ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1722 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05 de fevereiro de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por CLAUDIA VASCONCELLOS CLAUDIA LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, VASCONCELLOS DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC LEMES:5885050 SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2015.02.04 11:04:14 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.16/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 196328-86.2014.8.09.0000(201491963280) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : ODILON WALTER DOS SANTOS ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 5A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G DECISAO OU DESPACHO: "DEFIRO O PEDIDO DE F. 858 E, DE CONSEQUêNCIA, PRORROGO, POR DEZ (10) DIAS, O PRAZO CONCEDIDO PARA ATENDIMENTO DA DECI SãO DE F. 857. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 473325-29.2014.8.09.0000(201494733250) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : ISABELLA LIMA GUIMARAES E SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "OUTROSSIM, EM DECORRêNCIA DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE DO GO VERNADOR DO ESTADO DE GOIáS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA, AFASTA-SE A COMPETêNCIA DESTA CORTE ESPECIAL E, COMO MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, DIANTE DA EXISTêNCIA DE AUTORIDADE COATORA REMANESCENTE (SECRETáRIO DA EDUCAçãO DO ESTADO DE GOIáS), DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A UMA DAS CâMARAS CíVEIS, NOS TERMOS DO ART.14, I, "B" DO RITJGO.INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA." 3 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 464189-08.2014.8.09.0000(201494641895) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : RICARDO GARCIA COUTO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL...) DE INICIO, FOI DETERMINADA A EMENDA à INI CIAL. AUSENTE A SúPLICA DE CONCESSãO LIMINAR, NECESSáRIO O PROCESSAMENTO DO MANDADO DE INJUNçãO EM SEUS TERMOS. NOTIFI QUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA, QUERENDO, PRESTAR AS IN FORMAçOES NECESSáRIAS,NO PRAZO LEGAL.PARA OS FINS DO ART.7°, II, DA LEI N° 12.016/2009, APLICADA POR ANALOGIA, INTIME-SE, PESSOALMENTE, OS REPRESENTANTES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIáS E DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO, OBSERVANDO-SE A LOTA çãO DE CADA IMPETRANTE. TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINALADO, DêSE VISTA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA.INTIMEM-SE.GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015.(A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMESRELATOR." 4 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 287121-71.2014.8.09.0000(201492871214) COMARCA : PLANALTINA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR REQUERENTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE GOIAS ADV(S) : HENRIQUE TIBURCIO PENA MILENE BATISTA RODRIGUES ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA REQUERIDO(S) : CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE PLANALTINA E OUTRO(S) ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA,LEVO AO CONHECIMENTO DO(S)IMPETRAN TE(S) QUE OS AUTOS EM EPíGRAFE SE ENCONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) RECOLHIDA(S) 01 A(S) GUIA(S) DE LOCOMOçãO (õES) DO OFICIAL DE JUSTIçA,CONFORME PROVIMENTO N° 004/2009. DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, NO PRA ZO LEGAL. INTIMAçãO àS PARTES DE N° 16/2015.O REFERIDO é VER DADE E DOU Fé. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015.(A) MáRCIA BEA TRIZ M. MACHADO - SECRETáRIA DO PLENáRIO E CORTE ESPECIAL." 5 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 10611-64.2015.8.09.0000(201590106113) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REQUERENTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSA ADV(S) : LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES 1 REQUERIDO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 2 REQUERIDO(S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL...)ISTO POSTO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA CUM PRIR INTEGRALMENTE A DECISãO D FLS.51/52. PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA DE LIMINAR INDEFERIMENTO POR INéPCIA DA PEçA VESTIBULAR (ART.4°, DA LEI 9.868/99). GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEMBARGADOR JOãO WALDECK FéLIX DE SOUSA - RE LATOR." 6 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 469032-16.2014.8.09.0000(201494690322) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO AIR RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO(S) : LIZODOMI LUIZA VAZ ADV(S) : FABIO ANDRESA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL...) EM SUMA, AFORA AS QUESTõES MERITóRIAS E DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAçãO QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISãO QUE LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NãO RESTOU PROVADA A ALEGADA LE SãO à SAúDE E à ECONOMIA PúBLICAS. POR TODO O EXPOSTO E ACO LHENDO A PROMOçãO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO. Dê-SE IME DIATA CIêNCIA DESTA DECISãO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEM BARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 7 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 478985-04.2014.8.09.0000(201494789850) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS - IPAS ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA CAROLINE ANGELICA RESENDE IGOR XAVIER HOMAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 REQUERIDO(S) : FATIMA SEBBA SAHIUM ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME DANIELLE ESPINDULA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL...) EM SUMA, AFORA AS QUESTõES MERITóRIAS E DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAçãO QUE PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE, DEVE SER MANTIDA A DECISãO QUE LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NãO RESTOU PROVADA A ALEGADA LE SãO à SAúDE E à ECONOMIA PúBLICAS. POR TODO O EXPOSTO E ACO LHENDO A PROMOçãO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO. Dê-SE IME DIATA CIêNCIA DESTA DECISãO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEM BARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 56º Concurso para Juiz Substituto Resultado da Avaliação dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência A Comissão Multiprofissional do 56º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que foram enquadrados como Pessoas com Deficiência, PCD para os fins do concurso: Nº CANDIDADO RESULTADO 01 Alexandre Aprigio do Prado Enquadra como PCD 02 Amanda Guedis Pereira Enquadra como PCD 03 Ana Carolina Perilo Reis Coutinho Enquadra como PCD 04 Andrey Franchini Tornatore Enquadra como PCD 05 Antonio Jose de Souza Enquadra como PCD 06 Antonio Luiz Vinhal Fonseca Enquadra como PCD 07 Bruno Silveira Noboa Enquadra como PCD 08 Camila Verissimo Camargo Enquadra como PCD 09 Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Enquadra como PCD 10 Cleiton Alexandre Carvalho Enquadra como PCD 11 Danilo de Paula e Silva Enquadra como PCD 12 Deroci da Silva e Silva Enquadra como PCD 13 Edmilson Wesley Franco Enquadra como PCD 14 Euripedes da Silva Campos Enquadra como PCD 15 Fabio de Carvalho Enquadra como PCD 16 Gilson Vaz Pereira Enquadra como PCD 17 José Eduardo Garrido Gomes Enquadra como PCD 18 Josue Pereira dos Santos Enquadra como PCD 19 Juliana dos Reis Enquadra como PCD 20 Juliana Rosa Chaves Pereira Enquadra como PCD 21 Leandro de Almeida Cambraia Enquadra como PCD 22 Lilian Licia de Souza Caetano Enquadra como PCD 23 Marcelo Borges Amaral Enquadra como PCD 24 Marco Aurelio Alves Chaves Enquadra como PCD 25 Maria Divina de Souza Enquadra como PCD DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 26 Mayara Valadares Silva Enquadra como PCD 27 Nathalia Leao Santos Oliveira Enquadra como PCD 28 Paulo Roberto Resende Boaventura Enquadra como PCD 29 Pedro Henrique Silva Barbosa Enquadra como PCD 30 Rodrigo Borandi Otte Enquadra como PCD 31 Rodrigo Sales dos Santos Enquadra como PCD 32 Romeu Barbosa Rezende Enquadra como PCD 33 Sandra Guerra Mesquita Enquadra como PCD 34 Sebastiana Josefa de Oliveira Enquadra como PCD 35 Tiago Henrique Grigorini Enquadra como PCD 36 Vanessa Alves Monteiro Enquadra como PCD 37 Vinicius Araujo Cedraz Enquadra como PCD 38 Vinicius Melo Costa Enquadra como PCD 39 William de Jesus Santos Enquadra como PCD Goiânia, 02 de fevereiro de 2015. EQUIPE MULTIPROFISSIONAL: Desembargador Leandro Crispim - Presidente – Membro da Comissão do Concurso; Desembargadora Elizabeth Maria da Silva - Membro da Comissão de Seleção e Treinamento; Dr. Fabrício Antônio Almeida de Brito - Representante da OAB/GO; Dr. Antônio Nery da Silva Junior - Médico Perito da Junta Médica do Tribunal; Dra. Karla Ilha Tristão - Médica Perita da Junta Médica do Tribunal; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 7 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 8 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 9 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 10 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 376083-07.2013.8.09.0000(201393760830) PROCESSO : 376083-07.2013.8.09.0000(201393760830) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO EDUARDO ARRUDA ALVIM LISA FABIANA BARROS FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 368659-45.2012.8.09.0000(201293686590) PROCESSO : 368659-45.2012.8.09.0000(201293686590) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE NELTO LARGARES DAS MERCES ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA ROBERTA DA FONSECA CORTES DINIZ EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 448538-04.2012.8.09.0000(201294485385) PROCESSO : 448538-04.2012.8.09.0000(201294485385) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) GOIAS CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : BRUNO BATISTA ROSA LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 10582-48.2014.8.09.0000(201490105824) PROCESSO : 10582-48.2014.8.09.0000(201490105824) COMARCA DE : MINEIROS 1 RECORRENTE(S) LUCIENE DE SOUZA BERNARDO E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO CEZAR GOMES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 36711-90.2014.8.09.0000(201490367110) PROCESSO : 36711-90.2014.8.09.0000(201490367110) COMARCA DE : VIANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO VINICIUS RENNER SILVA VILDOMAR RODRIGUES RICARDO TEODORO SOUZA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CIVEL N. 194434-92.2009.8.09.0051(200991944348) PROCESSO : 194434-92.2009.8.09.0051(200991944348) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PINHEIRO E POTIGUAR S/C E OUTRO(S) ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR CARLOS BARTA SIMON FONSECA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 INTERES.(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO EDSON SOARES DE SOUZA LIMA 7 - APELACAO CIVEL N. 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROCESSO : 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904) COMARCA DE : CORUMBAIBA 1 RECORRENTE(S) SERGIO ALVES BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA THIAGO SANTOS RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 LITPAS(S) ANA LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO 8 - APELACAO CIVEL N. 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904) PROCESSO : 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904) COMARCA DE : CORUMBAIBA 1 RECORRENTE(S) ROMARIO VIEIRA DA ROCHA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA THIAGO SANTOS RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 LITPAS(S) ANA LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 221787-05.2012.8.09.0051(201292217871) PROCESSO : 221787-05.2012.8.09.0051(201292217871) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL N. 231246-81.2011.8.09.0175(201192312465) PROCESSO : 231246-81.2011.8.09.0175(201192312465) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WILLIAN SEICHAS DA SILVA BARBOSA ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA DIEGO RODRIGUES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL N. 512280-40.2007.8.09.0109(200795122802) PROCESSO : 512280-40.2007.8.09.0109(200795122802) COMARCA DE : MOSSAMEDES 1 RECORRENTE(S) PEDRO JOAQUIM DE MATTOS BIZOTTO ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI ROMERO FERRAZ FILHO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL N. 212755-78.2009.8.09.0051(201390775755) PROCESSO : 212755-78.2009.8.09.0051(201390775755) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SERGIO DANTAS DA SILVA FILHO ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL N. 259333-40.2010.8.09.0124(201092593330) PROCESSO : 259333-40.2010.8.09.0124(201092593330) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) AMAURI RIBEIRO ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO FERNANDO ROSA PACIFICO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 234250-70.2010.8.09.0011(201092342508) PROCESSO : 234250-70.2010.8.09.0011(201092342508) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CLEOMAR DE CARVALHO SILVA ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 6 - APELACAO CRIMINAL N. 369031-28.2008.8.09.0034(201393476791) PROCESSO : 369031-28.2008.8.09.0034(201393476791) COMARCA DE : CORUMBA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) DIOGENES MAGALEY BARBOSA ADV(S) : RAIMUNDO ALVES MAGALHAES VALDIVINO CLARINDO LIMA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL N. 148910-83.2012.8.09.0175(201291489100) PROCESSO : 148910-83.2012.8.09.0175(201291489100) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CESAR AUGUSTO SERONNI ADV(S) : FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD MARIA ELIZETE DE AZEVEDO FAYAD VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ANTONIO DE PADUA SERONNI E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : LUCIANE BORGES MARIA LUIZA POVOA CRUZ JOSE BEZERRA COSTA 8 - APELACAO CRIMINAL N. 324777-80.2012.8.09.0049(201293247774) PROCESSO : 324777-80.2012.8.09.0049(201293247774) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) RENATO QUINTINO DE ANDRADE ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA INIS MOREIRA DAMACENO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL N. 449656-43.2010.8.09.0175(201094496561) PROCESSO : 449656-43.2010.8.09.0175(201094496561) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WILTON CELSO PINTO ADV(S) : LENIO CESAR GODINHO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL N. 385759-76.2011.8.09.0152(201193857597) PROCESSO : 385759-76.2011.8.09.0152(201193857597) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) WESLEY FRANCISCO DE MOURA ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL N. 386747-09.2007.8.09.0065(200793867479) PROCESSO : 386747-09.2007.8.09.0065(200793867479) COMARCA DE : GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA SABINO DE OLIVEIRA ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR THOMAZ RICARDO LOPES DO VALLE DE BRITTO RA DIVINO ANTONIO DE DEUS REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL N. 263859-70.2013.8.09.0051(201392638593) PROCESSO : 263859-70.2013.8.09.0051(201392638593) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUCAS MAK LELRY DA SILVA FERREIRA ADV(S) : GENESIS WILLIAM FERREIRA EDNA PEREIRA DE FARIA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL N. 34375-75.2013.8.09.0024(201390343758) PROCESSO : 34375-75.2013.8.09.0024(201390343758) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) MARCO VINICIOS TEODORO DA CRUZ ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA NELSON BORGES DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 14 - APELACAO CRIMINAL N. 119986-26.2013.8.09.0014(201391199863) PROCESSO : 119986-26.2013.8.09.0014(201391199863) COMARCA DE : ARAGARCAS 1 RECORRENTE(S) ELIZALDO VIEIRA DE SOUSA ADV(S) : ROGERIO NOBREGA DA SILVA, 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL N. 378474-89.2013.8.09.0175(201393784747) PROCESSO : 378474-89.2013.8.09.0175(201393784747) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO PAULO FERREIRA DA COSTA ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL N. 495399-42.2011.8.09.0175(201194953999) PROCESSO : 495399-42.2011.8.09.0175(201194953999) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JAMES SANTOS ANDRADE ADV(S) : RIVER FAUSTO MARQUES GABRIEL MARTINS DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL N. 139034-70.2013.8.09.0175(201391390342) PROCESSO : 139034-70.2013.8.09.0175(201391390342) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL N. 218570-40.2013.8.09.0011(201392185700) PROCESSO : 218570-40.2013.8.09.0011(201392185700) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VALMIR FERRREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO HELENA MARIA DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL N. 394807-24.2009.8.09.0154(200993948073) PROCESSO : 394807-24.2009.8.09.0154(200993948073) COMARCA DE : URUANA 1 RECORRENTE(S) DIVINO MARTINS DE ANDRADE ADV(S) : JORGE NUNES DE BARROS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 20 - APELACAO CRIMINAL N. 203856-35.2010.8.09.0123(201092038566) PROCESSO : 203856-35.2010.8.09.0123(201092038566) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) LEONEL RIBEIRO NICLITES ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL N. 106203-66.2013.8.09.0175(201391062035) PROCESSO : 106203-66.2013.8.09.0175(201391062035) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAFAEL JESUS COELHO BORGES ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 22 - APELACAO CRIMINAL N. 243960-44.2003.8.09.0049(200392439603) PROCESSO : 243960-44.2003.8.09.0049(200392439603) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) JOZIEL DELMONDES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL N. 116070-83.2013.8.09.0175(201391160703) PROCESSO : 116070-83.2013.8.09.0175(201391160703) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) KELVY RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ROSA MARIA SOUZA VAZ GILBERTO ORTIZ DA CRUZ 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 24 - APELACAO CRIMINAL N. 148841-17.2013.8.09.0175(201391488415) PROCESSO : 148841-17.2013.8.09.0175(201391488415) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MANOEL ALVES DE JESUS ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT LARISSA XAVIER DE LIMA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 25 - APELACAO CRIMINAL N. 492203-49.2011.8.09.0180(201194922031) PROCESSO : 492203-49.2011.8.09.0180(201194922031) COMARCA DE : CACHOEIRA DOURADA 1 RECORRENTE(S) JOSE ERIBERTO SILVA NEVES E OUTRO(S) ADV(S) : ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 26 - APELACAO CRIMINAL N. 33587-13.2013.8.09.0040(201390335879) PROCESSO : 33587-13.2013.8.09.0040(201390335879) COMARCA DE : EDEIA 1 RECORRENTE(S) SAYMON LEANDRO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY RENATO LEANDRO FELIPE 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 27 - APELACAO CRIMINAL N. 476532-08.2011.8.09.0011(201194765327) PROCESSO : 476532-08.2011.8.09.0011(201194765327) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VIRGILIO ARAUJO SILVA ADV(S) : JOAO MENDES DE REZENDE 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 28 - APELACAO CRIMINAL N. 330698-93.2013.8.09.0175(201393306985) PROCESSO : 330698-93.2013.8.09.0175(201393306985) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WESLLEY BARROS DA SILVA ADV(S) : MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO ACILINO DE ALMEIDA NETO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 29 - APELACAO CRIMINAL N. 118351-02.2013.8.09.0049(201391183517) PROCESSO : 118351-02.2013.8.09.0049(201391183517) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) ADEMILTON DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL RODOLPHO ALVES MENDES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL N. 51947-36.2008.8.09.0051(200890519471) PROCESSO : 51947-36.2008.8.09.0051(200890519471) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CLEBER ARAUJO LIMA ADV(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA RENATA LEANDRO DE MORAIS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 31 - APELACAO CRIMINAL N. 450238-79.2013.8.09.0032(201394502389) PROCESSO : 450238-79.2013.8.09.0032(201394502389) COMARCA DE : CERES 1 RECORRENTE(S) RUBENS FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 32 - APELACAO CRIMINAL N. 48354-73.2012.8.09.0175(201290483540) PROCESSO : 48354-73.2012.8.09.0175(201290483540) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RENATO RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ODAIR DE MENESES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 33 - APELACAO CRIMINAL N. 49045-65.2013.8.09.0074(201390490459) PROCESSO : 49045-65.2013.8.09.0074(201390490459) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) MARIA DA GLORIA GRASSELI ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA JUAREZ ALBERTO DE SANTANA E CUNHA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 34 - HABEAS-CORPUS N. 346776-71.2014.8.09.0000(201493467760) PROCESSO : 346776-71.2014.8.09.0000(201493467760) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) CLAUDETE DA SILVA FERNANDES LIMA ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA DIEGO RODRIGUES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 35 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 239520-50.1999.8.09.0047(199992395202) PROCESSO : 239520-50.1999.8.09.0047(199992395202) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) NANIEL RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO JOSE TELES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 36 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 72769-06.2007.8.09.0011(200790727692) PROCESSO : 72769-06.2007.8.09.0011(200790727692) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PAULO HENRIQUE DE ASSIS SILVA ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 110990-88.2014.8.09.0051(201491109904) PROCESSO : 110990-88.2014.8.09.0051(201491109904) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DIEGO PEREIRA EVANGELISTA ADV(S) : PEDRO CELESTINO CHAVES NETO WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 38 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 118109-19.2014.8.09.0175(201491181095) PROCESSO : 118109-19.2014.8.09.0175(201491181095) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IRINEU APARECIDO MATOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 39 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 281345-81.2008.8.09.0168(200892813458) PROCESSO : 281345-81.2008.8.09.0168(200892813458) COMARCA DE : AGUAS LINDAS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) LUCIANO MARANHAO REZENDE DE ARAUJO ADV(S) : EDUARDO MARANHAO FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 40 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 308274-62.2013.8.09.0044(201393082742) PROCESSO : 308274-62.2013.8.09.0044(201393082742) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) THIAGO DE MEDEIROS NEGRE ADV(S) : KEZYHA OLIVEIRA DE SOUSA SEVERINO PIMENTEL DE SOUSA KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 41 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 255828-95.2004.8.09.0174(200492558280) PROCESSO : 255828-95.2004.8.09.0174(200492558280) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) ROSIVALDO MARTINS BARBOSA ADV(S) : PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 575297-88.2008.8.09.0085(200895752972) PROCESSO : 575297-88.2008.8.09.0085(200895752972) COMARCA DE : ITAPURANGA 1 RECORRENTE(S) HUGO DOS SANTOS SILVA ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 366245-33.2010.8.09.0004(201492358339) PROCESSO : 366245-33.2010.8.09.0004(201492358339) COMARCA DE : ALTO PARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ARY DA ABADIA GARCEZ ADV(S) : MARCELO DE SOUSA VIEIRA AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 1 ASS.ACUS.(S) DANUSIA STELA BRAVIM RINCO ADV(S) : VITOR HUGO ALBINO PELLES 2 ASS.ACUS.(S) NATALIA BRAVIM RINCO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO 44 - REVISAO CRIMINAL N. 57579-89.2014.8.09.0000(201490575790) PROCESSO : 57579-89.2014.8.09.0000(201490575790) COMARCA DE : ITAPURANGA 1 RECORRENTE(S) MANOEL PINHEIRO CARDOSO ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 45 - REVISAO CRIMINAL N. 400460-42.2013.8.09.0000(201394004605) PROCESSO : 400460-42.2013.8.09.0000(201394004605) COMARCA DE : GOIANDIRA 1 RECORRENTE(S) ROSENEIR FRANCISCO DE REZENDE ADV(S) : CELIO EMEDIATO GERHARDT 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 46 - REVISAO CRIMINAL N. 149060-36.2014.8.09.0000(201491490608) PROCESSO : 149060-36.2014.8.09.0000(201491490608) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) VIVALDO DE SOUZA CONCEICAO ADV(S) : ELIVONY SOUSA FERREIRA LARISSA MELO DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 47 - REVISAO CRIMINAL N. 204573-86.2014.8.09.0000(201492045730) PROCESSO : 204573-86.2014.8.09.0000(201492045730) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA ADV(S) : NEY MOURA TELES LUCAS ANTONIO BORGES FILHO PEDRO IVO DE MOURA TELLES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 221377-08.2010.8.09.0118(201092213775) PROCESSO : 221377-08.2010.8.09.0118(201092213775) COMARCA DE : PANAMA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE PANAMA ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES (...) DECLARO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 543-B DO CPC E 6º, INCISO I, DA RESOLUCAO Nº 11/2012 DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. ASSESSORIA DE RECURSO CONSTITUCIONAIS, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER. VICE-PRESIDENTE (RITJGO, ART. 17). 2 - APELACAO CRIMINAL N. 427876-57.2010.8.09.0010(201094278769) PROCESSO : 427876-57.2010.8.09.0010(201094278769) COMARCA DE : ANICUNS 1 RECORRENTE(S) GELSON NUNES BRANQUINHO ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GELSON NUNES BRANQUINHO (...) ASSIM, VERIFICA-SE MANIFESTAMENTE INCABIVEL O AGRAVO REGIMENTAL PARA COMBATER DECISAO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. AO TEOR DO EXPOSTO, POR INADMISSIVEL NESTA SITUACAO, NAO CONHECO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTIME-SE, COM FORCA DE PU BLICACAO. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE. GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 232115-79.2014.8.09.0000(201492321150) PROCESSO : 232115-79.2014.8.09.0000(201492321150) COMARCA DE : ARAGARCAS 1 RECORRENTE(S) HELBER CAVALCANTE BELEM ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA VALKIRIA COSTA SOUZA 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 190286-21.2014.8.09.0000(201491902868) PROCESSO : 190286-21.2014.8.09.0000(201491902868) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO VICENTE DA SILVA ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO RAYSSA REIS DE CASTRO RENATA DA CRUZ COSTA 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S ) ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 307909-43.2013.8.09.0000(201393079091) PROCESSO : 307909-43.2013.8.09.0000(201393079091) COMARCA DE : NOVO GAMA 1 RECORRENTE(S) FC HIGIENE PESSOAL LTDA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA 4 - APELACAO CIVEL N. 42286-14.2000.8.09.0051(200090422864) PROCESSO : 42286-14.2000.8.09.0051(200090422864) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA BRUNO DI MARINO GABRIELA DE DEUS A FERREIRA DIAS BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) EURIMAR PEREIRA MARINHO E OUTRO(S) ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA 5 - APELACAO CIVEL N. 398570-84.2012.8.09.0006(201293985708) PROCESSO : 398570-84.2012.8.09.0006(201293985708) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ 1 RECORRIDO(S) ALVORADA MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV(S) : THIAGO DOS SANTOS MOREIRA MATEUS CARVALHO NETO 6 - APELACAO CIVEL N. 192996-22.2005.8.09.0067(200591929961) PROCESSO : 192996-22.2005.8.09.0067(200591929961) COMARCA DE : GOIATUBA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 RECORRENTE(S) MONSANTO DO BRASIL-LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO MARINELLI TALITA SILVERIO HAYASAKI SAMUEL CINTRA ASSIS 1 RECORRIDO(S) PAULO AFONSO VIEIRA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA 7 - APELACAO CIVEL N. 117309-59.2012.8.09.0175(201291173099) PROCESSO : 117309-59.2012.8.09.0175(201291173099) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CMC ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) WSS ADV(S) : PATRICIA MARTINS CAMPOS 8 - APELACAO CIVEL N. 19754-67.2013.8.09.0123(201390197549) PROCESSO : 19754-67.2013.8.09.0123(201390197549) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO DE SOUZA FALEIRO ADV(S) : ELIUDE BENTO DA SILVA MARCO AURELIO MATOS JANAINA MARIATH RANGEL 9 - APELACAO CIVEL N. 419379-28.2010.8.09.0051(201094193798) PROCESSO : 419379-28.2010.8.09.0051(201094193798) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO CSF S/A ADV(S) : EIJI JHOANNES YAMASAKI RAFAEL FERNANDES MACIEL GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES 1 RECORRIDO(S) PERCIDA FILO CORREIA ADV(S) : JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA 10 - APELACAO CIVEL N. 288535-58.2008.8.09.0051(200892885351) PROCESSO : 288535-58.2008.8.09.0051(200892885351) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO LEODORO NETO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 11 - APELACAO CIVEL N. 148677-75.2009.8.09.0051(200991486773) PROCESSO : 148677-75.2009.8.09.0051(200991486773) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI RAFAEL COSTA CARDOSO 1 RECORRIDO(S) HILMA ALVES DE REZENDE BERNARDES E OUTRO(S) ADV(S) : ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO 12 - APELACAO CIVEL N. 61324-55.2013.8.09.0051(201390613240) PROCESSO : 61324-55.2013.8.09.0051(201390613240) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ABELINDA DE SOUSA MOREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LORENA TRAD FERNANDES 1 RECORRIDO(S) CLEITON ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 13 - APELACAO CIVEL N. 88864-53.2012.8.09.0006(201290888647) PROCESSO : 88864-53.2012.8.09.0006(201290888647) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR MATILDE DUARTE GONCALVES 1 RECORRIDO(S) PROGOIAS COM E IND DE CEREAIS LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA SAMUEL SANTOS E SILVA 14 - APELACAO CIVEL N. 140815-03.2013.8.09.0087(201391408152) PROCESSO : 140815-03.2013.8.09.0087(201391408152) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR DYOGO BURJARK VALENTE 1 RECORRIDO(S) GILMAR LEMES CINTRA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR 15 - APELACAO CIVEL N. 204292-79.2011.8.09.0051(201192042921) PROCESSO : 204292-79.2011.8.09.0051(201192042921) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OTACILIO FERREIRA DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) CLAUDIMIRO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO DE FREITAS RELTON SANTOS RAMOS JUNIOR MAURICIO DE MACEDO LOYOLA PAULO ERNESTO TAVARES LEAO 16 - APELACAO CIVEL N. 132959-33.2014.8.09.0093(201491329599) PROCESSO : 132959-33.2014.8.09.0093(201491329599) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDOR ES DE JATAI ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA 1 RECORRIDO(S) NEIDE FRANCO LIMA CABRAL ADV(S) : VANDIR APOLINARIO FILHO 17 - APELACAO CIVEL N. 445984-78.2012.8.09.0006(201294459848) PROCESSO : 445984-78.2012.8.09.0006(201294459848) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) UNIMED ANAPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO DANIEL RODRIGUES FARIA 1 RECORRIDO(S) ANGELICA JARDIM DA SILVA ADV(S) : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR MARIANGELA FERREIRA BUTA ALVIM MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR 18 - APELACAO CIVEL N. 66098-36.2010.8.09.0051(201090660987) PROCESSO : 66098-36.2010.8.09.0051(201090660987) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA MARGARETH MENDES SANTIAGO ADV(S) : TACIANO CAMPOS RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ELISANGELA MARQUES TEIXEIRA REZENDE 1 RECORRIDO(S) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO 19 - APELACAO CIVEL N. 331637-78.2010.8.09.0175(201093316373) PROCESSO : 331637-78.2010.8.09.0175(201093316373) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE MARIANO DA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO MAYARA QUEIROZ 20 - APELACAO CIVEL N. 347915-62.2010.8.09.0044(201093479159) PROCESSO : 347915-62.2010.8.09.0044(201093479159) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 RECORRIDO(S) ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE DE MELO ALVARES NETO JOAO JACI JOSE PEREIRA 21 - APELACAO CIVEL N. 132979-28.2013.8.09.0006(201391329791) PROCESSO : 132979-28.2013.8.09.0006(201391329791) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO CSF S/A ADV(S) : EIJI JHOANNES YAMASAKI RAFAEL FERNANDES MACIEL SANDRA ARLETTE RECHSTEINER 1 RECORRIDO(S) LUIZ MARTINS PEREIRA ADV(S) : JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA 22 - MANDADO DE INJUNCAO N. 183408-80.2014.8.09.0000(201491834080) PROCESSO : 183408-80.2014.8.09.0000(201491834080) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS E MEDICOS LEGISTAS DO ESTADO DE GO ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201391567536 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : THIAGO CESAR DA SILVA ADV(S) : MURILO COLOMBINI REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM APELACAO CIVEL FLS. 94 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM REU(S) : THIAGO CESAR DA SILVA ADV(S) : MURILO COLOMBINI GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201193881200 COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : PAULO MESSIAS BORGES ADV(S) : THIAGO GIL BOSCO TORRES REU(S) : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CACU ADV(S) : FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO APELACAO CIVEL FLS. 232 AUTOR(S) : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CACU ADV(S) : FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO REU(S) : PAULO MESSIAS BORGES ADV(S) : THIAGO GIL BOSCO TORRES GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200091469058 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : LUCY PEREIRA DE ALENCAR ADV(S) : GIZELI COSTA DABADIA REU(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELACAO CIVEL FLS. 530 AUTOR(S) : LUCY PEREIRA DE ALENCAR ADV(S) : GIZELI COSTA DABADIA REU(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200991761944 COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : AGNALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO MIR SILVA GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES DECIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 30999-85.2015.8.09.0000(201590309995) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : NAIARA PRISCILA DE ARAUJO ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 444184-33.2012.8.09.0000(201294441841) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : SETE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : DANILO GONZAGA RISPOLI 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 292807-44.2014.8.09.0000(201492928070) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : MARIA CONCEICAO ARAUJO SOUZA ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA QUINTA CAMARA CIVEL DO TJGO 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 31004-10.2015.8.09.0000(201590310047) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : DANILO ABREU DOS SANTOS ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 27621-24.2015.8.09.0000(201590276213) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : ADRIANA LUIZ VIEIRA ESTEVES ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 24494-78.2015.8.09.0000(201590244940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : ALDO DIVINO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : MARCELO PIRES BATISTA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 30960-88.2015.8.09.0000(201590309600) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : HIGOR VINICIUS LOPES DE ARAUJO ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 31415-53.2015.8.09.0000(201590314158) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO IMPETRADO(S) : DIRETOR GERAL DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO FARMACIA JUAREZ BARBOSA 9 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 353841-61.2014.8.09.0051(201493538411) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA EXCIPIENTE(S) : FAZENDA SANTA MARTHA SOCIEDADE ANONIMA FSM S/A ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA EDUARDO SIADE IVAN FERNANDES DA SILVEIRA EXCEPTO(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30149-31.2015.8.09.0000(201590301498) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : HONORIO NETO CALACA ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A (ITAU UNIBANCO S/A) 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 33359-90.2015.8.09.0000(201590333594) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : JGSFPEO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) : GPS ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : TUANNY ALVES CARNEIRO : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 31691-84.2015.8.09.0000(201590316916) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : SIMEY JARDIM DE SOUZA ADV(S) : FABRICIO BORGES MACHADO FABIO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA EPP 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 31645-95.2015.8.09.0000(201590316452) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES AGRAVADO(S) : AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD JACIARA IZABELA CASTRO MORGADO SEJANA PRADO FLEURY BARIANI 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 31471-86.2015.8.09.0000(201590314719) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA AGRAVADO(S) : CELMA LOURENCO DA SILVA SANTOS ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 32734-56.2015.8.09.0000(201590327349) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : EDILAMAR MARIA DA SILVA ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE FELIPE BEZERRA CAVALCANTE 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 31200-77.2015.8.09.0000(201590312007) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARIA HELENA BORDINI AGRAVADO(S) : CLAUDIO CHAFIH ABIB ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30431-69.2015.8.09.0000(201590304314) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES AGRAVADO(S) : REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO LIZ MARILIA GUEDES VECCI SIDNEI CARVALHO PIMENTEL ROZELY DIAS DOS SANTOS NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA VITOR SILVEIRA_ROCHA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 12162-79.2015.8.09.0000(201590121627) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30389-20.2015.8.09.0000(201590303890) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : JOAO CARLOS ALVES DA SILVA ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 17422-40.2015.8.09.0000(201590174224) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : DIVINO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : CLEVER FERREIRA COIMBRA AGRAVADO(S) : AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S) 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 19667-24.2015.8.09.0000(201590196678) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S.A 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 20579-21.2015.8.09.0000(201590205790) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : NATALICIO GEHRKE ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : WILLIAM SABATKE ADV(S) : DIVINO JOSE RIBEIRO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 20607-86.2015.8.09.0000(201590206070) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIANA BORGES VIEIRA GUSTAVO DAMAS SILVA CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR AGRAVADO(S) : FEDERAL SEGUROS S/A 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30370-14.2015.8.09.0000(201590303709) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CLAUDINO RODRIGUES ALVES ADV(S) : VICTOR ALAN CORREA GARCIA JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 23648-61.2015.8.09.0000(201590236483) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS AGRAVADO(S) : MARIA CELIA XIMENES RODRIGUES E OUTRO(S) 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24265-21.2015.8.09.0000(201590242653) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ALEXANDRE DA SILVA PAES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIANA CANAVEZES GONDIM AGRAVADO(S) : INSTITUICAO COMUNIDADE CATOLICA AZINHEIRAS 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24407-25.2015.8.09.0000(201590244079) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : TRISOLO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : CEILA REINALDO DA COSTA AGRAVADO(S) : WALTO GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : AUCELI ROSA DE OLIVEIRA ALINE ALVES NETTO DA COSTA LEAO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24557-06.2015.8.09.0000(201590245571) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MARCIA FRANCISCA DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : HYRU WANDERSON BRUNO : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO ADV(S) : VIVIANE DIVINA FERREIRA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24563-13.2015.8.09.0000(201590245636) COMARCA : CRISTALINA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : IRAJA PIMENTEL (ESPOLIO) ADV(S) : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO ALBERTO PAVIE RIBEIRO EMILIANO ALVES AGUIAR 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 26215-65.2015.8.09.0000(201590262158) COMARCA : CACHOEIRA DOURADA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : CLARIVALDO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ZIRALDO MARTINS VIEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 26468-53.2015.8.09.0000(201590264681) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : PITE S/A ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES AGRAVADO(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30318-18.2015.8.09.0000(201590303180) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MOTOGOL MOTOS GOIATUBA LTDA ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA GUSTAVO MUNIZ FEITOSA AGRAVADO(S) : TS DA SILVA E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30287-95.2015.8.09.0000(201590302877) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30271-44.2015.8.09.0000(201590302710) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : LAO ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 : MCCS ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : MARIA LUIZA POVOA CRUZ 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 27150-08.2015.8.09.0000(201590271505) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : H R AGROFLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA (EPP) ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30262-82.2015.8.09.0000(201590302621) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : NARA RUBIA COELHO FELIX XAVIER ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA RODRIGO QUEIROZ FERNANDES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28722-96.2015.8.09.0000(201590287223) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : POSTO ZZ GOIANESIA LTDA ADV(S) : PAULO RENATO PEREIRA PARO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28805-15.2015.8.09.0000(201590288050) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADV(S) : JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES AGRAVADO(S) : RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA ADV(S) : RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28907-37.2015.8.09.0000(201590289072) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER AGRAVADO(S) : APOENNA AMARAL DE ALENCAR CASTRO ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28914-29.2015.8.09.0000(201590289145) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : EDUARDO ANDRADE DE OLIVEIRA ADV(S) : DENISY SOARES SOUSA AGRAVADO(S) : NUBIA FERNANDES BARBOSA ANDRADE ADV(S) : JAQUELINE MARINHO SANTOS 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROCESSO : 28920-36.2015.8.09.0000(201590289200) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : PAULO CESAR ROSA GOES GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI LEONARDO GOMES CIRQUEIRA AGRAVADO(S) : SILVIO DE FREITAS ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30259-30.2015.8.09.0000(201590302591) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MARLENE FERREIRA BRAGA DE SOUZA ADV(S) : ANDREIA BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29257-25.2015.8.09.0000(201590292570) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : VERA SUELY BATISTA MAGALHAES E OUTRO(S) ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : AGUA LIMPA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30257-60.2015.8.09.0000(201590302575) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MIRIAM NUNES DA FONSECA ADV(S) : VICTOR ALAN CORREA GARCIA JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30255-90.2015.8.09.0000(201590302559) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : ISAAC GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29657-39.2015.8.09.0000(201590296575) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ESTADO DE GOIAS 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29659-09.2015.8.09.0000(201590296591) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29665-16.2015.8.09.0000(201590296656) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29672-08.2015.8.09.0000(201590296729) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA (EPP) ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA SECRETARIA DA EDUCACA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29716-27.2015.8.09.0000(201590297164) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI AGRAVADO(S) : LUZIA INACIO ADV(S) : CLEIDIMAR GARCIA FERREIRA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29761-31.2015.8.09.0000(201590297610) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO TRIBANCO S/A ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS TERRA PROMETIDA LTDA ME E OUTRO(S) 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29864-38.2015.8.09.0000(201590298640) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA ALMEIDA PRADO LTDA (EPP) ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30151-98.2015.8.09.0000(201590301510) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES DYOGO BURJARK VALENTE : SPIN COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTRO(S) 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29938-92.2015.8.09.0000(201590299388) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARIA INES DA SILVA RABELO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO S/A 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29940-62.2015.8.09.0000(201590299400) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ADEILTON GOMES DE FREITAS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29942-32.2015.8.09.0000(201590299426) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : IZIO BATISTA CLEMENTE ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29948-39.2015.8.09.0000(201590299485) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : JOAO MARCOS CARVALHO LIMA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 29966-60.2015.8.09.0000(201590299663) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : SILVANIA MATIAS DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30010-79.2015.8.09.0000(201590300106) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MARIZA APARECIDA THOMAZINI FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO : BANCO BRADESCO SA ADV(S) : SILVIO CARNEIRO ELIAS 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30014-19.2015.8.09.0000(201590300149) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MARIZA APARECIDA THOMAZINI FERNANDES ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO LEANDRO MARMO CARNEIRO COSTA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30044-54.2015.8.09.0000(201590300440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : FEDERACAO GOIANIA DOS FEIRANTES 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : LEANDRO HINHUG VILARINHO ADV(S) : FABIO CARRARO AGRAVADO(S) : MATHEUS CASSIO ALVES ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES 63 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 29247-78.2015.8.09.0000(201590292472) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MARCUSE DE OLIVEIRA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE PEREIRA DE FARIA REU(S) : RUBENS RIBEIRO REZENDE E OUTRO(S) 64 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 32599-11.2014.8.09.0087(201490325999) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : NEWTON KENJI KITANO ADV(S) : ALLAN CARVALHO AGRELI APELADO(S) : MAGDA OLIVEIRA REZENDE RIBEIRO ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 65 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 453662-76.2006.8.09.0129(200694536628) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : INACIO CARLOS URBAN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO : PATRICIA MESQUITA FERNANDES PASSOS ADV(S) : EROTILDES NOGUEIRA ROSA NETO 66 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 267979-09.2013.8.09.0100(201590038282) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI MARCOS ANTONIO DE ARAUJO APELADO(S) : ORISMILDE ALVES DOS SANTOS ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT 67 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 401626-71.2011.8.09.0100(201194016260) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MAPFRE VIDA S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI APELADO(S) : MARIA SILVANA SOUZA REIS ADV(S) : NELSON DA APARECIDA SANTOS 68 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 252410-65.2013.8.09.0100(201392524105) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BRB-BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS APELADO(S) : HERCULANO TADEU DE AVELAR E OUTRO(S) ADV(S) : VINICIUS CARVALHO DANTAS 69 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 330344-02.2013.8.09.0100(201393303447) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : MARIA DO CARMO MACHADO DE SOUZA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE 70 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 271263-25.2013.8.09.0100(201392712637) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE ARAUJO IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : ALINE DA CRUZ PEREIRA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 71 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 336744-09.2010.8.09.0174(201093367440) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : SENADOR CANEDO PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS SA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : RAQUEL DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167379-77.2013.8.09.0100(201391673794) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : LAECIO CANDIDO DA SILVA ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 120398-93.2013.8.09.0195(201391203984) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : CLAUDINEIDE ALVES SOARES GHANEM ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 292195-21.2012.8.09.0051(201494723921) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : JURANDIR AUGUSTO DOS SANTOS ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 447602-07.2010.8.09.0175(201094476021) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : EZEQUIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA ADV(S) : LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 270011-71.2012.8.09.0051(201292700114) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : RONALDO RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR APELADO(S) : INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA ADV(S) : THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123121-66.2012.8.09.0051(201291231218) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : COOPERATIVA HABITACIONAL DA ASSOCIACAO DOS CABOS DA POLICIA E BOMBEIRO MILITA ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA APELADO(S) : ESTELINA SANTIAGO DE SOUZA ADV(S) : VILMA A.CLAUDINA DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 317 APELANTE(S) : ESTELINA SANTIAGO DE SOUZA ADV(S) : VILMA A.CLAUDINA DE OLIVEIRA APELADO(S) : COOPERATIVA HABITACIONAL DA ASSOCIACAO DOS CABOS DA POLICIA E BOMBEIRO MILITA ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 428721-97.2009.8.09.0051(200994287216) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : NILTON MARINO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 91186-42.2011.8.09.0051(201190911868) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : PINHEIROS VEICULOS LTDA ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO APELADO(S) : CLEUTON VAIR JACINTO ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 56719-03.2012.8.09.0051(201290567190) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : FABRICIO PEREIRA BANDEIRA ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 10408-17.2013.8.09.0051(201390104087) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : NOSSA SENHORA APARECIDA COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : REVAIR JOAQUIM DA SILVA DIVINO DONIZETTI PEREIRA APELADO(S) : URBANO MARTINS VAZ ADV(S) : RICARDO FELISBERTO AGRAVO RETIDO FLS. 206 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 347 APELADO(S) : NOSSA SENHORA APARECIDA COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : REVAIR JOAQUIM DA SILVA DIVINO DONIZETTI PEREIRA 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326104-20.2013.8.09.0051(201393261043) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SANDOVAL PEREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : RAUL ALVES ROSA JUNIOR RAUL ALVES ROSA NETO APELADO(S) : GOIANIA EQUIPAMENTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA ALCIDES DIAS BATISTA 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 220534-35.2000.8.09.0137(200092205348) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO APELADO(S) : LIZANDRA LOPES DE OLIVEIRA 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 211473-53.2000.8.09.0137(200092114733) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO APELADO(S) : WALTER REX RUDER 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390359-54.2012.8.09.0137(201293903590) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : GABRIELLE MARTINS EMRICH ADV(S) : LIDIA GUSMAO MARTINS APELADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE RIO VER ADV(S) : NATHALIE DACLE TOMAZ 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 435769-05.2012.8.09.0051(201294357697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO APELADO(S) : UDENER MARIANO DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : YASMIN OLIVEIRA CURADO PUCCI 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 128588-72.2009.8.09.0005(201494779536) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : EDUARDO EXPEDITO PEREIRA ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 135828-66.2012.8.09.0051(201291358285) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES 2 APELANTE(S) : HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 348017-42.2013.8.09.0024(201393480179) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ERIC ROBERT PESSOA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIA CAMPOS DA SILVA RIZZO APELADO(S) : RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 361441-07.2012.8.09.0051(201293614416) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : LUIZ TALVANE FRAZAO ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 266979-29.2010.8.09.0051(201494806240) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LUIZ TALVANE FRAZAO ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 283712-65.2013.8.09.0051(201392837120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SANDOVAL PEREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO RAUL ALVES ROSA JUNIOR APELADO(S) : GOIANIA EQUIPAMENTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 112589-48.2003.8.09.0051(200391125893) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : JUREMA ALVES DA SILVA ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES 2 APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 1 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 2 APELADO(S) : JUREMA ALVES DA SILVA ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46859-75.2012.8.09.0051(201290468591) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : JORGE TORRES AZEVEDO FERREIRA ADV(S) : DJAN KERSUL CAMARGO RECURSO ADESIVO FLS. 2 APELANTE(S) : JORGE TORRES AZEVEDO FERREIRA ADV(S) : DJAN KERSUL CAMARGO 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295778-44.2011.8.09.0020(201192957784) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : PFF ADV(S) : EGNON MARCIO SILVA APELADO(S) : GBR ADV(S) : EVANDRO DE AZEVEDO PAGANINI 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 290181-54.2010.8.09.0174(201092901817) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR : MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 310435-71.2013.8.09.0100(201393104355) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : CICERO DE ALMEIDA DE ARAUJO 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 327657-86.2012.8.09.0100(201293276570) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI MARCOS ANTONIO DE ARAUJO APELADO(S) : MARLENE TELES MARTINS PEREIRA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 276668-29.2012.8.09.0051(201292766689) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : HELAINE SOUZA CAMAROTTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389819-70.2012.8.09.0051(201293898198) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : FREDERICO MOREIRA ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA APELADO(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO CARIBE ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 219168-68.2013.8.09.0051(201392191688) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BELCAR VEICULOS LTDA ADV(S) : JORGE CORREA LIMA APELADO(S) : TIAGO DE JESUS CAMPOS ADV(S) : VANDERCI DOMINGUES DA CUNHA CAETANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 289987-30.2013.8.09.0051(201392899877) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ASSOCIACAO VALE DO SOL ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA APELADO(S) : WALKIRIA DARC DE PAULA ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 1906-14.2014.8.09.0097(201490019065) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : JOAO BATISTA FERREIRA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 126527-21.2012.8.09.0011(201291265279) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : W J P LIMA 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275754-51.2013.8.09.0011(201392757541) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : IVANDO OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 287549-59.2010.8.09.0011(201092875492) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO APELADO(S) : ROSIMAR MARTINS DA SILVA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 254371-51.2012.8.09.0011(201292543710) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LUCIMAR CAETANO DE SOUZA ADV(S) : MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 313292-66.2013.8.09.0011(201393132928) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA APELADO(S) : SIRLENE DAS GRACAS BRASIL 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 136180-24.2012.8.09.0051(201291361804) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : GILVAN DAVID ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 267758-02.2013.8.09.0011(201392677580) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : FERNANDA ROSA ALMEIDA APELADO(S) : CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 171972-28.2013.8.09.0011(201391719727) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA ADV(S) : JULIO DANESI SILVA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 97260-87.2013.8.09.0069(201390972607) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : HONNA OGE COSTA FLAVIO 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186084-68.2012.8.09.0162(201291860843) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA APELADO(S) : DIONE CAVALCANTI DRUMOND BRASIL 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 353310-64.2013.8.09.0162(201393533108) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 11435-95.2010.8.09.0162(201090114354) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : EULICE GONCALVES DE JESUS ADV(S) : SAMUEL LIMA LINS 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 108487-91.2010.8.09.0162(201091084874) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA APELADO(S) : MARIA MARLI NUNES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 58545-22.2012.8.09.0162(201290585458) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES APELADO(S) : JADEIR RODRIGUES ANTUNES 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : MARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 1712-47.2013.8.09.0162(201390017125) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : ANTONIA FRANCISCA DA SILVA SUSUKI AGRAVO RETIDO FLS. 47 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197048-86.2013.8.09.0162(201391970489) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. NORIVAL SANTOME : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES : MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 301830-47.2013.8.09.0162(201393018300) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA APELADO(S) : BRUNO PEREIRA NEVES 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 351518-80.2011.8.09.0086(201193515181) COMARCA : ITAUCU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : JCN ADV(S) : RONALDO RIBEIRO BRAZIEL 2 APELANTE(S) : RCREO ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA APELADO(S) : MPN ADV(S) : SEBASTIAO DE SOUZA BARBOSA LEONARDO VIEIRA BARBOSA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 151240-68.2007.8.09.0162(200791512401) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : ADEMAR LOPES DA FONSECA PATRICIA BIONDO APELADO(S) : RAIMUNDO NONATO ARAUJO ALMEIDA ADV(S) : CAROLINA LAENDER DE ALMEIDA COIMBRA 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 355051-73.2013.8.09.0087(201393550517) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : LINDA ERCILIA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : EMERSON GOMES PAIAO 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 140126-25.2013.8.09.0162(201391401263) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : LEONARDO DE SOUZA LIMA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 374056-50.2013.8.09.0162(201393740561) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : VALPARAISO DE GOIAS PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MAHDI JAMAL HILAL DAR NASSER ADV(S) : ISAAC VARELA VELOSO : JEAN KAIA DE ALMEIDA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130568-29.2013.8.09.0162(201391305680) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA JOAO BRAZ BORGES APELADO(S) : GABRIELA SILVA DUARTE 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 176508-14.2014.8.09.0087(201491765089) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA APELADO(S) : LEIA CARLA CUNHA TOSTA ADV(S) : MARCELLO SIMIEMA CAMPOS JEAN CARLO SOUSA DE LIMA RECURSO ADESIVO FLS. 93 APELANTE(S) : LEIA CARLA CUNHA TOSTA ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 138193-59.2013.8.09.0051(201391381939) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : VIDRACARIA CENTER LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : WALTER SILVERIO AFONSO APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 150330-10.2012.8.09.0051(201291503307) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : RENATA BALDUINO DE OLIVEIRA THIAGO DE MELO LOBO APELADO(S) : DARCINO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : FABIO ANTONIO DA SILVA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 155448-28.2011.8.09.0139(201191554481) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : EDSON CARLOS FERREIRA ADV(S) : NILSON ROBERTO BORGES PLACIDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : JORI VIEIRA DE ASSUNCAO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 207802-90.2013.8.09.0064(201392078024) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO 2 APELANTE(S) : CLEZIO RICARDO SILVA ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED 1 APELADO(S) : CLEZIO RICARDO SILVA ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED 2 APELADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 21871-53.2013.8.09.0051(201390218716) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : FINOBRASA AGROINDUSTRIAL S/A ADV(S) : RENATA R.G SIERRA APELADO(S) : PERBONI E PERBONI LTDA ADV(S) : LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 168688-78.2012.8.09.0162(201291686886) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO APELADO(S) : LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 306784-44.2010.8.09.0162(201093067845) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 144926-41.2013.8.09.0051(201391449266) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : MARCILEIA MACEDO DE OLIVEIRA FRANCA 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 232481-59.2010.8.09.0162(201092324810) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON : RANNY BERY RADAMEE DE SOUZA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229200-61.2011.8.09.0162(201192292006) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : JOSE NETO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES MARCUS DA COSTA GUIMARAES 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 83571-54.2013.8.09.0043(201390835715) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : CARLOS ROBERTO DA MOTA ADV(S) : THOBIAS RODRIGUES PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : ARISTON UILIAM ALVES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94481-77.2012.8.09.0043(201290944814) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : