AS NEGOCIAÇÕES DA REFORMA DA PAC E A AGRICULTURA NOS ACORES 1 A QUESTÃO CENTRAL DO ORÇAMENTO 2 4 QFP 2014-2020 • PROPOSTA DA COMISSÃO EUROPEIA- 1.045384 M€ • ACORDO DO CONSELHO EUROPEU- 959.988 M€ (comprom.) • ACORDO DO CONSELHO EUROPEU- 908.400 M€ (pagament.) • PROPOSTA DO PARLEMENTO- 1.079.536 M€ • QUADRO FINANCEIRO 2007/2013- 994.175 M€ 2. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL: RECURSOS NATURAIS • QUADRO FINANCEIRO 2007/2013- 420.682 M€ (sem Croácia) • ACORDO DO CONSELHO- 373.179 M€ (-11,3% com Croácia, -47.503 M€) »- PAGAMENTOS DIRECTOS E MEDIDAS DE MERCADO QUADRO 2007/2013- 336.685 M€ ACORDO DO CONSELHO- 277.851 M€ (-17,5%, -58.834 M€) »- DESENVOLVIMENTO RURAL QUADRO 2007/2013- 98,1 B€ ACORDO DO CONSELHO- 84,9 B€ (-13,5%, -13.240 M€) PORTUGAL NO ACORDO- AGRICULTURA Segundo os dados divulgados pelo Governo, »- PAGAMENTOS DIRECTOS E MEDIDAS DE MERCADO ACORDO GLOBAL QUADRO 2007/2013- 336.7 B€ ACORDO DO CONSELHO- 277,9 B€ (-17,5%, -58,9 B€) PORTUGAL QUADRO 2007/2013- 4,6 B€ ACORDO DO CONSELHO- 4,5 B€ (-2,2%, -100 M€) Em virtude da convergência entre estados »- DESENVOLVIMENTO RURAL ACORDO GLOBAL QUADRO 2007/2013- 98,1 B€ ACORDO DO CONSELHO- 84,9 B€ (-13,5%, -13.240 B€) PORTUGAL QUADRO 2007/2013- 4,1 B€ ACORDO DO CONSELHO- 3,6 B€ (-12,2%, -500.000 €) AÇORES • POSEIMA- MANTEM O ENVELOPE FINANCEIRO • PRORURAL- RESULTADO FINAL DEPENDERÁ DA DISTRIBUIÇÃO DO ENVELOPE NACIONAL, A NEGOCIAR COM O GOVERNO DA REPÚBLICA Propostas do Conselho, PE e CE 10 PAGAMENTOS DIRECTOS 11 Pagamentos Directos • Modelos de convergência: os Ministros adoptaram a mesma abordagem para reduzir a diferença entre os níveis de ajuda entre países diferentes (convergência externa), bem como dentro dos países ou regiões (convergência interna) • Como nos planos da Comissão, os países que recebem menos do que a média dos apoios directos deverão ver a diferença entre o seu nível de ajudas directas e 90% da média da UE fechado em um terço até 2020 • Os líderes da UE disseram em seu compromisso orçamental que todos os países devem chegar a pelo menos € 196/há • Mas os Ministros resistiram aos planos da Comissão para que os países se movam em direção a um pagamento uniforme por hectare, a nível nacional ou regional, até ao início de 2019 12 Pagamentos Directos • Em vez disso, querem uma transição mais gradual em linha com a convergência externa • Os Ministros seguiram o PE relativamente à transição em 2014, para esta ser limitada a 10% (CE disse que 40%) • Mas recusou-se a definir um limite mínimo obrigatório até ao final do período, um elemento fortemente pedido pela Comissão • A CE não pode aceitar uma posição do Conselho, sem um nível mínimo, disse Cioloş na conferência de imprensa pós Conselho 13 Pagamentos Directos • Maior transferências inter-pilar: Os EM devem ter a opção de mudar para 15% (em vez de 10%) das ajudas directas (Pilar 1) para o desenvolvimento rural no âmbito do Pilar 2 e vice-versa, com o movimento não sujeito a co-financiamento • Países que recebem menos do que a média dos apoios directos poderiam transferir até 25% em vez de 5% dos fundos de P2 para P1. O PE disse que somente esses países deviam ser capazes de transferir do P2 para P1 (e apenas 10%) 14 Pagamentos Directos • Ajudas a pequenos e jovens agricultores: EM concordaram amplamente com os planos da Comissão para um regime para os pequenos agricultores • Os EM devem decidir se aplicam o regime dos jovens agricultores (Comissão e PE querem obrigatório) • Sobre os detalhes do fundo, os ministros concordaram com a Comissão. Os 25% de top ups nos pagamentos por hectare deve estar em consonância com a dimensão média das explorações ou pelo menos 25ha e devem destinar até 2% da dotação nacional para a medida 15 Pagamentos Directos • AGRICULTOR ACTIVO- Estados Membros querem liberdade para decidir elaborar listas de entidades nãoagrícolas - tais como empresas de transporte e do sector imobiliário, que devem ser excluídas dos pagamentos directos a menos que possam provar que a agricultura é significativa para o seu negócio • Os países podem adicionar ou retirar entidades de suas listas, após notificação da Comissão, com base em critérios objectivos e não discriminatórios • A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu dizem que a medida deveria ser obrigatória 16 Pagamentos Directos • OS EM querem que o ano de referência para a elegibilidade da ajuda (com base em direitos anteriores), cobram 2012, 2013 ou 2014, definida pelo EM (Comissão disse 2011) • Limitar direitos de nova ajuda: EM como a Espanha querem a introdução de um limite opcional sobre o número de direitos a novos pagamentos que vão entrar em funcionamento em 2014 • Se o aumento for maior do que 35% do total de hectares elegíveis em 2009, os EM podem limitar o número de novos direitos em 2014 para 135% ou 145% ou do total de hectares elegíveis em 2009 17 Pagamentos Directos • Top-up opcional para primeiros hectares: Os Ministros seguiram o PE para permitir que os EM concedam um pagamento complementar anual aos agricultores sobre os primeiros hectares das suas terras • Financiamento do projecto não deve exceder um máximo de 65% do pagamento médio nacional ou regional por hectare, numa área que não deve exceder os 30 ha ou a dimensão média das explorações • Opção ajuda no P1 para zonas desfavorecidas: os EM apoiaram os planos da Comissão para que estes possam dedicar até 5% do seu pacote de ajuda directa no P1 para financiar pagamentos anuais baseados na área para os agricultores em zonas desfavorecidas, complementando o apoio principal distribuído através do P2 18 Pagamentos Directos • Apoio associado mais amplo: EM aplicando já ajuda associada a níveis de produção ou números de animais e novos EM que apliquem o regime de pagamento único por superfície poderiam alocar 12% (em vez de até 10%) • Outros países poderiam aplicar até 7% (em vez de 5%). O PE exigiu um limite de 15%, enquanto alargaram a medida para incluir todos os sectores, tabaco também 19 Pagamentos Directos • Capping Voluntário: EM devem ter a escolha de aplicar uma taxa para reduzir os pagamentos mais elevados e não deve haver um limite superior específico (Comissão e PE querem um teto obrigatório de 300.000€/ano • Conselho concordou que os países podem optar por aplicar uma taxa de redução progressivamente maior, não devendo o primeiro limiar ser inferior a € 150 000 • Os ministros concordaram com o PE e com a Comissão, que os agricultores não devem obter vantagem artificialmente com a cisão de explorações para evitar a limitação ou a taxa de redução degressiva 20 Pagamentos Directos • Greening: Os Ministros apoiam o PE nos 3 novos requisitos de greening; diversificação de culturas, pastagens e áreas de foco ecológico, financiados em 30% dos limites máximos nacionais e a ser adaptados ao tamanho das explorações • Os agricultores devem cultivar pelo menos duas culturas (CE quer 3) em áreas cultiváveis entre 10 a 30 ha e nenhuma cultura deve cobrir mais de 75% da terra • Em explorações com uma área arável acima de 30ha, os agricultores devem cultivar pelo menos três culturas, a cultura principal não deve cobrir mais de 75% da terra arável, com as duas principais culturas juntas a terem de representar menos de 95% • Os Ministros querem EFA em pelo menos 5% (em vez de 7%) de terras que abranjam mais de 15 ha (excluindo pastagens permanentes), mas subindo para 7% a partir de 2017 (se uma avaliação de impacto o apoiar) 21 Pagamentos Directos • Os países podem escolher de uma lista de características para decidir zonas elegíveis EFA, a lista inclui culturas de fixação de nitrogénio, culturas permanentes em encostas acima de 10% de inclinação, áreas sem fertilizantes nem pesticidas e áreas de culturas permanentes com pelo menos 20 árvores por hectare, mas menos de 250 • Os países podem decidir aplicar até 50% das EFA a nível regional para garantir zonas ecológicas adjacentes • Em pastagens permanentes, o Conselho disse que o rácio para a área agrícola total deve ser mantido (a nível nacional, regional ou sub-regional) • Os Ministros concordaram em ampliar a lista de explorações isentas das regras de "greening“ 22 Pagamentos Directos • Explorações onde pelo menos 75% das áreas elegíveis estejam cobertas por regimes ambientais certificados nacionais ou regionais, considerados pelo menos equivalente às novas medidas de ecologização, devem poder beneficiar dos 30% da ajuda de greening • Se mais de 75% das terras agrícolas elegíveis forem prados ou cultivadas com leguminosas (ou uma combinação), um agricultor também se qualifica • EFA não seriam necessárias em explorações localizadas em zonas desfavorecidas, onde mais de 50% da terra seja coberta por floresta e a relação de floresta para terras agrícolas seja maior do que 3:1 23 