CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EM TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG Brasília-DF, Junho de 2013 1 A RESOLUÇÃO 125 DO CNJ E O TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG Brasília-DF, Junho de 2013 1 Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Política Judiciária Art. 103-B, CF – Observância Art. 37 – Eficiência – Res. 70 Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Judiciário Sistema de Justiça e Responsabilidade Social Controle da atuação administrativa e financeira Poder Judiciário 1 Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça DIAGNÓSTICO ① Sociedade de Massa = Conflitos de Massa ② Empresa = ente coletivo = atuação, entendimento, descumprimento = coletivo de possíveis ações ③ Atomização do ajuizamento e fenômeno da repetição inúmeros processos com base jurídica senão igual, muito próximas. ④ Ações coletivas e processo coletivo – problemas que persistem (equívocos no ajuizamento, equiparação estatística 1 = 1, formação diferenciada para os atores processuais, estrutura da Vara para a execução coletiva, etc). ⑤ Litigantes Habituais - CNJ “100 maiores litigantes” Paradoxos do Acesso: Excesso e Anomia. Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça POLÍTICA PÚBLICA – POLÍTICA JUDICIÁRIA ① Acesso – art. 5o, XXXV, CF Jurídica Justa – Ordem ② Poder Judiciário deve oferecer além da solução adjudicada, também a solução consensual. ① Sistema de Justiça Multiportas. ② Filtro de litigiosidade (Não negativa de ACESSO) ③ Organização dos Mecanismos de Solução de Conflitos, em especial, os consensuais ④ Tratamento Adequado dos Conflitos Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça COMPROMISSOS • Consolidação da concepção de Judiciário Nacional: Federal, Trabalhista e Estadual • Padronização de estrutura, profissionalismo e impessoalidade – NÚCLEOS (Todos os ramos do Poder Judiciário) e CENTROS (Justiça Estadual e Federal) • Garantia de preservação da autonomia dos Tribunais e aproveitamento das práticas já existentes Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça COMPROMISSOS •Respeito pelas particularidades dos segmentos judiciais (Federal, Trabalho, Estadual) e peculiaridades personalizadas de cada Tribunal\Estado Federativo\Regionalização. • Nova cultura acerca da responsabilidade de o Poder Judiciário promover a solução de conflitos por meios consensuais, com idêntica legitimidade e autoridade inerente ao poder formal de prestar jurisdição coercitiva – solução adjudicada (sentença\acórdão). Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça COMPROMISSOS • Disseminar nas instituições sociais\jurídicas\políticas (cidadão, empresas, sindicatos, poder público) a ideia de que a responsabilidade de tornar a sociedade menos conflituosa é de todos. Conceito e exercício de cidadania. • Educação social quanto à responsabilidade em difundir e exercer a cultura voltada à paz social. Art. 6º, VII e VIII da Resolução 125, CNJ Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça COMPROMISSOS •Capacitação, treinamento e atualização (juízes, servidores, conciliadores, mediadores, juízes leigos) - preservação da imagem da instituição judicial - habilitação de todos os envolvidos na representação do Judiciário junto à população. •Resolução 125, CNJ – Art. 7º, V - Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – JT – Incentivo. Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça ESTRUTURAÇÃO • Viabilizar a execução da Política Judiciária dentro do interior da estrutura de cada Tribunal, levando-se em consideração particularidades de competências (Federal, Trabalho, Estadual) peculiaridades do contexto onde está inserido (Estado Federativo\Região) • Visitas e Formulário • Radiografia dos tribunais Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça ESTRUTURAÇÃO Implantação do NÚCLEO e dos CENTROS. • NÚCLEO é órgão de inteligência, gestão e coordenação para eficácia da Resolução nº 125 e se aplica a todos os ramos do Judiciário. • CENTROS são órgãos operacionais de mediação e conciliação e serviços de cidadania subordinados às diretrizes do núcleo, específicos do ramo Estadual e Federal(arts. 7º e 8º da Resolução nº 125). Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça ESTRUTURAÇÃO • Criação do NÚCLEO por meio de Resolução do Tribunal ou Ato da Presidência. • Vinculado à Presidência e\ou à Corregedoria. • Atribuições e competências claras e fixadas no art. 7º, da Resolução nº 125 e, eventualmente, em Regimento Interno do NÚCLEO. Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça Art. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras: I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução; II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; III – atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º; V – incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, ... nos métodos consensuais de solução de conflitos; Comitê Gestor Conselho Nacional De Justiça ESTRUTURAÇÃO NÚCLEO RESOLUÇÃO 125, CNJ Interlocução com o NUPEC/TST, com o CNJ e com os Tribunais entre si: planejamento, apoio, intercâmbio de práticas e experiências (seminário, visitas, fornecimento de material, incentivo a capacitação conjugada, outras). Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho - NUPEC ATO No 732/TST.GP, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 Criação do NUPEC Estimular a prática dos meios consensuais na solução, incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de resolução de litígios no âmbito do TST. Atuar na interlocução com os Núcleos de Conciliação dos TRTs. Coordenação NUPEC – Ministro Presidente do TST. Secretaria-Geral Judiciária (SEGJUD): desempenhar as atribuições do NUPEC. FUNCIONAMENTO NUPEC Arts. 2 a 7 do Ato 732/TST.GP PEDIDO DAS PARTES (por Procurador) – Formulário “Quero conciliar” DE OFÍCIO – “razoável possibilidade de solução consensual” Se for por pedido - Intima parte contrária. Se houver Interesse da parte contrária – envia ao NUPEC – Se não houver – arquivamento Audiência, em regra, na sede do TST, sob a condução do Ministro Presidente ou do Ministro Relator. Homologada a conciliação: determina-se baixa nos autos e envio para que o órgão de origem acompanhe o cumprimento, bem como proceda a execução, se for o caso. 17 Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho - NUPEC REDE DE CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO Arts. 9 a 12 do Ato 732/TST.GP Parte pode requerer ao Ministro Presidente ou Relator Audiência de Conciliação a ser realizada no TRT ou Vara de Origem (especialmente se não tiver procurador para representá-la na sede do TST). Deferido o pedido solicitação será encaminhada ao Núcleo do TRT - meio eletrônico para designação de audiência ou encaminhamento a Vara. Realizada a audiência ata é encaminhada pelo Núcleo do TRT ao NUPEC submetendo-a ao Ministro Presidente ou Relator. Homologada a conciliação na origem haverá baixa dos autos para o órgão de origem cumprimento dos termos ajustados e execução, se descumprido. MUITO OBRIGADA! Adriana Goulart de Sena Orsini Brasília-DF, Junho de 2013 [email protected] 1