OSVALDO DE SOUZA E SILVA ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 305540-78.2014.8.09.0085(201493055402) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : DORIVAN PRETO DOS SANTOS ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 286222-74.2012.8.09.0087(201292862220) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE APELADO(S) : SILDANI JOSE RIBEIRO ADV(S) : CLEITON APARECIDO DE SOUZA 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 202682-94.2013.8.09.0087(201392026822) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : CARLOS MACIEL RODRIGUES ADV(S) : RODOLFO BORGES DE LIMA : DISTRIBUIDORA MAUDI DE VEICULOS LTDA ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 278781-72.2002.8.09.0158(200292787812) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : EXPANSION TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA APELADO(S) : OLIVEIROS CANDIDO DE QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR TAIS HELENA MIOTTO 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59374-54.2008.8.09.0158(200890593744) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ADVISOR GESTAO DE ATIVOS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : RAUL AMARAL JUNIOR ENAZIO NASCIMENTO NOGUEIRA APELADO(S) : NEUSA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48165-83.2013.8.09.0103(201390481654) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : IVANEIDE OLIVEIRA CAMPOS ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419153-95.2012.8.09.0069(201294191535) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EDER GOMES DA SILVA ADV(S) : ROBERTA WASCHECK APELADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 308152-33.2010.8.09.0051(201093081520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO APELADO(S) : ALDEIA SERIGRAFIA B.C LTDA ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO 149 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : 214840-42.2006.8.09.0051(200692148400) : GOIANIA PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LINDOMAR CABRAL BORGES JUNIOR ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA : BANCO BMG S/A ADV(S) : MAYRA FAGUNDES DOS REIS SERVIO TULIO DE BARCELOS 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 66762-77.2004.8.09.0051(200490667627) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : TFN ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA EMILIO PEREIRA SILVA APELADO(S) : CVN ADV(S) : ANTONIO RAMOS CAIADO NETO PEDRO HENRIQUE FLEURY NASCIMENTO 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 417178-09.2012.8.09.0014(201294171780) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADV(S) : IARA FREITAS MIURA LIDIANE DE OLIVEIRA APELADO(S) : LUDIMILLA CRISTINA GOMES MARQUARDT ADV(S) : PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHAES 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 271124-60.2012.8.09.0051(201292711248) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES 2 APELANTE(S) : DANIEL JOURDAN OLIVEIRA ADV(S) : DANIEL JOURDAN OLIVEIRA 1 APELADO(S) : DANIEL JOURDAN OLIVEIRA ADV(S) : DANIEL JOURDAN OLIVEIRA 2 APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295992-68.2013.8.09.0051(201392959926) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES APELADO(S) : ALEXSANDRO SANTOS VIEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 235926-59.2012.8.09.0051(201292359269) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELANTE(S) : MAURO SILVA DIAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : MAURO SILVA DIAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 77576-36.2013.8.09.0051(201390775763) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : JOAO BATISTA BARBOSA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 294342-20.2012.8.09.0051(201292943424) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR ASSOBES ADV(S) : CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS APELADO(S) : MARCELA DAMASCENO GOMES ADV(S) : ROBERTA SANTINA ALMEIDA DE SOUZA MARINHO RECURSO ADESIVO FLS. 204 APELANTE(S) : MARCELA DAMASCENO GOMES ADV(S) : ROBERTA SANTINA ALMEIDA DE SOUZA MARINHO APELADO(S) : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR ASSOBES ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44191-34.2012.8.09.0051(201290441910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO APELADO(S) : LAVINIA TAVARES ADV(S) : HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 49660-50.2013.8.09.0011(201390496600) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ALESSANDRO DE LIMA SANTOS 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 138876-22.2013.8.09.0011(201391388763) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : VIVIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239771-31.2014.8.09.0051(201492397717) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275059-74.2013.8.09.0051(201392750598) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : YEDA MIRANDA DE SA ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445036-43.2009.8.09.0071(200994450362) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MARIA ROSA DE SIQUEIRA BERNARDES ADV(S) : FILEMON DOS SANTOS XAVIER 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 18350-37.2012.8.09.0051(201290183503) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ALESSANDRO NERES DE ARAUJO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S.A - CRED FINAN ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 414828-39.2009.8.09.0051(200994148283) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : PAULO FERNANDES CORDEIRO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 168180-77.2012.8.09.0051(201291681809) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : FENELON ABRAO ADVOGADOS S/S ADV(S) : PAULO RAFAEL FENELON ABRAO BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO VIVIANE DA SILVA ALMEIDA : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV(S) : ILAN GOLDBERG ROBERTA WASCHECK 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269932-58.2013.8.09.0051(201392699320) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ALBERICO PEDRO DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 110783-68.2000.8.09.0152(200091107830) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : JOSE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S) 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 129834-93.2012.8.09.0136(201291298347) COMARCA : RIALMA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : MARIA HELENA CAMARA DOS SANTOS ADV(S) : ANDREIA SEPTIMIO BELLO ALVES 2 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : MARIA HELENA CAMARA DOS SANTOS ADV(S) : ANDREIA SEPTIMIO BELLO ALVES 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 351341-56.2013.8.09.0051(201393513417) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA YANA CAVALCANTE DE SOUZA 2 APELANTE(S) : JOAO BATISTA MOREIRA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA 1 APELADO(S) : JOAO BATISTA MOREIRA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA 2 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA YANA CAVALCANTE DE SOUZA 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26972-71.2013.8.09.0051(201390269728) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : JUAN MAX DE JESUS ADV(S) : AUBENIO EVELIN DE CARVALHO 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 501890-49.2011.8.09.0051(201195018908) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 APELANTE(S) : REGINALDO PEREIRA DE SANTANA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 2 APELADO(S) : REGINALDO PEREIRA DE SANTANA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 145918-07.2010.8.09.0051(201091459185) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA 2 APELANTE(S) : LEANDRO DE LIMA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 APELADO(S) : LEANDRO DE LIMA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425203-31.2011.8.09.0051(201194252036) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : JOSE ROQUE DA SILVA LIMA ADV(S) : ADRIANO CASTRO E DANTAS MARIANE MOURA DO NSCIMENTO 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 86427-35.2011.8.09.0051(201190864274) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : CYBELLE BARRETO DE PAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RENATO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ALESSANDRO RIBEIRO BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LUCIANO MTANIOS HANNA VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 278149-27.2012.8.09.0051(201292781491) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : DANIELA DE FARIA GLORIA ADV(S) : HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 258436-66.2012.8.09.0051(201292584360) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : POLYVIDEO COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA (ME) ADV(S) : IVO EDUARDO BOARETO APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 156738-15.2014.8.09.0029(201491567384) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA CRISPIM ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA JACO CARLOS SILVA COELHO 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 85350-52.2014.8.09.0029(201490853502) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : ROBSON PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 86603-75.2014.8.09.0029(201490866035) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : PIETRA STEFANNY DOS SANTOS LIMA ADV(S) : ALMERINDA DE FATIMA O. CARNEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 420517-62.2011.8.09.0029(201194205178) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ADUBOS CATALAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : ANTONIO RIBEIRO NETTO 1 APELADO(S) : INDUSTRIA DE METAIS E OXIDOS SUZANO LTDA ADV(S) : OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR OSVALDO GALVAO ANDERSON NETO 2 APELADO(S) : PANORAMA FUNDICAO DE METAIS LTDA ADV(S) : LOURIVAL S. DO NASCIMENTO 3 APELADO(S) : METALDEFORTE METAIS LTDA 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272379-85.2013.8.09.0029(201392723795) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : WALDEMAR LEMES FILHO ADV(S) : MARCO ANTONIO ARCANJO MESQUITA APELADO(S) : KLINGER FELIPE DA SILVA ADV(S) : CARLOS JOSE BARBAR CURY SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 208811-95.2013.8.09.0029(201392088119) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : CLEBERSON JUNIOR DE SOUZA ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY LIVIA FLAVIA DE LIMA APELADO(S) : MARIA ISABEL DA SILVA ADV(S) : CELIO FLORES SILVAINO 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358118-26.2013.8.09.0029(201393581188) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO APELADO(S) : JOAO FERREIRA ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS RUBENS FERNANDES JUNIOR 184 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 72250-66.2011.8.09.0051(201590095022) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : ROBERTO BOTELHO VELOSO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 185 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 475961-30.2011.8.09.0175(201194759610) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : RAFAEL LOIOLA DE FREITAS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 186 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 7695-69.2013.8.09.0051(201390076954) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE 2 APELANTE(S) : OZANIR GARCIA DA CUNHA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : OZANIR GARCIA DA CUNHA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE 187 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 118384-20.2012.8.09.0051(201291183841) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES APELADO(S) : BRUNA CRISTINE MIRANDA SILVA ADV(S) : TULIO SOUSA BANDEIRA DE MELO 188 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 456300-15.2012.8.09.0051(201294563009) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : INCORPORACAO ORIENT LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE APELADO(S) : GUILHERME ARAUJO GONCALVES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : ERNANI OLIVEIRA MARTINS RORIZ 189 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 506307-45.2011.8.09.0051(201195063075) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : MENDELSON CESAR ROSA ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA 190 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 260700-56.2012.8.09.0051(201292607009) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I SUBTITUTO DO 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DYEIME PEREIRA DOS ANJOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : DYEIME PEREIRA DOS ANJOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 191 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 516295-45.2009.8.09.0024(200995162956) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : GERDAU ACOS LONGOS S/A ADV(S) : MARIO PEDROSO HENRIQUE ROCHA NETO APELADO(S) : GONZAGA E CARVALHO CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA (EPP) ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS 192 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 382659-75.2012.8.09.0024(201293826596) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : CLEIA ROSA DE OLIVEIRA BTEDINI ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 193 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 209092-98.2013.8.09.0175(201392090920) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : AFS ADV(S) : ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA APELADO(S) : DCES ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES GUILHERME VILELA PATO REZENDE 194 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 23846-86.2008.8.09.0051(200890238464) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : GISELLY MACHADO ALVES ADV(S) : LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA MEIRIELLE LINHARES REZENDE 195 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 337597-28.2012.8.09.0051(201293375977) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DES. WALTER CARLOS LEMES : ALLINE ALVES DA SILVA VAZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA : BANCO PAN AMERICANO S/A 196 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 344235-48.2010.8.09.0051(201093442352) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : NORMA JORGE DE MELO ADV(S) : MARCO AURELIO ELIAS ALVES APELADO(S) : INGOH INST GOIANO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA LTDA ADV(S) : DINAMARA GONCALVES CAVALCANTE CANEDO RAMO WEMERSON ARGENTA SANTHOME 197 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 357665-96.2012.8.09.0051(201293576654) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : VANESSA FIGUEIREDO DA FONSECA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 2 APELADO(S) : VANESSA FIGUEIREDO DA FONSECA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 198 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241058-34.2011.8.09.0051(201192410580) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ILMA CELIA DE PAIVA MOURA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS 199 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 177063-13.2012.8.09.0051(201291770631) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : DANIEL GOMES RAMOS ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA 200 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262729-04.2013.8.09.0097(201392627290) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 2 APELANTE(S) : WILTON CARLOS DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA : WILTON CARLOS DOS SANTOS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 201 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 96811-50.2010.8.09.0097(201090968116) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : JOSE AGUSTINHO FILHO (ESPOLIO) ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 202 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319360-43.2012.8.09.0051(201293193607) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : JOSE DE JESUS PEREIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN LEANDRO CRUZ SILVA 203 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 67908-91.2012.8.09.0175(201290679088) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : IRACI JOSE MARTINS DOS REIS CARVALHO ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN 2 APELADO(S) : IRACI JOSE MARTINS DOS REIS CARVALHO ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ 204 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 403144-78.2013.8.09.0051(201394031440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : DONIZETE ANTONIO DE NOVAIS ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES 205 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 303973-85.2012.8.09.0051(201293039730) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO APELADO(S) : THIAGO GONCALVES SILVESTRE ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO 206 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38355-12.2014.8.09.0051(201490383557) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : GOIANIA PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. NORIVAL SANTOME : JOSE RITA DE SOUZA RODRIGUES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO LOSANGO S/A 207 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 6681-72.2014.8.09.0097(201490066810) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : FLAVIA ALENCAR DOS SANTOS ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA APELADO(S) : TIM CELULAR S/A 208 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 298523-64.2012.8.09.0051(201292985232) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELANTE(S) : FABIO RANGEL DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS 1 APELADO(S) : FABIO RANGEL DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON 209 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 447283-15.2012.8.09.0128(201294472836) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ELAINE PEREIRA ROCHA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 210 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26045-05.2012.8.09.0128(201290260451) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : CELIA NEIVA FREIRE DA COSTA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 211 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 173063-30.2012.8.09.0128(201291730630) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : SILVANIA ARAUJO MARINHO ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : PEDRO ESTUQUI E ALVES GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME 212 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94878-75.2012.8.09.0128(201290948780) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : RAIMUNDA LEILA JOSE DA SILVA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 213 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 93264-35.2012.8.09.0128(201290932646) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ROSANA ELIZETE DA SILVA BARBOSA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 214 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445558-88.2012.8.09.0128(201294455583) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : VANDA VAZ DA SILVA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 215 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94150-34.2012.8.09.0128(201290941505) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ADRIANA RAMOS CAVALCANTE ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS EMILIANA FORTE SOUZA COSTA APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA GO ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 216 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 27109-50.2012.8.09.0128(201290271097) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MARIA DAS DORES AGUIAR DA COSTA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 217 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 25099-33.2012.8.09.0128(201290250995) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ALENILDA RODRIGUES MACHADO ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 218 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 25104-55.2012.8.09.0128(201290251045) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : AGATHA GAMA CAVALCANTE ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 219 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 173141-24.2012.8.09.0128(201291731415) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : DEBORA FERREIRA DE MELO LINHARES ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES 220 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397541-24.2013.8.09.0051(201393975410) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : VALDINE RODRIGUES MENDES APELADO(S) : JOCEMEIRE SILVERIA SILVA DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 221 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 393360-48.2011.8.09.0051(201193933609) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ELION ENAI MORAES ANDRADE ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA APELADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO 222 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390598-93.2010.8.09.0051(201093905980) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : NILTON RODRIGUES MONTEIRO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO CACIQUE S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA ARIADINE JACINTHO ARANTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 223 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288795-62.2013.8.09.0051(201392887950) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA 2 APELANTE(S) : LENY GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 APELADO(S) : LENY GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA 224 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229444-27.2014.8.09.0051(201492294446) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS ADV(S) : ROBERTA EUGENIA GOMES LEAL APELADO(S) : DEOCLIDES GOMIDE ADV(S) : DEOCLIDES GOMIDE 225 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 266097-62.2013.8.09.0051(201392660971) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MARIA ALVES BAHIA ADV(S) : EDNALTO NUNES PEREIRA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 226 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 344720-43.2013.8.09.0051(201393447201) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : HOSPITAL MONTE SINAI LTDA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR FERNANDA FERREIRA APELADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR 227 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 237840-27.2013.8.09.0051(201392378400) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : MARCELO ALVES DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 228 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30421-03.2014.8.09.0051(201490304215) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SERASA S/A ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI : ELZA ALVES DA CUNHA ADV(S) : OSVALDO CARVALHO JUNIOR : ELSA ALVES DA CUNHA ADV(S) : OSVALDO CARVALHO JUNIOR : SERASA S/A ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI 229 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 447000-29.2012.8.09.0051(201294470000) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : AGDO ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 230 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329136-12.2012.8.09.0134(201293291366) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : ILAN GOLDBERG APELADO(S) : HELI VIEIRA DE MELO ADV(S) : RONY PETERSON DALBON 231 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 72-49.2012.8.09.0160(201290000727) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : LUNABEL INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : DANIELA SOARES COUTO APELADO(S) : TITO RIBEIRO 232 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 251019-07.2012.8.09.0134(201292510196) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : CELIO BARCELLOS DE MOURA ADV(S) : TONI GONCALVES DA SILVA APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 233 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 157212-15.2013.8.09.0160(201391572122) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : ALEXANDRE PEREIRA GONCALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 234 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 346301-57.2013.8.09.0160(201393463010) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : MICHELE MEDEIROS DA SILVA SANTOS 235 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 305738-60.2014.8.09.0168(201493057383) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : MP APELADO(S) : FDCSSEO ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR 236 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 466568-65.2011.8.09.0148(201194665683) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES APELADO(S) : DIVINA APARECIDA DE JESUS ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES 237 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 226671-82.2009.8.09.0051(200992266718) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : DANILLA CANDIDA DOS SANTOS ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA JACO CARLOS SILVA COELHO 238 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 65683-53.2010.8.09.0051(201090656831) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : OSMAR MENDES PEIXOTO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA 239 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 456252-95.2008.8.09.0051(200894562525) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LUZ MARINA DE OLIVEIRA COSTA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 240 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319955-08.2013.8.09.0051(201393199550) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARCELO CANDIDO COELHO ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES 241 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114573-51.2014.8.09.0158(201491145730) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS APELADO(S) : MARIA SILVA ALVES ARAUJO ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO 242 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99061-62.2013.8.09.0158(201390990613) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : RAQUEL DE BRITO SILVA ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO WASINGTON RODRIGUES BORGES APELADO(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL 243 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 1579-17.2013.8.09.0158(201390015793) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS APELADO(S) : EDSON SOARES DE SOUZA ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA 244 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186684-92.2011.8.09.0043(201191866840) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MARLENE DE LOURDES FERREIRA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 1 APELADO(S) : BANCO CACIQUE S/A ADV(S) : SIGISFREDO HOEPERS CAROLINE NAYHARA ALVES MACEDO 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 245 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 209795-08.2011.8.09.0043(201192097955) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ELENICE LOURENCO DE OLIVEIRA NUNES ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN MARQUES PAULA 246 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : 585805-81.2008.8.09.0089(200895858053) : IVOLANDIA PARA 6A CAMARA CIVEL : DR. WILSON SAFATLE FAIAD DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : PEDRO BATISTA ADV(S) : MICHELY GOMES CARNEIRO BORGES NILZA GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS 247 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241150-04.2010.8.09.0065(201092411500) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BENEDITO MORETTI FOGGIA ADV(S) : MARCIA CAMARGO CALIXTRATO GERALDINNY CAMARGO CALIXTRATO DE SOUZA 248 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 303628-85.2013.8.09.0051(201393036287) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : RUBIA CAROLINE BARICHELLO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES 249 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123094-15.2014.8.09.0051(201491230940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : JOAQUIM ALVES DE SOUZA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A 250 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 424478-71.2013.8.09.0051(201394244789) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MARCOS GOMES MONTEIRO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 251 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 231830-98.2012.8.09.0051(201292318309) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : MARINA DE JESUS CANDIDO RODRIGUES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 252 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 254529-49.2013.8.09.0051(201392545293) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : GOIANIA PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : INCORPORACAO PREMIER LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE : MAURICIO ALVES CHAGAS ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA IARA FREITAS MIURA RECURSO ADESIVO FLS. 132 APELANTE(S) : MAURICIO ALVES CHAGAS ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA IARA FREITAS MIURA 253 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 142115-45.2012.8.09.0051(201291421157) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO APELADO(S) : RUBENS GERALDO DE FATIMA SOARES ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA 254 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152852-44.2011.8.09.0051(201191528529) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA APELADO(S) : ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA THIAGO VIEIRA TEODORO 255 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 127617-70.2014.8.09.0051(201491276177) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : LUIZ ALBERTO NASCIMENTO BRANDAO SILVA ADV(S) : CLIDENOR BEZERRA COSTA LUCIANO ROCHA BEZERRA COSTA 256 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38353-42.2014.8.09.0051(201490383530) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : SIMONE COIMBRA DIAS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA 257 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390725-72.2010.8.09.0102(201093907258) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ANTONIO ROCHA PATRIOTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : CARLOS DUTRA : ELIEZER DE OLIVEIRA QUEIROS ADV(S) : THIAGO DE MOURA DIAS 258 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46531-14.2013.8.09.0051(201390465314) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : VENERANO LOPES DO NASCIMENTO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 259 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238916-23.2012.8.09.0051(201292389168) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA APELADO(S) : LUCI DE FATIMA REIS ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA AUBENIO EVELIN DE CARVALHO 260 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 77133-22.2012.8.09.0051(201290771332) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : CARLOS EDUARDO CORREIA DA SILVA ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO FERNANDO IUNES MACHADO 261 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 42692-98.2001.8.09.0051(201590211790) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : LUIZA BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA APELADO(S) : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR 262 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395877-60.2010.8.09.0051(201590214978) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : RAFAEL BARREIRA ALVES ADV(S) : ANDRE DA COSTA ABRANTES APELADO(S) : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 263 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319627-77.2012.8.09.0095(201293196274) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : AUTO POSTO GAMELEIRA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA 264 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 410128-06.2011.8.09.0130(201194101283) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE SUBTITUTO DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MANOEL DIVINO BERTULINO SAMPAIO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO APELADO(S) : AGEY MANOEL MARQUES ADV(S) : ANDRE DE SOUSA PEREIRA AFONSO ALCANTARA DA SILVA INTERES.(S) : AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS CONF.(S) : ZILDENY LOPES DE SOUSA E OUTRO(S) 265 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 208357-38.2014.8.09.0011(201492083577) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ELIAS BARBOSA DA CRUZ ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED APELADO(S) : ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA 266 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262663-98.2013.8.09.0137(201392626633) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA 2 APELANTE(S) : GF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME E OUTRO(S) ADV(S) : ELSON PERES DE OLIVEIRA JUNIOR SYBELLE LEAL BRANQUINHO 3 APELANTE(S) : DEVANI PAULA DA SILVA GIROTTO ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA 1 APELADO(S) : DEVANI PAULA DA SILVA GIROTTO E OUTRO(S) ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA 2 APELADO(S) : GF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME E OUTRO(S) ADV(S) : ELSON PERES DE OLIVEIRA JUNIOR SYBELLE LEAL BRANQUINHO 3 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 267 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 237791-97.2005.8.09.0137(200592377911) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : RIO VERDE PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. ITAMAR DE LIMA : FESURV- UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO : ADRIANA GOMES LIMA 268 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 492070-49.2011.8.09.0069(201194920705) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : JULEIS RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : MARCUS GYOVANE MOREIRA COELHO VINICIUS EMIDIO JUSTO 269 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 102473-83.2014.8.09.0087(201491024739) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA APELADO(S) : VANDERLAN SANTOS ALVES ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA 270 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 360277-41.2013.8.09.0093(201393602770) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : ROSELI LUCIA DE SOUSA MOREIRA ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO SIMONE SOUSA PRADO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO 2 APELADO(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JATAI ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA 271 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2865-64.2011.8.09.0137(201190028654) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : GABRIELA MAIA GOMIDE ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI APELADO(S) : DIOGO FERREIRA LEAO ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA 272 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 76768-88.2007.8.09.0003(200790767686) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : LUIZ CARLOS FERREIRA ADV(S) : ALESSANDRO RABELO HOLANDA 1 APELADO(S) : MARINEIDE MACARIO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : EUVANIA RODRIGUES LIMA 2 APELADO(S) : FIRMA BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I CONF.(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : GUILHERME MOREIRA BARBOSA 273 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 331238-58.2013.8.09.0041(201393312381) COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO APELADO(S) : MARIA APARECIDA ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL 274 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 33346-63.2012.8.09.0011(201290333467) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : CLINICA SANTA MONICA LTDA ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA CLEIDE MARIA MARTINS APELADO(S) : LEONARDO SOUSA REZENDE ADV(S) : FABRICIO DAVID DE SOUZA GOUVEIA LISE SEPULVIDA COSTA POVOA 275 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30162-81.2013.8.09.0038(201390301621) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : DJALMA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS 1 APELADO(S) : IGNACIO JOAQUIM DE ARAUJO (ESPOLIO) ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA 2 APELADO(S) : DELMIRA XAVIER FERREIRA MACHADO ADV(S) : WELSON XAVIER MACHADO 3 APELADO(S) : JALIM ELOI DE SANTANA ADV(S) : JALIM ELOI DE SANTANA 4 APELADO(S) : OLIMPIO MACHADO DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : DAVID MACIEL DIAS 5 APELADO(S) : JORDIANO MACHADO DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO PEREIRA LEMES 6 APELADO(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA CDOR(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA INTERES.(S) : ESTADO DE GOIAS 276 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16088-26.2001.8.09.0011(200190160888) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL APELADO(S) : CLEOMAR FERREIRA LIMA (ESPOLIO) ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA 277 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 139597-56.1995.8.09.0123(9591395979) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE : POSTO POUSO ALTO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : WILTON GOMES DE MORAIS FILHO 278 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 525052-15.2008.8.09.0072(200895250527) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : JOSE SOUZA FARIA JUNIOR 279 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 360255-41.2011.8.09.0064(201193602556) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : JOSE CARLOS DA COSTA ADV(S) : ANDRE ALVES FERREIRA APELADO(S) : COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DAS MICROREGIOES DE GOIANIA E ANAPOLIS ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES 280 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272597-81.2012.8.09.0051(201292725974) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : EUGENIA DE SOUZA BRITO FERREIRA ADV(S) : WALTER JOSE DE SOUZA NETO PAULO AFONSO DE SOUZA 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA 2 APELADO(S) : LUCRECIO DE SOUSA BRITO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO PEREIRA DA SILVA 3 APELADO(S) : ISABELA DE SOUZA BRITO ADV(S) : LAURO SEVERINO DE MELO NETO 281 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 364846-17.2013.8.09.0051(201393648460) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA APELADO(S) : AGNES SCHUTZ DE OLIVEIRA ADV(S) : KAYO TEIXEIRA 282 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 506391-46.2011.8.09.0051(201195063911) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MARIA ELONEIDA CARDOSO DE PAULA ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA 283 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : 31776-92.2007.8.09.0051(200790317761) : GOIANIA PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : COMERCIAL IPIRANGA DE CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA MAYNE CASTRO D AVILA 284 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 339445-50.2012.8.09.0051(201293394459) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BAZAR DISCO XITAOZINHO LTDA (ME) ADV(S) : OTO LIMA NETO APELADO(S) : MAIA E BORBA S/A (ARAGUAIA SHOPPING) ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS 285 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 45325-28.2014.8.09.0051(201490453253) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MARIA FRANCA DE SOUZA ADV(S) : WILSON DE SOUZA LIMA APELADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIANIA IPSM ADV(S) : LUIS FERNANDO XAVIER DE SOUZA 286 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 167503-76.2014.8.09.0051(201491675039) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : FERNANDA REGINA ALVES DE FREITAS RASSI ADV(S) : DANILO MARINHO ALMEIDA NOLETO APELADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) 287 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 191256-96.2013.8.09.0051(201391912560) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SIMETRIA INDUSTRIA DE MODAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES 288 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 267101-03.2014.8.09.0051(201492671010) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : PAULLETS AMAZONIA LTDA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA 289 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 192239-61.2014.8.09.0051(201491922397) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : KELLY RIBEIRO DE ALCANTARA INACIO ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA 290 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 459453-03.2007.8.09.0093(200794594530) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA APELADO(S) : SIMONE GARCIA MELO 291 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 30362-37.2015.8.09.0000(201590303628) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD2 DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 292 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 29107-44.2015.8.09.0000(201590291077) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 293 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 29098-82.2015.8.09.0000(201590290984) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 294 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 30352-90.2015.8.09.0000(201590303520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 15A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA 295 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 30365-89.2015.8.09.0000(201590303652) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD2 DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 296 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 29100-52.2015.8.09.0000(201590291000) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 1A.VARA CIVEL DE GOIANIA 297 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 30358-97.2015.8.09.0000(201590303580) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD1 DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 298 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 30348-53.2015.8.09.0000(201590303482) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIAS 299 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 45458-20.2014.8.09.0100(201490454586) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LUZIANIA 300 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 366245-76.2013.8.09.0085(201393662455) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : ARTHUR FILIPE MORAIS ROSA ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURANGA ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR 301 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 213786-07.2007.8.09.0051(201590076966) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : ANAEL SILVA DE SOUZA DARIS ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES REGIO CASSIO MARTINS GOMES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA 302 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 312567-54.2013.8.09.0051(201393125670) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. ITAMAR DE LIMA : RICARDO JOSE BOTELHO ADV(S) : WILLIAM FERREIRA TEIXEIRA : PREFEITURA DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 150 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA REU(S) : RICARDO JOSE BOTELHO ADV(S) : WILLIAM FERREIRA TEIXEIRA 303 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 65596-04.2014.8.09.0166(201490655964) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : JOSE TEODORO DA CRUZ ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS REU(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES APELACAO CIVEL FLS. 80 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES REU(S) : JOSE TEODORO DA CRUZ ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS 304 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 353376-86.2013.8.09.0051(201393533760) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : ANTONIO CESAR SOARES DA SILVEIRA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI REU(S) : SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 179 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA REU(S) : ANTONIO CESAR SOARES DA SILVEIRA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI 305 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 36541-55.2013.8.09.0097(201390365417) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : WALDEMAR DE SOUZA MENDES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO APELACAO CIVEL FLS. 118 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO REU(S) : WALDEMAR DE SOUZA MENDES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 306 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 353703-65.2012.8.09.0051(201293537039) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JOANA ALVES DO REGO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA APELACAO CIVEL FLS. 107 1 AUTOR(S) : JOANA ALVES DO REGO ADV(S) : DANYELLA LOPES 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUANA CORDEIRO 2 REU(S) : JOANA ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DIAS CARVALHO ROCHA ROCHA DE ABREU 307 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 417754-70.2013.8.09.0174(201394177542) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : ABADIA TAVARES GOMES ADV(S) : SURAYA SAID BADREDDINE GOMES CLAUDIO GUILHARAES BRANDAO SILVA REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA 308 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 310854-18.2014.8.09.0016(201493108549) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARRO ALTO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 87 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 309 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 222883-48.2011.8.09.0000(201192228839) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ARGUENTE(S) : EVIRIKA SILVA RODRIGUES CUNHA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ARGUIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO SERGIO BERMUDES RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS FREDERICO FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 222592-10.2014.8.09.0011(201492225924) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 SUSCITANTE(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 131905-84.2014.8.09.0011(201491319054) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 70726-45.2014.8.09.0175(201490707263) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BEST CAR AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY RENATO DE MARCONES NEVES RODRIGUES BE 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 278023-10.2012.8.09.0137(201494552493) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : WASHINGTON DE QUEIROZ VIDAL ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 48045-17.2004.8.09.0051(200490480454) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : VALQUIRIA PROVASI ADV(S) : EGMAR JOSE DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 207409-60.2008.8.09.0091(201494491834) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : DHEIME BERNARDES DA SILVA ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 418541-96.2013.8.09.0175(201394185413) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : PAULO SERGIO SERAFIM CABRAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL : WESLEY BARBOSA DE PAULA ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA RAQUEL GOMES ARANTES : ROMARIO PINTO ADV(S) : JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO : MINISTERIO PUBLICO 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24280-87.2015.8.09.0000(201590242807) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA 1 PACIENTE(S) : JOSENILTON DE SOUSA JUNIOR ADV(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 23900-64.2015.8.09.0000(201590239008) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL 1 PACIENTE(S) : JOSE IRAILDO DOS SANTOS ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 23204-28.2015.8.09.0000(201590232046) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA 1 PACIENTE(S) : ISRAEL DA SILVA MEIRELES ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25362-56.2015.8.09.0000(201590253620) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : BARTIRA BIBIANA STEFANI 1 PACIENTE(S) : MANI DE PAULA TEIXEIRA ADV(S) : BARTIRA BIBIANA STEFANI 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30147-61.2015.8.09.0000(201590301471) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : KLEITON SARMENTO DE FREITAS ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 29870-45.2015.8.09.0000(201590298705) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 1 PACIENTE(S) : KARINA XAVIER ALVES ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI 14 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROCESSO : 29483-30.2015.8.09.0000(201590294831) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 PACIENTE(S) : CECILIO JUNIO FERNANDES DE SOUSA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 29482-45.2015.8.09.0000(201590294823) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 PACIENTE(S) : GENADIR FERNANDES CHAVES ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 28989-68.2015.8.09.0000(201590289897) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : MATEUS SERAFIM FERREIRA ADV(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 28331-44.2015.8.09.0000(201590283317) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : FERNANDO PIRES COELHO ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24294-71.2015.8.09.0000(201590242947) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA 1 PACIENTE(S) : BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30386-65.2015.8.09.0000(201590303865) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : REGINALDO DIAS DOS SANTOS ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31182-56.2015.8.09.0000(201590311825) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ANDERSON LUIS PONTES DE GOES 1 PACIENTE(S) : TARCISO DE MOURA RAMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ANDERSON LUIS PONTES DE GOES 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31194-70.2015.8.09.0000(201590311949) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA KAROLINE DOS SANTOS SILVA 1 PACIENTE(S) : PEDRO PAULO ARRUDA DA SILVA ADV(S) : MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA KAROLINE DOS SANTOS SILVA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31341-96.2015.8.09.0000(201590313410) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CAMILA DE SOUZA FERREIRA 1 PACIENTE(S) : JOSE MOREIRA DE MOURA ADV(S) : CAMILA DE SOUZA FERREIRA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31354-95.2015.8.09.0000(201590313542) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : ENESIO PINTO TEIXEIRA ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31427-67.2015.8.09.0000(201590314271) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO 1 PACIENTE(S) : LEONILSON BERTO DA SILVA ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31469-19.2015.8.09.0000(201590314697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH 1 PACIENTE(S) : MAYCON ALENCAR MARTINS DA COSTA ADV(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31713-45.2015.8.09.0000(201590317130) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 1 PACIENTE(S) : PRISCILLA THAIS DOS SANTOS CAMARGOS ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31724-74.2015.8.09.0000(201590317246) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : RAMILSOM MARTINS SANTOS : WENDEL DE SOUSA SOARES ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31818-22.2015.8.09.0000(201590318188) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA 1 PACIENTE(S) : ILSON DE CAMARGO VIEIRA ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31828-66.2015.8.09.0000(201590318285) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES BRITO 1 PACIENTE(S) : MANOEL BRUNO BRAGA PIRES ADV(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 32939-85.2015.8.09.0000(201590329392) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 1 PACIENTE(S) : ROBSON RANGEL ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30581-50.2015.8.09.0000(201590305817) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM 1 PACIENTE(S) : DIVINO VIEIRA DA MOTA JUNIOR ADV(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30711-40.2015.8.09.0000(201590307119) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA 1 PACIENTE(S) : CLEITON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30760-81.2015.8.09.0000(201590307607) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO DE MORAES 1 PACIENTE(S) : CELSON ALVES DUTRA ADV(S) : MARCELO DE MORAES 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30790-19.2015.8.09.0000(201590307909) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA : SALVIANO PEREIRA MARTINS ADV(S) : ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30812-77.2015.8.09.0000(201590308123) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS 1 PACIENTE(S) : PAULO HENRIQUE FONSECA BISPO ADV(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 30899-33.2015.8.09.0000(201590308999) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA 1 PACIENTE(S) : ORION SOUZA SANTOS ADV(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31073-42.2015.8.09.0000(201590310730) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : HUMBERTO PABLO DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : JULIANA CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : HUMBERTO PABLO DE SOUZA 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31138-37.2015.8.09.0000(201590311388) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : SANE CRISTINA MOREIRA 1 PACIENTE(S) : GEORGES DE PAULA NOGUEIRA ADV(S) : SANE CRISTINA MOREIRA 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 31170-42.2015.8.09.0000(201590311701) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT LARISSA XAVIER DE LIMA 1 PACIENTE(S) : ERIC CHIERICATO ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT LARISSA XAVIER DE LIMA 40 - INQUERITO PROCESSO : 30535-61.2015.8.09.0000(201590305353) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INDICIADO(S) : ITAMAR SEBASTIAO BARRETO 41 - INQUERITO PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 30536-46.2015.8.09.0000(201590305361) : URUACU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 INDICIADO(S) : SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO 42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 60329-08.2014.8.09.0051(201490603298) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : GIULLIANO GEMMES CAMPOS DE SOUZA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 711-51.2011.8.09.0112(201190007118) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRIDO(S) : KLERES RODRIGUES DE FARIA ADV(S) : APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA 44 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 283040-41.2013.8.09.0024(201392830400) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : FABIANO RODRIGUES DE MORAIS ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA 45 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 31134-30.2012.8.09.0024(201290311340) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRENTE(S) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 46 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 7437-13.2013.8.09.0034(201494723611) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : PEDRO PAULO DA SILVA MACHADO ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 47 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 27102-49.2015.8.09.0000(201590271025) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : MOIZES MOREIRA DOS REIS ADV(S) : GAUCIMAR FERREIRA DE JESUS 48 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 27096-42.2015.8.09.0000(201590270967) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : IVAN OZITIO CAMPELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ELCIA CAETANO ROSA SILVA 49 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 27085-13.2015.8.09.0000(201590270851) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : MARINA DA SILVA ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA 50 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 27089-50.2015.8.09.0000(201590270894) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : VALDEMIR ANTONIO DA SILVA ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 359 GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.17/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 452797-71.2014.8.09.0000(201494527979) : GOIANIA : DES. NEY TELES DE PAULA : DONATILIA SOARES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA REU(S) : EDGAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "... INTIME-SE, PORTANTO, A PARTE AUTORA PARA PROCEDER ADEQUACAO DO VALOR DADO A CAUSA, TAL COMO ACIMA DELINEADO, E, COM BAS E NO NOVO VALOR, COMPLEMENTE O DEPOSITO PREVIO, TUDO NO PRAZ O DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO." CUMPRA-SE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 452797-71.2014.8.09.0000(201494527979) : GOIANIA : DES. NEY TELES DE PAULA : DONATILIA SOARES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA REU(S) : EDGAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "... INTIME-SE, PORTANTO, A PARTE AUTORA PARA PROCEDER ADEQUACAO DO VALOR DADO A CAUSA, TAL COMO ACIMA DELINEADO, E, COM BAS E NO NOVO VALOR, COMPLEMENTE O DEPOSITO PREVIO, TUDO NO PRAZ O DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO." CUMPRA-SE. GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 458595-13.2014.8.09.0000(201494585952) COMARCA : PONTALINA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : EUSTAQUIO CAETANO VITULLI ADV(S) : SILVIO HIDEKI NISHI IMPETRADO(S) : JD DA VARA DE FAMILIA SUCESSOES INF JUV E 1A CIVEL DA COMARCA DE PONTALINA DECISAO OU DESPACHO: De todo o exposto, com base no disposto da Lei nº 12.016/2009 10, deixo de admitir o presente mandado de segurança e indefiro a petição inicial, para de consequência, julgar extinto este processo. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as baixas de estilo. Goiânia, 20 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.17/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 22612-81.2015.8.09.0000(201590226127) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE IMPETRANTE(S) : ENIO BORGES RAMOS ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: (...)NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A ALEGACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA NãO POSSUI AMPARO NOS ELEMENTOS CONSTAN TES DOS AUTOS, REVELA-SE INDEVIDA A CONCESSãO DO BENEFICIO DA GARTUIDADE DA JUSTIçA, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, COM PROVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA AçãO MANDAMENTAL, SOB PENA DE DESERçãO. NO MESMO PRAZO, DETERMINO QUE O IMPETRANTE TRAGA AOS AUTOS O DOCUMENTO DE FL. 353 DOS AUTOS ORIGINAIS, AO QUAL O DIGNO JULGADOR FAZ MENçãO EXPRESSA NA DECISAO OBJETO DA AçãO MANDAMENTAL(FL.54), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 602312-93.2008.8.09.0000(200806023125) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ADRIANO PIMENTA DE SOUSA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : MILENA MAURICIO MOURA ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA PAIVA 1 REU(S) : ADAO REGINALDO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS 2 REU(S) : JOSE FERNANDES DE ALMEIDA ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA 3 REU(S) : MARIA JOSE DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) ADV(S) : GUILHERME ECA DE FIGUEREDO 4 REU(S) : JOANA BATISTA DE ALMEIDA ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA 5 REU(S) : MARTA MARIA DE ALMEIDA ADV(S) : WALTER SILVA REIS 6 REU(S) : SERGIO IRAN DOS SANTOS SOARES ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS 1 LITISCTE(S) : CLAUDIA EMIDIO DE MOURA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO 2 LITISCTE(S) : CARLA ADRIANA OCCHIMA DE OLIVEIRA MEDEIROS E SILVA ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES 3 LITISCTE(S) : LORENA NACIFF DA ROCHA LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: OBSERVO àS FLS. 627/644 QUE A PRESENTE AçãO RESCISóRIA FOI JULGADA EXTINTA,SEM RESOLUçãO DO MéRITO, O QUE ACARRETOU A INTERPOSIçãO DOS EMBARGOS DECLARATóRIOS INTERPOSTOS SUCESSIVAMENTE,àS FLS.649/650 E 652/653. TENDO SIDO REJEITADOS REFERIDOS EMBARGOS DECLARATóRIOS, E TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE TRâNSITO EM JULGADO EXARADA à FL.674, DEVOLVAM-SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 OS AUTOS à SECRETARIA DA SEGUNDA SEçãO CíVEL,PARA QUE INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE EN TENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015.DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER PRESIDENTE EM SUBSTITUIçãO 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 290111-69.2013.8.09.0000(201392901111) : ARAGARCAS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : V ADV(S) : DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA REU(S) : D ADV(S) : EURICO DE SOUZA LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: ... INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.18/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 84054-34.2004.8.09.0000(200400840540) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : ARLETE MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM MARIA CAROLINA MACHADO MALULI ENEY CURADO BROM FILHO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O ESTADO DE GOIAS PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10( DEZ) DIAS, SOBRE A PETICAO DE FLS. 1950/1952. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DOS EMBAR GOS A EXECUçAO. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 87823-98.2014.8.09.0000(201490878238) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : SINDGESTOR SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE GOIAS ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA AGRICULTURA PECUARIA E IRRIGACAO DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O ESTADO DE GOIAS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETICAO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELOIMPETRANTE AS FOLHAS 221/240. GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 25247-35.2015.8.09.0000(201590252470) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : NELIO ANDRE CORREA NERES DE SA ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: De consectário, numa análise sumária, não vislumbro a existência dos requisitos legais, necessários ao deferimento da medida pretendida, razão por que INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar as informações necessárias, no prazo legal, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09. Cumpra-se, ainda, o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 cientificando-se do presente writ a Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 12.016/09. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 DIAS. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24790-03.2015.8.09.0000(201590247906) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LEONARDO MIGUEL PIRES DA SILVA ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: De consectário, numa análise sumária, não vislumbro a existência dos requisitos legais, necessários ao deferimento da medida pretendida, razão por que INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se as autoridades impetradas para, querendo, prestar as informações necessárias, no prazo legal, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09. Cumpra-se, ainda, o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, cientificando-se do presente writ a Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 12.016/09. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 365438-83.2014.8.09.0000(201493654381) SANTA TEREZINHA DE GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RENE NEVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : GABRIELA DO SANTOS FERNANDES AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, amparando-me no artigo 41, § 1º da Lei nº 9.099/95, dou-me por incompetente para decidir o feito e com fundamento nas disposições do artigo 113, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à Turma Recursal da 11ª Região. É como decido. Proceda-se o cadastro do advogado Celso Gonçalves Benjamin, OAB-GO nº 3.411. Intimem-se. Após, cumpra-se a determinação supra. Goiânia, 19 de dezembro de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 20946-45.2015.8.09.0000(201590209460) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANDRA HELENA FERREIRA ARAUJO ADV(S) : FLAVIO XAVIER DE CASTRO MARCOS DUTRA VARGAS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:"TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO AGRAVO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE DESERÇÃO. CUMPRA-SE. APÓS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIÂNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO. RELATORA." 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 503030-89.2009.8.09.0051(200995030308) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : VILMON MARTINS DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS 2 REU(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 277 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR REU(S) : VILMON MARTINS DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME AGRAVO RETIDO FLS. 130 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)DESTA FEITA, UMA VEZ CONSULTANDO O SíTIO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA,CONSTATEI QUE O ALUDIDO RECURSO ESPECIAL ENCONTRA-SE PENDENTE DE DECISãO DO STJ, RAZãO PELA QUAL DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO,ATé PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE SUPERIOR ACERCA DA QUESTãO, ORA SUSCITADA. