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PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL DE
EXECUÇÃO PENAL – RIO DE JANEIRO
03 a 05 DE SETEMBRO DE 2003.
ATUAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS NA EXECUÇÃO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
I - INTRODUÇÃO
Antes de qualquer abordagem é necessário frisar que a expressão “execução da
pena” de um interno deve ser entendida como o conjunto de medidas adotadas que
visem a sua gradativa reinserção social. Não significa, jamais, um direito estatal e/ou
individual de ser executar, no sentido mais restrito da palavra, um dado interno.
É importante frisarmos, coisa de que não nos cansamos, que todos nós envolvidos,
direta ou indiretamente, em execução penal lidamos com dois patrimônios indisponíveis :
VIDA E LIBERDADE, tanto de quem é interno do sistema penal como de todo
indivíduo do meio livre, pois a conseqüência de nossos atos irá repercutir em todos.
A Lei de Execução Penal em todo o seu texto enumera alguns profissionais que
deverão atuar na reinserção social do “reeducando”, bem como suas atribuições,
funções. Tal enumeração não é jamais “numerus clausus”, mas sim exemplificativa à
medida que há todo um mundo paralelo que existe e que passou a existir em função da
necessidade de se acompanhar, fiscalizar, promover, atuar, processar, etc. o universo
processual penal e pris ional.
Hoje acreditamos que nosso (na acepção mais ampla) “trabalho”, na verdade,
deveria começar já na maternidade/hospital com o nascimento de um indivíduo, pois é ali
que começa o problema penitenciário, com a falta de orientação, de cuidados
médicos/sociais para a mãe.
Não devemos nos iludir: o sistema de encarceramento sempre existiu. Mas o
sistema prisional será sempre o efeito da política social/financeira adotada pelo governo e
pela sociedade da qual fazemos parte.
Portanto, enquanto existir a causa geradora haverá, necessariamente, o seu
efeito. O que temos visto, ultimamente, é uma vontade de mudança por parte, como diz o
Dr. Cezar Augusto Costa Rodrigues, das pessoas de bem, mas cujas iniciativas às vezes
esbarram na falta de investimentos e/ou atitudes concretas dos “teóricos de plantão”, que
muitas vezes encontram-se em posições chaves.
Acreditamos que não devemos ter uma postura maniqueísta: os bons X os maus,
sendo que os bons estariam no mundo livre e os maus seriam os internos do sistema
prisional.
De outra forma não podemos ter uma visão complexada dos fatos, onde os
apenados seriam os coitados e nós (digo a sociedade) culpados por suas mazelas. A vida
jamais nos permite qualquer visão tão simplista dada à gama de situações/valores que
vivemos, pois ambas posturas encontram- se equivocadas, o ser humano e a vida são
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complexos. O indivíduo interno do sistema prisional deve ser visto como um único,
enquanto ser, pois ele é o resultado de sua história pessoal e comunitária, aliás este é o
objetivo interno maior : a individualização da pena, visto que o objetivo externo maior
é a sua reinserção social .
A LEP em seu art. 4º fala da importância da comunidade quando diz que o
“Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena
e da medida de segurança” - vide o art. 149/150 quando há referência à prestação de
serviços à comunidade (entidades conveniadas com a VEP)
Ora, não podemos e nem devemos prescindir da cooperação da
comunidade/sociedade, em quaisquer setores, em atividades dentro do sistema prisional
ou que possibilitem o exercício de atividades fora do mundo prisional . Um exemplo atual
é a participação da CEDAE no TEM, mas carecemos de outros órgãos governamentais
que deverão ser chamados para atuarmos em parceria.
Na prática, acredito que os agentes penitenciários, que convivem diuturnamente
com a massa carcerária são um dos profissionais mais importantes em execução penal,
pois são eles que conhecem o apenado enquanto indivíduo, seja pelo nome ou alcunha.
Acho que estes deveriam participar de cada CTC, para quaisquer fins, pois o seu
conhecimento do interno é o mais próximo possível, ao contrário de alguns técnicos que o
conhecem apenas literariamente e/ou por uma “rapidíssima” entrevista, onde o
formulário encontra-se previamente preenchido, mas faltando apenas sua assinatura no
espaço já carimbado.
O profissional consciente atuante em execução penal, independente de não poder
ser submetido a um exame de sanidade mental, pois o “expert” com certeza encontraria
alguma anomalia psíquica/psicológica, trabalha não especificadamente pelo recebimento
de um contracheque – que sabemos ser insuficiente – mas por um comprometimento
social, onde o reflexo de seu trabalho poderá ser sentido no futuro quando da liberdade –
por qualquer razão – de um apenado .
II – DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A atuação do Ministério Público, na área da execução penal, inobstante a sua
previsão legal (arts. 67 e 68 da Lei 7.210 de 1.984), acreditamos que deva ser pautada
com a consciência de que sempre haverá dois patrimônios indisponíveis em aparente
conflito: VIDA E LIBERDADE, tanto de quem está dentro do universo carcerário como
de todo cidadão que vive no meio livre. É esta consciência que deve nos motivar para
buscarmos o real cumprimento da lei e as mudanças necessárias ao fim por ela colimado.
A consciência e certeza do convívio diuturno dos paradigmas supra mencionados,
esta aparente dicotomia, é que nos dá a convicção de que o MP possui o papel
fundamental de agir além daquele seu papel definido - custos legis - mas principalmente
como agente alavancador e propulsor de mudanças que possibilitem a correta aplicação
da lei e, por conseqüência, o seu fim idealizado: a ressocialização, ou seja, a re- inserção
social de todo aquele, por força de uma sentença penal condenatória transitada em
julgado, tenha ingressado no interior do mundo carcerário.
Nunca podemos nos esquecer, e nem deveríamos, de que, nesta área difícil e
trabalhosa, a vida e a liberdade possuem conotações reais e significantes, que
transcendem qualquer construção ou ideário literário.
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III - ATUAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL
Na fase judicial, no Rio de Janeiro através de manifestações em CES’s (Cartas de
Execuções Penais), a atuação do Ministério Público circunscreve-se eminentemente no
papel de custos legis, tanto em suas análises promovendo a sua escorreita regularização,
como também em todos os seus incidentes derivados (Procedimentos Especiais – vide
arts. 67 e 68 da Lei nº 7.210 de 1984)
A análise da regularidade de toda pena privativa de liberdade implica, no decorrer
de seu cumprimento, em aferição, pelo Parquet, dos requisitos objetivos, como também,
dos requisitos subjetivos para a cominação – ou não – de progressões de regimes,
livramentos condicionais, etc.
O nosso sistema legal permite a progressão escalonada (forma progressiva) de
regime prisional, observando-se o cumprimento do percentual de 1/6 da totalidade da(s)
pena(s) imposta(s), da seguinte forma (art. 112 da LEP):
regime fechado ⇒regime semi-aberto e
regime semi-aberto ⇒ regime aberto .
A regressão de regime (art. 118 da LEP), ao contrário da progressão, pode ser per
saltum, ou seja, o interno em cumprimento de pena em regime aberto pode vir a ter
regredido o seu regime imediatamente para o fechado, desde que tenha cometido falta
grave (art. 50, V e 52 da LEP).
Importa salientar que a regressão de regime, pelo cometimento de falta grave (art.
118, I da LEP), não imprescínde da apuração e punição em procedimento administrativo,
com a observância do amplo direito de defesa e do contraditório- ainda que simplificado,
a ser realizado dentro da Unidade Prisional, exceto a hipótese do inciso II. Acreditamos
que o “procedimento administrativo” não deixa de ser “um processo judicial”
condensado.
Porém, para que o Ministério Púb lico possa ter condições fáticas de exercer o seu
“munus público” necessário se faz que alguns “institutos” sejam explicitamente
previstos em lei. A saber:
A- REGRESSÃO CAUTELAR
Quanto à regressão de regime, em face de prática, observamos que há alguns
pontos que merecem serem disciplinados pela norma jurídica, visto que a jurisprudência
já os aborda
Alguns doutrinadores admitem que não seria necessário sistematizá- la, pois ela
seria uma decorrência lógica do “Poder Geral de Cautela do Juiz”, até porque a regressão
cautelar administrativa já vem expressa no art. 60 da LEP, ei- lo:
”A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do
faltoso, pelo prazo máximo de dez dias, no interesse da disciplina e da
averiguação do fato.
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Parágrafo único: O tempo de isolamento preventivo será computado no período do
cumprimento da sanção disciplinar”.
Vejamos uma abordagem doutrinária:
"A exigência de prévia audiência, a nosso ver, está dirigida ao caso de
recapturado condenado. Presente, deve ele ser ouvido antes da decisão. Mas, e se
ausente por vontade sua (fuga), pode esta ausência impedir que o juiz tome
decisões referentes à execução? Parece-nos ser evidente que não, até porque a fuga
não pode ser considerada um direito do condenado, eis que a nova LEP a tratou
como falta disciplinar grave, dando-lhe penalidades específicas. Fugir do local do
cumprimento da pena é hoje fato típico antijurídico. Como é sabido ninguém pode
invocar a seu favor a própria torpeza, o que por si só já impede o condenado
alegar a sua fuga como motivo a impedir a ação judicial .
Provada a fuga, a pena por esta infração será examinada na decisão final do
procedimento instaurado com fulcro nos artigos 59 e 60 c/c 53 e 54 da LEP.
