AS NEGOCIAÇÕES DA REFORMA DA PAC
E
A AGRICULTURA NOS ACORES
1
A QUESTÃO CENTRAL DO ORÇAMENTO
2
4
QFP 2014-2020
• PROPOSTA DA COMISSÃO EUROPEIA- 1.045384 M€
• ACORDO DO CONSELHO EUROPEU- 959.988 M€ (comprom.)
• ACORDO DO CONSELHO EUROPEU- 908.400 M€ (pagament.)
• PROPOSTA DO PARLEMENTO- 1.079.536 M€
• QUADRO FINANCEIRO 2007/2013- 994.175 M€
2. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL: RECURSOS
NATURAIS
• QUADRO FINANCEIRO 2007/2013- 420.682 M€ (sem Croácia)
• ACORDO DO CONSELHO- 373.179 M€ (-11,3% com Croácia,
-47.503 M€)
»- PAGAMENTOS DIRECTOS E MEDIDAS DE MERCADO
QUADRO 2007/2013- 336.685 M€
ACORDO DO CONSELHO- 277.851 M€ (-17,5%, -58.834 M€)
»- DESENVOLVIMENTO RURAL
QUADRO 2007/2013- 98,1 B€
ACORDO DO CONSELHO- 84,9 B€ (-13,5%, -13.240 M€)
PORTUGAL NO ACORDO- AGRICULTURA
Segundo os dados divulgados pelo Governo,
»- PAGAMENTOS DIRECTOS E MEDIDAS DE MERCADO
ACORDO GLOBAL
QUADRO 2007/2013- 336.7 B€
ACORDO DO CONSELHO- 277,9 B€ (-17,5%, -58,9 B€)
PORTUGAL
QUADRO 2007/2013- 4,6 B€
ACORDO DO CONSELHO- 4,5 B€ (-2,2%, -100 M€)
Em virtude da convergência entre estados
»- DESENVOLVIMENTO RURAL
ACORDO GLOBAL
QUADRO 2007/2013- 98,1 B€
ACORDO DO CONSELHO- 84,9 B€ (-13,5%, -13.240 B€)
PORTUGAL
QUADRO 2007/2013- 4,1 B€
ACORDO DO CONSELHO- 3,6 B€ (-12,2%, -500.000 €)
AÇORES
• POSEIMA- MANTEM O ENVELOPE FINANCEIRO
• PRORURAL- RESULTADO FINAL DEPENDERÁ DA
DISTRIBUIÇÃO DO ENVELOPE NACIONAL, A NEGOCIAR COM
O GOVERNO DA REPÚBLICA
Propostas do Conselho, PE e CE
10
PAGAMENTOS DIRECTOS
11
Pagamentos Directos
• Modelos de convergência: os Ministros adoptaram a mesma
abordagem para reduzir a diferença entre os níveis de ajuda entre
países diferentes (convergência externa), bem como dentro dos
países ou regiões (convergência interna)
• Como nos planos da Comissão, os países que recebem menos do
que a média dos apoios directos deverão ver a diferença entre o
seu nível de ajudas directas e 90% da média da UE fechado em um
terço até 2020
• Os líderes da UE disseram em seu compromisso orçamental que
todos os países devem chegar a pelo menos € 196/há
• Mas os Ministros resistiram aos planos da Comissão para que os
países se movam em direção a um pagamento uniforme por
hectare, a nível nacional ou regional, até ao início de 2019
12
Pagamentos Directos
• Em vez disso, querem uma transição mais gradual em
linha com a convergência externa
• Os Ministros seguiram o PE relativamente à transição
em 2014, para esta ser limitada a 10% (CE disse que
40%)
• Mas recusou-se a definir um limite mínimo obrigatório
até ao final do período, um elemento fortemente pedido
pela Comissão
• A CE não pode aceitar uma posição do Conselho, sem
um nível mínimo, disse Cioloş na conferência de
imprensa pós Conselho
13
Pagamentos Directos
• Maior transferências inter-pilar: Os EM devem ter a
opção de mudar para 15% (em vez de 10%) das ajudas
directas (Pilar 1) para o desenvolvimento rural no âmbito
do Pilar 2 e vice-versa, com o movimento não sujeito a
co-financiamento
• Países que recebem menos do que a média dos apoios
directos poderiam transferir até 25% em vez de 5% dos
fundos de P2 para P1. O PE disse que somente esses
países deviam ser capazes de transferir do P2 para P1
(e apenas 10%)
14
Pagamentos Directos
• Ajudas a pequenos e jovens agricultores: EM
concordaram amplamente com os planos da Comissão
para um regime para os pequenos agricultores
• Os EM devem decidir se aplicam o regime dos jovens
agricultores (Comissão e PE querem obrigatório)
• Sobre os detalhes do fundo, os ministros concordaram
com a Comissão. Os 25% de top ups nos pagamentos
por hectare deve estar em consonância com a dimensão
média das explorações ou pelo menos 25ha e devem
destinar até 2% da dotação nacional para a medida
15
Pagamentos Directos
• AGRICULTOR ACTIVO- Estados Membros querem
liberdade para decidir elaborar listas de entidades nãoagrícolas - tais como empresas de transporte e do
sector imobiliário, que devem ser excluídas dos
pagamentos directos a menos que possam provar que a
agricultura é significativa para o seu negócio
• Os países podem adicionar ou retirar entidades de suas
listas, após notificação da Comissão, com base em
critérios objectivos e não discriminatórios
• A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu dizem
que a medida deveria ser obrigatória
16
Pagamentos Directos
• OS EM querem que o ano de referência para a
elegibilidade da ajuda (com base em direitos anteriores),
cobram 2012, 2013 ou 2014, definida pelo EM
(Comissão disse 2011)
• Limitar direitos de nova ajuda: EM como a Espanha
querem a introdução de um limite opcional sobre o
número de direitos a novos pagamentos que vão entrar
em funcionamento em 2014
• Se o aumento for maior do que 35% do total de hectares
elegíveis em 2009, os EM podem limitar o número de
novos direitos em 2014 para 135% ou 145% ou do total
de hectares elegíveis em 2009
17
Pagamentos Directos
• Top-up opcional para primeiros hectares: Os Ministros seguiram
o PE para permitir que os EM concedam um pagamento
complementar anual aos agricultores sobre os primeiros hectares
das suas terras
• Financiamento do projecto não deve exceder um máximo de 65%
do pagamento médio nacional ou regional por hectare, numa área
que não deve exceder os 30 ha ou a dimensão média das
explorações
• Opção ajuda no P1 para zonas desfavorecidas: os EM apoiaram
os planos da Comissão para que estes possam dedicar até 5% do
seu pacote de ajuda directa no P1 para financiar pagamentos
anuais baseados na área para os agricultores em zonas
desfavorecidas, complementando o apoio principal distribuído
através do P2
18
Pagamentos Directos
• Apoio associado mais amplo: EM aplicando
já ​ajuda associada a níveis de produção ou
números de animais e novos EM que apliquem
o regime de pagamento único por superfície
poderiam alocar 12% (em vez de até 10%)
• Outros países poderiam aplicar até 7% (em vez
de 5%). O PE exigiu um limite de 15%,
enquanto alargaram a medida para incluir todos
os sectores, tabaco também
19
Pagamentos Directos
• Capping Voluntário: EM devem ter a escolha de aplicar
uma taxa para reduzir os pagamentos mais elevados e
não deve haver um limite superior específico (Comissão
e PE querem um teto obrigatório de 300.000€/ano
• Conselho concordou que os países podem optar por
aplicar uma taxa de redução progressivamente maior,
não devendo o primeiro limiar ser inferior a € 150 000
• Os ministros concordaram com o PE e com a Comissão,
que os agricultores não devem obter vantagem
artificialmente com a cisão de explorações para evitar a
limitação ou a taxa de redução degressiva
20
Pagamentos Directos
•
Greening: Os Ministros apoiam o PE nos 3 novos requisitos de greening;
diversificação de culturas, pastagens e áreas de foco ecológico, financiados
em 30% dos limites máximos nacionais e a ser adaptados ao tamanho das
explorações
•
Os agricultores devem cultivar pelo menos duas culturas (CE quer 3) em
áreas cultiváveis entre 10 a 30 ha e nenhuma cultura deve cobrir mais de
75% da terra
•
Em explorações com uma área arável acima de 30ha, os agricultores
devem cultivar pelo menos três culturas, a cultura principal não deve cobrir
mais de 75% da terra arável, com as duas principais culturas juntas a terem
de representar menos de 95%
•
Os Ministros querem EFA em pelo menos 5% (em vez de 7%) de terras
que abranjam mais de 15 ha (excluindo pastagens permanentes), mas
subindo para 7% a partir de 2017 (se uma avaliação de impacto o apoiar)
21
Pagamentos Directos
• Os países podem escolher de uma lista de características para
decidir zonas elegíveis EFA, a lista inclui culturas de fixação de
nitrogénio, culturas permanentes em encostas acima de 10% de
inclinação, áreas sem fertilizantes nem pesticidas e áreas de
culturas permanentes com pelo menos 20 árvores por hectare, mas
menos de 250
• Os países podem decidir aplicar até 50% das EFA a nível regional
para garantir zonas ecológicas adjacentes
• Em pastagens permanentes, o Conselho disse que o rácio para a
área agrícola total deve ser mantido (a nível nacional, regional ou
sub-regional)
• Os Ministros concordaram em ampliar a lista de explorações isentas
das regras de "greening“
22
Pagamentos Directos
• Explorações onde pelo menos 75% das áreas elegíveis
estejam cobertas por regimes ambientais certificados
nacionais ou regionais, considerados pelo menos
equivalente às novas medidas de ecologização, devem
poder beneficiar dos 30% da ajuda de greening
• Se mais de 75% das terras agrícolas elegíveis forem
prados ou cultivadas com leguminosas (ou uma
combinação), um agricultor também se qualifica
• EFA não seriam necessárias em explorações
localizadas em zonas desfavorecidas, onde mais de
50% da terra seja coberta por floresta e a relação de
floresta para terras agrícolas seja maior do que 3:1
23
DESENVOLVIMENTO RURAL
24
Desenvolvimento Rural
• Ponto de interrogação sobre o duplo financiamento (PE
rejeitou): Os Ministros rejeitaram os planos para incluir o impacto
das medidas do novo "greening" como base para os pagamentos
agro-ambientais-climáticos no âmbito do Pilar 2
• Na reunião do CEA no início do mês, o Reino Unido quis introduzir
o "greening" como uma referência clara para todas as medidas
agro-ambientais, que se qualificam para "greening" por definição,
sob o Pilar 2, a fim de garantir que apenas os regimes que fossem
para além das exigências greening se qualificassem para apoio no
âmbito do DR
• Um grande maioria, incluindo a França, Alemanha, Polónia,
República Checa, Luxemburgo, Chipre, Portugal, Roménia,
Espanha e Itália, procurou excluir o greening como base
25
Desenvolvimento Rural
• A provisão para alocar no mínimo 25% dos gastos dos
programas de desenvolvimento rural em regimes agroambientais e de agricultura orgânica permanece nos
considerandos, e não no corpo do texto.
