PROAB 2013 DIREITO CIVIL Aula 10 PROF: SANDRO GASPAR AMARAL PROAB 2013 ASPECTOS PROCESSUAIS Art. 920, CPC: fungibilidade Art. 921, CPC: cumulação de pedidos Art. 922, CPC: natureza dúplice Art. 924, CPC: rito (posse nova e velha) ATENÇÃO: lapso de 1 ano e dia a contar da data do esbulho / turbação. Art. 928, CPC: liminar possessória DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 RITO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS DETERMINAÇÃO: lapso temporal entre o esbulho / turbação e a propositura da ação possessória (art. 924, CPC). POSSE NOVA (até um ano e dia de lapso temporal) – RITO ESPECIAL (art. 926 a 931, CPC). POSSE VELHA (mais de um ano e dia de lapso temporal) – RITO COMUM. DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 LIMINAR POSSESSÓRIA ART. 928, CPC COMPÕE O PROCEDIMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM UM ANO E DIA (somente se a posse for nova). PROVAS A PRODUZIR – ART. 927, CPC. Apesar da natureza facultativa, NÃO se confunde com a antecipação de tutela. OBS: posse velha não admite liminar possessória, porém não impede concessão de antecipação de tutela – art. 273, CPC. DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE (art. 1.210, § 1º, CC): atenção aos requisitos LOGO e MODERADO. CUIDADO: NÃO SE DISCUTE PROPRIEDADE EM AÇÃO POSSESSÓRIA (JUÍZO PETITÓRIO E JUÍZO POSSESSÓRIO) DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 AÇÕES COM PEDIDO DE POSSE JUÍZO PETITÓRIO (ius possidendi): posse requerida em razão do domínio – direito a ser possuidor. Causa de pedir envolve a discussão e prova do direito real do autor e o caráter injusto do poder do réu sobre o objeto. JUÍZO POSSESSÓRIO (ius possessionis): causa de pedir é a violação da posse – esbulho ou turbação (direito do possuidor). OBS: exceção de propriedade (art. 1.210, § 2º, CC e 923, CPC. DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 PROPRIEDADE CONCEITO: art. 1.228, CC LIMITAÇÕES EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL: (parágrafos) DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL: (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC) DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 CLASSIFICAÇÃO a) PLENA b) EXCLUSIVA c) PERPÉTUA OBS: propriedade resolúvel (art. 1.359) e revogável (1.360, CC) DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 MODOS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA 1) Registro de títulos (regra) 2) Acessões imobiliárias 3) Usucapião 4) Sucessão aberta DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 USUCAPIÃO CONCEITO: modo originário de aquisição de propriedade através do exercício de uma posse qualificada ao longo de um prazo legal. Sentença: declaratória Alegação em defesa (Súmula 237, STF) Aquisição quando atingidos os requisitos DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 REQUISITOS GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO: Posse ad usucapionem (animus domini) + mansa e pacífica (proprietário inerte) + objeto hábil + prazo legal + ausência de interrupção. OBS: acessão de posse (art. 1.243, CC) DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 TIPOS DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: (art. 1.238 e 1.261, CC): apenas requisitos gerais. ORDINÁRIA : (art. 1.242 e 1.260, CC): requisitos gerais + boa-fé + justo título OBS: situações de redução de prazo (parágrafos únicos) DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 REQUISITOS DA USUCAPIÃO RURAL E URBANA (art. 1.239 e 1.240, CC): imóvel + dimensão máxima (rural – 50 hectares / urbano – 250m2) + possuidor não ser dono de imóvel + finalidade social (urbano – moradia / rural – moradia e tornar-se produtivo) DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 ACESSÃO DE POSSES ACRÉSCIMO DE POSSES PARA CONTINUAÇÃO DA POSSE EXERCIDA PELO TITULAR ANTERIOR (art. 1207, CC) ACESSÃO SINGULAR (UNIÃO DE POSSES): FACULTATIVA ACESSÃO UNIVERSAL (SUCESSÃO DE POSSES): OBRIGATÓRIA (art. 1206, CC). POSSE POSTERIOR FICA CONTAMINADA PELA ANTERIOR SE OCORRER A ACESSÃO. DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 USUCAPIÃO FAMILIAR Art. 1.240-A, CC (inserido pela Lei 12.424/2011) Mesmos elementos da usucapião urbana (ninguém proprietário de outro imóvel; área de até 250m²; fins de moradia) Abandono de lar de um membro do casal + posse direta do outro 2 anos DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 USUCAPIÃO COLETIVA: art. 10, Lei 10.257/2001 CUIDADO: art. 1.244, CC DIREITO INTERTEMPORAL: art. 2.028 e 2.029, CC. DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 USUCAPIÃO E DIREITO INTERTEMPORAL Prazo: previsão nos dois diplomas / iniciado sob a vigência do Código revogado e finalizado sob a vigência do atual / mais da metade do tempo vencido quando entrou em vigor a lei nova. Situações novas: parágrafos únicos dos artigos 1.238 e 1.242, Código Civil vigente. DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 REGISTRO DE TÍTULO CONCEITO DE TÍTULO AQUISITIVO CONSTITUTIVIDADE: art. 1.245 e § 1º, CC PRESUNÇÃO RELATIVA: art. 1.245, § 2º e 1.247, CC DIREITO CIVIL – AULA 10 PROAB 2013 ACESSÕES IMOBILIÁRIAS CONCEITO: acréscimos ao imóvel ESPÉCIES: naturais e artificiais DIREITO DE RETENÇÃO ACESSÃO INVERTIDA DIREITO CIVIL – AULA 10