Cadastro Único: um cadastro, vários programas sociais. Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social. O CADASTRO ÚNICO é a porta de entrada para os Programas Sociais do Governo Federal e Estadual. Para participar de qualquer programa é preciso estar inscrito no Cadastro. Fazer a inscrição nos Centros de Assistência Social – CRAS, é o primeiro passo para poder acessar a programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada, a Cesta Nutricional para gestantes e muito mais. Saiba agora como se cadastrar e os Programas aos quais você poderá ter acesso. 2 3 Primeiro é preciso saber que os programas atendem às famílias, dependendo de sua renda familiar per capita (por pessoa). Primeiro é preciso saber que os programas atendem às famílias, dependendo de sua renda familiar per capita (por pessoa). Nesta família, por exemplo, o rendimento da família deve ser dividido por 5. O CADASTRO ÚNICO identifica e caracteriza famílias com renda mensal para cada pessoa de até meio salário mínimo ou de 3 salários mínimos no total, neste caso leva-se em conta a renda total sem dividir pelo número de pessoas da família. 4 5 Ao se cadastrar o indivíduo cumpre uma das condições essenciais para o acesso aos programas. Para cada programa há um perfil socioeconômico e condições de acesso que habilita o cidadão a ser beneficiário direto de cada um deles. • • Bolsa Família Benefício de Prestação Continuada • • Carteira do Idoso Cestas Nutricionais para Gestantes • Atualmente, o Cadastramento dá às famílias a possibilidade de acessar os seguintes programas: • Pronatec Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI • Programa Minha Casa Minha Vida • • • • • Tarifa Social de Energia Elétrica Programa de Cisternas Assinatura de telefone com preço diferenciado Isenção de Taxas para Concursos Públicos 6 • Projovem 7 Programa Bolsa Família Lei nº 10 836 de 9 de janeiro de 2004 O Programa Bolsa Família é um Programa de Transferência de Renda criado para melhorar a vida das pessoas pobres e extremamente pobres do Brasil. Cada família recebe um cartão magnético emitido em nome do responsável pela família. Com ele a família pode receber o benefício diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, em casa lotéricas ou em estabelecimentos autorizados pela Caixa. 8 As famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício financeiro mensal e, em contrapartida, assumem o compromisso de manter as crianças e os adolescentes na escola e fazer o acompanhamento da saúde de crianças menores de 7 anos, mulheres grávidas e mães que estão. Os valores do Bolsa família variam de acordo com a renda (básico), do número filhos, da idade, de gestantes e de mulheres amamentando (variáveis). Renda familiar por pessoa Valor do repasse mensal Até R$ 70,00 De R$ 70,00 até R$ 140,00 Básico + Variáveis Variáveis 9 Benefício de Prestação Continuada - BPC Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 10 É importante lembrar que a renda familiar do idoso ou pessoa com deficiência deve ser inferior a do salário mínimo por pessoa. 11 O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet: A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. www.previdenciasocial.gov.br ATENÇÃO: Para ter acesso ao BPC não é preciso IMPORTANTE: O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13o pagamento. 12 intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do inss mais próxima de sua residência e solicitar o benefício, sem custos. 13 Carteira do Idoso Lei nº 10.771 A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários. Caso o idoso já tenha seus dados no CADASTRO ÚNICO, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também. Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS irá solicitar a carteira por meio do SuasWeb. 14 15 Cestas nutricionais para gestantes É um Programa de Complementação Alimentar de Gestantes em Situação de pobreza e Insegurança Alimentar, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades). O Governo do Estado investe cada vez mais em ações que beneficiam gestantes da capital e do interior, com o objetivo de diminuir o índice de mortalidade infantil em Alagoas. Além de combater as carências nutricionais das gestantes alagoanas, através da complementação alimentar, ele garante a assiduidade às consultas pré-natais e a inserção da gestante nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). 16 17 Tarifa Social de Energia Elétrica Lei nº 12.2012 de 20 de janeiro de 2010 A Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as casas classificadas como Residencial de Baixa Renda. Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: • Estar inscrita no CADASTRO ÚNICO, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; • Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); 18 19 Os consumidores de baixa renda com consumo maior que 65 quilowatts/ hora (kWh) e menor que 80 kWh têm de se inscrever no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas. Faixa de consumo mensal 20 Percentual de desconto Até 30 kWh 65% Entre 31 kWh e 100 kWh 40% Entre 101 kWh e 220 kWh 10% Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na sua cidade. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora de energia para comprovar o cadastramento. As famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CADASTRO ÚNICO com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês. 21 Telefone Social É um programa que dá acesso a assinatura de telefone com preço para os cerca de 22 milhões de famílias de baixa renda inscritas no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal. O preço - descontados os impostos – é de R$ 9,50 mensais pós-pagos, mas com direito a uma franquia de 90 minutos em chamadas locais para fixo. Para além desse limite, os usuários poderão realizar ligações adquirindo créditos pré-pagos. 