• O PE disse que esses 25% devem ser destinados para
práticas ecologicamente correctas
26
Desenvolvimento Rural
• Revisão das LFA: O Conselho apoiou uma maior
flexibilidade para os EM nos critérios de delimitação de
novas Áreas de Restrição Natural (ANC), em que as
áreas que eram elegíveis para pagamentos como áreas
menos favorecidas (LFA) durante o período de
programação 2007 - 2013, possam combinar, pelo
menos dois dos critérios biofísicos que são + / - 20% do
valor limiar indicado
• Por exemplo, a fim de ser classificada como uma ANC,
os países poderiam combinar dois dos critérios
biofísicos objectivos relacionados com a qualidade do
solo, inclinação, etc. mesmo que estejam 20% abaixo ou
além dos requisitos
.
27
Desenvolvimento Rural
• Nos termos do compromisso, os EM poderiam aplicar
critérios biofísicos para áreas que não as zonas de
montanha, quando pelo menos 60% (Comissão disse
66%) da área agrícola dentro de uma unidade
administrativa satisfaça pelo menos um dos critérios no
valor limite indicado
• Isto difere da posição do PE, que convidou a Comissão
a apresentar uma proposta legislativa até 31 de
Dezembro de 2014, sobre a revisão da designação das
áreas.
28
Desenvolvimento Rural
• Gestão de risco: O Conselho apoiou a introdução de uma
ferramenta de Estabilização de Rendimento (IST) e expandiu a
ferramenta para cobrir prejuízos causados ​por animais selvagens
entre os problemas cobertos pelo seguro e fundos mútuos
• No passado, os EM mais liberais, tais como Reino Unido,
Dinamarca e Suécia expressaram a sua oposição à ferramenta,
alegando que seria caro, mais uma carga administrativa e poderia
canalizar os fundos para longe de regimes mais respeitadores do
ambiente
• O IST seria na forma de contribuições financeiras para fundos
mútuos, oferecendo compensações aos agricultores para uma
queda grave do seu rendimento
29
Desenvolvimento Rural
• O apoio ao abrigo do IST também cobriria as contribuições
financeiras para prémios de seguro de colheitas, animais e de
plantas, contra perdas económicas causadas por acontecimentos
climáticos adversos, doenças de animais ou plantas e infestação de
pragas
• Sob o último texto de compromisso, a taxa de co-financiamento do
prémio de seguro foi elevada para 75%
• Esse apoio só pode ser concedido, quando a queda de rendimento
for superior a 30% do rendimento médio anual do agricultor
individual no período dos três anos anteriores ou de uma média de
3 anos com base no período dos 5 anos anteriores, excluindo a
maior e a menor entrada
30
Desenvolvimento Rural
• Investimentos em ativos físicos (artigo 18): O Conselho apoiou o
aumento do nível do co-financiamento para a fixação de jovens
agricultores pela primeira vez, e investimentos coletivos e projetos
integrados, envolvendo apoio em mais do que uma medida
• Os Ministros alargaram o âmbito da medida aos investimentos
coletivos e projetos resultantes da fusão das OP, num aumento de
pelo menos 35% do valor dos produtos comercializados, ou do
número de membros.
• Os Ministros também incluíram investimentos em áreas que
enfrentam restrições naturais ou de operações no âmbito da
Parceria Europeia de Inovação, para a produtividade agrícola e
sustentabilidade
• A taxa de apoio máximo combinado não pode exceder 90%
31
OCM
32
OCM
• Reforço do papel das OP: O texto estende a
possibilidade atual de financiamento da UE para as
associações de organizações de produtores (OP) no
sector das frutas e produtos hortícolas.
• Isto deve ser limitado a 4,1% do valor da produção
comercializada de cada OP.
• Mas esse percentagem pode aumentar para 4,6% do
valor da produção comercializada, desde que o valor
excedente de 4,1% do valor da produção comercializada
seja utilizado exclusivamente para a prevenção de
crises e medidas de gestão.
33
OCM
• O texto esclarece que as regras para as OP, programas
operacionais e de assistência financeira da União, só se aplicam a
frutas e legumes destinados exclusivamente à transformação.
• Os Ministros concordaram que o artigo 110 sobre a extensão das
regras que regem as OP a outros operadores também devem incluir
a pesquisa sobre a conservação ou a melhoria do meio ambiente e
regras de saúde animal, fitossanidade ou a segurança alimentar
• Os Ministros rejeitaram os planos da Comissão que pretendia
aumentar o orçamento para o programa de fruta escolar (150m€
/por ano lectivo), pretendendo que seja o Conselho a fixar o
montante da ajuda da União alocado para os EM, com base em
critérios objectivos, tal como a proporção da idade das crianças dos
6 aos 10 anos.
• .
34
OCM
• Extensão das quotas de açúcar até 2017: As quotas
de açúcar devem ser prorrogadas até 2017, para
permitir que os produtores de beterraba se prepararem
para a liberalização do sector.
• Mas o Conselho rejeitou a redistribuição das quotas de
produção aos EM que renunciaram a estas em 2006
35
OCM
• Autorizações de plantação de vinha até 2024: um
novo regime de autorizações de plantação de vinha
deve começar a partir de 2019 com duração até ao final
de 2024 com uma avaliação intercalar.
• Os Ministros exigem um limite de salvaguarda de 1% de
área extra por ano para novas autorizações.
• EP exigiu a extensão do actual regime de direitos de
plantação até 2030
36
OCM
• A intervenção pública e armazenagem privada: os
Ministros exigem um maior papel para o Conselho na
fixação de preços de compra e de limites quantitativos
para a intervenção pública para o trigo mole, manteiga,
SMP, cevada, milho, arroz em casca, carne bovina e
carne de vitela.
• E prevê poderes similares para o Conselho no que diz
respeito à fixação do montante da ajuda à
armazenagem privada.
37
OCM
•
Conselho pretende esclarecer uso de medidas excepcionais: O
Conselho alterou a Proposta original da Comissão onde é previsto que o
executivo da UE reaja rapidamente a graves perturbações do mercado
directamente atribuíveis à perda de confiança dos consumidores devido a
riscos na saúde pública, animal ou de plantas (artigo 155).
•
Ministros alargaram o âmbito da medida a quaisquer outros produtos
agrícolas
•
O compromisso visa esclarecer a noção de urgência, esta pode ​estar
relacionada com a necessidade de tomar medidas imediatas para resolver
ou evitar perturbações do mercado, onde as ameaças de perturbação do
mercado ocorrem tão rapidamente ou de forma inesperada que a ação
imediata seja necessária para resolver a situação ou onde o atraso da ação
possa aumentar a extensão das medidas que seriam mais tarde
necessárias para enfrentar a ameaça ou perturbação.
•
Tais medidas previstas no artigo 154 só devem ser tomadas quando outras
medidas no âmbito do regulamento sejam insuficientes.
38
FINANCIAMENTO DA PAC
39
Financiamento da PAC
• O Conselho tomou uma posição mais dura relativamente às
penalidades para os agricultores que não cumpram os novos
requisitos de greening (sob o Pilar 1) do que o PE.