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 82772-71.2011.8.09.0175(201190827727) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : JULIA VIEIRA REED ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 62 APELANTE(S) : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : JULIA VIEIRA REED ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)TODAVIA,APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º,DO CPC,INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO APELO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO COMO A CERTIDãO EMITIDA PELA DIVISãO DE ARRECADAçãO JUDICIAL SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE.APóS RETORMEN-ME CONCLUSOS. GOIâNIA,29 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279948-17.2010.8.09.0006(201092799486) : ANAPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA APELADO(S) : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO DECISAO OU DESPACHO: EM VIRTUDE DO POSSíVEL EFEITO INFRINGENTE QUE OS P RESENTES EMBARGOS DE DECLARAçãO PODERãO TER, INTIM E-SE O EMBARGADO CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LT DA, POR INTERMéDIO DE SEU PROCURADOR, PARA, CASO Q UEIRA, APRESENTAR SUA MANIFESTAçãO. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 359664-71.2010.8.09.0175(201093596643) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FRANCIO ALVES DE MORAIS ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS APELADO(S) : BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CóPIA DA SENTENçA PROLATADA NOS AUTO S Nº 358295-42.2010 (201003582952), DEMANDA AJUIZA DA EM DESFAVOR DO BANCO BRADESCO S/A. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇ AS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426844-88.2012.8.09.0093(201294268449) : JATAI : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA APELADO(S) : VALERIA SILVA MARQUES ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A POSSíVEL OCORRêNCIA DE PREJUDICIA L DE MéRITO NO CASO EM EXAME, CONFORME ORIENTAçãO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, INTIME-SE O PATRO NO DA AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS , PROVIDENCIE A REGULARIZAçãO DA REPRESENTAçãO PRO CESSUAL, A FIM DE QUE O RECURSO RETOME O SEU CURSO REGULAR. INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 201 5. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 12 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 254427-02.2012.8.09.0006(201292544279) : ANAPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOAO BATISTA MIGUEL ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FABRICIO JOSE DE CARVALHO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)TODAVIA,APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º,DO CPC,INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO APELO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, COMO A CERTIDãO EMITIDA PELA DIVISãO DE ARRECADAçãO JUDICIAL, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233212-63.2011.8.09.0051(201192332121) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GILMARIO DE SOUZA ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE, GILMARIO DE SOU ZA ALMEIDA, PARA QUE RECOLHA O PREPARO COMPLEMENTA R DO APELO, CONSOANTE CERTIDãO à FL. 68, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SER J ULGADO DESERTO O RECURSO ORA INTERPOSTO (ARTIGO 51 1, § 2º DO CPC), BEM COMO PROCEDA, O ADVOGADO CONS TITUíDO, A ASSINATURA DA PETIçãO RECURSAL. CUMPRASE. INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2014. DES ª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R46.234,80): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$9,43 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295740-65.2013.8.09.0051(201392957400) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : NARA SOARES MARTINS ROMANO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...)ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I, DO CPC,DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE APELANTE PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAçãO POSTULATóRIA, RATIFICANDO TODOS OS ATOS Já PRATICADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NãO SER CONHECIDO O RECURSO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 263392-25.2011.8.09.0128(201192633920) : PLANALTINA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : IRLAND ROSA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : JANDERSON GONCALVES DE LIMA : NIVALDO DOMINGOS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARGARET DA SILVA PERES NUNES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RECURSO ADESIVO FLS. 164 APELANTE(S) : NIVALDO DOMINGOS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARGARET DA SILVA PERES NUNES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) DIANTE DISSO, CONSIDERANDO QUE AO RECURSO ADESIVO SE APLICAM AS MESMAS REGRAS DO RECURSO INDEPENDENTE (§ úNICO DO ART.500 DO CPC) RECEBO-O EM DUPLO EFEITO, POR ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERTAR CONTRARRAZõES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA. 16 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 247709-12.2009.8.09.0000(200902477093) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DEUSA DE FATIMA PEREIRA EMBARGADO(S) : COLEMAR HENRIQUE SANTANA JUNIOR ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA VITORINO GOMES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O ESTADO DE GOIAS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RENUNCIA DO EMBARGADO AO VALOR QUE EXCEDER A 20(VINTE) SALARIOS MINIMOS NO CREDITO QUE TEM A RECEBER NO FEITO, A FIM DE QUE O PAGAMENTO SEJA FEITO VIA RPV- REQUISICAO DE PEQUENO VALOR. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA 1º CAMARA CIVEL GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.18/2015 ================================================================================ 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 382361-04.2013.8.09.0039(201393823610) COMARCA : CUMARI RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUMARI E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 157 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CUMARI ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, bem assim da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento tanto à remessa necessária quanto à apelação interposta, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 355433-86.2008.8.09.0137(200893554332) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : HILARIO PUCCI JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI APELADO(S) : IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do CPC, e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, e domi-nante no Tribunal de Justiça de Goiás, nego seguimento à apela-ção, pois manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 74930-62.2008.8.09.0137(200890749302) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : HILARIO PUCCI JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI APELADO(S) : IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do CPC, e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, e domi-nante no Tribunal de Justiça de Goiás, nego seguimento à apela-ção, pois manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354232-60.2007.8.09.0051(200793542324) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MARIA DA CONCEICAO CHAVEIRO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA MARSTELLA DIAS GOMES APELADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO ASSTE(S) : PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : NEIRON CRUVINEL SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO 1 INTERES.(S) : VALDEMAR ALVES RESIO (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO 2 INTERES.(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS CONF.(S) : ZUDINEY FERREIRA PONTE DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, prestigiando a prerrogativa do CPC 557 caput, que abrevia a entrega da prestação jurisdicional, acompanho o parecer ministerial para negar seguimento ao apelo pela manifesta improcedência da tese recursal. Sentença mantida. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 257889-65.2008.8.09.0051(200892578890) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELANTE(S) : MARIA ELIZABETE FERREIRA ADV(S) : VALERIA JAIME PELA 1 APELADO(S) : MARIA ELIZABETE FERREIRA ADV(S) : VALERIA JAIME PELA 2 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do apelo interposto por Itaú Seguros S/A, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do recurso interposto por Maria Elizabeth Ferreira e lhe dou parcial provimento a fim de reformar a sentença para modificar a base de cálculo da indenização para 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, mantida a gradação conforme indicado na sentença, a implicar no valor de NCz$ 3.492,72 (três mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados novos e setenta e dois centavos). Condeno a seguradora requerida ao ressarcimento/reembolso da despesa com medicamentos devidamente comprovada nos autos no importe de NCz$ 759,05 (setecentos e cinquenta e nove cruzados novos e cinco centavos). Sobre estes valores deverá incidir juros de mora de 1% DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, sendo a partir do acidente para o montante da indenização e desde o desembolso para o valor da nota fiscal de venda dos remédios, impondo-se, via de consequência, a adequação dos ônus sucumbenciais, os quais deverão ser assumidos integralmente pela seguradora, mantida a quantia dos honorários arbitrada na sentença (R$ 1.000,00 - mil reais). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 99135-32.2013.8.09.0089(201390991350) : IVOLANDIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE IVOLANDIA ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA MARINA PELHUS CAMELO APELADO(S) : LUIZ DIAS COELHO ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso de Apelação Cível, mas lhe nego seguimento, em decisão monocrática, em razão de estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Permanecem inalterados os termos da sentença recorrida. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106566-41.2014.8.09.0006(201491065664) : ANAPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO SHINAYDER NERES DO VALE APELADO(S) : WILSON DA COSTA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, conheço do recurso mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença hostilizada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 349081-74.2012.8.09.0072(201293490814) : INHUMAS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA(ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI : CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA(ME) ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em decisão monocrática (artigo 557, caput, do CPC), por ter sido configurada a deserção em ambas insurgências recursais, deixo de conhecer dos presentes recursos de apelação. É como decido. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as medidas de mister. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 APELADO(S) 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 298092-24.2010.8.09.0011(201092980920) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SEBASTIAO MARIA DANTAS E OUTRO(S) ADV(S) : CLEVER DA SILVA MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR BRUNA BARSCH DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a sentença hostilizada, afastando a prescrição reconhecida e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para o devido processamento e julgamento como lhe aprouver. Intimem-se. Goiânia, 22 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 185116-89.2012.8.09.0048(201291851160) : GOIANDIRA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ENERG POWER S/A ADV(S) : PAULO RAMIZ LASMAR NELSON FERREIRA APELADO(S) : GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA S/A ADV(S) : RAFAEL VILLAR DE GALHIARDE CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA LUIZ FERNANDO MORAIS INTERES.(S) : LUNASA LUIZ NASCIUTTI S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADV(S) : NEIRTON PAULINO DE AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ante a inobservância, pelo embargante, da exigência inserta no artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 48394-19.2008.8.09.0006(200890483949) : ANAPOLIS : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : EDILSON FILGUEIRA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO : MAXI NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : PAULO MAZZANTE DE PAULA JOSE EUSTAQUIO ROSA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Assim, descumprido o art. 511, caput, do CPC, padecendo o regimental de falha insanável, impõe-se o juízo de admissibilidade negativo, motivando a deserção. Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo regimental, ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. Intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR CARLOS ROBERTO FÁVARO RELATOR APELADO(S) 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 102889-02.2011.8.09.0105(201191028895) : MINEIROS : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SILVIO AZARIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA KATIA REZENDE SILVA FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO MARCOS PAULO MARQUES FRANCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, prestigiando a prerrogativa do Código de Processo Civil, contida em seu artigo 557, caput, que abrevia a entrega da prestação jurisdicional, acompanho o parecer ministerial para NEGAR SEGUIMENTO AO APELO, pela manifesta improcedência da tese recursal, mantendo a sentença de procedência em sua inteireza. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 455129-56.2012.8.09.0137(201294551299) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : AUTORIO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS 2 APELADO(S) : AUTORIO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento aos apelos interpostos, por serem manifestamente improcedentes.14 Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 14 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 152313-17.2009.8.09.0094(200991523130) : JATAI : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : CLAUDIO MAGGIONI ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS 1 APELADO(S) : IEDA BORGES DE SOUZA SOARES ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS 2 APELADO(S) : LAURO SOARES ASSIS ADV(S) : RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432971-42.2010.8.09.0051(201094329711) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE MARIA REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA APELADO(S) : EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo incólume a r. decisão monocrática proferida, em todos os seus termos. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433489-27.2013.8.09.0051(201394334893) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MORACI SILVA DE SOUSA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES LUANA MELO DE HOLANDA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 506537-06.2011.8.09.0175(201195065370) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JAIR BRITO SANTOS DE URSINO ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO MARCON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELADO(S) : JAIRO BRITO SANTOS DE URSINO ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo interposto por BANCO ITAÚ S/A, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e deste Tribunal de Justiça e, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do apelo interposto por JAIRO BRITO SANTOS DE URSINO e lhe dou parcial provimento, para reformar, em parte, a sentença, e julgar parcialmente procedente o pedido consignatório. Proceda-se às devidas anotações, para que as publicações do BANCO ITAÚ S/A sejam feitas em nome do advogado CELSO MARCON, OAB/GO 26.799-A, no endereço informado à fl. 225. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 238425-79.2013.8.09.0051(201392384257) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO APELADO(S) : EVA DE SOUZA FONSECA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARÁUJO R E L A T O R A 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 573691-30.2008.8.09.0051(200895736918) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO APELADO(S) : BALBINA DE PAULA ADV(S) : WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 janeiro de 2015. MARTINS DE ARAÚJO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Desembargadora AMÉLIA R E L A T O R A 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 383481-93.2010.8.09.0134(201093834811) : QUIRINOPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA APELADO(S) : THIAGO HENRIQUE DA SIQUEIRA ADV(S) : JOAO MIR SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para cassar a sentença fustigada, a fito de que seja oportunizada a complementação de prova pericial médica, já produzida tendente a apurar com maior precisão o grau de redução anatômica ou funcional dos membros lesionados, nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem após o trânsito em julgado. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343010-50.2009.8.09.0011(201494311674) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : EDILSON DIAS RIBEIRO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, nos termos CPC 557 § 1º-A, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeiro grau, autorizar, para o período de anormalidade, a cobrança da comissão de permanência, calculada à taxa média de mercado apurada pelo Bacen e limitada ao percentual contratado, não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e multa moratória. No mais, mantenho a sentença por esses e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 416661-40.2011.8.09.0175(201494308592) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EDIS ANTONIO DE MENEZES GARCIA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro na fundamentação expendida, conheço do recurso, mas lhe nego DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelo que mantenho incólume a sentença objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 110318-06.2013.8.09.0087(201391103181) : ITUMBIARA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WILSON DE PAULA ADV(S) : VINICIUS PONTES DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO LUCIANO ALVES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CASSO ex officio a sentença fustigada e declaro prejudicado o Recurso de Apelação. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 520043-04.2009.8.09.0051(200995200432) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : NEILTON ALEXANDRINO COSTA ADV(S) : MAURILIO GOMES DE CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, §1º-A, do CPC DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, tão somente para reformar o montante reembolsado a título de despesas médicas para R$ 107,87 (cento e sete reais e oitenta e sete centavos), negando-lhe seguimento nos demais pontos, por serem manifestamente improcedentes. Intimem-se. Goiânia, 23 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 308694-43.2012.8.09.0128(201293086940) : PLANALTINA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : MUNICIPIO DE AGUA FRIA DE GOIAS ADV(S) : JARMISSON GONCALVES DE LIMA JANDERSON GONCALVES DE LIMA APELADO(S) : NILTON GERALDO DA SILVA ADV(S) : EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, ante a manifesta inadmissibilidade - intempestividade recursal. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2.015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 SUBSTITUTO EM 2º GRAU 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 290439-74.2007.8.09.0043(200792904397) : FIRMINOPOLIS : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : ALESSANDRO FERREIRA DO AMARAL ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Destarte, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, pois manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás. Outrossim, de oficio, condeno o apelante ao pagamento integral das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1000,00 (mil reais), mantendo a sentença de 1º grau nos demais termos. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 399824-27.2011.8.09.0136(201193998247) : RIALMA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE RIANAPOLIS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELADO(S) : JOSE GONCALVES DE ANDRADE FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para determinar que a execução prossiga exatamente consoante determinando no título executivo judicial, no qual restou estabelecido que a indenização por danos materiais devida pelo executado/apelante será paga mensalmente, e não em parcela única. Em consequência, devem os ônus de sucumbência serem rateados entre as partes, nos valores e forma estabelecidos pela sentença, observando-se em relação aos apelados o disposto no art. 12, da Lei. 1.060/50 e, quanto ao Município, a isenção em relação às custas processuais. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9720-05.2013.8.09.0100(201390097200) : LUZIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MANOEL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : WANDEIR FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA APELADO(S) : MANUEL RODRIGUES DE ABREU ADV(S) : NEIVALDO FERREIRA DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que as matérias, ora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 questionadas, já se encontram com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte, por conseguinte, mantenho incólume a sentença proferida pelos seus próprios fundamentos. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79123-71.2012.8.09.0011(201290791236) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : WALTEIR CARVALHO DE MOURA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: Destarte, autorizado pelo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, pois manifestamente improcedente e contrária a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81440-87.2010.8.09.0051(201090814402) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MATIAS AMARAL FRANCISCO ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO FERNANDO IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de Apelação Cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que as matérias, ora questionadas, já se encontram com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte, por conseguinte, mantenho incólume a sentença proferida pelos seus próprios fundamentos. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 78317-42.2014.8.09.0051(201490783172) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GERSON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 430635-35.2011.8.09.0082(201194306357) : ITAJA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO JOSE MARTINS APELADO(S) : UBIRAJARA PERPETUO MAGALHAES ALMEIDA FILHO ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Diante da sucumbência mínima da parte recorrente/requerida, condeno a parte recorrida/autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais). Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 281784-67.2013.8.09.0152(201392817846) : URUACU : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO APELADO(S) : WOYNE HENRIQUE MARTINS ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, por estar em confronto com a jurisprudência dominante sobre a matéria abordada e mantenho, na íntegra, a sentença objurgada. Defiro o pedido formulado à fl. 198 e determino que as intimações dos atos processuais sejam realizadas em nome da advogada CARLA LUÍZA DE ARAÚJO LEMOS, OAB/RJ 122.249, sob pena de nulidade. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153125-36.2009.8.09.0134(200991531256) : QUIRINOPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA APARECIDA BATISTA SANTOS ADV(S) : MARLUCIA CORTEZ FREITAS APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO em parte do apelo interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, monocraticamente, para determinar que os juros de mora sejam aplicados desde o evento danoso e, no mais, mantenho a sentença apelada nos seus exatos termos, por este e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO A T O R A PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 R E L 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 46467-72.2011.8.09.0051(201190464675) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES RAFAEL ANTONIO DA SILVA ELIEBER COSTA E SILVA 2 APELANTE(S) : VALDIVINO DA SILVA MACEDO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : VALDIVINO DA SILVA MACEDO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES RAFAEL ANTONIO DA SILVA ELIEBER COSTA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao 1º apelo, monocraticamente, eis que manifestamente inadmissível, diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco, qual seja, a comprovação do preparo regular. E, ainda, CONHEÇO do 2º apelo, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença guerreada assim como proferida na instância primária. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380060-04.2012.8.09.0174(201293800600) : SENADOR CANEDO : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RAIMUNDA FERNANDA MENDES DE SOUSA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO LILIAN CRISTINA MARCRIO FALEIRO CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS APELADO(S) : CLARO S/A ADV(S) : CAROLINE SOUZA CAVALCANTE FURTADO MARISVALDO CORTEZ AMADO VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto e, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para alterar o quantum arbitrado à título de danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir deste novo arbitramento, bem como adequar os honorários advocatícios arbitrados na sentença, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, mantenho a sentença pelos seus próprios e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 298471-34.2013.8.09.0051(201392984718) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RONALDO ROSA LOPES ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO APELADO(S) : ALONSO DIAS PINHEIRO JUNIOR (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO JULIANA AMORIM PINTO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do apelo e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, para cassar a sentença e declarar a nulidade da citação editalícia, devendo o feito retornar ao juízo de origem a fim de que proceda a intimação do recorrente, por intermédio de seu advogado, para que apresente defesa no prazo legal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25072-50.2012.8.09.0128(201290250723) : PLANALTINA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANDREIA JEZUINA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS EMILIANA FORTE SOUZA COSTA APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA GO ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO ALVES ARCOVERDE DE ALME GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença hostilizada e determinar a suspensão do feito executivo, até o cumprimento do acordo firmado pelas partes. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015 Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 207313-21.2014.8.09.0128(201492073130) : PLANALTINA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO JSAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ELSON CORREIA DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença hostilizada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 404423-69.2012.8.09.0137(201294044230) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ELIETE SILVA DE SOUZA BATISTA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199064-89.2012.8.09.0051(201494806258) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : DELVAI CORREIA DA SILVA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do art. 557, caput, CPC, e mantenho a sentença de primeiro grau. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 363690-80.2014.8.09.0011(201493636901) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO MORGANA BENEDITO DE ABREU 1 APELADO(S) : AGORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 2 APELADO(S) : ALBERTO MARIANO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, por estar em confronto com a jurisprudência dominante sobre a matéria abordada e mantenho, na íntegra, a sentença objurgada. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 108158-82.2014.8.09.0051(201491081589) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : IVAN MARQUES ADV(S) : IVAN MARQUES APELADO(S) : CONOMINIO DO EDIFICIO ALINE ADV(S) : JAQUELINE NAJARA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, de consequência, mantenho o decisum recorrido tal como lançado. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 LITATV(S) : EMENTA : DECISAO : 436680-05.2014.8.09.0000(201494366800) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF BANCO ECONOMICO S/A ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES MOISES ABRAO NETO ADV(S) : WAGNER DE BARROS EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FEITURA DE NOVOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO IMPROVIDO. I - Não demonstrado nas razões do regimental fato novo e relevante apto a modificação da fundamentação na qual se apoiou o Relator para negar seguimento ao recurso e, de consequência, confirmar a decisão singela que determinou a realização de novos cálculos no bojo do processo executivo, o improvimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS, IMPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 447240-06.2014.8.09.0000(201494472406) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA PRISCILLA BASTOS BARBOSA DE JESUS ADV(S) : GUILHERME PARANHOS ESCHER : BV FINANCEIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O pedido de assistência judiciária, embora possa ser formulado a qualquer tempo no curso da demanda, deverá ser requerido em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. A comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de Agravo Regimental que não traz qualquer novo fundamento capaz de ensejar a reforma da decisão impugnada, seu desprovimento é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 567264-17.2008.8.09.0051(200895672642) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO COELHO E OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : CARLA VALENTE BRANDAO : CONDOMINIO RESIDENCIAL GILBERTO GUIMARAES ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 509 1 APELANTE(S) : COELHO E OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : CARLA VALENTE BRANDAO 1 APELADO(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL GILBERTO GUIMARAES ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO. PRECLUSÃO. REDUÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DANOS NA OBRA. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONA-MENTO. I - Nos termos do artigo 407 do CPC, é preclusivo o prazo fixado pelo juiz para a apresentação em cartório do rol de testemunhas. II - Deve ser indeferida a oitiva das testemunhas indicadas pelo agravante fora do prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, sob pena de tratamento desigual entre as partes. III - Devidamente demonstradas nos autos as falhas e defeitos técnicos na execução da obra, ocorre, sem dúvida, a responsabilidade da construtora pela reparação dos danos e prejuízos materiais suportados pelo condomínio. IV - O montante dos danos materiais, quando não demonstrados de plano, deve ser apurado em liquidação de sentença. V - O exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. VI - Ônus sucumbenciais. Verificado que nenhuma das teses expostas no recurso foram acatadas, não ensejando a modificação da sentença vergastada, impõe-se a manutenção da verba sucumbencial ali fixada. VII Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 22104-26.2008.8.09.0051(201493238485) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO WELINTON ARAUJO SALVIANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PENALIDADE PECUNIÁRIA DO ARTIGO 557, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - As razões veiculadas no recurso de agravo regimental mostram-se inteiramente dissociadas da fundamentação adotada na decisão combatida, pelo que o não conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal é medida que se impõe. II - Aplica-se a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de agravo regimental manifestamente inadmissível ou infundado, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. : : : : 155571-03.2012.8.09.0006(201291555714) ANAPOLIS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : CLEIRE MENDES ALVES LUCIANA MUNIZ : MARISA LOJAS S/A ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art. 557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de plano ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II O PROCON é órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e possui atribuição para processar, julgar e impor sanção àquele que atentar contra as condutas dispostas na legislação consumerista, não havendo falar em usurpação de competência exclusiva do Poder Judiciário. III Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 6 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : 183812-34.2013.8.09.0076(201391838122) IPORA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO VALDERI JOSE DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA VANESSA CANDIDO DA COSTA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO APELATÓRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Ao interpor agravo regimental, da decisão monocrática que nega seguimento ao recurso de apelação, cumpre ao recorrente demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, embasando a insurgência em elementos novos que justifiquem o pedido de reforma, e não somente reiterar as razões formuladas na petição do recurso originário, já devidamente apreciadas. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DES PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 449051-02.2013.8.09.0011(201394490518) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO RAQUEL AMARAL DE ARAUJO SOUSA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : BANCO PANAMERICANO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA ANTERIOR-MENTE. MATÉRIA PRECLUSA. REDISCUS-SÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. II - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMEN-TAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 264186-04.2011.8.09.0142(201192641868) SANTA HELENA DE GOIAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : VITOR CESAR SANTOS DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : MARIA JACQUELINE GONCALVES DE FARIA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Tendo a seguradora efetuando o pagamento do Seguro DPVAT à vítima, não pode, posteriormente, questionar o direito de ação do Autor, sob o argumento de que na data da propositura da demanda já havia consumado a prescrição, uma vez que reconheceu a sua obrigação. II - O termo inicial de contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação que objetiva a complementação do benefício é a data em que o segurado teve ciência do pagamento em valor inferior ao devido. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 441781-23.2012.8.09.0152(201294417819) URUACU DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES LARISSA REJANE SILVA CAMPOS : MARCELINO ANTONIO FILHO ADV(S) : FABRICIA FIUZA DIAS FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA. NÃO CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ/APELANTE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I Admite-se a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. II - A previsão contratual da incidência, no caso de impontualidade do consumidor, de juros remuneratórios, às taxas de mercado, consubstancia-se em comissão de permanência disfarçada, pelo que deve ser afastada a sua cumulação com qualquer outro encargo. III Havendo sucumbência mínima do autor/agravado, correto que seja mantido o ônus sucumbencial da forma em que foi estabelecido na sentença, à luz do que dispõe o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 407193-65.2013.8.09.0051(201394071930) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO WIDENIS MATIAS DE BRITO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica das razões de decidir. A invocação de alegações genéricas, abstratas ou desconexas com o decisum combatido acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da Relatora. : : : : 136979-67.2012.8.09.0051(201291369791) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO ENISMAR DIAS DE SOUZA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO CREDIFIBRA S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo regimental interposto sem o devido preparo, previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, com base na Lei 14.376/2002). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECI-DO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. : : : : 104914-08.2013.8.09.0011(201391049144) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA JOSE AUGUSTO SANTOS AMORIM ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA : CLAUDINEI HILAIO SOARES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DO STJ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Efetivada a intimação pessoal da parte para que, em 48 horas, imprima andamento ao feito, conforme preconizado no artigo 267, inciso III e parágrafo 1º da Norma Processual, tanto mais se cientificado o seu advogado, pelos meios legais, correto é o decisum que extingue o processo ante a configuração de inércia da parte em atender o comando, não sendo mister o prévio requerimento do réu, eis que não formalizada a relação processual, o que afasta a aplicação da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de Agravo Regimental que não traz qualquer novo fundamento capaz de ensejar a reforma da decisão impugnada, seu desprovimento é medida que se impõe. 3. Mostra-se infundado o pleito de prequestionamento, eis que ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 99011-29.2014.8.09.0052(201490990119) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 AUTOR(S) : LUCAS DE SOUZA SILVA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 1 REU(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - CMEI. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - De acordo com os artigos 6º, 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do ente público municipal assegurar ao menor atendimento em estabelecimentos de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. II - Em respeito ao princípio da segurança das relações jurídicas, é indiscutível o fato de que, materializada a situação de fato criada pelo atendimento da decisão liminar, posteriormente confirmada por sentença, não se justifica eventual alteração do status quo, mormente quando dela não resulta gravame às partes ou à própria administração. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 14 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 15 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 486492-11.2009.8.09.0123(200994864922) PIRACANJUBA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO CLAUDIONOR JOSE ALVES PLASTIBRAX INSDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT BRASKEM S/A ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA SERGIO ANTONIO DE SANTANA RORIZ LIZENE DULCINEIA TELES DOS SANTOS MOREIRA ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES BRASKEM S/A ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA PLASTIBRAX INSDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CLAUDIONOR JOSE ALVES BEATRIZ DIAS DE OLIVEIRA PERFYL PERFILADOS PLASTICOS LTDA SERGIO ANTONIO DE SANTANA RORIZ LIZENE DULCENEIA TELES DOS SANTOS MOREIRA ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT BRASKEM S/A ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDI-DA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 137451-04.2012.8.09.0137(201291374515) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO TRANSPORTES REBELATTO LTDA ADV(S) : VANESSA DUNCKE MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO TIAGO AUED ROBERTO HARUDI SHIMURA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AUTRAN ALENCAR ROCHA PAULO RICARDO PEREIRA SILVA NASA CAMINHOES LTDA ADV(S) : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA OSVALDO DA SILVA BATISTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. : : : : 469647-30.2011.8.09.0026(201194696473) CAMPOS BELOS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA ADV(S) : KARLA CRISTINA FERREIRA : KLEBER CUSTODIO RODRIGUES FLAVIA FABIANA LIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeitos de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. : : : : 254254-75.2003.8.09.0011(200392542544) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO RODRIGO SILVA VIANA RICARDO SILVA VIANA ADV(S) : PABLO CARVALHO DE FREITAS RUI DANTAS DE MELO FILHO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 284860-15.2010.8.09.0020(201092848606) COMARCA : CACHOEIRA ALTA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 AUTOR(S) : AMAURY GOMES DA SILVA ADV(S) : DIVINA LUCIA RIBEIRO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 368 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA 1 REU(S) : AMAURY GOMES DA SILVA ADV(S) : DIVINA LUCIA RIBEIRO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 575011-18.2008.8.09.0148(200895750112) TAQUARAL DE GOIAS DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA LAURA MARIA FERREIRA BUENO MINISTERIO PUBLICO WELINGTON JOSE SIQUEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 3 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) 4 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : AURELINO IVO DIAS : JOSE MARIA DIAS FERREIRA ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES : JOSE MARIA DIAS FERREIRA ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES : WELINGTON JOSE SIQUEIRA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS : AILTON ALVES DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO OU CULPA. FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. 1Configura-se ato de improbidade aquele praticado por agente público, servidor ou não, em desfavor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou contra empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. 2Na hipótese de condenação do agente público, em conformidade com o art. 12, II, da Lei 8429/92, deve restar comprovado o dolo ou pelo menos a culpa do agente para a realização da conduta lesiva. 3- Assim, desde que comprovada a lesão ao Poder Público, impõe-se aos ora requeridos, de forma cumulativa ou individualizada, as penalidades de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil sobre o valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios o incentivos fiscais ou creditícios. 4- A penalidade imposta ao agente público deve obedecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que não seja medida punitiva e autoritária. 1º apelo conhecido e parcialmente provido. 2º e 3º apelos conhecidos e desprovidos. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO, NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO E TERCEIRO, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : : : 268453-63.2013.8.09.0137(201392684536) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI ELIANE FERREIRA FAVARO CLEONICE ALTINA DE ARAUJO CLODOALDO FERREIRA DE SOUZA GELLES CRISTINA CASTRO VIEIRA GERALDO FERREIRA DA SILVA WALDEIR DE JESUS MAIA WERLEN PEREIRA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LIGIA MARIA MORAES RODRIGUES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.711/2003 DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. I - A questão relativa à inconstitucionalidade imputada ao artigo 10, parágrafo único, da Lei Complementar nº 4.711/2003 do Município de Rio Verde, que dispõe acerca da carga horária mensal dos servidores fiscais daquele município, configura prejudicial incontornável, que deve ser apreciada antes do julgamento do mérito da causa. II - No Tribunal de Justiça, a apreciação da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que arguida incidenter tantum compete à Corte Especial, em virtude da cláusula de reserva de plenário (arts. 481, do CPC e 229, do RITJGO). INCIDENTE INSTAURADO. JULGAMENTO SOBRESTADO. REMESSA À CORTE ESPECIAL. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em acolher a arguição incidental de inconstitucionalidade e, por corolário, determinar a instauração do incidente respectivo, nos termos do voto da Relatora. GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 423641-38.2014.8.09.0000(201494236419) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA JOSE CARLOS MENDONCA NIKOLAS TEIXEIRA DA SILVA ADV(S) : MARCOS CESAR ROCHA DA CONCEICAO : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR - INSCRIÇÃO INDEFERIDA - REQUISITOS DO EDITAL NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- Sendo requisito especifico para inscrição no processo seletivo da PMGO para atuarem no Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, ser reservista de primeira ou segunda categoria com, no mínimo 06 (seis) meses de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas e não possuindo o impetrante estas condições estabelecidas tanto pela Lei como pelo Edital do mencionado processo seletivo, não se revela, de plano, a ilegalidade ou inconstitucionalidade apontada. II- O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante. SEGURANÇA DENEGADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DENEGAR A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 442730-47.2014.8.09.0000(201494427303) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO JBP EMGALAGENS INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : FILLIPE CESAR VILLELA LOPES : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DO “FUMUS BONI IURIS”. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei federal nº 12.016/2009, para a concessão de medida liminar em mandado de segurança devem coexistir o fumus boni iuris, à luz das provas pré-constituídas, bem assim o periculum in mora, de sorte que a ausência de um só desses requisitos importa no indeferimento da ordem liminar. II - É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPRO-VIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 297094-50.2014.8.09.0000(201492970948) CORUMBA DE GOIAS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI SERGIO AUGUSTO ARAUJO FILHO ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DO AR. MORA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDAMENTE ARBITRADOS. MANTIDOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não se exigindo a assinatura do documento pelo próprio devedor, em consonância com o entendimento da nova Lei 13.043/14. 2. In casu, aplica-se a regra do § 3º, do art. 267, do CPC, para que este Tribunal de Justiça possa extinguir o processo de origem, sem qualquer ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ante o efeito translativo do recurso de agravo de instrumento. 3. Extinto o processo sem resolução do mérito e havendo intervenção da parte adversa no feito são devidos honorários advocatícios em desfavor do autor que não observou a legislação aplicável a matéria ao ajuizar a ação. 4. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum fustigado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 297094-50, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 298993-83.2014.8.09.0000(201492989932) CAMPINORTE DR. CARLOS ROBERTO FAVARO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS : RAMEIRE JANE ARAUJO NUNES ADV(S) : EMERSON MARQUES DE MORAIS : EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA. EXONERAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. NÃO CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA REFERENTE À LICENÇA A MATERNIDADE NÃO CONCEDIDO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I- A matéria objeto de apreciação nesta via recursal específica deve cingir-se ao conteúdo da decisão agravada, a fim de que não seja evidenciada a vedada supressão de um grau de jurisdição, haja vista que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis. II- Ao proferir o ato judicial, o julgador determinou o pagamento da sexta parcela referente à licença a maternidade, o que em nenhum momento foi concedido nos autos, razão pela qual a sua manutenção causará danos irreparáveis ao recorrente, uma vez que este resta indevido. IIINão há que falar em exclusão da multa diária, visto que esta fora aplicada em decorrência de não cumprimento da liminar concedida em favor da impetrante, o que ocorreu no caso, vindo o recorrente a depositar o valor das parcelas referentes a junho/2013 e julho/2013 somente em agosto de 2013, ou seja, atrasadas. Ademais, a multa já foi reduzida a 92,5% pelo magistrado. IVÉ medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 298993-83, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 382892-76.2014.8.09.0000(201493828924) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RUBENS DA COSTA RODRIGUES ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO : SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO E AOS ACLARATÓRIOS, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AUSENTE DE ASSINATURA. PEÇA OBRIGATÓRIA AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A juntada de cópia da certidão de publicação da decisão recorrida, desprovida de assinatura do serventuário da justiça/escrivão não é hábil para aferir a tempestividade do agravo. Daí, se não consta dos autos outros documentos idôneos, capazes de demonstrar que o recurso foi manejado dentro do prazo de 10 dias ou, ainda, se não dá para presumir aludido lapso, não deve o recurso ser conhecido. 2. A juntada posterior da certidão de intimação é irrelevante, pois a comprovação da tempestividade recursal deve ser Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 realizada no ato da interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 382892-76, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 418195-54.2014.8.09.0000(201494181959) CATALAO DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA FERNANDA ROSA ALMEIDA : ELOISA DE SOUZA GOMES : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPO-SIÇÃO SIMULTÂNEA PELO AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MORA. IMPRESCINDÍVEL. EMENDA À INICIAL INDISPENSÁVEL PARA COMPRO-VAR MORA. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSI-DERAÇÃO. I - Viola o princípio da unirrecorribilidade recursal a interposição simultânea de dois recursos de agravo regimental pela mesma parte, em face da mesma decisão judicial, devendo prevalecer o recurso protocolizado em primeiro momento, configurando o fenômeno da preclusão consumativa em relação ao segundo. II - A comprovação da mora é imprescindível para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. III Após esgotados todos os meios para o recebimento da notificação extrajudicial no endereço informado no contrato, é possível a notificação editalícia, para comprovação da mora do devedor fiduciante, o que não ocorreu no caso em espécie. IV - Inviável a determinação de emenda à inicial, porquanto a ausência de comprovação da mora configura vício de natureza insanável, insuscetível de retificação. V - Mostrando-se inválida a notificação apresentada pelo autor na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC, ante a inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito. VI - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. 1º AGRA-VO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 2º Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do primeiro agravo, mas negar-lhe provimento, e, em não conhecer do segundo, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 432843-39.2014.8.09.0000(201494328437) FLORES DE GOIAS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO TATSUO MATSUNAGA MYOKO KURIKI MATSUNAGA ADV(S) : EDIMAR XAVIER DE OLIVEIRA : UNIAO FEDERAL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Provocada, a União Federal manifestou-se nos autos no sentido de possuir interesse na causa, uma vez que o imóvel descrito na inicial é marginal de rio federal. 2. Em decorrência, não possui esta Corte Estadual competência para apreciar o interesse jurídico que autorize a intervenção da União como assistente no processo, cabendo à Justiça Federal processar a demanda, ao teor da Súmula 150 do STJ. 3. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para o conhecimento e processamento da demanda, e por se tratar de incompetência absoluta, determino o envio dos autos principais uma das Varas da Justiça Federal, por força do foro privilegiado da União. 4. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 432843-39, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 436944-22.2014.8.09.0000(201494369443) CERES DR. CARLOS ROBERTO FAVARO VILMA MARIA PEREIRA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO : RONI PATRICIO DA CUNHA ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC ART. 557). AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. Em sede de agravo regimental, então interposto contra Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 julgamento unipessoal proferido com base no art.557, caput, do Código de Processo Civil, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, ao princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 452270-22.2014.8.09.0000(201494522705) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO : CONSORCIO NACIONAL IGNEZ S/C LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR MEIO DE “CARGA AO ADVOGADO”. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Em conformidade com o art. 525, inciso I, do CPC, cabe ao recorrente, no momento da interposição do agravo de instrumento, instruí-lo com as peças obrigatórias ou facultativas de cunho essencial, a fim de verificar a sua tempestividade, o que inocorreu na hipótese em análise. 2. Verificada a impossibilidade de se aferir a tempestividade do recurso, ante a ausência de certidão de juntada de mandado de intimação ao recorrente, certidão narrativa ou outro documento oficial, resta caracterizada sua instrução deficiente, o que obsta seu conhecimento, por falta de um dos pressupostos de admissibilidade. Isto porque a "carga ao advogado" não é instrumento válido para demonstrar a data efetiva em que o agravante tomou ciência da decisão e, ainda, não existe nos autos elementos hábeis a presumir a tempestividade do recurso. 3. A prova de um fato negativo (ausência de juntada/expedição de mandado de intimação da decisão), somente pode ser evidenciada por meio de um ato positivo, no caso, a certidão narrativa expedida por escrivão. 4. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 452270-22, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 452367-22.2014.8.09.0000(201494523671) COMARCA : JATAI RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : HERCULES MENEZES CARVALHO ADV(S) : HERCULES MENEZES CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : ARROZ SANDRA LTDA ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR 1 INTERES.(S) : FAZENDA NACIONAL ADV(S) : VITOR FRANCA DIAS OLIVEIRA 2 INTERES.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA 3 INTERES.(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT. DESCUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DA LEI PROCES-SUAL CIVIL. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É autorizado ao relator, monocraticamente, art. 557, caput, do CPC, negar seguimento ao agravo de instrumento quando deficiente sua formação, uma vez que a parte agravante não juntou peça imprescindível. II - Deixando o agravante de acostar documento considerado essencial, no caso certidão de intimação, e não sendo possível averiguar a tempestividade por outros meios, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deficiência na sua formação, CPC, art. 525, inc. I. III - Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a con-vicção inicial do relator, visando o recurso, apenas, o reexame de matéria já decida, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 464789-29.2014.8.09.0000(201494647893) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : WALDYR AIDAR SHIRLEY GAINO AIDAR ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA 1 AGRAVADO(S) : CLINFACE ODONTOLOGICA LTDA ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO JORGE AUGUSTO JUNGMANN JADIR ELI PETROCHINSKI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. RESTITUIÇÃO DO PRAZO. PROTOCOLIZAÇÃO APÓS O LAPSO RECURSAL. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 MULTA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O recurso de agravo de instrumento é secundum eventum litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria verdadeiramente devolvida e passível de apreciação restringe-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada, nos limites em que foi proferida. 2. O pedido de restituição do prazo para interposição de recurso deve ser elaborado no decorrer do lapso recursal ou, no máximo, em 5 (cinco) dias após cessado o impedimento. Sendo assim, não protocolizado pelo agravante a restituição do prazo durante a fluência do lapso recursal ou, no máximo, após cinco dias do encerramento do impedimento aventado, torna-se imperiosa a manutenção da decisão recorrida. 3. A multa pela retenção indevida dos autos é de natureza disciplinar, assim, somente a OAB pode aplicá-la, consoante a interpretação do artigo 196, parágrafo único, do CPC. 4. Para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes. 5. É de se negar provimento ao agravo regimental quando o agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisum são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 464789-29, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 466998-68.2014.8.09.0000(201494669986) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : CLAUDENES MARTINS DE SOUZA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 AGRAVADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSOS POSTERIORES AJUIZADOS SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO CONHECIMENTO. É plausível a exigência do preparo para o presente recurso, vez que negado em primeiro grau o pedido de assistência judiciária razão pela qual falta-lhe requisito quanto à sua admissibilidade, qual seja, o preparo. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 466877-40.2014.8.09.0000(201494668777) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : JOILMA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. BAIXA GRAVAME. LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O recurso de agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste recurso a matéria verdadeiramente devolvida e passível de apreciação restringe-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. Para o deferimento da tutela antecipada, de que trata o art. 273, do CPC, é imprescindível que todos os requisitos para a sua concessão se apresentem de maneira induvidosa, sem o que, impossível o seu acolhimento. 3. Compete ao magistrado singular, dentro do seu livre convencimento e prudente arbítrio, a faculdade de analisar a conveniência ou não da concessão de medida assecuratória no âmbito da ação ordinária, devendo o juízo ad quem reformar a decisão somente quando manifestamente abusiva ou ilegal, o que não ocorreu na espécie. 4. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agavo de Instrumento nº 466877-40, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 470206-60.2014.8.09.0000(201494702061) COMARCA : IPORA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : BENICIO LUCAS JOAO GOMES DE SOUZA NADIR VIEIRA DE QUEIROZ NELSON GOMES FERNANDES ORISVAL LUIZ DA SILVA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO SAMANTA FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA TALITA FRANCISCO MICHELE CRISTINA CHAGURI 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSRUMENTO - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 19, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUMULADO COM O ART. 12 DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. DECISÃO MANTIDA. I- Por não ser considerada mera fase do processo anterior, a ação individual, que tem por objeto a sentença proferida na demanda coletiva, ajuizada com a finalidade de liquidação e cumprimento do título judicial, reveste-se na formação de novos autos e relação jurídica, fato que enseja o recolhimento de custas processuais. II- A exigência de adiantamento das despesas processuais, como ônus a ser cumprido pelo interessado na realização de atos ou na obtenção de seus efeitos, tem por objetivo evitar a litigiosidade irresponsável, uma vez que põe os demandantes a refletir sobre a viabilidade de suas pretensões, sem se arriscar em aventuras a sua própria custa. III- Segundo o disposto no art. 19 do Código de Processo Civil e o comando previsto no art. 12 da Lei estadual Nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que disciplina o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás, impõe o pagamento antecipado das custas relativas a cada ato processual, razão pela qual não é possível autorizar o recolhimento das custas ao final do processo. IV- Limitando-se os agravantes a reiterar razões já examinadas em sede de decisão monocrática, mantém-se a decisão impugnada máxime se não demonstrado fato novo ou relevante fundamento a embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 470555-63.2014.8.09.0000(201494705559) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : MARIA LUCIA DUARTE BATISTA ADV(S) : CLEVER DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DE PREPARO. Cabe ao recorrente comprovar, no momento de interposição do recurso, o respectivo preparo, quando exigido pela legislação pertinente, nos precisos termos da dicção do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, fato que deve ser observado inclusive com relação ao Agravo Interno/Regimental, conforme prescreve o nº 2, da Tabela 1, do Provimento de nº 17/2.006, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.O não recolhimento do preparo recursal implica em deserção e impõe o não conhecimento do recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 diante da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 477757-91.2014.8.09.0000(201494777576) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 AGRAVANTE(S) : RAFAEL VIEIRA SELAYSIM PEDRO PAULO MEKDESSI MATEUS ROCHA KUBELKE CAROLINE SOUZA RUSSINHOLI ADV(S) : MARIENE LEAO LEMES 1 AGRAVADO(S) : UNIRV FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE EMENTA : EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ATUAL CONDIÇÃO ESCOLAR. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I- A aprovação em vestibular do estudante prestes a concluir o ensino de 2º grau, aliado ao direito fundamental à educação (arts. 6º e 205 da CF/88), conferem o fumus boni iuris da sua pretensão à realização de matrícula em universidade. II- A iminência do término da data de matrícula e início do período letivo, confere a urgência da tutela almejada (periculum in mora). III- Tendo em vista que os demais autores não demonstraram a atual condição escolar em que se encontram, necessário se faz o desprovimento de seus almejos. IV- É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 477757-91, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 71070-78.2012.8.09.0051(201290710708) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CELIO GOMES PIRES(ESPOLIO) ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). EMBARGOS À EXECUÇÃO. LETRA IMOBILIÁRIA VENCIDA. RESGATE. NATUREZA JURÍDICA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 TÍTULO DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (ART. 70, LEI UNIFORME). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REPELIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. IAutorizado está o Relator a proferir julgamento unipessoal quando o entendimento jurisprudencial dominante respaldar o seu posicionamento. II- De acordo com precedentes do STJ, o julgamento do agravo regimental supre eventual irregularidade na aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão colegiado. III- A letra imobiliária, objeto da ação de execução, conforme extrai-se da sua própria definição, enquadra-se como sendo título de crédito, criado pelas sociedades de crédito imobiliário ou pelo Banco Nacional de Habitação BNH, aplicando-lhe o regramento jurídico geral dos títulos de crédito, os quais encontram guarida na Lei Cambiária que, em seu artigo 70, prevê o prazo prescricional de 03 (três) anos, a contar do vencimento da cártula. No caso, verificado que o vencimento dos títulos ocorreu entre os anos de 1987 e 1989, ou seja, há mais de dez anos antes da propositura da ação executiva, em 2004, é de ser acolhido o pleito de prescrição. IV- É insustentável o pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé à parte contrária, diante da ausência da comprovação de dolo processual ou intenção procrastinatória por parte deste, extraindo-se, ao invés, que a sua manifestação, ao opôr os embargos à execução, representou apenas a tentativa de defender a tese que reputa correta. V- Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121) ITAGUARU DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA LAURACI DE SOUZA FONSECA CAIXETA ADV(S) : GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 INDEVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SERVIDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PREQUESTIONAMENTO. I- Constatado que o ente pagador (Estado)/apelante, contribuiu para que o nome da autora fosse enviado aos órgãos restritivos de crédito, emerge induvidosa a sua responsabilidade em arcar com a reparação do dano, porquanto descontou da folha de pagamento da servidora os valores relativos ao empréstimo contratado com instituição financeira, que aviou a negativação, por inadimplência. II- Ainda que feita a alegação do repasse ao Banco/credor, caberia a efetiva comprovação do recebimento pela instituição financeira, o que não ocorreu. IIIPrudente seria a diligência pela instituição financeira, segunda apelante, averiguando-se os motivos de eventual inadimplência da autora, antes da negativação. IV- Para se estabelecer a responsabilidade objetiva do Estado é suficiente que se demonstre o nexo causal entre a ação deste e o dano provocado. V- A inclusão e manutenção indevida do nome do demandante nos sistemas de proteção ao crédito gera a obrigação de indenizar pelos danos morais a si causados, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, por serem óbvios os efeitos nocivos da negativação, devendo os requeridos responderem solidariamente. VI- O valor indenizatório a título de danos morais deve ser fixado com moderação, pelo que evita-se a excessiva penalização do culpado e o enriquecimento sem causa do ofendido. VII- A fixação de honorários na condenação contra a Fazenda Pública deve observar os critérios previstos no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários serão fixados pela apreciação equitativa do magistrado. VIII- O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes, tampouco fazer referência a cada artigo de lei citado pelo recorrente. IX- É medida imperativa o desprovimento dos agravos regimentais que não trazem em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravos Regimentais na Apelação Cível nº 107712-23, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos regimentais, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 445435-82.2013.8.09.0087(201394454350) ITUMBIARA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO MUNICIPIO DE ITUMBIARA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : CRISTIANE MARTINS COTRIM MAYKON ALVES DE BRITO : EDIVAL GERALDO DE MEDEIROS ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. I- BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VENCIMENTO INTEGRAL. PRECEDENTES. De acordo com julgados desta Corte de Justiça, conforme restou consignado na decisão recorrida, o cálculo das horas extras deve ser efetivado sobre a totalidade dos vencimentos do trabalhador, mesmo porque elas significam uma continuidade do seu labor, exercido além do horário convencional. II- HABITUALIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. A questão atinente à habitualidade do recebimento das parcelas não foi objeto de questionamento no âmbito da apelação cível, a afastar a sua apreciação neste recurso. III- CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA MANTIDOS. Deverão ser aplicados juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano até a edição da Lei nº 11.960/09 e, a partir daí, os mesmos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. IV- CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Em relação à correção monetária, deverá ser aplicado o INPC, até a data de entrada em vigor da Lei nº 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir da qual deve incidir o IPCA com índice do correção. V- INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. É de se negar provimento ao agravo regimental quando o agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisium são contrários à jurisprudência predominante dos Tribunais. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 445435-82, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 177655-74.2013.8.09.0034(201391776550) CORUMBA DE GOIAS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI HIDELI GONCALVES CAIXETA ADV(S) : SARAH MICHELLE DUTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROGRESSÃO VERTICAL. PROFESSORA. DIFERENÇA RETROATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Incabível a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando foi proferida com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, além de estar de acordo com o entendimento dominante deste Tribunal, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II- Comprovado o direito à progressão vertical de acordo com as regras da legislação vigente e concedida a promoção postulada após conclusão em licenciatura plena, com obtenção da graduação em nível superior e pós-graduação, o reconhecimento do direito retroage à data do requerimento administrativo, pois, desde aquele momento a recorrida preenchia os requisitos para a obtenção do benefício, sob pena de ilícita locupletação. III- Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC, a partir do pagamento incorreto até 29 de junho de 2009 e juros de mora a partir da citação (17/10/13). A partir de 30 de junho de 2009 a correção monetária e os juros de mora obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, a contar do vencimento de cada parcela do benefício. IV- O valor dos honorários advocatícios arbitrados coaduna-se com o bom senso e a razoabilidade, requisitos de observância impositiva para a fixação da referida verba, não havendo que se falar em sua redução. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 177655-74, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 470487-86.2011.8.09.0043(201194704875) FIRMINOPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI HINGRIA LUCIANA CASTRO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA : RIO VERMELHO DISTRIBUIDOR S/A ADV(S) : ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE CARTÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA CAPAZ DE ENSEJAR DIREITO A INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I- Meros dissabores e aborrecimentos a que todos estão sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores implicações para a sua esfera subjetiva, são incapazes de gerar qualquer fundamento para uma reparação moral. Na hipótese, as circunstâncias fáticas demonstram que a autora/apelante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 experimentou no episódio apenas contrariedades e irritações a que todos estão sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores implicações para a sua esfera subjetiva, que são incapazes de gerar qualquer fundamento para uma reparação moral. IINão se pode atribuir a responsabilidade pela aprovação da compra efetuada com cartão clonado ao estabelecimento comercial, haja vista que este não possui condições de verificar a segurança da negociação pela simples conferência de assinaturas. Em tais casos o fraudador, por óbvio, coloca sua própria assinatura no cartão clonado. III- INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. É de se negar provimento ao agravo regimental quando a agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisium são contrários à jurisprudência predominante desta Corte. IVPREQUESTIONAMENTO. Para efeito de prequestionamento, é suficiente que a questão objeto do recurso tenha sido apreciada pelo Tribunal local. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 470487-86, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 313442-57.2013.8.09.0137(201393134424) RIO VERDE DR. CARLOS ROBERTO FAVARO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DAS REGIOES SUDOESTE E OESTE-UNICRED ADV(S) : NEDER REGINALDO DE CARVALHO : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO IMPROVIDO. I - Não demonstrado nas razões do regimental fato novo e relevante apto a derruir a fundamentação na qual se apoiou o relator para reformar parcialmente a sentença 'a quo', determinando o cancelamento de contrato de prestação de serviços de telefonia existente entre as partes, o improvimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS, IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 237173-64.2013.8.09.0011(201392371732) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : GUSTAVO VISEU MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO : SARIZA SILVA BORGES ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1.Para a fixação de indenização por danos morais, deve o julgador levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento danoso, observando-se os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso vertente, o quantum em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se suficiente ao fim a que se destina, pois, além de amenizar os transtornos experimentados pela autora, servirá de advertência para que a requerida/ construtora se cautele com vista a evitar a ocorrência de fatos da mesma natureza, fazendo valer, assim, o conhecido efeito pedagógico. 2. É de se negar provimento ao agravo regimental quando a agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisum são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 237173-64, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 103436-73.2012.8.09.0051(201291034366) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO : CLEIDE APARECIDA DA SILVA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, § 1º-A. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. IÉ autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC, quando a decisão recorrida divergir da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores, como no presente caso. II- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se em repetir os mesmos argumentos expendidos por ocasião da apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 166781-98.2013.8.09.0076(201391667816) IPORA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUZANA SANTOS PAINS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU : MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA VANESSA CANDIDO DA COSTA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO APELATÓRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Ao interpor agravo regimental, da decisão monocrática que nega seguimento ao recurso de apelação, cumpre ao recorrente demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, embasando a insurgência em elementos novos que justifiquem o pedido de reforma, e não somente reiterar as razões formuladas na petição do recurso originário, já devidamente apreciadas. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DES PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 208029-56.2012.8.09.0051(201292080299) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO AMILTON MOREIRA DE SOUZA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA : BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DECLARAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA/IRREGULARIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS NO VALOR INCONTROVERSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 285-B, §1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DA LEI ADJETIVA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é forte em afirmar que é absolutamente possível a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil, desde que sejam observados os requisitos a ele referentes, como ocorrido in casu, em que a matéria tratada na decisão monocrática já encontra jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça. 2. Deixando o recorrente de fazer prova da regularidade dos depósitos dos valores incontroversos do débito, exigência que advém do artigo 285-B, parágrafo único, do CPC, outra providência não se poderia esperar do julgador singular, senão a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. A exigência do artigo 285-B, parágrafo único, do CPC, não diz respeito apenas à ação consignatória, já que foi inserida na parte das regras gerais da petição inicial, qual seja, Livro I, Título VIII, Capítulo I, Seção I, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, cabível em qualquer ação de conhecimento que tenha por objeto obrigação decorrente de financiamento, como no caso em deslinde. 4. A regra do §1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil, só se aplica às hipóteses dos incisos II e III, pelo que é desnecessária a intimação pessoal do autor quando se tratar de extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, como in casu. 5. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido que se encontra amparado em julgados desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 208029-56, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 350159-35.2013.8.09.0051(201393501591) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO PAULO GUILHERME ROZENO DE SOUZA ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : MARLYSE BONFIM ADAO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. ERROR IN JUDICANDO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Constatado error in judicando, que acarreta a nulidade da decisão, impõe-se a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 anulação do ato judicial. 2. Ajuizada a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida liminar, consoante art. 806 do CPC, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito, o que impõe a cassação da sentença. 3. Desnecessária a análise individual dos artigos de lei trazidos pelo agravante, até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. 4. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 350159-35, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 198035-33.2014.8.09.0051(201491980354) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO CENTRO AUTOMOTIVO PUMA LTDA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE DISSOCIADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é forte em afirmar que é absolutamente possível a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil, desde que sejam observados os requisitos a ele referentes, como ocorrido 'in casu', em que a matéria tratada na decisão monocrática já encontra jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça e no STJ. 2. As razões do recurso devem guardar sintonia com o que foi decidido pelo julgador. 3. Não sendo rebatidos especificamente os fundamentos da decisão, mediante invocação de razões de fato e de direito a subsidiarem a postulação de reforma, incorre-se em violação ao princípio da dialeticidade. 4. Não há falar em minoração de verba honorária de sucumbência arbitrada em percentual adequado, conforme as disposições constantes do artigo 20, § 3º e alíneas do CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 198035-33, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do agravo regimental e nesta parte improvê-lo, nos termos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 voto do Relator. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 30943-19.2014.8.09.0087(201490309438) ITUMBIARA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO EDIONE DO CARMO OLIVEIRA ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES MILA AFONSO PIRES IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. I- Incabível a modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando foi proferida com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, além de estar de acordo com o entendimento dominante deste Tribunal, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II- As instituições financeiras estão submetidas às disposições do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, conforme prevê, também, a Súmula 297 do STJ. IIIO banco, como fornecedor de serviço bancário, responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. IV- Toda pessoa que explora determinado ramo de economia, auferindo lucro desta atividade, deve, da mesma forma, suportar os riscos de danos a terceiros. V- A reparação por dano moral deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima, bem como para inibir a repetição de ações lesivas da mesma natureza, motivo pelo qual a sua fixação deve obedecer os princípios da razoabilidade e moderação. Na hipótese, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), está em harmonia com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de sopesadas as circunstâncias do caso concreto. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 30943-19, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 51264-04.2005.8.09.0051(200590512641) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO RECOMATH COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA GESNER SOUTO DE SOUZA MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS SARI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : BIO DOMUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C RESCISÃO DE CONTRATO, CONSIGNATÓRIA E INDENIZAÇÃO. DUPLICATA PROTESTADA. CONTRATO VERBAL. VENDA DE PRODUTO. OBRIGAÇÃO DE DIVULGAR NA TELEVISÃO. CLÁUSULA SUSPENSIVA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROTESTO LÍCITO. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS. MULTA DE 10% DO ART. 475-J, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INCIDÊNCIA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. A duplicata mercantil é título causal e, por isto, encontra-se vinculada à relação jurídica que lhe dá origem, que é a compra e venda mercantil ou a prestação de serviços. 2. Se houve a entrega e recebimento da mercadoria, em tese, existe o dever de quitação da duplicata. Assim, mostra-se válido o protesto por falta de pagamento do título se o apelante não demonstra a existência de contrato com cláusula suspensiva, conforme alegado, haja vista que somente assim se poderia considerar ilícito o protesto e, consequentemente, reconhecido o dever de indenizar. 3. O prazo de 15 dias para o cumprimento de sentença condenatória inicia-se com o trânsito em julgado, sendo necessária a intimação do devedor, por meio do seu advogado pelo Diário da Justiça, para incidir a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. 4. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 51264-04, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 170400-62.2012.8.09.0111(201291704000) NAZARIO DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS : IZABEL SEVERINO DA SILVA ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA VALDEMARA PAULA SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR TERCEIRO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PESSOA IDOSA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I- Não tendo a instituição financeira demonstrado que agiu de forma lícita ao descontar valores do benefício previdenciário recebido por pessoa idosa, em razão de contrato de empréstimo consignado firmado por terceiro, caracterizado está o dever objetivo de indenizar. II- No arbitramento do dano moral deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade, considerando-se a repercussão econômica do dano, a capacidade financeira do lesado e do agente, o grau de culpa e, por fim, a dor experimentada pela vítima, razão pela qual, na hipótese, não merece ser reduzida a condenação. III- Não é possível a restituição/compensação do valor depositado pelo Banco em razão do contrato de empréstimo, se não há correspondência entre a agência em que o autor recebe a aposentadoria e aquela em que foi feito o depósito. IV- Verificado que o autor logrou êxito nos pedidos formulados em sua inicial, necessário se faz manter a condenação do réu/apelante na totalidade dos ônus de sucumbência (custas e honorários advocatícios). V- Os honorários de advogado devem ser mantidos da forma e no percentual de 15% sobre o valor da indenização fixada pelo magistrado a quo. VI - Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 170400-62, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 32 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 150297-86.2011.8.09.0105(201191502970) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : DANIELA CARNEIRO FUSCO 1 APELADO(S) : MARCOS AURELIO SIEMS SIMAO ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO ODONTOLÓGICO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não se conhece de matéria não agitada na instância inferior, por ausência de interesse recursal, sob pena de supressão de instância e devido ao princípio 'tantum devolutum quantum appellattum.' 2. In casu, o exequente/agravante, por meio do recurso de apelação, inovou sua tese de defesa, vez que não logrou êxito com a anterior, trazendo aos autos nova matéria, visando a reforma da sentença por afrontar legislação posterior à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 decisão que apreciou o mandado de segurança nº 1.299/1996, situação vedada pelo art. 517 do CPC. 3. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido que se encontra amparado em julgados desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível em Processo de Execução Fiscal nº 150297-86, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 75282-84.2008.8.09.0051(200890752826) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AUTOR(S) : SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ADRIANA FONSECA PEREIRA DURVAL JULIO DA SILVA NETO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES APELACAO CIVEL FLS. 683 1 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : 2 AUTOR(S) : SAO JORGE ADV(S) : 1 REU(S) 2 REU(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE GOIAS ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA ADRIANA FONSECA PEREIRA DURVAL JULIO DA SILVA NETO : SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ADRIANA FONSECA PEREIRA DURVAL JULIO DA SILVA NETO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA E POTÊNCIA EFETIVAMENTE CONSUMIDAS/UTILIZADAS. CONTRADIÇÃO VERIFICADA NO JULGAMENTO DOS 1º ACLARATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXORBITANTES. I- Se inexistem nos autos erro material ou fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, impõe-se a manutenção da decisão que conferiu provimento aos 2º embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão lançada nos 1º aclaratórios, na parte em que determinou a exclusão, no cálculo do indébito tributário, do montante correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, já que essa providência havia sido observada no trabalho realizado pelo perito nomeado pelo juízo a quo. II- Como a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado, viável é a sua revisão nesta oportunidade, sem que se possa falar em preclusão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ou em reformatio in pejus. III- Apesar de não existir um critério uniforme e generalizado para a condenação da Fazenda Pública em honorários de sucumbência, sujeitos apenas ao juízo equitativo do magistrado, mostra-se exorbitante a verba patronal arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais), justificando-se a sua redução para R$5.000,00 (cinco mil reais). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 385077-04.2013.8.09.0039(201393850774) COMARCA : CUMARI RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUMARI ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 84 1 AUTOR(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUMARI ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS ENTES FEDERATIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÕES REPELIDAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I- Autorizado está o Relator a proferir julgamento unipessoal quando o entendimento jurisprudencial dominante respaldar o seu posicionamento. II- De acordo com precedentes do STJ, o julgamento do agravo regimental supre eventual irregularidade na aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão colegiado. III- Em sede de mandado de segurança que veicula pedido de fornecimento de medicamentos/terapias/tratamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente são solidariamente responsáveis os entes federados (art. 196, da CF). Logo, são partes legítimas para figurarem no polo passivo destas demandas a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município. IV- É impróspera a tese de limitação de recursos públicos e de suposta afronta da reserva do possível suscitada pelo Município para se eximir da obrigação de fornecer os medicamentos à paciente substituída, haja vista que tais ilações não podem constituir barreira à efetivação dos direitos ditos prestacionais, então constitucionalmente garantidos e dependentes da atuação positiva do Estado. V- Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração e, ainda, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 desprover o recurso, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 35 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 252468-55.2012.8.09.0051(201292524685) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AUTOR(S) : ITAMAR ALVES CARRIJO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 264 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA 2 AUTOR(S) : ITAMAR ALVES CARRIJO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 1 REU(S) : ITAMAR ALVES CARRIJO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR APOSENTADO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IIncabível a modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando foi proferida com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC e Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça, além de estar de acordo com o entendimento dominante deste Tribunal, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II- É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, independentemente de requerimento administrativo para tanto, ante a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Precedentes do STJ. III Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados na sentença, quando fixados de forma irrisória. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Duplo Grau de Jurisdição nº 252468-55, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 36 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 381556-15.2013.8.09.0051(201393815561) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JOSE PEDRO DE LIMA ADV(S) : LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. I- Para a oposição de embargos declaratórios, necessário se faz a observância das hipóteses previstas no art. 535, do CPC. IINão havendo contradição ou omissão no acórdão embargado, mas apenas a repetição de tese já superada por este Tribunal, resta evidente o caráter unicamente protelatório dos embargos de declaração, a impor a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, consoante previsto no parágrafo único do art. 538 do CPC. III- Ainda que opostos para o fim de prequestionar a matéria e viabilizar o acesso da parte a outras instâncias recursais, tem-se por indispensável a concomitância de uma das máculas apontadas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 132264-45.2013.8.09.0051(201391322649) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BENHUR PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DESATENDIDA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO NA DECISÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. I- Consoante o disposto no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões porventura existentes no ato judicial. II- Inexistindo tais máculas, não há que se acolherem os embargos declaratórios opostos com a nítida intenção de modificação do julgado, o que é incomportável por esta via. III- O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes, tampouco fazer referência a cada artigo de lei citado pelo recorrente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 38 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 132264-45, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer os embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 190806-55.2008.8.09.0011(200891908064) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS S/A ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO : PATRICIA BATISTA DE ARAUJO ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : 97663-81.2011.8.09.0051(201190976633) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO WAGNER MANGANELLI ADV(S) : FERNANDO AMARAL MARTINS : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. I- Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, e tampouco erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 40 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 opostos é medida imperativa. II- Os embargos de declaração não se prestam a imprimir efeito modificativo ao julgado, no que se refere ao mérito da questão decidida, providência que deve ser buscada em via processual adequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 141630-11.1997.8.09.0006(9791416309) ANAPOLIS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB : OSVALDO GODOY : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeitos de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. : : : : 45422-62.2013.8.09.0051(201390454223) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI FELIPE AFONSO CARNEIRO ARY CARVALHO NETTO : FRANCISCA GUARACIABA FORTUNATA DA SILVEIRA ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM ENEY CURADO BROM FILHO WANDER LUCIA SILVA ARAUJO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INVERSÃO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração servem tão somente para sanar obscuridades, omissões ou contradições contidas no voto condutor do acórdão. 2. Verificando-se a presença de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, acolhem-se os embargos declaratórios, para a inversão da verba honorária, que deveria ter sido determinada no ato embargado. 3. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 45422-62, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 189371-36.2014.8.09.0011(201491893710) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JOAO DE DEUS SILVA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS MARCELA REZIO JORDAO. : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. I- VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição ou suprimir omissão do julgado. O acórdão embargado apreciou todas as questões suscitadas no processo, de modo que a alegação da recorrente, ao apontar vícios inexistentes, revela o intuito de rediscutir a matéria, o que é incomportável por esta via. IIPRÉ-QUESTIONAMENTO. Ainda que os embargos declaratórios sejam interpostos com a finalidade de pré-questionamento, deverão adequar-se às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 189371-36, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 131603-03.2012.8.09.0051(201291316035) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 INEXISTENTE. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE JUSTIFICADORA. 1. Não há contradição quando se analisa a matéria versada, mas sobre entendimento diferente do qual reputa correto o embargante ou divergente daquele que supostamente se filia a jurisprudência, ainda que seja de Tribunal Superior. 2. Os embargos de declaração não se configuram via adequada para a obtenção de modificação da decisão recorrida. Deve-se, contudo, amoldar aos requisitos elencados pelo artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. Para o manejo dos embargos prequestionadores mister a confluência dos elementos ensejadores dos aclaratórios, sem os quais fica o pedido inviabilizado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 131603-03, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 44 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 476487-87.2009.8.09.0006(200994764871) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AUTOR(S) : RUTINEIA TAVARES DOURADO ADV(S) : LANA FRANCIELLE DA SILVA PEREIRA RAQUEL CORREA VARGAS 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração não se configuram via adequada para a obtenção de modificação da decisão recorrida, deve-se amoldar aos requisitos elencados pelo artigo 535, incs. I e II, do CPC, os quais não restaram caracterizados na hipótese. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Duplo Grau de Jurisdição nº 476487-87, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer os embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 480425-35.2014.8.09.0000(201494804255) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : JULIANE KELLY DOS SANTOS FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO LIMINAR. DEPOSITÁRIO PÚBLICO. I - De acordo com o decreto lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004, acolhida a liminar de busca e apreensão, consolida-se a propriedade e a posse plena do bem ao patrimônio do credor fiduciário. II - A nomeação de depositário judicial em lugar do credor ou de seu preposto refoge ao procedimento próprio da busca e apreensão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 INTERES.(S) : EMENTA : DECISAO : 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) 381380-58.2014.8.09.0000(201493813803) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SARKIS ENGENHARIA LTDDA ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES RIAN CARLO STIVAL PEREIRA CARLA APLONIA REVOLLO DE STIVAL ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DE GOIAS LTDA ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - A penhora sobre o faturamento de empresa deve ser efetivada observando-se os princípios da menor onerosidade e razoabilidade (artigo 620, do Código de Processo Civil), a fim de não inviabilizar as atividades da entidade e frustrar a satisfação do crédito almejada pelo exequente. II - Uma vez frustradas as tentativas de satisfação do crédito exequendo, a excepcionalidade da penhora sobre o faturamento bruto da empresa mostra-se possível, não sendo suficiente para afastar tal constrição o argumento da devedora de que a penhora inviabilizará a continuidade de sua atividade comercial, haja vista que caberia à agravante fazer prova de suas alegações (art. 333, do CPC), o que não fez. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 23736-61.2013.8.09.0100(201390237362) LUZIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO : AINA WINEE DE OLIVEIRA AILIA WAINE MARRA ORLANDO MARCOS ANTONIO ORLANDO WALNEON ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ AGRAVO RETIDO FLS. 204 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : AINA WINEE DE OLIVEIRA AILIA WAINE MARRA ORLANDO MARCOS ANTONIO ORLANDO WALNEON ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ : DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO : DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO : AINA WINEE DE OLIVEIRA AILIA WAINE MARRA ORLANDO MARCOS ANTONIO ORLANDO WALNEON ANTONIO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- O CPC 557 confere prerrogativa ao relator de negar seguimento ao recurso, pronunciando-se singularmente, quando este for manifestamente improcedente e contrário a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. II Entendimento do STJ. Como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, a “estratégia de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada por esta Turma, tendo recebido a denominação de 'nulidade de algibeira', razão pela qual não pode o embargante, somente agora, após o não provimento do agravo regimental por ele interposto, alegar violação ao disposto no art. 557, § 1º-A, do CPC (STJ, REsp 1372802/RJ, DJe 17/03/2014). III - Efetivada a citação do réu, é vedada a alteração subjetiva da demanda, nos termos do artigo 264 do CPC ( principio da estabilização subjetiva do processo), salvo as substituições permitidas por lei, o que não se verifica na hipóteses dos autos. IV- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 469056-94.2009.8.09.0137(201493454390) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA : WENDEL OLIVEIRA PERES ME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : PAULO CESAR REIS VIEIRA RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA WENDEL OLIVEIRA PERES ME ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 208628-67.2010.8.09.0082(201092086285) ITAJA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : LUIZMAR SILVA DE SOUSA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede de decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, aplicando-se a taxa média de mercado, mantém-se a decisão impugnada máxime se não demonstrado fato novo ou relevante fundamento a embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 246454-93.2009.8.09.0137(201494096749) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : CLAUDIO NUNES DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrando o agravante nenhum fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 impõe-se o desprovimento do agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 35778-52.2012.8.09.0206(201290357781) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS BRUNA BARSCH : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS INVOCADOS NO 000000000000000000RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. 1- In casu, agiu com acerto a douta magistrada ao declarar a nulidade da doação e do consequente ato de registro de transferência, não sendo possível a convalidação, por não restarem revestidos pela lei. 2- Assim, diante da evidente ilegalidade, o ato de doação não gerou direito ao agravante/apelante, portanto, correta a sentença que determinou o cancelamento do registro de doação efetivada pelo apelado/agravado em favor do apelante. 3Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não carreia fato novo que possa modificar o entendimento do julgador de segundo grau, deve a decisão recorrida ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 98753-45.2014.8.09.0011(201490987533) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO HERMANO DOS SANTOS BATISTA ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO RESISIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCOMPORTABILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I - É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, quando a decisão recorrida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 não estiver em sintonia com a jurisprudência superior e local, como no presente caso. II Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, visando o recurso, apenas, o reexame de matéria já decida, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 73239-17.2014.8.09.0100(201490732390) LUZIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA JOAO PINTO COELHO ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO : JOB PINTO COELHO LAUDIMIRO PINTO COELHO ADEMAR AUGUSTO DE SOUZA NETO MAURO DE SOUZA NETO NELIO FRANCISCO CANEDO TACIANO PEREIRA MACHADO VILMAR DE SOUZA NETO ADV(S) : MARCIO JOSE DE BARROS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS INVOCADOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede de decisão monocrática, mantém-se a decisão impugnada máxime se não demonstrado fato novo ou relevante fundamento a embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 265027-10.2013.8.09.0051(201392650275) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ELZA ANES PEREIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A PROPOSITORA DA DEMANDA PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. I - O recurso de apelação interposto em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal de Justiça deve ter o seguimento negado, nos moldes do art. 557, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 caput, do CPC, o qual tem aplicação, também, quando o recorrente carece de razão no mérito. II- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, visando o recurso, apenas, o reexame de matéria já decida, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 90532-21.2012.8.09.0051(201290905320) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA : DIANTUS EMPREENDIMENTOS S/A CIANUS EMPREENDIMENTOS S/A ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA CYNTHIA DE SOUSA FREIRE ROBERTA NOVAES MARCONDES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC, ART. 333 , INC. I). REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS INVOCADOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. 1- In casu, realmente, deixou as autoras de produzir prova suficiente à demonstração da obrigação da parte ré em trocar os imóveis descritos na inicial, o que impõe a improcedência dos pedidos formulados na inicial, conforme entendimento esposado pelo magistrado condutor do feito e confirmado por esta relatoria. 2- O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil. 3- Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não carreia fato novo que possa modificar o entendimento do julgador de segundo grau, deve a decisão recorrida ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 15032-46.2012.8.09.0051(201290150320) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARTA NERES RODRIGUES CELSO MARCON : MARIA MADALENA BORGES MOREIRA ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO MARCUS GYOVANE MOREIRA COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TARIFAS BANCÁRIAS (INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DE CONTRATO) . ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - Decisão monocrática nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. II - Taxa de inclusão de gravame eletrônico e Registro do Contrato é de responsabilidade da instituição financeira. A cobrança da tarifa de inclusão de gravame eletrônico é inerente à própria atividade da instituição financeira, sendo, portanto de responsabilidade desta, não podendo ser repassada ao consumidor (parte hipossuficiente da relação contratual), sob pena de afronta ao artigo 51, VI, do Código de Processo Civil. III- Ausência de fundamento novo. Não trazendo a recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 135760-48.2014.8.09.0051(201491357606) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA TEREZINHA DE JESUS TAVARES ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DE PREPARO. Cabe ao recorrente comprovar, no momento de interposição do recurso, o respectivo preparo, quando exigido pela legislação pertinente, nos precisos termos da dicção do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, fato que deve ser observado inclusive com relação ao Agravo Interno/Regimental, conforme prescreve o nº 2, da Tabela 1, do Provimento de nº 17/2.006, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. O não recolhimento do preparo recursal implica em deserção e impõe o não conhecimento do recurso diante da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 289600-37.2014.8.09.0000(201492896004) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ROSANE ALENCASTRO VEIGA RAQUEL ALVES BATISTA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECES-SIDADE. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 14 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 136271-80.2013.8.09.0051(201391362713) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS : GOMES COSTA ALIMENTOS LTDA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. I- Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo 535, inciso II (omissão), do Código de Processo Civil, e tampouco erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa. II- Os embargos de declaração não se prestam a imprimir efeito modificativo ao julgado, no que se refere ao mérito da questão decidida, providência que deve ser buscada em via processual adequada. III- Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 15 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Segundo orientação do STJ, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, a luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. 43 : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 16 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 182668-37.2012.8.09.0051(201291826688) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO KATIA JANISSE DE PAULA ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA KATIA JANISSE DE PAULA ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. I- Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo 535, incisos I, do Código de Processo Civil, e tampouco erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa. II- Os embargos de declaração não se prestam a imprimir efeito modificativo ao julgado, no que se refere ao mérito da questão decidida, providência que deve ser buscada em via processual adequada. IIISegundo orientação do STJ, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, a luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. IV - Diante do manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa em benefício da parte embargada, consoante autoriza o art. 538, parágrafo único, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : 126868-87.2013.8.09.0051(201391268687) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JONYS JOSE RIBEIRO MONTEIRO ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO APONTADAS NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração, mormente quando busca a embargante a rediscussão de tese (extinção do processo por abandono da causa) amplamente debatida em recursos anteriores. 2- Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo - omissão, obscuridade ou contradição. EMBARGOS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 127988-90.2012.8.09.0152(201291279881) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AUTOR(S) : ELIDIONEIDE KASSIA RIBEIRO DE FREITAS ABREU ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 139 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 1 REU(S) : ELIDIONEIDE KASSIA RIBEIRO DE FREITAS ABREU ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA - REJEIÇÃO. 1- Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa. 2Inexistindo a omissão e contradição apontados, devem ser os embargos rejeitados. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 100089-29.2011.8.09.0128(201191000893) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PLANALTINA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO REGINA HELENA VIANA BENEDITO CASTRO DA ROCHA ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO BENEDITO CASTRO DA ROCHA ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA EMENTA: DUPLO APELO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER AFASTADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PRECLUSA. OFENSA AO ART. 398 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADOR MUNICIPAL. ENQUADRAMENTO DO RÉU COMO SUJEITO ATIVO NA LEI DE IMPROBIDADE. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. DOLO EVIDENCIADO. SANÇÕES MANTIDAS. MULTA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. I- De acordo com os arts. 236, § 2º, do CPC e 41, IV, da LONMP, a intimação do Ministério Público deve ser sempre pessoal, com vista dos autos, o que torna irrelevante para a deflagração do prazo recursal o conhecimento do teor da sentença por outra via, que não essa. II- O equívoco na indicação de artigo da lei processual penal com o intuito de demonstrar o preenchimento dos requisitos concernentes ao cabimento e adequação do recurso, é incapaz de obstar o seu conhecimento, se nas razões recursais encontra-se nítida a natureza cível dos fundamentos fáticos e jurídicos que o embasaram. III- Despropositada é a alegação de que o Parquet não teria interesse na interposição de recurso próprio, pois, em razão do efeito devolutivo, que transmite ao órgão ad quem apenas o conhecimento da matéria impugnada, o recurso de uma parte não permite o julgamento em favor de quem não apelou. IV- A alegação de inadequação da via eleita não mais admite discussão, pela preclusão temporal, já que contra a decisão anterior que a rejeitou não foi interposto o recurso adequado. V- De acordo com a orientação do STJ, não ocorre cerceamento de defesa por violação ao art. 398 do CPC se o documento em relação ao qual uma das partes não teve a oportunidade de se manifestar não era dela desconhecido. VI- Apesar de em regra o contrato de prestação de serviços não gerar vínculo entre o contratante e o Poder Público, no caso em destaque, pela forma como se deram as contratações, somada a características específicas do serviço contratado, chega-se à conclusão de que, na realidade, foram exercidas pelo agente as funções de Procurador do Município de Planaltina, o que autoriza a aplicação da vedação prevista no art. 37, XVII, da CF, já que, concomitantemente, ele exercia as funções do cargo de provimento em comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal. VII- Como a concepção de agente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 público para fins de enquadramento na sistemática da Lei de Improbidade não foi construída sob uma perspectiva meramente funcional, mas a partir da identificação do sujeito passivo do ato ímprobo, não há como ser negada a possibilidade de o réu figurar como sujeito ativo, já que possui duplo vínculo com o Poder Executivo de Planaltina. VIII- Deve ser mantida a tipificação dos fatos no art. 11 da Lei 8.429/92, tal como feito em primeiro grau de jurisdição, pois, além de as recomendações pré processuais para opção de cargo terem sido na realidade encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo do Município de Planaltina e não ao requerido, não podem ser ignorados os fatos de que houve a prestação dos serviços e de que inexiste nos autos evidência de que teriam eles sido prestados de forma ineficiente ou precária. IX- O agente que, fora das exceções previstas em lei, acumula serviços públicos acaba por violar os princípios administrativos constitucionais da legalidade e moralidade, pois deixa de atuar de acordo com o que exige a legislação e também a moral administrativa, os bons costumes e as regras da boa administração, justiça, equidade e honestidade. X- Não há como prevalecer a tese de inexistência de dolo se o réu, mesmo não tendo sido chamado a optar por um dos cargos por ele exercidos, teve a oportunidade de deixar de renovar os contratos de prestação de serviços advocatícios, ou mesmo de pedir a sua exoneração do cargo de Presidente da PREVPLAN, e não o fez. XI- Tendo sido observados pelo julgador a quo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na imposição de sanções ao réu, somado ao fato de que a pena de multa não possui caráter indenizatório, não podendo, por isso, substituir a restituição de valores ou o ressarcimento de dano, deve ser mantida a dosimetria fixada na sentença. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : : : 384829-40.2013.8.09.0006(201393848290) ANAPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JOSE CARLOS MENDONCA ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA - AEE ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME : MATEUS BORGES WILDING ADV(S) : RENATO ERICK VENTURA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - pelo princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais deve ser atribuídos a quem deu causa a ação. - estando a Instituição de Ensino apenas cumprindo o imposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao impedir a matrícula Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 daquele que ainda não concluiu o ensino médio, não se pode atribuir a ela a causa pela instauração do processo. - no caso dos autos, o Apelado foi o único responsável pela instauração do processo, visto que se submeteu a processo seletivo para ingresso em curso de ensino superior sem ter concluído o ensino médio. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 5/2015 DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 375050-45.2014.8.09.0000(201493750500) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 375747-66.2014.8.09.0000(201493757474) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MARCOS JOSE DE SOUZA SANTOS ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO SEGPLAN 3 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426275-07.2014.8.09.0000(201494262754) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ERICK THIAGO DE PAULA MELO ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES TADEU BASTOS RORIZ E SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 409857-85.2013.8.09.0175(201394098570) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : IRIS SANTOS LIRA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE APELACAO CIVEL FLS. 712 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE APELADO(S) : IRIS SANTOS LIRA ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 168257-23.2011.8.09.0051(201191682579) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : JOAO PAULO HECKER DA SILVA LILIAN CHIARA FERDOSE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE : LUZIA FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 188531-65.2010.8.09.0011(201091885311) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA REVISOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBST. DO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ALLAN KARDEC DA SILVA ADV(S) : FABRICIO NUNES DA SILVA 2 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES 1 APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES 2 APELADO(S) : ALLAN KARDEC DA SILVA ADV(S) : FABRICIO NUNES DA SILVA 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 209128-75.2012.8.09.0111(201292091282) COMARCA : NAZARIO RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ELSON ELIAS DA SILVA 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 292648-73.2003.8.09.0134(201493241915) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : MONICA RIBEIRO DE MELO ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS APELADO(S) : EDER BATISTA DA SILVA ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 327576-14.2013.8.09.0162(201393275761) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : MOVEIS BOSI LTDA ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA APELADO(S) : BAPEL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 388676-46.2012.8.09.0051(201293886769) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : OBELISQUE RESTAURANTE LTDA ADV(S) : SIMONE DEL NERO SANTOS VICTOR HUGO REGIS MENDES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 CLAUDIA LOPES MONTEIRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 ================================================================================ 1 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 342836-69.2012.8.09.0000(201293428361) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES EMBARGADO(S) : IZAIAS CARLOS DA SILVA NETO ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DAS DIVERGêNCIAS APONTADAS PELO ESTADO DE G OIÁS àS FLS. 430/431 DETERMINEI A FEITURA E/OU RAT IFICAçãO DOS CáLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUD ICIAL. EM CUMPRIMENTO A TAL DECISãO, A ASSESSORIA DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL àS FLS. 438/4 40Vº ELABORA NOVA PLANILHA DE CáLCULO ATUALIZADA D AS DIFERENçAS DEVIDAS APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ONDE FAZ AS PONDERAçõES E CORREçõES DEVIDAS. O VAL OR DO DéBITO ATUALIZADO é DE R$ 15.401,98, CONFORM E SE VERIFICA à FL. 440Vº. DIANTE DISSO, INTIMEM-S E OS LITIGANTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE O NOVO CáLCULO FEITO PELA CONTADO RIA JUDICIAL ( FLS. 438/440Vº), VEZ QUE ESTA SANOU AS INCORREçõES ENCONTRADAS, APRESENTANDO PLANILHA PORMENORIZADA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 22 DE JANEIRO DE 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENT E DA 2ª CâMARA CíVEL INTIMACAO AS PARTES N.19/2015. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 68001-75.2004.8.09.0000(200400680011) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALFREDO ABINAGEM IMPETRANTE(S) : ANGELO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA ESTEVAO PEREIRA DA COSTA LILIA RIBEIRO DOS SANTOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE FL. 242. APóS O DECURSO DO PRAZ O, INTIME-SE O AUTOR A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEI TO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DES EMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL INTIMACAO AS PARTES N.19/2015. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24809-09.2015.8.09.0000(201590248090) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : GABRIEL CHIRALLI MOREIRA DANTAS ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Defiro o benefício da assistência judiciária, eis DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 que merecedor o impetrante, como se verifica da documentação juntada ao feito. A pretensão liminar, no caso, pressupõe o atendimento dos requisitos constantes do inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, a relevância da fundamentação e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao final, deferida. Da análise detalhada da documentação constante do mandamus, bem como da respectiva fundamentação jurídica e dos elementos em que se apoia a pretensão, concluo que não estão presentes os pressupostos ensejadores da segurança em caráter emergencial, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, motivo pelo qual indefiro a referida liminar. Notifiquem-se as autoridades acoimadas de coatoras para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias. Em atenção ao inc. II do art. 7º da Lei 12.016/09, “se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.” Em seguida, com ou sem os informes, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA LRY/GS Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N.18/2015 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24777-04.2015.8.09.0000(201590247779) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES IMPETRANTE(S) : ISMAEL LOURENCO DA SILVA ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: De início, defiro o pedido de assistência judiciária formulado pelo impetrante, eis que demonstrados os requisitos necessários à sua concessão. Pois bem. Para a concessão de liminar em ação mandamental, faz-se necessária a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, ou seja, a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado quando da prolação da sentença de mérito (periculum in mora). Dito isso, no caso em foco, ainda em sede de cognição sumária, e à vista dos documentos que instrumentalizam o writ of mandamus, não vislumbro a presença do primeiro requisito (fumus boni iuris), pois a pretensão deduzida neste remédio heroico não apresenta, como sugerido, solução jurídica flagrantemente favorável ao impetrante. Ao contrário, enfrentada em outras oportunidades por esta Corte, nos estritos termos aqui descritos, a matéria recebeu solução desfavorável ao interesse forjado na exordial, restando sedimentado entendimento pela rejeição do direito líquido e certo vindicado (cf. 1. TJGO, 3ª Câmara Cível, MS n. 133628-74.2014.8.09.0000, Rel. Des. Beatriz DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Figueiredo Franco, DJe 1.692, de 17-12-2014; 2. TJGO, 4ª Câmara Cível, AgRg no MS n. 389754-63.2014.8.09.0000, Rel. Juiz Marcus da Costa Ferreira, DJe 1.689, de 12-12-2014). Dessarte, sem delongas, indefiro o pedido de liminar formulado pelo impetrante. Expeçam-se ofícios às autoridades impetradas, notificando-as do inteiro teor desta decisão para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações que tiverem (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09). Dê-se ciência, ainda, ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessa (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) para que, caso queira, ingresse no processo mandamental (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09). Findo o prazo para que as autoridades impetradas apresentem as suas informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação, consoante preceitua o art. 12 daquela norma de regência. Em tempo: providencie-se a retificação da etiqueta de identificação da ação mandamental, devendo dela constar, como litisconsorte passivo necessário, o Estado de Goiás, exatamente como assinalado nesta 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 27965-05.2015.8.09.0000(201590279654) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES IMPETRANTE(S) : JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO ADV(S) : MARIANA OLIVEIRA RODRIGUES IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: A concessão de liminar no mandamus exige a presença de dois requisitos legais: a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado quando da prolação da sentença de mérito ou do acórdão, conforme o caso (periculum in mora). No caso dos autos, após analisar, ainda que superficialmente, os documentos acostados pelo impetrante, vejo que os requisitos em questão foram regularmente preenchidos, pois, se a decisão que determinou a suspensão da Licitação n. 001/2014/DETRAN-GO (fls. 19/27) foi revogada (fls. 78/86), à primeira vista, mostra-se desarrazoada a aplicação de astreinte em desproveito do impetrante (Presidente do Detran/GO) em razão do seu descumprimento, mormente porque o referido procedimento licitatório foi sobrestado prontamente, no dia 03/06/2014 (f. 29), quatro dias depois que a decisão cautelar foi proferida. Saliente-se, ainda, que existem dúvidas quanto a regularidade do processo administrativo que culminou na aplicação da referida penalidade, notadamente, no que tange à idoneidade das intimações ali realizadas. Em face de tais considerações, defiro o pedido de liminar, devendo a autoridade coatora abster-se de praticar qualquer ato visando à execução do valor da astreinte, até o julgamento deste mandado de segurança. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Notifique-se a autoridade impetrada do teor desta decisão, para o devido cumprimento, ficando suspensos os efeitos da decisão administrativa que aplicou a multa diária em desproveito do impetrante. Deve constar no mesmo ofício que a autoridade coatora tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar as informações que tiver (art. 7º, I, Lei n. 12.016/09). Dê-se ciência, ainda, ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) para que, caso queira, ingresse no processo mandamental (art. 7º, II, Lei n. 12.016/09). Findo o prazo para que a autoridade impetrada apresente as suas informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação, consoante preceitua o art. 12 da Lei n. 12.016/09. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Juiz de Direito Substituto em 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416965-74.2014.8.09.0000(201494169657) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : MALHATEX COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA RHUAN LUIZ DE FARIA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAQUEL DE VASCONCELOS TEIXEIRA RICARDO MACIEL SANTANA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO REITERE-SE AO JUíZO A QUO A APRESENTAçãO DAS INFORMAçõES REQUISITADAS à FL. 168, A CONSIDER AR A AUSêNCIA DE PEDIDO IN LIMINE PELA AGRAVANTE, EM ESPECíFICO QUANTO AOS EVENTUAIS ATOS SUBSEQUENT ES PRATICADOS E A INDICAçãO DO ESTáGIO PROCEDIMENT AL RESPECTIVO. APóS A PROVIDêNCIA, RETORNE-ME CONC LUSO. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA LMW/LT JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2 º GRAU INT 18/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444857-55.2014.8.09.0000(201494448572) IPAMERI DES. NEY TELES DE PAULA : APARECIDA DE FATIMA REZENDE CHADUD ADV(S) : CELIO EMEDIATO GERHARDT SIRLENE DE FATIMA SILVA 1 AGRAVADO(S) : RAEL RIBEIRO SILVA ADV(S) : SAULO MEDEIROS JUNIOR 2 AGRAVADO(S) : VALDEMIR DE JESUS TRONCHA ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DOS AGRAVADOS E TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA , DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA SE MANIF ESTAR ACERCA DOS MESMOS . CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 D E JANEIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA LPR/LT JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INTIMAÇÃO AS PARTES N° 18/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15837-50.2015.8.09.0000(201590158377) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : LUCIENE DIAS CORDEIRO DE SOUZA ADV(S) : MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS RENATO DE ARAUJO RIBEIRO AGRAVADO(S) : ANTONIO LUIZ RICARDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DESPROVIDO O AGRAVO DE DOCUMENTOS ESSENCI AIS, ASSIM ENTENDIDOS AQUELES SEM OS QUAIS NãO é P OSSíVEL O EXATO CONHECIMENTO DA QUESTãO DISCUTIDA, RAZOáVEL FACULTAR à RECORRENTE A COMPLEMENTAçãO D O INSTRUMENTO, CONSOANTE REDEFINIU O SUPERIOR TRIB UNAL DE JUSTIçA NO RESP Nº 1102467/RS, MEDIANTE A SISTEMáTICA DO ART. 543-C DO CPC, VERBIS: “PARA FI NS DO ARTIGO 543-C DO CPC, CONSOLIDA-SE A TESE DE QUE: NO AGRAVO DO ARTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PEçAS NECESSáRIAS PARA A COMPREEN SãO DA CONTROVéRSIA, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUM ENTO.” (MIN. MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, DJE 29 .08.12). NESSAS CIRCUNSTâNCIAS, CONSIDERANDO QUE O S DOCUMENTOS INDICADOS NA DECISãO AGRAVADA E PEçA RECURSAL, QUAIS SEJAM, ESCRITURA PúBLICA DOS IMóVE IS CUJA ARROLAMENTO SE DESEJA, SãO INDISPENSáVEIS AO REEXAME DO ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO, INTIME-S E A RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTá-LOS, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. GOIâNIA , 30 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA L UA/LT JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 18/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20959-44.2015.8.09.0000(201590209591) CALDAS NOVAS DES. NEY TELES DE PAULA : EMBRASCOL COMERCIO E SERVICOS LTDA ADV(S) : RODRIGO MOTA NOBREGA PEDRO NUNES NOBREGA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO NOS TERMOS DO ART. 527 E INCISOS DO CPC, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO NO PRAZO E FORMA LEGAIS. EMPóS, Dê-SE VIST A AO MINISTéRIO PúBLICO DE 2º GRAU PARA OS FINS DE MISTER. ULTIMADOS OS ATOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. C UMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ CAR LOS DE OLIVEIRA LIK/GS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 18/205 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26881-66.2015.8.09.0000(201590268814) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : MODESTINO DE CASTRO LOPES ADV(S) : CAMILE CARDOSO TEIXEIRA RAFAEL ELIAS TEIXEIRA MARCUS CARDOSO TEIXEIRA AGRAVADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: CERTIFICO E DOU Fé QUE, EM CUMPRIMENTO A DECISãO DE FLS.252/ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 255, A QUAL DETERMINA A INTIMAçãO PARTE AGRAVADA, NãO SE VER IFICOU NOS AUTOS A GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA ( EM SEGUNDO GRAU), RAZãO PELA QUAL INTIMA-SE VOSSA SENHORIA P ARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL. INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26881-66.2015.8.09.0000(201590268814) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA : MODESTINO DE CASTRO LOPES ADV(S) : CAMILE CARDOSO TEIXEIRA RAFAEL ELIAS TEIXEIRA MARCUS CARDOSO TEIXEIRA AGRAVADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: CERTIFICO E DOU Fé QUE, EM CUMPRIMENTO A DECISãO DE FLS.252/ 255, A QUAL DETERMINA A INTIMAçãO PARTE AGRAVADA, NãO SE VER IFICOU NOS AUTOS A GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA ( EM SEGUNDO GRAU), RAZãO PELA QUAL INTIMA-SE VOSSA SENHORIA P ARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL. INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39587-92.2014.8.09.0137(201490395873) : RIO VERDE : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ALEXANDER BONIFACIO ADV(S) : VALERIA BONIFACIO APELADO(S) : CALCARIO BOA VISTA LTDA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ALEXANDER BONIFÁCIO AJUIZOU AçãO DECLARAT óRIA DE NULIDADE DE SENTENçA (QUERELA NULLITATIS I NSANABILIS), TENDO PUGNADO, EM SUA PEçA INICIAL, P ELA CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICI áRIA. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O JULGADOR A QUO N ãO SE MANIFESTOU SOBRE TAL PEDIDO, REQUEREU NOVAME NTE O BENEFíCIO EM SUAS RAZõES DE APELAçãO. SENDO ASSIM, INTIME-SE, O RECORRENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR SUA PRECARIEDADE FINANC EIRA, JUNTANDO AOS AUTOS CTPS, HOLERITES, DECLARAç ãO DE IMPOSTO DE RENDA OU DE ISENTO, SOB PENA DE I NDEFERIMENTO. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. EUDÉ LCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E M SEGUNDO GRAU RELATOR INT 19/2015 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288443-55.2007.8.09.0006(200792884434) : ANAPOLIS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : CENTRO DE ENSINO DE INGLES LTDA ADV(S) : DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA APELADO(S) : CREDIMAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO 1 INTERES.(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ ADV(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ 2 INTERES.(S) : PYTERSON CLAYN MENDES E OUTRO(S) ADV(S) : CLEUDINEI LUIZ DE FRANCA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE DA CERTIDãO FIRMADA PELO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DIRETORIA JUDICIáRIA (F. 420), INTIME-SE A APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 MENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJADO POR ELA, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. E UDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUT O EM 2º GRAU RELATOR INT 19/2015 GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.19/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289209-81.2013.8.09.0044(201392892090) : FORMOSA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ERONIDES PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO ONOFRE LIRA 1 APELADO(S) : MORAIS IMOVEIS LTDA ADV(S) : MARCIO CRUZ NUNES CARVALHO 2 APELADO(S) : JOAQUIM MOREIRA DA SILVA ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES DECISAO OU DESPACHO: Em face de tais apontamentos, não vejo outra alternativa senão cassar a sentença a quo, para que, regressando os autos ao Juízo de primeira instância, seja enfrentada a questão meritória, ressalvadas eventuais prejudiciais alçadas pelas partes requeridas, conteúdo cuja análise nesta oportunidade resta obstada, pena de indevida supressão de instância. Isto posto, com espeque no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso em tela para, cassando a sentença a quo, determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que outra seja proferida. Publique-se. Intime-se. Em tempo, atendo ao que consta na identificação desta decisão, promova-se a correção da etiqueta de autuação do processo, quanto à identificação do apelante, pois além de ser apenas um o recorrente, o espólio, representado pela viúva e pelos filhos do falecido (cf. f. 3 e 359), ainda seu nome apresenta erro material de grafia (vide doc. de f. 20). Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES Relator - Juiz Substituto em 2º grau DM - 19/2015 GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 5/2015 DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 260179-02.2014.8.09.0000(201492601799) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : SINDIPUBLICO/GO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE GO ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIDADANIA E TRABALHO DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 328956-39.2014.8.09.0000(201493289560) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : WELDER NUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 393771-45.2014.8.09.0000(201493937715) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : CLEUZA RITA SILVA AIRES ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 456521-83.2014.8.09.0000(201494565218) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : ADONAI SOARES CARNEIRO ADV(S) : WILLTON BARBOSA NOVAES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 305547-34.2014.8.09.0000(201493055470) COMARCA : JATAI RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : LIRIO GIONGO E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) : 2 AGRAVADO(S) : 3 AGRAVADO(S) : 4 AGRAVADO(S) : : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JOSE FRANCISCO RABELO JIVAGO TOMAS DA CUNHA STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA LEOCADIA DE CARVALHO MELLO (ESPOLIO) ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA ALDA DE CARVALHO SILVA ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS MARIANA MELO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 354033-50.2014.8.09.0000(201493540335) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : JOAO LUIZ DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE AIRES RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 385680-63.2014.8.09.0000(201493856804) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO NOBRE II ADV(S) : WILSON ANTONIO CLEMENTE AGRAVADO(S) : BANCO SCHAHIN S/A ADV(S) : TIAGO AUED 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 251622-77.2008.8.09.0051(200892516224) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO REVISOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO APELADO(S) : VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : THIAGO VIEIRA TEODORO LITPAS(S) : ADILSON JOSE RIBEIRO ADV(S) : THIAGO VIEIRA TEODORO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : : : : 268929-34.2014.8.09.0051(201492689297) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO : LEANDRO MORENO REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 313993-38.2012.8.09.0051(201293139939) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REVISOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : GONZAGA E ALMEIDA LTDA (ME) ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES APELADO(S) : SAVIO DOMINGOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : IAN BERQUO BROM NUNES GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 DIVINO PINHEIRO LEMES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.18/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 432744-69.2014.8.09.0000(201494327449) RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES : ROGER CLEBIS DE NEGRI ADV(S) : FABIO COLOMBO AGRAVADO(S) : NILSON ALVES BORGES ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO ROGER CLEBIS DE NEGRI, Já QUALIFICADOS NOS AUTOS, REQUER QUE SEJA SANADA ERRO MATERIAL NO AC óRDãO PROFERIDO àS FLS. 745/747. ADUZ QUE A SENTEN çA ATACADA PELO RECURSO DE APELAçãO NãO CONFIRMOU A ANTECIPAçãO DE TUTELA NO QUE TANGE AO PROCESSO P RINCIPAL MAS SIM QUANTO AS CAUTELARES. DISCORRE SO BRE A QUESTãO. REQUER, PORTANTO, QUE SEJA SANADO O VíCIO, POR ERRO MATERIAL, OU CASO ASSIM NãO ENTEN DA, “QUE REFERIDA SIMPLES PETIçãO QUE ORA SE ENCER RA SEJA PRESERVADA NOS ANAIS PROCESSUAIS.” VIERAMME CONCLUSOS OS AUTOS. É, EM SíNTESE, O RELATóRIO. DECIDO. DE INíCIO, VEJO QUE INEXISTE O ERRO MATER IAL APONTADO PELO REQUERENTE DO PETITóRIO DE FLS. 751/755, POIS A ANáLISE DO RECURSO FOI REALIZADA E M CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAçãO ACOSTADA E A DEC ISãO PROFERIDA NO JUíZO SINGULAR. ADEMAIS, DE FáCI L PERCEPçãO QUE O ILUSTRE CAUSíDICO, NA VERDADE, T EM UMA CERTA DIFICULDADE NA UTILIZAçãO DOS RECURSO S ADEQUADOS PARA DEMONSTRAR SUA IRRESIGNAçãO, SE A TENDO A FUNDAMENTAçõES INFUNDADAS PARA ATINGIR SEU DESIDERATO. NESSE CONTEXTO, INEXISTINDO QUALQUER VíCIO A SER SANADO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 751/ 755. P. R E INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO , ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOI âNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24591-78.2015.8.09.0000(201590245911) CACHOEIRA ALTA DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI AGRAVADO(S) : LAZARO LACERDA OLIVEIRA ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, DEFIRO o efeito suspensivo a fim de que a decisão agravada não produza seus efeitos jurídicos até o julgamento final do presente recurso. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Cumpra-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 21768-34.2015.8.09.0000(201590217683) : CAVALCANTE : DES. WALTER CARLOS LEMES : UBIRAJARA DE TAL ADV(S) : JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA AGRAVADO(S) : LUIZ DE SOUZA VERAS E OUTRO(S) ADV(S) : BAUER SOUTO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DECIDO. POR ORA, VISLUMBRO PRESENTES OS PRESSUPOST OS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O ARTIGO 527, IN CISO III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL FACULTA AO R ELATOR A CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO A RT. 558, DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, ESTABELECEN DO QUE, NOS CASOS DOS QUAIS POSSAM RESULTAR LESãO GRAVE E DANO DE DIFíCIL REPARAçãO, E SENDO RELEVAN TE A FUNDAMENTAçãO, O JULGADOR PODERá SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA DECISãO ATé O PRONUNCIAMENTO DEFINI TIVO DA TURMA OU CâMARA. IN CASU, APóS UMA ANáLISE DOS MOTIVOS EXPLICITADOS PELO AGRAVANTE, ENTENDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESS ãO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. PORTANTO, DEFI RO-O. REQUISITE-SE A JUíZA A QUO, AS INFORMAçõES D E ESTILO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA NO PRAZO E FOR MA LEGAIS. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERA L DE JUSTIçA PARA OS FINS DE MISTER. RETIFIQUE-SE O NOME DO AGRAVANTE NA ETIQUETA. APóS, VOLVAM-ME O S AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEI RO DE 2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31274-34.2015.8.09.0000(201590312740) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : OTAVIANO DE OLIVEIRA EVENTOS E TURISMO LTDA (ME) ADV(S) : CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo até o pronunciamento definitivo deste colegiado. Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se o Recorrido para que responda à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seguida, colha-se o parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 32734-56.2015.8.09.0000(201590327349) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI : EDILAMAR MARIA DA SILVA ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE FELIPE BEZERRA CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: A priori, tenho por presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. O inconformismo do agravante prende-se à decisão singular que, nos autos da ação ordinária de preceito cominatório com pedido de tutela antecipada, onde deferiu o pedido de tutela antecipada para compelir a parte adversa a migração do plano de saúde da autora pela empresa Saga, nos exatos termos do plano em vigor, com a portabilidade do período de carência, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da intimação. Pois bem, o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, faculta ao relator a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando presentes os requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos em que possa resultar lesão grave e dano de difícil reparação, e sendo relevante a fundamentação, o julgador poderá suspender o cumprimento da decisão ou conceder a tutela recursal, até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. No presente caso, após uma análise dos motivos expostos pela agravante e documentação acostada, no momento, entendo ausentes os pressupostos autorizadores do efeito suspensivo pleiteado, mormente levando-se em conta que a parte agravada se encontra acometida de uma doença grave, e a demora no tratamento poderá agravar seu estado. Ademais, deve ser observado, nesse momento, o princípio da dignidade humana, que está acima de qualquer outro preceito, como muito bem dito pelo julgador singular à fl. 132. Assim, a priori, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo. Intime-se o julgador singular para prestar as informações, no prazo legal. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo e forma legais. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 295205-46.2013.8.09.0081(201392952050) : ITAGUARU : DES. GERSON SANTANA CINTRA : OSMAR JOSE DA SILVA O GOIANO (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA 2 APELANTE(S) : EDUARDO FIGUEIRA DA SILVA ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO 1 APELADO(S) : EDUARDO FILGUEIRA DA SILVA ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO 2 APELADO(S) : OSMAR JOSE DA SILVA O GOIANO (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO à SECRETARIA DA 3ª CâMARA CíVEL QUE REME TA OS PRESENTES AUTOS à DIVISãO DE AUTUAçãO PARA Q UE PROCEDA A CORRETA AUTUAçãO NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA DE 2º GRAU EM RELAçãO AOS APELOS INTERP OSTOS POR AMBAS AS PARTES (F. 77/90 E 99/104). FEI TO ISTO E, DIANTE DA CERTIDãO DE F. 111, DA DIVISã O DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE EGRéG IO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, INTIMESE O SEGUNDO APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS (F. 105), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, C DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ONSOANTE ART. 511, § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI L, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETORNEM-ME CONCLUS OS OS AUTOS. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. JUIZ SEBASTIÃO LUIZ FLEURY RELATOR EM SUBSTITUIçãO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 269785-07.2011.8.09.0082(201192697855) : ITAJA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA GEVERSON DE FARIA ALVES APELADO(S) : CONSTRUMAIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (EPP) ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 560, NO SEN TIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTE AO “PORTE DE REMES SA” FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICI ENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ARTIGO 515, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI L, A INTIMAçãO DO APELANTE, PARA QUE PROCEDA A COM PLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (C INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 551, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE E INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JAN EIRO DE 2015. JUIZ SEBASTIÃO LUIZ FLEURY RELATOR E M SUBSTITUIçãO GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.18/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24805-69.2015.8.09.0000(201590248058) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY IMPETRANTE(S) : WELINTON RAMOS DE SOUZA ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, à míngua de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial da presente ação mandamental, nos termos do art. 10, caput, da Lei 12.016, de 07/08/2009, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Relator em Substituição 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 306689-73.2014.8.09.0000(201493066897) CRISTALINA DES. ITAMAR DE LIMA : ANA MARIA DE RESENDE PASINI E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : LILIANE BRAGA BORGES ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, por manifestamente improcedente, mantendo a decisão recorrida. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 418979-31.2014.8.09.0000(201494189798) RUBIATABA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : JOAO BATISTA TEIXEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SICOOB COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE RUBIATABA LTDA ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível (perda de objeto). Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator em Substituição Legal 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 423376-36.2014.8.09.0000(201494233762) IPORA DES. WALTER CARLOS LEMES : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA 2 AGRAVADO(S) : SANTA MARTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao agravo, mantendo inalterada a decisão atacada, por estes e seus próprios fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 435034-57.2014.8.09.0000(201494350343) LUZIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO AGRAVADO(S) : FLORENTINO DOS SANTOS AZEVEDO ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, para manter incólume a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Goiânia, 30 e janeiro de 2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447067-79.2014.8.09.0000(201494470675) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : JCQ ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : RACQ ADV(S) : RAFAEL BISPO DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acatando parecer ministerial, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar que sejam também abatidos dos rendimentos da agravante, os valores correspondentes aos dois empréstimos contraídos na constância do casamento, para fins de incidência do percentual fixado a título de alimentos provisórios. Mantenho os demais termos da decisão recorrida. Intimem-se. Oficie-se ao julgador a quo, cientificando-o desta decisão. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Relator em Substituição 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 454250-04.2014.8.09.0000(201494542501) MINEIROS DES. WALTER CARLOS LEMES : RUI EDSON DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO GONCALVES : GRADUAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : LIEGE MAURICIA HERRMANN DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 464822-19.2014.8.09.0000(201494648229) RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIO DE FREITAS CARVALHO ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : ALICE DE FREITAS CARVALHO ADV(S) : MARDEN DE CARVALHO BESSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no caput, do art. 557, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter inalterada a decisão singular. P.R.I. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2014. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2825-66.2015.8.09.0000(201590028252) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : LUDMILA JUNQUEIRA FRANCA FELIPE ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA AGRAVADO(S) : MB ENGENHARIA SPE 022 S/A ADV(S) : GABRIEL NOGUEIRA RAFAINI GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES TADILHA CRISTIANE DA SILVA BILIO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, por manifestamente improcedente, mantendo a decisão recorrida. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 316381-15.2009.8.09.0019(200993163815) COMARCA : BURITI ALEGRE RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE LITPAS(S) : MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 93 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE ADV(S) : LUCIANO FERNANDES CARNOT DAMACENA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO e ao RECURSO DE APELAÇÃO por manifesta improcedência e, por consequência, mantenho intacta a sentença hostilizada. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 174165-57.2014.8.09.0180(201491741651) COMARCA : CACHOEIRA DOURADA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA ADV(S) : WILSON ADRIANO DE SA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer da ilustre Procuradoria Geral de Justiça (fls. 104/116), da lavra da Dra. Eliane Ferreira Fávaro, nego seguimento à remessa necessária, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por apresentar-se em confronto aos termos da Súmula 253 do STJ, com a jurisprudência prevalecente do STJ e desta Corte de Justiça, mantendo-se, por conseguinte, inalterada a sentença recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 29 de janeiro de 2014. Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Relator em Substituição 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199133-58.2011.8.09.0051(201191991334) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : ADILSON ANTONIO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : IVONETE FERREIRA DE ANDRADE APELADO(S) : CARLOS CEZAR DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU RAIMUNDO NONATO LIMA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, reconheço, de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados desde o momento em que necessária a nomeação do curador especial, por violar matéria cogente de ordem pública (art. 9º, II, do CPC, e Súmula 196, do STJ), e determino a nomeação de curador especial para defesa dos Requeridos citados por edital. Por conseguinte, julgo prejudicado o presente Recurso de Apelação. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, devolva-se os autos ao juízo de origem. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 400839-11.2011.8.09.0175(201194008399) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : MARCIO JOSE DA COSTA ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência, devendo ser mantida intacta a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 378387-13.2011.8.09.0076(201193783879) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : IPORA : DES. ITAMAR DE LIMA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : DEUZIMAR OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : MARCONDES JACOMO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e dou parcial provimento ao Apelo, a fim de reformar a sentença deixando de afastar a comissão de permanência e a tarifa de abertura de crédito, face à ausência de suas cobranças no presente contrato. No mais mantenho intacta o decisum atacado. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106226-48.2014.8.09.0087(201491062266) : ITUMBIARA : DES. ITAMAR DE LIMA : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : RODRIGO DANIEL ANDRADE GOBES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência, pelos fundamentos acima detalhados. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 465911-94.2009.8.09.0051(201494502860) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : CAMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : MARIANA BATISTA FERREIRA GONTIJO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO MARIANA BATISTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, para manter incólume a sentença objurgada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 40705-45.2013.8.09.0006(201390407055) : ANAPOLIS : DES. ITAMAR DE LIMA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA APELADO(S) : RUBENS JOSE RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: FACE DO EXPOSTO, CONHEÇO do Apelo e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença e determinar que sejam os presentes autos remetidos ao juízo de origem, a fim de que o processo retome seu curso regular, oportunizando à parte Autora/Apelante realizar a emenda da inicial no prazo legal, no sentido de regularizar o polo passivo. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168145-05.1997.8.09.0032(9791681452) : CERES : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : JEOVA BORGES MAGALHAES ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, casso de ofício a sentença objurgada e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos, nos moldes assinalados em linhas volvidas. Apelo prejudicado. Intime-se e após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à comarca de origem, com as cautelas legais. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator em Substituição Legal 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 313462-83.2013.8.09.0093(201393134629) : JATAI : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : LIVIA CAMILA DE SOUZA FRANCO MAGGIONI ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE 2 APELADO(S) : LIVIA CAMILA DE SOUZA FRANCO MAGGIONI ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo da autora, por manifesta inadmissibilidade (comissão de permanência e juros remuneratórios de 12% ao ano) e improcedência (inversão do ônus da prova, juros remuneratórios sem capitalização mensal). N'outro tanto, conheço e dou parcial procedência ao apelo do réu, tão somente para manter a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, afastando, entretanto, os demais encargos moratórios. De ofício, extirpo da condenação o pagamento em dobro dos valores cobrados a maior, devendo tal devolução se dar na forma simples. No mais, permanece o decisum combatido, tal como lançado. Mantida da sucumbência da autora, com observância aos termos do artigo 121 da Lei n. 1.060/50. Determino a expedição de alvará judicial em favor da demandante, uma vez ter efetivado os depósitos judiciais das parcelas contratadas em conta do Banco do Brasil, conforme depreende-se das fls. 110, 112 e 114, muito embora sem permissão do juízo neste sentido. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator em Substituição DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Legal 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149325-16.2013.8.09.0051(201391493257) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ ADV(S) : ANDREA NETTO DE REZENDE VINICIUS MAYA FAIAD DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com espeque no artigo 557, § 1º-A, CPC, casso de ofício a sentença vergastada, por ser citra petita, determinando o retorno destes autos à instância primária para que outro julgamento seja proferido, nos termos deste decisum. Apelo prejudicado. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator em Substituição Legal GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 5/2015 DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : : : : 475198-64.2014.8.09.0000(201494751984) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA JOAO VITOR FERREIRA DE MELO ADV(S) : GENESLENE FERREIRA REQUERIDO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 295307-83.2014.8.09.0000(201492953075) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : NAIR DA SILVA ALVES BARBOSA ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 359988-62.2014.8.09.0000(201493599887) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : GIOVANA MARCOS VIT MARTINI ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 406689-81.2014.8.09.0000(201494066890) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : BRUNO DE PAIVA TELES ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 420867-69.2013.8.09.0000(201394208677) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : CEABS SERVICOS S/A ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO GRELLERT PAULO HENRIQUE BEREHULKA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 435216-77.2013.8.09.0000(201394352166) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL JADE ADV(S) : LEVY RAFAEL ALVES CORNELIO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 207538-37.2014.8.09.0000(201492075388) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : COMERCIAL DE TINTAS GUERREIRO LTDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA CUNHA CERQUEIRA AGRAVADO(S) : SAGOL SUBPRODUTOS ANIMAIS GOIAS LTDA ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES JULIO CESAR NOGUEIRA REIS SINDICO(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS INTERES.(S) : CEVAL ALIMENTOS S/A ADV(S) : RUY RIBEIRO LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 366685-02.2014.8.09.0000(201493666851) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : DALAIDES RUFINA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL AGRAVADO(S) : CATARINA JORGE ANASTACIO ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIV EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS GABRIELE APARECIDA DE PAULA SILVA 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 25253-29.2012.8.09.0006(201290252530) COMARCA : ANAPOLIS RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELACAO CIVEL FLS. 51 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 126497-49.2013.8.09.0011(201391264975) APARECIDA DE GOIANIA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. WALTER CARLOS LEMES JOAO BALBINO PEREIRA ADV(S) : FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA ADV(S) : KLIVIA HANNE SIQUEIRA DIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 LUDMYLLA ANDREA DE OLIVEIRA VAZ 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 182149-04.2008.8.09.0051(200891821490) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES REVISOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : VALDIVINO PEREIRA MATOS ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA 2 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO LUCIENE EDITE DE JESUS 1 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO LUCIENE EDITE DE JESUS 2 APELADO(S) : VALDIVINO PEREIRA MATOS ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) : : : : : 232787-62.2008.8.09.0044(200892327871) FORMOSA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA JORIVE PEREIRA RAMOS ADV(S) : PATRIQUENIA BUENO SANTOS : MUNICIPIO DE FORMOSA ADV(S) : CIRO GABRIEL DE LACERDA : : : : : 309116-78.2013.8.09.0032(201393091164) CERES DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. WALTER CARLOS LEMES MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA APELADO(S) : ELEUZA AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 309212-41.2010.8.09.0051(201093092122) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO REVISOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBST. DO DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA ADV(S) : GUILHERME VILELA PATO REZENDE APELADO(S) : WALMIR MARTINS DE LIMA ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES RODRIGO RIBEIRO PEREIRA 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 366073-31.2013.8.09.0087(201393660738) ITUMBIARA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. WALTER CARLOS LEMES NILSON GARCIA DOS SANTOS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO : PLANO DE ASSISTENCIA INATIVIDADE PARA CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMB ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 378710-93.2011.8.09.0051(201193787106) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA REVISOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS APELADO(S) : IGOR MICHEL DUARTE ADV(S) : WITER ELIAS DE SIQUEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SANTIAGO DE PAULA SILVA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26820-11.2015.8.09.0000(201590268202) ITAPURANGA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : ANTONIO LUCINDO GARCIA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Por estes motivos, indefiro o pedido suspensivo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, nos termos do art. 527, inciso IV do Código de Processo Civil. Proceda-se a intimação do agravado, para, caso queira, se manifestar no prazo legal. Em seguida, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20502-12.2015.8.09.0000(201590205022) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL MATOS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MARIA MAGALI DOS SANTOS ADV(S) : MARIA MAGALI DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Assim entendendo, defiro o efeito suspensivo pleiteado, suspendendo os efeitos ou a eficácia da decisão agravada, até o julgamento deste recurso. Todavia, oportuno mencionar o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do procedimento recursal. Oficie-se a MMª. Juíza singular, cientificando-a do teor desta decisão e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 527, V, do CPC). Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria de Justiça (art. 557, VI, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 565-28.2013.8.09.0051(201390005658) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO EDNA MARIA DA SILVA : MARIA APARECIDA SCARTEZINI DE AZEREDO COUTINHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR RECURSO ADESIVO FLS. 274 APELANTE(S) : MARIA APARECIDA SCARTEZINI DE AZEREDO COUTINHO ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR APELADO(S) : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO EDNA MARIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE PARA TRAZER AOS AUTOS O ORIGINAL DO PREPARO DO RECURSO, EM REFERENCIA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS SOB CONSEQUENCIA DE DESERCAO. GO.30/01/2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR EM SUBSTITUICAO." 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81311-79.2005.8.09.0044(200590813110) : FORMOSA : DES. CARLOS ESCHER : FORMOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO APELADO(S) : ANDERSON CLAYTON LOSCHA BRAGA ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE AOS TERMOS DA CERTIDãO DE FLS. 221, FIRMADA P ELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTA CORTE INFORMANDO QUE AS CUSTAS DO RECURSO FORAM RECOLHIDAS A MENOR, INTIME-SE A EMPR ESA APELANTE (FORMOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARN ES LTDA), PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAçãO DEVID A, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (A RT. 511, § 2º, DO CPC). APóS, VOLTEM-ME OS AUTOS C ONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 201 5. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR (GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 40.000,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 139,11) GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.19/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24806-54.2015.8.09.0000(201590248066) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : THIAGO SILVESTRE DO NASCIMENTO ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 175, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a carência de ação decorrente da ausência de prova pré constituída do ato acoimado de coator. Intimem-se. Transitado em julgado o presente decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º grau. Goiânia, 02 de fevereiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 349337-68.2014.8.09.0000(201493493370) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : KOREA VEICULOS LTDA ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS AGRAVADO(S) : SILVIA SOARES DA COSTA BARBOSA ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI JEFFERSON COELHO LOPES 1 INTERES.(S) : HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA 2 INTERES.(S) : NISA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV(S) : FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, conhecido dos embargos declaratórios, rejeito-os. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20577-51.2015.8.09.0000(201590205774) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : EURIPEDES JOSE DA SILVA ADV(S) : PECYER MURILO DE ALMEIDA COSTA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por EURÍPEDES JOSÉ DA SILVA, reformando a decisão recorrida, a fim de conceder, ao agravante, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060, de 05 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 fevereiro de 1950. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, desde que se constate a higidez financeira do litigante agraciado no decorrer do curso processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 02 de fevereiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19436-94.2015.8.09.0000(201590194365) ITUMBIARA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : MURILO DE SOUZA BORGES ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA MARCELO RODRIGO GOMES CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Por conseguinte, não vejo razões plausíveis para desconstituir os cálculos homologados pelo magistrado a quo, elaborados pelo Contador Judicial, que além de gozar de fé pública quanto aos atos judiciais que pratica, em relação às contas apresentadas não foi demonstrado nenhum equívoco. Ao teor do exposto, já conhecido o recurso, conforme autoriza o artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento, diante da sua manifesta improcedência, ficando mantida a decisão agravada. Intime-se. Certifique-se ao juízo da causa o teor desta decisão. Após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23027-64.2015.8.09.0000(201590230272) ITAPURANGA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : MARTA RODRIGUES DINIZ DE ARAUJO ADV(S) : WELLINGTON JULIO CARDOSO ELDERSON RENZETE ARTUR VADSON SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, tenho que o impulso recursal aforado não merece conhecimento, eis que inadmissível, estando o relator, portanto, autorizado a resolver a pendência por decisão monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC. Ao teor do exposto, por não preencher pressuposto intrínseco de admissibilidade, deixo de conhecer do recurso em tela e, por consequência, NEGO-LHE SEGUIMENTO, amparado que estou no dispositivo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 processual enunciado em linhas volvidas. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Oficie-se ao Juiz da causa quanto ao teor desta decisão. Oportunamente, após as baixas de estilo e anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25670-92.2015.8.09.0000(201590256700) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SINOMAR LINDEMBERG PORTO ADV(S) : ONOMAR AZEVEDO GONDIM AGRAVADO(S) : BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, desde que se constate a higidez financeira do litigante agraciado no decorrer do curso processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 02 de fevereiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26766-45.2015.8.09.0000(201590267664) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SILVIO FAGUNDES DA SILVA ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: In casu, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a parte autora/agravante faz jus à assistência judiciária gratuita, uma vez que comprovou sua (atual) incapacidade econômica para o pagamento das custas da ação originária. Vê-se que o salário líquido do agravante gravita em torno de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme cópia dos holerites trazidos às fls. 102/104, destes autos, que, sem dúvidas, tenho como demonstrada a hipossuficiência financeira da parte autora, frente ao pagamento das custas e despesas processuais. Por outro vértice, a bem da verdade, a concessão do benefício somente pode ser afastada, inclusive, a qualquer tempo, em razão do seu caráter provisório, mediante prova cabal em sentido contrário, conforme determina o arts. 7º e 8º, da legislação de regência. Destarte, impõe-se a reforma da decisão agravada, uma vez que o conjunto probatório constante dos autos autoriza a concessão da assistência judiciária gratuita, em que pese o recolhimento da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 guia judicial perante este segundo grau de jurisdição, porque restou comprovada a hipossuficiência econômica da parte agravante. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, hei por bem em dar provimento ao agravo de instrumento interposto na espécie, para reformar a decisão vergastada (fls. 123), determinando, via de consequência, o regular processamento do feito originário perante o juízo a quo, nos seus ulteriores trâmites, na esteira do devido processo legal, em consonância com a linha de fundamentação declinada em linhas volvidas. OficIe-se ao juízo da causa originária, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão. Após as baixas de estilo e anotações de praxe, arquivem-se estes autos, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 128051-18.2012.8.09.0152(201291280510) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA ROCHA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU APELACAO CIVEL FLS. 179 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA ROCHA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput”, e seu § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à remessa necessária e parcial provimento ao apelo, a fim de reduzir a verba honorária para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e, também, estabelecer a “data de 27 de abril de 2011” como termo inicial para o apelante implementar o piso nacional do magistério, conforme entendimento do “STF”, sendo que as diferenças porventura existentes em data anterior deverão ter como norte a respectiva “remuneração”. 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 329234-10.2012.8.09.0162(201293292346) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS LITPAS(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 176 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e em prestígio a orientação contida DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 na Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à apelação e à remessa obrigatória, ante a manifesta improcedência, mantendo incólume a sentença singular, pelos fatos e fundamentos aduzidos. Transitado em julgado o decisum retornem os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 124859-44.2013.8.09.0087(201391248597) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : JOAO BATISTA RIBEIRO JUNIOR ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM APELACAO CIVEL FLS. 127 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM REU(S) : JOAO BATISTA RIBEIRO JUNIOR ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO e do REEXAME NECESSÁRIO e, com espeque no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil c/c a súmula nº 253 do colendo Superior Tribunal de Justiça, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para estipular os critérios de cálculo do quantum debeatur, devendo incidir sobre as verbas devidas (f. 125), uma única vez, o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança. Já em relação aos juros de mora, são devidos a partir da citação, ou seja, desde 10 de maio de 2013 (f. 19/21), na taxa de juros aplicados à caderneta de poupança, incidindo uma única vez, conforme preceitua o artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Intimem-se. Não havendo recurso, encaminhe-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 170741-92.2014.8.09.0087(201491707410) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, bem se vê que a matéria é absolutamente pacífica neste Sodalício, não podendo o Município de Itumbiara furtar-se às suas responsabilidades no fundamental setor da saúde, inclusive no que tange à disponibilização do equipamento coletor convexo prescrito e outros tratamentos indispensáveis e necessários para o gozo de uma boa saúde por parte de qualquer cidadão. Assim, impera um risco latente que não cabe à substituída incorrer por mera desídia de um ente municipal que tem o dever de zelar pela sua saúde e boa DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 condição de vida. Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, caput, do CPC, bem assim da Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa necessária, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 43918-55.2012.8.09.0051(201290439184) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES APELADO(S) : ALVACIR MONTEIRO DE ALMEIDA ADV(S) : KARLA MARTINS DA CRUZ CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, quanto ao valor reparatório fixado, revela-se flagrante a contrariedade da sentença recorrida em relação à jurisprudência dominante da Corte Superior de Justiça e deste Sodalício, o que reclama sua reforma, na respectiva parte. Ao teor do exposto, monocraticamente, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório interposto, para, reformando em parte a sentença fustigada, minorar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta decisão reformadora, e juros moratórios (12% anuais) desde o evento danoso (inscrição indevida), nos moldes das súmulas 362 e 54 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101964-75.2012.8.09.0006(201291019642) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A ADV(S) : ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A - CELG D ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 44161-18.2009.8.09.0014(200990441610) : ARAGARCAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 1 APELANTE(S) : EULINO CAMILO FERREIRA ADV(S) : APOENA CAMERINO DE AZEVEDO 2 APELANTE(S) : TELEFONICA BRASIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 APELADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 2 APELADO(S) : EULINO CAMILO FERREIRA ADV(S) : APOENA CAMERINO DE AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos apelos, dada a manifesta improcedência (1º apelo) e a intempestividade (2º apelo). De consectário mantenho a sentença fustigada, pelos seus fundamentos e os acima explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186865-29.2010.8.09.0011(201091868654) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : METROPOLITANA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA MSA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA APELADO(S) : GRAN METAL BRASIL INDUSTRIA METALURGICA COMERCIO ATACADISTA IMPORTACAO E E ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente da apelação e a provejo, para cassar integralmente a sentença de fls. 504/514 e declarar a nulidade do processo relativo à ação de interdito proibitório, a partir do despacho de fl. 190 dos autos em apenso, devendo, então, ser remarcada a audiência de justificação determinada à fl. 47 dos autos em apenso e providenciada a citação da empresa Metropolitana Serviços Ambientais Ltda MSA, tendo em vista a decisão proferida às fls. 89/90 dos autos em apenso. Determino, ainda, por medida de cautela, que a empresa Construtora Gaia Ltda seja intimada, através de seus advogados (fl. 167), via postal, a respeito da decisão de fls. 89/90 dos autos em apenso. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 257037-02.2012.8.09.0051(201494097893) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : ELIZABETE TELES DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, alicerçado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, em razão de sua flagrante DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 inadmissibilidade. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235879-85.2012.8.09.0051(201494250292) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : IVANI DOS SANTOS VASCO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEM S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, andou bem o digno dirigente processual a quo, no que condiz à prolação da sentença vergastada (fls. 93), não se constatando na hipótese vertente a presença de irregularidade processual capaz de ensejar a pretendida nulidade do aludido decisum, que, muito pelo contrário, deve ser mantido irretocado. Ao teor do exposto, tratando-se de recurso interposto em patente confronto com posicionamentos jurisprudenciais dominantes tanto no âmbito deste próprio Sodalício, quanto do excelso STJ, é de se impor a negativa de seguimento ao apelo cível em referência, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, prevalecendo-se, pois, incólume o julgamento objurgado (fls. 93), em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as baixas de praxe e anotações de estilo, hei por bem em determinar que os presentes autos sejam remetidos à instância de origem para as providências que se fizerem necessárias, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 14528-32.2013.8.09.0010(201390145280) : ANICUNS : DES. CARLOS ESCHER : MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS PASSOS ADV(S) : SANDRO RODRIGUES SANTOS IGOR FABRINE ALVES PEREIRA ADRIANA ALVES DE LIMA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 241386-83.2009.8.09.0034(200992413869) : COCALZINHO DE GOIAS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO BMC S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : MARCIO VICENTE DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, de ofício e por decisão monocrática, DECLARO NULA A SENTENÇA ora em análise, determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos, nos moldes assinalados em linhas volvidas. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o recurso apelatório. Intimem-se e após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à comarca de origem, com as cautelas legais. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 408966-19.2011.8.09.0051(201194089666) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : MAXWEL DIAS FELICIANO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 85027-88.2008.8.09.0051(200890850275) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CESAR GUIMARAES ARAUJO ADV(S) : HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA 2 APELANTE(S) : MURILO EDUARDO UMBELINO DE LOUZA ADV(S) : HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA APELADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DAS MICRO-REGIOES DE ADV(S) : CESAR YUKIO DE MORAIS NOZAKI DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com base no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, em reforma da sentença, julgar improcedendo o pedido formulado na petição inicial, invertidos os ônus sucumbenciais. Intimem-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 270306-84.2007.8.09.0051(200792703065) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH APELADO(S) : PLINIO FRANCISCO PASSAGLIA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível e reformo a sentença singular, tão somente para afastar a substituição da comissão de permanência pelo índice INPC e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 determinar a cobrança, no período de inadimplemento, apenas da comissão de permanência, excluindo-se os demais encargos moratórios, mantidos inalterados os demais termos do decisum, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414958-58.2012.8.09.0072(201294149580) : INHUMAS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SEBASTIAO VIEIRA DUARTE ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA APELADO(S) : BANCO FIDIS S/A ADV(S) : DANIEL NUNES ROMERO JORGE LUIS CONFORTO DECISAO OU DESPACHO: Por derradeiro, entendo que a sentença foi proferida de forma escorreita, ao deixar de condenar as partes no pagamento dos honorários advocatícios e condená-las no pagamento das custas processuais, em razão da sucumbência recíproca do autor/apelante e do réu/apelado. Ao teor do exposto, com espeque no artigo 557, caput, CPC, nego seguimento ao apelo e mantenho a r. sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas legais. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95970-17.2014.8.09.0129(201490959700) : PONTALINA : DES. CARLOS ESCHER : ENIVALDO RODRIGUES VARGAS ADV(S) : WALERIA GOMES SOARES VINICIUS ANDRADE CHAVES APELADO(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, na forma do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, provejo o apelo interposto, para conceder a segurança pleiteada e determinar que a autoridade coatora aplique o reajuste anual à remuneração do impetrante/apelante, nos termos da Lei municipal n° 1.201/2007, a partir do ajuizamento da presente ação mandamental, tudo em consonância com a jurisprudência remansosa desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 446783-58.2010.8.09.0082(201094467839) : ITAJA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : FABIO EDUARDO VAZ ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA LAZARO DIVINO BORGES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível interposta pela BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO para: a) autorizar a capitalização de juros por periodicidade inferior à anual; b) determinar a incidência exclusiva da comissão de permanência no período de inadimplência. Em razão de a parte recorrente ter decaído de parte mínima dos pedidos, condeno FÁBIO EDUARDO VAZ ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68300-20.2009.8.09.0051(200990683001) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES APELADO(S) : LUCIO FRANCELINO ARAUJO ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, o que o faço com fulcro no artigo 557, 'caput', do Código de Processo Civil, eis que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e, também, desta Corte. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3678-23.2011.8.09.0095(201190036789) : JOVIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ROMEU JOSE GONCALVES ADV(S) : JOSÉ DA ROCHA CUÊLHO APELADO(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com o posicionamento jurisprudencial dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Relatora 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 113035-54.2014.8.09.0087(201491130350) : ITUMBIARA : DES(A). CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELADO(S) : FABIO DIAS DUARTE ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do artigo 557, caput, do referido Codex, porquanto a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 152174-97.2009.8.09.0051(200991521749) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : FERNANDA DE NORONHA SIMPLICIO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR GIULIO ALVARENGA REALE 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR GIULIO ALVARENGA REALE 2 APELADO(S) : FERNANDA DE NORONHA SIMPLICIO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE do 1º apelo interposto por FERNANDA DE NORONHA SIMPLÍCIO e nesta NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça. No mesmo ato, e com amparo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 2º recurso interposto pela BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão só para permitir a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), a teor do entendimento consagrado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1251331/RS. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 5 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 408252-59.2011.8.09.0051(201194082521) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BENIVAL CAETANO DE BRITO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS GONCAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no artigo 557, § 1º-A do CPC, conheço da apelação e lhe dou parcial provimento a fim de determinar que sejam os juros remuneratórios limitados à taxa média de mercado, qual seja 27,34% ao ano, declarar a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência c/c outros encargos, devendo ser aplicada de forma isolada, para o período de inadimplência, afastando os demais encargos de mora previstos no contrato, bem como afastar a cobrança de serviços de terceiros, seguro, tarifa de gravame, tarifa de vistoria e de registro do contrato, que deverão ser devolvidas acrescidas de correção monetária a contar da citação, de forma simples. Inverto o ônus sucumbencial. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 78064-59.2011.8.09.0051(201190780640) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA APELADO(S) : ROBSON DOMINGOS DELFINO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, vez que a pretensão recursal contraria posição dominante deste tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 92669-49.2007.8.09.0051(200790926695) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : LAZARO DE JESUS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RECURSO ADESIVO FLS. 539 APELANTE(S) : LAZARO DE JESUS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, dada a sua manifesta procedência, para, acatando a preliminar de carência de ação, extinguir o feito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos. De consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 20, § 4º e atento as alíneas 'a', DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 'b' e 'c' do § 3º do mesmo dispositivo do Código de Processo Civil, fixo-os em R$ 900,00 (novecentos mil reais), com a ressalva contida no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 353675-86.2009.8.09.0024(200993536751) : CALDAS NOVAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ERNESTO VARGAS E OUTRO(S) ADV(S) : ULISSES BORBA DA SILVA APELADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação cível, ante sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 429319-46.2012.8.09.0051(201294293192) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ELIEL VEICULOS LTDA ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER APELADO(S) : TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA ADV(S) : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441136-73.2013.8.09.0051(201394411367) : GOIANIA : DES(A). CARLOS ESCHER : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : SAMUEL ALMEIDA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 65866-45.2014.8.09.0128(201490658661) : PLANALTINA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA APELADO(S) : MARIA DE FATIMA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com alicerce no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, ratificando a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2.015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 400578-81.2014.8.09.0000(201494005786) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA LILIANY SULLEN BANDEIRA DE ASSIS GOMES ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ FERNANDES : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS : AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. Não restando presentes os pressupostos legais para a concessão da liminar em mandado de segurança, quais sejam, a relevância jurídica do pedido e a possibilidade de ineficácia da medida, caso venha a ser deferida apenas ao final do julgamento, e não havendo demonstração de fato novo a ensejar a reforma de tal decisão, deve ela ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 359504-47.2014.8.09.0000(201493595040) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MARCOS PEDRO DA SILVA BRAGA MILTON CARLOS PITON ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA JUNIO CESAR DE PAULA : CARLOS ROBERTO VEIGA SILVA TANIA LEMOS ANDRADE ALENCASTRO VEIGA THAIZA LEMOS ANDRADE ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO DA INICIAL. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. ART. 652-A DO CPC. AUSÊNCIA ARGUMENTO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento ao direito de defesa ou mesmo usurpação do poder do Colegiado, a decisão do relator que nega seguimento a recurso, se a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos da regra contida no art. 557, caput, do CPC. 2. O valor dos honorários advocatícios já são arbitrados ao despachar a inicial na ação executiva, conforme dispõe o art. 652-A do CPC. O referido valor refere-se tanto ao pagamento de pronto com a citação, como em pagamento postergado, logo caso a dívida fosse paga no momento da citação, a verba honorária seria Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 reduzida de metade do valor fixado, por outro lado, caso não houver pagamento naquela época, automaticamente o valor dos honorários já sofrem o efeito da majoração, nos termos do parágrafo único do citado dispositivo. 3. Inexistindo argumentos novos relevantes, aptos a infirmar a decisão impugnada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 386880-08.2014.8.09.0000(201493868802) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA FAZENDA SANTA MARTHA S/A ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. REAPRECIAÇÃO. ÓBICE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 . A questão suscitada na exceção de pré-executividade, exigibilidade dos títulos executivos, já foi objeto de análise em sede de embargos à execução. Assim, presente a coisa julgada existe vedação expressa de rediscussão da matéria já decidida, por força do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a prevalência da coisa julgada. 2. A prescrição intercorrente, em processo de execução, somente se configura com a atuação desidiosa do exequente, em não promover os atos processuais que lhe competem, a fim de impulsionar o feito e, por deixar o processo paralisado, o que efetivamente não se verificou no caso em espeque. 3. Persistindo inalteradas as razões que sustentaram a decisão que negou seguimento ao recurso, em face da subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram.Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 428160-56.2014.8.09.0000(201494281600) CORUMBA DE GOIAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA OSMAR LUCAS DA SILVA ADV(S) : NATANAEL SANTIAGO DAVID Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 CLEUTON CESAR RIPOL DE FREITAS DIEGO VEDOVATTO : SANTA MONICA AGROPECUARIA E SERVICOS LTDA ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE CARACTERIZADA. 1- In casu, não restou comprovado que o agravante possui poderes para representar o Movimento Sem Terra - MST, não evidenciando a sua legitimidade passiva para figurar no feito. 2- É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 446710-02.2014.8.09.0000(201494467100) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER PTS ADV(S) : JOAQUIM CAETANO DE ALMEIDA : JPAPGS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO APELATÓRIO NO JUÍZO DE 1º GRAU. 1- Deve ser mantida a decisão proferida em 1º grau, reconhecendo a intempestividade de recurso apelatório, se evidentemente interposto além do prazo legal. 2- Não devem ser conhecidas em sede de agravo de instrumento questões alheias à decisão agravada, mormente quando o tema não foi submetido à prévia avaliação do julgador de 1º grau. 3- Não existe a conexão justificadora da reunião de processos, quando um dos feitos que se pretende sejam julgados conjuntamente já foi sentenciado, mormente quando o apelo relativo ao segundo processo foi interposto extemporaneamente. AGRAVO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 454388-68.2014.8.09.0000(201494543885) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MARCELO DE MELO ALVARES MARINA VIANA PEREIRA MELO ADV(S) : MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CRUZ LUIS GUSTAVO NICOLI : WALID DE MELO PIRES ADV(S) : CELITA OLIVEIRA SOUSA LIRIAN SOUSA SOARES RAQUEL CORAZZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADIMISSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - Inadmissível, em sede de exceção de pré-executividade, a alegação de matéria que demanda dilação probatória. 2 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 474005-14.2014.8.09.0000(201494740052) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : PAULO CESAR DA ROSA GOES GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI RODRIGO FRASSETTO GOES LEONARDO GOMES CIRQUEIRA : STANLEY DIAS PAULO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TESES JÁ SUFICIENTEMENTE DECIDIDAS. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar fato ou argumento novo convincente que justifique sua reforma. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 477032-05.2014.8.09.0000(201494770326) ARAGARCAS DES. CARLOS ESCHER THE MARKETING STORE WORLDWIDE CONSUMER PRODUCTS LTDA ADV(S) : MARCIO LAMONICA BOVINO MARINA ROCHA FARIAS : ARAGARCAS AUTO POSTO ADV(S) : SIMIRAMY BUENO DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRA ORDEM DE PROTESTO. PROTESTO REALIZADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO QUE REALIZOU O PROTESTO. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo interno deve ser improvido quando não apresentado fato ou argumento convincente que justifique a reforma da decisão recorrida, notadamente quando a credora originária, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 desfavor da qual foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de débito, pretende denunciar à lide o banco que realizou o protesto sem observar a sua contra ordem, responsabilizando-o, exclusivamente, pelos danos experimentados pela empresa devedora com o protesto indevido, porquanto a denunciação se presta a garantir eventual regresso, e não imputar a terceiro culpa exclusiva por um fato. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 590943-68.2008.8.09.0076(200895909430) IPORA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : NILVA RIBEIRO MENDES ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA : AGRAVOS REGIMENTAIS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. TABELA SUSEP. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZÁVEL. PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA. GRADAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Evidenciado que a celeuma ínsita na constitucionalidade da Lei 11.945/09, restou solucionada, consoante delineado pelo Supremo Tribunal Federal, em análise as ADIs 4627/DF e 4350/DF, da relatoria do Min. Luiz Fux, e ARE 704520/SP, rel. Min. Gilmar Mendes (23.10.2014), impõe-se o julgamento dos agravos regimentais. 2. Afasta-se a prejudicial de prescrição alegada, uma vez que a autora/2ª agravante demonstrou, via documentos acostados aos autos, que esteve em tratamento médico entre a data do evento (24/04/2004) e a da propositura da ação (15/12/2008). 3. O art. 3º, II, da Lei 6.194/74 (redação determinada pela Lei 11.482/2007) não estabelece, para hipóteses de invalidez permanente, um valor de indenização fixo mas determina um teto que limita o valor da indenização. Assim, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes do STJ. 4 . Verificado-se que a tabela do CNSP não foi aplicada ao presente caso, impõe-se a reforma parcial da sentença para, reconhecendo a gradação da debilidade, se apurar o quantum indenizatório. 5. Constatado que a vítima foi acometida de invalidez de caráter permanente, parcial, funcional e leve (25%), consoante a gradação prevista no Anexo da Lei nº 6.194/1974, incluído pela Medida Provisória nº 451/2008 (posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009), faz ela, portanto, jus à reparação de 25% (vinte e cinco por cento - grau da invalidez permanente, parcial, funcional, leve) sobre 25% (vinte e cinco por cento - membro afetado/clavícula direita) do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 quantum indenizável (quarenta salários-mínimos), nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.194/1974. 6. Cediço que a correção monetária consiste em mera recomposição do poder aquisitivo da moeda corroída pela inflação, motivo pelo qual deverá incidir desde a época do acidente (24/04/2004), como restara decidido, sob consequência de enriquecimento sem causa da seguradora e perda patrimonial da segurada. 7. Os honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, se mostram dentro dos parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código de Processo Civil, principalmente quando observado o período de tramitação do feito, que teve seu processamento desde o ano de 2008, impondo pois, seja mantido o percentual arbitrado na sentença. 