LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
SENAI e Escola de Governo
Fone (62) 3278.1331
www.caironsantos.com.br
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
Sistema Tributário Nacional
1 – IMPOSTOS (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS)
2 – CONTRIBUIÇÕES (CSLL, PIS, COFINS, CIDE, ETC.)
3 – TAXAS (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS)
4 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL)
5 – EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Temos hoje em torno de 63 tributos funcionando no Brasil
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
Sistema Tributário Nacional
IMPOSTOS
Temos 13 impostos no Brasil de acordo com a CF/88
. (um deles não foi regulamentado: o imposto sobre grandes fortunas - IGF)
. Restam então em plena vigência 12 impostos
. São 6 da União, 3 dos Estados e 3 dos Municípios
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
IMPOSTOS DA UNIÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Sistema Tributário Nacional
Imposto sobre Importação
Imposto sobre Exportação
IOF – sobre operações financeiras
IPI – sobre o produto industrializado
ITR – territorial rural
Imposto de Renda – da pessoa física e da PJ
IMPOSTOS DOS ESTADOS
1. ICMS – sobre mercadorias e dois tipos de serviços
2. IPVA – sobre propriedade de veículos
3. ISHD – sobre herança e doações*
DOS MUNICÍPIOS
1. ISS – sobre serviços
2. IPTU – sobre lote ou construção urbana
3. ITCD – sobre transmissão ou cessão de direitos de bens imóveis
* Transmissão não onerosa
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
Legislação sobre a Retenção na Fonte
I – RETENÇÃO NA FONTE DO ISS DOS MUNICÍPIOS
. Lei Complementar nº 116/2003
II – RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E OUTROS
. Lei nº 10.833/2003
III – RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
. Lei nº 8.212/1991
. Art. 31 – Retenção de 11% na cessão de mão de obra e empreitada
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
ISS dos Municípios
1º – Regra base ou ordinária de incidência do ISS
. O local do estabelecimento
2º – Regra excepcional de incidência do ISS
. O local da prestação do serviço
NOVO – RETENÇÃO NA FONTE OU TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
. Art. 6º da LC nº 116/2003 - Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão
atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a
este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se
refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recol. integral do imposto
devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços
descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05
e 17.10 da lista anexa.
7.14 e 7.15 foram vetados. 7.11 não e 11.01 também não.
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
Retenção do Imposto de Renda e outros tributos
Retenção na Fonte o Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS
Mediante celebração de convênio
Lei nº 10.833/2003, arts, 30 e seguintes
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
Retenção da Contribuição à Seguridade Social
. Retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada.
. Diferença entre mão-de-obra e empreitada
. Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com alteração pela Lei nº 11.388/2007.
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
PIS/PASEP
. Contribuição para o PIS/PASEP
Contribuições foram instituídas pelas Leis complementares n.º 7, de 07 de setembro
de 1970, e n.º 8, de 03 de dezembro de 1970, e unificadas pela Lei Complementar n.º 26/1975.
Com Constituição Federal de 1988 o programa passou a financiar o segurodesemprego e o abono salarial.
Nos Estados são contribuintes do PIS/PASEP as Secretarias, os Fundos, as
Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
PIS/PASEP
SÃO DIFERENTES CONFORME A NATUREZA DA ENTIDADE PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS
Base de Cálculo
A base de cálculo corresponde ao valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de
capital recebidas, conforme art 2º, Inc. III, da Lei 9.715/98 e art. 67 e 70, do Decreto n.º 4.524/02.
Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte,
por outra entidade da administração pública e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas
(art. 7º, da Lei n.º 9.715/98 e § 2º, art. 70 do Decreto n.º 4.524/02).
Obs.: É excluída da base de cálculo transferências intragovernamentais à conta do Tesouro Estadual, incidindo
somente sobre os recursos diretamente arrecadados, pois os recursos (do Tesouro) já foram tributados.
Também são excluídas as receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (
art. 2º, § 3º da Lei 9.175/98).
Alíquota
A alíquota de 1%, conforme art. 8º, Inc. III, da Lei n.º 9.715/98 e art. 73, do Decreto n.º 4.524/02.
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
PIS/PASEP
SÃO DIFERENTES CONFORME A NATUREZA DA ENTIDADE PÚBLICA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Base de Cálculo
A base de cálculo é a folha de salários, independente da origem dos recursos de custeio da folha, e
corresponde à remuneração paga, devida ou creditada, excluídos os valores correspondentes a
benefícios previdenciários (art. 69 e 72, do Decreto n.º 4.524/02).
A folha compreende: salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, adicional
de férias, qüinqüênios, adicional noturnos, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e
diárias superiores a cinqüenta por cento do salário.
Não integram a base de cálculo: salário família, vale transporte, férias e licença-prêmio indenizadas.
Alíquota
A alíquota aplicável é de 1% sobre a folha de salários ( Art. 2º, Inc., II, da Lei 9.715/98, art. 13, Inc.
VIII, MP 2.158-35, de 24/08/2001 e art. 69 e 73, do Decreto n.º 4.524/02).
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
PIS/PASEP
SÃO DIFERENTES CONFORME A NATUREZA DA ENTIDADE PÚBLICA
EMPREAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Base de Cálculo
A base de cálculo é a receita bruta ou faturamento mensal, conforme art. 2º, Inc. I, da Lei n.º
9.715/98, art. 2º da Lei 9.718 e art. 10, Decreto n.º 4.524/02.
São excluídos os recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ( art. 14, Inc. I e § 1º, MP n.º 2.158-35, de 24/08/2001 e
art. 45, do Decreto n.º 4.524/02).
Alíquota
A alíquota é de 0,65% (art. 8º, Inc. I, da Lei n.º 9.715/98 e art. 51, do Decreto n.º 4.524/02).
Realização: Escola de Governo e SENAI
Reforma Tributária
Principais Temas sobre a Reforma Tributária
. Guerra fiscal
. O fim ou a regulamentação dos incentivos fiscais
. Legislação única do ICMS
. Modificação na incidência do ICMS da origem para o destino
. Desoneração da folha de pagamento
. Redução da contribuição patronal ao INSS
. Criação do IVA-F e do IVA-E
. A união do Imposto de Renda com a CSLL
. A transferência do PIS, COFINS e CIDE para o IVA-Federal
. Importância da dosimetria das alíquotas dos novos tributos
. O local da incidência do ISS dos Municípios e a guerra fiscal
. Alterações recentes na Lei nº 6.404/76
. Condições para a realização da reforma tributária
Realização: Escola de Governo e SENAI
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO NA FONTE
SENAI e Escola de Governo
Fone (62) 3278.1331
www.caironsantos.com.br
Realização: Escola de Governo e SENAI
Download

Escola de Governo e SENAI Legislação sobre a Retenção na Fonte