• No caso de um agricultor não aplicar as medidas de ecologização,
perderia a ajuda dos 30% do greening e pode enfrentar uma pena
adicional de 25% do "greening" ou seja, 7,5% do pagamento de
base.
• Isso significa que os agricultores podem perder 125% da ajuda
greening devido à não aplicação das novas medidas. Comentando,
o Comissário Dacian Ciolos disse que isto envia um sinal claro de
que o greening é obrigatório para os agricultores.
• Esta é uma "linha vermelha" para a CE. Enquanto isso, os Ministros
apoiaram a publicação de detalhes dos beneficiários da PAC em
sites dedicados.
40
PROPOSTAS DA COMISSÃO EUROPEIA
41
Reformas da PAC pós 2013
1. Pagamentos Directos: Redistribuição
Proposta COM:
O ponto de partida em 2014 de avanço dos pagamentos
directos entre EM é basicamente um status quo em
comparação com o período anterior. No período de
convergência de quatro anos (2014-2017) está previsto
reduzir parcialmente a redistribuição desequilibrada. A
proposta da COM prevê que as poupanças de
nivelamento e degressividade são para ser transferidas
para o segundo pilar e ser usadas para a inovação.
42
Reformas da PAC pós 2013
2. Pagamentos Directos: Arquitectura
Proposta COM:
Se a arquitectura geral é mais ou menos o mesmo, os conteúdos
das diferentes medidas não são exactamente os mesmos. O
esquema de pagamento de base é o mesmo para todos os
agricultores sob condição de que respeitem a obrigação de
condicionalidade. O pagamento greening, que representam 30%
dos PD do envelope nacional está ligado aos 3 elementos
seguintes: diversificação de cultivos, pastagens permanentes, 7%
de área de foco ecológico. Pagamentos voluntários para regiões
com desvantagens naturais até 5% dos PD do envelope nacional.
43
Reformas da PAC pós 2013
•
3. Regime dos pequenos agricultores
Proposta COM
Esta é uma medida inovadora, que pode ajudar a simplificar a vida
quotidiana dos pequenos agricultores, mas as condições estabelecidas na
proposta COM são muito restritivas e demasiado limitadas em termos de
orçamento, até 10% dos PD do envelope nacional.
4. Agricultor activo
Discussão e opções possíveis
A definição de agricultor activo proposta pela Comissão não é um
verdadeiro passo em frente. Este é um ponto legal e complicado para
alguns EM. É favorável a discriminação positiva dos agricultores
profissionais; esta definição pode ser deixada aos EM, podendo ser
considerada para definir uma lista negativa (aeroportos, etc) ou para definir
uma percentagem do rendimento proveniente da actividade agrícola.
44
Reformas da PAC pós 2013
5. Transferência de Flexibilidade entre pilares
Proposta COM:
Os EM podem decidir transferir do Pilar 1 para o Pilar 2, até 10% do
orçamento anual dos PD dos envelopes nacionais. Para 12 EM
também está prevista uma transferência do Pilar 2 para o Pilar 1,
até 5% do envelope nacional anual do Desenvolvimento Rural.
45
Reformas da PAC pós 2013
2. Medidas de Desenvolvimento Rural
Proposta COM:
- EM devem ter que gastar um mínimo de 25%
da contribuição total do FEADER para cada
programa de desenvolvimento rural para o
clima, as medidas agro ambientais e Áreas
Menos Favorecidas
46
Reformas da PAC pós 2013
GESTÃO DE RISCO
Proposta COM:
- apoio para 3 medidas (seguro colheitas animal e vegetal, fundos
mútuos e instrumento de estabilização de rendimento)
- elegibilidade para subvenção da UE
• Jovens agricultores
Proposta COM:
- ajudas ao início de actividade para os jovens agricultores
47
Reformas da PAC pós 2013
• ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E ORGANIZAÇÕES
INTERPROFISSIONAIS
Proposta COM:
- Apoio à criação de organizações de produtores que estejam sob a
definição de PME
48
Reformas da PAC pós 2013
- Zonas Menos Favorecidas (zonas com restrições naturais e
outras restrições especificas)
Proposta COM:
- Designação das zonas com restrições naturais e outras
específicas com base em 3 categorias
- Elegibilidade de outras áreas
Para ser discutido opção / possível:
- O impacto de tal proposta deve ser totalmente conhecido através
do acesso aos mapas de implementação dos novos critérios em
cada EM
- Incluir posição do PE expressa na Resolução do PE de 05 maio
de 2010 (afinação de critérios de apoio, prever algo sobre a
eliminação gradual de áreas que não serão mais cobertas por estes
critérios)
- sobre os critérios de elegibilidade, possibilidade de permitir o uso
cumulativo de critérios
49
Conclusões
A proposta da Comissão relativa ao congelamento do orçamento da PAC
em termos nominais seguiu de perto duas importantes resoluções do
Parlamento Europeu, as quais forneceram uma orientação clara das
expectativas para o futuro orçamento da PAC.
A resolução de 23 de Junho de 2011 sobre o relatório Dess relativo à PAC
no horizonte 2020 solicitava "que o orçamento agrícola da UE para o
próximo período financeiro mantenha, no mínimo, o nível do orçamento
agrícola para 2013".
Isto reflectia de perto a resolução de 8 de Junho de 2011 sobre o relatório
Garriga, na qual se afirmava que "os montantes consagrados à PAC no
orçamento para 2013 devem ser pelo menos mantidos durante o próximo
período de programação financeira“.
50
REFORMAS INCLUÍDAS NAS
PROPOSTAS DO QFP
51
Reformas incluídas nas propostas do QFP
- Convergência dos pagamentos – Durante o período de financiamento, será assegurada uma
distribuição mais equitativa do apoio directo, uma vez que todos os EM cujos pagamentos directos
sejam inferiores a 90% da média da UE-27 deverão colmatar, durante o período em questão, um terço
da diferença registada entre o seu nível actual e 90% da média dos pagamentos directos da UE.
Esta convergência será financiada proporcionalmente por todos os EM cujos pagamentos directos se
situem acima da média da UE. Embora se proponha que este reequilíbrio das afectações do primeiro
pilar dos EM seja realizado de uma forma puramente mecanicista, assume-se o compromisso de se
rever a chave de afectação dos fundos de desenvolvimento rural com base em critérios mais objectivos,
descritos como reflectindo os futuros objectivos das políticas económica, social, ambiental e territorial.
- Ecologização dos pagamentos directos - A fim de velar para que a PAC contribua para que a UE
alcance os seus objectivos em matéria de protecção do ambiente e de luta contra as alterações
climáticas, 30% dos pagamentos directos serão condicionados ao cumprimento de uma série de práticas
sólidas do ponto de vista ambiental, que irá mais longe do que a condicionalidade.
Isto significa que todos os agricultores que recebam pagamentos serão obrigados a executar as práticas
definidas, num esforço de associar mais de perto o apoio do primeiro pilar ao fornecimento de bens
públicos de natureza ambiental.
52
Reformas incluídas nas propostas do QFP
- Apoio aos agricultores em actividade - As propostas do QFP declaram que o
benefício do apoio directo será reservado aos agricultores activos, a fim de garantir a
utilização eficiente dos recursos da PAC.
- Fixação de um nível máximo para os pagamentos directos em relação aos
agricultores de maiores dimensões – Propõe-se a introdução de um "processo
moderado e progressivo de «limitação» do apoio directo ao rendimento em relação
às grandes produções agrícolas, tomando simultaneamente em consideração as
economias de escala das grandes estruturas e o emprego directo que estas
estruturas geram".
A Comissão propõe igualmente que as poupanças geradas por este mecanismo
sejam novamente integradas na dotação orçamental consagrada ao
desenvolvimento rural e mantidas nos envelopes nacionais dos Estados-Membros
que as realizaram.
53
Reformas incluídas nas propostas do QFP
- Uma política de desenvolvimento rural centrada nos resultados - O segundo pilar da PAC,
que cobre o desenvolvimento rural, será sujeito às mesmas disposições da Estratégia Europa
2020 relativas à condicionalidade baseada no desempenho, tal como os restantes Fundos
Estruturais. No período pós-2013, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER) será integrado no Quadro Estratégico Comum para todos os Fundos Estruturais e nos
contratos previstos com todos os EM.
- Regime simplificado para os pequenos agricultores - É proposto um mecanismo de
atribuição simplificado para a concessão de apoio ao grande número de beneficiários de apoio
directo classificados de pequenos agricultores. O seu objectivo será o de reduzir
substancialmente a carga administrativa para os EM e para os agricultores, sendo neutro para o
orçamento da UE.
- Despesas de apoio do mercado e mecanismos de crise - A Comissão propõe a criação de
dois instrumentos fora do QFP, sujeitos ao mesmo procedimento acelerado que a Reserva para
Ajudas de Emergência: um mecanismo de emergência para reagir a situações de crise (por
exemplo, um problema a nível da segurança alimentar) e a extensão do âmbito das intervenções
do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, a fim de tornar elegíveis para compensações
os agricultores afectados pela globalização.