8. Persistindo inalteradas as razões que sustentaram a decisão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Seguradora, em face da subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557, § 1º-A, do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recursos conhecidos e improvidos. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os regimentais, nos termos do voto do relator. : : : : 480779-14.2008.8.09.0051(200894807790) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER JULIO CESAR ROCHA GUIMARAES ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO SELMO CORREA JUNIOR : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO LIMITADA AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI, MAS PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. SUBUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1- Tratando-se de invalidez permanente, o pagamento da indenização coberta pelo seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. 2- Havendo sucumbência recíproca, aplicável o disposto no art. 21, caput, do Código de Processo Civil, podendo os honorários advocatícios ser quantificados de ofício, quando o julgador de 1º grau silenciar a respeito. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : 76318-93.2010.8.09.0051(201090763182) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA LALYANNE FERREIRA SANTIAGO ADV(S) : FERNANDO SANTANA : ICATU HARTFORD SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. TABELA SUSEP. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. QUANTUM INDENIZÁVEL. PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA. GRADAÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 . Evidenciado que a celeuma ínsita na constitucionalidade da Lei 11.945/09, restou solucionada, consoante delineado pelo Supremo Tribunal Federal, em análise as ADIs 4627/DF e 4350/DF, da relatoria do Min. Luiz Fux, e ARE 704520/SP, rel. Min. Gilmar Mendes (23.10.2014), impõe-se o julgamento do agravo regimental sob a aludida dogmática. 2. Verificado que a lesão sofrida pela recorrente ocasionou invalidez permanente parcial incompleta residual da mobilidade do quadril direito, consoante gradações previstas, respectivamente, no artigo 3º, § 1º, inciso II, segunda figura e no Anexo da Lei nº 6.194/1974, com a redação dada pela Medida Provisória nº 451/2008 (posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009), fazendo, portanto, jus à reparação de 10% (dez por cento lesão residual) sobre 25% (vinte e cinco por cento - membro afetado/quadril direito) do quantum indenizável (R$ 13.500,00 - treze mil e quinhentos reais), equivalente à importância de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme fixado na sentença atacada, é de ser a mesma mantida em seus exatos termos. 3. Persistindo inalteradas as razões que sustentaram a decisão que negou seguimento ao recurso, em face da subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 208007-03.2009.8.09.0051(200992080070) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : JOSE PEREIRA MACIEL ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON NIVANOR SANTOS FERREIRA : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 SÚMULA 278 DO STJ. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. GRAU DAS LESÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É cediço que em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, o prazo prescricional inicia-se a partir da ciência inequívoca do segurado acerca da sua invalidez permanente, nos termos da Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A lei não estabelece, para as hipóteses de invalidez permanente, um valor indenizatório fixo, mas apenas um teto máximo, impõe-se reconhecer a gradação da debilidade, a fim de se apurar o quantum indenizatório, devendo ser observado o percentual apurado em laudo pericial em conjunto com a tabela de acidentes pessoais. 3. A correção monetária é devida a partir do evento danoso (Súmula 43/ST), pois a obrigação de indenizar, em casos tais, não emerge do ajuizamento da respectiva ação indenizatória e sim do próprio acidente. 4. Examinando a decisão vergastada, percebe-se que a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a qual se mostra adequada à espécie, sopesando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para a sua execução. 5. Se o agravo regimental limita-se em repetir os mesmos argumentos expendidos por ocasião da apresentação das razões no recurso, o decisum combatido deve ser mantido, mormente se não demonstrado elementos novos capazes de modificá-lo. Recursos regimentais conhecidos e desprovidos. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os regimentais, nos termos do voto do relator. : : : : 159118-47.2011.8.09.0051(201191591182) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER CARLOS ROBERTO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : EMENTA: AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL. ERRO. DESERÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DA DECISÃO AGRAVADA. 1 - Constitui erro a formulação de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, tendo em vista o art. 6º da Lei 1.060/50, devendo ser considerado deserto o recurso interposto sem o respectivo preparo. 2 - Estando a fundamentação recursal dissociada da decisão agravada, inviável o conhecimento do recurso de agravo. AGRAVO NÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 CONHECIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. : : : : 172128-28.2012.8.09.0083(201291721282) ITAPACI DES. CARLOS ESCHER ATEANDERSON LOPES SOARES ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO LEONARDO LEMES DA COSTA MAYARA QUEIROZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A comissão de permanência deve ser calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento, não podendo ser cumulada com qualquer outro encargo (precedentes desta Corte e do STJ). 2. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação do raciocínio adotado pelo julgador, resumindo-se o debate à matéria já suficientemente examinada, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 350089-39.2010.8.09.0175(201093500891) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA MARLY PEREIRA CAMILO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA MARLY PEREIRA CAMILO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SEGURADORA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Em que pese as modificações promovidas no desfecho dado à lide, verifica-se que persiste a obrigação da seguradora apelante de arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, visto que o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 acolhimento da verba indenizatória em valor inferior ao requerido não dá ensejo a aplicação do artigo 21 caput e parágrafo único do CPC. 2 Não merece reforma a verba honorária arbitrada, uma vez que foi fixada com observância dos requisitos previstos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3 - Resta prejudicado o prequestionamento quando o seu conteúdo se confunde com as razões do recurso que foram repudiadas. 4 - Não se verificando fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação do convencimento prévio do relator, bem como estando a decisão monocrática de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, tendo sido corretamente aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o improvimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 230300-14.2013.8.09.0087(201392303001) ITUMBIARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MARIVALDO CASSIANO DOS SANTOS ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA : EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando se postula o pagamento na esfera administrativa, esse prazo prescricional tem início da data da recusa do pagamento pela seguradora, ou do pagamento parcial, sendo que, neste último caso, se houver pedido de reconsideração, opera-se a suspensão do prazo prescricional, até a resposta definitiva da seguradora. 2 - Ausente nos autos a prova efetiva de que se operou a preclusão, impõe-se seja cassada a sentença, a fim de se possibilitar sua demonstração, ou, caso não demonstrada, o prosseguimento do processo para análise do mérito. 3 - Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados, em nada contribuindo para a alteração do convencimento do julgador. Agravo conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : 213713-12.2011.8.09.0175(201192137132) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : JARDEL SEGUNDO CUNHA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Uma vez julgada a ADI nº 4627, pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, não mais subsiste o sobrestamento do feito. 2- Nos termos da Súmula 474 do STJ, em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização do seguro DPVAT será paga proporcionalmente ao grau da invalidez. 3Havendo sucumbência recíproca, age com acerto o magistrado que divide a responsabilidade dos respectivos ônus proporcionalmente ao sucesso das partes na demanda, na forma do art. 21, parágrafo único, do CPC. 4- Permanecendo a mesma circunstância jurídica, não se justifica a reconsideração pretendida, logo, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 46543-28.2013.8.09.0051(201390465438) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA YARA ALVES FERREIRA E SILVA RENALDO DOMINGUES DA SILVA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 Não há se falar em litispendência pela propositura de execução individual de sentença coletiva por inexistir identidade de partes, já que a ação de execução coletiva foi proposta por associação, bem como do pedido, pois nesta a satisfação dos beneficiários dar-se-á por meio de precatório, enquanto na individual por meio da requisição de pequeno valor. 2 - Não se verifica o implemento da prescrição quando a execução individual for proposta enquanto houver ação de execução coletiva pendente de julgamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 19 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 239669-53.2007.8.09.0051(200792396693) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA EMBALAGENS TOCANTINS LTDA EDMAR BARBOSA RIBEIRO ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : VANDOIL GOMES LEONEL JUNIOR EMBALAGENS TOCANTINS LTDA EDMAR BARBOSA RIBEIRO ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA PELO SINISTRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LITISCONSORTE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. VALORES DA CONDENAÇÃO. PREVISÃO NA APÓLICE. PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSIONAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTENÇA. 1. A culpa do veículo segurado restou devidamente comprovada no feito, pois o VE-2 (veículo segurado e conduzido pelo réu) foi o causador do abalroamento, conforme ele próprio (PE-2) reconheceu nos autos, consoante o Extrato de Ocorrência. Assim, em dicotomia com o B.O. e demais provas colacionadas, tem-se que o julgador singular bem sopesou a questão posta a seu julgamento, ao atribuir a culpa ao condutor que ingressou na via preferencial sem a devida cautela, tese esta não derruída por prova robusta. 2. A seguradora litisdenunciada ao oferecer a contestação, assume posição de litisconsorte passiva do denunciante. Pode assim, ser condenada em conjunto com este, à indenização por acidente de trânsito. Precedentes do STJ. Porém, a responsabilidade da seguradora é solidária e limitada aos valores previstos na apólice, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para danos corporais, que abrange os danos morais; e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para danos materiais, que compreende o pensionamento. 3. No pensionamento é dominante o entendimento de que advindo à vítima perda ou diminuição irreversível de sua capacidade de trabalho, a indenização abrange além das despesas de tratamento, a concessão de pensão vitalícia correlata com a depreciação sofrida, nos termos do art. 950 do Código Civil . Desta forma, com acerto o douto magistrado ao observar que em “se tratando de invalidez permanente, a pensão deve corresponder ao valor da renda média auferida pelo autor à época do fato”, e ainda, que o “autor/apelado não apresentou elemento que comprovasse o valor de sua renda ao tempo de acidente”, tomando por base, para efeitos de cálculo da pensão, o valor mínimo. 5. Não prospera a alegada impossibilidade de condenação da segurada aos ônus da sucumbência, porquanto, havendo pretensão resistida, deve ela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 responder pela sucumbência fixada, proporcionalmente distribuída entre as partes vencidas, nos exatos termos determinados pelo magistrado na sentença. 6. Persistindo inalteradas as razões que sustentaram a decisão que negou seguimento ao recurso, em face da subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 423782-92.2011.8.09.0087(201194237827) ITUMBIARA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO FAMOVEIS FABRICA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADV(S) : JOSE ALFREDO ROSSI RAQUEL CRISTIANE COSTA DE PAULA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA FAMOVEIS FABRICA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADV(S) : JOSE ALFREDO ROSSI RAQUEL CRISTIANE COSTA DE PAULA EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPRESTABILIDADE. RECURSO DESERTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - O comprovante de agendamento não supre as exigências legais para fins de evidenciar o preparo, porquanto, “não representa o verdadeiro pagamento da quantia, mas tão somente uma mera previsão, sujeita a posterior avaliação pelo agente bancário, conforme o próprio recibo assevera, em sua parte final” (STJ. Decisão monocrática. Embargos de Divergência em Agravo nº 1.322.009/SP. Rel. Pres., Min. Ari Pargendler. DJe de 12/04/2011). II - Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. III - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ficou divergente o Dr. Marcus da Costa Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Ferreira que o proveu. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 99157-90.2013.8.09.0089(201390991571) IVOLANDIA DES. CARLOS ESCHER MUNICIPIO DE IVOLANDIA ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA MARINA PELHUS CAMELO : DANIEL PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇTÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE VENCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DO ÓRGÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO. 1. O município deve honrar as despesas realizadas pela gestão anterior da prefeitura, por força do princípio da impessoalidade e da teoria do órgão. 2. Configura dano moral a retenção integral dos vencimentos do servidor público. 3. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar fato novo convincente que justifique sua reforma. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 415340-31.2012.8.09.0014(201294153404) ARAGARCAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS : WELLIDA CORDEIRO DE SOUZA ADV(S) : LUCIANA NEVES E SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. Decisão unipessoal do Relator que nega seguimento ao recurso de apelo. Impugnação inepta. Razões dissociadas. Não conhecimento. I - A impugnação válida dos fundamentos do ato decisório atacado pelo agravo regimental é fator imprescindível ao seu conhecimento. II - Competia ao agravante apontar exatamente o equívoco que entende ter havido naquele ato, ante o intuito de reverter o respectivo posicionamento, o que não ocorreu, padecendo o presente recurso de requisito de admissibilidade, eis que dissociado do conteúdo da referida decisão. Agravo Regimental não conhecido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer o regimental, nos termos do voto do relator. 23 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : 279284-78.2013.8.09.0006(201392792843) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES MAYCON REMERSOM LOPES RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO : ADEMAR SANTOS ADV(S) : OTILIO ANGELO FRAGELLI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO NÃO PACTUADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 Verificado no contrato a estipulação de juros remuneratórios de 0,0%, porém, constatada sua incidência em patamar diverso, se impõe a limitação à taxa média de mercado, a fim de evitar a aplicação de taxas abusivas e de forma discricionária por parte da Instituição Financeira. 2 - Só se admite a incidência de capitalização quando expressamente pactuada, sendo vedada a incidência da Tabela Price, o que não ocorreu na espécie. 3 - Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum que negou seguimento à apelação cível. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 453900-70.2012.8.09.0134(201294539000) QUIRINOPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA : ISMAR VIEIRA DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. NÃO JUNTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. De acordo com o entendimento sufragado por este Tribunal de Justiça, a juntada de planilhas, extratos e segunda via de débitos agrupados não é suficiente para instruir a petição inicial da ação de cobrança relativa à prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário. Exige-se, no caso, a apresentação das faturas e/ou notas fiscais comprobatórias do débito, nos termos do art. 93 da Resolução 247/2009 - AGR. 2 . Verificando-se que, intimada para emendar a inicial e apresentar as notas fiscais e/ou faturas comprobatórias do serviço prestado, a requerente deixa de apresentar os documentos solicitados, impõe-se a confirmação da sentença que indeferiu a petição inicial, ao teor do parágrafo único do art. 284, do CPC. 3. Persistindo inalteradas as razões que sustentaram Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 a decisão que negou seguimento ao recurso, em face da subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 446952-70.2012.8.09.0051(201294469525) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA KAMILLA KATHERINE BRAGA LOPES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPULSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO E DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 . A extinção de processo por paralisação, abandono e/ ou negligência da parte, só é possível se precedida de intimação do advogado e da parte; esta, pessoalmente para, em 48 horas, promover o andamento do processo (parágrafo primeiro, artigo 267, CPC. 2. Cumprida a exigência da intimação pessoal da parte autora e de seu procurador e constatada a sua inércia, a extinção do feito com base no artigo 267, III e § 1º, do CPC é medida imperativa. 3. Persistindo inalteradas as razões que sustentaram a decisão que negou seguimento ao recurso, em face da subsunção da espécie aos termos das disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recurso conhecido e improvido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 205684-93.2007.8.09.0051(200792056841) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : NICE DAYRELL FERNANDES ADV(S) : BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. Mantem-se a decisão que nega seguimento a recurso de apelação, com apoio no Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 art. 557, caput, do CPC, se inexistem argumentos novos convincentes que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 121109-79.2012.8.09.0051(201291211098) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER LUCIANO BENTO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando não apresentado fato ou motivo novo convincente que justifique a reforma da decisão recorrida, notadamente quando foi decidido pela incidência dos encargos moratórios expressamente contratados (juros de mora e multa de 2%), ao invés da incidência isolada da comissão de permanência, bem como pela aplicação do art. 21, parágrafo único, do CPC, no caso de um litigante ter decaído de parte mínima de seu pedido, respondendo o outro por inteiro pelos ônus sucumbenciais. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 90471-63.2012.8.09.0051(201494308274) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER SEMI NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA (ME) ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL ARANDU LAURO BORBA RODRIGUES : MULTI SAUDE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO INCONTROVERSO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo a agravante admitido o fato articulado pela agravada e invocado o reconhecimento de outro, que obstaria os efeitos daquele, o ônus da prova quanto ao fato obstativo incumbe à própria recorrente, nos termos do art. 333, I, do CPC. Não se desincumbindo a recorrente desse ônus, deve ser mantida a sentença que acolheu o pleito monitório. 2. Não exteriorizada a superveniência de fatos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ou argumentos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, resumindo-se o debate à matéria já suficientemente examinada nos autos por esta Relatoria, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 345812-50.2008.8.09.0142(200893458120) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 APELADO(S) : WAGNER JURANDIR LUIZ DOS SANTOS ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAU DA INVALIDEZ. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima (orientação consolidada pelo STJ), devendo os autos ser remetidos ao juízo de origem para a quantificação das lesões, através de exame pericial. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 386688-75.2014.8.09.0000(201493866885) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : EURIPEDES JOSE HENRIQUE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 AGRAVADO(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO PAULO ROBERTO MACHADO BORGES ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. PREQUESTIONAMENTO. 1 - O cabimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de algum dos vícios previstos no art. 535, da Lei Processual Civil, não constituindo-se em via adequada para o reexame da causa. 2 - Uma vez que a omissão decorre da ausência de manifestação acerca de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, o que não ocorreu no caso em comento, não há que se falar em vício a ser sanado, até DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 porque os embargos não servem para rejulgamento de causa, nem para apresentação de justificativas sobre a conclusão adotada, a omissão, contradição ou obscuridade que autoriza a interposição do recurso é aquela vinculada ao pedido e não às expectativas do recorrente. 3 - Não restando demonstrada a efetiva ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe. 4 - O julgador não tem o dever de abordar especificamente todos os argumentos suscitados pelas partes, tampouco os dispositivos de lei invocados como base do direito que julgam ser detentores, devendo ater-se apenas àqueles que forem pertinentes ao deslinde da causa, ainda que não sejam os mesmos citados pelos litigantes, restando suficiente, para fins de prequestionamento, a fundamentação contida no acórdão para alcançar a subida de eventuais recursos aos Tribunais Superiores Embargos conhecidos e rejeitados. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. : : : : : 414591-47.2012.8.09.0003(201294145916) ALEXANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES : MARINA FERREIRA ARAUJO SILVA LEITE ADV(S) : FERNANDA LUCIA MIRANDA ALMEIDA DE LIRA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PASEP. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando o embargante alega a existência de omissão mas, na verdade, pretende obter o reexame da matéria que lhe foi desfavorável, tendo em vista que todos os pontos discutidos foram satisfatoriamente decididos com respaldo na jurisprudência de Tribunal Superior. 2 - Evidenciando-se a ausência do vício apontado pelo embargantes e a intenção dele de promover a rediscussão sobre o mérito da causa, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos declaratórios conhecidos, porém, rejeitados. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. : : : : 45991-03.2011.8.09.0029(201190459914) CATALAO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : MILTON MARTINS BORGES (ESPOLIO) ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES : BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S/A ADV(S) : LUCIANO FONSECA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando o embargante alega a existência de obscuridade e contradição mas, na verdade, pretende obter o reexame da matéria que lhe foi desfavorável, tendo em vista que todos os pontos discutidos foram satisfatoriamente decididos, amparados pela legislação e jurisprudência de Tribunal Superior. 2 - Evidenciando-se a ausência dos vícios apontados pelo embargante e a intenção dela de promover a rediscussão sobre o mérito da causa, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos declaratórios conhecidos, porém, rejeitados. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. : : : : : 373757-86.2011.8.09.0051(201193737575) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA OSVALDO NASCENTE BORGES MARILEY CELINA DE SOUSA ADV(S) : SUELEN NUNES RODRIGUES DHIOGO DE SOUZA NERI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Tratando-se de pretensão modificativa da decisão recorrida, e ausentes os pressupostos necessários elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos. 2 - Ainda que para fins de prequestionamento, os Embargos Declaratórios estão adstritos aos ditames dos dispositivos legais que os regulam, não sendo cabíveis para reexaminar matéria apreciada e decidida pelo juízo ad quem. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. : : : : 348282-91.2007.8.09.0044(200793482828) FORMOSA DES. CARLOS ESCHER FREEDOM TURISMO LTDA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR : ANTONIO GONCALVES DE ALCANTARA ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PREQUESTIONAMENTO. Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já suficientemente decidida, destinando-se tão somente a sanar eventual omissão e a esclarecer contradições ou obscuridades por ventura existentes, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Assim, devem ser rejeitados os aclaratórios quando não configurados os requisitos previstos naquele dispositivo, ainda que para fim de prequestionamento EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 177420-14.2013.8.09.0162(201391774205) VALPARAISO DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES ERICA MOURA DE OLIVEIRA LUCIANO BOABAID BERTAZZO : CO DA SILVA (ME) ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DOS REQUISITOS. 1. Os embargos de declaração têm seus contornos definidos no artigo 535 do CPC, prestando-se para afastar do julgado recorrido omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes esses vícios, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do CPC. Além disso, para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. 36 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 24579-32.2004.8.09.0006(201490961828) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 1 APELADO(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se prestam ao fim de prequestionamento, bem como à modificação do julgado, os embargos de declaração no qual não se logra êxito em demonstrar a alegada omissão e/ou obscuridade. Embargos de Declaração conhecido e rejeitado. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. 37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 68931-22.2013.8.09.0051(201390689310) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 1 AUTOR(S) : DALVANIRA SOUSA ADV(S) : FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA 1 REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS FERNANDO VENANCIO MACHADO GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA LEISON NAVES DE OLIVEIRA MARCELO SOUZA CAMPOS APELACAO CIVEL FLS. 101 1 AUTOR(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS FERNANDO VENANCIO MACHADO GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA LEISON NAVES DE OLIVEIRA MARCELO SOUZA CAMPOS 1 REU(S) : DALVANIRA SOUSA ADV(S) : FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E NA APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo manifestação acerca das questões levantadas pelo embagante em ato decisório anterior, o vício da omissão apontado não subsiste. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração estão adstritos aos ditames dos dispositivos legais que os regulam, não sendo cabíveis para reexaminar matéria apreciada e decidida. Recurso conhecido e rejeitado. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar ambos os declaratórios, nos termos do voto do relator. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 55908-43.2012.8.09.0051(201290559082) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DETRAN ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES : ALEX GOMES PUGAS ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA TRÂNSITO. ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 206/2006. IMPROPRIEDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO. NULIDADE. 1 - Verificada a inexistência, no Termo de Constatação de Alcoolemia, de quesito próprio, exclusivo para verificação se houve, ou não, recusa por parte do autuado, afigura-se imprescindível, para constatação do estado etílico, a realização dos testes previstos no art. 1º da Resolução do CONTRAN n. 206/2006, sob consequência de nulidade do auto de infração. 2 - Também enseja a nulidade o fato das informações contidas no Termo de Constatação de Alcoolemia serem insuficientes para se concluir pelo estado etílico do autuado, como no caso em que milita a favor dele a maioria dos elementos de constatação. Recurso de apelação conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do relator. : : : : : 292006-86.2009.8.09.0006(200992920060) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO : LUCIANO LEMES RAMOS RODRIGO LEMES RAMOS RONALDO RAMOS ADV(S) : EURICO HONORATO SOUSA JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANTENÇA. 1 - Nos termos do art. 37, § 6º da Constituição da República, é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos pelos danos causados a terceiros, ainda que não-usuários, entendimento esse que encontra ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A despeito de se tratar de responsabilidade objetiva, nada impede que se discuta a respeito da existência de culpa concorrente. Porém, demonstrados nos autos a ocorrência dos elementos concretizadores da responsabilidade objetiva, exsurge o dever de indenizar, o qual não pode ser afastado, mediante meras alegações de culpa exclusiva da vítima ou de culpa concorrente. 3 - Relativamente ao quantum indenizatório, a título de dano moral, tem-se que, embora incomensuráveis a dor decorrente de uma consequência tão grave (morte), pode-se afirmar que o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), não é excessivo, nem irrisório, encontrando ressonância nos princípios Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo certo, ainda, que esta mesma quantia não se afigura bastante para ensejar o enriquecimento ilícito dos postulantes, e, de outra parte, não se apresenta incompatível com a condição financeira da apelante. 4 - Registre-se, ainda, que, ao se examinar se o valor da condenação é exorbitante, ou não, não se leva em conta o que lhe será acrescido em razão da incidência dos juros de mora, mas sim se o arbitramento da indenização encontra razoabilidade em face dos elementos fáticos dos autos. Os juros de mora, por constituir consequência natural da condenação, ficam à margem dessa apreciação. 5 - O parâmetro para fixação do pensionamento mensal é a remuneração que a vítima percebia à época do sinistro. Recurso de apelação conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do relator. : : : : : 356457-90.2010.8.09.0134(201093564571) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR : MARCELO TEODORO COUTO ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE “CHAMADA EM ESPERA” NÃO CONTRATADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL CONCRETO. 1 - Inexistindo contratação do serviço de “chamada em espera”, revela-se indevida a respectiva cobrança. 2 - Sendo de consumo a relação existente entre as partes e não tendo a empresa credora incorrido em engano justificável ao cobrar o serviço de “chamada em espera” do devedor, viável a restituição dobrada dos valores cobrados, à luz do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A cobrança de serviço não contratado, não enseja, por si só, indenização por dano moral. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 334082-48.2013.8.09.0051(201393340822) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : PERICLES EMRICH CAMPOS LUIS EDUARDO SALES FERNANDES : FABIANO PEREIRA BAPTISTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUTIVA. ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (IMPOSSIBILIDADE). Uma vez entabulado acordo entre as partes para cumprimento da obrigação, com pedido expresso de suspensão do feito, até cumprimento da avença e, constando expressamente a cláusula de retomada do feito executivo, caso descumprido o pacto, mostra-se incomportável extinguir a execução nos termos do artigo 794, inciso II, devendo incidir no caso, a permissão do artigo 792 do CPC. APELO PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e provê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 284183-94.2014.8.09.0100(201492841838) LUZIANIA DES. CARLOS ESCHER BV FINANCEIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : MONSUHE BRAGA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NOVA LEGISLAÇÃO. MORA COMPROVADA. I Com a alteração imprimida no Decreto Lei 911/69 pela lei 10.043/2014 não mais se exige, para fins de comprovação da mora, que a notificação do devedor seja feita pelo Cartório de Títulos e Documentos, bastando que a correspondência seja entregue no endereço do devedor. II - Partindo a notificação do próprio credor e realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos, é equivocada a decisão que indefere a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, uma vez que a nova legislação nem mesmo exige, para a comprovação da mora, que a notificação seja realizada pela referida serventia. Desta forma, uma vez entregue a correspondência no endereço do devedor, sendo recebido pela sua nora que, inclusive, firmou a notificação, comprovada está a mora, devendo o feito ter regular processamento no juízo de origem. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e provê-lo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24802-17.2015.8.09.0000(201590248023) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : OSMAR LOURENCO DA SILVA ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Portanto, indefiro a concessão da assistência judiciária vindicada. Intime-se o Impetrante, por sua procuradora judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, não se admitindo a juntada posterior de outros documentos, senão a guia de custas iniciais, devidamente paga, alertando-a, desde já, de que não haverá qualquer prorrogação deste prazo. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 29306-66.2015.8.09.0000(201590293061) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : CLESO VICTOR DE LELLES FILHO ADV(S) : JAQUELINE DO PRADO BUENO E SILVA RODOLPHO DIEGO CARVALHO E SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO PRECEDENTES ORIUNDOS DO COLENDO STJ1, QUANTO à POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA ALOCAçãO DE DOCUMENTOS COMPROBATóRIOS DO DIREITO L íQUIDO E CERTO, CONCEDO PRAZO DE DEZ (10) DIAS AO IMPETRANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS: COMPROVANTE DO A TO COATOR (AINDA QUE POR OMISSãO); DEMONSTRAçãO DA NECESSIDADE DE BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáR IA PELO REPRESENTANTE DO INFANTE, ATRAVéS DE COMPR OVANTES DE RENDIMENTOS E DESPESAS MENSAIS, DECLARA çãO DE IMPOSTO DE RENDA, ESPELHO DA GUIA DE CUSTAS , ALéM DE OUTROS EVENTUAIS DOCUMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 10 DA LEI 12.016/2 009). I. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLA VO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 424441-66.2014.8.09.0000(201494244411) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ AGRAVADO(S) : MARIA ELEUSA ROCHA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE ALEGAçãO DE MáCULA à GAR ANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. APóS, VOLTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 M-ME. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14757-51.2015.8.09.0000(201590147570) GOIANIA DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE : EXPRESSO SAO LUIZ LTDA ADV(S) : ADRIANE PEREIRA DE LIMA ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA AGRAVADO(S) : CARLOS ROBERTO SAMUEL ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO ANA KELLY ROLIM ASSUNCAO DECISAO OU DESPACHO: Decido. Em juízo preliminar, tenho por presentes os requisitos do artigo 522, do CPC, a saber, possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, a fim de permitir o processamento do recurso, sendo incomportável a conversão deste em agravo na modalidade retido, pois evidenciada a urgência de análise da decisão ora fustigada, ante a natureza da causa. Quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso, para sua concessão, ao teor do art. 527, inciso III, c/c art. 558, ambos do Código de Processo Civil, mister se faz que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, além da possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. Nessa linha de raciocínio, à primeira vista, não parece-me suficientemente evidenciado o atendimento de tais exigências, mormente considerando a excepcionalidade da suspensão do feito executório. Requisitem-se informações ao MM. Juiz dirigente do feito. Determino a intimação dos agravados para que, querendo, respondam à pretensão recursal, nos termos da lei. Intime-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza de Direito Substituta em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15990-83.2015.8.09.0000(201590159900) CATALAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CONDOMINIO BAIA BLANCA ADV(S) : HEITOR AMORIM PEREIRA POLYANA HORTA PEREIRA ABDUL NOUR AGRAVADO(S) : CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A ADV(S) : ROMULO MACEDO DE SOUZA EMILIANA SABIO PROCOPIO VALENTE DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, com base nos artigos 527 e 558 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO ou mesmo a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, mantendo-se a decisão recorrida até ulterior julgamento do presente impulso recursal. Notifique-se a autoridade judicial a prestar suas informações no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 527, IV, do Código de Processo Civil). Em seguida, intime-se a agravada para, querendo, ofertar sua resposta, também no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Goiânia, 26 de janeiro de 2015. GONÇALVES DA COSTA Relator PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 GERALDO Desembargador 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26346-40.2015.8.09.0000(201590263464) BOM JESUS DE GOIAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JEAN CARLOS DA SILVA ADV(S) : ELIZA CONCEICAO AGRAVADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE NãO Há PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIV O/TUTELA RECURSAL, INTIME-SE O AGRAVADO, PARA APRE SENTAR CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, C ONF. INC. V, DO ART. 527 DO CóDIGO DE PROCESSO CIV IL. OFICIE-SE AO I. MM. MAGISTRADO A QUO, REQUISIT ANDO-LHE AS INFORMAçõES SOBRE O PROCESSO EM EPíGRA FE, ASSIM COMO O EXERCíCIO DO JUíZO DE RETRATABILI DADE. APóS, à CONCLUSãO. I. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21261-73.2015.8.09.0000(201590212614) ANAPOLIS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ AGRAVADO(S) : NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO RICK LE SENECHAL BRAGA MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de manter a decisão agravada e, consequentemente, os seus efeitos, viabilizando, assim, a espera do desfecho da ação, após seu regular processamento. Oficie-se ao i. Juízo a quo, para prestar as informações que reputar pertinentes, encaminhando-se-lhe cópia desta decisão, conf. art. 527, inc. III, CPC. Intimem-se a Agravada para contrarrazoar o recurso no prazo legal. Goiânia, 30 de janeiro de 2.015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 99677-07.2011.8.09.0029(201190996774) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : SORAYA BARBOSA NOGUEIRA ADV(S) : LADY BADEN POWELL MENDES ROSA KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO 1 REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS 2 REU(S) : POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 3 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 281 AUTOR(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) 1 REU(S) 2 REU(S) : SORAYA ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : JOANA DARC DE SOUZA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS BARBOSA NOGUEIRA : LADY BADEN POWELL MENDES ROSA KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO DE GOIAS : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA : ESTADO ADV(S) DECISAO OU DESPACHO: OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 418/421, VOL. II, VEICULANDO PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO , EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE A EMBARGADA PAR A MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONT RADITóRIO1. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 24697-69.2009.8.09.0123(200990246973) : PIRACANJUBA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : NAUDIOMAR ELIAS DE SOUZA ADV(S) : ATILA REGULO COSTA E SILVA 2 APELANTE(S) : CESARIO GONCALVES JUNIOR ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: CUIDA-SE DE APELAçõES INTERPOSTAS POR NAUDIOMAR E LIAS DE SOUZA (1º APELANTE) E POR CESÁRIO GONÇALVE S JÚNIOR (2º APELANTE) CONTRA A SENTENçA DE FLS. 3 69/403, PROFERIDA, EM 09/11/2013, NOS AUTOS DA “Aç ãO CIVIL PúBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRA TIVA”, PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS FAZEND AS PúBLICAS E 2ª CíVEL DA COMARCA DE PIRACANJUBA, DR. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA, CONF. ARTIGO. 269, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 34, § 4º, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, E ARTS.11 E 12, INC ISO III, DA LEI N.º 8.429/92, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO A SUSPENSãO DOS DIREITOS POLíTICOS POR 03 (TRêS) ANOS; PAGAMENTO DE MULTA CIVIL EQUIVALENTE A 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA REMU NERAçãO QUE PERCEBIA à éPOCA DOS FATOS; E PROIBIçã O DE CONTRATAR COM O PODER PúBLICO OU RECEBER BENE FíCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITíCIOS, DIRET A OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMéDIO DE PE SSOA JURíDICA DA QUAL SEJA SóCIO MAJORITáRIO, PELO PRAZO DE 3 (TRêS) ANOS, CABENDO A CADA RéU O PAGA MENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROC ESSUAIS. A MERA ALEGAçãO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAG AMENTO NãO é SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CONDIçãO DE NECESSITADO E, NO CASO, NãO Há EVIDêNCIA PARA DESCONSTITUIR AO SEGUNDO APELANTE O SUPORTE DO PAG AMENTO DAS CUSTAS DESTE RECURSO, INVIABILIZANDO A CONCESSãO DO SEU PEDIDO; PELO QUE INDEFIRO A SúPLI CA ATINENTE à ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA FORM ULADA NO RECURSO DE APELAçãO. INTIME-SE, POIS, O 2 º APELANTE (CESáRIO GONçALVES JúNIOR), PARA O RECO LHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS DEVIDAS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIGO 511, § 2º, CPC). I. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2 015. D ES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 115032-59.2009.8.09.0051(200991150325) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR 1 APELANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : WANIA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : RENATA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB ADV(S) : VIDAL CHAGAS DO CARMO RAFAEL FERNANDES MACIEL 1 APELADO(S) : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB ADV(S) : VIDAL CHAGAS DO CARMO RAFAEL FERNANDES MACIEL 2 APELADO(S) : WANIA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : RENATA NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GOIâN IA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA D E ANDRADE RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9129-46.2012.8.09.0175(201290091293) : TRINDADE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ADRIANO TEODORO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE ALEGAçãO DE MáCULA à GAR ANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. APóS, VOLTE M-ME. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 332110-77.2012.8.09.0051(201492529460) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : WEDISON FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO PAN AMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 12 8/132), INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAçãO, N O PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. GOIâNI A, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 388662-71.2010.8.09.0006(201493320211) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI APELADO(S) : JAIRO SALES MONTEIRO ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 A CERTIDãO DE F. 469, EXPEDIDA PELO SECRETáRIO DES TA 5ª CâMARA CíVEL, NãO POSSUI O CONDãO DE ALTERAR A SUBSTâNCIA DO JULGADO. ASSIM, AGUARDE-SE O PRAZ O PARA A INTERPOSIçãO DE EVENTUAIS RECURSOS. I. GO IâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIR A DE ANDRADE RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126664-32.2014.8.09.0011(201491266643) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : PAULO HENRIQUE MAGALHAES ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE F. 245, INTIME-SE O A PELANTE, PARA COMPLEMENTAR O VALOR DO PREPARO RECU RSAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DES ERçãO, CONF. ART. 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS . GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRA DE RELATOR GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.17/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 23668-52.2015.8.09.0000(201590236688) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD IMPETRANTE(S) : GUSTAVO LUCAS MACHADO ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, defiro a requerida medida antecipatória, a fim de permitir a participação do impetrante das próximas etapas do certame, quais sejam, entrega de documentação referente à investigação da vida pregressa (4ª etapa) e entrega de títulos (5ª etapa), porquanto presentes os pressupostos imprescindíveis para tanto. Notifique-se a autoridade coatora, na pessoa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que considerar necessárias. Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º, inciso II1, dê-se ciência do feito ao Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ingresse no feito. Após, ouça-se o representante ministerial de cúpula. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24803-02.2015.8.09.0000(201590248031) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : ALISSON LOBIANCO CARDOSO ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O IMPETRANTE R EQUER A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JU DICIáRIA (FL. 20). TODAVIA, COMO é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM COMENTO, SEGUNDO O ART IGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, FAZ -SE NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO POSTULANTE PARA QUE, NO PRAZO DE C INCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE DOCUMENTOS ( úLTIMOS TRêS CONTRACHEQUES ATUALIZADOS, DECLARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA E ETC), QUE, REALMENTE, FAZ J US AOS BENEPLáCITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIçA, BEM COMO COLACIONE CóPIA DA GUIA DAS CUSTAS INICIAIS. INTIME-SE. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24067-81.2015.8.09.0000(201590240677) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR IMPETRANTE(S) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA ADV(S) : RAUNY MARCELINO ARAUJO ROLIN IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: De corolário, face ao exposto e comprovados os requisitos imprescindíveis à sua concessão, defiro o pedido liminar e determino que o impetrado forneça, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, o medicamento BRENTUXIMAB (ADCETRIS) na dosagem de 02 frascos de 50mg, a cada 03 semanas, exigido ao tratamento da patologia diagnosticada, mediante prévia apresentação da receita médica (fl. 28), em conformidade com a quantidade e dosagem ali prescritas, de forma ininterrupta, porém fracionada, como prescrito, e até solução final do mérito da presente ação mandamental. Nos termos do artigo 7º, I e II da Lei nº 12.016/2009 notifique-se a autoridade tida por coatora, para prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de dez (10) dias, e em seguida, seja dada ciência do feito ao Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 231444-56.2014.8.09.0000(201492314447) ANAPOLIS DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO DEBORAH SALES BELCHIOR AGRAVADO(S) : LL PEREIRA E CIA LTDA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA DECISAO OU DESPACHO: OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO àS FLS. 247/250, DE TERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADA - LL PEREIRA E CI A LTDA - PARA MANIFESTAR-SE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 303496-50.2014.8.09.0000(201493034960) GOIATUBA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO AGRAVADO(S) : ADONIRO BORGES DA ROCHA NETO ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR GABRIELA MOREIRA ARANTES DECISAO OU DESPACHO: TRATANDO-SE DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DEC LARAçãO OFERTADOS POR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO, FLS. 375/4 03 E FLS. 406/422, RESPECTIVAMENTE, DETERMINO A IN TIMAçãO DO EMBARGADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) ADMINST.(S) 1 INTERES.(S) 2 INTERES.(S) 3 INTERES.(S) 4 INTERES.(S) 5 INTERES.(S) 6 INTERES.(S) 7 INTERES.(S) 8 INTERES.(S) 9 INTERES.(S) 10 INTERES.(S) 11 INTERES.(S) 12 INTERES.(S) 13 INTERES.(S) 14 INTERES.(S) 15 INTERES.(S) 16 INTERES.(S) 17 INTERES.(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 369552-65.2014.8.09.0000(201493695525) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS FERNANDO LOESER : MOINHO GOIAS S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO ANDREA MACEDO LOBO : MAURACY ANDRADE DE FREITAS : ADM GRAIN RIVER SYSTEM INC ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI GUILHERME F. GARDELIN ELLEN CAROLINA DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MIOTTO CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA VALERIA PEREIRA DE MELO : ANA SILVA FARIAS E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO PEREIRA GOMES : AGRORESERVAS DO BRASIL LTDA ADV(S) : RICARDO CERQUEIRA LEITE DANIELA ARAUJO ESPURIO : COTRIJUI COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL ADV(S) : JORGE LUIZ GOUVEIA EHLERF : SANTOS CREDIT MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS FINANCEIRO ADV(S) : GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO TANIA MARA DE MORAIS KRAEMER : BAYER S/A ADV(S) : GUILHERME F. GARDELIN ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS JOSE RONALDO DOS SANTOS ADV(S) : KEILA CRISTINA BARBOSA DAMACENO CAMERA AGROALIMENTOS S/A ADV(S) : MARCO ANTONIO FRANZEN JOSE MAURO BARBIERI JOAO PAULO ALVES DIAS ADV(S) : PERIANA FERREIRA LIRA DANIELA ALVES EVANGELISTA ADV(S) : WELITON DA SILVA MARQUES ROSANGELA GONCALEZ JULIANA SOUZA E SILVA ADV(S) : MICHELLE SABENCA PORTELA BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO ALAN DA COSTA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : KEILA QUERLY DE LIMA MARCOS ANTONIO DA CUNHA RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANO MASCIMO DA COSTA E SILVA NATHALIA CRISTINA MACHADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 18 INTERES.(S) RICARDO COELHO QUEIROZ ADV(S) : TEREZINHA SOARES BONFIM DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DECLARATóRIOS VEICULA M EFEITOS MODIFICATIVOS, INTIMEM-SE AS EMBARGADAS, O ADMINISTRADOR JUDICIAL E TODOS OS INTERESSADOS PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. GO IâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDR A REGINA TEODORO REIS RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 415746-26.2014.8.09.0000(201494157462) JATAI DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : CARMELITA FATIMA ZANUZZI E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO FERNANDES DA SILVA AGRAVADO(S) : MARISTELA STORTI RASTEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ERNANI ZAIDEN FRANCA POLLYANA OLIVEIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELOS RE CORRIDOS (FLS. 272/414), OUçAM-SE OS AGRAVANTES, N O PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EM RESPEITO AO PRINCíP IO DO CONTRADITóRIO E POR APLICAçãO ANALóGICA DO A RTIGO 398 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468893-64.2014.8.09.0000(201494688930) CATALAO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S) ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE DECISAO OU DESPACHO: D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DE CLARAçãO OPOSTOS1 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFI CATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGAD O PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVIT AR EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CO NTRADITóRIO. APóS VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PAR A APRECIAçãO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 27 D E JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TE ODORO REIS RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3552-25.2015.8.09.0000(201590035526) RIO VERDE DES(A). NORIVAL SANTOME : HELENO MORAES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA MARINA RIBEIRO DE ALMEIDA MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : VIACAO PARAUNA LTDA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI 1 DEN. A LIDE(S) : MOACIR LOPES MARTINS ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 2 DEN. A LIDE(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV(S) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE MARY SINATRA MITIKO YAMAYA DE CASTRO GOME RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DA ANáLISE DO RECURSO EM TELA, NãO VERIFICO O PEDI DO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISãO GUERREADA, RAZã O PELA QUAL DEIXO PARA APRECIAR OS REQUERIMENTOS C ONTIDOS NO VENáBULO APóS O PROCESSAMENTO DOS AUTOS . INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA E DENUNCIADOS PARA, QUERENDO, OFERECER SUA RESPOSTA AO INSTRUMENTO, NO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 191 DO CPC. SOLICITE -SE AO ILUSTRE MAGISTRADO DA CAUSA AS INFORMAçõES DE ESTILO, CASO JULGUE NECESSáRIAS. CUMPRA-SE 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 4877-35.2015.8.09.0000(201590048776) CIDADE OCIDENTAL DES. NORIVAL SANTOME : SILVANA PANTOJA DA ROCHA ADV(S) : OTACIANO COIMBRA DA ROCHA AGRAVADO(S) : VILMA OLIVEIRA DA COSTA BEZERRA ADV(S) : NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRE SENTE SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE DEZ 10 (DEZ) DIAS, JUNTANDO A DOCUMENTAçãO QUE ENTENDER CONVEN IENTE. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS PRESENTES AUTO S. INTIMEM-SE. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 16573-68.2015.8.09.0000(201590165730) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRUNO REGIANY PEIXOTO PIMENTA ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA AGRAVADO(S) : JOAO CAETANO DE ALMEIDA ADV(S) : JOAQUIM CAETANO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: BRUNO REGIANY PEIXOTO PIMENTA INTERPôS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISãO, CUJA CóPIA é VIS TA àS FLS. 224/226, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIR EITO DA 15ª VARA CíVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE G OIâNIA – DR. CLAUBER COSTA ABREU – NOS AUTOS DA Aç ãO DE INDENIZAçãO PROPOSTA POR JOÃO CAETANO DE ALM EIDA EM DESFAVOR DO ORA AGRAVANTE. DA LEITURA DA P EçA INICIAL DO PRESENTE RECURSO, CONSTATO A AUSêNC IA DE PEDIDO LIMINAR POR PARTE DO RECORRENTE. DEST A FEITA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, CASO QUEIR A, APRESENTE CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. OUTROSS IM, OFICIE-SE AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, REQU ISITANDO-LHE AS INFORMAçõES QUE REPUTAR CONVENIENT ES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRASE. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15681-62.2015.8.09.0000(201590156811) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : FR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : RAFAEL NONATO FERREIRA FONTINELE AGRAVADO(S) : FHS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BROKES E LOGISTICA LTDA ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES NEIDE MARIA DE A BUONADUCE BORGES VALERIA BUONADUCE BORGES FARIA DE SA LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido de efeito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 suspensivo. Intime-se a agravada para apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, consoante previsão do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando-lhe as informações pertinentes, nos termos do inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18300-62.2015.8.09.0000(201590183002) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : PRWB ADV(S) : STEPHENIE S MAGALHAES ZAKHIA ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA AGRAVADO(S) : EAABEO ADV(S) : HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, de uma análise perfunctória do agravo e das peças carreadas aos autos, infere-se que os argumentos delineados pelo agravante não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a plausibilidade jurídica da tese exposta e a necessidade de imediata suspensão do ato judicial guerreado. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pretendido. Dê-se ciência desta decisão à condutora do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias. Determino a intimação dos agravados, para, caso queiram, apresentarem resposta ao recurso no prazo legal. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. INTIMEM-SE. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19227-28.2015.8.09.0000(201590192273) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MAYCON HUDSON RODRIGUES SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A DECISAO OU DESPACHO: NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE QUE “... NO AGRAVO DO A RTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PE çAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA , DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O R ECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.” ADEMAIS, COM O é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASS ISTêNCIA JUDICIáRIA, SEGUNDO O ARTIGO 5º, INCISO L XXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LE I Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, D EMONSTRE POR MEIO DE DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES ATU ALIZADOS, DECLARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA E ETC), Q DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 UE, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA GRATUID ADE DA JUSTIçA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19440-34.2015.8.09.0000(201590194403) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS AGRAVADO(S) : ITALO BENTO FILHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO NãO TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMAç ãO DOS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM AS C ONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMO S DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO C IVIL. DETERMINO, AINDA, QUE AS PUBLICAçõES E INTIM AçõES SEJAM REALIZADAS, EXCLUSIVAMENTE, EM NOME DO S ADVOGADOS RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, INSCRIT O NA OBA/GO Nº 28.449-A E CRISTIANA VASCONCELOS BO RGES MARTINS INSCRITA NA OAB/GO Nº 36.833-A. INTIM EM-SE. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUND O GRAU 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20795-79.2015.8.09.0000(201590207955) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA CLAUDIA PEREIRA QUINTINO TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DA LEITURA DOS AUTOS OBSERVO QUE INEXISTE PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECU RSO, RAZãO PELA QUAL, POR ORA, LIMITO-ME A IMPULSI ONAR O FEITO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA CONT RARRAZõES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS. OFICIE-SE AO J UIZ DE DIREITO, SOLICITANDO-LHE AS INFORMAçõES, NO PRAZO LEGAL. APóS OUçA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA. POR FIM, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SA NDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20438-02.2015.8.09.0000(201590204387) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA EDUARDA ALVES DA COSTA FERREIRA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE A AGRAVANTE RE QUER OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, AO A RGUMENTO DE NãO POSSUIR CONDIçõES ECONôMICAS E FIN ANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PR EJUíZO DE SUA SUBSISTêNCIA. TODAVIA, COMO é CEDIçO , PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM COMENTO, SEGU NDO O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FED ERAL, SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 SSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DA RECORRENTE PARA QUE, NO P RAZO DE CINCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE DOC UMENTOS (RENDIMENTOS, DESPESAS DOMéSTICAS E ETC), QUE, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA GRATUI DADE DA JUSTIçA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21578-71.2015.8.09.0000(201590215788) URUANA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : DOMINGAS MENDES DE SOUZA ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM QUE PESE A AGRAVANTE TENHA INFORMADO Q UE é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA A FIM DE JUSTIFICAR A AUSêNCIA DO PREPARO DO PRESENTE AG RAVO DE INSTRUMENTO, NãO VISLUMBRO DOS AUTOS A EXI STêNCIA DE ATO JUDICIAL CONCEDENDO-LHE A REFERIDA BENESSE. TAMPOUCO PLEITOU A RECORRENTE TAL BENEFíC IO NESTA VIA RECURSAL. SENDO ASSIM, DETERMINO A IN TIMAçãO DA AGRAVANTE A FIM DE QUE PROMOVA O PREPAR O DO RECURSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PEN A DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). INTIME-SE. GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATL E FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20317-71.2015.8.09.0000(201590203178) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME : ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não configurados os requisitos necessários para acolhimento da postulação initio litis, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal. Dê-se conhecimento desta decisão à douta juíza dirigente do feito, requisitando-lhe também informações circunstanciadas, consignando-se que deverão ser estas prestadas no prazo de 10 dias (art. 527, IV do CPC). Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23392-21.2015.8.09.0000(201590233921) CATALAO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ESCOLA INFANTIL MONTEIRO LOBATO E OUTRO(S) ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO LARA CARNEIRO COSTA AGRAVADO(S) : BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : JAQUELINE PARANHOS BORGES DE TOME THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Nessa consonância, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins, devendo aquele informar se, eventualmente, houve retratação da decisão recorrida. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20367-97.2015.8.09.0000(201590203674) GOIANIA DES(A). NORIVAL SANTOME : ROBERTO FLAVIO BEZERRA E OUTRO(S) ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO TOMAS SOUZA GALVAO 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : ANDREA SOLDATI DE SOUZA FERNANDA RAMOS DANTAS DIOGO VARGAS CARDOSO LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI 2 AGRAVADO(S) : FEDERAL SEGUROS S/A 3 AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO ANA RITA R. PETRAROLI 4 AGRAVADO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI ADILSOM JOSE CAMPOY DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, para obstar os efeitos do decisum agravado. Comunique-se ao juízo a quo prolator da decisão sobre o deferimento da cautela, solicitando-lhe as informações que entender necessárias, no prazo legal. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões. Intimem-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 169836-26.2012.8.09.0130(201291698361) : PORANGATU : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ANA MIRTES TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE : JOVINA MARIA CARLOS ADV(S) : CAMILA MORENO ALVES DE SA RECURSO ADESIVO FLS. 416 APELANTE(S) : JOVINA MARIA CARLOS ADV(S) : CAMILA MORENO ALVES DE SA APELADO(S) : ANA MIRTES TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA INTENçãO DA EMBARGANTE DE EMPREGAR EFEIT OS MODIFICATIVOS AO ACóRDãO DE FLS. 441/471, OUçAM -SE OS EMBARGADOS, NO PRAZO QUE ASSINALO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 110278-79.2006.8.09.0051(200691102783) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ERI RISTOV DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES/APELANTES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO (FL. 186), QUE FOI CORR OBORADO PELO APELADO – ESTADO DE GOIáS, à FL. 195, DEFIRO A SUSPENSãO DESTE PROCESSO PELO PRAZO DE N OVENTA (90) DIAS. APóS O TRANSCURSO DO REFERENCIAD O LAPSO TEMPORAL, OUçAM-SE AS PARTES. INTIMEM-SE. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 33400-69.2013.8.09.0051(201390334007) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MILTOMAR MACHADO DE OLIVEIRA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO SOLON RODRIGUES CARDOSO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO O RECURSO1 INTERPOSTO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NãO RECOLHEU O PREPARO RECURSAL, PROPU GNANDO2 PELA CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNC IA JUDICIáRIA. EM PERFUNCTóRIA ANáLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE NãO Há QUALQUER DOCUMENTO HáBIL A COMPROVAR A NECESSIDADE DO PREFALADO BENEPLáCITO. DESTA FEITA, INTIME-SE O RECORRENTE PARA REGULARIZ AR SEU PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CUM PRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATOR A 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417784-91.2010.8.09.0051(201094177849) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR APELADO(S) : JOANILDES COELHO DE SOUZA RAMOS ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE A POSSIBILIDADE DE ATRIBUICAO DE EFEITOS INFRIGENTES AOS ACLARATORIOS, INTIME-SE A EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRE SENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL... 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 139054-05.2012.8.09.0011(201291390545) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ELIANE PEREIRA DE JESUS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA DANIELLA LINA CINTRA 3 APELADO(S) : LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: PERLUSTRANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AçãO FOI PROPOSTA CONTRA A ALLIANZ SEGUROS S/A E A LEILÕES BRASIL. INTIME-SE, POIS, O SUBSCRITOR DA PETIçãO D E FLS. 428/440 PARA QUE DEMONSTRE, NO PRAZO DE QUA RENTA E OITO (48) HORAS, O INTERESSE RECURSAL DA E MPRESA LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA, POR ELE PATROC INADA, POSTO QUE NãO ESTABELECIDA, NO CADERNO PROC ESSUAL, A IDENTIDADE ENTRE A ORA APELANTE E AS DEM AIS REQUERIDAS....INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 353523-20.2010.8.09.0051(201093535237) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : CLOVES MARTINS DE ALMEIDA ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO : JOSE ALBERTONI ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 160 APELANTE(S) : JOSE ALBERTONI ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA QUE SE VER IFIQUE A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõES AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO àS FLS. 160/168 OU, NA HIPóTESE NEGATIVA, CERTIFIQUE SOBRE O TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA RESPOSTA. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318889-90.2013.8.09.0051(201393188893) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI APELADO(S) : TEOFILO PEREIRA E SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS1, TENHO QUE A INSTITUIçãO FINANCEIRA APELANTE NãO FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO PREFALADO BENEFíCIO. DESTA FEITA, I NTIME-SE A RECORRENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS RECU RSAIS DA APELAçãO CíVEL2 INTERPOSTA, NO PRAZO DE 0 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. I NTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBAR GADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 436991-17.2010.8.09.0006(201094369918) : ANAPOLIS : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI : ELI FRANCISCO DE MORAIS ADV(S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUZA 1 APELADO(S) : ELI FRANCISCO DE MORAIS ADV(S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUZA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 537 NOTICIANDO O RECOLHIMENTO A MENOR DAS CUSTAS REFERENTES à “PORT E DE REMESSA – 112-0 (R$47,00)” NA GUIA DE FL. 519 , INTIME-SE O APELANTE, BANCO DO BRASIL S/A, PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO DO SEU RE CURSO (ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIV IL). INTIME-SE. 2 APELANTE(S) 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 139658-40.2012.8.09.0051(201291396586) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JEFERSON DOS SANTOS DUTRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO O RECURSO1 INTERPOSTO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NãO RECOLHEU O PREPARO RECURSAL, PROPUG NANDO2 PELA CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCI A JUDICIáRIA. EM PERFUNCTóRIA ANáLISE DOS AUTOS, C ONSTATA-SE QUE NãO Há QUALQUER DOCUMENTO HáBIL A C OMPROVAR A NECESSIDADE DO PREFALADO BENEPLáCITO. D ESTA FEITA, INTIME-SE O RECORRENTE PARA REGULARIZA R SEU PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, NO PRAZO D E 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. GOIâ NIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 393547-79.2011.8.09.0011(201193935474) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : CLAUDIA RIBEIRO DE ANDRADE ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: COTEJANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE OS PO DERES CONFERIDOS AO DR. GILBERTO BORGES DA SILVA O AB/GO Nº 37.007-A, POR MEIO DO SUBSTABELECIMENTO C OLACIONADO à FL. 206, TEVE ORIGEM NOS SUBSTABELECI MENTOS (FLS. 91/92, 93 E 94) E PROCURAçãO ACOSTADA àS FLS. 88/90, ESTA QUE SE ENCONTRA VENCIDA, POIS POSSUI PRAZO DE VALIDADE POR APENAS UM (01) ANO. DESTE MODO, DETERMINO A INTIMAçãO DO CAUSíDICO DA PARTE REQUERIDA, ORA APELADA, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAçãO PROCESSUAL NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 256802-95.2013.8.09.0149(201392568021) : TRINDADE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES : JOAO FERREIRA NUNES SOBRINHO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICA-SE QUE O RéU, ORA APELANTE, BANCO BRADESCO S/A, INCONFORM ADO COM A SENTENçA (FLS. 237/242) PROLATADA PELO M M. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL DA COMARCA DE TRINDADE, DR. ÉDER JORGE, NOS AUTOS DA AçãO CAUTEL AR INOMINADA INCIDENTAL, COM PEDIDO DE LIMINAR QUE LHE MOVE JOÃO FERREIRA NUNES SOBRINHO E ELIZABETH MARA MARTINS NUNES, INTERPôS RECURSO DE APELAçãO. CONTUDO, MENCIONADO INCONFORMISMO ESTá REPRESENTA DO EM DUAS PETIçõES DISTINTAS, A PRIMEIRA PROTOCOL ADA EM 14/04/2014, SUBSCRITA PELA DRª. IZABELA FRA NCES SOARES DE AZEVEDO, OAB/GO Nº 37.232A (FLS. 24 7249) E, A SEGUNDA, PROTOCOLADA EM 22/04/2014, ASS INADA PELOS CAUSíDICOS DR. PAULO R. M. THOMPSON FL ORES, OAB/DF Nº 11.848, DR. LEONARDO H. THOMPSON F LORES, OAB/DF Nº 24.718 E DRª. DéBORAH ASSUNçãO, O AB/GO Nº 36.263 (FLS. 252/257) TODOS PROCURADORES AMPARADOS POR SUBSTABELECIMENTOS JUNTADOS àS FLS. 251 E 260/262, RESPECTIVAMENTE. VERIFICA-SE QUE, E M AMBAS AS PEçAS, REQUER QUE AS INTIMAçõES SEJAM F EITAS, EXCLUSIVAMENTE, EM NOME DE PROCURADORES DIS TINTOS, SOB PENA DE NULIDADE. ASSIM, DETERMINO à S ECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVEL QUE PROCEDA A INTIMAç ãO DA ADVOGADA DO RECORRENTE, DRª MATILDE DUARTE G ONçALVES, OAB-GO Nº 26.965, CADASTRADA NO SISTEMA INTEGRADO DO SEGUNDO GRAU, QUANDO DA AUTUAçãO DO M ENCIONADO RECURSO, PARA ESCLARECER SOBRE A IRREGUL ARIDADE APONTADA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS. INTIME-SE. APELADO(S) 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446387-96.2010.8.09.0174(201094463876) : SENADOR CANEDO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOAO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A SUPOSTA FORMALIZAçãO DE ACORDO (F LS. 136/137), INTIME-SE A RECORRENTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRICOS DO SEGURO DPVAT S/A - PARA QU E, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTE-SE QUANTO A PERSISTêNCIA, OU NãO, DE SEU INTERESSE RECURSAL. TAL PROVIDêNCIA SE FAZ NECESSáRIA, EM ESPECIAL, A NTE A NãO LOCALIZAçãO DOS PODERES DE REPRESENTAçãO DO CAUSíDICO, HAROLDO FERRAZ ARAúJO – OAB/GO 25.3 95, SUBSCRITOR DA PREDITA COMPOSIçãO AMIGáVEL. INT IMEM-SE. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 116684-08.2012.8.09.0019(201291166840) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : MARIA HELENA ALMEIDA ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 65, NO SENT IDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENT E O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FULCRO NO § 4 º DO ARTIGO 515, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A IN TIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTA çãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DI AS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 22 DE JANEIRO DE 2015. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA R$9.392,46) CUSTAS SECRETARIA TJ (113-9)=R$9,43 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 256940-02.2012.8.09.0051(201292569409) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 2 APELANTE(S) : CARLOS SILVA LEMOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : CARLOS SILVA LEMOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA A SSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA FEITO PELO SEGUNDO RECORRENTE (FL. 172), TENDO EM VISTA A AUSêNCIA DA PROVA DE SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA ECONôMICA , DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO MAJORITáRIO DESTA C ORTE. NA OPORTUNIDADE, DETERMINO SEJA ELE INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO SER O RECURSO CON HECIDO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 22 DE JANEIRO DE 2015. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169724-95.2010.8.09.0043(201091697248) : FIRMINOPOLIS : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ELEUSA MARIA DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : NEIDE SOUZA SOARES GUSTAVO SILVA STARK REZENDE APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO OS AUTOS, PERCEBI HAVER FALHA NA REPRES ENTAçãO PROCESSUAL DOS RECURSANTES, A DEMANDAR SAN EAMENTO. ASSIM, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTI GO 13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMEM-SE OS A PELANTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (LEI N. 9 .800/1999, ART. 2º), REGULARIZAREM A REPRESENTAçãO PROCESSUAL, SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR ELES INTERPOSTO, POIS O SUBSTABELECIME NTO ACOSTADO AO APELO1, QUE OUTORGOU PODERES à ADV OGADA SIGNATáRIA DA PETIçãO RECURSAL2, FOI APARENT EMENTE EDIFICADO POR MEIO DE ASSINATURA APENAS ESC ANEADA OU DIGITALIZADA, SEM, CONTUDO, ESTAR ACOMPA NHADA DO CORRESPONDENTE E NECESSáRIO CERTIFICADO D IGITAL, CONSOANTE EXIGêNCIA CONTIDA NA LEI N. 11.4 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 19/2006, ART. 1º, § 2º, III. SALIENTO, POR OPORTUN O, QUE PODERá O VíCIO EM EVIDêNCIA SER SANADO POR MEIO DA PROCURAçãO ORIGINAL, ASSINADA DE PRóPRIO P UNHO, OU A PARTIR DA APRESENTAçãO DA CERTIFICAçãO DIGITAL. DECORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPRA, à CONCL USãO. GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADO RA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 422618-40.2010.8.09.0051(201094226181) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : LUCIVANIA NUNES BORGES COELHO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA CERTIDãO DE FL. 105, EXARADA PELO DIRET OR DA DIVISãO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL , INTIME-SE A APELANTE, LUCIVÂNIA NUNES BORGES COE LHO, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS , A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO (§ 2º DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROC ESSO CIVIL). INTIME-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$19.543,46): CUSTAS-SECRETARIA TJ (113-9)=R$37,68 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31500-40.2014.8.09.0011(201490315004) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : LOURUANA BORGES DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV(S) : JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO LUANA MELO DE HOLANDA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 13 5, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA I NSUFICIENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FUL CRO NO § 4º DO ARTIGO 515, DO CóDIGO DE PROCESSO C IVIL, A INTIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A C OMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º , DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 20 15. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$7.709,94) PORTE TJ (112-0)=R$8,60 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 373369-06.2007.8.09.0123(200793733693) : PIRACANJUBA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES FLAVIO CORREA TIBURCIO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA : LUCAS RODRIGUES DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : ELY ALVES DE LIMA : JOSE LAZARO DA SILVA ADV(S) : LEONARDO HALLEY ANTUNES NASCIMENTO JOSE DIVINO ALVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DECISAO OU DESPACHO: FACE A CERTIDãO1 DO SR. DIRETOR DA DIVISãO DE CON FERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, DETERMINO A INTIMA çãO DA INSTITUIçãO FINANCEIRA APELANTE PARA QUE, N O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA A COMPLEMENTAç ãO DO PREPARO REALIZADO2, NA MEDIDA EM QUE EFETUAD O A MENOR. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JA NEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODOR O REIS RELATORA GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$24.580,04): PORTE TJ (112-0)=R$17,00 GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.18/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 205982-05.2011.8.09.0000(201192059824) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : ANISIO BANDEIRA DE SOUZA ADV(S) : CELIO MENDES DIONISIO DANIELLA RODRIGUES BATISTA ALVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 IMPETRANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO IMPETRADO(S) : ANISIO BANDEIRA DE SOUZA ADV(S) : CELIO MENDES DIONISIO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O IMPETRANTE PARA ADEQUAR O SEU PLEITO à S DISPOSIçõES CONTIDAS NO ARTIGO 730 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREI TO. INTIME-SE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 438786-71.2013.8.09.0000(201394387865) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : LUCIANA VERAS DUARTE ROCHA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição de fármacos formulado pela impetrante e, de consequência, determino a intimação da autoridade impetrada para que, em caráter de urgência, forneça àquela a medicação necessária ao tratamento da moléstia de que padece, de maneira contínua e segundo as suas necessidades terapêuticas, de acordo com a prescrição de seu médico, independente de nova determinação judicial. Cumpra-se, incontinenti. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 315385-98.2014.8.09.0000(201493153854) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : NOEMIA DOS SANTOS ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME DANIELLE ESPINDULA MACHADO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ...INTIME-SE A IMPETRANTE ACERCA DA PETIçãO E DOCUMENTOS DE FLS. 122/125. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 23417-34.2015.8.09.0000(201590234170) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD IMPETRANTE(S) : DIVINO FRAGA SOBRINHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : HILDEVALDO JOSE DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, defiro a liminar pleiteada e, determino à autoridade acoimada coatora que forneça a medicação de que o impetrante necessita, “oxigênio portátil”, conforme prescrição médica e relatórios de fls. 13/20. Notifique-se a autoridade coatora impetrada para, querendo, prestar as informações necessárias no prazo legal, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/09. Cientifique-se o Estado de Goiás, por meio de sua Procuradoria, para que, caso queira, ingresse no feito, conforme preconiza o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 339852-44.2014.8.09.0000(201493398520) QUIRINOPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AGRAVANTE, E URÍPEDES BARSANULFO DE SOUZA, NASCIDO EM 29/12/195 1 (CARTEIRA DE IDENTIDADE, FL. 27), ENCONTRA-SE SO B O PáLIO DA LEI Nº 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO, A QUAL ESTABELECE, EM SEUS ARTIGOS 75 E 77, A OBR IGATORIEDADE DE ATUAçãO DO MINISTéRIO PúBLICO, SOB PENA DE NULIDADE DO FEITO. DESSE MODO, REMETAM-SE OS AUTOS à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA PARA A C ONFECçãO DO SEU PARECER. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3098-45.2015.8.09.0000(201590030982) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : SANDRO ANTONIO SCODRO ADV(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA AGRAVADO(S) : DJALMA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : EDINA MARINHO DOS SANTOS RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM RAZãO DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO D E EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATóRIOS ACOSTADOS àS FLS. 276/282, INTIME-SE O EMBARGADO P ARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE O REFER IDO INSTRUMENTO. INTIME-SE CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 481035-03.2014.8.09.0000(201494810352) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : ONILTON ALVES PINTO OLAVO MARSURA ROSA MARIELZA FERNANDES DA SILVA ROMULO CESAR BARBOSA MARQUES EDSON DA PENHA DA COSTA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : EDUARDO DE AZEVEDO BARROS RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENT O FOI INTERPOSTO DURANTE O PLANTãO, COM DECISãO DE INDEFERIMENTO DA REQUESTADA LIMINAR, PROCEDA-SE A O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DELIBERAçãO REFERIDA. DE STARTE, NO MOMENTO OPORTUNO, VENHAM-ME CONCLUSOS P ARA APRECIAçãO DEFINITIVA DO MéRITO RECURSAL. INTI MEM-SE. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5329-45.2015.8.09.0000(201590053290) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : RONAN JOSE SILVA LIMA ADV(S) : TAINA VIEIRA COSTA BRANDãO DE LIMA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 18 E CONCEDO O PRAZO DE TRINTA (30) PARA O RECORRENTE ATENDER A DETERMI NAçãO CONTIDA àS FLS. 14/15. INTIME-SE. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14200-64.2015.8.09.0000(201590142004) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA VALDENE SOARES MARQUES ADV(S) : DOMINGOS DIAS FILHO AGRAVADO(S) : LEVI MIGUEL ROCHA ADV(S) : THAYANA BERNADES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, DEFIRO o pleito liminar vindicado para sobrestar os efeitos do édito objurgado, devendo o mandado de reintegração de posse (fl. 13), referente ao imóvel localizado na quadra nº 89, lote 06, Centro, daquele município, ser imediatamente recolhido, até decisão final desta Corte de Justiça. Dê-se ciência deste decisum à condutora do feito originário, requisitando-lhe informações, especialmente sobre o estágio em que se encontram os autos, bem como eventual oferecimento de contestação e/ou juízo de retratação. Intime-se o agravado, para, querendo, contraminutar o recurso, no prazo legal. Por ser o recorrido maior de sessenta (60) ano de idade (item 1.3, fl. 16, e fl. 24), anote-se na capa dos autos ser ele beneficiário da tramitação prioritária, conforme lhe autoriza o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 18943-20.2015.8.09.0000(201590189434) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : EDNARLY PERPETUA DOS REIS (ME) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, defiro o pedido de efeito ativo pleiteado para suspender a determinação de realização de caução até final decisão deste recurso. Intime-se o agravado, pessoalmente, para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se o julgador singular para que preste as informações a respeito. Cumpra-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20573-14.2015.8.09.0000(201590205731) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES AGRAVADO(S) : VIVIENE LUIZA TEODORO ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A INTERPôS AGRAVO D E INSTRUMENTO CONTRA A DECISãO (CóPIA DE FL. 103) PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CíVE L DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIâNIA, DR. HAMILTON GOMES CARNEIRO, NOS AUTOS DA AçãO DE BUSCA E APRE ENSãO AJUIZADA EM FACE DE VIVIENE LUIZA TEODORO. R ECURSO PRóPRIO, TEMPESTIVO E PREVIAMENTE PREPARADO , IMPENDE CONHECIMENTO. CONSTATO, TODAVIA, INEXIST IR PEDIDO URGENTE A EXIGIR DECISãO PRELIMINAR DEST E RELATOR. DESTA FEITA, REQUISITO DO MAGISTRADO OF ICIANTE NA INSTâNCIA SINGELA INFORMAçõES CIRCUNSTA NCIADAS QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RE SPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SELHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEçAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSáRIOS. INTIMEM-SE. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23033-71.2015.8.09.0000(201590230337) ITAPURANGA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : ANEDI VIANA DE BRITO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Dê-se ciência deste decisum ao condutor do feito. Determino a intimação do agravado, para, caso queira, apresente contraminuta ao recurso, no prazo legal. Intimem-se. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 20990-64.2015.8.09.0000(201590209907) ANAPOLIS DR. WILSON SAFATLE FAIAD : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1 AGRAVADO(S) : DANIELLE CANDIDO DOS SANTOS ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE 2 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA DECISAO OU DESPACHO: Assim, por não restar comprovado o descompasso na decisão recorrida, indefiro o efeito suspensivo ativo ao recurso a fim de manter a decisão recorrida, até final julgamento deste recurso. Determino a intimação dos agravados para, caso queiram, apresentem resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, consoante previsão do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se o julgador singular para prestar as informações que entender necessárias, nos termos do inciso IV, do art. 527, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25483-84.2015.8.09.0000(201590254830) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : WILMA CAMPOS DE SOUZA CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Por isso, defiro o pedido de efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão censurada até o julgamento final deste recurso. Intime-se a recorrida para apresentar contraminuta, no prazo legal. Oficie-se ao Juízo processante, dando-lhe conhecimento do teor desta decisão, para os devidos fins, com solicitação de que, caso venha a exercer o juízo de retratação, no todo ou em parte, que informe sobre isso a esta Relatora. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 15 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 119060-81.2013.8.09.0002(201391190602) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI APELADO(S) : KATATAU TRANSPORTES LTDA ADV(S) : LINDELMA PEREIRA ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA POR PORTO SE GURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (FLS. 78/86) EM F ACE DA SENTENçA (FLS. 74/76) PROLATADA PELO MM. JU IZ DE DIREITO DA VARA CíVEL, INFâNCIA E JUVENTUDE, FAMíLIA E SUCESSõES E FAZENDAS PúBLICAS E REGISTR OS PúBLICOS DA COMARCA DE ACREúNA, DR. REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA, NOS AUTOS DA AçãO DE COBRANçA QUE MOVE EM DESFAVOR DA EMPRESA KATATAU TRANSPORTES L DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 TDA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ANA LISANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE A PETIç ãO DE INTERPOSIçãO DO RECURSO, ENDEREçADA AO JUíZO DE PRIMEIRO GRAU (FL. 78), NãO FOI DEVIDAMENTE AS SINADA PELOS PATRONOS DA APELANTE, TAMPOUCO FORAM RUBRICADAS AS DEMAIS FOLHAS CONSTANTES DAS RAZõES RECURSAIS (FLS. 79/85), RAZãO PELA QUAL CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMINO à SECRETARIA DA 6 ª CâMARA CíVEL QUE PROCEDA A INTIMAçãO DOS ADVOGAD OS DA RECORRENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONT ADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. ESTA OPORTUNIDAD E ESTá SENDO CONCEDIDA à RECORRENTE, TENDO EM VIST A O INTERESSE RECURSAL DEMONSTRADO ATRAVéS DA ASSI NATURA DA úLTIMA FOLHA DA PEçA RECURSAL. ULTIMADA ESTA PROVIDêNCIA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 339078-31.2009.8.09.0051(200993390781) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : HELIO MOURA LIMA ADV(S) : PAULO CESAR DE MENEZES POVOA MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM APELADO(S) : WELINGTON JOSE DE CAMARGO E OUTRO(S) ADV(S) : WARLEI RIBEIRO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: DEIXO DE APRECIAR A PETIçãO DE FLS. 246/247, ACOMP ANHADA DAS CóPIAS DE FLS. 248/260, TENDO EM VISTA O DECISUM SINGULAR (FLS. 232/244), QUE NãO CONHECE U DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTO PELO ORA PETICIONANTE, POR SER INTEMPESTIVO. ASSIM, AGUARD E-SE O TRâNSITO EM JULGADO DO REFERIDO ATO JUDICIA L (FLS. 232/244) E, APóS, DECLARO ENCERRADA A JURI SDIçãO DESTE RELATOR, DEVENDO O PROCESSO SER REMET IDO AO JUíZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INT IMEM-SE. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 339559-39.2011.8.09.0175(201193395593) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : UNIGRAF UNIDAS GRAFICAS E EDITORA LTDA ADV(S) : MARCELO DE CASTRO DIAS APELADO(S) : HUMBERTO MESQUITA OLIVEIRA ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO POR UNIGRAF UNIDAS GRÁFICAS E EDITORA LTDA (FLS. 220/224), DIANTE DA EVENTUALIDADE DE EMPREGAR-SE EFEITO MODIFICATIVO A O DECISUM, OUçA-SE O EMBARGADO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 301142-33.2012.8.09.0126(201293011428) : PIRENOPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : MARCELO VEIGA DE MELO ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE PEREIRA PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDãO DO SR. CONTADOR à F. 325 , NOTICIANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO EM VALOR AQ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 UéM DO DEVIDO FACE à DECISãO CONTIDA NA IMPUGNAçãO AO VALOR DA CAUSA EM APENSO, DETERMINO A INTIMAçã O DO APELANTE, A FIM DE QUE PROCEDA A NECESSáRIA C OMPLEMENTAçãO, NO PRAZO E SOB A PENA DA LEI. INTIM EM-SE E CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$157.045,16): CUSTAS-SECRETARIA TJ (113-9)=R$422,84 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 344701-37.2013.8.09.0051(201393447015) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARCIA VIVIANA DE REZENDE SANTOS ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : CLAUDIO AIRES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA POR MÁRCIA V IVIANA DE REZENDE SANTOS (FLS. 78/90) EM FACE DA S ENTENçA (FLS. 68/76) PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DI REITO DA 7ª VARA CíVEL DESTA COMARCA, DR. PERíCLES DI MONTEZUMA C. MOURA, NOS AUTOS DA AçãO DE COBRA NçA PREVIDENCIáRIA QUE MOVE EM DESFAVOR DO INSTITU TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, QUE JULGOU PARC IALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ANALISAN DO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE A PETIçãO DE INTERPOSIçãO DO RECURSO, ENDEREçADA AO JUíZO DE P RIMEIRO GRAU (FL. 78), NãO FOI DEVIDAMENTE ASSINAD A PELO PATRONO DA APELANTE, TAMPOUCO FORAM RUBRICA DAS AS DEMAIS FOLHAS CONSTANTES DAS RAZõES RECURSA IS (FLS. 79/89), RAZãO PELA QUAL CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMINO à SECRETARIA DA 6ª CâMAR A CíVEL QUE PROCEDA A INTIMAçãO DO ADVOGADO DA REC ORRENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, NO P RAZO DE CINCO (05) DIAS. ESTA OPORTUNIDADE ESTá SE NDO CONCEDIDA à RECORRENTE, TENDO EM VISTA O INTER ESSE RECURSAL DEMONSTRADO ATRAVéS DA ASSINATURA DA úLTIMA FOLHA DA PEçA RECURSAL. ULTIMADA ESTA PROV IDêNCIA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 376192-62.2013.8.09.0051(201393761925) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : IZAURA MARIA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: CIENTE DA CERTIDãO DE FL. 77, E EM ATENçãO à ETIQU ETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º DO CPC, DETERMI NO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CI NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE àS CUSTA S RECURSAIS, SOB PENA DE DESERçãO DA INSURGêNCIA P OR SI MANIFESTADA. INTIME-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$13.693,50): CUSTAS-SECRETARIA TJ (113-9)=R$48,48 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 344199-10.2011.8.09.0006(201193441994) : ANAPOLIS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 APELADO(S) : ELKAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO LUANE SILVA NASCIMENTO SAMUEL SANTOS E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 44 2, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTES AO “PORT E DE REMESSA Nº 112-0 (R$ 55,60 )” DO APELO INTERP OSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A (FLS. 403/423) FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PR EPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FULCRO NO ARTIGO 51 5, § 4º, DO DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMAç ãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO D O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, S OB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). CUMP RA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUND O GRAU GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$1.000,00): PORTE TJ (112-0)=R$8,40 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310406-08.2012.8.09.0051(201293104060) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : LEANDRO CRUZ SILVA APELADO(S) : VALDIR PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : VALQUIRIA DIAS MARQUES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO COMPULSANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE AS PARTES ENTABULARAM UM ACORDO, COMO SE Vê àS FLS . 216/218. ASSIM, DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PART ES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A REFERIDA TRANSAçãO E, DE CONSEQUêNCIA, SE , AINDA, POSSUEM INTERESSE NO FEITO. GOIâNIA, 29 D E JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ D E DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 119542-98.2014.8.09.0000(201491195428) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO E OUTRO(S) ADV(S) : MICAEL HEBER MATEUS SUELMA OLIVEIRA ELIAS AGRAVADO(S) : ABADIO PEREIRA CARDOSO (ESPOLIO) ADV(S) : ROGERIO ULISSES THOME ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, tem-se por prejudicado o recurso. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a este agravo de instrumento, uma vez que materializada a perda superveniente do objeto, a qual prejudica a sua análise. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 443986-25.2014.8.09.0000(201494439867) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CELESTE CORDEIRO CHAGAS ADV(S) : CELESTE CORDEIRO CHAGAS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL LEASING S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, pois manifestamente inadmissível. Intimem-se e cientifique-se o magistrado de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14393-79.2015.8.09.0000(201590143930) SAO SIMAO DES. NORIVAL SANTOME : MILTA SILVA DIAS ADV(S) : CORTOPASSI MACEDO TOSTES AGRAVADO(S) : PREFEITURA DE SAO SIMAO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos moldes admitidos pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão hostilizada no sentido de conceder a assistência judiciária gratuita e determinar o prosseguimento do feito. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 20204-20.2015.8.09.0000(201590202040) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 AGRAVANTE(S) : MANOELIDES PEREIRA MARTINS ADV(S) : MURILO MIRANDA FREDERICO DE CASTRO SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do Agravo de Instrumento, e, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para manter inalterada a decisão recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17618-10.2015.8.09.0000(201590176189) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ANA HELENA DE OLIVEIRA ROLEMBERG ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO AGRAVADO(S) : MICHELLE RIBEIRO DE LIMA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso para, reformando a decisão recorrida, conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento dessa decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20627-77.2015.8.09.0000(201590206274) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO RANULFO DE MOURA MACHADO NETO AGRAVADO(S) : EURIPEDES BASSAMURFO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento e, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para manter inalterada a decisão agravada. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, informe-se o juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20582-73.2015.8.09.0000(201590205820) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CYNTHIA TOBIAS DE CARVALHO ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, reformando a decisão de origem, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 conceder o benefício pleiteado. oficie-se ao juízo de origem. janeiro de 2015. PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Intime-se e Goiânia, 27 de 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20974-13.2015.8.09.0000(201590209745) ITUMBIARA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : VILMAR FRANCELINO DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A , porque manifestamente improcedente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18392-40.2015.8.09.0000(201590183924) ITUMBIARA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : LEANDRO ANTONIO RODRIGUES BRAGA ADV(S) : TALLYS OLIVEIRA DA SILVA RENATO LOPES DA SILVA AGRAVADO(S) : NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso para, reformando a decisão recorrida, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento dessa decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21099-78.2015.8.09.0000(201590210999) ITAPURANGA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : RAIMUNDO TEOFILO AZEVEDO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço da insurgência. Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21469-57.2015.8.09.0000(201590214692) ANICUNS DR. WILSON SAFATLE FAIAD : JOSIANE ALVES BARBOSA OLIVEIRA ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, reformando a decisão de origem, conceder os benefícios assistenciais pleiteados, mantendo-a, quanto ao mais, por seus fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito em Substituição no Segundo Grau 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 183787-21.2013.8.09.0076(201391837878) : IPORA : DES. NORIVAL SANTOME : JACIRA SOARES DE LIMA TELES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU APELADO(S) : MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA VANESSA CANDIDO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, permanecendo inalterada a sentença recorrida. Intimem-se. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 504234-03.2011.8.09.0051(201195042345) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA APELADO(S) : ERCILIA BISPO DA SILVA DIAS ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível manejada pelo Estado de Goiás, porque manifestamente improcedente. Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à instância originária, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 342451-65.2012.8.09.0051(201293424510) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : CINTIA MOREIRA MELO SILVA ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS LUDMYLLA UNES DE MORAES : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, mantendo a sentença singular, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 357303-60.2013.8.09.0051(201393573037) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : WILLIAM BORGES PEREIRA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso em epígrafe para, em reforma à sentença recorrida, excluir da CDA o valor correspondente à multa cobrada com fulcro na alínea “a”, do inciso XII, do art. 71, do Código Tributário do Estado de Goiás, eis que já declarada inconstitucional por este Areópago (Arguição de Inconstitucionalidade de Lei nº 64753-86.2013.8.09.0000 - 201390647536). Tendo em vista que os litigantes foram vencedores e vencidos, determino que ônus sucumbenciais sejam divididos pro rata. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49470-69.2010.8.09.0051(201090494700) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : LOTEC ENGENHARIA LTDA ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA VALTU MARCELO DE ALENCAR VILELA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO SEGUIMENTO a fim de manter incólume a sentença vergastada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 23362-03.2010.8.09.0051(201090233620) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO FERNANDO DAVID FERREIRA : AGRO MARTINS CARVALHO LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao presente apelo para, reformando a sentença combatida, permitir a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência contratual, vedando, no entanto, a sua cumulação com outros encargos moratórios, devendo o seu valor se limitar à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. Outrossim, tendo em vista a ausência de depósitos e, por conseguinte, a mora da empresa/apelada, indefiro os pedidos formulados em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Por derradeiro, considerando a reforma da sentença hostilizada, imperiosa a inversão do ônus da sucumbência, motivo pelo qual condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 259322-21.2014.8.09.0140(201492593222) : SANCLERLANDIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : DIONICE JACOB ARAUJO OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ADSON BOTELHO BARROSO APELADO(S) : AMELIA JACOB DE ARAUJO ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe confiro parcial provimento tão somente para conceder aos apelantes o benefício da gratuidade da justiça pleiteado, mantendo, no entanto, a condenação nas custas processuais, ficando, porém, a exigibilidade desta suspensa pelo prazo de 05 (cinco anos), de acordo com o artigo 12 da Lei federal nº 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 135675-56.2012.8.09.0011(201291356754) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS SUENE CINTYA DA CRUZ APELADO(S) : MARA ALVES DE QUEIROZ VOCK ADV(S) : KELY ANDREIA MORAIS PERILLO DE AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e lhe nego seguimento, mantendo incólume a sentença combatida, por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 176409-18.2014.8.09.0128(201491764090) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : PLANALTINA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO THAIS DE SOUZA MOREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : UILSON ALVES DE FARIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 144242-53.2012.8.09.0051(201291442421) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : MARCELO BERNARDES DOS REIS JUNIOR ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ APELADO(S) : BANCO ITAU S.A ADV(S) : JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por verificar que encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 269272-98.2012.8.09.0051(201292692723) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : JOSE AZEVEDO DOS SANTOS ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório, mas nego-lhe seguimento, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 30192-77.2013.8.09.0051(201390301923) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : LORRAENNY WILCY DE OLIVEIRA LOPES ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nesse toar, concluo que o contrato questionado cumulou a cobrança da comissão de permanência com os demais encargos, razão pela qual não há o que ser modificado na sentença. FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput , do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 agitado, mantendo a sentença como prolatada. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se o juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 251900-39.2012.8.09.0051(201292519002) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO APELADO(S) : SONIA MARIA PEREIRA ADV(S) : SIMONE PEREIRA GONDIM DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença atacada, tão somente para determinar a minoração do quantum arbitrado à título de danos extrapatrimoniais para o importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais). No mais, mantenho o édito sentencial vituperado. Intime-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 228858-81.2012.8.09.0011(201292288582) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ELISMAR LIBERALINO DE SOUSA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do presente apelo e confiro-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença, apenas para condenar a instituição ré ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária, esta no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Mantenho no mais o ato judicial recorrido nos termos em que foi proferido. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2015. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 435105-70.2013.8.09.0137(201394351054) : RIO VERDE : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : VALDIVINO CAETANO DA SILVA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MARILIA MARQUEZ E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ex Positis, e atenta ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, permanecendo inalterada a sentença prolatada. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 2015. Reis PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Relatora GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.15/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 233179-27.2014.8.09.0000(201492331791) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO COMPANHIA SETELAGOANA DE SIDERURGIA COSSISA ADV(S) : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO.CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO INCISO I DO ARTIGO 173 DO CTN. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO.1. Cediço que o ICMS é um tributo devido ao Fisco que pode ser realizado mediante o lançamento por homologação, ficando a cargo do sujeito passivo, a apuração do montante devido pago antecipadamente, nos termos do artigo 150, §4º, do CTN. 2. Não havendo sido comprovado nos autos o pagamento antecipado da diferença do tributo, conclui-se pela inexistência do lançamento por homologação, devendo ser aplicado ao caso concreto, o disposto no artigo 173, I, do CTN. 3. Diante desses fatos, e das demais provas dos autos, em especial de que os débitos cobrados aludem aos anos de 2003, com o auto de infração lavrado em 20/11/2008, não há que se falar na decadência do direito de cobrança da Fazenda Pública dos referidos créditos tributários. 4. Estando o feito maduro para julgamento do mandado de segurança, resta prejudicado o agravo interno interposto pelo Estado de Goiás. SEGURANÇA DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 233179-27, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA e julgar PREJUDICADO o agravo interno, nos termos do voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 276821-50.2014.8.09.0000(201492768219) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO OMERO MANOEL FILHO ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE MARIO VICENTE LOPES NETO ANA LUIZA DE ARAUJO RIBEIRO DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIáS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REAJUSTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONFIGURADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Nº 15.150/2005. AUSÊNCIA DE ÓBICE. I Evidenciada a existência de direito líquido e certo a ser amparado pela ação constitucional quando o sujeito pretensor busca ver sua aposentadoria atualizada, segundo os índices utilizados na majoração dos benefícios do regime geral da previdência social, com amparo no artigo 15 da Lei nº 15.150/2005. II - Inexiste óbice ao julgamento imediato do presente mandamus, visto que não foi concedida liminar em ação direta de inconstitucionalidade em curso na excelsa Corte, não se sobrestando, assim, o trâmite de processo que tenha por fundamento lei cuja eficácia não foi suspensa. Precedentes deste Sodalício que já reconheceu a constitucionalidade do retromencionado artigo 15 da Lei nº 15.150/2005. SEGURANÇA CONCEDIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 325147-41.2014.8.09.0000(201493251473) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR LINDOMIR LUIZ CARDOSO ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR : COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELAS LEIS ESTADUAIS NOS 15.704/2006 E 17.866/2012. IMPRESCINDIBILIDADE DO NOME CONSTAR NO QUADRO DE ACESSO. CRONOGRAMA DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 17.866/2012. ATO DISCRICIONÁRIO DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Lei Estadual nº 15.704/2006 (Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás) garante a ascensão às demais graduações da carreira de praça mediante a inclusão do candidato no Quadro de Acesso à promoção, sendo um dos critérios a antiguidade. 2. A Lei Estadual nº 17.866/2012, por sua vez, estabeleceu um cronograma com os percentuais a serem observados para a recomposição do efetivo da Corporação, seja por meio de promoção ou ingresso de novos contingentes. 3. Considerando-se que a aludida legislação conferiu poderes ao Comandante Geral da Polícia Militar para, conforme a sua conveniência e oportunidade, preencher as vagas previstas para o triênio de 2012 a 2014, e que o impetrante não consta no Quadro de Acesso, não há que se falar em direito subjetivo à promoção para 1º Sargento. 4. Assim, a autoridade impetrada agiu em observância à legislação vigente ao não promover o impetrante, não restando caracterizado lesão a direito líquido e certo. SEGURANÇA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DENEGADA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 299440-71.2014.8.09.0000(201492994405) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME MR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR : BOI NELORE CASA DE CARNES EIRELI : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.Uma vez enfrentadas todas as questões controvertidas na decisão monocrática, e inexistindo fatos novos no recurso suficientes para inclinarem novo posicionamento, há de ser confirmada decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 299440-71, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 375155-22.2014.8.09.0000(201493751557) CROMINIA DES. NORIVAL SANTOME ANTONIO PEREIRA DE JESUS ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : BANCO HONDA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBOS RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELA MESMA RAZÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. Na linha do entendimento consolidado do STJ, no curso do processo, o pedido de assistência judiciária deve ser formulado em petição avulsa, em que pese seja admitido em qualquer fase do processo. Agravo regimental não conhecido. Deserção. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 375155-22, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 394539-68.2014.8.09.0000(201493945394) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME ROBSON RODRIGO CAMPOS DA SILVA NARAYANA SOARES DA SILVA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT : SPE RESIDENCIAL ESMERALDAS DI LORENZZO LTDA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS A ENTREGA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 DAS CHAVES. POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS DE VALORES INFERIORES AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. PROCEDER QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA OS EFEITOS DA MORA. I - O Relator tem a prerrogativa de julgar monocraticamente o recurso, na forma do art. 557, caput, do CPC, quando o entendimento sobre a questão discutida estiver pacificado no Órgão Fracionário do Tribunal. II A consignação de importância inferior à contratada não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à mora, notadamente para proibir a anotação do nome do agravante no registros de proteção ao crédito e mantê-lo na posse do bem imóvel financiado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 394539-68, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 156797-52.2013.8.09.0024(201391567978) CALDAS NOVAS DES. NORIVAL SANTOME ADEMIR ALVES DOS SANTOS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Merece provimento o agravo regimental, que demonstra a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser possível a exigência do requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança de DPVT, sem que haja a violação do artigo 5º XXXV, da Constituição Federal. 2. A sentença deve ser cassada de ofício, para que seja oportunizada a emenda da inicial, no prazo de dez dias, no sentido de o autor instruir a peça inaugural, com cópia do pedido administrativo e de sua recusa, sob pena de indeferimento da inicial. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 156797-52, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 98195-55.2013.8.09.0093(201390981959) JATAI DES. NORIVAL SANTOME SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : CARLOS DE SOUZA SILVA ADV(S) : MARLY ALVES MARCAL DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.Uma vez enfrentadas todas as questões controvertidas na decisão monocrática, e inexistindo fatos novos no recurso suficientes para inclinarem novo posicionamento, há de ser confirmada decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 98195-55, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 293287-34.2012.8.09.0051(201292932872) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES : DIVINO ANTONIO DE GODOI ADV(S) : SENIVALDO DOS REIS JUNIOR : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Ausentes nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 293287-34, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 141267-62.2013.8.09.0006(201391412672) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME ANGELO FERREIRA FLEURY ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR : JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS MACIEL ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.Uma vez enfrentadas todas as questões controvertidas na decisão monocrática, e inexistindo fatos novos no recurso suficientes para inclinarem novo posicionamento, há de ser confirmada decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 141267-62, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 360910-22.2013.8.09.0006(201393609104) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME CJM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA HERBERT EMILIO ARAUJO LOPES ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR : JCCM ADV(S) : ANTONIO JOSE ISAAC NETO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURIDICA. ESTÁGIO SUPERVISIONADO. HONORÁRIOS DATIVOS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ORIENTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. 1- O causídico que, de modo individual, patrocina os interesses da parte juridicamente necessitada, faz jus ao recebimento dos respectivos honorários, sob pena de locupletamento ilícito do Estado do trabalho por ele desenvolvido. 2- A remuneração auferida pelo Advogado junto à instituição de ensino é como ministro do saber, mestre educacional, e em nada se confunde com a prestação do serviço de advocacia, que deverá ser remunerado pelo Estado. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 360910-22, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 161591-40.2010.8.09.0051(201493619160) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME ANSELMO TORRES EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES : CORPO NU MODA INTIMS ME ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1 - Conforme disposto no artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, o agravo regimental somente é cabível contra decisão monocrática do Presidente ou do Relator, que causar prejuízo à parte, sendo inadmissível a sua interposição contra acórdão do órgão colegiado. 2 - Não se aplica o princípio da fungibilidade em razão de ser manifesto o erro grosseiro na interposição do agravo interno. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 161591-40, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo interno, nos termos do voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 337359-94.2014.8.09.0000(201493373595) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : QUITERIA MIRANDA RIBEIRO PAZ ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : JULIANNA MACHADO ARANTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 e incisos, do CPC, tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade, porventura, existentes no julgamento. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para rejulgamento da questão controvertida, o que consistiria em grave distorção do devido processo legal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 337359-94, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 369969-18.2014.8.09.0000(201493699695) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : VERA LUCIA DE OLIVEIRA BRANDAO GERSINA JOVINA CELESTINA DOS SANTOS MARIA ALMIRA GOMES GENESI MEDEIROS DE AZAMBUJA AURORA TEREZA DOS SANTOS ANTONIO DONIZETE PEREIRA EDNA DA ROCHA PEREIRA LUIZ GONZAGA CARREIRO DE SOUSA VALDI FERREIRA DE SOUSA ANTONIO VIEIRA DE SOUSA DIRCE PINTO DE SOUSA NEUZA RIBEIRO DA SILVA LUCIANO RIBEIRO BOTELHO LEANDRA RIBEIRO BOTELHO JERONIMO EURIPEDES MOREIRA PEREIRA TEREZA DA SILVA PAIVA JOSE WASHINGTON SILVA LUZINEIDE OLIVEIRA SILVA CLAUDIO PEIXOTO DOS SANTOS FILHO OLINDA BOARQUES PEIXOTO DOS SANTOS VALDIVINA DOS SANTOS ABRANTES MARIA CRISTINA ABRANTES ESTEVER SEBASTIAO TADEUS DOS SANTOS ABRANTES JOANICE DOS SANTOS ABRANTES VANIA ABRANTES PEREIRA MARCOS DOS SANTOS ABRANTES ARMANDO THEODORO CASTANHEIRA CRISPIANO GOMES DE OLIVEIRA SINESIA MARTINS DE ALMEIDA MARIA PIRES DE SIQUEIRA GERSINO ALVES DOS REIS JOSEFINA REIS DE JESUS RENAN CUNHA E SILVA EVANDRO FERREIRA DE MENDONCA FLORIZA MARTINS MENDONCA JORCELINA DAS GRACAS PIMENTA LETICIA FERNANDES PIMENTA ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO 1 AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO JUÍZO SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Descabe à Corte Recursal a análise de matéria ainda não decidida no juízo singular, sob pena de supressão de instância. 2 - Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame e a retificação da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 369969-18, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 307456-14.2014.8.09.0000(201493074563) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : JOAO PEREIRA MATOS ADV(S) : WELINGTON JEORGE BUENO 1 AGRAVADO(S) : JOAO MENDONCA DEL ACQUA ADV(S) : HEULER COSTA LOURENCO ALONSO MARTINS WENCESLAU NETO LEA CARVALHO DIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO ORIUNDO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. 1. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL AINDA NÃO ANALISADOS PELA INSTÂNCIA SINGELA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo qualquer indício de ocorrência de força maior impeditiva da juntada de documentos no momento processual adequado, torna-se inadmissível sua apresentação em sede recursal. 2. TÍTULO EXECUTIVO PROVENIENTE DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES EMITIDO POR APENAS UMA DAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS PELAS DEMAIS EMPRESAS E INCLUÍDAS NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. Tratando-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, pode ser considerado válido o contrato de cessão de direitos e obrigações firmado por somente uma delas, acompanhado de notas promissórias emitidas pelas demais, em razão da solidariedade, uma vez que possuem os mesmos direitos e obrigações, pois o patrimônio se confunde. Pela teoria da aparência, a situação de fato cerca-se de circunstâncias tais que, a sua vista e consideração, as pessoas de boa-fé a tomam como situação de direito, devendo ser aplicada referida teoria, quando não se torna possível exigir-se do consumidor que diferencie pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, frente as circunstâncias fáticas que o leva a crer que se trata da mesma empresa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 307456-14, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 369310-09.2014.8.09.0000(201493693107) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : CLUBE JAO ADV(S) : KENNY TEIXEIRA MATOS 1 AGRAVADO(S) : ICTUS PESCA EIRELI (ME) ANDRE FREIRE ALVES ADV(S) : JAIME JOSE DOS SANTOS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - O agravo de instrumento, por tratar-se de recurso secundum eventum litis, restringe-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão combatida. 2 - Deve ser mantida a liminar concedida em ação de reintegração de posse quando preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, mormente quando o julgador utilizou-se do seu livre convencimento e do poder geral de cautela. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 369310-09, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 79466-44.2012.8.09.0051(201290794669) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AUTOR(S) : LUCI FERREIRA DA CRUZ DE OLIVEIRA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE 1 REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA APELACAO CIVEL FLS. 159 1 AUTOR(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA 1 REU(S) : LUCI FERREIRA DA CRUZ ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE EMENTA : DUPLO GRAU E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR À CF/88 E ÀS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO DE “DELEGADO MUNICIPAL”. 1. Pela redação original do art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88, o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, com reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade. 2. A pensão devida aos dependentes do servidor falecido deve refletir o que este percebia em vida, a título de vencimentos ou proventos (STF, RE 438.034-AgR). Logo, inviável a equiparação do vencimento do extinto cargo de “delegado municipal em comissão” com os dos atuais delegados de carreira, porque a legislação vigente à época os diferenciava em relação ao vencimento (Decreto-lei nº 84/69) e por expressa DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 vedação do art. 19 do ADCT. 3. Os reajustes da pensionista nesta situação devem observar os ditames da Lei nº 11.655/91 associada ao art. 21 do ADCT da Constituição de Goiás. 4. Autarquia pública estadual está isenta do pagamento de custas processuais, senão para ressarcir as despesas realizadas pela parte adversária (art. 39, caput e parágrafo único, Lei nº 6.830/80). 4. Mantém-se a verba honorária fixada dentro dos parâmetros do art. 20, § 3º, 'a', 'b' e 'c', e § 5º, e inverte-se a sucumbência em desfavor da apelada, com observância da Lei nº 1.060/50. CPC. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Jurisdição e Apelação nº 79466-44, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER a remessa e apelo, nos termos do voto do Relator. 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 217828-44.2014.8.09.0087(201492178284) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A jurisprudência dos nossos sodalícios pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. 2 - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento do paciente. 3 - O Princípio da Especificidade induz a aplicação da lei que rege o Mandado de Segurança, sendo inaplicável a multa prevista no §5º, do artigo 461 da Lei Processual Civil. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 217828-44, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER PARCIALAMENTE a remessa, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.16/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : 3 IMPETRADO(S) EMENTA : : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 375744-14.2014.8.09.0000(201493757440) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD IVANA FARINA NAVARRETE PENA TARLLEN WILKE DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO SEGPLAN ESTADO DE GOIAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 375744-14 (201493757440) COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: TARLLEN WILKE DA SILVA 1º IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS 2º IMPETRADO: SECRETÁRIO DO ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SEGPLAN 3º IMPETRADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. PREVISÃO EDITALÍCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17.882/12 QUE CRIA O SIMVE. IRRELEVÂNCIA. 1. Somente a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo e se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgirem novas vagas ou houver, comprovadamente, contratação precária para o exercício do cargo; 2. A apreciação pelo Poder Judiciário, de matéria afeta à realização de concurso público, limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do certame; 3. A arguição de inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 17.882/2012, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, pendente de julgamento pela Corte Especial, não interfere na pretensão do impetrante por se tratar de cargo distinto ao qual logrou aprovação. SEGURANÇA DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 375744-14 (201493757440), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança nos termos do voto do relator substituto. Votaram com o relator substituto o Desembargador Norival de Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 27 de janeiro de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Substituto em Segundo Grau PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Juiz de Direito 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 389765-92.2014.8.09.0000(201493897659) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS JOSE CARLOS MENDONCA RONALDO MARTINS DE SOUSA ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS TEMPORÁRIOS (SIMVE). PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1 - Havendo, em tese, ilegalidade no ato das autoridades públicas impetradas, justifica-se a impetração do mandamus, não havendo, pois, que se falar em inadequação da via eleita. 2 - O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, regido pela Lei Estadual n. 17.882/2012, em nada se assemelha à carreira militar pretendida pelo impetrante e materializada no concurso em que ele diz ter obtido êxito, ocupando a posição de n. 1502 no cadastro reserva (Edital nº 01 de 17/10/2012). Por isso, a convocação de voluntários para o exercício de tal labor transitório não implica preterição do postulante ao posto pretendido, eis que, como dito alhures, são distintas as situações. Segurança denegada. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denegar a Segurança, nos termos do voto da Relatora. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 393112-36.2014.8.09.0000(201493931121) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA EDUARDO LUIZ RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ADV(S) : DIEGO RODRIGUES DA SILVA : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS TEMPORÁRIOS (SIMVE). PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1 - Havendo em tese ilegalidade no ato das autoridades públicas impetradas, justifica-se a impetração do mandamus, não havendo, pois, que se falar em inadequação da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 via eleita. 2 - O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, regido pela Lei Estadual nº 17.882/2012, em nada se assemelha à carreira militar pretendida pelo impetrante e materializada no concurso em que ele diz ter obtido êxito, ocupando a posição de nº 1944 no cadastro reserva (Edital nº 01 de 17/10/2012). Por isso, a convocação de voluntários para o exercício de tal labor transitório não implica preterição do postulante ao posto pretendido, eis que, como dito alhures, são distintas as situações. Segurança denegada. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denegar a Segurança, nos termos do voto da Relatora. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : EMENTA : DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 282501-16.2014.8.09.0000(201492825018) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD MINISTERIO PUBLICO ESTADO DE GOIAS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 282501-16 (201492825018) COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao agravo de instrumento manejado pelo órgão ministerial/recorrente, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência outrora interposta. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 282501-16 (201492825018), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator substituto. Votaram com o relator substituto o Desembargador Norival de Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 6 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : 505436-64.2011.8.09.0067(201195054360) GOIATUBA DR. WILSON SAFATLE FAIAD UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : RICARDO SORDI MARCHI HENRIQUE FURQUIM PAIVA JOSE LUIZ MATTHES : MARIA DA GLORIA CORREA DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 505436-64 (201195054360) COMARCA DE GOIATUBA AGRAVANTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADA: MARIA DA GLÓRIA CORRÊA DE OLIVEIRA RELATOR: DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO POR PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL APÓS A DEMISSÃO DO EMPREGADO. ESPOSA ACOMETIDA POR GRAVE ENFERMIDADE (CÂNCER DE MAMA). NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou nas Cortes Superiores, veiculado em súmula ou jurisprudência, o relator está autorizado, com lastro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar seguimento ao recurso, o que não implica em ofensa aos princípios e garantias constitucionais. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao apelo manejado pela recorrente, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas analisados na peça de insurgência outrora interposta. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 505436-64 (201195054360), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator substituto. Votaram com o relator substituto o Desembargador Norival de Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau : 244732-41.2009.8.09.0099(200992447321) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : LEOPOLDO DE BULHOES : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ZILMA MARIA BRAZ CAMILO ANICIO JOSE BRAS ANIZIO JOSE BRAZ ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA : GILSON JOSE BRAS ANGELA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS ELISANGELA GOMES DOS SANTOS LEANDRO WOLNEY GOMES DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES : GILSON JOSE BRAS ANGELA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS ELISANGELA GOMES DOS SANTOS LEANDRO WOLNEY GOMES DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES : ZILMA MARIA BRAZ CAMILO ANICIO JOSE BRAS ANIZIO JOSE BRAZ ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 244732-41 (200992447321) COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHÕES EMBARGANTES: ZILMA MARIA BRAZ CAMILO E OUTRO (S) EMBARGADOS: GILSON JOSÉ BRÁS E OUTRO (S) RELATOR: DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que os embargantes almejam somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 244732-41 (200992447321), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los nos termos do voto do relator substituto. Votaram com o relator substituto o Desembargador Norival de Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : 205525-48.2010.8.09.0051(201092055258) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 326 1 AUTOR(S) : ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA 2 REU(S) : ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA 1 REU(S) : ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS THIAGO MORAES EMENTA : EMENTA: REEXAME DO JULGADO. ARTIGO 544, §4º, INCISO II, “C” DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INTEGRALIDADE. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2.Nos termos do artigos 544, §4º , inciso II, do CPC, após constatada a omissão existente no acordão, após julgado o mérito do Recurso Especial, Superior Tribunal de Justiça, deve o Tribunal suprir a lacuna, porquanto não esgotada a apreciação da matéria. 3.Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão somente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 214079-86.2014.8.09.0000(201492140791) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I Em sede de agravo de instrumento, por tratar-se de recurso secundum eventum litis, mostra-se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. II - Trata-se direito da criança e dever da municipalidade assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível qualquer restrição a este garantia. III - Não se aplica na espécie o bloqueio de verba, visando custear o ensino em estabelecimento particular, mormente porque, mesmo se tratando de garantir direito constitucional de acesso de menores à educação, tal imposição resultará em lesão aos cofres públicos, porquanto a constrição de valores se dará diretamente na conta bancária do Fundo Municipal de Educação, além de privilegiar apenas uma criança, em detrimento da coletividade, sob pena de ferir o princípio constitucional de isonomia com relação àquelas que se encontram em situações similares. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 5702-76.2015.8.09.0000(201590057023) HIDROLANDIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AURELIA CANDIDO NOVATO : THEOPHILO GALVAO DA SILVA NETO : AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5702-76 (201590057023) COMARCA DE HIDROLÂNDIA AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A AGRAVADO: THEOPHILO GALVÃO DA SILVA NETO RELATOR: WILSON SAFATLE FAIAD (JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. VENDA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. Conforme preconiza os artigos 2º e 3º, ambos do Decreto-lei nº 911/69, na hipótese de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, transcorrido o prazo de cinco dias da execução da medida liminar de busca e apreensão, sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, o proprietário fiduciário poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5702-76 (201590057023), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento nos termos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 voto do relator substituto. Votaram com o relator substituto o Desembargador Norival de Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 5/2015 DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 294220-92.2014.8.09.0000(201492942200) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MERCI NERIS SAMPAIO VALENTE ADV(S) : MARCUS VINICIUS BRANDAO BARBOSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 297425-32.2014.8.09.0000(201492974250) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : VALMIR SERGIO DE OLIVEIRA ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 363666-27.2010.8.09.0000(201093636661) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 172722-29.2014.8.09.0000(201491727225) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : PROSAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADV(S) : TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA SECRETARIA DE SAUDE D PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 267745-02.2014.8.09.0000(201492677450) COMARCA : POSSE RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 269105-69.2014.8.09.0000(201492691054) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ROLTRAN DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS DE PAPEL FERRAGENS E REPR LTDA (MASSA FALID ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 335305-58.2014.8.09.0000(201493353055) COMARCA : CERES RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JACOB SILVERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO MARCOS ALVES DA COSTA AGRAVADO(S) : LUZIA SILVERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 337644-87.2014.8.09.0000(201493376446) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO AGRAVADO(S) : MATHIAS TRANSPORTES LTDA ADV(S) : ANDERSON LOPES ALVES PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 365428-39.2014.8.09.0000(201493654284) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRI AGRAVADO(S) : NEWMAR ALBERNAZ MENEZES ADV(S) : LUIZ GUILHERME FERREIRA CALAFIORI DANIEL MESQUITA DA FONSECA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 402433-95.2014.8.09.0000(201494024330) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA AGRAVADO(S) : INTERBELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADV(S) : JOSE APARECIDO BESSA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 424436-44.2014.8.09.0000(201494244365) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : GUILHERME MATOS MOTA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 430624-53.2014.8.09.0000(201494306247) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 456978-18.2014.8.09.0000(201494569787) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : GEAP-AUTOGESTAO EM SAUDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE RAFAEL D ALESSANDRO CALAF : ANITA JOAQUIM DE MORAES ADV(S) : RENATA ABALEM PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 80206-15.2013.8.09.0100(201390802060) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ REVISOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : ROLLF NAFTULIO RODRIGUES MUSY ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE REU(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELACAO CIVEL FLS. 119 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : ROLLF NAFTULIO RODRIGUES MUSY ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 120514-85.2009.8.09.0051(200991205146) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : ALTAMIRO DA SILVA FIGUEIRA ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS REU(S) : AGENCIA GOIANA DE ADMINISTRACAO E NEGOCIOS PUBLICOS E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA RENATO MENDONCA SANTOS LUIZ CESAR MOREIRA APELACAO CIVEL FLS. 159 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA RENATO MENDONCA SANTOS LUIZ CESAR MOREIRA APELADO(S) : ALTAMIRO DA SILVA FIGUEIRA ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 194910-37.2010.8.09.0006(201091949107) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : DENYSE DE AZEVEDO SCHULTS FARIAS ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI PAULO ALBERNAZ ROCHA PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OLDACK ALVES DA SILVA NETO APELACAO CIVEL FLS. 235 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OLDACK ALVES DA SILVA NETO APELADO(S) : DENYSE DE AZEVEDO SCHULTS FARIAS ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI PAULO ALBERNAZ ROCHA PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 214661-62.2012.8.09.0160(201292146613) COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE NOVO GAMA SINPRO/NG ADV(S) : EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DO NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 251616-07.2007.8.09.0051(200792516168) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : ODAIR JOSE DOS SANTOS ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA APELACAO CIVEL FLS. 171 1 APELANTE(S) : ODAIR JOSE DOS SANTOS ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA 2 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA 1 APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA 2 APELADO(S) : ODAIR JOSE DOS SANTOS ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 323633-20.2013.8.09.0087(201393236332) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : JOSE DE SOUSA REZENDE ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA E OUTRO(S) 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 386080-26.2011.8.09.0051(201193860806) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME DORALICE PEREIRA DE CASTRO ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA VIACAO ARAGUARINA LTDA ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA RICARDO FELISBERTO LUIZ CLAUDIO DA COSTA VIACAO ARAGUARINA LTDA ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA RICARDO FELISBERTO LUIZ CLAUDIO DA COSTA DORALICE PEREIRA DE CASTRO ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR : 14536-03.2011.8.09.0164(201190145367) : CIDADE OCIDENTAL : DR. WILSON SAFATLE FAIAD Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REVISOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 41652-61.2013.8.09.0051(201390416526) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME MARIO GOMES ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA APELADO(S) 52304-83.2010.8.09.0006(201493503227) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA EDUARDO BATISTA ROCHA LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR : JAIRO MACEDO DE FARIA ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 69997-37.2013.8.09.0051(201390699978) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME CARLOS ROBERTO DINIZ DE PAIVA ADV(S) : RODRIGO AMSTERDAM DE LIMA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS APELADO(S) 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) 74975-29.2013.8.09.0028(201390749754) CARMO DO RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR ODILON NETO DA SILVA : BEATRIZ CLEMENTE DA SILVA ADV(S) : GERALDO DOS REIS OLIVEIRA 88881-51.2012.8.09.0051(201290888817) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A ADV(S) : MICHEL DOS SANTOS CORREA LUCIANO VALENTIM DE CASTRO APELADO(S) : PAULO CESAR PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : : 89750-77.2013.8.09.0051(201390897508) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ABELARDO DE ABREU RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO FERNANDA REZENDE DE LISBOA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 90728-88.2012.8.09.0051(201290907285) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REVISOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA APELADO(S) : DARCY JOSE FERREIRA ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 98773-05.2011.8.09.0023(201190987732) CAIAPONIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ROBERIO FERREIRA DE JESUS ADV(S) : EURICO DE SOUZA APELADO(S) : MUNICIPIO DE DOVERLANDIA ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA APELADO(S) 151940-76.2013.8.09.0051(201391519400) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : MARCELLA MARTINS DE ARAUJO COELHO ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR : : : : 167644-07.2012.8.09.0006(201291676449) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME NICACIA MARIA RODRIGUES ALVES ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA APELADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 204952-05.2013.8.09.0051(201392049520) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 APELANTE(S) : BENTA MARIA JOSE ADV(S) : ALEX JOSE SILVA MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 212787-14.2013.8.09.0158(201392127874) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REVISOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS APELADO(S) : VALERIA DA SILVA BARRETO ADV(S) : LUCIANO DUARTE GUIMARAES 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 223872-27.2013.8.09.0051(201392238722) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME PAULO HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 223879-19.2013.8.09.0051(201392238790) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME RUI BARBOSA BATISTA ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FREITAS RESENDE 231510-14.2013.8.09.0051(201392315107) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME OSMARLINDO FERREIRA ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 233566-20.2013.8.09.0051(201392335663) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ANTONIO ADVERSI DE FARIA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO : ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR : : : : 233602-62.2013.8.09.0051(201392336023) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME MARIA DE LOURDES BATISTA CAMPOS ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 233611-24.2013.8.09.0051(201392336112) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JOSE MONTEIRO NETO ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 234511-07.2013.8.09.0051(201392345111) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME IRES SOUZA ARAUJO ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 234514-59.2013.8.09.0051(201392345146) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME LUCIANO LEMES ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 235478-52.2013.8.09.0051(201392354781) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JOEL BATISTA DA COSTA ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 235485-44.2013.8.09.0051(201392354854) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 APELANTE(S) : RONALDO ALVES DA COSTA TARGINO ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 235488-96.2013.8.09.0051(201392354889) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME VALDIR CORDEIRO E PAULINO ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 235515-79.2013.8.09.0051(201392355150) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ANDRE LUIZ COUTO ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FATIMA REZENDE 237276-48.2013.8.09.0051(201392372763) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ANTONIO JOAQUIM DE FARIAS ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 243157-06.2013.8.09.0051(201392431573) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME CARLOS SOARES DE FREITAS ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO PEDRO JOSE DA MOTTA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 243207-32.2013.8.09.0051(201392432073) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JOSE ROBERTO FORTUNATO DA SILVA ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : : 268186-34.2010.8.09.0093(201092681868) JATAI DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ADESVALDO JOSE DOS SANTOS ADV(S) : MARIA GABRIELA DE MORAIS MACHADO : ANTONIO ADEMAR DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : EVANDRO DE AZEVEDO PAGANINI 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 268422-10.2013.8.09.0051(201392684226) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JUAREZ DIAS PEREIRA ADV(S) : AIRY DE MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 268436-91.2013.8.09.0051(201392684366) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME OSVANIR PEREIRA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 319987-13.2013.8.09.0051(201393199879) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME OSVALDO TRIGUEIRO SOBRINHO ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 337215-98.2013.8.09.0051(201393372155) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME FABRICIO JUNIOR DE ALMEIDA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO PEDRO JOSE DA MOTTA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 340921-83.2010.8.09.0087(201093409215) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME AILSON ANTONIO SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 364856-32.2011.8.09.0051(201193648564) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ESTADO DE GOIAS ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO APELADO(S) : CARLOS HENRIQUE BATISTA SALAZAR ADV(S) : LARISSA DE AGUIAR REIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA APELADO(S) 382133-27.2012.8.09.0051(201293821330) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME GOMES E LOURENCO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMUEL ARAUJO GABRIELA VILLAIN ARAUJO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 411357-73.2013.8.09.0051(201394113579) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : JEOVA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : LUCIANA LOPES MACEDO 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 421666-87.2005.8.09.0002(200594216664) ACREUNA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME CALCARIO OURO BRANCO LTDA ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES : HELCIO UMENO E OUTRO(S) : : : : : 425082-14.2008.8.09.0049(200894250825) GOIANESIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JALLES MACHADO S/A ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO RENAN SOARES DE ARAUJO DIMAS MARTINS FILHO : JAMIL EL HOSNI ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR MURILO ANTONIO FARIA : 428836-16.2012.8.09.0051(201294288369) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 REVISOR APELANTE(S) : DES. NORIVAL SANTOME : IROMAR BARBOSA MAGALHAES ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO SOLON RODRIGUES CARDOSO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : : 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 477813-73.2011.8.09.0051(201194778135) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME MINISTERIO PUBLICO BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADV(S) : GABRIELA GOMES LAURINDO PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 500766-02.2009.8.09.0051(200995007667) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO BALIAN APARECIDO BARRIOS COSTA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 318774-91.2014.8.09.0000(201493187740) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : RODRIGO BARROSO VIDAL DAMASCENO ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUN MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL AGRAVADO(S) : DANIELLE ROCHA SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : JONAS GOMES NOVAES FABIANO GONCALVES NOVAES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 372331-90.2014.8.09.0000(201493723316) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : DANIEL ROSA DE PAULA ADV(S) : LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO HELDER MONTEIRO DA COSTA GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUCIANO NETO DE PAULA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.6/2015 ================================================================================ 1 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 REQUERENTE(S) 25472-55.2015.8.09.0000(201590254724) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : VANDERLEI MOISES DA SILVA ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "... POR TODO RACIOCINIO EXPOSTO, DEIXO DE ANALISAR O PEDIDO DE LIMINAR. DE IGUAL MODO, NAO HA COMO DEFERIR OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. E INTERATIVO O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, NO SENTIDO DE QUE A ACAO REVISIONAL E '...ACAO SEM ONUS PROCESSUAL E QUE PODE SER AJUIZADA PELO PROPRIO REU, NAO SE JUSTIFICA O PLEITO DE CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA...' (TJGO - SECAO CRIMINAL, REVISAO CRIMINAL N. 234507-60.2012.8.09.0000, REL. DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA, JULGADO EM 03/10/2012, DJ N. 1167 DE 17/10/2012). SENDO ASSIM, REQUISITEM-SE OS AUTOS PRINCIPAIS (ACAO PENAL N. 1595-10.2002.8.09.0011) E APENSEM AOS PRESENTES, COM FULCRO NOS ARTIGOS 625, § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 279, § 1º, DO RITJGO. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTMEM-SE. GOIANIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (ASS) DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR". GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 9/2015 DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 234710-13.2013.8.09.0024(201392347106) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS RECORRENTE(S) : JUVENILSON ALVES VIANA ADV(S) : LORENA PAIXAO NASCIMENTOS RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 473844-89.2007.8.09.0051(200794738443) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : CLOVIS GOMES MARINHO ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA 2 RECORRENTE(S) : OZIRES FERNANDES DA COSTA NETO ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 13059-02.2013.8.09.0090(201390130592) JANDAIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MAURICIO JESUS DE ALMEIDA ADV(S) : CARLA MANILA RIBEIRO MARQUES KAMILLA MOURA MENDONCA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 21531-39.2013.8.09.0139(201390215318) COMARCA : RUBIATABA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : DIEGO RAMON GODINHO DE ASSIS ADV(S) : NILSON ROBERTO BORGES PLACIDO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 31064-97.2012.8.09.0093(201290310645) COMARCA : JATAI RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : MAURICIO DE ALMEIDA OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 34154-78.2012.8.09.0040(201290341540) COMARCA : EDEIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : LUCIANA MENDES DE ARAUJO ADV(S) : FILEMON SANTANA MENDES FRANCYS DE PAULA FERREIRA GUIMARAES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 68280-64.2013.8.09.0091(201390682803) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : FRANCISCO DAS DORES DE JESUS ADV(S) : JOSE MONTENEIVA GONCALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 76041-38.2014.8.09.0051(201490760415) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO RODRIGO DA SILVA SANTOS ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 83177-46.2014.8.09.0032(201490831770) CERES DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MARCOS MIGUEL DE JESUS ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 91226-95.2008.8.09.0029(200890912262) COMARCA : CATALAO RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : MARCELO FERREIRA PIRES ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 100802-21.2013.8.09.0132(201391008022) COMARCA : POSSE RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : GETULIO ARAUJO DA COSTA ADV(S) : EULER ANTONIO DE ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 111326-94.2014.8.09.0018(201491113260) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : LUCIA MARIA DE JESUS ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 119848-27.2014.8.09.0175(201491198486) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS APELADO(S) : WANDERSON JOSE DE JESUS ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 122002-25.2013.8.09.0087(201391220021) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS JUNIOR ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 135369-71.2001.8.09.0044(200191353698) COMARCA : FORMOSA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : FERNANDO GONCALVES GUIMARAES ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 142245-63.2014.8.09.0116(201491422459) PADRE BERNARDO DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. TIAGO FERREIRA BOAVENTURA ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 150000-29.2012.8.09.0175(201291500006) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JEAN GOMES BARBOSA DA SILVA ADV(S) : MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 152874-43.2010.8.09.0082(201091528748) COMARCA : ITAJA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR REVISOR APELANTE(S) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : DES. IVO FAVARO : DANIEL NUNES DE SOUZA ADV(S) : FAUSTO PATROCINIO DE FREITAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 192057-91.2014.8.09.0175(201491920572) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : LUCAS FRANCISCO CARDOSO ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 201334-75.2013.8.09.0011(201392013348) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MARCOS NUNES ALVES JUNIOR ADV(S) : BRUNO AURELYO FRANCISCONNI GIOLO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 203210-29.2011.8.09.0175(201192032101) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : JOSIVAN CARVALHO DE ARAUJO ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 212717-74.2013.8.09.0100(201392127173) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : HYLDEN MEZET COELHO ADV(S) : TATIANE MEIRELES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 213452-85.2006.8.09.0122(200692134522) PETROLINA DE GOIAS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALEXANDRO GOMES DA SILVA ADV(S) : EDSON PAULO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 228386-73.2012.8.09.0175(201292283866) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : JOAO FRANCISCO SOBRINHO ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 228551-86.2013.8.09.0175(201392285518) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : GIVALDO TRINDADE COSTA ADV(S) : ROMULO RODRIGUES FEITOSA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 280928-46.2010.8.09.0011(201092809287) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MARCELO CORREA DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 286189-02.2010.8.09.0137(201092861890) MONTIVIDIU DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS TIAGO VINICIUS ARAUJO CARNEIRO ADV(S) : ELSNER LEANDRO CUNHA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 300377-41.2014.8.09.0175(201493003771) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : PERCILIA FERREIRA CHAVES ADV(S) : NILTON SANTOS DE ALMEIDA FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 330867-77.2011.8.09.0134(201193308674) QUIRINOPOLIS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JEAN CARLOS BARCELOS FERREIRA ADV(S) : FLAVIO MARIZ FREIRES 2 APELANTE(S) : LINDOMAR PORFIRIO BORBA JUNIOR ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 345211-66.2013.8.09.0175(201393452116) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : GUILHERME VIEIRA DA SILVA ADV(S) : MORNEY ANTONIO DE SOUSA 2 APELANTE(S) : DIEGO VIANA GOMES ADV(S) : LETICIA SILVA LEMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 347850-57.2013.8.09.0175(201393478506) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. DIEGO ALVES DE SANTANA ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 353816-08.2013.8.09.0011(201393538169) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : HAYLLANDER DE SOUZA ALVES ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 376001-33.2013.8.09.0175(201393760015) GOIANIA DES. IVO FAVARO DJALMA RAIMUNDO DIAS ADV(S) : ANDIARA ESTEVES DELIO ALVES PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 381156-17.2013.8.09.0175(201393811566) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS WANDERSON PEREIRA RICARDO ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 2 APELANTE(S) : BRUNO HENRIQUE DA SILVA FARIA ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 392596-38.2010.8.09.0038(201093925965) COMARCA : CRIXAS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : VALTEMY HILARIO DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 36 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PROTOCOLO : 419477-58.2012.8.09.0175(201294194771) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : RAFAEL AMARO DOS SANTOS ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO 2 APELANTE(S) : THIAGO BATISTA DA SILVA ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 461614-39.2012.8.09.0051(201294616145) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO LUCIANO DA SILVA SANTOS ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 469390-78.2006.8.09.0026(200694693901) CAMPOS BELOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS JOAO BATISTA DE AMORIM GUIMARAES ADV(S) : EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 479081-82.2011.8.09.0110(201194790810) COMARCA : MOZARLANDIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : CHARLYS FARIA LOPES ADV(S) : NELSON SALES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 486599-25.2011.8.09.0175(201194865992) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : ALTAMIRO CARVALHO DE FREITAS ADV(S) : WELLINGTON JULIO CARDOSO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 513170-33.2011.8.09.0175(201195131704) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES APELANTE(S) : ANTONIO ROBERTO ALVES DE MORAIS ADV(S) : ODAIR DE MENESES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 589192-24.2008.8.09.0051(200895891921) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. CARLOS HENRIQUE FERREIRA MACHADO ADV(S) : MARIO AUGUSTO DA SILVA ROCHA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 43 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 121738-86.2012.8.09.0137(201291217380) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO WILLIAN ROSA DA SILVA ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 WANDA WILK GUIMARAES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.15/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 440904-83.2014.8.09.0000(201494409046) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA GILBERTO BATISTA NAVES CARLOS ANDRE BASTOS MERLIM ADV(S) : GILBERTO BATISTA NAVES : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não expõe ilegalidade a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, tampouco a sua manutenção, pelo crime de tráfico de drogas, art. 33, da Lei nº 11.343/06, assentada na prova da materialidade e indícios da autoria, indicado, como condição autorizadora, o resguardo da ordem pública e a aplicação da Lei Penal, revelando que o paciente se dedica ao comércio ilícito de substância entorpecente, pela considerável quantidade e variedade da droga apreendida, balança e dinheiro em espécie, expondo a perigosidade da conduta, atendidos os critérios da necessidade e adequação, em sintonia com condição autorizadora do art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.Fez sustentação o Dr. Gilberto Batista Naves. : : : : : : 448190-15.2014.8.09.0000(201494481901) CATALAO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR AREMITA APARECISA DA COSTA MARTINS WELLINGTON DE ALMEIDA ANTUNES ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Restando evidenciado que o decisum que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva se encontra devidamente fundamentado, escoimado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da segregação cautelar, decretada a luz das disposições contidas no artigo 312, do Código de Processo Penal, para garantia Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 da ordem pública, aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo pois, falar em constrangimento ilegal. II CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da segregação cautelar. III - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. NÃO VIOLAÇÃO. Consoante entendimento sufragado pelas Cortes Superiores, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo Juiz, a sua necessidade, conforme ocorrido na hipótese vertente. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 454622-50.2014.8.09.0000(201494546221) ALEXANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA DELCIO GOMES DE ALMEIDA WESLEY ELIAS DE SOUZA ADV(S) : DELCIO GOMES DE ALMEIDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETROU A PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Estando a decisão hostilizada apoiada em elementos que caracterizam a real necessidade da custódia cautelar, devidamente fundamentada, não há que se falar em sua ilegalidade, ainda que esteja o paciente dotado de predicados pessoais. II - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Se a segregação cautelar alicerçou nos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, são inaplicáveis as medidas cautelares diversas do cárcere, listadas no art. 319 do mesmo Diploma, por se revelarem incompatíveis com a segregação necessária à cautela (garantia da ordem pública). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 452984-79.2014.8.09.0000(201494529840) MARA ROSA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA MURILO EUSTAQUIO CARDOSO MORENO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : DELMIR PEREIRA CAMPOS ADV(S) : MURILO EUSTAQUIO CARDOSO MORENO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Reiterada a impetração da ordem de habeas corpus com idêntico fundamento de pretensão anteriormente formulada e decidida pela Corte, não expondo fato novo apto a reorientar o entendimento externado, não se conhece da ação mandamental, pena de ofensa à coisa julgada formal. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 452869-58.2014.8.09.0000(201494528690) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA ULISSES TRINDADE DE FARIA CARLOS DANIEL PEREIRA JORGE ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A manutenção do regime de custódia antecipada do paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, orientada para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei Penal, mediante a indicação de elementos concretos dos autos, apreensão de significativa quantidade e variedade de substâncias entorpecentes, possibilita a validação do ato processual, sintonizado com o art. 312, do Código de Processo Penal, impossibilitando a aplicação de cautelar diversa. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 449275-36.2014.8.09.0000(201494492750) NOVO GAMA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA LUIZ GUSTAVO VISENTIN JOSE AUGUSTO SILVA FERREIRA LIMA ADV(S) : LUIZ GUSTAVO VISENTIN : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. I - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS AUTORIZADORES. A prisão preventiva não pode ser taxada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade e os pressupostos, demonstrada, outrossim, a necessidade da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 segregação do paciente, ante a gravidade e reprovabilidade dos fatos. II - TÉRMINO DA INSTRUÇÃO QUE SE AVIZINHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O ritmo da marcha processual imposto até então não destoa dos ditames traçados pelo CPP, vez que refletida a preocupação em encerrar a instrução com brevidade. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 459367-73.2014.8.09.0000(201494593670) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA ERICK DE MEDEIROS BRUNO DIAS DE JESUS ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Faltante à petição inicial do habeas corpus elemento indispensável à apreciação da ação mandamental, impossibilitando a análise das condições autorizadoras da preservação da custódia antecipada do paciente, a solução reclamada está no não conhecimento da ordem, uma vez que o procedimento constitucional reclama prova pré-constituída e não admite instrução postegada. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 458791-80.2014.8.09.0000(201494587912) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN MARCOS FERREIRA BATISTA HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER ADV(S) : MARCOS FERREIRA BATISTA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DA MEDIDA EM PROVEITO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Não porta ilegalidade a prisão temporária imposta ao paciente, por provocação da polícia, quando a autoridade que a decretou, fundamentando em elementos concretos da sua necessidade, para garantir o resultado da investigação policial, na apuração do crime de homicídio, cuja prova testemunhal indica, como motivo da conduta, a asseguração de impunidade de outro delito, caracterizando, em tese, a hediondez, tipificado pelo art. 121, § 2º, inciso V, do Código Penal Brasileiro, revela sintonia com o art. 1º, inciso Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 III, letra “a”, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 461104-14.2014.8.09.0000(201494611040) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ERICK DE MEDEIROS DOUGLAS ALVES SILVA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - A prisão preventiva não pode ser taxada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, em especial a garantia da ordem pública, face os indícios de periculosidade e diante da gravidade do delito cometido, exteriorizando uma elevada tendência delitiva. II - Tendo sido reconhecida a presença do motivo autorizador da prisão processual, não há falar-se em substituição dessa por quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão. III Eventuais predicados pessoais favoráveis não garantem, por si sós, o direito à revogação da custódia cautelar. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 461620-34.2014.8.09.0000(201494616203) VALPARAISO DE GOIAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ALESSANDRA DA COSTA WARREN LUIZ GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : ALESSANDRA DA COSTA WARREN : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. I NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. II - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. A decisão vergastada não possui qualquer ilegalidade a ensejar a concessão da ordem, tendo sua prolatora exarado satisfatoriamente as razões de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 seu convencimento, de acordo com a legislação pátria e a jurisprudência. Ademais, os maus antecedentes do paciente demonstram a necessidade da manutenção do aprisionamento do paciente, encontrando respaldo na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), servindo para acautelar o meio social, preservar a credibilidade no Poder Judiciário e prevenir a perpetração de outros ilícitos penais. III - BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os bons predicados pessoais do paciente, ainda que demonstrados, não são suficientes, por si sós, à concessão da pretensão libertária quando estão presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 460992-45.2014.8.09.0000(201494609924) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA INIS MOREIRA DAMASCENO YORRANA SABRINA RODRIGUES MORAIS ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É desprovida de ilegalidade a decisão da autoridade judiciária que converte a prisão em flagrante delito em preventiva, por violação dos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, mantendo a paciente no regime de custódia antecipada, invocando os motivos que determinaram a medida excepcional, apontadas as razões que levaram à providência primitiva, como a gravidade da conduta, a reiteração delituosa e a insegurança social, fundamentada nos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, expondo a insuficiência das cautelares diversas. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 461575-30.2014.8.09.0000(201494615754) SENADOR CANEDO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA DAIANA FERREIRA DO CARMO JESUS LUCAS DE SOUZA CARDOSO ADV(S) : DAIANA FERREIRA DO CARMO JESUS : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ILEGALIDADE AFASTADA. A decisão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 que preserva a clausura antecipada do paciente, provinda da conversão do flagrante delito em preventiva, pelos crimes tipificados pelo art. 33 e art. 35, da Lei nº 11.343/06, art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, orientada para a garantia da ordem pública, mediante a indicação das circunstâncias dos fatos, a gravidade do delito, pela difusão de mais de um tipo de substância entorpecente, expondo a perigosidade social, não evidencia ilegalidade, sintonizada com art. 312, do Código de Processo Penal, não se curvando a predicados pessoais. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 463710-15.2014.8.09.0000(201494637103) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA IURI SEROR CUIABANO FRANCO DE SIQUEIRA RONZAGA TATIANE VERSALLI ADV(S) : IURI FEROE CUIABANO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é medida urgente, de cognição sumaríssima, em que a prova, feita unilateralmente, há de ser pré-constituída, não se admitindo, nessa via processual estreita, dilação probatória, cabendo exclusivamente ao impetrante o ônus de produzir toda e qualquer prova, devendo, pois, constar do writ todas as peças necessárias a compreensão e formação do convencimento do Julgador. Diante da ausência da prova pré-constituída, necessária a demonstração da ilegalidade da custódia cautelar do paciente, impõe-se a denegação da ordem. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 463562-04.2014.8.09.0000(201494635623) MONTIVIDIU DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA WDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA VALERIANO JOSE PEDRO NETO ADV(S) : WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO PELO JÚRI. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Restrita a impetração a veicular idênticos fatos e fundamentos de pretensão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 liberatória já apreciada, não expondo motivo novo apto a reorientar a decisão, não se conhece do habeas corpus, esgotada a jurisdição do colegiado, impossibilitando nova estima dos temas, pena de ofensa à coisa julgada formal. ORDEM NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 463163-72.2014.8.09.0000(201494631636) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI YUNE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. A prisão preventiva não pode ser taxada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade e os pressupostos, demonstrada, outrossim, a necessidade da segregação do paciente, ante a gravidade e reprovabilidade dos fatos. II TÉRMINO DA INSTRUÇÃO QUE SE AVIZINHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O ritmo da marcha processual imposto até então não destoa dos ditames traçados pelo CPP, vez que refletida a preocupação em encerrar a instrução com brevidade. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 463520-52.2014.8.09.0000(201494635208) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ULISSES TRINDADE DE FARIA LEIDIANE BARBOSA DA SILVA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52, DO STJ. Realizada a audiência de instrução e julgamento, revelando que a instrução criminal foi ultimada, transpondo a fase de produção das provas, marchando para as derradeiras alegações e proferimento da sentença, aguardando apenas o laudo pericial definitivo, resulta superado o excesso de prazo, pelo entendimento consolidado na Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 465903-03.2014.8.09.0000(201494659034) VALPARAISO DE GOIAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA EVERARDO SALES CORREIA MARIA DE LOURDES FRANCISCA DA SILVA ADV(S) : EVERARDO SALES CORREIA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANTENÇA DA CUSTÓDIA. Restando evidenciado que o excerto da sentença condenatória que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade, se encontra devidamente fundamentada, escoimada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da segregação cautelar, decretada à luz das disposições contidas no artigo 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal, com visos a garantia da ordem pública, a fim de evitar que a sentenciada continue delinquindo, evitando distúrbios e frustração de expectativas até o julgamento final do recurso apelatório por ela manejado, não havendo, pois, falar em constrangimento ilegal. II - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da segregação cautelar. III - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. NÃO VIOLAÇÃO. Consoante entendimento sufragado pelas Cortes Superiores, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo Juiz, a sua necessidade, conforme ocorrido na hipótese vertente. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 466575-11.2014.8.09.0000(201494665751) HIDROLANDIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR IGOR DIVINO BARBOSA ADAO LEANDRO ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA : EMENTA: HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO ARMADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM SINAL DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO. I - TRANSFERÊNCIA DO PRESO. NÃO CONHECIMENTO. Há óbice ao conhecimento do mandamus no que tange à pretensão de transferência do paciente do Regime Disciplinar Diferenciado para a ala normal do Complexo Prisional, posto tratar-se de matéria absolutamente estranha ao habeas corpus, devendo, se for o caso, ser interposto o recurso de agravo em execução. II - EXCESSO DE PRAZO. DESACOLHIMENTO. A própria impetração noticia que a denúncia contra o paciente já foi ofertada. Destarte, não vulnerado o prazo global para a formação da culpa, não há como acolher a tese do excesso de prazo suscitada pelo impetrante. III DIVERGÊNCIA NA CAPITULAÇÃO. ILEGALIDADE AFASTADA. Havendo o titular da acusação divergido da capitulação dada pela autoridade policial, nenhuma ilegalidade há, vez que esta última é apenas provisória e não vincula o dominus litis. IV PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. A decisão vergastada não possui qualquer ilegalidade a ensejar a concessão da ordem, tendo sua prolatora exarado satisfatoriamente as razões de seu convencimento, de acordo com a legislação pátria e a jurisprudência. Ademais, a reincidência do paciente em crime doloso demonstra a necessidade da manutenção de seu aprisionamento, encontrando respaldo na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), não sendo adequadas e suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 468826-02.2014.8.09.0000(201494688263) TRINDADE DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA EVANGELISTA JOSE DA SILVA JORDANA FERREIRA RIBEIRO MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ANDRADE ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. II - Não há que se falar em excesso de prazo se não restou extrapolado o prazo para a formação da culpa no procedimento ordinário. III - Desprovida a impetração de cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, impossível o conhecimento da ordem mandamental. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 471715-26.2014.8.09.0000(201494717158) ANAPOLIS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ZOELIA ANTUNES VIEIRA CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS VINICIUS COSTA REIS ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NÃO REVOGADA. PRISÃO MANTIDA. REQUISITOS EFETIVADOS. A prisão preventiva alicerçada em fatores concretos (Auto de Prisão em Flagrante e Auto de Exibição e Apreensão, etc.) e, em fatores que consubstanciam os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não fere o princípio da inocência e deve ser mantida. II - PREDICADOS PESSOAIS. A presença de predicados pessoais não elide a constatação dos requisitos exigidos pelo art.323, do CPC, os quais autorizam e impõe a manutenção do ergástulo cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 474996-87.2014.8.09.0000(201494749963) NOVO GAMA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR DANILO FIRMINO VALFREDO CARDOSO NAZARENO ADV(S) : DANILO FIRMINO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1 - REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. Estando o decreto prisional calcado em elementos concretos à luz da aplicação da lei penal e resguardo à ordem pública, notadamente considerando o estado fugidio do paciente e a crueldade de suas ações, imperiosa a manutenção da medida extrema. Assome ao caso o atendimento dos pressupostos de significativos indícios de autoria e materialidade. Igualmente observados os requisitos de admissibilidade (crime punível com pena máxima de liberdade superior a quatro anos). 2 - BONS PREDICADOS PESSOAIS. INVEROSSIMILHANÇA. Uma vez ironicamente demonstrados os negativos atributos pessoais do paciente, com maior vigor se impõe a clausura processual. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 480918-12.2014.8.09.0000(201494809184) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ABREU E SILVA JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO MARILEY VIEIRA DE CARVALHO ADV(S) : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO WALBER BROM VIEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Restando evidenciado que o decisum que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva se encontra devidamente fundamentado, escoimado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da segregação cautelar, decretada a luz das disposições contidas no artigo 312, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo pois, falar em constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 753-09.2015.8.09.0000(201590007530) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ABREU E SILVA JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR WARLEN BARRETO SILVA ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR : EMENTA: HABEAS CORPUS. VEÍCULO COM PLACA E CHASSI ADULTERADOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETROU A PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Estando a decisão hostilizada apoiada em elementos que caracterizam a real necessidade da custódia cautelar, devidamente fundamentada, não há que se falar em sua ilegalidade, ainda que esteja o paciente dotado de predicados pessoais. II - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Se a segregação cautelar alicerçou nos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, são inaplicáveis as medidas cautelares diversas do cárcere, listadas no art. 319 do mesmo Diploma, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 24 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 por se revelarem incompatíveis com a segregação necessária à cautela (garantia da ordem pública). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. PENAL : 341316-06.2014.8.09.0000(201493413163) : IPORA : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : JOSE FABIANO ITO : ZILDA MARIA BALIEIRO ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura da conduta criminosa e com o propósito de atingir os objetivos da sanção penal (repressão do ato delituoso e prevenção de novos ilícitos), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha, inclusive, da reprimenda alternativa de prestação de serviços à comunidade. II - O juiz da execução penal é incompetente para a reanálise e escolha de nova modalidade de pena restritiva de direitos, conforme requer a agravante, restando limitado nos termos da sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme também se manifestou o representante do órgão ministerial de cúpula. III - A atuação do juízo da Execução Penal restringe-se Pa determinação da forma de cumprimento e fiscalização da execução da prestação de serviços, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “a”, da Lei de Execuções Penais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: João Waldeck Félix de Sousa e Leandro Crispim, este completou a Turma Julgadora em razão da ausência ocasional do Desembargador Edison Miguel da Silva JR. Presidiu a sessão o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 Guimarães. Goiânia, 27 25 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 27 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 de janeiro de 2015. : : : : : 220729-12.2014.8.09.0175(201492207292) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS GABRIEL FELIPE NASCIMENTO LIMA ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CULPABILIDADE NÃO ANALISADA. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Verificado que o voto condutor do aresto embargado abordou todas as questões suscitadas nas razões do recurso, inclusive o aqui apontado como omitido, improcede o pedido de integração do julgamento. 2 - Constatada a incidência de vetoriais desfavoráveis, o cálculo da pena base resultará, obrigatoriamente, em montante acima do mínimo legal previsto para o delito in abstrato. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, em conhecer e desacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 367527-79.2014.8.09.0000(201493675273) CERES DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA ARUNAN PINHEIRO LIMA DANIEL HENRIQUE SOUZA MARRA VAILTON FERREIRA DE SANTANA JUNIOR ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA : EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO OBSCURO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AUXÍLIO JUDICIAL DISPENSÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. Clara, inteligível e sequenciada a decisão proferida pela Corte, denegando a ordem de habeas corpus, reconhecendo a legalidade da custódia antecipada imposta aos embargantes, não evidenciado, no acórdão hostilizado, o vício da obscuridade, desmerecem providos os embargos declaratórios, ainda que para efeito de prequestionamento, ausente a necessidade de aprimoramento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desprover os embargos, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 184031-63.2010.8.09.0137(201091840318) : RIO VERDE : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : SERGIO ABINAGEM SERRANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : JEYFFERSON FURTADO E SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA E TENTATIVA DE HOMICIDIO. I - A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo exigido tão somente a certeza da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria, de acordo com o art. 413 do Código de Processo Penal, sendo que qualquer dúvida razoável deve ser resolvida em favor da sociedade, remetendo-se o caso à apreciação do seu juiz natural, o Tribunal do Júri, sendo descabida a despronúncia. II - Não é possível a pretendida desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo, vez que, diante das dúvidas sobre a presença do animus necandi, o Júri detém competência para aprofundar-se na análise das provas e decidir se o recorrente apenas quis disparar sua arma a esmo ou pretendia atingir a vítima. III - Não há que se falar em aplicação do princípio da consunção no presente caso com absorção do crime de porte ilegal de arma pelo de tentativa de homicídio vez que, para a configuração de tal absorção, é indispensável a relação de crime-meio e crime-fim entre o crime a ser consumido e o crime consuntivo, ou seja, deve existir um elo entre os mesmos como um sendo meio normal de execução do outro, o que não vê no presente caso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. : : : : : 81299-76.2014.8.09.0003(201490812997) ALEXANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA PEDRO TAVARES FILHO WILKER DOUGLAS PAVELKONSKY DA SILVA ADV(S) : KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PRIVILÉGIO. REGIME DE CUMPRIMENTO. I - Provada sobremaneira a autoria delituosa imputada ao apelante, por meio da prova testemunhal e material, improcede o pleito absolutório. II - Dosada a pena em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, estabelecida em patamar justo e necessário para prevenção e repressão do crime, inadmissível a redução do quantum. III - Tratando-se de sentenciado comprovadamente reincidente, descabe o acolhimento da pretensão de reconhecimento do privilégio estatuído no art. 155, § 2º, do CP. IV Necessária a fixação do regime semiaberto ao reincidente condenado a 03 anos e 06 meses de reclusão. V - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR e João Waldeck Félix de Sousa. Presidiu a sessão, o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 301633-53.2013.8.09.0175(201393016332) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA ROBERTO ROSA DE LIMA JUNIOR IGOR FRANKLIN GONCALVES OLIVEIRA ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Incomportável a reforma do julgado para absolver os acusados por insuficiência de provas, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, aliadas ao testemunho policial, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 414985-67.2011.8.09.0010(201194149855) ANICUNS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUZIA VILELA RIBEIRO GLEIDSON JOSE DO NASCIMENTO ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por violação de direito autoral qualificado. Penas: 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, convertida por duas restritivas de direitos, e 10 dias-multa. Apelação defensiva pleiteando absolvição. 1 - Comprovadas materialidade e autoria delitivas pelos elementos de convicção produzidos, inclusive pela confissão na fase administrativa da persecução penal, incomportável a absolvição pretendida. 2 Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 373092-53.2008.8.09.0123(200893730920) PIRACANJUBA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LUZIA VILELA RIBEIRO JANILTON FRAGA DE OLIVEIRA ADV(S) : LINDSON KENNEDY SALOMAO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. I- ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. II- REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. III- CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IRestando efetivamente demonstradas pelo conjunto probatório a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, é incomportável o pleito absolutório, mormente porque o acusado foi reconhecido pela vítima em ambas as fases da persecução penal e a “res furtiva” foi encontrada em poder do apelante. IINão há que se falar em redução da pena imposta ao réu, uma vez que estabelecida em quantidade suficiente para repressão e prevenção do delito. III- Não faz jus ao beneficio da Assistência Judiciária o réu que constituiu advogado nos autos e não colaciona ao caderno processual nenhum documento hábil a comprovar sua hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR e João Waldeck Félix de Sousa. Presidiu a sessão, o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 27 de janeiro de 2015. : : : : : : 311747-68.2013.8.09.0137(201393117473) RIO VERDE DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JOSE FABIANO ITO MINISTERIO PUBLICO VALMES COSTA GOUVEIA DE MORAES ADV(S) : ROSANA MAGALHAES DE FREITAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. À Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 vista de a pessoa a quem foram direcionadas as ameaças de mal injusto e grave não ter se sentido atemorizada pelo conteúdo da conduta prenunciada pelo ofensor, não há tipicidade delitiva, haja vista que o bem jurídico tutelado pela norma penal - a paz de espírito e a tranquilidade psíquica não foi atingido. Absolvição mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 10/2015 DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - CARTA TESTEMUNHAVEL PROTOCOLO : 102187-75.2014.8.09.0000(201491021870) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA TESTEMUNHANTE(S) MINISTERIO PUBLICO TESTEMUNHADO(S) ALOYSIO RIBEIRO HERINGER ADV(S) : MARCIA APARECIDA TEIXEIRA THALES MEIRELLES B TELES PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 2 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 163044-84.2013.8.09.0174(201391630440) SENADOR CANEDO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DANILO REIS ALVES PEREIRA ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 3770-56.1999.8.09.0051(9990037707) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RENATO ARANTES DA SILVA ADV(S) : EVALDO CAETANO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 5938-56.2013.8.09.0175(201390059383) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DES. LEANDRO CRISPIM DOUGLAS THIAGO FERREIRA COELHO RIBEIRO ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 4 APELANTE(S) : APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 18077-27.2014.8.09.0168(201490180770) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA WARLLEY GUTTO CARDOSO ALVES ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA JOSEILTON FRANCA SILVA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR FABIO LUIS SILVA NUNES ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR LUAN AUGUSTO DE PAULA DA SILVA ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA MINISTERIO PUBLICO DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 20914-17.2014.8.09.0019(201490209140) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : BURITI ALEGRE DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUCAS MIGUEL DA SILVA ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 43657-09.2012.8.09.0175(201290436576) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JRM ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 44679-64.2012.8.09.0123(201290446792) PIRACANJUBA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO ADEMIR ALVES PIMENTA ADV(S) : LEONARDO BORGES SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 48451-05.2014.8.09.0175(201490484515) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LEIDISON NARCISO CAROLA ADV(S) : JANNE RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 64278-38.2010.8.09.0097(201090642784) JUSSARA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA CLEUDIMAR BATISTA PEREIRA ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 96245-22.2014.8.09.0175(201490962450) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DAILSON DE JESUS CELESTINO ADV(S) : HORTENCIO MENDONCA FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 101616-56.2010.8.09.0029(201091016160) CATALAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JOSE EDUARDO MENDES SILVA ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 109416-86.2014.8.09.0097(201491094168) JUSSARA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA YAN PIRES DA SILVA ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 129979-95.2013.8.09.0175(201391299795) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE ALVES DE MOURA FILHO ADV(S) : SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 157648-26.2009.8.09.0091(200991576489) JARAGUA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DES. LEANDRO CRISPIM THALLES ERIC CARVALHO ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 197149-62.2011.8.09.0011(201191971490) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALAN SALLES CRUZ ADV(S) : BREYDER FERREIRA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 199886-84.2014.8.09.0091(201491998865) JARAGUA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA GILMAR DE FREITAS ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR BRENO ESTULANO PIMENTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 209156-70.2013.8.09.0123(201392091560) PIRACANJUBA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA FRANCYELLE CARMELIO SANTOS ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 210454-39.2013.8.09.0110(201392104548) MOZARLANDIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA MINISTERIO PUBLICO CLAUDIO QUEIROZ MEIRA ADV(S) : MAISIO DE OLIVEIRA SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 228715-51.2013.8.09.0175(201392287154) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : ANTONIO SOARES DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 304514-03.2013.8.09.0175(201393045146) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALEX SOARES NEVES ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA RENER BUENO MARINHO BILAC APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 332448-33.2013.8.09.0175(201393324487) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ORLANDO JOSE DE SOUZA ADV(S) : GOIANY GOIANIA APOLINARIO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 341258-43.2013.8.09.0095(201393412580) JOVIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ADRIANO FORTUNATO DA SILVA ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 353592-66.2013.8.09.0174(201393535925) SENADOR CANEDO DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO GILMAR DE OLIVEIRA MOTA ADV(S) : GILMAR DE OLIVEIRA MOTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 353683-34.2012.8.09.0129(201293536830) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 346 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 : : : : PONTALINA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DIVINO ETERNO DA SILVA ADV(S) : SIDNEI DE DEUS MARIANO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 381813-29.2013.8.09.0087(201393818137) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EMERSON DE ALMEIDA ADV(S) : FABIO GONCALVES JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CASSIO ROBERTO TERUEL ZARZUR 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 418448-68.2012.8.09.0111(201294184482) NAZARIO DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA CARCILENE OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : 485775-57.2009.8.09.0136(200994857756) RIALMA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA CLAUDIO MARCAL VASCONCELOS ADV(S) : ANA PAULA FREITAS MARIANO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015 KIELCE DIAS MACIEL SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 346