rantir estes objetivos, no que diz respeito às minorias sexuais, foi elaborado o Estatuto da Diversidade Sexual, que
“visa promover a inclusão de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade
de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir
a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos
direitos individuais, coletivos e difusos”.
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Idosos (art. 230, CF/88, e Lei 10.741/03)
É dever da família e do Estado amparar as pessoas
idosas de forma a garantir sua dignidade, garantir o bem-estar, a participação comunitária, a vida e todos demais
direitos. Por constituírem um segmento fragilizado na sociedade, a lei atribuiu aos idosos (pessoas com idade igual
ou superior a 60 anos) proteção especial e atendimento
preferencial. Ainda, aqueles com mais de 65 anos têm direito ao transporte coletivo urbano gratuitamente.
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Pessoas com deficiência
São aquelas pessoas que, por um tempo indeterminado, possuem um impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial (visão, audição) e que as barreiras impostas pela sociedade dificultam o pleno exercício
da sua liberdade e a participação efetiva na sociedade em
igualdade de direitos com as demais pessoas. Elas possuem proteção especial sob o amparo da Lei 7.853/89 e do
Decreto Lei 6.949/09.

Igualdade racial
Regulamentado pela Lei Federal 12.288/10 (e no Rio
Grande do Sul pela Lei Estadual 13.694/11), o Estatuto da
42 UNISC - Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado/Doutorado
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