54
Reformas incluídas nas propostas do QFP
- Flexibilidade entre os pilares - A Comunicação sobre o QFP descreve como, "a fim de
permitir à PAC dar resposta aos desafios relacionados com as especificidades
económicas, sociais, ambientais e geográficas da agricultura europeia no século XXI e
contribuir de forma eficaz para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020".
- A noção de "modulação inversa" (ou seja, transferências do segundo para o primeiro
pilar) foi ventilada no briefing "QFP: Perguntas e Respostas" criado no sítio Web da
Comissão, onde foi sugerido que, a fim de evitar a redução do rendimento dos
agricultores, a Comissão irá propor que se autorizem os EM, se estes assim o desejarem,
a manter o actual nível nominal de financiamento através de transferências do segundo
para o primeiro pilar.
- Uma vez que esta referência foi suprimida nas versões subsequentes, ficou claro que a
Comissão pretendia introduzir uma válvula de dois sentidos, que permita uma
flexibilidade bidireccional entre os dois pilares da PAC. Neste contexto, vale a pena
recordar o conjunto anterior dos primeiros anos da adesão dos EM da UE-10, entre 2004 e
2006, altura em que estes eram autorizados a utilizar uma parte dos seus recursos do
desenvolvimento rural para reforçar as suas dotações do primeiro Pilar.
55
PROPOSTAS
DO PARLAMENTO EUROPEU
56
PAGAMENTOS DIRECTOS
57
Pagamentos directos
Apoio às propostas da Comissão para um tecto aos pagamentos mais elevados de
300.000€ com os pagamentos superiores a € 150 000 enfrentando uma taxa de
redução degressiva.
•
Sob o compromisso de ‘greening’, a COMAGRI apoiou uma opção controversa que
permite aos agricultores receber o pagamento de 30% do ambiente
automaticamente. Os agricultores também podem obter os 30% se produzirem
organicamente, ou se se encontrarem em reservas naturais (Natura 2000).
•
Os agricultores devem continuar a ser pagos para as mesmas medidas no pilar 2
(desenvolvimento rural) apenas para impactos ecológicos positivos que vão além do
Pilar 1 (pagamentos directos) da linha de base ecológica.
•
Nos pagamentos ligados, associados por exemplo à produção ou ao numero de
animais os EM podem elaborar suas próprias listas de produtos elegíveis (em vez da
extensa lista da Comissão). Os EM podem atribuir 15% da ajuda (em vez de 10% de
acordo com a Comissão) para o apoio ligado.
58
Pagamentos directos
•
Apenas as explorações com mais de 10 ha (em vez de 3 ha) devem aplicar as novas
medidas de ‘greening’. Os agricultores devem cultivar pelo menos duas culturas (em
vez de três) sobre a área cultivável que cobrem entre 10 a 30 ha e nenhuma cultura
deve cobrir mais de 80% (em vez de 70%) do terreno.
•
Em explorações com área acima de 30 ha, os agricultores devem cultivar pelo
menos três culturas. Nas explorações acima de 30 ha, a colheita principal não deve
cobrir mais de 75% da terra arável, e as duas principais culturas juntas devem
representar menos de 95%.
Áreas de foco ecológicos, em pelo menos 3% das terras agrícolas (em vez de 7%),
mas ficou decidido ser superior a 5% a partir de 2016 e de 7% em 2017 (se uma
avaliação do impacto apoiar este subida).
•
Maior transferências inter-pilares: os EM devem ter a opção de deslocar 15% das
ajudas directas (Pilar 1) para medidas de desenvolvimento rural sob o Pilar 2. Países
que recebam menos do que a média de apoio diretos podem transferir até 10% contra 5% - dos fundos do P2 para o P1. Os EM podem utilizar ajuda não alocada do
"greening" para regimes do P2.
59
Pagamentos directos
•
Convergência diferenciada: Taxa mais rápida de convergência para fechar a lacuna
entre os diferentes níveis do P1 dos EM, para que nenhum país receba menos de 65% da
média da UE.
•
Países que recebam menos de 70% do pagamento da média da UE por hectare devem
ver o corte da lacuna em 30%, uma redução de 25% para aqueles entre 70-80% da média
e 10% para os que estejam em mais de 80% da média.
•
A Comissão pretendia que todos os países baseassem os pagamentos sobre um valor
uniforme (por hectare) a nível regional ou nacional em 2019 o mais tardar. Considerando
que a Comissão procurou antecipar o movimento através de uma transição de 40% no
primeiro ano, a Parlamento dimensionou-o de volta para 10%.
Alguns países poderiam desviar-se do valor unitário médio até 20% e até 2019 e que
nenhuma exploração deve ver a sua queda de pagamento em mais de 30% abaixo dos
níveis de 2014.
•
Uma opção adicional introduzida permitiria aos países adotar uma metodologia
semelhante à usada para a convergência entre países para que os valores de titularidade
passassem em parte, mas não na totalidade, para valores uniformes nacionais ou
regionais como do exercício de 2021.
60
Pagamentos directos
• Pequenos agricultores: os EM devem ter o poder de escolher se
querem implementar o regime dos pequenos agricultores - em vez
de ser obrigatório como queria a CE
• Mas nesses EM, os agricultores que recebem menos de € 1 500
devem ser incluídos automaticamente (ao invés de poderem optar).
Os pequenos agricultores devem receber um pagamento anual
não inferior a € 500 e não superior a € 1 500 (em oposição a € 1
000) e devem ser automaticamente isentos das novas regras de
greening.
• O fundo anual deve-se basear a um nível não superior a 25% (em
vez de 15%) do pagamento nacional médio ou na ajuda média por
hectare, até um limite de 5 ha (em oposição a 3ha).
61
Pagamentos directos
• Jovens Agricultores:
• O regime dos jovens agricultores deve ser obrigatório e os EM
devem alocar 2% do envelope nacional - não apenas até 2% - tal
como proposto pela CE.
• Os 25% de top ups em pagamentos por hectare deve ser de até
um limite de 100 ha (e não apenas de acordo com o tamanho médio
da exploração).
• Top-up: Pagamento complementar anual aos agricultores sobre os
primeiros hectares da sua terra. O financiamento para o regime não
deve exceder um máximo de 30% de seu limite máximo anual - o
que seria compartilhado igualmente entre hectares agrícolas
elegíveis, um número que não deve exceder os 50 ha para cada
exploração.
62
Pagamentos directos
• Não há mais ‘agricultores arm chair’: os EM devem elaborar
listas de entidades não-agrícolas - tais como de transportes e
empresas do setor imobiliário - que devem ser excluídos dos
pagamentos diretos a menos que possam provar que a agricultura é
significativa para o seu negócio. Os EM podem adicionar ou retirar
entidades - após notificação à CE - com base em critérios objetivos
e não discriminatórios.
• Capping: A COMAGRI apoiou os planos da CE por um phase in do
nivelamento de capping para reduzir os pagamentos superiores a €
150 000 e limitar o maior pagamento para qualquer exploração
individual a € 300 000 por ano. Valores entre 150000 para € 200
000 estariam sujeitos a uma redução de 20%, passando de 40%
para valores entre € 200 000 e € 250 000, e 70% de € 250 000 a €
300 000, sem qualquer financiamento auxíliar suplementar direto
fornecido acima desse limite.
63
DESENVOLVIMENTO RURAL
64
Desenvolvimento Rural
•
O Parlamento apoiou um gasto mínimo de 25% sobre regimes agro-ambientais e
de agricultura orgânica e concordou que tais regimes devem beneficiar de um
aumento de co-financiamento - subindo de 50% para 55% e para 90% em regiões
menos desenvolvidas, RUP e das ilhas menores do mar Egeu.
•
O Parlamento instou a Comissão a apresentar uma proposta legislativa até 31 de
Dezembro de 2014, sobre a designação das zonas com restrições naturais.
•
A presente proposta legislativa deve fornecer detalhes sobre os critérios biofísicos
obrigatórios e os valores limite correspondentes a serem aplicados para a
delimitação futura, assim como as regras adequadas de ajuste e disposições
transitórias.
•
Relativamente aos pagamentos para as áreas atualmente definidas como Zonas
Desfavorecidas, que deixarão de ser elegíveis para os novos critérios de
delimitação, oParlamento propõe que os EM podem conceder pagamentos no âmbito
desta medida por um período de quatro anos.
•
Estes pagamentos devem ser degressivos no primeiro ano, em 80% da remuneração
recebida durante o período de programação de 2007-2013 e terminando, no quarto
ano, em 20%.
65
Desenvolvimento Rural
• Gestão de risco,o Parlamento mantém a ferramenta de
estabilização de rendimento - sob a forma de fundos de
investimento que proporcionem compensação aos agricultores que
sofrem uma severa queda no seu rendimento - mas acrescenta que
deve ser estendida para oferecer contribuições financeiras pagas
directamente aos agricultores para o pagamento de prémios de
seguro para cobrir o risco de uma grave queda no rendimento
• Esse apoio só pode ser concedido, quando a queda de rendimento
for superior a 30% do rendimento média anual do agricultor
individual no período dos três anos anteriores ou de uma média de
3 anos com base no período de 5 anos anteriores excluindo a maior
e a menor entrada.
• O Parlamento solicita à Comissão que apresente uma avaliação
intercalar sobre a execução das medidas de gestão de risco e
propostas legislativas adequadas para a sua melhoria.