DESENVOLVIMENTO RURAL 24 Desenvolvimento Rural • Ponto de interrogação sobre o duplo financiamento (PE rejeitou): Os Ministros rejeitaram os planos para incluir o impacto das medidas do novo "greening" como base para os pagamentos agro-ambientais-climáticos no âmbito do Pilar 2 • Na reunião do CEA no início do mês, o Reino Unido quis introduzir o "greening" como uma referência clara para todas as medidas agro-ambientais, que se qualificam para "greening" por definição, sob o Pilar 2, a fim de garantir que apenas os regimes que fossem para além das exigências greening se qualificassem para apoio no âmbito do DR • Um grande maioria, incluindo a França, Alemanha, Polónia, República Checa, Luxemburgo, Chipre, Portugal, Roménia, Espanha e Itália, procurou excluir o greening como base 25 Desenvolvimento Rural • A provisão para alocar no mínimo 25% dos gastos dos programas de desenvolvimento rural em regimes agroambientais e de agricultura orgânica permanece nos considerandos, e não no corpo do texto. • O PE disse que esses 25% devem ser destinados para práticas ecologicamente correctas 26 Desenvolvimento Rural • Revisão das LFA: O Conselho apoiou uma maior flexibilidade para os EM nos critérios de delimitação de novas Áreas de Restrição Natural (ANC), em que as áreas que eram elegíveis para pagamentos como áreas menos favorecidas (LFA) durante o período de programação 2007 - 2013, possam combinar, pelo menos dois dos critérios biofísicos que são + / - 20% do valor limiar indicado • Por exemplo, a fim de ser classificada como uma ANC, os países poderiam combinar dois dos critérios biofísicos objectivos relacionados com a qualidade do solo, inclinação, etc. mesmo que estejam 20% abaixo ou além dos requisitos . 27 Desenvolvimento Rural • Nos termos do compromisso, os EM poderiam aplicar critérios biofísicos para áreas que não as zonas de montanha, quando pelo menos 60% (Comissão disse 66%) da área agrícola dentro de uma unidade administrativa satisfaça pelo menos um dos critérios no valor limite indicado • Isto difere da posição do PE, que convidou a Comissão a apresentar uma proposta legislativa até 31 de Dezembro de 2014, sobre a revisão da designação das áreas. 28 Desenvolvimento Rural • Gestão de risco: O Conselho apoiou a introdução de uma ferramenta de Estabilização de Rendimento (IST) e expandiu a ferramenta para cobrir prejuízos causados por animais selvagens entre os problemas cobertos pelo seguro e fundos mútuos • No passado, os EM mais liberais, tais como Reino Unido, Dinamarca e Suécia expressaram a sua oposição à ferramenta, alegando que seria caro, mais uma carga administrativa e poderia canalizar os fundos para longe de regimes mais respeitadores do ambiente • O IST seria na forma de contribuições financeiras para fundos mútuos, oferecendo compensações aos agricultores para uma queda grave do seu rendimento 29 Desenvolvimento Rural • O apoio ao abrigo do IST também cobriria as contribuições financeiras para prémios de seguro de colheitas, animais e de plantas, contra perdas económicas causadas por acontecimentos climáticos adversos, doenças de animais ou plantas e infestação de pragas • Sob o último texto de compromisso, a taxa de co-financiamento do prémio de seguro foi elevada para 75% • Esse apoio só pode ser concedido, quando a queda de rendimento for superior a 30% do rendimento médio anual do agricultor individual no período dos três anos anteriores ou de uma média de 3 anos com base no período dos 5 anos anteriores, excluindo a maior e a menor entrada 30 Desenvolvimento Rural • Investimentos em ativos físicos (artigo 18): O Conselho apoiou o aumento do nível do co-financiamento para a fixação de jovens agricultores pela primeira vez, e investimentos coletivos e projetos integrados, envolvendo apoio em mais do que uma medida • Os Ministros alargaram o âmbito da medida aos investimentos coletivos e projetos resultantes da fusão das OP, num aumento de pelo menos 35% do valor dos produtos comercializados, ou do número de membros. • Os Ministros também incluíram investimentos em áreas que enfrentam restrições naturais ou de operações no âmbito da Parceria Europeia de Inovação, para a produtividade agrícola e sustentabilidade • A taxa de apoio máximo combinado não pode exceder 90% 31 OCM 32 OCM • Reforço do papel das OP: O texto estende a possibilidade atual de financiamento da UE para as associações de organizações de produtores (OP) no sector das frutas e produtos hortícolas. • Isto deve ser limitado a 4,1% do valor da produção comercializada de cada OP. • Mas esse percentagem pode aumentar para 4,6% do valor da produção comercializada, desde que o valor excedente de 4,1% do valor da produção comercializada seja utilizado exclusivamente para a prevenção de crises e medidas de gestão. 33 OCM • O texto esclarece que as regras para as OP, programas operacionais e de assistência financeira da União, só se aplicam a frutas e legumes destinados exclusivamente à transformação. • Os Ministros concordaram que o artigo 110 sobre a extensão das regras que regem as OP a outros operadores também devem incluir a pesquisa sobre a conservação ou a melhoria do meio ambiente e regras de saúde animal, fitossanidade ou a segurança alimentar • Os Ministros rejeitaram os planos da Comissão que pretendia aumentar o orçamento para o programa de fruta escolar (150m€ /por ano lectivo), pretendendo que seja o Conselho a fixar o montante da ajuda da União alocado para os EM, com base em critérios objectivos, tal como a proporção da idade das crianças dos 6 aos 10 anos. • . 34 OCM • Extensão das quotas de açúcar até 2017: As quotas de açúcar devem ser prorrogadas até 2017, para permitir que os produtores de beterraba se prepararem para a liberalização do sector. • Mas o Conselho rejeitou a redistribuição das quotas de produção aos EM que renunciaram a estas em 2006 35 OCM • Autorizações de plantação de vinha até 2024: um novo regime de autorizações de plantação de vinha deve começar a partir de 2019 com duração até ao final de 2024 com uma avaliação intercalar. • Os Ministros exigem um limite de salvaguarda de 1% de área extra por ano para novas autorizações. • EP exigiu a extensão do actual regime de direitos de plantação até 2030 36 OCM • A intervenção pública e armazenagem privada: os Ministros exigem um maior papel para o Conselho na fixação de preços de compra e de limites quantitativos para a intervenção pública para o trigo mole, manteiga, SMP, cevada, milho, arroz em casca, carne bovina e carne de vitela. • E prevê poderes similares para o Conselho no que diz respeito à fixação do montante da ajuda à armazenagem privada. 37 OCM • Conselho pretende esclarecer uso de medidas excepcionais: O Conselho alterou a Proposta original da Comissão onde é previsto que o executivo da UE reaja rapidamente a graves perturbações do mercado directamente atribuíveis à perda de confiança dos consumidores devido a riscos na saúde pública, animal ou de plantas (artigo 155). • Ministros alargaram o âmbito da medida a quaisquer outros produtos agrícolas • O compromisso visa esclarecer a noção de urgência, esta pode estar relacionada com a necessidade de tomar medidas imediatas para resolver ou evitar perturbações do mercado, onde as ameaças de perturbação do mercado ocorrem tão rapidamente ou de forma inesperada que a ação imediata seja necessária para resolver a situação ou onde o atraso da ação possa aumentar a extensão das medidas que seriam mais tarde necessárias para enfrentar a ameaça ou perturbação. • Tais medidas previstas no artigo 154 só devem ser tomadas quando outras medidas no âmbito do regulamento sejam insuficientes. 38 FINANCIAMENTO DA PAC 39 Financiamento da PAC • O Conselho tomou uma posição mais dura relativamente às penalidades para os agricultores que não cumpram os novos requisitos de greening (sob o Pilar 1) do que o PE. • No caso de um agricultor não aplicar as medidas de ecologização, perderia a ajuda dos 30% do greening e pode enfrentar uma pena adicional de 25% do "greening" ou seja, 7,5% do pagamento de base. • Isso significa que os agricultores podem perder 125% da ajuda greening devido à não aplicação das novas medidas. Comentando, o Comissário Dacian Ciolos disse que isto envia um sinal claro de que o greening é obrigatório para os agricultores. • Esta é uma "linha vermelha" para a CE. Enquanto isso, os Ministros apoiaram a publicação de detalhes dos beneficiários da PAC em sites dedicados. 40 PROPOSTAS DA COMISSÃO EUROPEIA 41 Reformas da PAC pós 2013 1. Pagamentos Directos: Redistribuição Proposta COM: O ponto de partida em 2014 de avanço dos pagamentos directos entre EM é basicamente um status quo em comparação com o período anterior. No período de convergência de quatro anos (2014-2017) está previsto reduzir parcialmente a redistribuição desequilibrada. A proposta da COM prevê que as poupanças de nivelamento e degressividade são para ser transferidas para o segundo pilar e ser usadas para a inovação. 