Reforma da PAC
Francisco Toscano Rico
Gabinete de Planeamento e
Política Agro-Alimentar
Reforma da PAC


Objectivos;
Regras comuns apoio directo: Regulamento
Horizontal

 Modulação
 Condicionalidade
 Pagamento único
Desenvolvimento Rural

Perspectivas

Reforma do sector do leite
Reforma da PAC
 Objectivos
:
 1-Aumento
da competitividade
 Orientação
da produção para o
mercado, com desvio do apoio ao
produto para apoio ao produtor;
 Descida
dos preços de mercado
Reforma da PAC
 2-
Sustentabilidade das ajudas
Criar condições para a UE partir em
vantagem negocial no âmbito da OMC;
Ir ao encontro da opinião pública
integrando as componentes ambiente,
segurança alimentar e bem-estar animal
como condicionantes para os apoios
financeiros.
Reforma da PAC
 3-
Reforço do Desenvolvimento
Rural
– Transferência das ajudas do 1º pilar
(ajudas directas) para o 2º pilar (ajudas
ao investimento e agroambientais)
Regulamento Horizontal:

Disposições que alteram substancialmente
a filosofia das ajudas directas:
Modulação;
Condicionalidade/Aconselhamento
Agrícola;
Regime de Pagamento Único;
Regulamento Horizontal:
 Modulação:
Parte da componente da ajuda
directa é retida para reforço do
orçamento do Desenvolvimento Rural
– 3% em 2005; 4% em 2006; 5% 2007
em diante
CONTUDO: agricultores que
recebam menos de 5000 €/ano estão
isentos.
Regulamento Horizontal:
 Condicionalidade:
Pagamento das ajudas é
condicionado pelo cumprimento de
regras de carácter ambiental, saúde
pública, animal e fitossanitária e
bem-estar animal (18 directivas).
estabelecimento de indicadores precisos
e quantificáveis que possam ser
imputáveis aos agricultores.
Regulamento Horizontal:


Aconselhamento Agrícola – sistema a
instituir pelos Estados-membros com a
finalidade de prestar serviços aos
agricultores a fim de poderem cumprir
com as normas e exigências requeridas
No caso do agricultor optar por não
produzir – cumprimento das Boas
condições agrícolas e ambientais
(Anexo IV).
Regulamento Horizontal:

Boas condições agrícolas e ambientais

Assegurar um nível mínimo de manutenção
protecção
manter
contra a erosão do solo
a matéria orgânica do solo
prevenção
arbustiva
contra a invasão de vegetação
Regulamento Horizontal:
 Pagamento
Único (Desligamento
Ajudas directas):
Regimes abrangidos
 Culturas
Arvenses
 Arroz
 Leguminosas
p/ grão
 Sementes
 Forragens
Secas
 Carne bovino
 Ovinos e caprinos
 Leite
 POSEI
Regulamento Horizontal:
 Definições
Agricultor: quem exerça uma “actividade agrícola“
Actividade
agrícola
a produção, criação ou cultivo de produtos
agrícolas, incluindo a colheita, ordenha,
criação de animais para fins de produção, ou
a manutenção das terras em boas
condições agrícolas e ambientais
Pagamento Único :
 Elegibilidade



os agricultores que tiverem beneficiado no período
de referência de um pagamento directo a título
de pelo menos um dos regimes de apoio atrás
referidos
Tenham recebido a exploração ou parte desta, por herança ou
herança antecipada, de um agricultor elegível
Mantenham actividade agrícola (activos em 2005)
 Período
de referência
– anos civis de 2000, 2001 e 2002
Pagamento Único :
 Direitos



baseados na superfície
cada direito corresponde a um valor de ajuda por ha
o valor é calculado dividindo o montante médio
anual concedido ao agricultor, no período de
referência actualizado em função dos valores das
ajudas de 2002, pelo número de hectares que
tiveram na origem desses montantes (incluindo a
totalidade da superfície forrageira);
direitos individuais, transmissíveis por herança e
transaccionáveis, com ou se terra
Pagamento Único :
Utilização das terras
Os direitos devem ser exercidos em “hectares elegíveis”terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das
superfícies ocupadas por culturas permanentes ou florestas,
ou afectadas a actividades não agrícolas.
Podendo estes hectares ser utilizados para qualquer
actividade agrícola excepto para:
culturas permanentes
produção de frutas
hortícolas e batata
Pagamento Único :
 Exemplo:

