COMPANHIA ABERTA
NIRE 313.000.363-75
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO A SER SUBMETIDA À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A
SER REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2009
O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG submete à Assembleia Geral
Extraordinária, conforme estabelecido no Estatuto e nos termos do artigo 131, da lei 6.404/76 e atualizações posteriores, a
aprovação da presente proposta constante do Edital de Convocação da Assembleia, que será realizada no dia 23 de fevereiro
de 2010, às 15:00 horas.
(i)
destituição e eleição de Membro do Conselho de Administração da Companhia.
Justificativa:
 Por motivo de renúncia do Dr. Geraldo de Oliveira Faria a partir de fevereiro de 2010, conforme ofício “Termo de
Renúncia” encaminhado para o Presidente do Conselho de Administração da COPASA MG em 15/1/2010 e a
indicação pelo acionista majoritário do Dr. Alfredo Vicente Salgado Faria, para ocupar o cargo até o fim do mandato
do Dr. Geraldo.
 Dados do novo Conselheiro, conforme Artigo 10 da Instrução nº 481 da CVM:
 Alfredo Vicente Salgado Faria, brasileiro, casado, CPF nº 503.181.106-44, CI nº M-2.777.350, cursando a
faculdade de Tecnologia em Gestão Ambiental, domiciliado na rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio,
em Belo Horizonte/MG. Experiências Profissionais: foi Diretor Comercial da Empresa Municipal de Pavimentação
e Urbanização – EMPAV nos anos de 2001 a 2009; foi Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento
de Juiz de Fora nos anos de 1999 e 2000; foi Diretor de Abastecimento da Secretária Municipal de Agropecuária
e Abastecimento de Juiz de Fora nos anos de 1997 a 1999; exerceu o cargo de Assistente Executivo III na
Secretaria da Fazenda Municipal da Fazenda de Juiz de Fora nos anos de 1995 a 1997; foi Gerente de Vendas
da empresa Juiz de Fora Diesel e Importados, do Grupo Minas Maquinas nos anos de 1994 e 1995; foi Gerente
Administrativo do 1987 do Banco de Credito Real de Minas Gerais nos anos de 1987 a 1994 e foi escriturário
nos anos de 1983 a 1987 do Banco de Credito Real de Minas Gerais.
(ii) em segunda convocação por ausência de quórum mínimo na deliberação da Assembleia Geral ocorrida no dia 28/4/2009:
alterações dos Artigo 1º ao Artigo 4º e do Artigo 21, alínea “r” do Estatuto Social da Companhia, conforme abaixo:
Justificativa:
 ofício da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Governo de Minas Gerais nº 168/2009
de 11/11/2009, aprovando a proposta de alterações no Estatuto Social da COPASA MG;
 recomendação do Conselho de Administração em reunião realizada em 24/4/2009;
 na convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 28/4/2009, foi publicada as alterações dos Artigo 1º
ao Artigo 4º e do Artigo 21, alínea “r” do Estatuto Social da Companhia, ocorre que não houve quórum suficiente para
aprovação do referido assunto, motivo pelo qual está sendo proposta segunda convocação;
 as alterações dos Artigos 1º ao 4º do Estatuto Social da Companhia são necessárias para a adequação ao disposto
na Lei Estadual nº 17.945, de 22.12.2008;
 com relação a alteração no Artigo 21, alínea “r”, faz-se necessária para atender às recomendações da Comissão de
Valores Mobiliários.
 Dos efeitos Jurídicos da Proposta:
 A Companhia poderá participar de outras sociedades, não somente de forma majoritária, mas também
minoritariamente, cujos objetivos sociais sejam relacionados com a prestação de serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.
 Dos efeitos Econômicos da Proposta:
 Não existe nenhuma alteração relevante, do ponto de vista econômico, decorrente das alterações no Estatuto.
