Reforma da PAC Francisco Toscano Rico Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar Reforma da PAC Objectivos; Regras comuns apoio directo: Regulamento Horizontal Modulação Condicionalidade Pagamento único Desenvolvimento Rural Perspectivas Reforma do sector do leite Reforma da PAC Objectivos : 1-Aumento da competitividade Orientação da produção para o mercado, com desvio do apoio ao produto para apoio ao produtor; Descida dos preços de mercado Reforma da PAC 2- Sustentabilidade das ajudas Criar condições para a UE partir em vantagem negocial no âmbito da OMC; Ir ao encontro da opinião pública integrando as componentes ambiente, segurança alimentar e bem-estar animal como condicionantes para os apoios financeiros. Reforma da PAC 3- Reforço do Desenvolvimento Rural – Transferência das ajudas do 1º pilar (ajudas directas) para o 2º pilar (ajudas ao investimento e agroambientais) Regulamento Horizontal: Disposições que alteram substancialmente a filosofia das ajudas directas: Modulação; Condicionalidade/Aconselhamento Agrícola; Regime de Pagamento Único; Regulamento Horizontal: Modulação: Parte da componente da ajuda directa é retida para reforço do orçamento do Desenvolvimento Rural – 3% em 2005; 4% em 2006; 5% 2007 em diante CONTUDO: agricultores que recebam menos de 5000 €/ano estão isentos. Regulamento Horizontal: Condicionalidade: Pagamento das ajudas é condicionado pelo cumprimento de regras de carácter ambiental, saúde pública, animal e fitossanitária e bem-estar animal (18 directivas). estabelecimento de indicadores precisos e quantificáveis que possam ser imputáveis aos agricultores. Regulamento Horizontal: Aconselhamento Agrícola – sistema a instituir pelos Estados-membros com a finalidade de prestar serviços aos agricultores a fim de poderem cumprir com as normas e exigências requeridas No caso do agricultor optar por não produzir – cumprimento das Boas condições agrícolas e ambientais (Anexo IV). Regulamento Horizontal: Boas condições agrícolas e ambientais Assegurar um nível mínimo de manutenção protecção manter contra a erosão do solo a matéria orgânica do solo prevenção arbustiva contra a invasão de vegetação Regulamento Horizontal: Pagamento Único (Desligamento Ajudas directas): Regimes abrangidos Culturas Arvenses Arroz Leguminosas p/ grão Sementes Forragens Secas Carne bovino Ovinos e caprinos Leite POSEI Regulamento Horizontal: Definições Agricultor: quem exerça uma “actividade agrícola“ Actividade agrícola a produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, ordenha, criação de animais para fins de produção, ou a manutenção das terras em boas condições agrícolas e ambientais Pagamento Único : Elegibilidade os agricultores que tiverem beneficiado no período de referência de um pagamento directo a título de pelo menos um dos regimes de apoio atrás referidos Tenham recebido a exploração ou parte desta, por herança ou herança antecipada, de um agricultor elegível Mantenham actividade agrícola (activos em 2005) Período de referência – anos civis de 2000, 2001 e 2002 Pagamento Único : Direitos baseados na superfície cada direito corresponde a um valor de ajuda por ha o valor é calculado dividindo o montante médio anual concedido ao agricultor, no período de referência actualizado em função dos valores das ajudas de 2002, pelo número de hectares que tiveram na origem desses montantes (incluindo a totalidade da superfície forrageira); direitos individuais, transmissíveis por herança e transaccionáveis, com ou se terra Pagamento Único : Utilização das terras Os direitos devem ser exercidos em “hectares elegíveis”terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das superfícies ocupadas por culturas permanentes ou florestas, ou afectadas a actividades não agrícolas. Podendo estes hectares ser utilizados para qualquer actividade agrícola excepto para: culturas permanentes produção de frutas hortícolas e batata Pagamento Único : Exemplo: Cálculo dos Direitos Média das Ajudas recebidas em 2000, 2001 e 2002 Animais (excepto leite) = 15.000 Eur Cereais = 10.000 Eur Média anual = 25.000 Eur Média (3 anos) das Superfícies Declaradas = 10 ha Direitos = 10 direitos de valor igual a 2.500 eur/ha Pagamento Único : Direitos sujeitos a condições especiais (pecuária sem terra) Direitos por retirada de terras da produção (pousio obrigatório) Pagamento Único : Reserva nacional conceder ajudas a agricultores que iniciem a actividade depois de 2002, e a agricultores que se encontrem numa situação especial a definir pela Comissão (situações de transição); direitos não utilizados durante 3 anos e eventuais penalizações sobre transferências sem terra revertem para a RN Pagamento Único : Principais Decisões Nacionais Implementação parcial : Desligamento Total nas Culturas Arvenses Ovinos:50% do prémio Ajudas não desligadas - Bovinos : – 100% prémio base às vacas aleitantes – 100% abate vitelos – 40% abate bovinos adultos Leite: Desligamento Total só em 2007 Pagamento Único : Produtos de qualidade e agricultura específica: Possibilidade de retenção de 10% dos montantes dentro de cada sector que reverterão apenas aos agricultores que produzam segundo determinados parâmetros (em estudo possibilidade de fazer pequena retenção para apoio agricultura biológica) DESENVOLVIMENTO RURAL : apoio à adaptação a novas normas apoios para adaptação à introdução de normas exigentes baseadas na legislação comunitária em matéria de ambiente, de saúde pública e animal e de fitossanidade, de bem-estar animal apoio destinado a suportar os custos da utilização dos serviços de assessoria agrícola apoio aos produtos de qualidade (promoção e certificação) Reforma da PAC PERSPECTIVAS: : Espera-se que inevitavelmente surjam ajustamentos nos sistemas produtivos da UE e particularmente em Portugal; Possibilidade de reconversão de explorações para esquemas de produção mais adequados à sua estrutura e condições edafo-climáticas (ex. cereais sequeiro -> produção pecuária extensiva); Reforma da PAC PERSPECTIVAS: Estabilidade para os agricultores/sectores no horizonte temporal abrangido (2004-2013); Grande reforço de verbas para Portugal no âmbito do Desenvolvimento rural por via da modulação (33 Meuros); Criação de um novo mercado associado às transacções de explorações e direitos Reforma da PAC PERSPECTIVAS: Decisão de produção em função da remuneração do mercado (>racionalidade económica) Contudo existem alguns perigos: Alguma possibilidade de abandono de terras e da actividade, atenuada pela restruturação e redimensionamento das explorações e entrada de novos agricultores. Reforma do Sector do Leite e Produtos Lácteos Regulação do mercado do leite na UE protecção na fronteira ajudas à exportação regime de intervenção regime de quotas leiteiras Principais objectivos da reforma do leite : equilíbrio de mercado obtido no longo prazo, assegurando a não ocorrência de stocks de intervenção; aumento do consumo de produtos lácteos na UE; aumento da competitividade do sector e consequente redução das despesas com apoios ao consumo interno e à exportação. Medidas propostas para o sector Regime Quotas Leiteiras Regime de intervenção Ajudas à Quota Leiteira Regime Quotas Leiteiras Prolongamento até 2014/2015 Aumento da Quota Nacional em 1.5% em 3 anos a partir de 2006/07 Franquia Açores é parcialmente transformada em quota em 2005/06 Regime de Intervenção Redução do Preço Intervenção da manteiga – Em 4 anos com início em 2004 = total -25% (3X7%+4%) Intervenção aberta só 6 meses/ano e para quantidades limitadas (70 mil ton em 2004 e 30 mil em 2008) Redução do Preço Intervenção do leite em pó desnatado – Em 3 anos com início em 2004 = total -15% (3X5%) Ajudas Específicas (Directas) Objectivo: Compensar parcialmente a redução do preço do leite pago aos produtores Ajudas: Ajuda Base (por ton de Quota) + Pagamento Complementar, a atribuir de acordo com critérios a definir pelos EM Desligamento: O pagamento da ajuda será englobado na “ajuda única” a atribuir a cada produtor, com base na quota detida a 31 de Março de 2007 (referência histórica). Ajudas Específicas (Directas) Valores das Ajudas - quota a 31/03 (base + Complemento) 2004= 11,81 Eur/ton (2,37 esc/Kg) 2005= 23,65 Eur/ton (4,74 esc/Kg) 2006 e 2007 =35,5 Eur/ton (7,12 esc/Kg) Ajudas Específicas (Directas) Produtores Abrangidos pela Modulação 2005: Quota > 210 Ton 2006 e seguintes: Quota > 140 Ton PRINCIPAIS IMPACTOS NO SECTOR DO LEITE EM PORTUGAL Quotas Leiteiras O Regime de Quotas permite a viabilidade da produção leiteira em regiões menos competitivas (a redução da oferta permite assegurar preços à produção mais elevados) Prolongamento do regime até 2015 Produção e Consumo de Manteiga O mercado do leite em Portugal, está muito dependente do consumo directo de leite líquido, do qual decorre automaticamente uma produção excedentária de manteiga. O consumo da manteiga em Portugal é significativamente inferior à média da UE Importância da Intervenção da Manteiga em Portugal Portugal é, comparativamente à quota que possui, um dos Estados-membros que mais manteiga entrega à intervenção Redução do PI da Manteiga e LPD + Redução das quantidades máximas a entregar à intervenção Maior dificuldade de escoamento do produto Descida do preço de mercado da manteiga, do LPD e potencialmente dos restantes produtos lácteos Impacto Directo (curto prazo) Diminuição das receitas das indústrias que terão de compensar reduzindo o preço do leite pago aos produtores Impactos nas Explorações Leiteiras Perda de rendimento: – Redução do preço do leite – Redução do preço dos vitelos e vacas de refugo Necessidade de maior investimento para adaptação às normas ambientais (aumento indirecto dos custos de produção) Ajustamento no Sistema de Produção Aumento de dimensão (+quota até 2007 =+ ajuda no anos seguintes) Controlo dos custos de produção: em particular na alimentação animal Procurar valorizar os vitelos (exemplo: escoamento através de agrupamentos de produtores) Impactos na UE Redução dos preços dos produtos lácteos principalmente na manteiga e LPD Aumento do consumo de produtos frescos (iogurtes e sobremesas lácteas) e queijo Redução da produção de manteiga e leite em pó, compensada com o aumento dos produtos com maior valor acrescentado redução do preço do leite prevê—se que venha a ser inferior ao valor esperado Montante Unitário da IS (Eur/100Kg) 2004/2005: 33,27 (66.7 esc/l) 2005/2006: 30,91, (62.0 esc/l) 2006/2007: 28,54 (57.2 esc/l) 2007/2008 (55.8 esc/l) e seguintes:27.83