CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA
António Gonçalves Henriques
CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA
CONCEITOS DE BASE
“Biodiversidade” ou “Diversidade Biológica” é o
conjunto das diferentes formas de vida na Terra (plantas,
animais e micro-organismos) e dos padrões naturais que
constituem.
É o resultado de 3,5 mil milhões de anos de evolução,
modelado por processos naturais e, de forma cada vez
mais intensa, pela actividade humana, nos últimos 10 mil
anos (agricultura) e sobretudo nos últimos 300 anos
(revolução industrial e expansão urbana).
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CONCEITOS DE BASE
Estão identificados, actualmente, 1,75 milhões de
espécies, a maioria formada por pequenos seres, como os
insectos.
Estima-se que existam actualmente 14 milhões de
espécies, embora as estimativas variem ente 3 e 100
milhões.
A biodiversidade inclui também as diferenças genéticas
dentro de cada espécie (p.e. variedades de culturas ou
raças de animais).
Os cromossomas, os genes e o DNA determinam a
unicidade de cada indivíduo e de cada espécie.
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CONCEITOS DE BASE
A biodiversidade inclui também o conjunto dos
diversos ecossistemas, como os que ocorrem
nos desertos, nas florestas, nas zonas húmidas,
nas montanhas, nos lagos, nos rios, nas zonas
estuarinas e nas zonas costeiras.
Em cada ecossistema os seres vivos, incluindo
os seres humanos, formam uma comunidade,
interagindo uns com os outros e com o ar, a água
e o solo.
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CONCEITOS DE BASE
A biodiversidade disponibiliza um largo
conjunto de bens e serviços que sustentam
directamente a vida humana: agricultura,
cosmética, produtos farmacêuticos, papel,
materiais de construção, têxteis, mobiliário,
tratamento de esgotos, etc..
Funções ecológicas essenciais.
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BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS
• Madeira, combustível e fibras.
• Materiais de construção.
• Purificação do ar e da água.
• Decomposição de resíduos.
• Estabilização e regularização do clima.
• Moderação de fenómenos extremos: cheias, secas,
temperaturas extremas, ventos extremos.
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BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS
• Geração e renovação da fertilidade dos solos,
incluindo o ciclo de nutrientes.
• Polinização das plantas, incluindo culturas.
• Controlo de pestes e doenças.
• Manutenção dos recursos genéticos essenciais para
a variedade de culturas, espécies de pecuária,
fármacos.
• Benefícios estéticos e culturais  Turismo.
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BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS
• Estimativa do volume anual de bens e
serviços proporcionados pela biodiversidade:
16 a 50 biliões (1012) USD
• Volume de negócios mundial da indústria
farmacêutica:
150 000 milhões USD.
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AMEAÇAS
• Espécies em risco de extinção: 50 a 100 vezes a taxa natural
de extinção, afectando 34 000 plantas e 5 200 animais
(incluindo
1130  24% das espécies de mamíferos e
1183  12,5% das espécies de aves).
• Agricultura baseada na monocultura de um número muito
reduzido de espécies e de variedades.
• Pecuária baseada num número também muito reduzido de
espécies e raças.
• Capturas excessivas de determinadas espécies (p.e. de
peixes).
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AMEAÇAS
• Alteração dos usos do solo, incluindo a deflorestação e
expansão urbana.
 Fragmentação, degradação e perda de ecossistemas.
 45% da área de florestas naturais desapareceu, sobretudo
no último século.
 Metade dos sistemas costeiros naturais foram destruídos.
 Destruição de 100 milhões de hectares por ano.
• Alterações climáticas.
• Degradação da camada de ozono.
• Poluição  Emissões de produtos químicos.
• Introdução de espécies exóticas.
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OBJECTIVOS
A conservação da biodiversidade é uma preocupação comum da
humanidade e é parte integrante do processo de desenvolvimento.
• Conservação da Diversidade Biológica.
• Uso sustentável das suas várias componentes.
• Partilha razoável e equitativa dos benefícios resultantes do uso dos
recursos genéticos.
A conservação tradicional baseava-se na protecção de determinadas
espécies e habitats.
A Convenção reconhece que os ecossistemas, as espécies e os
recursos genéticos estão a serviço do homem, como tal devem ser
usados de forma sustentável.
Aplicação do princípio da precaução nos processos de decisão.
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PRINCIPAIS ASPECTOS
A aplicação da Convenção é responsabilidade dos
Estados:
• Medidas e incentivos para a conservação e o uso
sustentado da diversidade biológica.