42 Reformas da PAC pós 2013 2. Pagamentos Directos: Arquitectura Proposta COM: Se a arquitectura geral é mais ou menos o mesmo, os conteúdos das diferentes medidas não são exactamente os mesmos. O esquema de pagamento de base é o mesmo para todos os agricultores sob condição de que respeitem a obrigação de condicionalidade. O pagamento greening, que representam 30% dos PD do envelope nacional está ligado aos 3 elementos seguintes: diversificação de cultivos, pastagens permanentes, 7% de área de foco ecológico. Pagamentos voluntários para regiões com desvantagens naturais até 5% dos PD do envelope nacional. 43 Reformas da PAC pós 2013 • 3. Regime dos pequenos agricultores Proposta COM Esta é uma medida inovadora, que pode ajudar a simplificar a vida quotidiana dos pequenos agricultores, mas as condições estabelecidas na proposta COM são muito restritivas e demasiado limitadas em termos de orçamento, até 10% dos PD do envelope nacional. 4. Agricultor activo Discussão e opções possíveis A definição de agricultor activo proposta pela Comissão não é um verdadeiro passo em frente. Este é um ponto legal e complicado para alguns EM. É favorável a discriminação positiva dos agricultores profissionais; esta definição pode ser deixada aos EM, podendo ser considerada para definir uma lista negativa (aeroportos, etc) ou para definir uma percentagem do rendimento proveniente da actividade agrícola. 44 Reformas da PAC pós 2013 5. Transferência de Flexibilidade entre pilares Proposta COM: Os EM podem decidir transferir do Pilar 1 para o Pilar 2, até 10% do orçamento anual dos PD dos envelopes nacionais. Para 12 EM também está prevista uma transferência do Pilar 2 para o Pilar 1, até 5% do envelope nacional anual do Desenvolvimento Rural. 45 Reformas da PAC pós 2013 2. Medidas de Desenvolvimento Rural Proposta COM: - EM devem ter que gastar um mínimo de 25% da contribuição total do FEADER para cada programa de desenvolvimento rural para o clima, as medidas agro ambientais e Áreas Menos Favorecidas 46 Reformas da PAC pós 2013 GESTÃO DE RISCO Proposta COM: - apoio para 3 medidas (seguro colheitas animal e vegetal, fundos mútuos e instrumento de estabilização de rendimento) - elegibilidade para subvenção da UE • Jovens agricultores Proposta COM: - ajudas ao início de actividade para os jovens agricultores 47 Reformas da PAC pós 2013 • ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E ORGANIZAÇÕES INTERPROFISSIONAIS Proposta COM: - Apoio à criação de organizações de produtores que estejam sob a definição de PME 48 Reformas da PAC pós 2013 - Zonas Menos Favorecidas (zonas com restrições naturais e outras restrições especificas) Proposta COM: - Designação das zonas com restrições naturais e outras específicas com base em 3 categorias - Elegibilidade de outras áreas Para ser discutido opção / possível: - O impacto de tal proposta deve ser totalmente conhecido através do acesso aos mapas de implementação dos novos critérios em cada EM - Incluir posição do PE expressa na Resolução do PE de 05 maio de 2010 (afinação de critérios de apoio, prever algo sobre a eliminação gradual de áreas que não serão mais cobertas por estes critérios) - sobre os critérios de elegibilidade, possibilidade de permitir o uso cumulativo de critérios 49 Conclusões A proposta da Comissão relativa ao congelamento do orçamento da PAC em termos nominais seguiu de perto duas importantes resoluções do Parlamento Europeu, as quais forneceram uma orientação clara das expectativas para o futuro orçamento da PAC. A resolução de 23 de Junho de 2011 sobre o relatório Dess relativo à PAC no horizonte 2020 solicitava "que o orçamento agrícola da UE para o próximo período financeiro mantenha, no mínimo, o nível do orçamento agrícola para 2013". Isto reflectia de perto a resolução de 8 de Junho de 2011 sobre o relatório Garriga, na qual se afirmava que "os montantes consagrados à PAC no orçamento para 2013 devem ser pelo menos mantidos durante o próximo período de programação financeira“. 50 REFORMAS INCLUÍDAS NAS PROPOSTAS DO QFP 51 Reformas incluídas nas propostas do QFP - Convergência dos pagamentos – Durante o período de financiamento, será assegurada uma distribuição mais equitativa do apoio directo, uma vez que todos os EM cujos pagamentos directos sejam inferiores a 90% da média da UE-27 deverão colmatar, durante o período em questão, um terço da diferença registada entre o seu nível actual e 90% da média dos pagamentos directos da UE. Esta convergência será financiada proporcionalmente por todos os EM cujos pagamentos directos se situem acima da média da UE. Embora se proponha que este reequilíbrio das afectações do primeiro pilar dos EM seja realizado de uma forma puramente mecanicista, assume-se o compromisso de se rever a chave de afectação dos fundos de desenvolvimento rural com base em critérios mais objectivos, descritos como reflectindo os futuros objectivos das políticas económica, social, ambiental e territorial. - Ecologização dos pagamentos directos - A fim de velar para que a PAC contribua para que a UE alcance os seus objectivos em matéria de protecção do ambiente e de luta contra as alterações climáticas, 30% dos pagamentos directos serão condicionados ao cumprimento de uma série de práticas sólidas do ponto de vista ambiental, que irá mais longe do que a condicionalidade. Isto significa que todos os agricultores que recebam pagamentos serão obrigados a executar as práticas definidas, num esforço de associar mais de perto o apoio do primeiro pilar ao fornecimento de bens públicos de natureza ambiental. 52 Reformas incluídas nas propostas do QFP - Apoio aos agricultores em actividade - As propostas do QFP declaram que o benefício do apoio directo será reservado aos agricultores activos, a fim de garantir a utilização eficiente dos recursos da PAC. - Fixação de um nível máximo para os pagamentos directos em relação aos agricultores de maiores dimensões – Propõe-se a introdução de um "processo moderado e progressivo de «limitação» do apoio directo ao rendimento em relação às grandes produções agrícolas, tomando simultaneamente em consideração as economias de escala das grandes estruturas e o emprego directo que estas estruturas geram". A Comissão propõe igualmente que as poupanças geradas por este mecanismo sejam novamente integradas na dotação orçamental consagrada ao desenvolvimento rural e mantidas nos envelopes nacionais dos Estados-Membros que as realizaram. 53 Reformas incluídas nas propostas do QFP - Uma política de desenvolvimento rural centrada nos resultados - O segundo pilar da PAC, que cobre o desenvolvimento rural, será sujeito às mesmas disposições da Estratégia Europa 2020 relativas à condicionalidade baseada no desempenho, tal como os restantes Fundos Estruturais. No período pós-2013, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) será integrado no Quadro Estratégico Comum para todos os Fundos Estruturais e nos contratos previstos com todos os EM. - Regime simplificado para os pequenos agricultores - É proposto um mecanismo de atribuição simplificado para a concessão de apoio ao grande número de beneficiários de apoio directo classificados de pequenos agricultores. O seu objectivo será o de reduzir substancialmente a carga administrativa para os EM e para os agricultores, sendo neutro para o orçamento da UE. - Despesas de apoio do mercado e mecanismos de crise - A Comissão propõe a criação de dois instrumentos fora do QFP, sujeitos ao mesmo procedimento acelerado que a Reserva para Ajudas de Emergência: um mecanismo de emergência para reagir a situações de crise (por exemplo, um problema a nível da segurança alimentar) e a extensão do âmbito das intervenções do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de tornar elegíveis para compensações os agricultores afectados pela globalização. 54 Reformas incluídas nas propostas do QFP - Flexibilidade entre os pilares - A Comunicação sobre o QFP descreve como, "a fim de permitir à PAC dar resposta aos desafios relacionados com as especificidades económicas, sociais, ambientais e geográficas da agricultura europeia no século XXI e contribuir de forma eficaz para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020". - A noção de "modulação inversa" (ou seja, transferências do segundo para o primeiro pilar) foi ventilada no briefing "QFP: Perguntas e Respostas" criado no sítio Web da Comissão, onde foi sugerido que, a fim de evitar a redução do rendimento dos agricultores, a Comissão irá propor que se autorizem os EM, se estes assim o desejarem, a manter o actual nível nominal de financiamento através de transferências do segundo para o primeiro pilar. - Uma vez que esta referência foi suprimida nas versões subsequentes, ficou claro que a Comissão pretendia introduzir uma válvula de dois sentidos, que permita uma flexibilidade bidireccional entre os dois pilares da PAC. Neste contexto, vale a pena recordar o conjunto anterior dos primeiros anos da adesão dos EM da UE-10, entre 2004 e 2006, altura em que estes eram autorizados a utilizar uma parte dos seus recursos do desenvolvimento rural para reforçar as suas dotações do primeiro Pilar. 