FACULDADE ENTRE RIOS - FAERPI PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA RAIMUNDA COSMO BARROZO ANALISE DA GESTÃO PÚBLICA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NO CONTEXTO DA GESTÃO PUBLICA NO BRASIL TERESINA – PI 2014 RAIMUNDA COSMO BARROZO ANALISE DA GESTÃO PÚBLICA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NO CONTEXTO DA GESTÃO PUBLICA NO BRASIL Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da Faculdade entre Rios - FAERPI, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Gestão Pública. Orientador: Dr. André Silveira de Aragão. TERESINA - PI 2014 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação Faculdade Entre Rios – FAERPI Barrozo, Raimunda Cosmo. Análise da gestão pública no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no contexto da gestão pública no Brasil /Raimunda Cosmo Barrozo. – 2014. 49 f.: il. color.; enc. Monografia (Especialização) – Faculdade Entre Rios, Curso Lato Sensu, Especialista em Gestão, Teresina, 2014. Orientador: André Silveira de Aragão 1. Gestão pública - Brasil 2. Conselho Nacional de Justiça 3.Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RAIMUNDA COSMO BARROZO ANALISE DA GESTÃO PÚBLICA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NO CONTEXTO DA GESTÃO PUBLICA NO BRASIL Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da Faculdade entre Rios - FAERPI, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Gestão Pública. Aprovada em: 13/02/2014. BANCA EXAMINADORA ________________________________________ Prof. Dr. André Silveira de Aragão (Orientador) Faculdade Entre Rios – FAERPI Aos meus pais, que em todos os momentos difíceis da minha vida, estava ao meu lado, intercedendo junto a DEUS, pela minha felicidade. E acreditaram no meu potencial, incentivando-me na busca de novas realizações. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente à Deus, por todos os momentos maravilhosos que tenho na minha vida, pela força concedida nesta jornada, por esta conquista realizada e por muitas outras que futuramente irei conquistar. Aos meus pais; Edmilson Gomes Barrozo e Regina Cosmo Barrozo, que me incentivaram e me apoiaram ao longo do curso e da minha vida escolar dando todo o apoio que preciso para alcançar meus objetivos. Ao Mardônio meu companheiro, pelo amor, incentivo e confiança em tanto momentos que precisei e pude contar. A minha irmã Adriana, por todos os momentos que me apoio depositando confiança e incentivo. Ao meu orientador, Prof. Dr. André Silveira de Aragão, que com sua paciência e sabedoria me auxiliou nessa caminhada nesses últimos meses. Agradeço a minha amiga Séfora de Souza, pela participação na revisão gramatical. Agradeço a todos os meus amigos que sempre torceram por mim, deram-me apoio e depositaram muita confiança sempre. . “Administração é a arte de criar os caminhos que levam a humanidade à excelência de suas realizações.” Marcelo Araújo RESUMO Este estudo tem a pretensão de contextualizar os modelos de Gestão Pública no Brasil, ancorados à situação econômica em que cada modelo se encontrava, voltando-se principalmente ao modelo de gestão gerencial, destacando as medidas legais implantadas após a Constituição Federal de 1988 que fizeram impactar na gestão pública. Foi analisado também um dos principais instrumentos de controle da gestão pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal e seu principal pilar que garantem sua sustentação, a transparência. Principio de gestão que tem a finalidade de conceder ao público o acesso às informações relativas às atividades financeiras. Em seguida procurou-se mostrar as principais resoluções instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça que fizeram alinhar as ações administrativas nos Tribunais. Este trabalho apresenta Justiça do Estado ainda as principais medidas tomadas pelo Tribunal de do Ceará: o planejamento estratégico, os indicadores de desempenho, e a criação dos portais que visam promover transparência, modernização da gestão do Judiciário, e principalmente eficiência dos serviços prestados. Palavras-chave: Gestão pública - Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. ABSTRACT This study purports contextualize the model of Public Management in Brazil. It was based in the economic situation that each model was. The focus was managerial management model. It was emphasized in legal measures implemented after Federal Constitution of 1988. It has made an impact on public management.It was analyzed fiscal responsibility law and its main pillar that ensures its sustainability: transparency . Principle of management that has the purpose of giving the public access to information on financial activities. Then, it has tried to show the main resolutions established by the National Council of Justice that did align administrative actions in the courts. It also presented the main measures taken by the Court of Justice of the State of Ceará: strategic planning , performance indicators and the creation of portals to promote transparency , modernization of management of the judiciary and especially efficiency of services provided . Key - words: Public Management - Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CEAjud Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário CEDIN Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes DASP Departamento Administração do Serviço Público FMI Fundo Monetário Internacional IDEB Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IPCA Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo LDO Lei das Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual LRF Lei de Responsabilidade Fiscal MARE Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado PAC Programa de Aceleração do Crescimento PETI Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação PNAGE Planejamento dos Estados e do Distrito Federal PPA Plano Plurianual PPP Lei de Parceria Público-Privada PNAGEO Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal PROMOEX Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros SEPLAG Secretaria Especial de Planejamento e Gestão URV Unidade Real de Valor SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 10 2 ANÁLISE DOS MODELOS ORGANIZACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL NO CONTEXTO ECONÔMICO ......................................... 14 2.1 GESTÃO PÚBLICA P ATRIMONIALISTA .................................................................... 14 2.2 REFORMA BUROCRÁTICA...................................................................................... 15 2.3 CONTEXTO DA CRISE DO ESTADO E A REFORMA ADMINISTRATIVA GERENCIAL ...... 20 3 A TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA ... 30 4 GESTÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ SOBRE CONTROLE EXTERNO DO CNJ ............................................................................ 33 4.1 CONTROLE EXTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) NOS TRIBUNAIS ... 33 4.2 GESTÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ ................................... 36 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 41 6. REFERÊNCIAS .................................................................................................... 43 ANEXO – M APA ESTRATÉGICO DO P ODER JUDICIÁRIO CEARÁ ................................... 49 10 1 INTRODUÇÃO A Gestão Pública no Brasil, desde o seu descobrimento até os dias de hoje, está intrinsecamente ligado as transformações econômicas, políticas e sociais que aconteceram ao longo dos anos. Historicamente, são três modelos de Administração Pública: administração patrimonialista, burocrática e a gerencial. O Brasil na década de 1980 atravessava crise fiscal e a recessão econômica, devido especialmente ao processo hiperinflacionário que permaneceu sem solução até 1993. Além das dificuldades econômicas que enfrentava o Governo sentia a necessidade de reorganizar a máquina pública, com a profissionalização dos quadros burocráticos, criação de escolas de governos habilitadas a capacitar permanentemente aos funcionários de Estado. (AMARAL; SILVA 1993). Era um período que o Brasil encontrava-se com suas contas públicas desorganizadas, o desequilíbrio fiscal, e a inflação sem controle que consequentemente dificultava o planejamento e a estruturação da máquina pública. Foram tomadas medidas econômicas pelo Governo para controlar o processo inflacionário, mas não foi o suficiente para organizar a máquina do Estado. O Governo sentiu a necessidade de mudanças administrativas. A Constituição de 1988 em matéria de Administração Pública trouxe um conjunto de mudanças significativas na administração pública brasileira. A Carta Constitucional atuou em três frentes: a profissionalização da burocracia – particularmente com a universalização do instituto do concurso público – a definição de mecanismos de controle e publicização do Poder Público e a descentralização das políticas públicas, rompendo com a tradição mais centralizadora do Estado brasileiro pós-Vargas (ABRUCIO, 2007). A transição gestão pública burocrática para a gestão gerencial foi acompanhada de medidas legais, que permitiram aperfeiçoar e descentralizar os serviços administrativo para assim melhor servir aos interesses públicos, aos ideais e as necessidades do povo. As medidas legais que impactaram na gestão pública brasileira, além da Constituição de 1988 foram: 11 a) O Plano Diretor de Reforma e Aparelho do Estado com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 173/95, encaminhada ao Congresso Nacional em 23 de agosto de 1995 e promulgada somente em 04 de junho de 1998. A reforma administrativa PEC Nº173/95 que culminou com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998; b) E a Lei Complementar nº 101, em maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade fiscal, que veio disciplinar os artigos 163 e 169 da Constituição Federal, que exigiu a lei para qualificar as finanças públicas. A transição para uma administração pública gerencial só será possível se, ao mesmo tempo que se aprovam as mudanças legais, vá mudando a cultura administrativa do país. Esta cultura, fortemente marcada pelo patrimonialismo recente, tem ainda um forte caráter burocrático, pois parte de uma desconfiança fundamental na possibilidade de cooperação e de ação coletiva. Os indivíduos são vistos como essencialmente egoístas e aéticos, de forma que só o controle a priori, passo a passo, dos processos administrativos permitirá a proteção da coisa pública. (BRASIL,1995,p.54). Dado as circunstâncias o Governo prioriza a contenção de gastos públicos. Início dos anos de 1990, política marcada pelo Estado Mínimo, implicou na extinção de estruturas, medidas que contribuíram para a destruição da máquina administrativa (SILVA; AMARAL, 2007). Portanto é importante também destacar como se deu a evolução da Gestão pública no Brasil partindo do modelo patrimonialista até o modelo gerencial, visto que está em permanente transformação, pois ela vai se adaptando dependendo do contexto econômico, social ou político em que se encontra. E diante da grande responsabilidade que tem a Administração Pública para com a sociedade e para o desenvolvimento do Estado, este trabalho se propõe analisar principalmente o modelo de gestão gerencial no Brasil e os instrumentos utilizados na administração no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O trabalho mostra-se relevante porque a sociedade cobra eficiência e resultados dos programas governamentais, é importante analisar os instrumentos de gestão pública utilizada, e verificar se realmente tem trazido resultados positivo. Para Amato (1962, p. 90): A administração pública, no sentido mais amplo, é todo o sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana, que determinam: a) como se distribui e 12 se exerce a autoridade política; b) como se atendem aos interesses públicos. A inovação na Gestão Pública, Silva (1999, p.69), faz a seguinte apreciação: a atualidade tem revelado que o cidadão não está preocupado com a formalidade jurídica, a soma exata das faturas ou a classificação correta das despesas, segundo a lei orçamentária. O que ele espera é uma correta evidenciação dos fatos econômicos e financeiros, de modo que seja possível avaliar a execução dos projetos e atividades e o grau de cumprimento das metas estabelecidas, pois, só assim estará controlando o desempenho da administração. Segundo GODOY (2013), a sociedade cada vez mais vem cobrando dos órgãos público a eficiência e os resultados na gestão pública, o que tem implicado na busca pela capacitação para melhor enfrentar os desafios cotidianos. A busca da eficiência tem sido cobrado na administração pública, indo desde os processos de contratação de agentes públicos até a cotidiana prestação de serviços. A contratação de gestores que ocupam cargos de administradores sem real consciência de todos os aspectos leva a prejudicar a viabilização dos programas e políticas governamentais. Em 25 de agosto de 2008, em Brasília, reuniram os presidentes dos tribunais de todo o pais. Em pauta foram discutidos temas como à modernização do Judiciário, o aperfeiçoamento da gestão dos tribunais e a melhoria da prestação jurisdicional, como objetivo de alinhar as estratégias de atuação entre as instituições e para selar o compromisso foi assinado uma carta do Judiciário: A "Carta do Judiciário" estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional. (CNJ, 2008). O objetivo geral desta monografia, visa analisar as práticas do modelo de gestão pública aplicadas no Brasil em sua busca pela eficiência no Tribunal de Justiça no Estado do Ceará. 13 [...] os governos estaduais começaram um ciclo de reformas da gestão pública em 1995, quando precisaram fazer um forte ajuste fiscal. Esta onda ganhou mais força a partir de 2003, momento em que alguns estados lideraram mudanças orientadas pela gestão por resultado [...] (ABRÚCIO, 2011, p. 129). O presente trabalho é uma pesquisa qualitativa de caráter exploratório com estudo na Gestão pública no Brasil e no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, utilizando de pesquisa bibliográfica, jornais, artigos, revistas e sites especializados. O trabalho está dividido em quatro capítulos, além desta introdução. No primeiro capítulo fundamenta teoricamente esta pesquisa apresentado conceitos e características dos modelos organizacionais da administração pública no Brasil no contexto econômico, o segundo capítulo transparência, controle e fiscalização da gestão pública, o terceiro capítulo a gestão atual do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, depois a gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre Controle Externo do CNJ o último capítulo as considerações finais. 14 2 ANÁLISE DOS MODELOS ORGANIZACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL NO CONTEXTO ECONÔMICO A administração pública no Brasil percorreu basicamente três modelos: a patrimonialista, a burocrática e a gerencial. 2.1 GESTÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA O modelo patrimonial no Brasil ocorreu desde a sua origem até aproximadamente 1930. A administração caracterizava-se pelo fato do administrador não separar os bens considerados públicos de seus bens privados, tem relação com a corrupção e o nepotismo e prioriza os interesses de particulares do administrador, ou de seu grupo deixando de lado o interesse público. Em relação ao modelo de gestão patrimonialista, extrai-se do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1996, p. 15) que: No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res pública não é diferenciada da res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável. Significa que este modelo fere o princípio constitucional da impessoalidade ou finalidade. O qual pode ser entendido como aquele que: O administrador público só deve praticar o ato para seu fim legal. Este princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre sua realização administrativa. O esforço da administração deve ser para atender a necessidades e demandas sociais. Qualquer interferências em redirecionar e alterar demandas prejudica diretamente as aspirações dos cidadãos e as práticas democráticas (MOTTA, 1997). Para Meirelles (2012, p. 93): E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. [...] e a finalidade 15 terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. O objetivo para qualquer ato administrativo é o interesse público, afastar-se do objetivo pode ocorrer a invalidação por desvio de finalidade. Deverá sempre ser praticado com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. A necessidade de mudanças da administração Pública ocorreram por fatores interno e fatores externos: Os fatores internos podem ser destacados: a queda das oligarquias com a revolução de 30 e a crise do café. Portanto ocorre a quebra de lideranças políticas, a substituição das antigas oligarquias pela burocracia pública associado-se aos empresários que vão influenciar a industrialização no Brasil, de 1930 a a1986. Quanto aos fatores externo veio a necessidade do Estado intervir crise do sistema capitalista, provocado pelo colapso da Bolsa de Nova Iorque, em 1929. Portanto precisava haver a estruturação da máquina administrativa no Brasil para movimentar outros interesses. 