Despacho n.º 30265/2008
Diário da República, 2.ª série
N.º 228 — 24 de Novembro de 2008

As faltas justificadas, inclusive as dadas
por doença, não podem originar
qualquer medida disciplinar correctiva
ou sancionatória
A prova de recuperação realizada na
sequência das três semanas de faltas
justificadas não pode ter um carácter
de avaliação, pelo que não pode
originar a retenção ou exclusão do
aluno.
A prova de recuperação têm como
único objectivo
o diagnóstico das
necessidades
de apoio para que o aluno recupere as
aprendizagens das aulas às quais faltou,
pelo que não pode ser uma prova tipo
exame.
As escolas têm adaptar de imediato os
seus regulamentos internos.
A DRE Algarve irá verificar este
procedimento.
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ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO