rantir estes objetivos, no que diz respeito às minorias sexuais, foi elaborado o Estatuto da Diversidade Sexual, que “visa promover a inclusão de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos”. Idosos (art. 230, CF/88, e Lei 10.741/03) É dever da família e do Estado amparar as pessoas idosas de forma a garantir sua dignidade, garantir o bem-estar, a participação comunitária, a vida e todos demais direitos. Por constituírem um segmento fragilizado na sociedade, a lei atribuiu aos idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) proteção especial e atendimento preferencial. Ainda, aqueles com mais de 65 anos têm direito ao transporte coletivo urbano gratuitamente. Pessoas com deficiência São aquelas pessoas que, por um tempo indeterminado, possuem um impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial (visão, audição) e que as barreiras impostas pela sociedade dificultam o pleno exercício da sua liberdade e a participação efetiva na sociedade em igualdade de direitos com as demais pessoas. Elas possuem proteção especial sob o amparo da Lei 7.853/89 e do Decreto Lei 6.949/09. Igualdade racial Regulamentado pela Lei Federal 12.288/10 (e no Rio Grande do Sul pela Lei Estadual 13.694/11), o Estatuto da 42 UNISC - Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado/Doutorado