2.2 REFORMA BUROCRÁTICA Na década de 1930, no Governo Getúlio Vargas, o período chamado de Estado Novo, ocorre a primeira tentativa de estruturação da administração pública brasileira. Foi instituído o modelo de Administração Burocrática no Brasil, adotou modelo de administração weberiana, papel do administrador acentuadamente interventor. A economia até a década de 1930 era sustentada pelo café, e este produto dependia do mercado externo. Após a crise da bolsa de valores em Nova York, o mercado encolheu e a venda deste produto despencou. O Governo precisava readquirir divisas para pagar as importações de produtos que a sociedade demandava. Marca o fim de uma hegemonia agro exportador para o início da predominância da estrutura produtiva de base urbano industrial. Ainda que essa 16 participação não se concretize em termos de participação da indústria, sua participação na renda interna só veio superar a agricultura em 1956. Portanto o modelo gestão patrimonialista não acompanhava ao sistema capitalista que surgiu em meados do século 30, no mínimo três causas complementares que levaram a formação da administração burocrática: o processo de racionalização capitalista, expansão e complexidade do papel do Estado, a ampliação da liberal-democracia e a criação de políticas públicas para garantir direitos sociais. Para Marx Weber (1999, p. 529): Do mesmo modo que o chamado progresso em direção ao capitalismo, desde a Idade Média, é o critério unívoco da modernização da economia, o progresso em direção ao funcionalismo burocrático, baseado em contrato, salário, pensão, carreira, treinamento especializado e divisão de trabalho, competências fixas, documentação e ordem hierárquica, é o critério igualmente unívoco da modernização do Estado, tanto do monárquico quanto do democrático. O Estado teve que iniciar a estruturação da máquina pública para alinha-se as mudanças econômicas e sociais que ocorreram. Conforme Aragão (1997, p.105): [...] ocorre um processo de expansão do aparelho burocrático do Estado, dado o movimento de utilização do investimento público também com propósitos estabilizadores. É um momento de aumento da base fiscal e tributária, garantindo os recursos necessários à mudança do papel alocativo do Estado, especialmente no período após a Segunda Guerra Mundial. A partir daí, tem lugar o fortalecimento do chamado Estado de Bem-Estar Social (Welfare State). Assentado na ideia de prestação de serviços por parte do Estado, de forma a compensar a desigualdade na distribuição do produto social. Neste período, prosperidade esteve alicerçada no compromisso social para ampliação dos direitos básicos da população. Com o objetivo de modernizar a administração, em 1936 foi criado Departamento Administração do Serviço Público (DASP), tinha como objetivo: “estimular, desenvolver e coordenar esforços no sentido de racionalizar e aperfeiçoar a ação do Estado no âmbito da Administração geral.” (VIANA,1953 Apud SILVA; AMARAL, 1997, p.9). O novo modelo de visava constituir uma gestão pública mais eficiente, racional e a separação do público e privado. De acordo com Bresser Pereira (2009, p.23): A primeira reforma histórica da organização do Estado foi a reforma do serviço público, que representou a transição da administração patrimonial 17 para a administração pública burocrática. Max Weber descreve classicamente a reforma do serviço público como envolvendo um serviço público profissional, procedimentos universais e legitimidade jurídica [...] a reforma do serviço público ocorreu em diferentes períodos: na Europa, no século XIX; nos Estados Unidos, no início do século XX; e no Brasil, nos anos 1930. A maioria dos países em desenvolvimento nunca experimentou uma reforma do serviço público, embora tenham burocracias modernas. A reforma burocrática assinalou um importante avanço na administração pública e na proteção do patrimônio público. A reforma da gestão pública é a transição da administração burocrática para o gerenciamento público. O serviço público continua sendo profissional e racional, mas a racionalidade depende mais de tomadas de decisão gerenciais do que da estrita observação de procedimentos burocráticos. O modelo de gestão burocrático surge como forma de combater o nepotismo e a corrupção, é uma organização baseada em normas e procedimentos, o objetivo básico está em detalhar cada tarefa. Segundo Secchi (2009, p.352) ”Também implícita ao modelo burocrático é a desconfiança geral com relação à natureza humana. O controle procedimental de tarefas, e reiteradas modelos organizacionais e reformas da administração”. Para Max Weber (1999, p.198) Rege o princípio das competências oficiais fixas, ordenadas, de forma geral, mediante regras: leis ou regulamentos administrativos, isto é: 1) existe uma distribuição fixa das atividades regularmente necessárias para realizar os fins do complexo burocraticamente dominado, como deveres oficiais; 2) os poderes de mando, necessários para cumprir estes deveres, estão também fixamente distribuídos, e os meios coativos (físicos, sacros ou outros) que eventualmente podem empregar estão também fixamente delimitados por regras; 3) para o cumprimento regular e contínuo dos deveres assim distribuídos e o exercício dos direitos correspondentes criam-se providências planejadas, contratando pessoas com qualificação regulamentada de forma geral. Para Chiavenato (2011, p.246), a administração burocrática a luz dos conhecimentos de Max Weber é extremamente concentrada nos meios, orientada para instrumentos, métodos e processos, pode ser alencado na administração burocrática as seguintes características: a) Caráter legal das normas e regulamentos; b) Caráter formal das comunicações; c) Caráter racional e divisão do trabalho; d) Impessoalidade nas relações; e) Hierarquia de autoridade; 18 f) Rotinas e procedimentos padronizados; g) Competência técnica e meritocracia; h) Especialização da administração; i) Profissionalização dos participantes; j) Completa previsibilidade do funcionamento. Em 1967, pela primeira vez tentou fazer uma reforma administrativa de cunho gerencial, visando reduzir a rigidez burocrática e buscando obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional foi instituído o Decreto-Lei nº. 200, o qual foi incluído em seu texto, os princípios da racionalidade administrativa, do planejamento, do orçamento, da descentralização e do controle dos resultados. Porém este Decreto Lei 200 não logrou êxito, conforme, Martins (1995 apud ABRÚCIO, 1997): A ausência de regras institucionais claras, como por exemplo, nos contratos de gestão europeus, para regulamentar os vínculos entre o Poder Executivo do governo e a administração do setor paraestatal e das empresas controladas pelo Estado, introduziu uma espécie de tensão permanente nesse relacionamento, quando não efeitos desastrosos para ambos os lados. Dias; Silva; Campodonico (2010, p.8), Afirmam que: Em 1985, após a transição de um governo militar para um governo civil, foi constituída a Comissão Geral do Plano de Reforma Administrativa que definiu três eixos para a reforma: contenção de gastos públicos, racionalização das estruturas administrativas e formulação de uma política de recursos humanos. Os estudos feitos pela Comissão Geral acabaram transformando-se em normas constituintes em 1988. A clássica aliança nacional desenvolvimentista de empresários e a burocracia pública foi rompida em 1986, sendo substituída por nova colisão política formada de rentista, setor financeiro, empresas multinacionais e interesses estrangeiros. De acordo com Bresser Pereira (2007, p. 32): Marcava também a substituição, na direção do País, dessas duas classes pelos grandes rentistas – que vivem de juros -, pelos agentes financeiros – que vivem de comissões pagas pelos rentistas -, pelas empresas multinacionais – que agora haviam se apoderado de grande parte do mercado interno brasileiro e se interessavam por câmbio apreciado para enviarem maiores rendimentos ao exterior – e pelos interesses estrangeiros no Brasil, igualmente favorecidos pela taxa de câmbio não competitiva. 19 Ainda conforme Abrucio (2007, p.69) a Constituição de 1988 mexeu com várias questões pertinentes à administração pública: a) Em primeiro lugar, a democratização do Estado, que foi favorecida com o fortalecimento do controle externo da administração pública, com destaque, entre outras mudanças, para o novo papel conferido ao Ministério Público (MP). Neste aspecto está, também, o reforço dos princípios da legalidade e da publicidade; b) a descentralização foi outra demanda construída nos anos de luta contra o autoritarismo e que ganhou enorme relevância na Constituição de 1988. Após 20 anos de centralismo político, financeiro e administrativo, o processo descentralizador abriu oportunidades para maior participação cidadã e para inovações no campo da gestão pública, levando em conta a realidade e as potencialidades locais. Impulsionadas por esta mudança, várias políticas públicas foram reinventadas e disseminadas pelo país; c) propôs-se ainda, completar a chamada reforma do serviço civil, por meio da profissionalização da burocracia. Nesta linha, houve ações importantes, como o princípio da seleção meritocrática e universal, consubstanciada pelo concurso público. Em consonância com este movimento, o Executivo federal criou, em 1986, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Conforme Silva; Amaral (2007, p.10), a constituição de 1988, trouxeram mudanças significativas, algumas medidas foram tomadas a fim de mudar este quadro, pode ser visto na própria constituição de 1988, foi utilizado como instrumento de transformação da gestão pública no Brasil: A progressiva democratização do país nos anos 1980 ocorre em um quadro de crise econômica – como recessão e inflação acentuadas – e de consolidação das bases de uma sociedade complexa, com muitas diferenciações estruturais, funcionais e sócios culturais. Também se amplia o questionamento sobre a qualidade da prestação dos serviços públicos e da regulação da produção privada de bens e serviços. A elaboração da Constituição de 1988, como produto dos embates pela redemocratização, expressou mudanças significativas para a administração pública. [...] Com a desconcentração e descentralização, a decisão pública passa a situar-se mais próxima do local da ação, com impactos sobre a gestão pública. O texto da Constituição de 1988, foi resultado de pressões exercidas por vários segmentos da sociedade levado pelas dificuldades econômicas, políticas e sociais. Nasce, portanto uma nova constituição democrática mais descentralizada que promove aos municípios a liberdade e ao mesmo tempo responsabilidade em conduzir seus orçamentos e para isso exigiu de seus gestores aperfeiçoamento as políticas de gestão fiscal e financeira. 