PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro Noções de Legislação Previdenciária e Legislação Trabalhista Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL • A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar. Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ACIDENTE DO TRABALHO É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Fonte: Lei nº 8.213 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ACIDENTE DO TRABALHO Acidente ligado ao trabalho que não tenha sido a causa única da lesão. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ACIDENTE DO TRABALHO Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade Períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ACIDENTE DO TRABALHO O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: • Execução de ordem • Prestação espontânea de serviço • Em viagem a serviço da empresa, • No percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária DOENÇA DO TRABALHO Não é caracterizada como doença do trabalho: Doença degenerativa; Inerente a grupo etário; Que não produza incapacidade laborativa; Doença endêmica. Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CAT Emissão até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de competente. imediato, à autoridade PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Benefícios Programados São aqueles em que o trabalhador pode prever quando irá acontecer, inclusive qual valor estimado do benefício. Nesta situação estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Benefícios Não Programados Benefícios Não Programados São os benefícios instituídos para cobrir eventos não planejados e os riscos sociais. Denominam-se Não Programados, pois podem ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são planejados pelo trabalhador. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Benefícios Não Programados Benefícios Não Programados Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílioacidente, aposentadoria por invalidez, saláriomaternidade e salário-família, representam proteção aos segurados e a pensão por morte e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos dependentes. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Requisito básico: idade mínima. Urbano Rural Homem 65 60 Mulher 60 55 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária APOSENTADORIA POR IDADE Carência 180 contribuições mensais = 15 anos PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Requisito básico: É o benefício a que tem direito o segurado da Previdência Social, independente da idade, quando completar: Homem 35 anos Mulher 30 anos Exceção: professores do ensino infantil fundamental e médio. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Devida ao segurado que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Deverá ser comprovado: a efetiva exposição aos agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos). PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Auxílio-Doença É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária AUXÍLIO-ACIDENTE Requisito básico: Incapacidade parcial e permanente, decorrente de seqüela proveniente de acidente de qualquer natureza, ou relacionado ao trabalho. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Requisito básico: Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PENSÃO POR MORTE É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Dependentes Há três classes de dependentes, em ordem de preferência, a saber: I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; II - Os pais e III - os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Pensão por Morte Carência Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessária a comprovação da qualidade de segurado. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 915,05 (a partir de 01/01/2012). PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Auxílio-Reclusão Carência Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária RELEMBRANDO O ASSUNTO.... • Comente sobre alguns dos benefícios previdenciários: Auxílio-acidente Auxílio-doença Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Especial Pensão por Morte PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária MUITO OBRIGADA! Gardênia Luiza Messias Almeida [email protected] (77) 8808-0086 (77) 9910-0108