Combinando-se estes artigos com o 118 da mesma lei, verificamos que duas
espécies de penalidades foram postas à disposição do Estado: uma dirigida ao
Estado administração, executor da pena (arts. 53, 54, 59 e 60) ; outra dirigida ao
Estado juiz (art.118). A regressão do regime e a sanção disciplinar podem somarse, portanto, até porque impostas em esferas diversas e independentes e para
finalidades distintas, eis que a regressão está dirigida para a execução individual
da pena e a sanção disciplinar dirige-se, também, para a disciplina geral do
estabelecimento penal. Neste particular, acrescente-se que a LEP não inovou,
porque no direito administrativo sempre foi possível impor-se pena ao servidor
público mesmo que absolvido em processo criminal, desde que não se tenha
provado a inexistência do fato ou a certeza de sua não autoria.
Mas então o apenado ausente porque foragido pode ter CAUTELARMENTE
regredido o seu regime durante esta ausência? Pensamos que sim.
Tratando-se de matéria processual é perfeitamente cabível a analogia . E
neste caso são inúmeras as decisões cautelares que atingem legalmente os
indiciados ou réus, tais como a fiança, e as prisões temporária, em flagrante,
preventiva e por pronúncia . Ainda na trilha da analogia, considere -se a existência
das medidas cautelares inominadas, de abra ngência tão alargada pelo atual Cód.
Processo Civil, decretadas apenas em razão do perigo da mora e diante da fumaça
do bom direito ...”- transcrição de parte do parecer do culto ex-Procurador de
Justiça Doutor Telius Alonso Avelino Memória, nos autos do A.I. de nº 265 - 1ª
Câmara do Tribunal de Alçada Criminal.
Constatamos, porém, que a sua sistematização torna-se imperial pois a execução
penal não pode ficar à deriva das interpretações dos Tribunais, administrando-se o fato
de que, em face dos seus doutos e diferenciados entendimentos, dentro do mesmo
sistema prisional ou até de Unidade Prisional, possa haver apenados que obtiveram
resultados díspares para um mesmo fato.
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B- EFEITO SECUNDÁRIO DA PRÁTICA DA FALTA GRAVE NO
REGIME FECHADO
No tocante a regressão do regime prisional dentro do regime fechado (punição por
prática de falta grave), constatamos que, ao contrário dos demais regimes em que ela
pode ser concretizada, tal não acontece, pois o apenado já estaria no regime de pena mais
gravoso.
Ora, para o apenado em cumprimento de pena no regime fechado a
prática/punição de falta grave seria inócua, pois a regressão de regime não poderia ser
aplicada. Entendemos que, no caso em comento, o apenado deveria então suportar o
efeito secundário da prática/punição da falta grave: todo e qualquer benefício só poderia
ser auferido após o cumprimento do percentual de pena, considerando-se a somatórias das
penas remanescentes, tendo por paradigma inicial a data da prática da falta grave.
C – INCLUSÃO DO USO, PORTE DE TELEFONIA MÓVEL E/OU
ASSEMELHADOS NO ROL DAS FALTAS GRAVES
Todos sabemos a realidade do sistema prisional e as suas fragilidades.
Acreditamos que a ratio de sua inclusão nos incisos do artigo 50 da LEP é por demais
óbvia a todos nós que militamos na seara prisional, tornando, portanto, desnecessário
tecer maiores comentários.
IV- DA ATUAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL.
Entendemos que cabe ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições
legais, realmente “participar” do sistema prisional, não só através das fiscalizações das
Unidades Prisionais, como também, fomentar e criar mecanismos que busquem a
efetividade do princípio maior da Lei de Execução Penal: a reintegração de todo e
qualquer apenado .Vide modelo - Anexo I.
O Ministério Público do Rio de Janeiro visando à efetividade de suas atribuições
legais, criou dentro de sua estrutura na Vara de Execução Penal o SAMP/VEP – Serviço
de Averiguações do Ministério Público da Vara de Execuções Penais – pugnando, neste
primeiro momento, acompanhar os TEM’s e VPL’s – trabalhos extramuros e visitas
periódicas ao lar (conhecida como VPF – visitas periódicas à família – no sistema
prisional).Vide Anexo II.
Estamos vivenciando um momento angustiante no universo prisional, mas não
podemos desconhecer que nos cabe um papel significante: promover a efetivação da
escolarização dos internos (remição pelo estudo – 18 horas - aula ⇒ 1 dia remido), cursos
que objetivem a qualificação profissional, participar/incentivar o projeto da SEAP para a
viabilização da remição pelo esporte (estudos em andamento),etc., enfim toda e qualquer
iniciativa que possa redundar em melhoria do sistema prisional e, também, da aplicação
das pena alternativas.