55 PROPOSTAS DO PARLAMENTO EUROPEU 56 PAGAMENTOS DIRECTOS 57 Pagamentos directos Apoio às propostas da Comissão para um tecto aos pagamentos mais elevados de 300.000€ com os pagamentos superiores a € 150 000 enfrentando uma taxa de redução degressiva. • Sob o compromisso de ‘greening’, a COMAGRI apoiou uma opção controversa que permite aos agricultores receber o pagamento de 30% do ambiente automaticamente. Os agricultores também podem obter os 30% se produzirem organicamente, ou se se encontrarem em reservas naturais (Natura 2000). • Os agricultores devem continuar a ser pagos para as mesmas medidas no pilar 2 (desenvolvimento rural) apenas para impactos ecológicos positivos que vão além do Pilar 1 (pagamentos directos) da linha de base ecológica. • Nos pagamentos ligados, associados por exemplo à produção ou ao numero de animais os EM podem elaborar suas próprias listas de produtos elegíveis (em vez da extensa lista da Comissão). Os EM podem atribuir 15% da ajuda (em vez de 10% de acordo com a Comissão) para o apoio ligado. 58 Pagamentos directos • Apenas as explorações com mais de 10 ha (em vez de 3 ha) devem aplicar as novas medidas de ‘greening’. Os agricultores devem cultivar pelo menos duas culturas (em vez de três) sobre a área cultivável que cobrem entre 10 a 30 ha e nenhuma cultura deve cobrir mais de 80% (em vez de 70%) do terreno. • Em explorações com área acima de 30 ha, os agricultores devem cultivar pelo menos três culturas. Nas explorações acima de 30 ha, a colheita principal não deve cobrir mais de 75% da terra arável, e as duas principais culturas juntas devem representar menos de 95%. Áreas de foco ecológicos, em pelo menos 3% das terras agrícolas (em vez de 7%), mas ficou decidido ser superior a 5% a partir de 2016 e de 7% em 2017 (se uma avaliação do impacto apoiar este subida). • Maior transferências inter-pilares: os EM devem ter a opção de deslocar 15% das ajudas directas (Pilar 1) para medidas de desenvolvimento rural sob o Pilar 2. Países que recebam menos do que a média de apoio diretos podem transferir até 10% contra 5% - dos fundos do P2 para o P1. Os EM podem utilizar ajuda não alocada do "greening" para regimes do P2. 59 Pagamentos directos • Convergência diferenciada: Taxa mais rápida de convergência para fechar a lacuna entre os diferentes níveis do P1 dos EM, para que nenhum país receba menos de 65% da média da UE. • Países que recebam menos de 70% do pagamento da média da UE por hectare devem ver o corte da lacuna em 30%, uma redução de 25% para aqueles entre 70-80% da média e 10% para os que estejam em mais de 80% da média. • A Comissão pretendia que todos os países baseassem os pagamentos sobre um valor uniforme (por hectare) a nível regional ou nacional em 2019 o mais tardar. Considerando que a Comissão procurou antecipar o movimento através de uma transição de 40% no primeiro ano, a Parlamento dimensionou-o de volta para 10%. Alguns países poderiam desviar-se do valor unitário médio até 20% e até 2019 e que nenhuma exploração deve ver a sua queda de pagamento em mais de 30% abaixo dos níveis de 2014. • Uma opção adicional introduzida permitiria aos países adotar uma metodologia semelhante à usada para a convergência entre países para que os valores de titularidade passassem em parte, mas não na totalidade, para valores uniformes nacionais ou regionais como do exercício de 2021. 60 Pagamentos directos • Pequenos agricultores: os EM devem ter o poder de escolher se querem implementar o regime dos pequenos agricultores - em vez de ser obrigatório como queria a CE • Mas nesses EM, os agricultores que recebem menos de € 1 500 devem ser incluídos automaticamente (ao invés de poderem optar). Os pequenos agricultores devem receber um pagamento anual não inferior a € 500 e não superior a € 1 500 (em oposição a € 1 000) e devem ser automaticamente isentos das novas regras de greening. • O fundo anual deve-se basear a um nível não superior a 25% (em vez de 15%) do pagamento nacional médio ou na ajuda média por hectare, até um limite de 5 ha (em oposição a 3ha). 61 Pagamentos directos • Jovens Agricultores: • O regime dos jovens agricultores deve ser obrigatório e os EM devem alocar 2% do envelope nacional - não apenas até 2% - tal como proposto pela CE. • Os 25% de top ups em pagamentos por hectare deve ser de até um limite de 100 ha (e não apenas de acordo com o tamanho médio da exploração). • Top-up: Pagamento complementar anual aos agricultores sobre os primeiros hectares da sua terra. O financiamento para o regime não deve exceder um máximo de 30% de seu limite máximo anual - o que seria compartilhado igualmente entre hectares agrícolas elegíveis, um número que não deve exceder os 50 ha para cada exploração. 62 Pagamentos directos • Não há mais ‘agricultores arm chair’: os EM devem elaborar listas de entidades não-agrícolas - tais como de transportes e empresas do setor imobiliário - que devem ser excluídos dos pagamentos diretos a menos que possam provar que a agricultura é significativa para o seu negócio. Os EM podem adicionar ou retirar entidades - após notificação à CE - com base em critérios objetivos e não discriminatórios. • Capping: A COMAGRI apoiou os planos da CE por um phase in do nivelamento de capping para reduzir os pagamentos superiores a € 150 000 e limitar o maior pagamento para qualquer exploração individual a € 300 000 por ano. Valores entre 150000 para € 200 000 estariam sujeitos a uma redução de 20%, passando de 40% para valores entre € 200 000 e € 250 000, e 70% de € 250 000 a € 300 000, sem qualquer financiamento auxíliar suplementar direto fornecido acima desse limite. 63 DESENVOLVIMENTO RURAL 64 Desenvolvimento Rural • O Parlamento apoiou um gasto mínimo de 25% sobre regimes agro-ambientais e de agricultura orgânica e concordou que tais regimes devem beneficiar de um aumento de co-financiamento - subindo de 50% para 55% e para 90% em regiões menos desenvolvidas, RUP e das ilhas menores do mar Egeu. • O Parlamento instou a Comissão a apresentar uma proposta legislativa até 31 de Dezembro de 2014, sobre a designação das zonas com restrições naturais. • A presente proposta legislativa deve fornecer detalhes sobre os critérios biofísicos obrigatórios e os valores limite correspondentes a serem aplicados para a delimitação futura, assim como as regras adequadas de ajuste e disposições transitórias. • Relativamente aos pagamentos para as áreas atualmente definidas como Zonas Desfavorecidas, que deixarão de ser elegíveis para os novos critérios de delimitação, oParlamento propõe que os EM podem conceder pagamentos no âmbito desta medida por um período de quatro anos. • Estes pagamentos devem ser degressivos no primeiro ano, em 80% da remuneração recebida durante o período de programação de 2007-2013 e terminando, no quarto ano, em 20%. 65 Desenvolvimento Rural • Gestão de risco,o Parlamento mantém a ferramenta de estabilização de rendimento - sob a forma de fundos de investimento que proporcionem compensação aos agricultores que sofrem uma severa queda no seu rendimento - mas acrescenta que deve ser estendida para oferecer contribuições financeiras pagas directamente aos agricultores para o pagamento de prémios de seguro para cobrir o risco de uma grave queda no rendimento • Esse apoio só pode ser concedido, quando a queda de rendimento for superior a 30% do rendimento média anual do agricultor individual no período dos três anos anteriores ou de uma média de 3 anos com base no período de 5 anos anteriores excluindo a maior e a menor entrada. • O Parlamento solicita à Comissão que apresente uma avaliação intercalar sobre a execução das medidas de gestão de risco e propostas legislativas adequadas para a sua melhoria. 66 Desenvolvimento Rural • Em termos gerais, o Parlamento gostaria de conceder maior flexibilidade aos EM a apresentar um programa único para todo o seu território ou um conjunto de programas regionais, ou ambos um programa nacional e um conjunto de programas regionais. • Na temática de sub-programas, o Parlamento incluíu com sucesso ‘as mulheres nas áreas rurais’, mas não conseguiu incluir o suporte de ‘sistemas agrícolas e silvícolas’, que ainda não tem uma definição clara sob o Pilar 2. • O Parlamento procura ampliar para um nível mais elevado de cofinanciamento para além dos jovens agricultores e zonas de montanha, para incluir "outros casos", sem mencionar quais são exatamente, e colocou grande peso na melhoria das cadeias de abastecimento curtas e locais de alimentos. 