• Regulação do acesso aos recursos genéticos.
• Acesso e transferência de tecnologia, incluindo a
biotecnologia.
• Cooperação técnica e científica.
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PRINCIPAIS ASPECTOS
• Avaliação de impacte ambiental.
• Educação e consciencialização do público.
• Disponibilização de recursos financeiros.
• Desenvolvimento de estratégias nacionais e de
planos de acção, integrando as questões da
biodiversidade nos planos sectoriais (florestas,
agricultura, pescas, energia, transportes e
planeamento urbano).
• Relatórios nacionais sobre os esforços de
implementação dos compromissos.
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PRINCIPAIS MEDIDAS
• Identificação e monitorização das componentes da
diversidade biológica.
• Estabelecimento de áreas para a conservação da
diversidade biológica, promovendo o
desenvolvimento dessas áreas compatível com os
objectivos de conservação. (in situ e ex situ)
• Reabilitação e restauração dos ecossistemas
degradados e promoção da recuperação das
espécies degradadas.
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PRINCIPAIS MEDIDAS
• Preservação e manutenção do conhecimento
tradicional sobre o uso sustentável da
biodiversidade, com o envolvimento das
comunidades locais
• Prevenção da introdução e controlo e erradicação
de espécies alienígenas que possam constituir
ameaça para a integridade dos ecossistemas, dos
habitats e das espécies.
• Controlo dos riscos dos organismos geneticamente
modificados.
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PRINCIPAIS MEDIDAS
• Promoção da participação do público,
particularmente na avaliação dos impactes
ambientais dos projectos com efeitos sobre a
diversidade biológica.
• Educação da população e consciencialização
da importância da biodiversidade e da
necessidade de conservação.
• Elaboração de relatórios sobre a forma como
estão a ser alcançados os objectivos.
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PARTILHA DE BENEFÍCIOS
• Regulação da bio-prospecção: os países de origem
do material genético utilizado na produção de
produtos patenteados têm de autorizar a bioprospecção e têm direito a usufruir de parte dos
benefícios decorrentes da comercialização desses
produtos (transferência de conhecimento e de
tecnologia, formação, partilha dos lucros).
PARQUE NATURAL DA FOZ DO IGUACÚ
1973
1985
2000
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PARTES
• 168 Estados assinaram a Convenção em
1992 e 1993.
• 188 Estados ratificaram a Convenção
actualmente (faltam EUA, Iraque)
(194 Estados-membros das Nações
Unidas).
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ÓRGÃOS
• Conferência das Partes: revê o progresso alcançado,
identifica novas prioridades, estabelece planos de
trabalho para os Estados-membros, altera a Convenção,
colabora com outros organismos internacionais.
• Corpo Subsidiário de Consulta Científica, Técnica e
Tecnológica.
• Rede de cooperação técnica e científica e de troca de
informação (Clearing House Mechanism).
• Secretariado: sede em Montreal.
PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA
• Desenvolvimento da biotecnologia: organismos
vivos geneticamente modificados (transferência
de genes de umas espécies para outras).
Indústria no valor de biliões de USD.
• Vantagens: melhorar a produtividade agrícola,
redução dos químicos (adubos e pesticidas),
melhorar as condições de produção de
alimentos. Utilização na produção de fármacos.
PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA
• Efeitos sobre a saúde e o ambiente, incluindo
sobre a biodiversidade em geral desconhecidos
(propagação através da polinização e das
cadeias tróficas).
• Preocupação da opinião pública em certos
países (p.e. União Europeia) e aceitação
generalizada noutros (p.e. EUA, Canadá).
• Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança,
assinado em Janeiro de 2000.
PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA
• Regula o comércio mundial de OGM e a
libertação acidental de OGM.
• Os Estados Membros que não queiram
importar OGM ou produtos que
contenham OGM notificam desse facto a
Comunidade Internacional através de um
mecanismos de troca de informações
instituído pelo Protocolo (Biosafety
Clearing House).
PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA
• Introdução deliberada de OGMs no ambiente
(sementes, animais e plantas vivas).
• Os OGM e os produtos que contenham OGM
são claramente identificados (rotulagem).
• Quando um Estado Membro exporta para outro
OGMs para serem introduzidos no ambiente
deliberadamente tem de notificar desse facto o
Estado importador, tem de obter autorização e
tem de monitorizar os respectivos efeitos.
PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA
PARTES
• 103 Estados assinaram o Protocolo em
2000 e 2001.
• 111 Estados ratificaram o Protocolo
actualmente.
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Convenção sobre Diversidade Biológica