O resgate da Legalidade Tributária
Fabiana Del Padre Tomé
Doutora e professora PUC/SP
O PROBLEMA:
Desprestígio da legalidade tributária
“Flexibilização” da legalidade tributária
EM NOME DE:
Proporcionalidade
Razoabilidade
Praticabilidade
“Flexibilização da legalidade”
• Seria uma exacerbação do conceito de legalidade
estrita à ideia “conservadora” de que a lei deve
conter todos os elementos reguladores da conduta.
• A teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck
implicaria impossibilidade de regular a completude
dos acontecimentos, devido ao aumento dos perigos
de grande dimensão e surgimento de novos riscos.
???
A finalidade social e a busca da justiça
podem justificar a inobservância da
legalidade???
• Podemos falar em ilícitos atípicos?
Ilícitos típicos: seriam condutas contrárias a uma regra.
Ilícitos atípicos: seriam condutas contrárias a
princípios, que fundamentam as regras.
(Manuel Atienza e Juan Ruiz Manero)
Perigo de se adotar essa corrente: qualquer signo
presuntivo de riqueza poderia ser tributado, mesmo
sem previsão legal, pois manifesta capacidade
contributiva?
Não há conteúdo sem forma.
Não há função sem estrutura.
• Estrutura e função se complementam e só podem ser
compreendidas se consideradas em seu conjunto.
• “Aceitar a função como elemento essencial do direito
não implica, contudo, a rejeição de uma visão
estrutural do direito.” (Mario Losano)
• A estabilização das expectativas normativas, como
aspecto funcional das disposições normativas, só é
possível quando se opera pela tipificação legal.
• É por meio da reserva legal que se confere segurança
jurídica aos cidadãos perante as atuações estatais.
• Estrutura normativa e a imprescindibilidade de
identificação dos elementos constituidores do
vínculo obrigacional.
X
Literalidade
Construção de sentido
Valores em jogo:
Dinamicidade X Segurança jurídica
Literalidade X Interpretação sistemática
Qual há de prevalecer???
Desprezo (“flexibilização”) da legalidade
X
Estado Democrático de Direito
OBRIGADA!
[email protected]
Download

Podemos falar em ilícitos atípicos?