Dívida Pública – A verdade sobre os números da Previdência Social e Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (FUNPRESP) IX Congresso Estadual (CONSINTSPREV/MG) 25 de maio de 2012 CRISE GLOBAL DA DÍVIDA Destruição dos serviços públicos para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos Grécia Portugal Irlanda Inglaterra França Espanha A CRISE GLOBAL E OS FUNDOS DE PENSÃO - Ativos considerados como “super seguros” viram pó da noite para o dia; - Bancos repletos de “ativos tóxicos” (micos), à espera de serem adquiridos por governos e fundos de pensão; - Nos Estados Unidos, desde 2008 milhões de trabalhadores perderam suas economias. - Na Europa, até a OCDE já advertiu sobre o grave risco da queda nas Bolsas e dano ao Fundos de Pensão. Previdência é sinônimo de segurança. Como podemos colocar nosso futuro em “aplicações de RISCO”? NO BRASIL, O GOVERNO NÃO ADMITE CRISE DA DÍVIDA, MAS... O discurso falacioso é o mesmo da Europa: “NÃO HÁ RECURSOS PARA AS APOSENTADORIAS” “O ROMBO DA PREVIDÊNCIA É CRESCENTE” “OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS VILÕES DAS CONTAS PÚBLICAS” “É NECESSÁRIO REDUZIR AS APOSENTADORIAS” SERÁ VERDADE? ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Executado em 2011 Total: R$ 1,571 trilhão Nota: Inclui o “refinanciamento” ou “rolagem”, pois a CPI da Dívida identificou que parte relevante dos juros é contabilizada como tal. ALVO DO FUNPRESP Fonte: SIAFI Banco de Dados Access p/ download (execução do Orçamento da União) – Disponível em http://www.camara. gov.br/internet/orca ment/bd/exe2011m db.EXE. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida Quem é o verdadeiro vilão das contas públicas? R$ 708 bilhões (17% do PIB) Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados (R$ milhões) Juros e Amortizações da Dívida Previdência e Assistência Social Pessoal e Encargos Sociais Saúde e Saneamento Educação e Cultura Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida OS GASTOS COM PESSOAL ESTÃO AUMENTANDO? Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento A FALÁCIA DO DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (RPPS) - Histórico desvio de recursos para obras - Após a Constituição de 1988, servidores celetistas passaram para o regime estatutário, e o INSS não repassou ao RPPS as contribuições passadas - Em 2011, o número de servidores ativos do Poder Executivo ainda era menor que em 1991 !!! SE APROVEITAM DO DESMONTE NEOLIBERAL DO ESTADO PARA AINDA DIZEREM QUE A RELAÇÃO ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS É MUITO BAIXA !!! ATÉ OS QUE ALEGAM O FALACIOSO “DÉFICIT” CONFESSAM QUE ELE ESTÁ CAINDO Fonte: Relatório do Senador José Pimentel (PT/CE) ao PLC 2/2012, págs 11 e 12 QUAL É, ENTÃO, A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DA FUNPRESP? - ATENDER AO FMI, que representa os interesses do setor financeiro - Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob a modalidade "contribuição definida", na qual o governo se livra de garantir as aposentadorias, para pagar mais da questionável dívida pública - Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO - Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros, que administram os recursos, e RISCO TOTAL AOS SERVIDORES CARTAS DE INTENÇÃO DE LULA AO FMI "A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a aposentadoria complementar para o setor público (PL9) continua entra as prioridades do governo e fará parte das reformas da previdência” (28/2/2003) "A legislação para os fundos de previdência complementar do setor público foi incorporada na própria reforma da previdência. Prevemos que a reforma estará concluída no final do ano, quando encaminharemos a legislação para a criação dos referidos fundos dos servidores civis, como estipulado no parâmetro estrutural acordado no começo deste ano". (20/8/2003) A quem interessa a