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Artigo 1º A Companhia de Saneamento de
Mi n a s G e r a i s - C O P A S A MG ( a “ C o m p a n h i a ” )
é uma sociedade de economia mista por
a ç õ e s , d e c a p i t a l a u t o r i za d o , o r g a n i z a d a p e l o
E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s c o m f u n d a m e n t o n a
L e i E s t a d u a l n . º 2 . 8 4 2 , d e 0 5 d e j u l h o de
1963 e no Decreto n.º 7.200, de 04 de
outubro
de
1963,
reestruturada
com
fundamento na Lei Estadual n.º 6.084, de 15
de maio de 1973 e no Decreto n.º 15. 512, de
3 0 d e m a i o d e 1 9 7 3 , co m a s a l t e r a ç õ e s d a
L e i n . º 6 . 4 7 5 , d e 1 4 d e n o ve m b r o d e 1 9 7 4 e
da Lei nº 13.663, de 18 de julho de 2000 .
A r t i g o 1 º A C o m p a n h i a d e S a n e a m e n t o d e Mi n a s
G e r a i s - C O P A S A MG , s o c i e d a d e d e e c o n o m i a m i s t a
p o r a ç õ e s , d e c a p i t a l a u t o r i za d o , s o b c o n t r o l e
a c i o n á r i o d o E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s , c o n s t i t u í d a
n o s t e r m o s d a L e i n º 2 .8 4 2 , d e 5 d e j u l h o d e 19 6 3 ,
c o m p e t e p l a n e j a r , e xe c u t a r , a m p l i a r , r e m o d e l a r e
e xp l o r a r s e r vi ç o s p ú b l i c o s d e s a n e a m e n t o b á s i c o .
Parágrafo Primeiro A Companhia se regerá
pelo presente estatuto e pelas disposições
l e g a i s a p l i c á ve i s à s s o c i e d a d e s p o r a ç õ e s ,
incluindo a Lei nº 6.404/76 (a “Lei das
Sociedades por Ações”), conforme alterada.
P a r á g r a f o S e g u n d o C o m a a d m i s s ã o da
C o m p a n h i a n o N o vo Me r c a d o d a B o l s a d e
Valores de São Paulo – BOVESPA, sujeitamse
a
Companhia,
seus
acionistas,
administradores e membros do Conselho
Fiscal às disposições do Regulamento de
L i s t a g e m d o N o vo Me r c a d o d a B o l s a d e
Valores de São Paulo – BOVESPA (o
“ R e g u l a m e n t o d o N o vo Me r c a d o ” ) .
Parágrafo Único Para os efeitos deste Estatuto,
considera-se saneamento básico o conjunto de
s e r vi ç o s , i n f r a e s t r u t u r a e i n s t a l a ç õ e s o p e r a c i o n a i s
de:
a)
a b a s t e c i m e n t o d e á g u a p o t á ve l , c o n s t i t u í d o
p e l a s a t i vi d a d e s n e c e s s á r i a s a o a b a s t e c i m e n t o
p ú b l i c o d e á g u a p o t á ve l , d e s d e a c a p t a ç ã o a té a s
l i g a ç õ e s p r e d i a i s e re s p e c t i vo s i n s t r u m e n t o s d e
medição;
b)
esgotamento
sanitário,
constituído
pelas
a t i vi d a d e s d e c o l e t a , t r a n s p o r t e , t r a t a m e n t o e
disposição final adequada dos esgotos sanitários,
d e s d e a s l i g a ç õ e s p r ed i a i s a t é o s e u l a n ç am e n t o
final no meio ambiente;
c)
l i m p e za u r b a n a e m a n e j o d e r e s í d u o s s ó l i d o s ,
c o n s t i t u í d o s p e l a s a t i vi d a d e s d e c o l e t a , t r a n s p o r t e ,
t r a n s b o r d o , t r a t a m e n t o e d e s t i n o f i n a l d o l i xo
d o m é s t i c o e d o l i xo o r i g i n á r i o d a v a r r i ç ã o e d a
l i m p e za d e l o g r a d o u r o s e vi a s p ú b l i c a s .
Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na
C i d a d e d e B e l o H o r i zo n t e , E s t a d o d e Mi n a s
Gerais.
Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na Cidade
d e B e l o H o r i zo n t e , E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s e t e r á
p r a zo d e d u r a ç ã o i n d e t e r m i n a d o .
P a r á g r a f o Ú n i c o Me d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d o
Conselho de Administração, a Companhia
poderá abrir ou fechar filiais, agências,
escritórios e representações e qua isquer
o u t r o s e s t a b e l e c i m e n t o s p a r a a r e a l i za ç ã o d e
s u a s a t i vi d a d e s e m q u a l q u e r p a r t e d o
t e r r i t ó r i o n a c i o n a l o u n o e xt e r i o r .
P a r á g r a f o Ú n i c o Me d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d o C o n s e l h o
de Administração, a Companhia poderá abrir ou
fechar filiais, agências, escritórios e representações
e
quaisquer
outros
estabelecimentos
para
a
r e a l i za ç ã o d e s u a s a t i vi d a d e s e m q u a l q u e r p a r t e d o
t e r r i t ó r i o n a c i o n a l o u n o e xt e r i o r .
A r t i g o 3 º A C o m p a n h i a t e r á p r a zo d e d u r a ç ã o
indeterminado.
Artigo 3º Para o cumprimento de suas finalidades
i n s t i t u c i o n a i s , p o d e r á a C O P A S A MG :
a)
contrair empréstimo ou financiamento com
instituição financeira ou agência de fomento,
nacional
ou
internacional, obrigando -se a
contrapartida, se for o caso;
b)
propor desapropriações;
c)
p r o m o ve r e n c a m p a ç ã o d e s e r vi ç o s ;
d)
receber doações e subvenções;
e)
a t u a r n o B r a s i l e n o e xt e r i o r ;
f)
f i r m a r c o n vê n i o e f o r m a r c o n s ó r c i o o u q u a l q u e r
outra forma de parceria com pessoas de direito
p ú b l i c o o u p r i va d o ;
g)
c e l e b r a r c o n t r a t o s , i n c l u s i ve d e p r o g r a m a , d e
c o n c e s s ã o e d e p e r m i s s ã o d e s e r vi ç o p ú b l i c o ;
h)
subcontratar
parte
de
o b s e r va d o o d i s p o s t o n o a r t . 7 2
8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei Federal nº 8.987, de 13 de
e
suas
a t i vi d a d e s ,
da Lei Federal nº
no § 1º do art. 25
f e ve r e i r o d e 1 9 9 5 ;
i)
c o n t r a t a r e m p r e s a p r e s t a d o r a d e s e r vi ç o o u
e xe c u t o r a d e o b r a s q u e n ã o t e n h a c o m o o b j e t o
s o c i a l a p r e s t a ç ã o de s e r vi ç o s d e s a n e am e n t o
básico.