20 É a primeira constituição pensar no setor público do país com uma visão mais democrática, onde o Estado deve estar voltado para o atendimento dos seus cidadãos, as instituições públicas devem ser eficientes e eficazes. 2.3 CONTEXTO DA CRISE DO ESTADO E A REFORMA ADMINISTRATIVA G ERENCIAL O modelo de gestão pública burocrático, não acompanhava as mudanças socioeconômicas e tecnológicas na década de 1980, levou o Brasil a iniciar um processo de criação de um novo modelo de Gestão Pública Democrática. Modelo de gestão que respondesse de forma mais eficiente e imediata, as dificuldades enfrentadas. A administração pública burocrática e sua burocracia weberiana eram adequadas para um pequeno Estado liberal. No quadro dos Estados democráticos e sociais do final do século, em um mundo mais competitivo do que em qualquer outra época de sua história, não havia alternativa senão enveredar pela reforma da gestão pública ou reforma gerencial. (BRESSER PEREIRA, 2007, p. 33). A Constituição de 1988 trouxe marco importante referente ao planejamento Governamental no Brasil que influenciou consideravelmente as três esferas de Governo. Em termo de planejamento tornou obrigatório à adoção sistemática do plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, conforme artigo 165. Um dos avanços importante na Constituição de 1988 foi exigência de concurso público para admissão de servidores, uma ação de combate ao sistema patrimonialista e aos gastos excessivos com pessoal. “Governo Lula: teve fortalecimento dos quadros públicos com autorização de preenchimento de cerca de 100.000 vagas por concursos públicos, no período de 2003 a 2007“ (SILVA; AMARAL, 2007, p.14). O Poder Judiciário foi também foco de grande transformação, conforme a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 92 e incisos, foram criados os seguintes órgãos: a) o Supremo Tribunal Federal; b) o Conselho Nacional de Justiça; 21 c) o Superior Tribunal de Justiça; d) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; e) os Tribunais e Juízes do Trabalho; f) os Tribunais e Juízes Eleitorais; g) os Tribunais e Juízes Militares; h) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Foram instituídos ainda o Juizado Especial de Pequenas Causas e a Justiça de Paz remunerada no âmbito das justiças dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. A Constituição de 1988 conferiu ao Judiciário importante papel na concretização do Estado Democrático de Direito, na medida em que a sua principal finalidade reside na proteção da ordem constitucional e dos direitos fundamentais, com o objetivo de se alcançar uma sociedade livre, justa e solidária. Trouxe para o Poder Judiciário uma demanda enorme de conflitos sociais, sem ter adequado antecipadamente a estrutura física e otimizado suas funções dentro da organização, conflitando com as exigências da Constituição de 1988, transparência, eficiência, celeridade. De acordo com Righetti; Alapanian (2006, p.6), Com a ampliação das funções do Estado no período intervencionista, o Poder Judiciário, como parte da estrutura do Estado, também amplia suas funções e passa a atuar como mais um mecanismo de garantia da redução das desigualdades sociais. No período em que o modelo de Estado de Bem Estar Social vigorou, houve a ampliação dos direitos sociais e o alargamento das possibilidades de acesso das pessoas à Justiça. [...] As expectativas de que o Poder Judiciário resolva os conflitos, se confrontam com a incapacidade dele de dar respostas aos profundos problemas que se apresentam aos cidadãos na sociedade capitalista em crise. Este Poder tornou-se, assim, incompetente para resolver os conflitos, não cumprindo sua função básica no Estado. O Judiciário assim, continua tratando das sequelas da “questão social” como se fossem problemas individuais: de particulares, das famílias, ou no máximo, de grupos excluídos. Não enfrenta o Poder Executivo trazendo para si a responsabilidade de enfrentamento das sequelas dos conflitos sociais. A preocupação em alcançar uma gestão pública mais responsável e eficiente, na implementação de políticas e programas de governo no curto e longo prazo e principalmente alinhar aos recursos orçamentários. Lembrando que na época o quadro econômico não era favorável. Segundo Van der Ley (2012, p.43) 22 No seu art. 165, a CF/88 instituiu o verdadeiro planejamento com o surgimento de novos instrumentos como o Plano Plurianual (PPA) e a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde estão escrito as metas e os objetivos de longo e médio prazo e guardando estreita relação com os orçamentos anuais, através da Lei Orçamentária Anual(LOA), induzindo aprimoramento e valorizando a função de planejamento no que concerne às ações que envolvem o uso de recursos público. Ainda com relação o PPA (CF, art. 165, § 1º) deve estabelecer “de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. O plano plurianual de 2000 – 2003, foi responsável pela introdução na administração pública federal a gestão por resultados. Adotou o programa como unidade de gestão, com a integração entre planejamento, orçamento e gestão, gerenciando e mantendo a avaliação de desempenho em todos os programas do governo federal. (ABRUCIO; MORELLI; GUIMARÃES, 2011). A partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a criação de despesa que não esteja contemplada no PPA, será considerada não autorizada e lesiva ao patrimônio público (art. 15, combinado com os Arts. 16, II e 17, § 4º). A situação econômica no Brasil em 1994, no plano econômico, ainda era caótica, trazia consigo a crise fiscal, herança da década de 80, período marcado por uma instabilidade econômica, devido especialmente ao processo hiperinflacionário que permanecia sem solução. Conforme Giambiagi e Moreira (1999) “No período 1980 a 1993, taxa de crescimento média da economia brasileira foi muito baixa, de apenas 2,1% a.a. [...] e nesse mesmo período a taxa de inflação medida pelo IGP-DI, atingiu o patamar médio de 438% a.a.” A inflação era assustadora e complicava as camadas sociais, em especial os de menor renda, dificultava qualquer planejamento seja nas empresas, setor público e na vida das pessoas. Em resposta ao processo hiperinflacionário, os Governos caminharam longos anos em busca da estabilidade econômica, foram cinco planos frustrados: Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991); até surgir o Plano Real, onde trouxe várias medidas econômicas de controle da inflação e que 23 possibilitou o planejamento do Governo, das empresas e das famílias. (GIAMBIAGI, 2011). Conforme Barrozo (2013, p. 17): Em maio de 1993, no Governo Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso assumiu o Ministério da Fazenda, onde coordenou um plano de estabilização econômica idealizado por uma equipe de economistas que faziam parte: Pérsio Arida, André Lara Resende, Gustavo Franco, Pedro Malan, Edmar Bacha, Clóvis Carvalho, Winston Fritsch, para elaborar um plano que realmente controlaria a inflação. O Programa de Estabilização Econômica ou Plano Real, em ataque ao processo inflacionário, dividiu-se em três etapas: a) o ajuste fiscal, ou seja, estabelecer o equilíbrio das contas do Governo, com o objetivo de eliminar a principal causa da inflação brasileira; b) a criação de um padrão estável de valor, que denominamos Unidade Real de Valor-URV; c) reforma monetária (emissão desse padrão de valor como uma nova moeda nacional de poder aquisitivo estável – Real). Fernando Henrique Cardoso em primeiro de janeiro de 1995, tomou posse para Presidente da República. A prioridade de seu governo foi de finalizar o Plano Real e manter a estabilidade econômica. O Governo assegurou a estabilidade econômica. De certa forma as medidas lograram êxito, de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo IPCA, em 1995, a inflação recua de 22,41% para 1,65% em 1998. (BARROZO, 2013). Com a manutenção da estabilidade, o Governo sente seguro em