66
Desenvolvimento Rural
• Em termos gerais, o Parlamento gostaria de conceder maior
flexibilidade aos EM a apresentar um programa único para todo o
seu território ou um conjunto de programas regionais, ou ambos um
programa nacional e um conjunto de programas regionais.
• Na temática de sub-programas, o Parlamento incluíu com
sucesso ‘as mulheres nas áreas rurais’, mas não conseguiu incluir
o suporte de ‘sistemas agrícolas e silvícolas’, que ainda não tem
uma definição clara sob o Pilar 2.
• O Parlamento procura ampliar para um nível mais elevado de cofinanciamento para além dos jovens agricultores e zonas de
montanha, para incluir "outros casos", sem mencionar quais são
exatamente, e colocou grande peso na melhoria das cadeias de
abastecimento curtas e locais de alimentos.
67
OCM
68
OCM
•
Fim para as quotas leiteiras, mas nova ferramenta de gestão: Como
esperado, não houve maioria na COMAGRI em favor da prorrogação do
regime de quotas, com todas as alterações sobre quotas a cairem na
votação.
•
Mas, contrariamente aos desejos dos representantes da indústria, os
deputados apoiaram uma emenda, convidando o executivo da UE a
introduzir uma nova ferramenta de gestão de fornecimento para a
produção de leite, no caso de um desequilíbrio do mercado - uma vez que
o regime de quotas é abolida em 2015.
•
A COMAGRI disse que a Comissão pode decidir conceder - por um período
de pelo menos três meses, que pode ser prorrogado - ajuda aos
produtores de leite que, voluntariamente, reduzam a sua produção em
pelo menos 5% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
•
E uma taxa deve ser imposta aos produtores de leite, que aumentam a
sua produção em 5% em comparação com o ano anterior.
69
OCM
• Extensão de quotas de açúcar: As quotas de açúcar devem ser
prorrogadas até ao final da campanha de comercialização de 20192020, enquanto os países que renunciaram à sua quota em 2006
devem ter realocadas quotas de produção
• Apontando para tensões consideráveis ​e recorrentes observadas no
mercado europeu do açúcar, a COMAGRI exigiu um mecanismo
que enquanto for necessário lance açúcar extra-quota para o
mercado interno aplicando as mesmas condições que o açúcar de
quota. A Comissão deverá elaborar um relatório antes de 1 de julho
de 2018 sobre os procedimentos adequados para o fim do regime
de quotas actual e sobre o futuro do setor.
70
OCM
•
Frutas e vegetais, ferramenta de crise: a COMAGRI apoiou um
mecanismo para responder às graves perturbações do mercado no sector
das frutas e produtos hortícolas causado por quedas significativas nos
preços no mercado interno decorrentes de problemas de saúde e outras
causas que levem a quedas bruscas de procura. O mecanismo (100%
financiado pela UE) terá uma aplicação limitada e será automaticamente
ativado e acessível a todos os produtores do sector.
•
Restituições à exportação: a COMAGRI mantém as restituições à
exportação como uma ferramenta de rede de segurança para responder
às crises do mercado.
•
A COMAGRI decidiu que o instrumento deve ser mantido, até que as
negociações estejam em curso na OMC. O orçamento de restituições à
exportação será mantido a 0, mas pode ser reativado no caso de crises. A
utilização das restituições devem ser sujeitas a limites em termos de valor e
quantidade e não deve comprometer o desenvolvimento dos sectores
agrícolas e as economias dos países em desenvolvimento. Podem ser
fixados por concursos para produtos de cereais, arroz, açúcar e leite.
71
OCM
• Sector vitivinícola: O actual sistema de direitos de plantação de
vinha será prorrogado até 2030.
• A Comagri procurou ir além da proposta inicial da CE, onde o
executivo da UE reage rapidamente contra perturbações do
mercado causadas por volatilidade significativa dos preços nos
mercados interno ou externo para incluir um aumento significativo
nos custos de produção ou quaisquer outros fatores que afetem o
mercado, onde a situação seja provável de continuar a deteriorarse.
• A COMAGRI também votou para incluir medidas relativas a pragas
animal, e doenças de plantas e perda de confiança dos
consumidores devida a riscos de saúde pública, sanidade animal ou
planta.
72
OCM
•
A COMAGRI aprovou um papel mais forte para as Organizações de
Produtores (OP) na cadeia de abastecimento alimentar devido à maior
volatilidade dos mercados e deu luz verde para o reconhecimento das OP
em todos os setores.
•
A COMAGRI quer concessão de mais liberdade para as OP ao prever
derrogações às regras da concorrência, de modo a negociar contratos de
entrada e entrega em nome dos seus membros.
•
A COMAGRI também removeu uma exigência do estatuto das OP que dizia
que a organização não deve ter uma posição dominante num determinado
mercado, dizendo em vez disso, que o problema está no abuso de tal
posição.
•
A COMAGRI quer as OP a utilizarem instrumentos de prevenção e gestão
de crises - incluindo a retirada do mercado como último recurso. A idéia de
que os agricultores devem-se unir não se deve traduzir em cartéis, mas
deve permitir que eles se libertem da dependência económica e garantirlhes um padrão de vida decente.
73
OCM
• Intervenção pública e armazenagem privada: A COMAGRI
apoiou o restabelecimento do o trigo duro e sorgo como produtos
elegíveis para intervenção pública e apoiou o pedido para aumentar
o teto para a compra de manteiga de intervenção de 30 000
toneladas para 70 000 toneladas.
• Relativamente aos termos das condições de concessão de ajuda à
armazenagem privada por EM ou região de um EM, a COMAGRI
solicitou que as margens de lucro dos produtores sejam levadas em
conta.
• A COMAGRI também convidou a CE a considerar a sazonalidade,
particularidade e / ou a natureza específica de certas explorações
agrícolas em alguns EM ou regiões ao estabelecer condições
objetivas que regem diferentes fatores.
74
FINANCIAMENTO DA PAC
75
Financiamento da PAC
• O PE colocou o seu peso na transparência, com a publicação dos
beneficiários da PAC "sem excepção para os pequenos agricultores
e confirmou a posição da COMAGRI que os "pagamentos de base
dos agricultores não devem ser reduzidos se não atenderem às
exigências do novo 'greening‘
• O PE descartou a opção controversa de duplo financiamento
• O PE também reintroduziu uma série de requisitos legais de gestão,
normas para boas condições agrícolas e ambientais sob as regras
de condicionalidade que foram excluídos pela COMAGRI - como o
uso sustentável de pesticidas e da identificação electrónica de
ovinos, bovinos e suínos.
76
Financiamento da PAC
• Mas o PE rejeitou as propostas da Comissão para introduzir a
Directiva Quadro da Água e elementos da Directiva dos
pássaros/habitats e apoiou a retirada de uma proibição da lavoura
de solos ricos em carbono.
• O PE pediu protecção das águas subterrâneas contra a poluição,
mínimo de cobertura do solo e manejo da terra mínimo a ser
restabelecida, bem como normas relativas à proibição de
substâncias como hormonas na criação de gado
• O PE apoiou por grande maioria uma proposta que iria limitar
multas para o pagamento de 30% do greening - o que vai contra a
proposta da Comissão e torna efectivamente o nível de 30% do
greening opcional.
77
Financiamento da PAC
• Foram apresentadas emendas importantes pelo grupo
S&D para reintroduzir transparência e publicar os nomes
de todos os beneficiários da PAC em sites dedicados, o
que o PE desta vez apoiou. As condições de
transparência devem ser aplicadas a todos os
beneficiários, pois serão tratados de forma idêntica.
• O PE tornou também a condicionalidade mais
proporcional e com uma abordagem baseada no risco,
em que as sanções são mais reduzidos para os
agricultores, que não estejam em violação das regras
mais sérias relacionadas com a saúde pública ou
animal.
78
Caracterização do Sector Leiteiro
79
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais
resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
Fonte: Recenseamento Agrícola 2009 – Análise dos Principais resultados, INE, Edição 2011
98/99
09/10
Variação Absoluta
(ton)
Norte
670.215
705.284
35.069
5,23
Centro
367.938
259.157
-108.781
-29,57
Lisb/vtej
198.957
167.516
-31.441
-15,80
Alentejo
99.047
155.643
56.596
57,14
Algarve
3.011,00
0,00
-3.011,00
-100,00
Açores
449.803
559.587
109.784
24,41
Madeira
2.288
0
-2.288
-100,00
55.928
3,12
Total
1.791.259 1.847.187
Variacao Relativa
(%)
93
Apresentação dos resultados do Trílogo do POSEI
ACORDO ENTRE O PARLAMENTO, O CONSELHO E A COMISSÃO
Objectivos da revisão na proposta da Comissão Europeia
O processo de revisão do POSEI atravessou 4 Presidências diferentes:
- Polaca
- Dinamarquesa
- Cipriota
- E agora a Irlandesa já esteve representada neste trilogo, e será onde
o POSEI ficará oficialmente concluído.
Revisão em contexto muito difícil
Grave crise na União e
grande discussão entre os Estados Membros
para reduzir drásticamente
o Orçamento para o período 2014-2020
Presidência Cipriota propõe corte de 50 mil milhões
Em Junho de 2011, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de 1.083 mil milhões de euros de despesas para o
período 2014-2020, o que corresponde a 1,11 por cento do produto interno bruto europeu e um aumento de cinco por
cento em relação ao período 2007-2013.
A proposta foi rejeitada por sete países - Reino Unido, França, Alemanha, Holanda, Finlândia, Suécia e Áustria - todos
contribuidores líquidos. O orçamento europeu é financiado em 80 por cento por contribuições nacionais.
A proposta defendida pelo executivo de Bruxelas representa 1,08 por cento do PIB da UE. A presidência cipriota prepara
uma contraproposta de um por cento do PIB, que implica uma redução de 40 mil milhões de euros, explicaram os
mesmos responsáveis.
Todas as rubricas vão ser abrangidas pelos cortes.
Van Rompuy acrescentou 25 mil milhões de cortes e não deve ficar por aqui...
De acordo com a proposta do presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, o orçamento deve sofrer cortes
maiores do que as reduções de 50 mil milhões avançadas há duas semanas pelo Chipre que, neste momento, preside à
União Europeia, sobre os 1.033 milhões propostos pela Comissão Europeia para aquele período de sete anos Van
Rompuy defende uma redução do orçamento de 80 mil milhões, o que, ainda assim, fica aquém dos cortes de 100 mil
milhões desejados pela Alemanha e pela França.
Reino Unido, Suécia e Holanda são a favor de uma diminuição ainda mais drástica, de 200
ou 250 mil milhões.
Corte para Portugal
A ameaça está implícita na nova proposta sobre os compromissos quanto ao orçamento europeu. Em causa estão fundos
estruturais de apoio às regiões e ajudas à agricultura. O fluxo de fundos comunitários que Portugal recebe arrisca-se a
sofrer um corte de 4.500 mil milhões de euros a partir de 2014, de acordo com a proposta sobre o orçamento comunitário
apresentado em Bruxelas na terça-feira, noticia o “Público”. Em causa estão possíveis cortes nos fundos estruturais de
apoio às regiões, assim como ajudas agrícolas implícitos na proposta de compromissos sobre os valores do orçamento
europeu entre 2014 e 2020 e relativamente à qual os chefes europeus vão procurar obter um acordo na próxima semana.
Parlamento Europeu vai apresentar uma Proposta de Resolução no próximo Plenário
a rejeitar de forma veemente os valores em causa como ponto de partida da presidência cipriota.
Linha vermelha da negociação
imposta pelo Conselho Europeu e pela Comissão Europeia
IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTAR COMPROMISSOS FINANCEIROS
PARA ALÉM DE 2013
DEVIDO À FORTISSIMA INSTABILIDADE ENTRE
OS ESTADOS MEMBROS QUANTO ÀS
PRESPECTIVAS FINANCEIRA 2014-2020
Conselho especial de Agricultura
12 de Novembro de 2012
No CEA do passado dia 12 de Novembro a Presidência solicitou um mandato para o trilogo que vai ocorrer
amanhã dia 14 onde sugeria as seguintes alterações:
1 - nas avaliações de impacto a Presidência propôs que sejam aceites a proposta de compromisso do PE
que consiste nas emendas 23 e 110 as quais substituem todas as outras alterações sobre o assunto;
2- a cláusula de revisão que também é uma questão fundamental para o PE , a Presidência propôs aceitar o
novo artigo 35 a;
3 - alinhamento com o Tratado de Lisboa que são as alterações 64 e 66 onde passa de ato delegado para o
ato de base, a Comissão aceita mas será feito uma declaração conjunta (PE,CONS e COM) onde se diz que
esta posição não faz fé para outras questões semelhantes.
4 - na emenda 90 será retirada a possibilidade de os Açores poderem dar uma ajuda de estado ao sector do
tabaco.
UK ( Reino Unido) contra por causa do custo orçamental e não concorda com a emenda 103.
DE ( Alemanha) contra a ajuda à banana.
SE ( Suécia) reserva de análise.
Foi dado o mandato à presidência para o trilogo.
REPER-PORTUGAL
•
•
•
Apartir daí todas as propostas de aumento do orçamento anual do POSEI
aprovadas no Parlamento tiveram que “cair” na negociação.
Ficou apenas a possibilidade de negociar um pagamento único em 2013
para fazer face aos impactos negativos sofridos pelos produtores de
banana em resultado dos acordos comerciais já realizados sobretudo do
acordo de GENEVE, para os quais o Parlamento aprovara uma
compensação anual de 30 milhões de euros.
O acordo possivel foi concluído com um pagamento único de 40 milhões
no ano de 2013 já com a Alemanha, o Reino Unido e a Suécia contra.
Propostas de aumento do orçamento
Comissão
Parlamento
Conselho
Artigo 29 – parágrafo 2.1
– França: EUR 278.41 – França:
milhões
milhões
EUR
308.21 Não aceite
Artigo 29 – parágrafo 2.2
– Açores e Madeira: – Açores e Madeira: EUR Não aceite
EUR 106.21 milhões
117.61 milhões
Artigo 29 – parágrafo 2.3
– Ilhas Canárias: EUR – Ilhas Canárias:
268.42 milhões
297.12 milhões
EUR Não aceite
Bananas
Recital 36a (novo)
Compromisso aceitável:
O tecido sócioeconómico das regiões
ultraperiféricas
permanece muito
frágil, e algumas
continuam altamente
dependentes do setor
das bananas que sofre
de uma falta de
competitividade e tem
dificuldades em
responder às alterações
das condições do
mercado. O orçamento
POSEI para o setor da
banana deverá por
conseguinte ser
aumentado
extraordinariamente
com um montante
limite a ser pago aos
produtores de banana
durante o ano
financeiro de 2013.
Artigo 29 – parágrafo 4 a
(novo)
Compromisso aceitável:
Tendo em consideração os
efeitos
adversos
nos
produtores
de
bananas
europeus de um gradual
abaixamento dos direitos
aduaneiros decorrentes dos
acordos multilaterias de
Geneva e dos acordos de
livre comércio com os países
Andinos, a América Central
e o Mercosul, deverá ser
atribuída aos produtores de
bananas
das
regiões
ultraperiféricas
uma
compensação
adequada.
Esta compensação deverá
ser da ordem 30 000 000
Euros por ano para todos os
países
produtores
de
bananas da União.
Para o ano financeiro de
2013, a União deverá
garantir um
financiamento adicional
para o setor das bananas
das regiões
ultraperiféricas num
montante máximo a
seguir descrito:
Nas regiões
ultramarinas de França:
18,52 Milhões de Euros
Açores e Madeira: 1,24
milhões de Euros
Ilhas Canárias: 20,24
Milhões de Euros
CONCLUSÃO
Assumindo um declínio de 5% no nível de preço a verde
(€558) entre 2010 e 2013, o rendimento total seria €-9.2m,
baseado numa produção de 652,000 toneladas.
De acordo com este declínio de 5%, o declínio do rendimento
agregado da produção da UE em 2013 seria de €77 milhões
comparado com o seu rendimento total de 2009, a data da
entrada em vigor dos acordos de Genebra.
CONCLUSÃO
Assumindo que entre 2010 e 2013 os preços descem 10%, (i.e. a um preço
de €528) o rendimento total da produção da UE seria €-28.6 baseado num
nível de produção de 652,000 toneladas em 2010.
Atribuindo neste caso uma compensação de €28.6 milhões,
corresponderia ao esforço financeiro necessário para evitar um perda de
produção total, mas não seria suficiente para recuperar o rendimento
total.
Com esta perda de 10%, o declínio do rendimento total da produção da
UE em 2013 seria de €96.6 em comparação com o seu rendimento total
em 2009, a data da entrada em vigor dos acordos de Genebra.
CONCLUSÃO
Uma compensação de €30
urgente:
milhões nestes dois casos é
No caso do declínio de 10%, permitiria apenas uma
compensação de uma perda total sem uma verdadeira
recuperação do rendimento total (fim de uma porção da
produção)
No caso de um declínio de 5%, compensaria a perda total e a
recuperação de um rendimento médio por hectare de €1167,
a comparar com o rendimento médio por hectare de €3,803
em 2009.
A UE e os países latino-americanos encerraram formalmente a disputa sobre as bananas
A UE e os 11 países latino-americanos assinaram hoje (8 de Novembro), na presença do DiretorGeral da OMC, Pascal Lamy, uma solução mutuamente acordada por meio do qual eles concordam
em acabar com oito processos pendentes de resolução de litígios relativamente às bananas. A
assinatura segue a certificação pela OMC de redução de tarifas da UE acordadas relativamente às
bananas, como parte do "Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas" (GATB) que a UE
concluiu com os países latino-americanos em Dezembro de 2009.
Background
A UE e os 11 países latino-americanos concluíram em 15 de Dezembro de 2009, o "Acordo de
Genebra sobre o Comércio de Bananas" (GATB). Como parte do GATB, a UE concordou em reduzir
gradualmente a sua tarifa para as bananas de 176 € por tonelada para 114 € por tonelada no prazo
de 8 anos.
