Backup_Estatuto_Libertas_2014:af_esta.qxd 01/10/2014 17:30 Page 18
§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros escolhidos dentre os participantes ativos
e/ou assistidos, vinculados a qualquer um dos planos de benefícios administrados pela FUNDAÇÃO LIBERTAS, para preparar, coordenar, divulgar e
executar o processo eleitoral, de conformidade com o disposto no Regulamento Eleitoral específico.
§ 2º - Compete à Comissão Eleitoral definir a forma de execução das eleições,
estabelecer regras, fixar datas, prazos, modelos de formulários a ser utilizados
e demais procedimentos necessários à efetivação do processo eleitoral, devendo dar ciência ao Presidente do Conselho Deliberativo para repasse aos
demais Conselheiros.
Art. 30 - O Presidente do Conselho Deliberativo em exercício, mesmo que estiver
deixando o órgão em razão do término do seu mandato, dará posse aos novos
membros eleitos.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 31 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração geral da
FUNDAÇÃO LIBERTAS, cabendo-lhe precipuamente fazer executar as diretrizes
fundamentais e cumprir a política geral de administração definidas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele estabelecidos.
Art. 32 - A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Seguridade Social e um Diretor Administrativo e
Financeiro.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva deverão encaminhar, em envelope
lacrado, ao Presidente do Conselho Deliberativo cópia de sua declaração do
imposto de renda ou declaração de bens registrada em cartório, ao assumirem
18
Estatuto da Fundação Libertas de Seguridade Social
Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 13.6.14, pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - Previc em 17.6.14 (Portaria nº 299, publicada no DOU em 18.6.14), e registrado pelo Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 17.7.14.
Download

18 § 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará uma