Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político, Estado e Direitos humanos: Formulações do século XVIII - os direitos humanos apareceram estreitamente vinculados ao Estado; Vinculação - positiva e negativa ao mesmo tempo; Estado moderno - protetor e o principal adversário dos direitos humanos. Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político, Estado e Direitos humanos: Rousseau: “O problema fundamental” do Contrato Social: “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, de toda a força comum, a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça no entanto a si mesmo e continue tão livre quanto antes”. Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Direitos humanos: Estado de direito: (relação entre política e lei). Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Direitos humanos: Estado democrático de direito: Um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Participação do povo nos destinos do Estado. Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Direitos humanos: Estado democrático de direito: O termo "Estado democrático de direito" conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado Ocidental moderno – pressupõe a participação popular nos rumos do Estado.(Dallari). Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Direitos humanos: A função dos direitos de defesa dos cidadãos sob dupla perspectiva: 1–constituem, num plano jurídico-objectivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo, fundamentalmente, as ingerências destes na esfera jurídica individual; 2- implicam, num plano jurídico-subjectivo, o poder de excercer, positivamente, direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa). (Canotilho). Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Direitos humanos: Classificação: 1–Direitos de Primeira Geração – direitos públicos (direitos e garantias individuais clássicos) surgiram a partir da Magna Carta, na Inglaterra; 2 – Direitos de Segunda Geração – direitos econômicos, sociais e culturais, surgiram a partir do início do século XX. Ex. direito ao trabalho, saúde, amparo à velhice, seguridade social, educação, etc. Direitos Humanos Aspectos da Legislação - histórico e contexto político Estado e Direitos humanos: Classificação: 3 – Direitos de Terceira Geração – são os direitos de solidariedade e fraternidade, são o direito à paz, ao meio ambiente saudável, ao progresso, a autodeterminação dos povos, direitos difusos; 4 – Direitos de quarta geração – são os novos direitos, os direitos da biociência, da informática, etc.