67 OCM 68 OCM • Fim para as quotas leiteiras, mas nova ferramenta de gestão: Como esperado, não houve maioria na COMAGRI em favor da prorrogação do regime de quotas, com todas as alterações sobre quotas a cairem na votação. • Mas, contrariamente aos desejos dos representantes da indústria, os deputados apoiaram uma emenda, convidando o executivo da UE a introduzir uma nova ferramenta de gestão de fornecimento para a produção de leite, no caso de um desequilíbrio do mercado - uma vez que o regime de quotas é abolida em 2015. • A COMAGRI disse que a Comissão pode decidir conceder - por um período de pelo menos três meses, que pode ser prorrogado - ajuda aos produtores de leite que, voluntariamente, reduzam a sua produção em pelo menos 5% em comparação com o mesmo período do ano anterior. • E uma taxa deve ser imposta aos produtores de leite, que aumentam a sua produção em 5% em comparação com o ano anterior. 69 OCM • Extensão de quotas de açúcar: As quotas de açúcar devem ser prorrogadas até ao final da campanha de comercialização de 20192020, enquanto os países que renunciaram à sua quota em 2006 devem ter realocadas quotas de produção • Apontando para tensões consideráveis e recorrentes observadas no mercado europeu do açúcar, a COMAGRI exigiu um mecanismo que enquanto for necessário lance açúcar extra-quota para o mercado interno aplicando as mesmas condições que o açúcar de quota. A Comissão deverá elaborar um relatório antes de 1 de julho de 2018 sobre os procedimentos adequados para o fim do regime de quotas actual e sobre o futuro do setor. 70 OCM • Frutas e vegetais, ferramenta de crise: a COMAGRI apoiou um mecanismo para responder às graves perturbações do mercado no sector das frutas e produtos hortícolas causado por quedas significativas nos preços no mercado interno decorrentes de problemas de saúde e outras causas que levem a quedas bruscas de procura. O mecanismo (100% financiado pela UE) terá uma aplicação limitada e será automaticamente ativado e acessível a todos os produtores do sector. • Restituições à exportação: a COMAGRI mantém as restituições à exportação como uma ferramenta de rede de segurança para responder às crises do mercado. • A COMAGRI decidiu que o instrumento deve ser mantido, até que as negociações estejam em curso na OMC. O orçamento de restituições à exportação será mantido a 0, mas pode ser reativado no caso de crises. A utilização das restituições devem ser sujeitas a limites em termos de valor e quantidade e não deve comprometer o desenvolvimento dos sectores agrícolas e as economias dos países em desenvolvimento. Podem ser fixados por concursos para produtos de cereais, arroz, açúcar e leite. 71 OCM • Sector vitivinícola: O actual sistema de direitos de plantação de vinha será prorrogado até 2030. • A Comagri procurou ir além da proposta inicial da CE, onde o executivo da UE reage rapidamente contra perturbações do mercado causadas por volatilidade significativa dos preços nos mercados interno ou externo para incluir um aumento significativo nos custos de produção ou quaisquer outros fatores que afetem o mercado, onde a situação seja provável de continuar a deteriorarse. • A COMAGRI também votou para incluir medidas relativas a pragas animal, e doenças de plantas e perda de confiança dos consumidores devida a riscos de saúde pública, sanidade animal ou planta. 72 OCM • A COMAGRI aprovou um papel mais forte para as Organizações de Produtores (OP) na cadeia de abastecimento alimentar devido à maior volatilidade dos mercados e deu luz verde para o reconhecimento das OP em todos os setores. • A COMAGRI quer concessão de mais liberdade para as OP ao prever derrogações às regras da concorrência, de modo a negociar contratos de entrada e entrega em nome dos seus membros. • A COMAGRI também removeu uma exigência do estatuto das OP que dizia que a organização não deve ter uma posição dominante num determinado mercado, dizendo em vez disso, que o problema está no abuso de tal posição. • A COMAGRI quer as OP a utilizarem instrumentos de prevenção e gestão de crises - incluindo a retirada do mercado como último recurso. A idéia de que os agricultores devem-se unir não se deve traduzir em cartéis, mas deve permitir que eles se libertem da dependência económica e garantirlhes um padrão de vida decente. 73 OCM • Intervenção pública e armazenagem privada: A COMAGRI apoiou o restabelecimento do o trigo duro e sorgo como produtos elegíveis para intervenção pública e apoiou o pedido para aumentar o teto para a compra de manteiga de intervenção de 30 000 toneladas para 70 000 toneladas. • Relativamente aos termos das condições de concessão de ajuda à armazenagem privada por EM ou região de um EM, a COMAGRI solicitou que as margens de lucro dos produtores sejam levadas em conta. • A COMAGRI também convidou a CE a considerar a sazonalidade, particularidade e / ou a natureza específica de certas explorações agrícolas em alguns EM ou regiões ao estabelecer condições objetivas que regem diferentes fatores. 74 FINANCIAMENTO DA PAC 75 Financiamento da PAC • O PE colocou o seu peso na transparência, com a publicação dos beneficiários da PAC "sem excepção para os pequenos agricultores e confirmou a posição da COMAGRI que os "pagamentos de base dos agricultores não devem ser reduzidos se não atenderem às exigências do novo 'greening‘ • O PE descartou a opção controversa de duplo financiamento • O PE também reintroduziu uma série de requisitos legais de gestão, normas para boas condições agrícolas e ambientais sob as regras de condicionalidade que foram excluídos pela COMAGRI - como o uso sustentável de pesticidas e da identificação electrónica de ovinos, bovinos e suínos. 76 Financiamento da PAC • Mas o PE rejeitou as propostas da Comissão para introduzir a Directiva Quadro da Água e elementos da Directiva dos pássaros/habitats e apoiou a retirada de uma proibição da lavoura de solos ricos em carbono. • O PE pediu protecção das águas subterrâneas contra a poluição, mínimo de cobertura do solo e manejo da terra mínimo a ser restabelecida, bem como normas relativas à proibição de substâncias como hormonas na criação de gado • O PE apoiou por grande maioria uma proposta que iria limitar multas para o pagamento de 30% do greening - o que vai contra a proposta da Comissão e torna efectivamente o nível de 30% do greening opcional. 77 Financiamento da PAC • Foram apresentadas emendas importantes pelo grupo S&D para reintroduzir transparência e publicar os nomes de todos os beneficiários da PAC em sites dedicados, o que o PE desta vez apoiou. As condições de transparência devem ser aplicadas a todos os beneficiários, pois serão tratados de forma idêntica. • O PE tornou também a condicionalidade mais proporcional e com uma abordagem baseada no risco, em que as sanções são mais reduzidos para os agricultores, que não estejam em violação das regras mais sérias relacionadas com a saúde pública ou animal. 78 Caracterização do Sector Leiteiro 79 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011 98/99 09/10 Variação Absoluta (ton) Norte 670.215 705.284 35.069 5,23 Centro 367.938 259.157 -108.781 -29,57 Lisb/vtej 198.957 167.516 -31.441 -15,80 Alentejo 99.047 155.643 56.596 57,14 Algarve 3.011,00 0,00 -3.011,00 -100,00 Açores 449.803 559.587 109.784 24,41 Madeira 2.288 0 -2.288 -100,00 55.928 3,12 Total 1.791.259 1.847.187 Variacao Relativa (%) 93 Apresentação dos resultados do Trílogo do POSEI ACORDO ENTRE O PARLAMENTO, O CONSELHO E A COMISSÃO Objectivos da revisão na proposta da Comissão Europeia O processo de revisão do POSEI atravessou 4 Presidências diferentes: - Polaca - Dinamarquesa - Cipriota - E agora a Irlandesa já esteve representada neste trilogo, e será onde o POSEI ficará oficialmente concluído. Revisão em contexto muito difícil Grave crise na União e grande discussão entre os Estados Membros para reduzir drásticamente o Orçamento para o período 2014-2020 Presidência Cipriota propõe corte de 50 mil milhões Em Junho de 2011, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de 1.083 mil milhões de euros de despesas para o período 2014-2020, o que corresponde a 1,11 por cento do produto interno bruto europeu e um aumento de cinco por cento em relação ao período 2007-2013. A proposta foi rejeitada por sete países - Reino Unido, França, Alemanha, Holanda, Finlândia, Suécia e Áustria - todos contribuidores líquidos. O orçamento europeu é financiado em 80 por cento por contribuições