PASEP
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Contribuição: Liliane Maria Novaes
LEI Nº 9.715 DE 25/11/1998
Dispõe sobre as contribuições para os
Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP, e dá outras
providências.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002
Art. 67. A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e suas autarquias são contribuintes do
PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes
arrecadadas e transferências correntes e de
capital recebidas.
Parágrafo único. A contribuição é obrigatória e
independe de ato de adesão ao Programa de
Integração Social e de Formação do Patrimônio
de Servidor Público.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002
Art. 68. A Secretaria do Tesouro Nacional
efetuará a retenção do PIS/Pasep incidente
sobre o valor das transferências correntes e de
capital efetuadas para as pessoas jurídicas de
direito público interno, excetuada a hipótese de
transferências para as fundações públicas.
Parágrafo único. Não incidirá, em nenhuma
hipótese, sobre as transferências de que trata
este artigo, mais de uma contribuição.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A
FOLHA DE SALÁRIOS
Art. 69. As fundações públicas contribuem para o
PIS/Pasep com base na folha de salários.
Art. 72. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente
sobre a folha de salários, na forma do art. 69,
corresponde à remuneração paga, devida ou creditada
(Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 41).
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002
BASE DE CÁLCULO
Art. 70. As pessoas jurídicas de direito público
interno, observado o disposto nos arts. 71 e 72,
devem apurar a contribuição para o PIS/Pasep
com base nas receitas arrecadadas e nas
transferências correntes e de capital recebidas.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002
BASE DE CÁLCULO
§ 1º Não se incluem, entre as receitas das autarquias,
os recursos classificados como receitas do Tesouro
Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, nas receitas
correntes serão incluídas quaisquer receitas
tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em
parte, por outra entidade da Administração Pública, e
deduzidas as transferências efetuadas a outras
entidades de direito público interno.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002
ALÍQUOTAS
Art. 73. A alíquota do PIS/Pasep é de 1%
(um por cento), quando aplicável sobre a
folha de salários e sobre as receitas
arrecadadas e as transferências recebidas.
CÓDIGO DE RECOLHIENTO
3703 - PIS/PASEP
Pessoa jurídica de direito público
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Dia 25
SITUAÇÃO 01
CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB
FPM BRUTO
FPM
Transf .de Recursos do FUNDEB
Total
PASEP 1% - 950,00
100.000,00
-5.000,00
95.000,00
SITUAÇÃO 02
CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB
FPM LÍQUIDO
FPM
Dedução p/form. do FUNDEB
Transf .de Recursos do FUNDEB
Total
PASEP 1% - 850,00
100.000,00
-20.000,00
5.000,00
85.000,00
SITUAÇÃO 03
CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB
FPM BRUTO
FPM
Transf .de Recursos do FUNDEB
Total
PASEP 1% - 700,00
100.000,00
-30.000,00
70.000,00
SITUAÇÃO 04
CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB
FPM LÍQUIDO
FPM
Dedução p/form. do FUNDEB
Transf .de Recursos do FUNDEB
Total
PASEP 1% - 1.100,00
100.000,00
-20.000,00
30.000,00
110.000,00
SITUAÇÃO 05
CÁLCULO COM GANHO DE FUNDEB E
REPASSE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
FPM
Dedução p/form. do FUNDEB
Transf .de Recursos do FUNDEB
Cota Concedida a Fundação Municipal
Total
PASEP 1% - 1.050,00
100.000,00
-20.000,00
30.000,00
-5.000,00
105.000,00
CÁLCULO PARA PREFEITURAS – PASEP 1%
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferência Corrente
FPM
Dedução p/form. do FUNDEB
Transf. de Recursos do FUNDEB
Outras Receitas Correntes
325.000,00
95.000,00
50.000,00
20.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
105.000,00
100.000,00
-20.000,00
25.000,00
35.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital
TOTAL GERAL
55.000,00
55.000,00
380.000,00
DEDUÇÕES
Cota Concedida a Fundação Municipal
TOTAL - BASE DE CÁLCULO
-35.000,00
345.000,00
OBS: Deduzir o valor retido nos repasses constitucionais recebidos
RECEITAS QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
CÁLCULO PARA AUTARQUIAS RPPS
Receitas Correntes
Receitas Intra-Orçamentária (Mod. 91)
Perdas nas Aplicações Financeiras
Total
PASEP 1% - 500,00
100.000,00
-40.000,00
-10.000,00
50.000,00
CÁLCULO P/ AUTARQUIAS DE
ÁGUA E ESGOTO E OUTRAS
Receitas Correntes
Receitas Intra-Orçamentária (Mod. 91)
Total
PASEP 1% - 600,00
100.000,00
-40.000,00
60.000,00
CÁLCULO P/ AUTARQUIAS - CONSÓRCIOS
Receitas Correntes
Receitas Transf. p/ Consórcio (Mod. 71)
Total
PASEP 1% - 950,00
100.000,00
-5.000,00
95.000,00
CÁLCULO P/ FUNDAÇÃO
Folha de Pagamento Bruta (empenhada)
Total
100.000,00
100.000,00
PASEP 1% - 1.000,00
OBS: Os benefícios previdenciários (Salário Família, Auxílio Doença)
somente serão considerados na base de cálculo quando forem encargos
assumidos pelo ente. Caso sejam despesas antecipadas não devem
compor a base .
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pasep 1%