Artigo 4º A Companhia tem por objeto:
participar em outras sociedades anônimas
c o m o b j e t i vo s s o c i a i s se m e l h a n t e s , n a f o r m a
d a l e i ; p l a n e j a r , p r o j e t a r , e xe c u t a r , a m p l i a r ,
r e m o d e l a r , a d m i n i s t r a r e e xp l o r a r s e r vi ç o s
públicos de abastecimento de água e esgotos
s a n i t á r i o s , i n c l u s i ve o s s e r vi ç o s r e l a t i vo s à
coleta, reciclagem, tratamento e disposição
f i n a l d o l i xo u r b a n o , d o m é s t i c o e i n d u s t r i a l ;
constituir subsidiária integral, cujo objeto
será atuar
n a e xp l o r a ç ã o d e r e c u r s o s
h i d r o m i n e r a i s d o E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s ,
i n c l u s i ve d o s p a r q u e s d e á g u a s , o b s e r va d o o
disposto na Lei Estadual 16.693, de 11 de
janeiro de 2007; constituir subsidiária integral
c u j o o b j e t o s e r á p l a n e ja r , p r o j e t a r , e xe c u t a r ,
ampliar,
remodelar
e
e xp l o r a r
s e r vi ç o s
p ú b l i c o s d e a b a s t e c i me n t o d e á g u a e d e
esgotamento sanitário, a coleta, a reciclagem,
o t r a t a m e n t o e a d i s p o s i ç ã o f i n a l d o l i xo
urbano, doméstico e industrial, a drenagem e
o m a n e j o d a s á g u a s p l u vi a i s u r b a n a s , e m
localidades da região de planejamento Norte
d e Mi n a s e d a s b a c i a s h i d r o g r á f i c a s d o s R i o s
Jequitinhonha,
Mu c u r i ,
São
Ma t e u s ,
B u r a n h é m , I t a n h é m e J u c u r u ç u , o b s e r va d o o
disposto na Lei Estadual nº16.698, de 17 de
abril de 2007;
a)
P a r á g r a f o Ú n i c o P a r a a r e a l i za ç ã o d e a t i vi d a d e s
d e s e u o b j e t o s o c i a l , f i ca a C O P A S A MG a u t o r i za d a
a participar, majoritária ou minoritariamente, de
sociedades
que
tenham
o b j e t i vo s
sociais
r e l a c i o n a d o s c o m a p r e s t a ç ã o d e s e r vi ç o s d e
abastecimento de água e de esgotame nto sanitário.
Artigo 4º A Companhia se regerá pelo presente
e s t a t u t o e p e l a s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s a p l i c á ve i s à s
sociedades por ações, incluindo a Lei nº 6.404/76 (a
“Lei das Sociedades por Ações”), conforme alterada.
Parágrafo Único Com a admissão da Companhia no
N o vo Me r c a d o d a B o l s a d e V a l o r e s d e S ã o P a u l o BOVESPA,
sujeitam-se
a
Companhia,
seus
acionistas, administradores e membros do Conselho
Fiscal às disposições do Regulamento d e Listagem
d o N o vo Me r c a d o d a B o l s a d e V a l o r e s d e S ã o P a u l o
- B O V E S P A ( o “ R e g u l a m e n t o d o N o vo Me r c a d o ” ) .
c
onstituir subsidiária integral cujo objeto será
a d m i n i s t r a r , e xe c u t a r e e xp l o r a r o s s e r vi ç o s
do sistema de irrigação do Projeto Jaíba e
r e a l i za r a s u a m a n u t e n ç ã o , o b s e r va d o o
disposto na Lei Estadual nº16.698, de 17 de
abril de 2007.
Parágrafo Primeiro Poderá a Companhia
a t u a r n o B r a s i l e n o e xt e r i o r , p o d e n d o f o r m a r
consórcio ou parceria com empresa pública
o u p r i va d a , a s s i m c o m o p r a t i c a r t o d o s o s a t o s
e
p r o vi d ê n c i a s
decorrentes
dessas
a s s o c i a ç õ e s , f i r m a r c o n vê n i o o u c o n t r a t o c o m
a U n i ã o , o s E s t a d o s , o s Mu n i c í p i o s o u
entidades
da
a d m i n is t r a ç ã o
indireta
de
q u a l q u e r d o s n í ve i s d e G o ve r n o , o b s e r va d o o
disposto no inciso III do Parágrafo 4º do
a r t i g o 1 4 d a C o n s t i t u i ç ã o d o E s t a d o d e Mi n a s
Gerais.
Parágrafo Segundo A Companhia poderá
p r e s t a r a o E s t a d o d e Mi n a s G e r a i s e a o s
Mu n i c í p i o s s e r vi ç o s d e s u a e s p e c i a l i d a d e ,
mediante garantia de reembolso da s despesas
que incorrer.
Parágrafo Terceiro Atendido o requisito de
sua
rentabilidade
global,
a
Companhia
o r i e n t a r - s e - á p o r u m a p o l í t i c a d e e xp a n s ã o
q u e c o n t r i b u a , n o m a i s c u r t o p r a zo p o s s í ve l ,
para o progresso econômico e o bem estar
social das regiões do Estado, em consonância
c o m a p o l í t i c a d e sa n e a m e n t o f o r m u l a d a
pelos órgãos competentes.