FUNPRESP? Jornal Valor Econômico, 28/2/2012 “O governo Dilma Rousseff recebeu ontem um aliado de peso numa das mais sensíveis votações no Congresso neste ano. O departamento econômico do Itaú Unibanco, o maior banco privado do Brasil, divulgou nota defendendo a aprovação do projeto que reforma a previdência dos servidores federais. A nota é assinada pelo economista Maurício Oreng, da equipe liderada por Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central (BC).” Receitas dos Planos de Previdência Privada (R$ bilhões) Fonte: FENAPREVI - Mercado de Planos de Caráter Previdenciário - Dados Estatísticos Dezembro/2011 – pág 33 DISPOSITIVOS DA FUNPRESP Lei nº 12.618, de 30/4/2012 O PLC 2/2012 (PL 1992/2007) Limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente de R$ 3.916,20) para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de vigência do regime de previdência complementar (até 180 dias após a publicação da Lei) Para ganhar mais, os servidores terão de contribuir para Fundo de Pensão: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP - Exe, Leg e Jud) ARGUMENTOS DO GOVERNO: “Isto não atinge os atuais servidores” “Grande parte dos servidores ganham menos que R$ 3.916,20, e por isso não serão afetados” PORÉM: - Assim, o governo confessa implicitamente que a FUNPRESP é ruim; O teto do INSS vem caindo nas últimas décadas (de 20 para 6 salários mínimos); - Os atuais servidores podem ser induzidos a optar pela FUNPRESP INDUÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES PARA OPTAREM PELO FUNPRESP: - Garantia de “benefício especial” (de acordo com o tempo de contribuição já ocorrido até o momento) Constantes quebras de paridade, induzindo os servidores a pensarem que somente terão direito a uma aposentadoria digna se aderirem à FUNPRESP - - A FUNPRESP acarretará um aumento no falacioso “déficit” da previdência dos servidores, e isso certamente será usado como justificativa para novas reformas IRRESPONSABILIDADE FISCAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007 “Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto negativo nas contas públicas no curto prazo, na medida em que o governo deixará de receber a contribuição sobre a parcela da remuneração do servidor entrante que ultrapassar o teto, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas individuais para os servidores.” O próprio governo admite que o FUNPRESP causará prejuízo às contas públicas - RISCO TOTAL PARA OS SERVIDORES - RISCO ZERO PARA O GOVERNO E O SETOR FINANCEIRO Art. 12. Os planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar... § 2º ...o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PODE SE TORNAR EXCESSIVA, ENQUANTO A CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO É LIMITADA A 8,5% Art. 16, § 2º - “A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.” § 3º - “A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).” ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE FORMA IMPREVISÍVEL •TAXA DE ADMINISTRAÇÃO •Contratação de • Auditoria Externa • Empresas especializadas em estudos atuariais • Assessoria ou Consultoria Técnica e Financeira • Garantidores das reservas técnicas, custódia de títulos e valores mobiliários • Serviços de análise de concessão de benefícios, folha de pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro dos segurados e beneficiários, além de outros serviços necessários para gestão do regime ou dos recursos A QUE PREÇO? ILUSÃO: FUNPRESPs (Exe, Leg e Jud) administrarão por conta própria os recursos. A administração será feita pelos BANCOS: Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § 2º As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. INSEGURANÇA TOTAL PARA OS SERVIDORES INDEFINIÇÃO QUANTO À FORMA DE CONCESSÃO, CÁLCULO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios ... Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. RESOLUÇÃO Nº 26 DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Permite que o patrocinador fique com parte do superávit dos fundos de pensão Já significou a retirada de bilhões de reais da PREVI, para o lucro do Banco do Brasil Evidência de que eventuais lucros dos fundos de pensão podem ser desviados para pagar a dívida pública ARGUMENTO DO GOVERNO: A RESOLUÇÃO 26 NÃO SE APLICA À FUNPRESP Porém, basta uma mera norma infra-legal para estender tal resolução à FUNPRESP DENUNCIEM OS DEPUTADOS DE MG QUE VOTARAM A FAVOR DO PL 1992/2007 – 28/2/2012 PARTIDO PARLAMENTAR PARTIDO PARLAMENTAR DEM Lael Varella PP Toninho Pinheiro PCdoB Jô Moraes PR Aelton Freitas PHS José Humberto PR Aracely de Paula PMDB João Magalhães PR Bernardo Santana de Vasconcellos PMDB Paulo Piau PRB George Hilton PMDB Saraiva Felipe PSB Júlio Delgado PP Dimas Fabiano PSD Diego Andrade PP Márcio Reinaldo Moreira PSD Geraldo Thadeu PP Renzo Braz PSD Marcos Montes DENUNCIEM OS DEPUTADOS DE MG QUE VOTARAM A FAVOR DO PL 1992/2007 – 28/2/2012 PARTIDO PARLAMENTAR PARTIDO PARLAMENTAR PSD Walter Tosta PT Gabriel Guimarães PSDB Bonifácio de Andrada PT Leonardo Monteiro PSDB Domingos Sávio PT Miguel Corrêa PSDB Eduardo Azeredo PT Odair Cunha PSDB Eduardo Barbosa PT Padre João PSDB Marcus Pestana PT Reginaldo Lopes PSDB Paulo Abi-Ackel PTdoB Luis Tibé PSDB Rodrigo de Castro PV Antônio Roberto PSL Dr. Grilo PV Fábio Ramalho UM MÊS DEPOIS, O PLC 2/2012 FOI APROVADO NO SENADO, EM TROCA DE EMENDAS PARLAMENTARES (R$ 2,5 MILHÕES PARA CADA PARLAMENTAR DA BASE ALIADA) A LUTA CONTINUA: - Importância da continuidade da mobilização - Denunciar a política econômica que sempre beneficia o setor financeiro - Luta pela Auditoria da Dívida, para mostrar todas as ilegitimidades do endividamento, cujo pagamento leva a essas perdas sucessivas de direitos - Núcleo de MG da Auditoria da Dívida DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento aos direitos humanos De onde veio toda essa dívida pública? Quanto tomamos emprestado e quanto já pagamos? O que realmente devemos? Quem contraiu tantos empréstimos? Onde foram aplicados os recursos? Quem se beneficiou desse endividamento? Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais nesse processo? Somente a AUDITORIA responderá essas questões AUDITORIA DA DÍVIDA Prevista na Constituição Federal de 1988 Plebiscito popular ano 2000: mais de seis milhões de votos AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA www.auditoriacidada.org.br 2009/2010 - CPI da Dívida Pública Passo importante, mas ainda não significa o cumprimento da Constituição EQUADOR – Lição de Soberania Comissão de Auditoria Oficial criada por Decreto Em 2009: Proposta Soberana de reconhecimento de no máximo 30% da dívida externa representada pelos Bônus 2012 e 2030 95 % dos detentores aceitaram a proposta equatoriana, o que significou anulação de 70% dessa dívida com os bancos privados internacionais Economia de US$ 7,7 bilhões nos próximos 20 anos Aumento gastos sociais, principalmente Saúde e Educação CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do Dep. Ivan Valente (PSOL/SP) Concluída em 11 de maio de 2010 Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública federal externa e interna, da dívida dos Estados e Municípios Momento atual: investigações do Ministério Público NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35. CONCLUSÃO Crise escancarou o privilégio do setor financeiro e a usurpação do instrumento do endividamento público Nações submissas aos interesses do “Mercado” Grandes somas de recursos públicos transferidos para setor financeiro Consequências: DECADÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, Sacrifício Social, Exclusão e Violência REPÚDIO À FUNPRESP AUDITORIA DA DÍVIDA COM PARTICIPAÇÃO CIDADÃ RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS www.auditoriacidada.org.br