nacionais. A proposta defendida pelo executivo de Bruxelas representa 1,08 por cento do PIB da UE. A presidência cipriota prepara uma contraproposta de um por cento do PIB, que implica uma redução de 40 mil milhões de euros, explicaram os mesmos responsáveis. Todas as rubricas vão ser abrangidas pelos cortes. Van Rompuy acrescentou 25 mil milhões de cortes e não deve ficar por aqui... De acordo com a proposta do presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, o orçamento deve sofrer cortes maiores do que as reduções de 50 mil milhões avançadas há duas semanas pelo Chipre que, neste momento, preside à União Europeia, sobre os 1.033 milhões propostos pela Comissão Europeia para aquele período de sete anos Van Rompuy defende uma redução do orçamento de 80 mil milhões, o que, ainda assim, fica aquém dos cortes de 100 mil milhões desejados pela Alemanha e pela França. Reino Unido, Suécia e Holanda são a favor de uma diminuição ainda mais drástica, de 200 ou 250 mil milhões. Corte para Portugal A ameaça está implícita na nova proposta sobre os compromissos quanto ao orçamento europeu. Em causa estão fundos estruturais de apoio às regiões e ajudas à agricultura. O fluxo de fundos comunitários que Portugal recebe arrisca-se a sofrer um corte de 4.500 mil milhões de euros a partir de 2014, de acordo com a proposta sobre o orçamento comunitário apresentado em Bruxelas na terça-feira, noticia o “Público”. Em causa estão possíveis cortes nos fundos estruturais de apoio às regiões, assim como ajudas agrícolas implícitos na proposta de compromissos sobre os valores do orçamento europeu entre 2014 e 2020 e relativamente à qual os chefes europeus vão procurar obter um acordo na próxima semana. Parlamento Europeu vai apresentar uma Proposta de Resolução no próximo Plenário a rejeitar de forma veemente os valores em causa como ponto de partida da presidência cipriota. Linha vermelha da negociação imposta pelo Conselho Europeu e pela Comissão Europeia IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTAR COMPROMISSOS FINANCEIROS PARA ALÉM DE 2013 DEVIDO À FORTISSIMA INSTABILIDADE ENTRE OS ESTADOS MEMBROS QUANTO ÀS PRESPECTIVAS FINANCEIRA 2014-2020 Conselho especial de Agricultura 12 de Novembro de 2012 No CEA do passado dia 12 de Novembro a Presidência solicitou um mandato para o trilogo que vai ocorrer amanhã dia 14 onde sugeria as seguintes alterações: 1 - nas avaliações de impacto a Presidência propôs que sejam aceites a proposta de compromisso do PE que consiste nas emendas 23 e 110 as quais substituem todas as outras alterações sobre o assunto; 2- a cláusula de revisão que também é uma questão fundamental para o PE , a Presidência propôs aceitar o novo artigo 35 a; 3 - alinhamento com o Tratado de Lisboa que são as alterações 64 e 66 onde passa de ato delegado para o ato de base, a Comissão aceita mas será feito uma declaração conjunta (PE,CONS e COM) onde se diz que esta posição não faz fé para outras questões semelhantes. 4 - na emenda 90 será retirada a possibilidade de os Açores poderem dar uma ajuda de estado ao sector do tabaco. UK ( Reino Unido) contra por causa do custo orçamental e não concorda com a emenda 103. DE ( Alemanha) contra a ajuda à banana. SE ( Suécia) reserva de análise. Foi dado o mandato à presidência para o trilogo. REPER-PORTUGAL • • • Apartir daí todas as propostas de aumento do orçamento anual do POSEI aprovadas no Parlamento tiveram que “cair” na negociação. Ficou apenas a possibilidade de negociar um pagamento único em 2013 para fazer face aos impactos negativos sofridos pelos produtores de banana em resultado dos acordos comerciais já realizados sobretudo do acordo de GENEVE, para os quais o Parlamento aprovara uma compensação anual de 30 milhões de euros. O acordo possivel foi concluído com um pagamento único de 40 milhões no ano de 2013 já com a Alemanha, o Reino Unido e a Suécia contra. Propostas de aumento do orçamento Comissão Parlamento Conselho Artigo 29 – parágrafo 2.1 – França: EUR 278.41 – França: milhões milhões EUR 308.21 Não aceite Artigo 29 – parágrafo 2.2 – Açores e Madeira: – Açores e Madeira: EUR Não aceite EUR 106.21 milhões 117.61 milhões Artigo 29 – parágrafo 2.3 – Ilhas Canárias: EUR – Ilhas Canárias: 268.42 milhões 297.12 milhões EUR Não aceite Bananas Recital 36a (novo) Compromisso aceitável: O tecido sócioeconómico das regiões ultraperiféricas permanece muito frágil, e algumas continuam altamente dependentes do setor das bananas que sofre de uma falta de competitividade e tem dificuldades em responder às alterações das condições do mercado. O orçamento POSEI para o setor da banana deverá por conseguinte ser aumentado extraordinariamente com um montante limite a ser pago aos produtores de banana durante o ano financeiro de 2013. Artigo 29 – parágrafo 4 a (novo) Compromisso aceitável: Tendo em consideração os efeitos adversos nos produtores de bananas europeus de um gradual abaixamento dos direitos aduaneiros decorrentes dos acordos multilaterias de Geneva e dos acordos de livre comércio com os países Andinos, a América Central e o Mercosul, deverá ser atribuída aos produtores de bananas das regiões ultraperiféricas uma compensação adequada. Esta compensação deverá ser da ordem 30 000 000 Euros por ano para todos os países produtores de bananas da União. Para o ano financeiro de 2013, a União deverá garantir um financiamento adicional para o setor das bananas das regiões ultraperiféricas num montante máximo a seguir descrito: Nas regiões ultramarinas de França: 18,52 Milhões de Euros Açores e Madeira: 1,24 milhões de Euros Ilhas Canárias: 20,24 Milhões de Euros CONCLUSÃO Assumindo um declínio de 5% no nível de preço a verde (€558) entre 2010 e 2013, o rendimento total seria €-9.2m, baseado numa produção de 652,000 toneladas. De acordo com este declínio de 5%, o declínio do rendimento agregado da produção da UE em 2013 seria de €77 milhões comparado com o seu rendimento total de 2009, a data da entrada em vigor dos acordos de Genebra. CONCLUSÃO Assumindo que entre 2010 e 2013 os preços descem 10%, (i.e. a um preço de €528) o rendimento total da produção da UE seria €-28.6 baseado num nível de produção de 652,000 toneladas em 2010. Atribuindo neste caso uma compensação de €28.6 milhões, corresponderia ao esforço financeiro necessário para evitar um perda de produção total, mas não seria suficiente para recuperar o rendimento total. Com esta perda de 10%, o declínio do rendimento total da produção da UE em 2013 seria de €96.6 em comparação com o seu rendimento total em 2009, a data da entrada em vigor dos acordos de Genebra. CONCLUSÃO Uma compensação de €30 urgente: milhões nestes dois casos é No caso do declínio de 10%, permitiria apenas uma compensação de uma perda total sem uma verdadeira recuperação do rendimento total (fim de uma porção da produção) No caso de um declínio de 5%, compensaria a perda total e a recuperação de um rendimento médio por hectare de €1167, a comparar com o rendimento médio por hectare de €3,803 em 2009. A UE e os países latino-americanos encerraram formalmente a disputa sobre as bananas A UE e os 11 países latino-americanos assinaram hoje (8 de Novembro), na presença do DiretorGeral da OMC, Pascal Lamy, uma solução mutuamente acordada por meio do qual eles concordam em acabar com oito processos pendentes de resolução de litígios relativamente às bananas. A assinatura segue a certificação pela OMC de redução de tarifas da UE acordadas relativamente às bananas, como parte do "Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas" (GATB) que a UE concluiu com os países latino-americanos em Dezembro de 2009. Background A UE e os 11 países latino-americanos concluíram em 15 de Dezembro de 2009, o "Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas" (GATB). Como parte do GATB, a UE concordou em reduzir gradualmente a sua tarifa para as bananas de 176 € por tonelada para 114 € por tonelada no prazo de 8 anos. Enquanto os cortes de tarifas acordadas já foram aplicadas a título provisório pela UE desde Junho de 2010, o GATB entrou formalmente em vigor em 1 de Maio de 2012, após o último dos seus signatários ter completado os seus procedimentos de ratificação. A entrada em vigor desencadeou a obrigação de a União Europeia apresentar a linha nova tarifa na OMC para a certificação, o procedimento para modificar formalmente uma lista de concessões tarifárias. A certificação da linha de tarifa da banana da UE foi lançada em 27 de Julho de 2012. Como nenhum membro da OMC se opôs às mudanças no processo de certificação, as novas tarifas para as bananas da UE entraram em vigor a 27 de Outubro de 2012. Assim, em 8 de Novembro, a UE e os países produtores de banana da América Latina assinaram a solução mutuamente acordada