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Iniciação Científica
PUCRS
A posição original como elemento para construção de uma
sociedade justa em John Rawls
Matheus de Andrade Branco1, Prof. Msc. Josemar Sidinei Soares.1 (orientador)
1
Curso de Direito, UNIVALI – SC – Pesquisa desenvolvida como atividade do Grupo de Pesquisa em
Filosofia do Direito – Grupo Paidéia
Resumo
Introdução
Na obra Uma Teoria da Justiça John Rawls visualiza uma sociedade que tenha a
justiça como equidade como uma premissa básica para sua existência. Através de várias
idéias, como a do equilíbrio reflexivo, o do consenso sobreposto e o da posição original,
Rawls evidencia o modo pelo qual se deve construir e desenvolver uma sociedade para
cidadãos livres e iguais.
Utilizando-se do conceito de contrato social, John Rawls mostra como se deve efetuar
tal contrato, este acordo entre as partes para que a justiça seja feita. Neste contexto insere-se a
posição original, tema do presente trabalho, que visa identificar de que maneira esta posição
original auxilia na construção de uma sociedade justa segundo a concepção de John Rawls.
Metodologia
Para esta pesquisa, foi utilizado o método indutivo, através da pesquisa bibliográfica.
Resultados (ou Resultados e Discussão)
A posição original surge em uma sociedade de cidadãos livres e iguais, que
tenham como premissa a justiça como equidade. É necessário que a sociedade bem
organizada idealizada por Rawls, ao formular seus termos eqüitativos de cooperação social,
não se baseie em certa concepção política, filosófica, econômica ou social, nem tenha como
parâmetro características acidentais do indivíduo, como raça, cor, posição social ou sexo, que
venha de certa forma a privilegiar determinado indivíduo ou grupo social. Para tanto, é
necessário determinar um estado em que seja possível a escolha de certas condutas e de
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formulação de acordos sem que haja a interferência de uma concepção política, religiosa ou
filosófica, para que a formulação de termos eqüitativos de cooperação social possam, de fato,
estarem de acordo com a idéia de justiça em uma sociedade bem organizada de pluralismo
razoável. Este estado é denominado posição original.
A posição original faz com que o indivíduo não escolha determinado posicionamento
que venha a provocar a quebra da idéia de justiça como equidade. Para tanto, na posição
original, as partes não possuem o conhecimento de suas características próprias nem das
características da outra parte. Assim, aspectos filosóficos, econômicos, sociais e políticos de
determinada parte não interferem na escolha de um termo eqüitativo que vise a cooperação
social, já que não há como privilegiar alguma das partes, pelo fato de ambas não possuírem a
ciência de particularidades uma da outra. Este desconhecimento mútuo só existe porque as
partes se encontram no que o autor denomina como ‘véu da ignorância’.
Encontrando-se no véu da ignorância, os indivíduos vão deliberar em benefício do
bem estar social, já que não possuem, neste estado, a capacidade de diferenciar os interesses
pessoais dos coletivos. Também, devido ao desconhecimento dos aspectos pessoais de cada
indivíduo, não há como prever que posição social este indivíduo irá ocupar na sociedade,
logo, é impossível a opção por determinada decisão tendo em vista o privilégio de uma pessoa
ou de um grupo social.
Tendo em vista que não há como haver uma convivência social e logo, uma posterior
deliberação acerca de uma construção de uma teoria da justiça visando a equidade sem que
haja, no mínimo, uma estrutura básica como pano de fundo, a posição original possibilita que,
nem mesmo esta estrutura básica inicial venha a interferir na busca de termos eqüitativos em
uma sociedade bem ordenada, já que,mesmo no momento da construção desta estrutura
básica, as os indivíduos se encontram na posição original.
John Rawls pretende garantir então a construção de uma sociedade justa através da
posição original, presente desde o momento da concepção da estrutura básica até a uma
posterior formulação de concepções de justiça.
Conclusão
Conclui-se que a posição original não somente é uma idéia que tem como objetivo
possibilitar a justiça como equidade,mas sim uma peça essencial na construção de uma
concepção de justiça, visto que possibilita a escolha entre as partes sem a influência de uma
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decisão baseada em um critério que não aquele da formulação de uma sociedade justa. Sem a
posição original, não há como identificar se há de fato uma neutralidade nas escolhas, ou se
há um objetivo que não o da formulação de uma concepção de justiça que vise a equidade.
Os indivíduos, ao se encontrarem na posição original desde o momento da elaboração
da estrutura básica, não permitem que haja uma interferência de concepções pessoais que não
necessariamente levam ao ideal de justiça, e que nem mesmo haja uma interferência que
privilegie alguma das partes, pois, encontrando-se na posição original, existe o total
desconhecimento de características individuais de cada parte e, assim, somente se escolhe
baseando-se na construção de uma sociedade justa para cidadãos livres e iguais.
Referências
RAWLS, John. Legal Obligation and the Duty of Fair Play. In: FREEMAN, Samuel (Org.). John Rawls:
Collected Papers. Massachusetts: Harvard University Press, 1999.
_______. The Justification of Civil Disobedience. In: FREEMAN, Samuel (Org.). John Rawls: Collected
Papers. Massachusetts: Harvard University Press, 1999
_______. O Direito dos Povos. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_______. O liberalismo político. 2.ed. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Ática, 2000. (Série
Temas – Filosofia e Política, 73).
_______. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenira M. R. Esteves. São Paulo: Martins
Fontes, 1997.
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