A atuação extrajudicial do Ministério Público, ainda que muitos não lhe dêem a
real significância, é imprescindível e complementar à atuação judicial.
Um de nossos projetos é viabilizar, pelo Estado, através da Secretaria, o projeto
”RETORNO AO LAR”, com a concessão de “passes rodoviários” a todos os internos
que obtiverem Livramento Condicional, trabalho extramuros (apenas no 1º mês), VPL,
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Alvará de Soltura por término de Pena, com aferição de suas situações financeiras pelo
Serviço Social de cada Unidade Prisional, que os possibilitem o retorno aos seus locais de
origens.
V- CONCLUSÃO
Na execução penal só temos uma certeza quem ingressa no sistema prisional
um dia sairá, o que depende de nós, sem descurarmos do aspecto subjetivo/processual de
um interno. O diferencial de nosso trabalho é a busca da identidade de cada interno
enquanto ser único, é trabalharmos de forma significativa e substancial para a melhoria
individual do interno, quer pessoal, educacional e/ou profissional .
Nosso trabalho não se corporifica pelos acertos cometidos, mas no que deixamos,
no que poderíamos ter, no que tínhamos obrigação de fazer, mas que, por “n”
circunstâncias e/ou razões não o fizemos.
Sempre
falamos
do
“efeito
bumerangue”,
pois
se
não
agirmos/trabalharmos/importarmos enquanto pudermos e devemos para a melhoria de um
dado indivíduo, este ao sair do sistema prisional poderá atingir alguém e/ou a sua família.
E ninguém tem como ônus suportar qualquer ofensa a si ou aos seus, em face de nossa
inoperância e/ou conivência.
A Lei de Execução Penal, apesar de ser do ano de 1984, é atual, exeqüível e
possíve l. É um “sistema estrutural” a ser atingido.
Grande parte de nosso problema no sistema penitenciário resolver-se-ia com um
CUMPRA-SE FIELMENTE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL com o aporte
imediato de todos os recursos financeiros/estruturais/técnicos para tal.
Na verdade, ainda hoje, com algumas exceções, funciona-se em execução penal
pela arte do improviso, do cachimbo torto, com práticas emergenciais e momentâneas,
sem que haja uma política penitenciária, galgada na prática e no conhecimento da
matéria, quer a nível nacional/estadual, quer a nível individual para cada Unidade
Prisional, atentando-se ao perfil dos ali custodiados.
O que todos precisamos é crermos que se há alguma UTOPIA, e dizem que a
LEP o é, é porque nela não se acreditou para fazê- la real. A UTOPIA só o é enquanto nós
a acreditarmos ser irreal, mas que deixará de sê- la quando nos conscientizarmos que ela é,
no momento, um sonho que devemos buscá- lo e vivê- lo fazendo sua transmutação em
nossa realidade prisional
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ANEXO I
MODELO
FISCALIZAÇÃO DAS UNIDADES
PRISIONAIS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
UNIDADE:
REGIME:
FACCÃO CRIMINOSA :
RELATÓRIO
Data: / /
Início:
horas
Término:
horas
Unidade:
Limpeza: interna:
Externa:
Direção: Diretor:
Audiências: (especificar dia da semana, nº de internos atendidos)
Subdiretor:
Telefones: nºs:
FAX
Locais:
Obs. Há que se registrar os números de todos os telefones/setores da UP
Capacidade da UP:
Efetivo real:
Vagas:
Excesso:
Evasões: (discriminação do período)
Mortes: (discriminação do período)
Serviços:
Segurança:
Turma:
Chefe:
Guaritas:
-
Guardas:
( ) ocupadas
( ) vazias - Razão:
equipamentos: (especificação e estado de conservação)
bloqueador celular/detetor de metais: (especificação, estado de conservação, periodicidade da manutenção)
Obs.: relação nominal dos funcionários anexada
CTCDias de reunião:
Membros componentes:
Partes disciplinares:
Pareceres para : Indulto/Comutação
LC
Progressão
Regressão de regi me
Partes disciplinares
VPL
Pernoite
TEM
TIM
Classificação/desclassificação no TIM
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Computadores existentes:
(especificação)
Manutenção:
(especificar):
Impressoras:
Scaners:
Locais de instalação:
Responsáveis:
Funcionário:
matrícula/setor:
Funcionário:
matrícula/setor:
Funcionário:
matrícula/setor:
Disquetes:
Em uso:
Estoque:
Locais de custódia:
Responsável:
Computadores com acessos à Internet:
Manutenção: (especificar)
Impressoras:
Scaners:
Locais de instalações:
Responsável(is):
Funcionário:
matrícula/setor:
(especificação)
Copiadoras:
(especificação)
Manutenção: (especificar)
Locais de instalações:
Responsável(eis):
Funcionário:
matrícula/setor:
nº de cópias ao dia
nº de cópias ao mês
último nº registrado:
Livro de registro:
Regime(s):
Efetivo Carcerário: Internos
Condenados:
Em Julgamento:
Isolamento:
Razão legal:
Seguro:
motivo:
(Port.---- (*) anotar as normas de movimentação da unidade
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.) ASSISTÊNCIA MATERIAL:
1.1) Alimentação:
Firma contratada:(razão social, data inicial do trabalho, juntar cópia do cont. de permissão e/ou)
Empregados: (relação nominal - funções, especificação dos que estavam trabalhando no dia)
Internos que ali trabalham : Total: classificados: não - classificados: Motivo:_______
Materiais utilizados: (equipamentos, uniformes, etc.)