que traz a 'saga' das bananas a um fim definitivo. Estudos de impacto (35-A) O nível de rentabilidade da produção de banana das regiões ultraperiféricas é regularmente comprometido pelas sucessivas reduções do direito aduaneiro único fixado para as importações de bananas. Assim sendo, é necessário avaliar a cada momento o impacto das concessões pautais autorizadas pela União a fim de estudar a pertinência de rever as ajudas concedidas aos produtores da União. Tendo em conta os efeitos de negociações de futuros acordos comerciais e de modificações na política agrícola comum poderão ter nas regiões ultraperiféricas, deverá ser dada atenção especial a estas regiões no contexto das análises, estudos e avaliações feitas relacionadas com estas negociações e modificações. Artigo 31 parágrafo 3 – Aceitável A Comissão deverá incluir um capítulo específico nas análises, estudos e avaliações que conduzir no contexto dos acordos comerciais e na política agrícola comum em qualquer assunto do interesse específico das regiões ultraperiféricas. Leite (29-A) Dada a natureza insubstituível da produção leiteira nos Açores, como principal motor da economia, da estabilidade social, da qualidade ambiental e da ocupação do território, os programas POSEI são, enquanto programas que visam adaptar a política agrícola comum às regiões ultraperiféricas, o instrumento privilegiado para estabelecer as medidas eventualmente necessárias para manter os actuais níveis de produção, decorrentes dos direitos produtivos atribuídos. A decisão de eliminação das quotas leiteiras terá um impacto muito negativo no sector do leite e produtos lácteos. Justifica-se que a dotação financeira dos programas POSEI seja dotada de recursos adequados às medidas que venham a ser necessárias para atenuar os efeitos negativos da supressão do regime. Dada a natureza insubstituível da produção leiteira nos Açores, como um dos principais motores da economia, da estabilidade social, da qualidade ambiental e da ocupação do território, os programas POSEI são os melhores instrumentos para estabelecer as medidas para manter os níveis de produção. Artigo 31 – n.º 3. Até 30 de Junho de 2015 e, em seguida, quinquenalmente, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral em que é analisado o impacto das acções realizadas em aplicação do presente regulamento, incluindo o sector das bananas, acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas. Até 30 de Junho de Aceitável 2015 e, em seguida, quinquenalmente, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral em que é analisado o impacto das acções realizadas em aplicação do presente regulamento, incluindo os sectores das bananas e do leite, acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas. Acta do Trilogo POSEI informal trilogue 14 November 2012, ASP 1G1 European Council: Antonis Constantinou (Cypriot Presidency), Mariano Abad, Harmut Berger, and Eva Karlsson (Secretariat General of the Council), and Dermot Ryan and John-Paul Mulherin (incoming Irish Presidency). European Commission: Herman Versteijlen (Director - Head of delegation), Gijs Schilthuis, Gwilym Jones, Yiorgos Korkovelos, Richard Etievant, Chiara Imperio, Nicole Stylianidou, Iwona Hahn, Gianluca Frinzi, and Magdalena Wlodyka. European Parliament (EP): Gabriel Mato Adrover (rapporteur, EPP), Luís Paulo Alves (S&D), Yolanda Perez Tovar, Maria Paola De Angelis, Emma Soto Renou, Vasilis Magnis, Dario Ruivo, Guna Rudzite, Magdalena Majerczyk, Olivier Plumandon, Myriam Losa, Benedetta Bonomo, Elena Colferai, Rasma Kaskina, Vaia Vaena, and Edwin Koekkoek. Issues raised by the European Parliament Tax and fiscal levy (Article 30.1a (new)) - AM 103): The EP explained that the Council wished to modify their compromise proposal, but that this change was deemed not acceptable by the Commission. The rapporteur stated that in a spirit of compromise, the EP would be willing to withdraw its amendment AM 103, which was deemed acceptable by the Council and the Commission. Milk sector (AM 17 - recital 29a new): The EP's compromise proposal was deemed acceptable by the Commission and the Council. List of third countries participating in regional trade with the outermost regions (Article 13.3 - AM 63): The Commission's proposal to update the list every 7 years had not been included in the Council's negotiating mandate and therefore, in order to reach an agreement, the EP accepted the Council's original compromise text, where there was no reference to how often the list should be updated. The Commission agreed to withdraw its proposal. Rice (Article 16): The Commission proposed to delete the second part of the Article, as it was already covered by Article 18.4.3 (AM 75). The EP and the Council deemed this change acceptable. Plant health programmes and the MFF (Article 29 - AM 92): The EP explained that the legal redrafting of this Article was required and that the proposal put forward by the EP's Legal Service was acceptable for the Commission. The Council explained that its Legal Service had some concerns, but in order to reach an agreement, it would be willing to revisit this issue with its Legal Service. It was therefore agreed that the Legal Services of the three Institutions would discuss this further to agree on an acceptable legal wording. Timeframe for amendments to the programmes (AM 45 - Article 6 a (new)): The Commission's compromise proposal as indicated in Fiche 5 amended was accepted by the EP and the Council. Securities for import licenses (Article 11.2 -AM 51): The EP indicated its willingness to delete "in special cases and" from the compromise proposal made by the Commission in Fiche 7 (ex 6 amended) in line with the Council's position. With this modification the text was deemed acceptable by the three Institutions. Advantages (Article 12.1 - AM 53): The EP explained that the text taken up by the Council corresponded to SAI wording and that therefore this should be corrected. The correct sentence should in fact be: "The advantage referred to in the first indent shall be equal to the amount of the exemption from import duties or to the amount of the aid". The Council and the Commission agreed. Alignment - Joint Statement: The EP provided the following revised wording for the joint statement concerning the alignment issues: "In view of the specificities of the measures in favour of agriculture in the outermost regions of the Union under the POSEI scheme, the European Parliament, the Council and the Commission declare that the agreement reached on this Regulation shall be without prejudice to any future position of those institutions as regards the application of Articles 290 and 291 TFEU or of other individual legislative acts containing provisions relating to those Articles.“ The EP explained that this revised wording maintained the substance of the statement proposed by the Commission, which was as follows: "In view of the specificities of the measures in favour of agriculture in the outermost regions under the POSEI scheme, the European Parliament, the Council and the Commission declare that the agreement reached on alignment issues for this regulation will not prejudge the position of any of the three Institutions on similar issues that may be brought for other EU legislation proposals." The Council argued that the revised wording had not been included in its mandate and that therefore it would prefer to keep the text proposed by the Commission. The EP agreed to use the Commission's proposed text instead. Issues raised by the European Commission Reference to Article 349 of the TFEU (Article 4.1 - AM 38): The Commission explained that the reference to Article 349 of the TFEU was not acceptable for them. The EP agreed to withdraw its AM 38 in the spirit of compromise. This was deemed acceptable by the Council. Impact of Regulation on milk sector (Article 31.3 - AM 106): The Commission explained that it could not accept the reference to the milk sector in this context. However, in the spirit of compromise, and following strong argumentation from the part of the EP's S&D shadow-rapporteur (Luís Paulo Alves), the Commission finally agreed to maintain the reference to milk. Conclusion As all the outstanding issues were resolved during this third informal trilogue, the negotiations were concluded by an overall agreement on the file. Orçamento Recital (19) A fim de apoiar a comercialização dos produtos das regiões ultraperiféricas, é conveniente instaurar uma ajuda destinada à comercialização desses produtos fora da região de produção. A fim de apoiar a comercialização dos produtos das regiões ultraperiféricas, é conveniente instaurar uma ajuda destinada à comercialização desses produtos fora da região de produção, tendo em conta os elevados