Artigo
21
Compete
Administração:
ao
Conselho
de
r) propor à deliberação da Assembléia Geral a
destinação a ser dada ao saldo remanescente
d o s l u c r o s d e c a d a e xe r c í c i o ;
Artigo 21 Compete ao Conselho de Administração:
r) propor à deliberação da Assembleia Geral a
d i s t r i b u i ç ã o d e d i vi d e n d o s e / o u d e j u r o s s o b r e o
capital próprio e a destinação a ser dada ao saldo
remanescente
dos
l uc r o s
de
cada
e xe r c í c i o ,
i n c l u i n d o - s e n e s t e a pa r t i c i p a ç ã o d o s e m p r e g a d o s
nos lucros;
(iii) alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia - Aumento de Capital.
Justificativa:
 a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/5/2007 aprovou a emissão de debêntures conversíveis em ações,
que ocorreu em 1/6/2007. A partir de 02 de junho de 2008, as debêntures passaram a poder ser convertidas em
ações de emissão da Companhia a livre critério de seu titular;
 assim, já foram recebidas 7 (sete) solicitações de conversão de debêntures totalizando 33.639 (trinta e três mil,
seiscentas e trinta e nove) debêntures, e 134.556 (cento e trinta e quatro mil, quinhentas e cinqüenta e seis) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal. O aumento de capital resultante dessas conversões foi de
R$4.217.880,58 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). O
quadro abaixo mostra detalhes dessas conversões:
Data da Conversão
Quantidade de
debêntures
Quantidade de ações
Valor do aumento de
capital (R$)
Data da RCA que
homologou o aumento
4/8/2008
6/3/2008
11/3/2009
1/4/2009
18/6/2009
02/07/20009
21/7/2009
188
5.396
973
20.595
2.039
4.208
240
752
21.584
3.892
82.380
8.156
16.832
960
23.533,28
676.415,50
121.975,97
2.582.166,26
255.772,45
527.908,28
30.108,84
29/8/2008
27/3/2009
27/3/2009
24/4/2009
31/7/2009
31/7/2009
28/8/2009

com isso, o capital social que era de R$2.632.241.668,40 (dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e
quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), com a alteração ora proposta, passa para
R$2.636.459.548,98 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos
e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos) e permanecerá inferior ao capital social autorizado de
R$3.000.000.000,000 (três bilhões de reais);

a proposta de alteração do Estatuto do aumento de Capital foi aprovada pela Câmara de Coordenação Geral,
Planejamento e Finanças do governo de Minas Gerais, por meio do ofício nº168/2009, em 11/11/2009.

Dos Efeitos Econômicos da proposta:
 A alteração no capital social da Companhia é decorrente da conversão de debêntures em ações ordinárias,
referentes à 2ª emissão de debêntures aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária - AGE realizada em
21/05/2007, não havendo, portanto implicações econômicas na adequação do Estatuto Social.
TEXTO ATUAL
TEXTO PROPOSTO
Artigo 5° O capital social da Companhia é de
R$2.632.241.668,40 (dois bilhões, seiscentos e
t r i n t a e d o i s m i l h õ e s , d u ze n t o s e q u a r e n t a e u m
mil, seiscentos e sessenta e oito reais e
quarenta centavos), totalmente subscrito e
i n t e g r a l i za d o , r e p r e s e n t a d o p o r 1 1 5 . 1 6 4 . 9 4 8
( c e n t o e q u i n ze m i l h õ e s , c e n t o e s e s s e n t a e
q u a t r o m i l , n o ve c e n t a s e q u a r e n t a e o i t o ) a ç õ e s
o r d i n á r i a s , t o d a s n o m i n a t i va s e s e m va l o r
nominal.