Descrição dos utensílios utilizados: (fogões industriais,
panelas - descrição- etc.)
Condições físicas da mesma:(higiene e salubridade)
Local de armazenamento dos víveres alimentícios: (descrição da quantidade, espécie, validade, etc.)
Frigorífico: ( ) Sim ( ) Não ,
: Estado de conservação:
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
: Manutenção: (quando feita, por quem/firma)
: descrição com especificação do ali encontrado:
Horário: Café --------- hs / Almoço ------- hs
Jantar -------- hs / Lanche ------ hs
Refeição Fiscalizada: (*) (almoço ou jantar)
Cardápio:
Nutricionista: nome/matrícula
Presente no período da fiscalização: ( )
Compareceu após o início da fiscalização ( ) - horário:
Periodicidade de entrega dos víveres/mantimentos:
1.2) Vestuário:
1.3) Instalações: PAVILHÕES -- /ALOJAMENTOS -- /CUBÍCULOS -GALERIAS -- /CELAS --
1.4) Aeração:
Metragem: (*) (de cada local)
1.5) Individuais (roupas de cama/colchonetes/ armário):
1.6) Objetos de Uso Pessoal (material de higiene/banho):
1.7) visitação íntima:
nº de internos
( ) visitas livres
(........) visitas de outros(as) internos(as) - UP:
-_--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2.) ASSISTÊNCIA MÉDICA:
2.1)
Nº de Médicos:
Dr.
– CRM/RJ
Dias/horário de atendimento:
Dr.
– CRM/RJ
Dias/horário de atendimento:
Dr.
– CRM/RJ
Dias/horário de atendimento:
Especialidade:
nº de atendimento:
no mês:
Especialidade:
nº de atendimento:
no mês:
Especialidade:
nº de atendimento:
no mês:
no dia:
no dia:
no dia:
Local de atendimento:
Doenças mais comuns diagnosticadas:
Livros existentes:
Nº de Enfermeiros:
Dr.
– CRE/RJ
Dias/horário de atendimento:
Livros existentes:
nº de atendimento:
no mês:
no dia
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Nº de Técnicos de Enfermagem:
Nomes:
dias de trabalho:
Nº de Auxiliares de Enfermagem:
Nomes:
dias de trabalho:
Nº de Odontólogos :
Dentista:Dr.
Local de trabalho:
Equipamentos:
Dias/horário de atendimento:
CRO/RJ
nº de atendimento: no dia:
no mês:
Livros existentes:
Nº de Psicólogos:
Psicólogos: Dr.
Dr.
Dr.
Dr.
Local de trabalho:
Dias/horário de atendimento:
CRP/RJ
CRP/RJ
CRP/RJ
CRP/RJ
nº de atendimento:
no dia:
no mês:
Atividades exercidas:
2.2) Ambulatório:
responsável:
dias/horário de trabalho:
instalação física:
remédios em estoque:
locais de armazenamento:
Obs.:
validade:
Equipamentos Médicos:
Local:
Equipamentos Dentários:
Local:
2.3) Internações: (nº de internos baixados nos hospitais)
2.4) Atendimento Ambulatorial :
Atendimento de Emergência:
2.5) Farmácia:
2.6) Remoções:
2.7) Laudos: / VEP: /Outros:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.) ASSISTÊNCIA JURÍDICA: Chefe:
3.1) Advogados e/ou Defensores Públicos:: Nº
Dr.
Matrícula
Dr.
Matrícula
Dr.
Matrícula
Estagiários: nº
Nomes:
Carteira da OAB/RJ:
dias/horário de comparecimento:
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
3.2) Dias de Atendimento:
3.3) Local Reservado: (*) (para a administração/Defensoria Pública e para advogados particulares)
3.4) Requerimentos mais Solicitados:
3.5) Estatística mensal: (*) (LC= /Prog. Regime= / Indulto= /Término de Pena=
/outros benefícios: (especificar)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4.) ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL: Chefe:
4.1) Local:.