sobrecustos que sofrem, decorrentes da grande distância dos mercados consumidores e da necessidade da dupla armazenagem, e que criam desvantagens competitivas decisivas na sua competitividade no mercado interno. Justifica-se assim a necessidade de um aumento da dotação financeira dos programas POSEI. A fim de apoiar o marketing dos produtos das regiões ultraperiféricas, a ajuda deverá ser instaurada para ajudar à comercialização destes produtos fora da região onde são produzidos, tendo em conta os elevados sobrecustos que sofrem como resultado da sua distância dos mercados de consumidores e a necessidade de um duplo armazenamento, o que cria desvantagens competitivas adicionais, afetando a sua capacidade de competir no mercado interno. Estes fatores justificam a necessidade de aumentar o envelope financeiro para os programas do POSEI e de rever o programa do POSEI num futuro próximo. Açucar Possibilidade definitiva de expedição de 2144 ton de açucar produzido a partir de ramas importadas sem devolução das ajudas na importação. ( entre 2006 e 2009 tinha sido conseguida o acordo para uma última derrogação, num total acomuladode 7710 ton) ( Luís Paulo Alves como relator do Parlamento, já em co-decisão consegue negociar em 2010 uma outra última derrogação entre 2011 e 2015 no total de 10000 ton) Article 13 – paragraph 2 E sejam exportados para países terceiros ou expedidos para o resto da União, até ao limite das quantidades correspondentes às expedições e exportações tradicionais. Essas quantidades são fixadas pela Comissão por acto de execução, com base na média das expedições ou exportações em 1989, 1990 e 1991; E sejam exportados para países terceiros ou expedidos para o resto da União, até ao limite das quantidades fixadas correspondentes às expedições e exportações tradicionais. Essas quantidades são fixadas pela Comissão por acto de execução, com base na média das expedições ou exportações, durante tomando como referência a média verificada nos três melhores anos desde 1989, 1990 e 1991; E sejam exportados para países terceiros ou expedidos para o resto da União, até ao limite das quantidades fixadas correspondentes às expedições e exportações tradicionais. Essas quantidades são fixadas pela Comissão por acto de execução, com base na média das expedições ou exportações, tomando como referência a média verificada nos três melhores anos entre desde1989 2005 e 2012, 1990 e 1991. Esses actos de execução são adoptados pelo procedimento de exame a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º. Expedição Açucar 1998 372.600,00 2008-2012 (5 anos) 930.643,33 1999 3.699.700,00 2005-2012 (8 anos) 2.144.796,00 2000 2.293.600,00 2001 204.900,00 2002 3.720.250,00 2003 1.823.200,00 2004 1.601.600,00 2005 1.441.337,00 2006 3.043.591,00 2007 348.096,00 2008 270.670,00 2009 264.140,00 2010 365,00 2011 1.949.460,00 2012 571.800,00 1.214.152,67 Agora poderão ser reexpedidas permanentemente 2144 toneladas Outros Article 9 – paragraph 4 Só os produtos de qualidade sã, íntegra e comercializável podem beneficiar do regime específico de abastecimento. Só os produtos de qualidade sã, íntegra e comercializável podem beneficiar do regime específico de abastecimento. Os produtos provenientes de países terceiros devem respeitar as normas fitossanitárias e veterinárias em vigor na União Europeia. Só os produtos de qualidade sã, íntegra e comercializável podem beneficiar do regime específico de abastecimento. Os produtos provenientes de países terceiros devem respeitar possuir os mesmo níveis de garantias como aqueles que são produzidos ao abrigo das normas fitossanitárias e veterinárias em vigor na União Europeia. Propostas da ALRA das sete propostas não foi conseguido: - o aumento do orçamento - uma mensão ao gasóleo agricola, em adicional consegui-se: - os estudos de impacto para os acordos comerciais e para alterações na Politíca Agricola Comum. - Uma análise específica sobre a adequação do POSEI ao sector do Leite até 2015 e depois de 5 em 5 anos. - Que o POSEI é o instrumento indicado para as medidas se revelarem necessárias para o sector do Leite. Conclusões • Tendo em consideração a recusa do Conselho e da Comissão Europeia evocando o quadro actual de manifesta impossibilidade para estabelecer aumento de compromissos financeiros para além de 2013, devido à intensa luta travada entre o Estados Membros para reduzir substancialmente os montantes das PRESPECTIVAS FINANCEIRAS 2014-2020, consideramos que a revisão apresentando elementos satisfatórios para os Açores. • 1 - Estabelecimento de Precedente e Compensação efectiva pelos impactos negativos resultante de acordos internacionais • 2 - Obrigação de avaliar os impactos dos acordos internacionais e das alterações da politica agrícola comum nas nossas regiões em capitulo separado nos estudos de preparação. • 3 - Colocação do Leite no radar da Comissão Europeia com obrigatoriedade de avaliar até Junho de 2015, e depois de 5 em 5 anos a adequação do POSEI • 4 - Indicação de que o Posei é o Programa adequado para responder aos problemas do Leite • 5 - Obtenção de uma permissão permanente de reexpedição de 2144 toneladas de açúcar produzido a partir de ramas importadas sem restituição do apoio recebido, o que havia terminado em 2009, tendo conseguido "in extremis" estabelecer no relatório de que fui responsável, derrogação temporária que terminava em 2015, na condição de ser a ultima vez que era concedida. Agora consegui torná-la definitiva. ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO 1.2. Objetivo do contrato O objetivo deste contrato é reunir diferentes pontos de vista por um número de peritos independentes sobre o sector leiteiro da União Europeia, no contexto de um futuro sem quotas e, com base nestas informações, entregar uma análise prospectiva da evolução mais provável do setor. Os pontos de vista dos especialistas independentes devem identificar as maiores tendências futuras e fatores que a elas conduzirão e as perspectivas e desafios resultantes da final do sistema de quotas para o leite em 2015. Em particular, os seguintes temas devem ser abordados: a) O equilíbrio do mercado e da competitividade b) a produção de leite sustentável, incluindo a sua dimensão territorial 144 ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO A análise deve explorar em particular, o papel dos elementos acima referidos sobre os dois seguintes temas: Tema 1: o equilíbrio do mercado e da competitividade 145 ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO tema 2: produção de leite sustentável, incluindo a sua dimensão territorial A análise deve avaliar a contribuição do sector do leite para o valor total do produto agrícola, bem como o seu papel na manutenção de comunidades rurais vivas, especialmente nas áreas mais frágeis. A análise deve identificar as regiões em risco, descrever os elementos que podem sustentar o desenvolvimento sustentável do sector, incluindo as suas dimensões económica e territorial e sugerir ações apropriadas 146 ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO 2.1.5. Impactos a serem analisados A análise deve definir os cenários mais prováveis após o fim do regime das quota. Neste contexto, a análise deve avaliar o papel das forças de (i) mercado, (ii) sistemas organizacionais (em organizações de produtores particulares e organizações interprofissionais) e (iii) medidas políticas (incluindo ferramentas de gestão de mercado) na manutenção de um equilíbrio estável entre a oferta e a procura e oferta em fazer a oferta mais adequada à procura. 147 ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO 2.3.2. Tema 2: produção de leite sustentável, incluindo a sua dimensão territorial 4. Qual será a contribuição do sector do leite para manter as comunidades rurais vivas, especialmente nas áreas mais frágeis? 5. Como vai evoluir ao longo do tempo o equilíbrio entre a dimensão territorial e económica da produção de leite? 6. Quais são as regiões e sistemas de produção onde se podem esperar mais dificuldades? 7. Que ações poderiam ser levadas a cabo com vista a garantir o equilíbrio sustentável entre a dimensão económica e territorial do sector do leite? 148 A PAC após 2013 Desafio Regional - Competitividade Palavras Chave do lado dos custos: Eficiência; produtividade; redução de custos; redimensionar; modernizar; inovar, formar; informar, associar…. 149 A PAC após 2013 - Competitividade Palavras Chave do lado da receita: Reposicionar, acrescentar valor, inovar, internacionalizar, associar… Segundo o paradigma de, alimentos puros, nutritivos, saudáveis, apaladados, produzidos com segurança em toda a cadeia alimentar, no máximo respeito pela natureza e pelo bem estar dos animais, provenientes dos AÇORES, com rentabilidade 150 Obrigado! 151