Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade Alterações ao Estatuto do Aluno Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 18º (Faltas): 1 - A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. 2 - Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. Conceito de falta: ausência a • Uma aula • Outra actividade obrigatória • Uma actividade facultativa com inscrição. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 19º (Justificação): 4 - A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. 5 - Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor de turma. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 21º (Excesso): 1 - Quando for atingido o número de faltas correspondente … ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, …, os pais ou o encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo director de turma …, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) 2 - Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 22º (Efeitos): 1 - Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno. A Escola Secundária de Valbom considera, nesta fase, que estas medidas não são adequadas aos problemas decorrentes de falta de assiduidade. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 22º (Efeitos): 2 - Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente … ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, …, deve realizar, … , uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, … . 3 vezes o nº de aulas por semana = Prova de Recuperação Exemplo: Português do 10º ano, 2 Blocos por semana, atinge 6 faltas, justificadas ou injustificadas, faz Prova de Recuperação. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 22º (Efeitos): 2 - … ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, … o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, …, deve realizar, … , uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, … . 2 vezes o nº de aulas por semana = Prova de Recuperação, se as faltas forem injustificadas. Exemplo: Português do 10º ano, 2 Blocos por semana, atinge 4 faltas injustificadas, faz Prova de Recuperação. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Prova de Recuperação: A prova de recuperação deverá ser elaborada pelo professor da disciplina, com a duração máxima de 45 minutos, com a tipologia e contexto que se considerar mais adequados. Esta primeira prova deve ser realizada nos 15 dias seguintes ao regresso do Aluno. No caso em que o Aluno não regressa, após as convocatórias previstas na legislação, o DT convoca-o para a realização da prova, com dia e hora marcados, por intermédio do Encarregado de Educação, com indicação clara da consequência da Falta à prova. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Prova de Recuperação: Se restarem menos de 15 dias para o final do período, a prova pode ser marcada antes desse final. Todo o processo é liderado pelo DT com a responsabilidade de todos os professores do conselho de turma. O resultado desta prova traduz-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado. A prova tem de ser arquivada no processo individual do aluno. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 22º (Efeitos): 3 - Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera … a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova; b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova. Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Ou seja: se não passa na prova, o Aluno pode: • Cumprir Plano de Acompanhamento Especial, seguido de nova prova; • Se na escolaridade obrigatória ou no Ensino Básico, ser retido; • Se fora da escolaridade, “chumba” disciplina(s) a que reprovou na prova. Esta al. c) destina-se, apenas, ao Secundário. à(s) Em função da consequência mais gravosa prevista para os Alunos do Ensino Secundário, a decisão que não considere o cumprimento de um Plano de Acompanhamento Especial deve ser devidamente fundamentada, com a menção obrigatória das razões pedagógicas que a sustentam e com a referência clara às vantagens da exclusão nesta fase. No Ensino Básico, a retenção que decorre deste normativo é sempre apreciada pelo Conselho Pedagógico que, logo após a avaliação do 3º período, avalia todos os dados relativos às aprendizagens concretizadas, em processo suportado em relatório próprio elaborado pelo Conselho de Turma e nos demais documentos de registo desse ano lectivo. O Conselho Pedagógico pode manter a retenção ou decidir pela transição. No que respeita aos Alunos que frequentam o 9º ano, esta apreciação ocorre antes do momento avaliativo que determina a admissão a exame. Compete ao Coordenador do Ensino Básico organizar a apreciação destes casos pelo Conselho Pedagógico, emitindo parecer que acompanha cada um dos processos Alterações ao Estatuto do Aluno • Assiduidade: faltas (novo regime) Artigo 22º (Efeitos): 4 - Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas. Porque a decisão se centra em termos estritamente administrativos, as faltas deverão passar a ser contabilizadas como justificadas, para registo estatístico da ausência, retomando-se a contagem das faltas justificadas e injustificadas, de acordo com a legislação, para efeitos de eventual nova prova. Quadro Resumo das Faltas Faltas Falta – ausência a 1 aula, 1 actividade obrigatória ou 1 facultativa com inscrição. 3 dias úteis para justificar, se ã falta não for previsível, caso em que deve ser justificada previamente. Não justifica ou o DT não aceita a justificação, este tem até 3 dias para comunicar ao EE a situação. Quando as faltas, justificadas ou injustificadas, forem iguais a 2 x os tempos lectivos semanais, o DT chama o EE à Escola para o alertar das consequências. Faltas Quando o EE não comparecer e o DT não souber porque falta o Aluno, ou considerar que o motivo para faltar não é justificável ou, ainda, quando considerar que não se encontrou uma solução que garanta o dever de frequência e de aproveitamento escolar, sempre que a gravidade o justifique, comunica o facto à CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens). A lei não distingue entre Aluno do Básico ou do Secundário, nem o que está dentro ou fora da escolaridade obrigatória. A Escola opta por não aplicar qualquer medida correctiva (de carácter disciplinar) aos casos de falta de assiduidade, nesta fase. Faltas justificadas ou injustificadas em nº igual a 3 x as aulas semanais => Prova de Recuperação. Faltas injustificadas em nº igual a 2 x as aulas semanais => Prova de Recuperação. Quadro Resumo da Prova de Recuperação Prova de Recuperação Elaborada pelo professor da disciplina, com a duração máxima de 45 minutos, com a tipologia e contexto que considerar mais adequados. Realizada nos 15 dias seguintes ao regresso do Aluno. No caso em que o Aluno não regressa, após as convocatórias previstas na legislação, o DT convoca-o para a realização da prova, com dia e hora marcados, por intermédio do Encarregado de Educação, com indicação clara da consequência da Falta à prova. Prova de Recuperação Se restarem menos de 15 dias para o final do período, a prova pode ser marcada antes desse final. Todo o processo é liderado pelo DT com a responsabilidade de todos os professores do conselho de turma. O resultado desta prova traduz-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado. A prova tem de ser arquivada no processo individual do aluno.