CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EM
TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO
Adriana Goulart de Sena Orsini
Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte
Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG
Brasília-DF, Junho de 2013
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A RESOLUÇÃO 125 DO CNJ E O TRATAMENTO
ADEQUADO DOS CONFLITOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Adriana Goulart de Sena Orsini
Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte
Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG
Brasília-DF, Junho de 2013
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Comitê Gestor
Conselho Nacional De Justiça
CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA

Política Judiciária
Art. 103-B, CF –
Observância Art. 37 – Eficiência
– Res. 70
Planejamento e Gestão
Estratégica no âmbito do
Judiciário
Sistema de Justiça e
Responsabilidade Social
Controle da atuação
administrativa e financeira
Poder Judiciário
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Comitê Gestor
Conselho Nacional De Justiça
DIAGNÓSTICO
① Sociedade de Massa = Conflitos de Massa
② Empresa = ente coletivo = atuação, entendimento,
descumprimento = coletivo de possíveis ações
③ Atomização do ajuizamento e fenômeno da repetição inúmeros processos com base jurídica senão igual,
muito próximas.
④ Ações coletivas e processo coletivo – problemas que
persistem (equívocos no ajuizamento, equiparação
estatística 1 = 1, formação diferenciada para os atores
processuais, estrutura da Vara para a execução coletiva,
etc).
⑤ Litigantes Habituais - CNJ “100 maiores litigantes”
Paradoxos do Acesso: Excesso e Anomia.
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Conselho Nacional De Justiça
POLÍTICA PÚBLICA – POLÍTICA
JUDICIÁRIA
① Acesso – art. 5o, XXXV, CF
Jurídica Justa
–
Ordem
② Poder Judiciário deve oferecer além da
solução adjudicada, também a solução
consensual.
① Sistema de Justiça Multiportas.
② Filtro de litigiosidade (Não negativa de
ACESSO)
③ Organização dos Mecanismos de Solução de
Conflitos, em especial, os consensuais
④ Tratamento Adequado dos Conflitos
Comitê Gestor
Conselho Nacional De Justiça
COMPROMISSOS
• Consolidação da concepção de Judiciário Nacional: Federal,
Trabalhista e Estadual
• Padronização
de
estrutura,
profissionalismo
e
impessoalidade – NÚCLEOS (Todos os ramos do Poder
Judiciário) e CENTROS (Justiça Estadual e Federal)
• Garantia de preservação da autonomia dos Tribunais e
aproveitamento das práticas já existentes
Comitê Gestor
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COMPROMISSOS
•Respeito pelas particularidades dos segmentos judiciais (Federal,
Trabalho, Estadual) e peculiaridades personalizadas de cada
Tribunal\Estado Federativo\Regionalização.
• Nova cultura acerca da responsabilidade de o Poder Judiciário
promover a solução de conflitos por meios consensuais, com
idêntica legitimidade e autoridade inerente ao poder formal de
prestar
jurisdição
coercitiva
–
solução
adjudicada
(sentença\acórdão).
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Conselho Nacional De Justiça
COMPROMISSOS
• Disseminar nas instituições sociais\jurídicas\políticas
(cidadão, empresas, sindicatos, poder público) a ideia
de que a responsabilidade de tornar a sociedade
menos conflituosa é de todos. Conceito e exercício de
cidadania.
• Educação social quanto à responsabilidade em
difundir e exercer a cultura voltada à paz social.
Art. 6º, VII e VIII da Resolução 125, CNJ
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Conselho Nacional De Justiça
COMPROMISSOS
•Capacitação, treinamento e atualização (juízes, servidores,
conciliadores, mediadores, juízes leigos) - preservação da
imagem da instituição judicial - habilitação de todos os
envolvidos na representação do Judiciário junto à população.
•Resolução 125, CNJ – Art. 7º, V - Núcleos Permanentes de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – JT – Incentivo.
