A noção de cidadania pressuposta nas Políticas e Leis de Distribuição de
Renda no Brasil
Ana Maria Oliveira Severiano de Assis – UFPel
Bolsista PREC/UFPEL
RESUMO
O governo federal, dos estados e dos municípios tenta por meio de leis e políticas
públicas superar a extrema pobreza do Brasil. Para isso foi criado o Plano Brasil
sem Miséria que é coordenado pela Secretaria Extraordinária para Superação da
Extrema Pobreza (SESEP), secretaria essa que é responsável pela coordenação
das ações e gestão do plano. Para ter acesso e receber os benefícios dirigidos a
população de extrema pobreza brasileira, foi necessário fazer um pareamento, um
cadastro no caso do Plano. Ou seja, para receber os benefícios é necessário ter
cadastro no Cadúnico (Cadastro único para Programas Sociais). Como marco
teórico, utiliza-se, aqui, a proposta de Justiça como Equidade de Rawls (2000).
Nesta teoria de justiça, Rawls disserta sobre os menos favorecidos - aqueles que
não foram agraciados pelos acasos do nascimento, dos dotes naturais e da sorte ao
longo da vida - a fim de que eles sejam equitativamente incluídos no processo
político de criação do consenso sobre justiça social distributiva, sugerindo que a
sociedade funcione com base em um princípio de equiparação (no caso brasileiro,
até de reparação!), ou seja, que ela arque com as despesas e custos necessários
para elevar as condições dos menos favorecidos a fim de tornar sua participação
política realmente paritária com os demais. A ideia de justiça como equidade, tem,
como pano de fundo, segundo seus estudiosos (DWORKIN, 2011), o pressuposto de
uma cidadania de “igual dignidade e respeito”, ou seja, a consideração, por todos da
sociedade, de que qualquer um de seus membros merecem um tratamento de
dignidade igual e que deve haver o empenho social para que esta igual dignidade
(em termos distributivos) seja uma realidade. Ocorre que, historicamente, segundo
Sousa (2009), o que vigora no Brasil é a construção de uma “subcidadania” ou
“cidadania de segunda classe”, em que certos grupos são tidos como dispensáveis e
deixados à margem da ação pública e da consideração social. Então, pergunta-se,
será que as atuais políticas, leis e programas de superação da miséria no Brasil são
expressão de uma visão igualitária de cidadania? Ou é apenas um paliativo
assintencialista para uma subcidadania que precisa ser acalmada, dados os índices
de violência interna, ou escondida, para manter a imagem de país emergente diante
das outras nações?
Com base neste marco teórico, a pesquisa objetiva analisar as leis e políticas
públicas de distribuição de renda no Brasil, e a concepção de cidadania e justiça
pensada para essa parcela da sociedade quando se fala da aplicação efetiva de tais
leis. O objeto de análise são as leis de assistência social no Brasil, notadamente as
de distribuição de renda, entre elas, a Lei 8742/73 – LOAS – Lei Orgânica de
Assistência Social, que instituiu o SUAS (Sistema Único de Assistência Social SUAS), o Decreto n° 7.492/ 2011, que instituiu o Plano “Brasil sem Miséria”, a Lei
N°10.836/04 (a que cria o Programa “Bolsa Família” e dá outras providências), o
Decreto Nº 7.492/11(que institui o Plano Brasil Sem Miséria), a Lei 11692/2008
(Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM), Programa
Brasil Alfabetizado, Programa Mais Educação, entre outras.
Considerando a teorização de John Rawls, pode-se analisar se o compromisso
assumido nestas leis e programas e democratizante e equitativo segundo o modelo
do liberalismo igualitário de Rawls. Com isso, fica mais nítida a que imagem o
Estado e a sociedade que se tem dessa parcela da sociedade que recebe os
benefícios – se como cidadãos ou como assistidos. A Justiça como Equidade, de
Rawls, tem a figura dos sujeitos menos desfavorecidos que necessitam de
benefícios, mas preocupando-se com as diferenças existentes dentro da sociedade.
Isso fica ainda mais claro quando elencamos todas as ações do “Brasil sem Miséria”,
pois há preocupação em atender, na medida do possível, todo o tipo de necessidade
da população menos favorecida, claro sem esquecer as diferenças existentes entre
elas. Podendo servir como exemplo o Programa Bolsa Família, onde existe uma
variação no benefício levando em conta a situação em que cada família se encontra.
Existe a preocupação do Estado com todas as diferentes pessoas que se
enquadram na imagem de menos favorecidas (Exemplos: Programa Mais Educação;
Rede Cegonha; Programa Crack, é possível vencer). Outro ponto é onde há
associação dos menos favorecidos com a dificuldade de acesso a serviços públicos.
Ponto esse, que também é a preocupação do plano “Brasil sem Miséria”, pois um
dos seus eixos principais é o de acesso a serviços públicos, que é composto de
programas e ações (Minha Casa Minha Vida; o Programa Crack, é possível vencer;
a Farmácia Popular; o Programa Mais Educação; o Programa Brasil Alfabetizado; a
Rede de Proteção Social; o Programa Brasil Sorridente; o Programa Olhar Brasil; a
Rede Cegonha e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).
O estudo ainda está em fase inicial no intuito de levantar, na teoria da justiça como
equidade, as categorias que poderão servir como avaliação da presença ou não de
uma cidadania de igual dignidade e respeito nestas leis e programas já levantados.
REFERÊNCIAS
RAWLS, J. Justiça como equidade: uma reformulação. 1. ed. São Paulo: Martins
Fontes, 2003.
_____. Uma Teoria da Justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M.R. Esteves. 3.
ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São
Paulo: Martins Fontes, 2011.
SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania. Para uma sociologia
política da Modernidade periférica. Belo Horizonte: Editora da UFMG/ Rio de
Janeiro: IUPERJ, 2009.
ALBERNAZ, Renata Ovenhausen; MARQUES, Camila Salgueiro da Purificação. Os
grupos juridicamente vulneráveis e a formação da legalidade e do judiciário
brasileiro: histórico e tendências do acesso aos direitos e à justiça no Brasil.
Revista Emancipação, v. 12, n. 1, 2012.
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ASSIS, Ana Maria Oliveira Severiano de