Artigo 5° O capital social da Companhia é de
R$2.636.459.548,98 (dois bilhões, seiscentos e
t r i n t a e s e i s m i l h õ e s , qu a t r o c e n t o s e c i n q u e n t a e
n o ve m i l , q u i n h e n t o s e q u a r e n t a e o i t o r e a i s e
n o ve n t a e o i t o c e n t a vo s ) , t o t a l m e n t e s u b s c r i t o e
i n t e g r a l i za d o , r e p r e s e n t a d o p o r 1 1 5 . 2 9 9 . 5 0 4 ( c e n t o
e q u i n ze m i l h õ e s , d u ze n t a s e n o ve n t a e n o ve m i l ,
quinhentas e quatro) ações ordinárias, todas
n o m i n a t i va s e s e m va l o r n o m i n a l .
(iv) contratação de financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Justificativa:
 recomendação do Conselho de Administração em reunião realizada em 28/1/2010;
 valor do financiamento: R$244,6 milhões, sendo: IN14: R$181,1 milhões; e IN25: R$63,5 milhões;
 contrapartida da COPASA MG: R$17,7 milhões;
 prazos: total = 120 meses, sendo: carência: 36 meses; e amortização: 84 meses;
 custo financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + Juros de 1,73% a.a.;
 relação de empreendimentos:
em p r een d im en to s
IN1 4:
IN25:
objeti vo
m odalid ade
valo r R$m il
Belo Horizonte e outros (Caça Esgoto
bacias rio das Velhas, Arrudas e Onça)
ampliação
esgoto
46.500
Pedro Leopoldo
ampliação
esgoto
5.800
Ribeirão das Neves (ETE Veneza, redes
coletoras e interceptores)
ampliação
esgoto
91.600
Belo Horizonte e outros (Adutora
Sistema Rio das Velhas e Paraopeba)
ampliação
água
37.200
Contagem e Belo Horizonte (implantação
de detenção ao longo do córrego
Ferrugem -1ª etapa)
implantação de bacias
de detenção ao longo
do córrego Ferrugem
manejo de
Águas Pluviais
63.500
(v) formalização de Termos de Transação e Compensação com o município de Belo Horizonte: valores devidos pela
COPASA MG, referentes ao ISSQN, IPTU, Taxas de Fiscalização e outros e créditos da companhia, relativos a faturas dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Justificativa:
 recomendação do Conselho de Administração em reunião realizada em 28/1/2010;
 os
créditos objeto da transação correspondem aos valores constituídos no âmbito dos processos tributários
administrativos existentes, que perfazem, com os acréscimos legais calculados em 21/12/2009, o valor total de
R$867.260.096,47. Para viabilizar a transação a Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte concederá, com base
no artigo 16 da Lei nº 9.799, de 30/12/2009, e no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 13.837, de 30/12/2009, a exclusão
dos lançamentos do ISSQN cuja exigibilidade o contribuinte se opôs por meio de impugnações administrativas e de
embargos, 64,45% do valor do imposto lançado pela prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento
sanitário enquadrados nos itens 17 e 20 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, com redação dada pela
Lei Complementar nº 56/87, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/7/2003, o valor integral dos créditos relativos
à multas cominadas por infração a obrigação tributária acessória verificada até 31/7/2003 e a reduzir para 15% a
multa de ação fiscal homologatória imputada pelo descumprimento dos prazos regulamentares para recolhimento do
imposto. O valor final do débito da COPASA MG será de R$216.764.604,58;
 já o município de Belo Horizonte, possuía um débito para com a COPASA em 12/2009, referente a débitos de faturas
de serviços de água e de esgoto, emitidas até o mês de novembro/2002, conforme Cláusula Segunda, anexo I, do
Convênio de Cooperação – primeiro Termo Aditivo de 30/4/2004, totalizando nesta data R$216.764.604,58;
 pagamento, pela COPASA MG, dos valores do ISSQN devido e não recolhido relativo ao período de 1 de abril de
2007 a dezembro de 2009, no valor de R$1.525.045,99, que deverá ser acrescido de multa, juros e correção
monetária.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2010
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