Enquanto os cortes de tarifas acordadas já foram aplicadas a título provisório pela UE desde Junho
de 2010, o GATB entrou formalmente em vigor em 1 de Maio de 2012, após o último dos seus
signatários ter completado os seus procedimentos de ratificação.
A entrada em vigor desencadeou a obrigação de a União Europeia apresentar a linha nova tarifa na
OMC para a certificação, o procedimento para modificar formalmente uma lista de concessões
tarifárias. A certificação da linha de tarifa da banana da UE foi lançada em 27 de Julho de 2012.
Como nenhum membro da OMC se opôs às mudanças no processo de certificação, as novas tarifas
para as bananas da UE entraram em vigor a 27 de Outubro de 2012.
Assim, em 8 de Novembro, a UE e os países produtores de banana da América Latina assinaram a
solução mutuamente acordada que traz a 'saga' das bananas a um fim definitivo.
Estudos de impacto
(35-A)
O nível de
rentabilidade da
produção de banana
das regiões
ultraperiféricas é
regularmente
comprometido pelas
sucessivas reduções
do direito aduaneiro
único fixado para as
importações de
bananas. Assim
sendo, é necessário
avaliar a cada
momento o impacto
das concessões
pautais autorizadas
pela União a fim de
estudar a pertinência
de rever as ajudas
concedidas aos
produtores da União.
Tendo em conta os
efeitos de
negociações de
futuros acordos
comerciais e de
modificações na
política agrícola
comum poderão ter
nas regiões
ultraperiféricas,
deverá ser dada
atenção especial a
estas regiões no
contexto das
análises, estudos e
avaliações feitas
relacionadas com
estas negociações e
modificações.
Artigo
31
parágrafo 3
–
Aceitável
A
Comissão
deverá incluir um
capítulo
específico
nas
análises, estudos e
avaliações
que
conduzir
no
contexto
dos
acordos
comerciais e na
política agrícola
comum
em
qualquer assunto
do
interesse
específico
das
regiões
ultraperiféricas.
Leite
(29-A)
Dada a natureza insubstituível
da produção leiteira nos Açores,
como principal motor da
economia, da estabilidade social,
da qualidade ambiental e da
ocupação do território, os
programas POSEI são, enquanto
programas que visam adaptar a
política agrícola comum às
regiões ultraperiféricas, o
instrumento privilegiado para
estabelecer as medidas
eventualmente necessárias para
manter os actuais níveis de
produção, decorrentes dos
direitos produtivos atribuídos. A
decisão de eliminação das quotas
leiteiras terá um impacto muito
negativo no sector do leite e
produtos lácteos. Justifica-se que
a dotação financeira dos
programas POSEI seja dotada de
recursos adequados às medidas
que venham a ser necessárias
para atenuar os efeitos negativos
da supressão do regime.
Dada a natureza insubstituível
da produção leiteira nos
Açores, como um dos
principais motores da
economia, da estabilidade
social, da qualidade ambiental
e da ocupação do território, os
programas POSEI são os
melhores instrumentos para
estabelecer as medidas para
manter os níveis de produção.
Artigo 31 – n.º 3.
Até 30 de Junho
de 2015 e, em
seguida,
quinquenalmente,
a
Comissão
apresenta
ao
Parlamento
Europeu e ao
Conselho
um
relatório geral em
que é analisado o
impacto
das
acções realizadas
em aplicação do
presente
regulamento,
incluindo o sector
das
bananas,
acompanhado, se
for caso disso, de
propostas
adequadas.
Até 30 de Junho de Aceitável
2015 e, em seguida,
quinquenalmente, a
Comissão apresenta
ao
Parlamento
Europeu
e
ao
Conselho
um
relatório geral em que
é analisado o impacto
das acções realizadas
em aplicação do
presente regulamento,
incluindo os sectores
das bananas e do
leite, acompanhado,
se for caso disso, de
propostas adequadas.
Acta do Trilogo
POSEI informal trilogue
14 November 2012, ASP 1G1
European Council: Antonis Constantinou (Cypriot Presidency), Mariano Abad, Harmut Berger, and Eva Karlsson (Secretariat General of the
Council), and Dermot Ryan and John-Paul Mulherin (incoming Irish Presidency).
European Commission: Herman Versteijlen (Director - Head of delegation), Gijs Schilthuis, Gwilym Jones, Yiorgos Korkovelos, Richard
Etievant, Chiara Imperio, Nicole Stylianidou, Iwona Hahn, Gianluca Frinzi, and Magdalena Wlodyka.
European Parliament (EP): Gabriel Mato Adrover (rapporteur, EPP), Luís Paulo Alves (S&D), Yolanda Perez Tovar, Maria Paola De
Angelis, Emma Soto Renou, Vasilis Magnis, Dario Ruivo, Guna Rudzite, Magdalena Majerczyk, Olivier Plumandon, Myriam Losa, Benedetta
Bonomo, Elena Colferai, Rasma Kaskina, Vaia Vaena, and Edwin Koekkoek.
Issues raised by the European Parliament
Tax and fiscal levy (Article 30.1a (new)) - AM 103): The EP explained that the Council wished to modify their compromise proposal, but that
this change was deemed not acceptable by the Commission. The rapporteur stated that in a spirit of compromise, the EP would be willing to
withdraw its amendment AM 103, which was deemed acceptable by the Council and the Commission.
Milk sector (AM 17 - recital 29a new): The EP's compromise proposal was deemed acceptable by the Commission and the Council.
List of third countries participating in regional trade with the outermost regions (Article 13.3 - AM 63): The Commission's proposal to
update the list every 7 years had not been included in the Council's negotiating mandate and therefore, in order to reach an agreement, the
EP accepted the Council's original compromise text, where there was no reference to how often the list should be updated. The Commission
agreed to withdraw its proposal.
Rice (Article 16): The Commission proposed to delete the second part of the Article, as it was already covered by Article 18.4.3 (AM 75). The
EP and the Council deemed this change acceptable.
Plant health programmes and the MFF (Article 29 - AM 92): The EP explained that the legal redrafting of this Article was required and that
the proposal put forward by the EP's Legal Service was acceptable for the Commission. The Council explained that its Legal Service had
some concerns, but in order to reach an agreement, it would be willing to revisit this issue with its Legal Service. It was therefore agreed that
the Legal Services of the three Institutions would discuss this further to agree on an acceptable legal wording.
Timeframe for amendments to the programmes (AM 45 - Article 6 a (new)): The Commission's compromise proposal as indicated in
Fiche 5 amended was accepted by the EP and the Council.
Securities for import licenses (Article 11.2 -AM 51): The EP indicated its willingness to delete "in special cases and" from the
compromise proposal made by the Commission in Fiche 7 (ex 6 amended) in line with the Council's position. With this
modification the text was deemed acceptable by the three Institutions.
Advantages (Article 12.1 - AM 53): The EP explained that the text taken up by the Council corresponded to SAI wording and
that therefore this should be corrected. The correct sentence should in fact be: "The advantage referred to in the first indent shall
be equal to the amount of the exemption from import duties or to the amount of the aid". The Council and the Commission agreed.
Alignment - Joint Statement: The EP provided the following revised wording for the joint statement concerning the alignment
issues: "In view of the specificities of the measures in favour of agriculture in the outermost regions of the Union under the POSEI
scheme, the European Parliament, the Council and the Commission declare that the agreement reached on this Regulation shall
be without prejudice to any future position of those institutions as regards the application of Articles 290 and 291 TFEU or of other
individual legislative acts containing provisions relating to those Articles.“
The EP explained that this revised wording maintained the substance of the statement proposed by the Commission, which was
as follows: "In view of the specificities of the measures in favour of agriculture in the outermost regions under the POSEI scheme,
the European Parliament, the Council and the Commission declare that the agreement reached on alignment issues for this
regulation will not prejudge the position of any of the three Institutions on similar issues that may be brought for other EU
legislation proposals."
The Council argued that the revised wording had not been included in its mandate and that therefore it would prefer to keep the
text proposed by the Commission. The EP agreed to use the Commission's proposed text instead.
Issues raised by the European Commission
Reference to Article 349 of the TFEU (Article 4.1 - AM 38): The Commission explained that the reference to Article 349 of the
TFEU was not acceptable for them. The EP agreed to withdraw its AM 38 in the spirit of compromise. This was deemed
acceptable by the Council.
Impact of Regulation on milk sector (Article 31.3 - AM 106): The Commission explained that it could not accept the
reference to the milk sector in this context. However, in the spirit of compromise, and following strong argumentation
from the part of the EP's S&D shadow-rapporteur (Luís Paulo Alves), the Commission finally agreed to maintain the
reference to milk.
Conclusion
As all the outstanding issues were resolved during this third informal trilogue, the negotiations were concluded by an overall
agreement on the file.
Orçamento
Recital (19)
A fim de apoiar a
comercialização dos
produtos das regiões
ultraperiféricas, é
conveniente instaurar uma
ajuda destinada à
comercialização desses
produtos fora da região de
produção.