22 23 PRONATEC O PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - é uma iniciativa do Governo Federal que visa ampliar a oferta de vagas na educação profissional brasileira e melhorar as condições de inserção no mundo do trabalho. O pré-requisito para participação no PRONATEC/Brasil Sem Miséria é ter entre 16 e 59 anos e estar cadastrado no CADÚNICO, mesmo que o candidato não seja beneficiário do Programa Bolsa Família. Qualquer membro da família cadastrada poderá se matricular nos cursos, não havendo limite por família. 24 Brasil sem miséria Lei nº 12513 de 26 de outubro de 2011 O PRONATEC Brasil sem Miséria oferta cursos gratuitos de qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho aos beneficiários do Programa Bolsa Família. 25 Ainda que todos os cadastrados atendam aos critérios, será dada prioridade aos cadastrados em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa de até R$ 70,00). A matrícula dos beneficiários do Programa Bolsa Família nos cursos NÃO implicará a perda do benefício. A perda do benefício ocorrerá apenas nos casos em que o aumento da renda familiar ultrapasse o limite de meio salário mínimo per capita. Se a renda familiar não for superior a R$ 140,00 por pessoa, a família continua no Programa. Mesmo que haja elevação da renda acima desse patamar (de R$ 140,00 per capita), a regra de permanência do Programa garante que não haja o imediato cancelamento do benefício. 26 Os cursos do PRONATEC serão custeados pelo Governo Federal e disponibilizados inicialmente pelas seguintes Unidades Ofertantes: Federais de Ciência • Institutos e Tecnologia (IFs); Nacional de Aprendizagem • ServiçoIndustrial (SENAI) e; Nacional de Aprendizagem • ServiçoComercial (SENAC). Os cursos do PRONATEC são custeados integralmente pelo Governo Federal junto às Unidades Ofertantes, sendo gratuitos para os beneficiários. Além da gratuidade da mensalidade, o Programa também arca com uma ajuda de custo para os seguintes itens: • Transporte • Alimentação • Material didático 27 Minha Casa Minha Vida O Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado para diminuir a falta de casas para os brasileiros, chamada de déficit de moradia ou déficit habitacional. Com o programa, a população vai ter ainda mais acesso à casa própria, e serão gerados mais empregos e renda para os brasileiros, pois o investimento na construção civil vai aumentar. 28 As famílias de baixa renda devem comprovar, através do CADASTRO ÚNICO, a composição da renda familiar e participar do Programa Minha casa Minha Vida na faixa de financiamento para famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos. 29 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Para se beneficiarem, as famílias devem estar inscritas no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. 30 31 Programa Nacional de Inclusão de jovens PROJOVEM Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008 O PROJOVEM é destinado aos jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, a ser desenvolvido por meio das seguintes modalidades: I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional; III - elevar a escolaridade dos jovens do campo e da cidade, visando a conclusão do ensino fundamental, integrado à qualificação social e profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias; e 1) Projovem Adolescente: direcionado a jovens entre 15 e 17 anos. 2) Projovem Urbano: direcionado a jovens entre 18 e 29 anos. 3) Projovem Campo – Saberes da Terra: direcionado a jovens entre 18 e 29 anos. IV - preparar o jovem para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas geradoras de renda. 4) Projovem Trabalhador: direcionado a jovens entre 18 e 29 anos. 32 33 Isenção de taxas para concursos públicos Inscritos no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais (CADÚNICO) podem solicitar isenção na taxa de inscrição de concurso público federal – órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo. Decreto Nº 6.593 de 2 de outubro de 2008 IMPORTANTE: Caso o interessado pertença a uma família de baixa renda e ainda não esteja inscrito no CADASTRO ÚNICO ou, se mesmo cadastrado, não souber o número do NIS, poderá procurar o órgão responsável pela Gestão do CADASTRO ÚNICO/Bolsa Família do município. 34 Qualquer candidato integrante de família de baixa renda, inscrita no CADASTRO ÚNICO, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, pode solicitar a isenção da taxa de inscrição. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CADÚNICO – e a declaração de que pertence a uma família de baixa renda. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações. 35 Programa de cisternas Calhas A cisterna é uma tecnologia popular para a captação de água da chuva, onde a água que escorre do telhado da casa é captada pelas calhas e cai direto na cisterna, onde é armazenada. o sistema de armazenamento por cisterna representa uma solução de acesso à água para a população rural de baixa renda. Além da melhoria na qualidade da água consumida, a cisterna reduz o aparecimento de doenças em adultos e crianças. Para se beneficiarem, as famílias devem estar inscritas no CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. 36 37 Para fazer a inscrição no CADASTRO a pessoa deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS mais próximo de sua residência , levando toda a documentação que dispõe, em especial o CPF, RG, Certidões de Nascimento. 38 39 SEADES 40