planejar o futuro da administração Pública. Bresser Pereira foi indicado a Ministro da Administração e Reforma do Estado ( MARE), no primeiro Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para Bresser Pereira (1995, p.17): O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa 24 pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão cliente, do controle por resultados, e da competição administrada. Após o resultado das avaliações do serviço público brasileiro, onde constatou a ineficiência dos mesmos, principalmente com gastos de pessoal. E diante dos resultados traçou diretrizes para a criação do Plano Diretor que marcou o inicio da reforma Gerencial no Brasil. Fixação de limite global para o comprometimento da receita com esse tipo de gastos, determinando a despesa total com pessoal em cada período de apuração, não podendo exceder os percentuais da receita líquida: o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os municípios, e o art. 20, faz a repartição percentual em nível de Poder ou órgão na esfera federal, estadual e municipal, os quais não poderão exceder, no caso do judiciário ficou em 6% (MILESKI, 2002). Para Paulo Bernardo; AMARAL, Helena Kerr, (2007, p.12), estas mudanças devem ser um trabalho conjunto entre o Governo, agentes públicos e a sociedade: Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dotar a máquina pública de estrutura e tecnologias ágeis, flexíveis e modernas, bem como preparar mudanças. Fazer isso não significa perder de vista os princípios da legalidade e da impessoalidade, mas também deve inuir a capacidade de ouvir a sociedade, por meio de canais institucionais de representação e também por meio do servidor público responsável, criativo e com capacidade de oferecer respostas aos problemas apresentados A Reforma Gerencial publicada no Plano Diretor, que depois se transformou na emenda constitucional no 19/98, de 04 de junho de 1998, envolve três dimensões conforme Bresser Pereira (1995): a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais; b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para 25 uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial. Para Aragão (1997, p.104) “O cenário econômico engloba mudanças nos padrões de competição, em função da alteração do paradigma tecnológico, assim como a intensificação da globalização financeira.” A globalização foi um dos motivos que exigiu do Estado mudanças na forma de gerir, pois trouxeram novas perspectivas internacionais para praticamente todos os setores da administração pública, dado a maior interdependência entre países. Novas referências comparativas como índices sociais, saúde, educação e o meio ambiente, trouxeram para a administração novos focos de análise sobre eficiência, eficácia e efetividade (MOTTA, 1997). Sua implantação foi importante para reestruturar a administração pública e garantir o sucesso de várias políticas públicas. O novo modelo de administração pública de resultados e desempenho, as práticas ficaram mais orientadas por metas e indicadores, para monitoramento e avaliação (ABRÚCIO, 2011). Em 04 de junho de 1998, o art. 37, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 19, com a inclusão do princípio da eficiência. Este princípio trouxe maior comprometimento dos gestores aos atos praticados na administrativa pública, veio para evitar que os atos dos gestores estejam voltados meramente ao controle de processos, com o seguinte teor: ”Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” O princípio da eficiência vai além da legalidade conforme, Meireiles (2012, p. 100): O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Por intermédio da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, reorganizou carreiras típicas de Estado, ou seja, aperfeiçoou os elementos presentes na Constituição, corrigindo as distorções (ABRUCIO, 2011). 26 O ajuste nas contas do Estado, o enxugamento da máquina pública e o desejo de uma mudança cultural, é um processo lento que exige tempo e consequentemente não foi possível aparecer os resultados favoráveis de forma imediata nos primeiros anos, mas que serviu de base para os governos posteriores. Terminou o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, no plano econômico em meio a forte recessão, desequilíbrios nos indicadores macroeconômicos, ou seja, endividamento externo, grande elevação da dívida pública e do câmbio valorizado, vulnerabilidade externa, déficit do balanço de pagamento. A taxa de crescimento do PIB real, no primeiro ano de Governo, 1995, era 4,4% a.a., e revelou ao longo do mandato, trajetória de queda, passou para 0,0% em 1999 (BARROZO, 2013). O segundo mandado de Fernando Henrique Cardoso (1999 – 2002) não foi diferente, o Brasil teve que enfrentar as consequências das crises internacional, foi um período bastante desfavorável, enfrentou em 1999, a maior crise econômica da Argentina, em quase 100 anos e a crise da Rússia em 1998 (GIAMBIAGI, 2011). É importante trazer a luz da conjuntura econômica, esse período, pois o Brasil encontrava-se no auge da dívida externa, os indicadores econômicos não eram favoráveis, levaram os investidores internacionais perder a confiança no Brasil, implicando em fuga de capitais, que chegava US$ 1 bilhão por dia. No final de 1998, e início de 1999, a moeda foi desvalorizada, saindo da cotação R$/US$ 1,20, para atingir a barreira dos 2 reais por dólar semanas depois, e a desvalorização representou o abandono do modelo de bandas cambiais, e adoção das metas de inflação (GIAMBIAGI, 2011). A dificuldade no cenário econômico persistia e em crise de Estado com o descontrole das contas públicas, precisava continuar criando medida para superar os entraves. Em prol de amenizar os impactos das crises sofridas no Brasil, o Governo Fernando Henrique Cardoso fechou três acordos com Fundo Monetário Internacional (FMI): em novembro de 1998, logo depois do agravamento da crise Russa; em 2001 com a crise Argentina; e em 2002, com o agravamento da crise Argentina. Estes acordos implicaram em medidas de ajuste fiscal, e foram definidas metas de superávit primário (receita menos despesas sem incluir despesas com 27 juros), elevação da taxa de juros, restringindo os investimentos para atender as exigências do FMI, e garantir a estabilidade econômica (MANFRINI, 2002). De acordo com Santos Filho (2006); na tentativa de superação desses entraves, viu-se a necessidade de dar cumprimento ao art. 30 da Emenda Constitucional nº. 19/98, que estabelecia o prazo de seis meses, a partir da promulgação, para que o Congresso Nacional apresentasse projeto de lei complementar a que se refere o art. 163 da Constituição Federal. Em 4 de maio de 2000, foi promulgada a Complementar nº. 101, intitulada de Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Barbosa (2011, p.11), a Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva: [...] corrigir o rumo da administração pública, seja no âmbito dos Estadosmembros, dos Municípios, como da própria União, bem como limitar os gastos às receitas, mediante a adoção das técnicas de planejamento governamental, organização, controle interno e externo e, finalmente, transparência das ações de governo, em relação à população, ficando os administradores públicos obrigados a ser responsáveis no exercício de sua função e sujeitos a penalidade definidas em legislação própria, mas agora reforçadas pela Lei Complementar nº 101. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão e do patrimônio do Poder Público que permitiram disciplinar as saídas e entradas de recursos públicos, favorecendo o equilíbrio fiscal, ganhando mais confiança diante dos grandes investidores. Para Abrucio; Morelli; Guimarães (2011, p.252) enfatiza o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão pública, afirmando: A LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. A questão do equilíbrio fiscal transformou-se em preocupação permanente. Essa Lei estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Em outras palavras: ação planejada e transparente; prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; e garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas. Conforme afirma Cavalcanti (2002, p.302): Adotou uma Lei de Responsabilidade Fiscal que tem a finalidade principal de corrigir o desperdício e o comportamento imoral dos governantes, que estavam habituados a receber transferências fiscais que pagavam a conta de sua irresponsabilidade, de seu comportamento imoral. Com a adoção 28 dessa lei os governantes agora estão obrigados a arrecadar antes de gastar, e somente conceder benefícios fiscais se possuírem recursos suficiente para fazer frente ao favor fiscal concedido. [...] O Novo Modelo do Estado brasileiro deve ser o do Estado que, como suas finanças saneadas, é capaz de investir no bem estar social, cumprindo seu dever social e, ao mesmo tempo, atrair e induzir investidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal é sustentada em dois pilares: a responsabilidade fiscal e o planejamento, que