A fim de apoiar a
comercialização dos produtos
das regiões ultraperiféricas, é
conveniente instaurar uma
ajuda destinada à
comercialização desses
produtos fora da região de
produção, tendo em conta os
elevados sobrecustos que
sofrem, decorrentes da grande
distância dos mercados
consumidores e da
necessidade da dupla
armazenagem, e que criam
desvantagens competitivas
decisivas na sua
competitividade no mercado
interno. Justifica-se assim a
necessidade de um aumento da
dotação financeira dos
programas POSEI.
A fim de apoiar o marketing
dos produtos das regiões
ultraperiféricas, a ajuda
deverá ser instaurada para
ajudar à comercialização
destes produtos fora da região
onde são produzidos, tendo
em conta os elevados
sobrecustos que sofrem como
resultado da sua distância dos
mercados de consumidores e
a necessidade de um duplo
armazenamento, o que cria
desvantagens competitivas
adicionais, afetando a sua
capacidade de competir no
mercado interno. Estes
fatores justificam a
necessidade de aumentar o
envelope financeiro para os
programas do POSEI e de
rever o programa do POSEI
num futuro próximo.
Açucar
Possibilidade definitiva de expedição de 2144 ton de
açucar produzido a partir de ramas importadas sem
devolução das ajudas na importação.
( entre 2006 e 2009 tinha sido conseguida o acordo para uma última derrogação, num
total acomuladode 7710 ton)
( Luís Paulo Alves como relator do Parlamento, já em co-decisão consegue negociar em
2010 uma outra última derrogação entre 2011 e 2015
no total de 10000 ton)
Article 13 – paragraph
2
E sejam exportados
para países terceiros
ou expedidos para o
resto da União, até
ao
limite
das
quantidades
correspondentes às
expedições
e
exportações
tradicionais. Essas
quantidades
são
fixadas
pela
Comissão por acto
de execução, com
base na média das
expedições
ou
exportações
em
1989, 1990 e 1991;
E sejam exportados para
países
terceiros
ou
expedidos para o resto da
União, até ao limite das
quantidades
fixadas
correspondentes
às
expedições e exportações
tradicionais.
Essas
quantidades são fixadas
pela Comissão por acto
de execução, com base na
média das expedições ou
exportações,
durante
tomando
como
referência
a
média
verificada
nos
três
melhores anos desde
1989, 1990 e 1991;
E sejam exportados
para países terceiros ou
expedidos para o resto
da União, até ao limite
das quantidades fixadas
correspondentes às
expedições e
exportações
tradicionais. Essas
quantidades são fixadas
pela Comissão por
acto de execução, com
base na média das
expedições ou
exportações, tomando
como referência a
média verificada nos
três melhores anos
entre desde1989 2005 e
2012, 1990 e 1991.
Esses actos de
execução são
adoptados pelo
procedimento de
exame a que se refere
o n.º 2 do artigo 34.º.
Expedição Açucar
1998
372.600,00
2008-2012 (5 anos)
930.643,33
1999
3.699.700,00
2005-2012 (8 anos)
2.144.796,00
2000
2.293.600,00
2001
204.900,00
2002
3.720.250,00
2003
1.823.200,00
2004
1.601.600,00
2005
1.441.337,00
2006
3.043.591,00
2007
348.096,00
2008
270.670,00
2009
264.140,00
2010
365,00
2011
1.949.460,00
2012
571.800,00
1.214.152,67
Agora poderão ser reexpedidas
permanentemente 2144 toneladas
Outros
Article
9
–
paragraph 4
Só
os
produtos
de
qualidade
sã,
íntegra
e
comercializável
podem
beneficiar
do
regime
específico
de
abastecimento.
Só os produtos de
qualidade sã, íntegra
e
comercializável
podem beneficiar do
regime específico de
abastecimento.
Os
produtos
provenientes
de
países
terceiros
devem respeitar as
normas
fitossanitárias
e
veterinárias
em
vigor na União
Europeia.
Só os produtos
de qualidade sã,
íntegra e
comercializável
podem beneficiar
do regime
específico de
abastecimento. Os
produtos
provenientes de
países terceiros
devem respeitar
possuir os mesmo
níveis de
garantias como
aqueles que são
produzidos ao
abrigo das normas
fitossanitárias e
veterinárias em
vigor na União
Europeia.
Propostas da ALRA
das sete propostas não foi conseguido:
- o aumento do orçamento
- uma mensão ao gasóleo agricola,
em adicional consegui-se:
- os estudos de impacto para os acordos comerciais e para
alterações na Politíca Agricola Comum.
- Uma análise específica sobre a adequação do POSEI ao
sector do Leite até 2015 e depois de 5 em 5 anos.
- Que o POSEI é o instrumento indicado para as medidas
se revelarem necessárias para o sector do Leite.
Conclusões
•
Tendo em consideração a recusa do Conselho e da Comissão Europeia evocando o
quadro actual de manifesta impossibilidade para estabelecer aumento de
compromissos financeiros para além de 2013, devido à intensa luta travada entre o
Estados Membros para reduzir substancialmente os montantes das PRESPECTIVAS
FINANCEIRAS 2014-2020, consideramos que a revisão apresentando elementos
satisfatórios para os Açores.
•
1 - Estabelecimento de Precedente e Compensação efectiva pelos impactos
negativos resultante de acordos internacionais
•
2 - Obrigação de avaliar os impactos dos acordos internacionais e das alterações da
politica agrícola comum nas nossas regiões em capitulo separado nos estudos de
preparação.
•
3 - Colocação do Leite no radar da Comissão Europeia com obrigatoriedade de
avaliar até Junho de 2015, e depois de 5 em 5 anos a adequação do POSEI
•
4 - Indicação de que o Posei é o Programa adequado para responder aos problemas
do Leite
•
5 - Obtenção de uma permissão permanente de reexpedição de 2144 toneladas de
açúcar produzido a partir de ramas importadas sem restituição do apoio recebido, o
que havia terminado em 2009, tendo conseguido "in extremis" estabelecer no
relatório de que fui responsável, derrogação temporária que terminava em 2015, na
condição de ser a ultima vez que era concedida. Agora consegui torná-la definitiva.
ESTUDO DA COMISSÃO EM
CURSO
1.2. Objetivo do contrato
O objetivo deste contrato é reunir diferentes pontos de vista por um
número de peritos independentes sobre o sector leiteiro da União
Europeia, no contexto de um futuro sem quotas e, com base
nestas informações, entregar uma análise prospectiva da evolução
mais provável do setor. Os pontos de vista dos especialistas
independentes devem identificar as maiores tendências futuras e
fatores que a elas conduzirão e as perspectivas e desafios
resultantes da final do sistema de quotas para o leite em 2015. Em
particular, os seguintes temas devem ser abordados:
a) O equilíbrio do mercado e da competitividade
b) a produção de leite sustentável, incluindo a sua
dimensão territorial
144
ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO
A análise deve explorar em particular, o
papel dos elementos acima referidos
sobre os dois seguintes temas:
Tema 1: o equilíbrio do mercado e da
competitividade
145
ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO
tema 2: produção de leite sustentável,
incluindo a sua dimensão territorial
A análise deve avaliar a contribuição do sector
do leite para o valor total do produto agrícola,
bem como o seu papel na manutenção de
comunidades rurais vivas, especialmente nas
áreas mais frágeis.
A análise deve identificar as regiões em risco,
descrever os elementos que podem sustentar o
desenvolvimento sustentável do sector,
incluindo as suas dimensões económica e
territorial e sugerir ações apropriadas
146
ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO
2.1.5. Impactos a serem analisados
A análise deve definir os cenários mais
prováveis após o fim do regime das quota.
Neste contexto, a análise deve avaliar o papel
das forças de (i) mercado, (ii)
sistemas organizacionais (em organizações de
produtores particulares e organizações
interprofissionais) e (iii) medidas políticas
(incluindo ferramentas de gestão de mercado)
na manutenção de um equilíbrio estável entre a
oferta e a procura e oferta em fazer a oferta
mais adequada à procura.
147
ESTUDO DA COMISSÃO EM CURSO
2.3.2. Tema 2: produção de leite sustentável,
incluindo a sua dimensão territorial
4. Qual será a contribuição do sector do leite para
manter as comunidades rurais vivas, especialmente
nas áreas mais frágeis?
5. Como vai evoluir ao longo do tempo o equilíbrio entre
a dimensão territorial e económica da produção de
leite?
6. Quais são as regiões e sistemas de produção onde
se podem esperar mais dificuldades?
7. Que ações poderiam ser levadas a cabo com vista a
garantir o equilíbrio sustentável entre a dimensão
económica e territorial do sector do leite?
148
A PAC após 2013
Desafio Regional
- Competitividade
Palavras Chave do lado dos custos:
Eficiência; produtividade; redução de custos;
redimensionar; modernizar; inovar, formar; informar,
associar….
149
A PAC após 2013
- Competitividade
Palavras Chave do lado da receita:
Reposicionar, acrescentar valor, inovar,
internacionalizar, associar…
Segundo o paradigma de,
alimentos puros, nutritivos, saudáveis, apaladados,
produzidos com segurança em toda a cadeia
alimentar, no máximo respeito pela natureza e pelo
bem estar dos animais, provenientes dos AÇORES,
com rentabilidade
150
Obrigado!
151
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