que
tenham sido feitas.
OBRIGADA
Selma Herculiani Trad Honorato da Silva e Souza
Diretora Financeira
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aspectos financeiros da cooperativa e capital social