Comitê Gestor
Conselho Nacional De Justiça
Comitê Gestor
Conselho Nacional De Justiça
ESTRUTURAÇÃO
• Viabilizar a execução da Política Judiciária dentro do interior
da estrutura de cada Tribunal, levando-se em consideração
 particularidades de competências (Federal,
Trabalho, Estadual)
 peculiaridades do contexto onde está inserido
(Estado Federativo\Região)
• Visitas e Formulário
• Radiografia dos tribunais
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ESTRUTURAÇÃO
Implantação do NÚCLEO e dos CENTROS.
• NÚCLEO é órgão de inteligência, gestão e coordenação para
eficácia da Resolução nº 125 e se aplica a todos os ramos do
Judiciário.
• CENTROS são órgãos operacionais de mediação e conciliação
e serviços de cidadania subordinados às diretrizes do núcleo,
específicos do ramo Estadual e Federal(arts. 7º e 8º da
Resolução nº 125).
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Conselho Nacional De Justiça
ESTRUTURAÇÃO
• Criação do NÚCLEO por meio de Resolução do Tribunal ou Ato
da Presidência.
• Vinculado à Presidência e\ou à Corregedoria.
• Atribuições e competências claras e fixadas no art. 7º, da
Resolução nº 125 e, eventualmente, em Regimento Interno
do NÚCLEO.
Comitê Gestor
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Art. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos
Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,
compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores,
preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre
outras:
I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos
de
interesses,
estabelecida
nesta
Resolução;
II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao
cumprimento
da
política
e
suas
metas;
III – atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos
integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;
V – incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização
permanente de magistrados, ... nos métodos consensuais de solução de
conflitos;
Comitê Gestor
Conselho Nacional De Justiça
ESTRUTURAÇÃO
NÚCLEO RESOLUÇÃO 125, CNJ
Interlocução com o NUPEC/TST, com o CNJ e com os Tribunais
entre si: planejamento, apoio, intercâmbio de práticas e
experiências (seminário, visitas, fornecimento de material,
incentivo a capacitação conjugada, outras).
Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior
do Trabalho - NUPEC
ATO No 732/TST.GP,
DE 8 DE NOVEMBRO
DE 2012
Criação do NUPEC
Estimular a prática dos meios consensuais na solução, incentivo e
aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de resolução de litígios no
âmbito do TST.
Atuar na interlocução com os Núcleos de Conciliação dos TRTs.
Coordenação NUPEC – Ministro Presidente do TST.
Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD): desempenhar as atribuições do NUPEC.
FUNCIONAMENTO NUPEC
Arts. 2 a 7 do Ato 732/TST.GP
PEDIDO DAS PARTES (por Procurador) – Formulário “Quero conciliar”
DE OFÍCIO – “razoável possibilidade de solução consensual”
Se for por pedido - Intima parte contrária.
Se houver Interesse da parte contrária – envia ao NUPEC –
Se não houver – arquivamento
Audiência, em regra, na sede do TST, sob a condução do Ministro Presidente
ou do Ministro Relator.
Homologada a conciliação: determina-se baixa nos autos e envio para que o
órgão de origem acompanhe o cumprimento, bem como proceda a
execução, se for o caso.
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Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior
do Trabalho - NUPEC
REDE DE CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Arts. 9 a 12 do Ato 732/TST.GP
Parte  pode requerer ao Ministro Presidente ou Relator Audiência de
Conciliação  a ser realizada no TRT ou Vara de Origem (especialmente se
não tiver procurador para representá-la na sede do TST).
Deferido o pedido  solicitação será encaminhada ao Núcleo do TRT - meio
eletrônico  para designação de audiência ou encaminhamento a Vara.
Realizada a audiência  ata é encaminhada pelo Núcleo do TRT ao NUPEC 
submetendo-a ao Ministro Presidente ou Relator.
Homologada a conciliação na origem  haverá baixa dos autos para o órgão
de origem  cumprimento dos termos ajustados e execução, se descumprido.
MUITO OBRIGADA!
Adriana Goulart de Sena Orsini
Brasília-DF, Junho de 2013
[email protected]
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8º curso de formação inicial integração juiz giovanni olsson