4.2) Instrução e Escolaridade de 1º Grau: (Cursos)
Escola Formal:
Diretora:
Vice-Diretora:
4.3) Ensino Profissional/ Convênios: (Exames supletivos/ Cursos por correspondência/ Outros cursos)
4.4)
Biblioteca: : (local; nºs. de livros e leitores)
4.5) Livros existentes:.
4.6) Internos classificados em atividades ditas educativas: (artesanato, etc.)
Obs.: (Cursos Especiais; de Artesanatos e similares)
(obs.: Relação nominal de todo o corpo docente e discente - por série cursada)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.) ASSISTÊNCIA SOCIAL:
5.1) Local:
5.2) Servidores – nº
A.S.
A.S.
A.S.
A.S.
A.S.
Dias de comparecimento: (especificar se houver turnos / plantões)
Atividades exercidas: (especificar todas)
Estagiários : nº
Identificação:
Atendimentos aos Internos: dia
mês
Atendimentos à família:
dia
mês
5.3) Atividades Específicas:
RELATÓRIOS SOCIAIS PARA:
INDULTO/COMUTAÇÃO
LIVRAMENTO CONDICIONAL
PROGRESSÃO
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2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
VISITAS ÍNTIMAS
V.P.L.
PERNOITE
T.E.M.
T.I.M
NÚMERO DE CARTEIRAS DE VISITANTES
DIAS DE VISITAÇÃO
ORIENTAÇÃO FAMILIAR
EMPREGOS/PREVIDÊNCIA
DOCUMENTAÇÃO
5.4) Livros Existentes:
5.5) Atividades Gerais:
Esportes/Locais:
Nº Internos:
Dias e Horários:
Lazer:
Recreação/Cinema
Teatro
TV
Música
Outros:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6.) ASSISTÊNCIA RELIGIOSA:
6.1) Local:
6.2) Religião / Cultos / Agentes Religiosos (relação nominal):
6.3) Assistência (Dias/Horários):
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.) TRABALHO:
7.1) Internos Classificados: Intramuros: Extramuros:
7.2) Internos colaboradores:
Setores:
7.3) Atividades Laborativas: Internos Classificados: Em experiência::
Cozinha
Administração
Pátio-Fundos
Gabinete
Psicologia
Jurídica
Subsistência
Capela
Custódia.
Ambulatório
Material
Serv. Social
Aloj.Masc./Por
Banheiros
Educacional
Refeitório
Pátio/Frente
Zeladoria
Banheiro/Func.
Alojamentos
Disciplina
Vigilância
Segurança
(Outros)
7.4) Atividades Laborativas : Colaboradores
Cozinha
Administração
Gabinete
Psicologia
Subsistência
Capela
Ambulatório
Material
Aloj.Masc./Por
Banheiros
Refeitório
Pátio/Frente
Banheiro/Func.
Alojamentos
Disciplina
Vigilância
Segurança
(Outros)
Pátio-Fundos
Jurídica
Custódia.
Serv. Social
Educacional
Zeladoria
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
7.5) Oficinas:
Oficinas
********
Produção
Funcionamento Convênio
Internos
***************
***********
*********
******
7.6 Internos Classificados no Trabalho Externo:
OBS. : [Relação nominal (semi-aberto)]
7.7) Internos com V.P.L.:
OBS. : [Relação nominal (semi-aberto)]
7.8) Internos com Pernoite :
OBS. : [Relação nominal (semi-aberto)]
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8.) OUTROS:
9.1) Sanções Disciplinares:
Internos Recolhidos:
Por sanção disciplinar
No Mês:
No “seguro”
No Dia:
No Mês:
No Dia:
Locais:
9.2) Pecúlio:
9.3) Economia Interna:
A- Cantina:
Contrato:
Responsável:
Funcionários: (nº total)
(nº dos presentes no dia):
Contratados: (relação nominal)
Internos prestadores de serviços: (relação nominal)
Remuneração:
Valor da permissão de uso:
Tabela de preços: (em anexo)
Relação dos materiais a serem vendidos:
B- Outros:
9.4) Contatos Externos:
Correspondência:
Telefone utilizado:
9.5) Audiências:
sigilo: ( ) SIM
( ) NÃO
CASOS:
Localização/setor:
15
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2º CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
9.6) Metragem :
m2
-
Prédio:
Terreno:
9.7) Fiscalizações:
Ministério Público (§ único do art. 68 da LEP): (data)
Juiz (art. 66, VII da LEP): (data)
Conselho da Comunidade (Art. 81, I da LEP): (data)
Conselho Penitenciário (Art. 70, II da LEP): (data)
Cerimônia do LC: (data).