Cálculo dos Direitos
Média das Ajudas recebidas em 2000, 2001 e 2002
Animais (excepto leite) = 15.000 Eur
Cereais = 10.000 Eur
Média anual = 25.000 Eur


Média (3 anos) das Superfícies Declaradas = 10 ha
Direitos = 10 direitos de valor igual a 2.500 eur/ha
Pagamento Único :
 Direitos
sujeitos a condições
especiais (pecuária sem terra)
 Direitos
por retirada de terras da
produção (pousio obrigatório)
Pagamento Único :
Reserva
nacional
 conceder ajudas a agricultores que iniciem a
actividade depois de 2002, e a agricultores que
se encontrem numa situação especial a definir
pela Comissão (situações de transição);
 direitos não utilizados durante 3 anos e
eventuais penalizações sobre transferências sem
terra revertem para a RN
Pagamento Único :
Principais Decisões Nacionais
Implementação parcial :
 Desligamento
Total nas Culturas Arvenses
 Ovinos:50% do prémio
 Ajudas
não desligadas - Bovinos :
– 100% prémio base às vacas aleitantes
– 100% abate vitelos
– 40% abate bovinos adultos
 Leite:
Desligamento Total só em 2007
Pagamento Único :
Produtos de qualidade e agricultura
específica:
Possibilidade de retenção de 10% dos
montantes dentro de cada sector que
reverterão apenas aos agricultores que
produzam segundo determinados
parâmetros (em estudo possibilidade de
fazer pequena retenção para apoio agricultura
biológica)
DESENVOLVIMENTO RURAL
:
 apoio à adaptação a novas normas
 apoios para adaptação à introdução de normas
exigentes baseadas na legislação comunitária em
matéria de ambiente, de saúde pública e animal e
de fitossanidade, de bem-estar animal
 apoio destinado a suportar os custos
da utilização dos serviços de
assessoria agrícola
apoio aos produtos de qualidade
(promoção e certificação)
Reforma da PAC
 PERSPECTIVAS:
:
Espera-se que inevitavelmente surjam
ajustamentos nos sistemas produtivos
da UE e particularmente em Portugal;
Possibilidade de reconversão de
explorações para esquemas de
produção mais adequados à sua
estrutura e condições edafo-climáticas
(ex. cereais sequeiro -> produção
pecuária extensiva);
Reforma da PAC
 PERSPECTIVAS:
Estabilidade para os
agricultores/sectores no horizonte
temporal abrangido (2004-2013);
Grande reforço de verbas para Portugal
no âmbito do Desenvolvimento rural por
via da modulação (33 Meuros);
Criação de um novo mercado associado
às transacções de explorações e direitos
Reforma da PAC
 PERSPECTIVAS:
 Decisão
de produção em função da
remuneração do mercado
(>racionalidade económica)
Contudo existem alguns perigos:
 Alguma
possibilidade de abandono de terras
e da actividade, atenuada pela restruturação
e redimensionamento das explorações e
entrada de novos agricultores.
Reforma do Sector do Leite
e Produtos Lácteos
Regulação do mercado do leite na UE

protecção na fronteira

ajudas à exportação

regime de intervenção

regime de quotas leiteiras
Principais objectivos da
reforma do leite :



equilíbrio de mercado obtido no longo
prazo, assegurando a não ocorrência
de stocks de intervenção;
aumento do consumo de produtos
lácteos na UE;
aumento da competitividade do
sector e consequente redução das
despesas com apoios ao consumo
interno e à exportação.
Medidas propostas para o sector

Regime Quotas Leiteiras

Regime de intervenção

Ajudas à Quota Leiteira
Regime Quotas Leiteiras



Prolongamento até 2014/2015
Aumento da Quota Nacional em 1.5%
em 3 anos a partir de 2006/07
Franquia Açores é parcialmente
transformada em quota em 2005/06
Regime de Intervenção



Redução do Preço Intervenção da manteiga
– Em 4 anos com início em 2004 = total -25%
(3X7%+4%)
Intervenção aberta só 6 meses/ano e para
quantidades limitadas (70 mil ton em 2004 e
30 mil em 2008)
Redução do Preço Intervenção do leite em pó
desnatado
– Em 3 anos com início em 2004 = total -15%
(3X5%)
Ajudas Específicas (Directas)

Objectivo: Compensar parcialmente a redução
do preço do leite pago aos produtores

Ajudas: Ajuda Base (por ton de Quota) +
Pagamento Complementar, a atribuir de acordo
com critérios a definir pelos EM

Desligamento: O pagamento da ajuda será
englobado na “ajuda única” a atribuir a cada
produtor, com base na quota detida a 31 de
Março de 2007 (referência histórica).
Ajudas Específicas (Directas)

Valores das Ajudas - quota a 31/03
(base + Complemento)

2004= 11,81 Eur/ton (2,37 esc/Kg)

2005= 23,65 Eur/ton (4,74 esc/Kg)

2006 e 2007 =35,5 Eur/ton (7,12
esc/Kg)
Ajudas Específicas (Directas)

Produtores Abrangidos pela
Modulação

2005: Quota > 210 Ton

2006 e seguintes: Quota > 140 Ton
PRINCIPAIS
IMPACTOS NO
SECTOR DO LEITE EM
PORTUGAL
Quotas Leiteiras


O Regime de Quotas permite a
viabilidade da produção leiteira em
regiões menos competitivas (a
redução da oferta permite assegurar
preços à produção mais elevados)
Prolongamento do regime até 2015
Produção e Consumo de Manteiga


O mercado do leite em Portugal, está
muito dependente do consumo directo
de leite líquido, do qual decorre
automaticamente uma produção
excedentária de manteiga.
O consumo da manteiga em Portugal
é significativamente inferior à média
da UE
Importância da Intervenção da
Manteiga em Portugal

Portugal é, comparativamente à quota
que possui, um dos Estados-membros
que mais manteiga entrega à
intervenção
Redução do PI da Manteiga e LPD
+
Redução das quantidades máximas a
entregar à intervenção


Maior dificuldade de escoamento do produto
Descida do preço de mercado da manteiga,
do LPD e potencialmente dos restantes
produtos lácteos
Impacto Directo (curto prazo)
 Diminuição
das receitas das
indústrias que terão de
compensar reduzindo o preço do
leite pago aos produtores
Impactos nas Explorações
Leiteiras

Perda de rendimento:
– Redução do preço do leite
– Redução do preço dos vitelos e vacas de
refugo

Necessidade de maior investimento
para adaptação às normas ambientais
(aumento indirecto dos custos de
produção)
Ajustamento no Sistema de
Produção



Aumento de dimensão (+quota até
2007 =+ ajuda no anos seguintes)
Controlo dos custos de produção: em
particular na alimentação animal
Procurar valorizar os vitelos
(exemplo: escoamento através de
agrupamentos de produtores)
Impactos na UE




Redução dos preços dos produtos lácteos
principalmente na manteiga e LPD
Aumento do consumo de produtos frescos
(iogurtes e sobremesas lácteas) e queijo
Redução da produção de manteiga e leite
em pó, compensada com o aumento dos
produtos com maior valor acrescentado
redução do preço do leite prevê—se que
venha a ser inferior ao valor esperado
Montante Unitário da IS (Eur/100Kg)
 2004/2005:
33,27 (66.7 esc/l)
 2005/2006:
30,91, (62.0 esc/l)
 2006/2007:
28,54 (57.2 esc/l)
 2007/2008
(55.8 esc/l)
e seguintes:27.83
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