O resgate da Legalidade Tributária Fabiana Del Padre Tomé Doutora e professora PUC/SP O PROBLEMA: Desprestígio da legalidade tributária “Flexibilização” da legalidade tributária EM NOME DE: Proporcionalidade Razoabilidade Praticabilidade “Flexibilização da legalidade” • Seria uma exacerbação do conceito de legalidade estrita à ideia “conservadora” de que a lei deve conter todos os elementos reguladores da conduta. • A teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck implicaria impossibilidade de regular a completude dos acontecimentos, devido ao aumento dos perigos de grande dimensão e surgimento de novos riscos. ??? A finalidade social e a busca da justiça podem justificar a inobservância da legalidade??? • Podemos falar em ilícitos atípicos? Ilícitos típicos: seriam condutas contrárias a uma regra. Ilícitos atípicos: seriam condutas contrárias a princípios, que fundamentam as regras. (Manuel Atienza e Juan Ruiz Manero) Perigo de se adotar essa corrente: qualquer signo presuntivo de riqueza poderia ser tributado, mesmo sem previsão legal, pois manifesta capacidade contributiva? Não há conteúdo sem forma. Não há função sem estrutura. • Estrutura e função se complementam e só podem ser compreendidas se consideradas em seu conjunto. • “Aceitar a função como elemento essencial do direito não implica, contudo, a rejeição de uma visão estrutural do direito.” (Mario Losano) • A estabilização das expectativas normativas, como aspecto funcional das disposições normativas, só é possível quando se opera pela tipificação legal. • É por meio da reserva legal que se confere segurança jurídica aos cidadãos perante as atuações estatais. • Estrutura normativa e a imprescindibilidade de identificação dos elementos constituidores do vínculo obrigacional. X Literalidade Construção de sentido Valores em jogo: Dinamicidade X Segurança jurídica Literalidade X Interpretação sistemática Qual há de prevalecer??? Desprezo (“flexibilização”) da legalidade X Estado Democrático de Direito OBRIGADA! [email protected]