REGIMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
1 – Objetivo
Art. 1º - O Comitê de Investimentos da Fundação de Previdência dos Empregados da CEB – FACEB,
tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à
gestão dos ativos da Fundação, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos
investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos.
2 – Composição e Qualificação
Art. 2º - O Comitê de Investimentos é composto pelos seguintes membros, sob coordenação do
primeiro:
a)
Diretor responsável pelos investimentos;
b)
Gestor da Gerência de Investimentos;
c)
Analista de Investimentos;
d)
Assessor Executivo;
e)
Representante dos Participantes Ativos da FACEB;
f)
Representante dos Participantes Assistidos da FACEB.
Parágrafo primeiro: a participação de diretores e empregados da FACEB está inerente as
competências atribuídas a cada cargo.
Parágrafo Segundo: Em função dos assuntos a serem tratados, é permitida a presença nas reuniões
de outros participantes, mediante convite do coordenador, ou por solicitação, acatada pelo mesmo
Art. 3º - Os representantes titulares e suplentes dos Participantes Ativos e Assistidos da FACEB terão
mandato de 2 (dois) anos, após a nomeação do Conselho Deliberativo, sendo permitida uma
recondução.
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por:
a) Renúncia;
b) Decisão do Conselho Deliberativo;
c) Faltas sem justificativa a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas;
d) Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos
para o desempenho do mandato;
e) Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos
participantes.
§ 2º: São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimento:
a)
Possuir nível superior de escolaridade;
b)
Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira e/ou mercado de
capitais e de investimento;
c)
Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
d)
Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da Seguridade Social,
inclusive da Previdência Complementar, ou como servidor público;
e)
Não ter qualquer penalidade na ficha funcional nos últimos 5 (cinco) anos;
f)
Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
g)
Atender ao disposto no art. 8º da Resolução CMN 3792, de 24/09/2009, e demais legislações
especificas.
h)
Não pertencer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, titular ou suplente, no mesmo período.
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§ 3º: Os participantes interessados nas representações constantes no caput do artigo 3º deverão
efetuar inscrição junto à FACEB e a Diretoria Executiva encaminhará para seleção e nomeação pelo
Conselho Deliberativo;
§ 4º: Os representantes dos Participantes Ativos e Assistidos farão jus à remuneração na proporção
de 50% dos valores atribuídos aos membros do Conselho Deliberativo;
Art. 4º - A Coordenação dos trabalhos será exercida pelo Diretor responsável pelos investimentos.
3 – Atribuições
Art. 5º - Compete ao Comitê de Investimentos:
a)
Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com os
objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos;
b)
Estudar as propostas de
oportunidades de participação em novos negócios;
c)
Submeter à aprovação da Diretoria Executiva a contratação ou substituição de
Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e
relatórios específicos;
d)
Submeter à aprovação da Diretoria Executiva as cartas de mandato e/ou os regulamentos
para os gestores/administradores de recursos da Fundação; e
e)
Analisar, pelo menos trimestralmente, o cenário macroeconômico e as expectativas de
mercado.
4 - Funcionamento
Art. 6º - O Comitê terá uma reunião ordinária mensal, e reuniões extraordinárias sempre que
necessário, que serão convocadas pelo Coordenador.
Art. 7º - As reuniões do Comitê deverão contar com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros do
Colegiado, sendo obrigatória a participação do Diretor responsável pelos investimentos, do Gerente
de Investimentos, do representante dos participantes ativos e o representante dos participantes
assistidos.
Art. 8º - Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta:
a)
Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das
expectativas de mercado;
b)
Manter os membros do Comitê atualizados acerca da performance dos segmentos de
aplicação;
c)
Apresentação dos pareceres relacionados aos investimentos propostos para o mês em curso
e até a reunião seguinte, com indicações e estratégias a serem seguidas pela Diretoria
Administrativo-Financeira e pela Gerência de Investimentos;
d)
Elaborar o Fluxo de Caixa dos resgates e aplicações previstas para o mês em curso e
demonstrativo da movimentação dos investimentos durante o mês anterior;
e)
Outros assuntos relacionados à sua competência.
5 – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 9º - As matérias analisadas e/ou aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em
atas elaboradas pela Gerência de Investimentos, que depois de assinadas ficarão arquivadas
juntamente com os pareceres/posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões.
Art. 10 – Compete à Diretoria Executiva modificar ou atualizar este Regulamento, submetendo-o à
aprovação do Conselho Deliberativo.
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Art. 11 – Os membros representantes dos Ativos e Assistidos, mediante processo de inscrição na
FACEB, serão escolhidos e nomeados pelo Conselho Deliberativo para o cumprimento do mandato
estabelecido no Art. 3º.
Art. 12 – Este Regulamento entra em vigor a partir da data de aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 13 - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Deliberativo da FACEB.
HISTÓRICO DO REGIMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Aprovado em 24/11/2009, na 130ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FACEB;

Alterado em 09/02/2011, na 134ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FACEB.
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