SVIF/VEP: (data)
Tribunal de Contas Estadual: (data)
9.8) Livros Obrigatórios: (análise – forma e conteúdo)
1-: Livro de Registro do Ministério Público
2-: Livro de Portaria:
3-: Livro de entrada dos visitantes:
4-: Livro de Advogados:
5-: Livro de Ocorrências:
6-: Livro de custódia: (descrição do material encontrado no setor)
7-: Livro dos Funcionários:
8-:outros:
9.9) Obras:
Obras realizadas:
Obras a serem realizadas: (especificação e prazo de conclusão)
9.10) – Providências adotadas: (especificação)
9.11) conclusão:
Rio de Janeiro,
_____________________________
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
MAT.
OUTROS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
1.
2.
TÉCNICOS PERICIAIS DO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ARQUITETO/ENGENHEIRO – laudos em anexos
Nome:
matrícula
MÉDICA:
Nome:
matrícula
QUÍMICO:
Nome:
matrícula
FUNCIONÁRIOS/MP que auxiliaram na análise dos livros obrigatórios:
1- :
matrícula: (outros funcionários)
2- :
matrícula: (outros funcionários)
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ANEXO II
SAMP/VEP
SERVIÇO DE AVERIGUAÇÕES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO / VEP
TEM
VPL
17
A SUBCOORDENADORA DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as notícias de práticas delitivas perpetradas por
internos do sistema prisional;
Considerando a imensa gama de atribuições dos representantes do
Parquet lotados na Vara de Execuções Penais;
Considerando o fato de que, efetivamente, não há um
acompanhamento sistemático dos benefícios concedidos aos internos no regime semiaberto, especificadamente, o TEM (trabalho extramuros) e a VPL (visita periódica ao lar);
RESOLVE instituir a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/03 para:
Art. 1º - Criar, dentro da estrutura das Promotorias de Justiça em
atuação na Vara de Execuções Penais, o Serviço de Averiguações do Ministério
Público/VEP, doravante denominado de SAMP/VEP que, terá, dentre outras funções,
acompanhar o TEM (trabalho extramuros) e a VPL (visita periódica ao lar);
Art. 2º - Todos os funcionários disponibilizados pela
Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público à esta Subcoordenação
deverão acompanhar os benefícios concedidos, pelo Juízo da Vara de Execuções Penais,
aos internos do regime semi-aberto, notadamente, o TEM (trabalho extra- muros) e a VPL
(visita periódica ao lar);
Art. 3º - Para a efetivação dos acompanhamentos supra referidos
deverão os mesmos preencher relatórios específicos, consoante os modelos em anexos;
Art. 4º - Esta Subcoordenação providenciará previamente, junto as
Unidades Prisionais. que custodiarem presos no regime semi-aberto, a relação dos internos,
bem como os seus endereços e os respectivos lapsos temporais, viabilizando, portanto, os
trabalhos a serem encetados pelos mesmos.
Art. 5º Esta Subcoordenação oficiará, dentro de 5 (cinco) dias úteis,
ao Juízo da Vara de Execuções Penais no sentido de apresentar todos os integrantes do
SAMP/VEP que realizarão os aludidos acompanhamentos e
Art. 6º - A presente ORDEM DE SERVIÇO entrará em vigor
nesta data, convalidando, portanto, todos os acompanhamentos já realizados.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2.003.
Luiza Lane Ribeiro Godinho
Subcoordenadora das Promotorias de Justiça
da Vara de Execuções Penais
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO SEAP Nº 025/2003
DE 06 DE JUNHO DE 2003
ESTABELECE PROCEDIMENTOS
RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS DA
VISITA PERIÓDICA AO LAR E
TRABALHO
EXTRA
MUROS
CONCEDIDOS AOS PRESOS DO
REGIME
SEMI-ABERTO
DO
SISTEMA PRISIONAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso
de suas atribuições legais, e,
Considerando que uma das funções do Ministério Público é fiscalizar a execução da pena
privativa de liberdade, inclusive dos benefícios que são concedidos aos presos.
RESOLVE:
Art. 1º - Até o quinto dia útil de cada mês, os diretores das Unidades Prisionais de regime
semi-aberto deverão remeter à Subcoordenadoria das Promotorias de Justiça da Vara de
Execução Penal e ao Serviço de Coordenação e Informação – SCIF daquela Vara, relação
dos internos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar – VPL e o Trabalho Extra Muros –
TEM, contendo os seguintes dados:
I – Quando o benefício for a Visita Periódica ao Lar – VPL:
a) nome do interno;
b) rg;
c) unidade prisional;
d) residência;
e) se a VPL for com pernoite ou não.
