Despacho n.º 30265/2008 Diário da República, 2.ª série N.º 228 — 24 de Novembro de 2008 As faltas justificadas, inclusive as dadas por doença, não podem originar qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória A prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode ter um carácter de avaliação, pelo que não pode originar a retenção ou exclusão do aluno. A prova de recuperação têm como único objectivo o diagnóstico das necessidades de apoio para que o aluno recupere as aprendizagens das aulas às quais faltou, pelo que não pode ser uma prova tipo exame. As escolas têm adaptar de imediato os seus regulamentos internos. A DRE Algarve irá verificar este procedimento.