REGIMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 1 – Objetivo Art. 1º - O Comitê de Investimentos da Fundação de Previdência dos Empregados da CEB – FACEB, tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos da Fundação, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos. 2 – Composição e Qualificação Art. 2º - O Comitê de Investimentos é composto pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro: a) Diretor responsável pelos investimentos; b) Gestor da Gerência de Investimentos; c) Analista de Investimentos; d) Assessor Executivo; e) Representante dos Participantes Ativos da FACEB; f) Representante dos Participantes Assistidos da FACEB. Parágrafo primeiro: a participação de diretores e empregados da FACEB está inerente as competências atribuídas a cada cargo. Parágrafo Segundo: Em função dos assuntos a serem tratados, é permitida a presença nas reuniões de outros participantes, mediante convite do coordenador, ou por solicitação, acatada pelo mesmo Art. 3º - Os representantes titulares e suplentes dos Participantes Ativos e Assistidos da FACEB terão mandato de 2 (dois) anos, após a nomeação do Conselho Deliberativo, sendo permitida uma recondução. § 1º Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por: a) Renúncia; b) Decisão do Conselho Deliberativo; c) Faltas sem justificativa a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas; d) Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; e) Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes. § 2º: São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimento: a) Possuir nível superior de escolaridade; b) Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira e/ou mercado de capitais e de investimento; c) Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; d) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da Seguridade Social, inclusive da Previdência Complementar, ou como servidor público; e) Não ter qualquer penalidade na ficha funcional nos últimos 5 (cinco) anos; f) Ser maior de 21 (vinte e um) anos; g) Atender ao disposto no art. 8º da Resolução CMN 3792, de 24/09/2009, e demais legislações especificas. h) Não pertencer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, titular ou suplente, no mesmo período. Página 1 de 3 § 3º: Os participantes interessados nas representações constantes no caput do artigo 3º deverão efetuar inscrição junto à FACEB e a Diretoria Executiva encaminhará para seleção e nomeação pelo Conselho Deliberativo; § 4º: Os representantes dos Participantes Ativos e Assistidos farão jus à remuneração na proporção de 50% dos valores atribuídos aos membros do Conselho Deliberativo; Art. 4º - A Coordenação dos trabalhos será exercida pelo Diretor responsável pelos investimentos. 3 – Atribuições Art. 5º - Compete ao Comitê de Investimentos: a) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos; b) Estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios; c) Submeter à aprovação da Diretoria Executiva a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos; d) Submeter à aprovação da Diretoria Executiva as cartas de mandato e/ou os regulamentos para os gestores/administradores de recursos da Fundação; e e) Analisar, pelo menos trimestralmente, o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado. 4 - Funcionamento Art. 6º - O Comitê terá uma reunião ordinária mensal, e reuniões extraordinárias sempre que necessário, que serão convocadas pelo Coordenador. Art. 7º - As reuniões do Comitê deverão contar com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros do Colegiado, sendo obrigatória a participação do Diretor responsável pelos investimentos, do Gerente de Investimentos, do representante dos participantes ativos e o representante dos participantes assistidos. Art. 8º - Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta: a) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das expectativas de mercado; b) Manter os membros do Comitê atualizados acerca da performance dos segmentos de aplicação; c) Apresentação dos pareceres relacionados aos investimentos propostos para o mês em curso e até a reunião seguinte, com indicações e estratégias a serem seguidas pela Diretoria Administrativo-Financeira e pela Gerência de Investimentos; d) Elaborar o Fluxo de Caixa dos resgates e aplicações previstas para o mês em curso e demonstrativo da movimentação dos investimentos durante o mês anterior; e) Outros assuntos relacionados à sua competência. 5 – Disposições Gerais e Transitórias Art. 9º - As matérias analisadas e/ou aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em atas elaboradas pela Gerência de Investimentos, que depois de assinadas ficarão arquivadas juntamente com os pareceres/posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões. Art. 10 – Compete à Diretoria Executiva modificar ou atualizar este Regulamento, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo. Página 2 de 3 Art. 11 – Os membros representantes dos Ativos e Assistidos, mediante processo de inscrição na FACEB, serão escolhidos e nomeados pelo Conselho Deliberativo para o cumprimento do mandato estabelecido no Art. 3º. Art. 12 – Este Regulamento entra em vigor a partir da data de aprovação pelo Conselho Deliberativo. Art. 13 - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Deliberativo da FACEB. HISTÓRICO DO REGIMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS Aprovado em 24/11/2009, na 130ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FACEB; Alterado em 09/02/2011, na 134ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da FACEB. Página 3 de 3