possibilite previsão e correção de desvio capaz de afetar as contas públicas. A LRF prima pela prudência dos administradores e proíbe a assunção de obrigação como fornecedores sem autorização orçamentária e capacidade de pagamento. A Lei de Crimes Fiscais, por sua vez pune tal ação com pena de reclusão de um a quatro anos. Assim, toda despesa deve transitar pelo orçamento e toda a despesa a pagar ao final do exercício deve ser efetivamente registrada na rubrica “Restos a Pagar” ou, se for o caso, constar em relatório como empenho cancelado por insuficiência de recursos. (CARVALHO, 2012, p.186). Em 2002, após o segundo mandado de Fernando Henrique Cardoso, sucede para Presidência da República, Luís Inácio Lula da Silva, dando continuidade as medidas administrativas e avançando em outras. A Gestão no Governo Lula aconteceu de forma fragmentada, faltou prioridade à agenda de gestão pública. As políticas públicas de maior extensão social, que tiveram grande impacto no seu Governo: a gestão do Bolsa Família, os indicadores educacionais, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que avaliar e monitorar padrões nacionais mensuráveis de desempenho educacional (ABRÚCIO, 2011). No plano Institucional formulou e promulgou a Lei de Parcerias Público Privada (PPPs), atualizada pela Provisória nº 575/2012 alterou a lei nº 1.079/2004, o instituto das Parcerias Público-Privadas, buscando atribuir maior eficiência em relação ao cumprimento do contrato ocorreram concessão de estradas bem sucedido, do mesmo modo que as parcerias com o setor privado expandiram-se lado a lado com o Programa de Aceleração do Crescimento . (ABRÚCIO, 2011). O Governo buscou aumentar a participação da sociedade no PPA e executou algumas importantes ações institucionais a fim de impulsionar as reformas dos Estados, gestão de apoio a programas: Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros (Promoex) e do Planejamento dos 29 Estados e do Distrito Federal (Pnage), de forma a diagnosticar situação das máquinas públicas estaduais. Foi o primeiro programa brasileiro efetivamente nacional de modernização administrativa – fez grande esforço para auxiliar, sobretudo, os mais frágeis em termos financeiros e administrativos. (ABRÚCIO, 2011). Somente no final do Governo Lula buscou foi aberto discussão sobre a Lei Orgânica da Administração Pública, onde estariam vinculados à nova gestão pública e a governança pública. (ABRUCIO; MORELLI; GUIMARÃES, 2011). Portanto, o Governo Lula faltou uma agenda que tivesse diretrizes mais gerais para toda a administração pública, mais integradora, foram realizadas medidas pontuais em alguns setores. . 30 3 A TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA Para Tristão (2002, p.2) “considera-se transparência a democratização do acesso às informações, em contraposição ao sigilo das mesmas.” A exigência da transparência nas contas públicas veio ser mais cobrado no período em que o Brasil enfrentava momento críticos, com crises externas que impactavam na economia doméstica e precisava constantemente solicitar empréstimos junto ao Fundo Monetário Internacional(FMI). O Brasil no momento precisava tomar medidas que atraísse de volta a confiança da comunidade internacional. [...] as autoridades fazendárias remeteram em abril de 1999, inspirado nas experiências internacionais a cerca da matéria e pressionados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal ao Congresso Nacional, com objetivo principal da transparência e responsabilidade na gestão fiscal e, consequentemente, na gestão pública do país. (CARVALHO, 2010, p. 28). O Fundo Monetário Internacional (FMI), em 1998, lançou o código de Boas Práticas Para a Transparência Fiscal, no qual desde então tem defendido adoção de método e práticas transparentes por parte de seus países membros (VICCARI JÚNIOR, 2011). De acordo com Viccari Júnior (2011, p.185), um dos dispositivos do código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal serviu de base para a redação do art. 48 e 49: A transparência fiscal representaria uma importante contribuição à causa da boa governança, pois promoveria um debate público mais bem informado sobre a concepção e os resultados da política fiscal, ampliaria o controle sobre os governos no tocante à execução dessa política e, assim, aumentaria a credibilidade e a compreensão das políticas e opções macroeconômicas por parte do público. Num ambiente de globalização, a transparência fiscal reveste-se de considerável importância para alcançar a estabilidade macroeconômica e o crescimento de alta qualidade [...]. Dispositivos legais que regulam a transparência, que permite acompanhamento dos atos públicos da sociedade e responsabilizam os gestores no caso de desrespeitarem as normas, podemos citar: a Lei nº 9.755/1998, Lei Complementar nº 131/2009, Lei Complementar nº 101/2000 entre outras. Será neste capítulo objeto de estudo a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar nº 131/2009. 31 A implantação da transparência na gestão gerencial serviu de antídoto para amenizar a cultura da desconfiança generalizada, reduzindo a quantidade de normas, procedimentos e detalhamento da tarefas executadas substituindo-as pela confiança. É um dos instrumentos de controle de resultados mais compatível com os avanços econômicos e tecnológicos do mundo moderno. Cruz (2011. p.186) apresentam o entendimento dado ao principio da transparência da seguinte forma: Traduzindo, o princípio da transparência da gestão fiscal, este sistema busca franquear ao público acesso a informações relativas à política fiscal, divulgando-as segundo padrões de confiabilidade, abrangência e comparabilidade. O mecanismo de divulgação de informações ao público apoia-se em fórmula tradicionais, como publicação de relatórios e demonstrações, tanto quanto em meios mais moderno, principalmente a mídia eletrônica. A Lei de Responsabilidade Fiscal possui um capítulo sobre o tema, intitulado de “Transparência, Controle e Fiscalização”, na 1ª seção trata da Transferência da Gestão Fiscal, abrangendo os artigos 48 e 49 da Lei Complementar 101/2000: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público; os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Conforme o Art. 48, da Lei de LRF, é instrumentos de transparência da gestão Fiscal: a) os Planos Plurianuais (PPA), orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; b) prestação de conta e o respectivo parecer prévio; c) Relatório Resumido da Execução Orçamentária; d) o Relatório de Gestão Fiscal; e) as versões simplificadas desses documentos. No Parágrafo único, a transparência será assegurada também mediante o incentivo a participação popular e realização de audiências públicas durante o 32 processo de elaboração, liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público e o art. 48-A, adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade. A transparência da gestão fiscal é tratada na Lei como um princípio de gestão, que tem como finalidade conceder ao público acesso as informações relativas às atividades financeiras do Estado de forma clara. Outro normativo importante que veio reforçar as normas de transparência anteriormente ditadas pela Lei Responsabilidade Fiscal é a Lei Complementar nº 131/2009: Art. 48 Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiência pública, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentarias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48. A transparência dos atos da administração públicas é um processo legal e moral, que favorece a cidadania, a participação da sociedade e a aumenta credibilidade das instituições . a 33 4 GESTÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ SOBRE CONTROLE EXTERNO DO CNJ 4.1 CONTROLE EXTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) NOS TRIBUNAIS A Emenda Constitucional Nº 45, 8 de dezembro de 2004, instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão administrativo do Poder Judiciário Nacional, para controlar a atuação administrativa e financeira, e garantir o cumprimento dos deveres funcionais dos tribunais. Aumentando a eficiência de suas ações para com a sociedade. Segundo a Folha.com (2012), a criação do CNJ foi motivada por duas razões: […] A primeira delas vem do fato de que o Judiciário brasileiro na verdade é composto por diversos tribunais diferentes (estaduais, federais, comuns, especializados), cada um deles dotado de autonomia administrativa e financeira, com poucos padrões nacionais comuns para seu funcionamento. Com a criação do CNJ, ele passou a estabelecer alguns padrões e diretrizes nacionais para o funcionamento dos tribunais, especialmente no que se refere à administração de recursos humanos e financeiros, à informatização e à gestão de informações. A segunda justificativa para a criação do CNJ vinha da crítica ao corporativismo da magistratura e da necessidade de haver algum controle social sobre o único dos três poderes que não se submete ao voto popular. A Emenda Constitucional 45 deu