CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA António Gonçalves Henriques CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE “Biodiversidade” ou “Diversidade Biológica” é o conjunto das diferentes formas de vida na Terra (plantas, animais e micro-organismos) e dos padrões naturais que constituem. É o resultado de 3,5 mil milhões de anos de evolução, modelado por processos naturais e, de forma cada vez mais intensa, pela actividade humana, nos últimos 10 mil anos (agricultura) e sobretudo nos últimos 300 anos (revolução industrial e expansão urbana). CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE Estão identificados, actualmente, 1,75 milhões de espécies, a maioria formada por pequenos seres, como os insectos. Estima-se que existam actualmente 14 milhões de espécies, embora as estimativas variem ente 3 e 100 milhões. A biodiversidade inclui também as diferenças genéticas dentro de cada espécie (p.e. variedades de culturas ou raças de animais). Os cromossomas, os genes e o DNA determinam a unicidade de cada indivíduo e de cada espécie. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE A biodiversidade inclui também o conjunto dos diversos ecossistemas, como os que ocorrem nos desertos, nas florestas, nas zonas húmidas, nas montanhas, nos lagos, nos rios, nas zonas estuarinas e nas zonas costeiras. Em cada ecossistema os seres vivos, incluindo os seres humanos, formam uma comunidade, interagindo uns com os outros e com o ar, a água e o solo. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA CONCEITOS DE BASE A biodiversidade disponibiliza um largo conjunto de bens e serviços que sustentam directamente a vida humana: agricultura, cosmética, produtos farmacêuticos, papel, materiais de construção, têxteis, mobiliário, tratamento de esgotos, etc.. Funções ecológicas essenciais. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS • Madeira, combustível e fibras. • Materiais de construção. • Purificação do ar e da água. • Decomposição de resíduos. • Estabilização e regularização do clima. • Moderação de fenómenos extremos: cheias, secas, temperaturas extremas, ventos extremos. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS • Geração e renovação da fertilidade dos solos, incluindo o ciclo de nutrientes. • Polinização das plantas, incluindo culturas. • Controlo de pestes e doenças. • Manutenção dos recursos genéticos essenciais para a variedade de culturas, espécies de pecuária, fármacos. • Benefícios estéticos e culturais Turismo. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA BENS E SERVIÇOS PROVIDOS PELOS ECOSSISTEMAS • Estimativa do volume anual de bens e serviços proporcionados pela biodiversidade: 16 a 50 biliões (1012) USD • Volume de negócios mundial da indústria farmacêutica: 150 000 milhões USD. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA AMEAÇAS • Espécies em risco de extinção: 50 a 100 vezes a taxa natural de extinção, afectando 34 000 plantas e 5 200 animais (incluindo 1130 24% das espécies de mamíferos e 1183 12,5% das espécies de aves). • Agricultura baseada na monocultura de um número muito reduzido de espécies e de variedades. • Pecuária baseada num número também muito reduzido de espécies e raças. • Capturas excessivas de determinadas espécies (p.e. de peixes). CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA AMEAÇAS • Alteração dos usos do solo, incluindo a deflorestação e expansão urbana. Fragmentação, degradação e perda de ecossistemas. 45% da área de florestas naturais desapareceu, sobretudo no último século. Metade dos sistemas costeiros naturais foram destruídos. Destruição de 100 milhões de hectares por ano. • Alterações climáticas. • Degradação da camada de ozono. • Poluição Emissões de produtos químicos. • Introdução de espécies exóticas. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA OBJECTIVOS A conservação da biodiversidade é uma preocupação comum da humanidade e é parte integrante do processo de desenvolvimento. • Conservação da Diversidade Biológica. • Uso sustentável das suas várias componentes. • Partilha razoável e equitativa dos benefícios resultantes do uso dos recursos genéticos. A conservação tradicional baseava-se na protecção de determinadas espécies e habitats. A Convenção reconhece que os ecossistemas, as espécies e os recursos genéticos estão a serviço do homem, como tal devem ser usados de forma sustentável. Aplicação do princípio da precaução nos processos de decisão. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS ASPECTOS A aplicação da Convenção é responsabilidade dos Estados: • Medidas e incentivos para a conservação e o uso sustentado da diversidade biológica. • Regulação do acesso aos recursos genéticos. • Acesso e transferência de tecnologia, incluindo a biotecnologia. • Cooperação técnica e científica. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS ASPECTOS • Avaliação de impacte ambiental. • Educação e consciencialização do público. • Disponibilização de recursos financeiros. • Desenvolvimento de estratégias nacionais e de planos de acção, integrando as questões da biodiversidade nos planos sectoriais (florestas, agricultura, pescas, energia, transportes e planeamento urbano). • Relatórios nacionais sobre os esforços de implementação dos compromissos. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS MEDIDAS • Identificação e monitorização das componentes da diversidade biológica. • Estabelecimento de áreas para a conservação da diversidade biológica, promovendo o desenvolvimento dessas áreas compatível com os objectivos de conservação. (in situ e ex situ) • Reabilitação e restauração dos ecossistemas degradados e promoção da recuperação das espécies degradadas. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS MEDIDAS • Preservação e manutenção do conhecimento tradicional sobre o uso sustentável da biodiversidade, com o envolvimento das comunidades locais • Prevenção da introdução e controlo e erradicação de espécies alienígenas que possam constituir ameaça para a integridade dos ecossistemas, dos habitats e das espécies. • Controlo dos riscos dos organismos geneticamente modificados. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PRINCIPAIS MEDIDAS • Promoção da participação do público, particularmente na avaliação dos impactes ambientais dos projectos com efeitos sobre a diversidade biológica. • Educação da população e consciencialização da importância da biodiversidade e da necessidade de conservação. • Elaboração de relatórios sobre a forma como estão a ser alcançados os objectivos. CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PARTILHA DE BENEFÍCIOS • Regulação da bio-prospecção: os países de origem do material genético utilizado na produção de produtos patenteados têm de autorizar a bioprospecção e têm direito a usufruir de parte dos benefícios decorrentes da comercialização desses produtos (transferência de conhecimento e de tecnologia, formação, partilha dos lucros). PARQUE NATURAL DA FOZ DO IGUACÚ 1973 1985 2000 CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA PARTES • 168 Estados assinaram a Convenção em 1992 e 1993. • 188 Estados ratificaram a Convenção actualmente (faltam EUA, Iraque) (194 Estados-membros das Nações Unidas). CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA ÓRGÃOS • Conferência das Partes: revê o progresso alcançado, identifica novas prioridades, estabelece planos de trabalho para os Estados-membros, altera a Convenção, colabora com outros organismos internacionais. • Corpo Subsidiário de Consulta Científica, Técnica e Tecnológica. • Rede de cooperação técnica e científica e de troca de informação (Clearing House Mechanism). • Secretariado: sede em Montreal. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Desenvolvimento da biotecnologia: organismos vivos geneticamente modificados (transferência de genes de umas espécies para outras). Indústria no valor de biliões de USD. • Vantagens: melhorar a produtividade agrícola, redução dos químicos (adubos e pesticidas), melhorar as condições de produção de alimentos. Utilização na produção de fármacos. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Efeitos sobre a saúde e o ambiente, incluindo sobre a biodiversidade em geral desconhecidos (propagação através da polinização e das cadeias tróficas). • Preocupação da opinião pública em certos países (p.e. União Europeia) e aceitação generalizada noutros (p.e. EUA, Canadá). • Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança, assinado em Janeiro de 2000. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Regula o comércio mundial de OGM e a libertação acidental de OGM. • Os Estados Membros que não queiram importar OGM ou produtos que contenham OGM notificam desse facto a Comunidade Internacional através de um mecanismos de troca de informações instituído pelo Protocolo (Biosafety Clearing House). PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA • Introdução deliberada de OGMs no ambiente (sementes, animais e plantas vivas). • Os OGM e os produtos que contenham OGM são claramente identificados (rotulagem). • Quando um Estado Membro exporta para outro OGMs para serem introduzidos no ambiente deliberadamente tem de notificar desse facto o Estado importador, tem de obter autorização e tem de monitorizar os respectivos efeitos. PROTOCOLO SOBRE BIOSEGURANÇA PARTES • 103 Estados assinaram o Protocolo em 2000 e 2001. • 111 Estados ratificaram o Protocolo actualmente.