PODER JUDICIÁRIO DE
SANTA CATARINA
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE
IRRF
I - MOMENTO DA RETENÇÃO;
II - RESPONSABILIDADE;
III -APLICAÇÃO;
IV - PROCEDIMENTOS;
I - MOMENTO DA RETENÇÃO
• “ O Imposto incidente sobre rendimentos tributáveis
pagos em cumprimento de decisão judicial será retido
na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou
jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que,
por qualquer forma, o rendimento se torne disponível
para o beneficiário ( Lei nº 8.541, de 1992, art. 46).
• Quando os rendimentos decorrentes de condenações
judiciais são depositados em Juízo, no momento do
depósito não há obrigação de descontar o imposto
porque os rendimentos somente se tornam disponíveis
I - MOMENTO DA RETENÇÃO
ao beneficiário por ocasião do seu efetivo
recebimento, o que ocorre com o levantamento do
depósito mediante autorização do Juiz( alvará
judicial).
II - RESPONSABILIDADE
• Os Cartórios são responsáveis pela retenção do
imposto de renda retido na fonte.
• As contadorias são responsáveis pela realização
do cálculo do imposto.
• O Tribunal de Justiça/DOF é responsável pelo
recolhimento do imposto, mediante a realização
do Documento de Arrecadação Retido na Fonte
(DARF) e a Declaração de Imposto Retido na
Fonte (DIRF).
III - APLICAÇÃO
• O Cartório ao efetuar o pagamento de rendimentos
a pessoa física ou jurídica utilizará os códigos de
retenção abaixo especificados:
• 0588 - pessoa física;
- 1708 - pessoa jurídica;
- 3208 - aluguéis e royalties (pessoa física);
- 5204 - juros e indenizações por lucros cessantes;
- 6904 - indenização por danos morais(pessoa
física).
III - APLICAÇÃO
Estas instruções são aplicáveis para todos os casos
passíveis
de
enquadramento
nos
códigos
exemplificados,
independentemente
de
haver
retenção.
Os pagamentos de valores isentos que não se
enquadram nos referidos códigos deverão ser
informados. Nesse caso será utilizado o código
“0000” para qualquer tipo de rendimento isento.
IV - PROCEDIMENTOS
• Na realização do pedido de saque, o Escrivão
informa o nome do beneficiário, o CPF/CNPJ, o
valor e os os dados bancários, especificando se é
saque parcial ou total.
• Para ser efetuada a retenção do IRRF, o Escrivão
alimenta o dispositivo Inf. P/ Receita Federal, com o
código de retenção e o valor incidente de IRRF.
IV - PROCEDIMENTOS
• O programa traz o CPF/CNPJ informado na tela
principal do saque e o nome, bem como efetua o
cálculo do IRRF, tomando por base a tabela
progressiva em se tratando de pessoa física e a alíquota
aplicável, conforme o tipo de rendimento, para pessoa
jurídica.
• Em relação ao nome é importante destacar que o
Sistema verifica se o CPF/CNPJ em questão já foi
utilizado em alguma retenção no Estado e traz o nome
utilizado na ocasião. o Escrivão poderá alterá-lo se o
nome estive eqüivocado.
IV - PROCEDIMENTOS
• O alvará judicial conterá o valor destinado ao
beneficiário e o valor retido do IRRF.
• A Divisão de Conta Única realizará o recolhimento
do IRRF no Sistema de Conta Única/módulo DOF,
mediante a realização do DARF.
• Haverá a confirmação de pagamento do DARF,
mediante e-mail que será enviado ao Escrivão, Vara e
Juiz.
Sistema de Conta Única
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE
Exemplo 1
Honorários Advocatícios
(pessoa física)
Exemplo 2
Honorários Advocatícios
(pessoa jurídica)
Exemplo 3
Honorários Advocatícios
(pessoa física - valor abaixo do limite
tributável)
Exemplo 4
Ações de danos emergentes e danos
estéticos
(isenção)
Download

i - momento da retenção - Poder Judiciário de Santa Catarina