ao CNJ poder de correição e controle disciplinar, que é o poder de investigar, corrigir e punir irregularidades e desvios de conduta praticados por membros do Judiciário [...] As medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, após sua criação, influenciaram significativamente na administração dos Tribunais. Na busca pela modernização da máquina administrativa, através de seus planos de metas gerenciais, capacitação de magistrados e servidores, a fim de garantir uma administração moderna e eficiente na prestação jurisdicional. Pela Lei 11419, promulgada em 19 de dezembro de 2006, priorizou o processo de Reforma da Justiça, recomendou-se que as inovações tecnológicas precisavam ser absorvidas no âmbito processual. Foi recomendado também pelo Conselho Nacional de Justiça que os órgãos do Poder Judiciário Nacional adotassem as providências necessárias para a implementação do processo virtual , Um dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça um de seus objetivos é alinhar as atividades desenvolvidas pelos Tribunais. Através da resolução nº 46, de 34 18 de dezembro de 2007, implantou a padronização das tabelas processuais, que possibilitou a extração de dados estatísticos, ferramenta que possibilitou melhor desenvolvimento do planejamento estratégico, e consequentemente, garantirá melhor prestação de serviço para a sociedade. Outra Importante medida do Conselho Nacional de Justiça tomada em 18 de março de 2009, foi a instituição da Resolução nº 70, através da adoção do planejamento estratégico, importante instrumento de relevância inquestionável para a gestão do Poder Judiciário. Passou a estabelecer as diretrizes e metas de alinhamento para condução do processo de planejamento estratégico para as diversas unidades do Poder Judiciário. Segundo Drucke (1984 apud BOUERI, 2007, p.13): Planejamento estratégico é o processo contínuo de sistematicamente e com o maior conhecimento possível do futuro contido, tomar decisões atuais que envolvem riscos; organizar sistematicamente as atividades necessárias à execução dessas decisões e, através de uma retro alimentação organizada e sistemática, medir o resultado dessas decisões em confronto com as expectativas alimentadas. A preocupação em acompanhar as atividades do Poder Judiciário foi instituída em 18 de dezembro de 2007, com a organização de núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, a fim de auxiliar o Tribunal na racionalização de processos de modernização institucional, e criar uma cultura de planejamento e gestão estratégica. Por meio da Resolução n.º 90, de 29 de setembro 2009, e alterada pela Resolução nº 136, de 13 de julho de 2011, determinou a todos os Tribunais, a elaboração e manutenção de um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETI, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, ou seja, nivelamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário. Ainda por meio da Resolução nº 90, foram estabelecidas diversas diretrizes e metas a serem alcançadas pelos Tribunais, até 2014, no que tange à manutenção e evolução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação necessárias à adequada prestação jurisdicional. A Resolução nº 91, 29 de setembro de 2009, institui o Modelo de Requisitos para Sistema Informatizados de Gestão de Processos e Documentos, disciplinando 35 a obrigatoriedade da utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades jurisdicionais do Poder Judiciário. Para garantir o atendimento mais preciso e uniformizado nos Tribunais , em 24 de novembro de 2009 , foi instituído a Resolução nº 99, no qual adota o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, onde coube aos Tribunais, elaborar os seus respectivos planejamento estratégicos, seus objetivos, indicadores e metas. E em 03 de dezembro de 2010, a Portaria nº 222, do Conselho Nacional de Justiça, garantiu a criação do Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, responsável em acompanhar as diretrizes traçadas, e resolver as necessidades que venham surgir no que tange a Tecnologia. A partir da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, disciplinam os Tribunais a publicarem informações referentes à gestão orçamentária e financeira, os quadros de pessoal e suas respectivas estruturas remuneratórias dos Tribunais e conselho, na busca de promover a transparência na gestão. Em 05 de julho de 2012, institui a Resolução nº 151, que altera a redação do inciso VI, do artigo 3º da Resolução nº 102, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por membros, servidores e colaboradores do Judiciário na Internet. O aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário foi um ponto de importante de interesse do Conselho Nacional de Justiça, com a instituição da Resolução nº 111, 06 de abril de 2010, conforme o art. 1º, foi criado o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAjud, com o propósito de coordenar e promover, em conjunto com os Tribunais, a educação corporativa dos servidores do Poder Judiciário, a formação e qualificação profissional necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais, e ao alcance dos objetivos estratégicos. O Conselho Nacional de Justiça realizou mudanças importantes no setor de precatórios, consequente das dificuldades de gestão dos precatórios nos Tribunais. Através das Resoluções CNJ 115/2010, 123/2010 e 145/2012, uniformizaram os procedimentos da gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, significando que em todo o país, o procedimento de pagamento passou a ser único. Instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), que contém a relação 36 das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. As medidas tomadas visam ganhar maior celeridade na prestação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça também estabeleceu bases do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, em dezembro de 2008, instituída pela Portaria N° 616, de 10 de setembro de 2009, onde cria o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, a fim de garantir a preservação a documentos de arquivos como instrumento de apoio a administração pública. Estabelece ainda a Recomendação nº 37/2011, dispõe da necessidade de padronização dos procedimentos, referente a produção, tramitação, avaliação, classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas visando preservar a informação e a memória do judiciário. O Conselho Nacional de Justiça tem sido um dos principais Reforma do Judiciário, buscando instrumento quem promovam a agentes na gestão mais eficiente e preocupado em aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro 4.2 GESTÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) é o órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o Estado, para decidir, em segunda instância, as questões relativas à Justiça Comum Estadual. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, órgão responsável pela justiça estadual, é formado pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, Câmaras Cíveis, Câmaras Criminais e Conselho de Magistratura. Ressaltando que o Órgão Especial foi criado em 20 de junho de 2011, portanto houve uma desconcentração, com objetivo de agilizar os feitos administrativos e judiciários, tais como embargos declaratórios, habeas corpus, revisões criminais de seus próprios julgados, ações diretas de inconstitucionalidade, homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário, e escolha de Juízes para as Turmas Recursais. O Poder Judiciário tem percorrido em busca da eficiência, em suas mais diversas atividades, a fim de garantir uma prestação de serviços célere, efetiva, que atenda as necessidades da sociedade. 37 Todos seus atos e atividades administrativas buscam estar pautados nos princípios básicos da administração pública, para que possa garantir os interesses sociais. Os princípios básicos estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência. E do art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999: a razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. De acordo com os preceitos do direito e da moral, a administração pública, é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal (MEIRELLES, 2011, p.85). Segundo Mendes (2008, p.2): A Constituição de 1988 confiou ao Judiciário papel até então não outorgado por nenhuma outra Constituição. Conferiu-se autonomia institucional, desconhecida na história de nosso modelo constitucional e que se revela, igualmente, singular e digna de destaque também no plano do direito comparado. Buscou-se, assim, garantir a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e assegurou-se a independência funcional dos magistrados. O Conselho Nacional de Justiça, através das Resoluções, tem implantado medidas gerenciais que têm contribuído para o bom desempenho dos Tribunais para com a sociedade. Em 16 de junho de 2008 foi publicado no Diário da Justiça do Ceará o Provimento nº 11/2008, art. 1º, na qual implanta as Tabelas de Assuntos, Classes e Movimentações Processuais, em cumprimento a Resolução 46/2007, a fim de atender com maior precisão os indicadores estatísticos e maximizar o uso das informações processuais, para melhor prestação jurisdicional, e ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, previsto na Resolução nº 15, de 20 de abril de 2006, do Conselho Nacional de Justiça. Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desde 2007. A partir do ano de 2010, o Poder Judiciário do Ceará iniciou nova forma de gerir a instituição, criando a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (SEPLAG), criada pela Lei nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, unidade de assessoramento diretamente vinculada à Presidência do TJ-CE. Passou a utilizar a 38 ferramenta Planejamento Estratégico, para fazer uma administração democrática e compartilhada. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com o apoio da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (SEPLAG), implementaram ações relacionadas à avaliação e ao monitoramento de projetos estratégicos, otimização organizacional e análise e processamento de informações gerenciais, tendo em vista a responsabilidade e comprometimento com a sociedade. Para garantir a sustentabilidade no processo de mudança, é utilizado o planejamento como instrumento para definição dos objetivos. Neste sentido. foram desenvolvidos mecanismos que favorecem o alinhamento dos gestores e servidores, acerca da visão de futuro. Segundo Neto (2002, p. 322): a) visão estratégica – descreve, hoje, o futuro que se deseja construir. Deve ser intensamente difundida para promover a participação e apoiar o cotejamento entre os resultados alcançados e o rumo estratégico adotado; b) objetivos – devem ser claramente definidos para que possam consolidar os resultados que se pretende alcançar; c) metas e indicadores – devem ampliar a precisão dos objetivos – metas – e oferecer índices que permitam analisar a evolução do seu alcance – indicadores. A missão do Poder Judiciário do Ceará é “Prover Justiça em Busca da Harmonia Social”, e a visão da instituição é “Ser reconhecido pela sociedade como modelo de instituição moderna, ética e que assegure o direito a cidadania”. Foi publicada no Diário da Justiça, n.º 018, do dia 27 de janeiro de 2010, a Resolução Nº 02, onde regulamentou o Plano Estratégico 2010-2014 do Tribunal de Justiça. Contou com a colaboração dos Magistrados, servidores e demais unidades do Tribunal de Justiça. Após definidas as metas institucionais constante no plano estratégico, foram publicadas no Diário de Justiça a Resolução nº 13//2011. Segundo (OLIVEIRA; PONTES; SOARES,2011, p.16) 39 Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça, como forma de prestar auxílio técnico aos tribunais na elaboração de seus Planos Estratégicos, contratou a Fundação Getúlio Vargas para prestar consultoria aos tribunais. Dessa forma, em meados de novembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará recebeu a visita de um consultor dessa Fundação, o qual revisou o mapa estratégico da instituição, os indicadores, as metas, bem como participou das oficinas para a determinação dos projetos estratégicos. O Mapa estratégico do Poder Judiciário cearense 2010 – 2014, apresenta três dimensões: sociedade, procedimentos e recursos, e 14 (quatorze) objetivos balanceados, e 8 (oito) temas Em 06 de Julho de 2013, foi estabelecido revisão através da Resolução do Órgão Especial de nº 06/2014. As metas Institucionais deixaram de ser constante e passaram a ser definidas anualmente, a fim de serem perseguidas por seus respectivos gestores. Os gestores do Poder Judiciário no Ceará são responsáveis em validar as metas dos seus respectivos setores. A gestão pública por resultados, tornou-se marcante no processo de implementação da reforma administrativa e da estratégia política. Os trabalhos realizados são mensurados através dos indicadores. Os indicadores são instrumento de gestão que vão avaliar as atividades realizadas, e mensurar o quanto a prestação jurisdicional tem melhorado em um determinado período, e permite também a identificação das necessidades dentro da organização. A partir dos resultados apresentados, é possível traçar novas metas que combatam as carências apresentadas, bem como busca adequar as práticas de trabalho do Poder Judiciário, às necessidades da sociedade. Conforme publicação do Diário da Justiça de 26 de julho de 2013, os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará são: a) Índice de satisfação jurisdicional; b) Taxa de Congestionamento no 2º grau, na fase de conhecimento no 1º grau, nas Turmas Recursais, na de fase de conhecimento nos Juizados Especiais, e na fase execução nos Juizados Especiais; c) Número de ações sócio ambientais realizadas; d) Número de novas unidades judiciárias implantadas, e número de ações para ampliar o atendimento ao cidadão; e) Índice de satisfação do jurisdicional; 40 f) Índice de matérias institucionais positivas veiculadas; g) Número de participantes em ações de conscientização sobre papel e o funcionamento do judiciário cearense; h) Número de ações para a redução dos custos operacionais; i) Número de parcerias formais em prol da justiça; j) Produtividade do magistrado do 2º grau, magistrado do 1º grau, magistrado dos Juizados Especiais, e magistrado de Turmas recursais; k) Índice de alcance das metas setoriais; l) Número de boas práticas de gestão implementas; m) Percentual de projetos estratégicos concluídos; n) Índice do clima organizacional; o) Índice de capacitação nas competências estratégicas; p) Quantidade de vagas ofertadas para magistrado em cursos de formação e/ou aperfeiçoamento credenciados; q) Índice de atendimento das necessidades de treinamento dos servidores; r) Percentual de unidades judiciárias com quantidade adequada de pessoal; s) Índice de virtualização dos processos judiciais novos; t) Índice de cumprimento das metas do Plano Estratégico de Tecnologia e Comunicação; u) Índice de execução do orçamento estratégico; v) Índice de otimização da arrecadação; w) Índice de bom estado das instalações físicas dos Fóruns; x) Índice de cumprimento de metas do planejamento estratégico da tecnologia e comunicação. Esta Importante iniciativa passou a incorporar a Gestão do Tribunal de Justiça incorporando algumas gratificações em função das metas institucionais traçadas, respeitando as especificidades de cada setor ou departamento. Esta iniciativa almeja atingir melhores resultados e uma eficiente prestação jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça tem incentivado a execução de planejamentos Estratégicos nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro, visando a promover transparência, modernização da gestão do Judiciário, e principalmente eficiência dos serviços prestados. 41 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A gestão pública no Brasil, ao longo dos anos, tem apresentado grande interesse de oferecer um serviço de qualidade que abranja as demandas sociais. Um serviço público eficiente, de acordo com as transformações políticas, sociais e econômicas com o grande desafio de sanar as dificuldades que a sociedade enfrenta. Um dos grandes desafios é que a oferta de serviço público não atende a demanda dos cidadãos que buscam todos os dias serem atendido seja por saúde, educação, justiça, entre outros. Conforme o trabalho exposto, pôde ser observado que houve progressivo interesse ao longo dos anos por parte do Governo Federal e Estadual, de modernizar a gestão pública de forma que pudesse acompanhar as mudanças econômicas, sociais, políticas, ao crescimento da população. Com relação a gestão pública no Poder Judiciário, as mudanças foram bastante intensas após a Constituição de 1988, pois nasceu o grande desafio de estruturar o judiciário, na forma que possa responder pelas necessidades da sociedade. A criação do Conselho Nacional de Justiça representou o divisor de águas, marcando consideravelmente a gestão no Judiciário antes e depois. Tem importante papel na administração do Poder Judiciário, é um maestro orquestrando os demais Tribunais, com pretensão de responder aos desafios exigidos pela comunidade jurídica e a sociedade . Utilizando de medidas legais, procurou nivelar os Tribunais, através do planejamento estratégico do Judiciário e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de descobrir as deficiências inerentes as atividades desenvolvidas nos Tribunais, assim como solucionar os estraves que impedem o judiciário de prestar um bom serviço. Sugiro que no próximo trabalho, possa aprofundar as pesquisas sobre a influência do CNJ na Administração do Poder Judiciário, de modo a fornecer mais informações, qual a mudança cultural que ocorreu após a sua criação. Se esta forma de administração centralizada vem respondendo positivamente as mais 42 diversas Instâncias do Poder Judiciário, de forma a proporcionar um debate enriquecedor para pesquisadores interessados. 43 6. 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