COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
Cooperativa de Crédito
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Credicitrus - Sicoob
Credicitrus, CNPJ 54.037.916/0001-45, NIRE 35400015764, no uso das atribuições que lhe
confere o Artigo 33 do Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data são em número de
61.058 (sessenta e um mil e cinquenta e oito) em condições de votar, para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na Rua Nossa Senhora de Fátima, S/N, Chácara
Flamboyant, em Bebedouro/SP, no dia 09/06/2015, às 08h30 (oito horas e trinta minutos), com a
presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação; às 09h30 (nove horas e
trinta minutos), com a presença de 1/2 (metade) mais 1 (um) dos associados, em segunda
convocação; ou às 10h30 (dez horas e trinta minutos), com a presença de, no mínimo, 10 (dez)
associados, em terceira convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
1.
Transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados,
nos termos da regulamentação em vigor.
2.
Reforma do Estatuto Social:
2.1. Adequação à transformação em livre admissão:
a) Alteração do caput do Artigo 1º, com destaque para mudança da denominação social;
b) Alteração do caput do Artigo 4º e exclusão dos seus Incisos I a III;
c) Exclusão dos Incisos I ao V do Artigo 5º, alteração da numeração dos Incisos VI e VII para
I e II e alteração dos renumerados Incisos I e II;
d) Renumeração do Artigo 9º para 6º e dos Artigos 6º, 7º e 8º para 7º, 8º e 9º;
e) Alteração do caput do Artigo 16 e alteração do seu Parágrafo Único;
f) Alteração do Inciso IV do Artigo 45.
2.2. Exclusão do TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, artigos 100 ao 105.
3.
Adoção de providências sobre o que ficar deliberado.
NOTA 1: Em atendimento ao § 2º do Artigo 40 do Estatuto Social, o representante de pessoa
jurídica, de espólio, de interditado, de incapaz para atos da vida civil ou de menor não emancipado,
para participação e votação na Assembleia, deverá apresentar documento comprobatório da
representatividade da pessoa jurídica, da representação do menor ou do termo de nomeação de
inventariante, curador ou tutor;
NOTA 2: A Assembleia Geral não será realizada na sede social em virtude da inexistência de
espaço adequado que comporte a instalação do plenário;
NOTA 3: Em atendimento ao Artigo 41 do Estatuto Social, serão disponibilizados meios de
transporte aos associados residentes a mais de 50 quilômetros da sede. Os interessados
deverão entrar em contato com os funcionários dos PAs - Postos de Atendimento, até o dia 02 de
junho de 2015 e confirmar suas presenças.
Bebedouro, 11 de maio de 2015.
RAUL HUSS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho de Administração
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Edital de Convocação