COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS Cooperativa de Crédito CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Credicitrus - Sicoob Credicitrus, CNPJ 54.037.916/0001-45, NIRE 35400015764, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33 do Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data são em número de 61.058 (sessenta e um mil e cinquenta e oito) em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na Rua Nossa Senhora de Fátima, S/N, Chácara Flamboyant, em Bebedouro/SP, no dia 09/06/2015, às 08h30 (oito horas e trinta minutos), com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação; às 09h30 (nove horas e trinta minutos), com a presença de 1/2 (metade) mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; ou às 10h30 (dez horas e trinta minutos), com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados, em terceira convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1. Transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor. 2. Reforma do Estatuto Social: 2.1. Adequação à transformação em livre admissão: a) Alteração do caput do Artigo 1º, com destaque para mudança da denominação social; b) Alteração do caput do Artigo 4º e exclusão dos seus Incisos I a III; c) Exclusão dos Incisos I ao V do Artigo 5º, alteração da numeração dos Incisos VI e VII para I e II e alteração dos renumerados Incisos I e II; d) Renumeração do Artigo 9º para 6º e dos Artigos 6º, 7º e 8º para 7º, 8º e 9º; e) Alteração do caput do Artigo 16 e alteração do seu Parágrafo Único; f) Alteração do Inciso IV do Artigo 45. 2.2. Exclusão do TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, artigos 100 ao 105. 3. Adoção de providências sobre o que ficar deliberado. NOTA 1: Em atendimento ao § 2º do Artigo 40 do Estatuto Social, o representante de pessoa jurídica, de espólio, de interditado, de incapaz para atos da vida civil ou de menor não emancipado, para participação e votação na Assembleia, deverá apresentar documento comprobatório da representatividade da pessoa jurídica, da representação do menor ou do termo de nomeação de inventariante, curador ou tutor; NOTA 2: A Assembleia Geral não será realizada na sede social em virtude da inexistência de espaço adequado que comporte a instalação do plenário; NOTA 3: Em atendimento ao Artigo 41 do Estatuto Social, serão disponibilizados meios de transporte aos associados residentes a mais de 50 quilômetros da sede. Os interessados deverão entrar em contato com os funcionários dos PAs - Postos de Atendimento, até o dia 02 de junho de 2015 e confirmar suas presenças. Bebedouro, 11 de maio de 2015. RAUL HUSS DE ALMEIDA Presidente do Conselho de Administração