II – Quando o benefício for o Trabalho Extra Muros - TEM:
a) nome do interno;
b) rg;
c) unidade prisional;
19
d) Firma;
e) função;
f) endereço da firma;
h) responsável.
Parágrafo único - o procedimento descrito no caput do presente artigo, também deverá ser
feito toda quarta- feira, através de fax, na hipótese dos apenados que usufruírem a VPL no
fim daquela semana.
Art. 2º - Os casos de progressão e regressão de regime, liberdade condicional, evasão e
morte do interno, bem como a concessão de alvará de soltura também deverão ser
comunicados de imediato aos órgãos referidos no artigo 1º, devendo, neste último caso,
indicar o Juízo que o concedeu.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2003.
ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
20
MINISTÉRIO PÚBLICO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
SERVIÇO DE AVERIGUAÇÕES –SAMP/VEP
FOLHA DE VPL – VISITA PERIÓDICA AO LAR
PROC.: ________________________ SERVIÇO: SVP SCP.___ (final ___)
INTERNO:
RG:
UNIDADE DESIPE/
REGIME:SEMI-ABERTO
RESIDÊNCIA:
Nº:
OBS:
TEL.
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
DATA DA FISCALIZAÇÃO:
_____/_____/_____
DATA DAS ÚLTIMAS DUAS VISITAS
POSSUI PERNOITE?
HORÁRIO:
HORAS
_____/_____/_____
( ) SIM ( ) NÃO
E
_____/_____/_____
DATA DE SUA CONCESSÃO
_____/_____/_____
PONTOS DE REFERÊNCIA PARA A LOCALIZAÇÃO DA CASA
Nº DE PESSOAS MORANDO NA RESIDÊNCIA:
ADULTOS
CRIANÇAS
NOME:
PARENTESCO/OU
NOME:
PARENTESCO/OU
NOME:
PARENTESCO/OU
NOME:
PARENTESCO/OU
NOME:
PARENTESCO/OU
EXERCIA ALGUMA ATIVIDADE?
PRESENTE NO LOCAL
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM ( ) NÃO
CHEGOU APÓS O INÍCIO DA AVERIGUAÇÃO?
HOUVE CONTATO TELEFÔNICO?
ESPECIFICAR
( ) SIM ( ) NÃO
( ) SIM
HORÁRIO:
Nº DO TELEFONE:
OBS.:
AUSENTE (MOTIVO):
ASS. INTERNO
ASS. RESPONS.
SAMP – VPL Nº ______/2.003 – carteiras n ºs ____/_____. 02/09/03
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21
MINISTÉRIO PÚBLICO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
SERVIÇO DE AVERIGUAÇÕES –SAMP/VEP
FOLHA DE TRABALHO EXTRAMUROS
PROC.:_____________________ SERVIÇO: SVP _____._____( final _____)
INTERNO: _______________________________________________
UNIDADE: DESIPE/ ______________________________________
RG : ___________________
REGIME : SEMI-ABERTO
FIRMA:________________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ____________________________________________
2ª à 6ª F. _____________________
SÁBADOS____________________
HORÁRIOS: DOMINGOS__________________
FERIADOS___________________
RESP ONSÁVEL:_________________________________________ TEL: _________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________ Nº __________________________
BAIRRO: _______________________________________________ MUNICÍPIO:__________________
DATA DA FISCALIZAÇÃO: __________________HORÁRIO: INICIO:
TÉRMINO: ___:____ HS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
CARTEIRA ASSINADA ( )
OUTROS ( )
SIM ( )
___:____HS.
NÃO ( )
AUTONOMIA ( )
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( )
SALÁRIO: R$
VALE TRANSPORTE ( ) VALE REFEIÇÃO ( )
REFEIÇÃO FORA DO LOCAL ( )
TRANSPORTE EM ESPÉCIE: ( ) R$____________
REFEIÇÃO NO LOCAL ( )
A FIRMA POSSUÍ: LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS ( ) QUADRO DE HORÁRIOS ( )
LIVRO DE PONTO ( )
CTPS Nº
SÉRIE Nº
PRESENTE NO LOCAL?
SIM ( )
CARTÃO DE PONTO ( )
ADMISSÃO:
NÃO ( )
CHEGOU APÓS O INÍCIO DA AVERIGUAÇÃO? SIM ( )
HOUVE CONTATO TELEFÔNICO?
SIM ( )
HORÁRIO:
NÃO ( )
Nº DO TELEFONE UTILIZADO PARA CONTATO:
OBS.:
AUSENTE: (MOTIVO):
ASS. INTERNO:_________________________________________________________________________
ASS. RESPONSÁVEL:____________________________________________________________________
SAMP – TEM Nº _________/2003. Carteiras: nºs ___/____.
Página 21 de 1 02/09/03
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