PROAB 2012.1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSORA: MARGO SARTORI Aula 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 1 PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA AULA – Exercícios OAB , com os seguintes temas: CONCEITUAR EMPRESÁRIO. RELACIONAR AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL. PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR EXERCICIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL Considera-se empresário: a)Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. b)Quem exerce profissionalmente atividade cultural. b)Quem exerce atividade em associações, de forma organizada. d)Quem exerce profissionalmente atividades em cooperativas. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL COMERCIANTE X EMPRESÁRIO PRODUTOR CONSUMIDOR ATOS DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE PRODUTOR E CONSUMIDOR HABITUALIDADE FINALIDADE DE LUCRO AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESÁRIO : TEORIA DA EMPRESA EMPRESA PRODUÇÃO ou CIRC. BENS ou CIRC. SERVIÇOS ATIVIDADE FIM NO MERCADO AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL Respeitando a Teoria da Empresa, não se considera empresário: A) Quem exerce atividade economicamente organizada para produção de bens , mas atua sem registro. B)Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para circulação de bens. C)Quem exerce profissionalmente atividade científica. D) Quem com habitualidade e com a atividade economicamente organizada atua na prestação de serviços. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL Art.966 Parágrafo empresário quem Único exerce CC “Não profissão se considera intelectual de natureza científica, artística ou literária, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores SALVO exercício da profissão constituir elemento se o de empresa”. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL INTELECTUAL CIENTÍFICA PESSOALIDADE ARTÍSTICA LITERÁRIA IMPESSOALIDADE AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OAB – 35º EXAME Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL SOCIEDADE ENTRE ADVOCADOS Lei 8906/94 - Art. 16 – Estatuto dos Advogados Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OAB – 35º EXAME a) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados. b)Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples. c) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro. d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, por ser empresarial o objeto da atividade. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL a) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados. b)Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples. c) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro. d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, por ser empresarial o objeto da atividade. Art. 1.150CC AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR EXERCÍCIO Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. CAPACIDADE CIVIL SÓCIO SEM IMPEDIMENTO LEGAL AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL CAPACIDADE CIVIL Art. 5º CC “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.” EMANCIPAÇÃO AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL CAPACIDADE CIVIL ATENÇÃO ! CONSTITUIR X CONTINUAR Art. 974 CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL IMPEDIMENTO LEGAL ESTRANGEIRO L.6.815/80 SERVIDOR PÚBLICO L.8.112/90 FALIDO L. 11.101/05 Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL Assinale a afirmativa CORRETA: A) Pode exercer a atividade empresarial a pessoa que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedida. B) A pessoa legalmente impedida, caso a exerça, não responderá pelas obrigações contraídas, pois tais atos serão considerados nulos C) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade D) Para que seja considerada nacional, além de a sociedade ter sócios brasileiros, deve ter sede no país AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL IMPEDIMENTO LEGAL SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS LEITURA CONTÁBIL Art. 1184§2CC REGISTRO Art. 967CC ESCRITURAÇÃO Art. 1179CC JUNTA COMERCIAL OBS: PRODUTOR RURAL AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL REGISTRO DO EMPRESÁRIO Art. 967 CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede,antes do início de sua atividade Art. 971 CC. O empresário rural , cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito ficará equiparado , para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL ESCRITURAÇÃO ART. 1.179 CC AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OAB – 33º EXAME Sobre a alienação assinale a opção correta. do estabelecimento, a) O respectivo contrato produz efeitos quanto a terceiros após a sua averbação à margem da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial. b)Somente pode ser validamente realizada mediante a autorização expressa dos credores à época existentes. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL c) O alienante responderá subsidiariamente pelos débitos anteriores à transferência. d) Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL MERCADORIA FROTA MAQUINÁRIO... ART. 1.142 CC DIREITO PONTO EMPRESARIAL NOME EMPRESARIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO MARCA AULA1 1 EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OAB – 34º EXAME Paulo e Vinícius, únicos sócios da Ômega Comércio de Roupas Ltda., decidiram ceder integralmente suas cotas sociais, e também, alienar o estabelecimento empresarial da sociedade para Roberto e Ana. Ômega Comércio de Roupas Ltda. Havia celebrado contrato de franquia com conhecida empresa fabricante de roupas e artigos esportivos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. a) A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial dependerá sempre do consentimento expresso de todos os credores. b) O adquirente não responderá por qualquer débito anterior à transferência do estabelecimento empresarial. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA PROAB 2012.1 RESPONSABILIDADE CIVIL c) O franqueador não poderá rescindir o contrato de franquia com a Ômega Comércio de Roupas Ltda. com base na transferência do estabelecimento. d) Os alienantes do estabelecimento empresarial da Ômega Comércio de Roupas Ltda. não poderão fazer concorrência aos adquirentes nos cinco anos subseqüentes à transferência, salvo se houver autorização expressa para tanto. AULA1 1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA