ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1722 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05 de fevereiro de 2015
Senhores(as) Usuários(as),
A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos
oriundos do 2º grau de jurisdição.
Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo
Judicial).
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais,
à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento.
Assinado de forma digital por
CLAUDIA VASCONCELLOS
CLAUDIA
LEMES:58850503172
c=BR, o=ICP-Brasil,
VASCONCELLOS DN:
ou=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC
LEMES:5885050 SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF
A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS
LEMES:58850503172
3172
Dados: 2015.02.04 11:04:14 -03'00'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.16/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 196328-86.2014.8.09.0000(201491963280)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: ODILON WALTER DOS SANTOS
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 5A CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G
DECISAO OU DESPACHO:
"DEFIRO O PEDIDO DE F. 858 E, DE CONSEQUêNCIA, PRORROGO, POR
DEZ (10) DIAS, O PRAZO CONCEDIDO PARA ATENDIMENTO DA DECI
SãO DE F. 857. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE
2015.
(A) DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 473325-29.2014.8.09.0000(201494733250)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: ISABELLA LIMA GUIMARAES E SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"OUTROSSIM, EM DECORRêNCIA DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE DO GO
VERNADOR DO ESTADO DE GOIáS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO
PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA, AFASTA-SE A COMPETêNCIA DESTA
CORTE ESPECIAL E, COMO MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, DIANTE
DA EXISTêNCIA DE AUTORIDADE COATORA REMANESCENTE (SECRETáRIO
DA EDUCAçãO DO ESTADO DE GOIáS), DETERMINO O ENCAMINHAMENTO
DOS AUTOS A UMA DAS CâMARAS CíVEIS, NOS TERMOS DO ART.14, I,
"B" DO RITJGO.INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A)
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA."
3 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 464189-08.2014.8.09.0000(201494641895)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: RICARDO GARCIA COUTO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL...) DE INICIO, FOI DETERMINADA A EMENDA à INI
CIAL. AUSENTE A SúPLICA DE CONCESSãO LIMINAR, NECESSáRIO
O
PROCESSAMENTO DO MANDADO DE INJUNçãO EM SEUS TERMOS. NOTIFI
QUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA, QUERENDO, PRESTAR AS IN
FORMAçOES NECESSáRIAS,NO PRAZO LEGAL.PARA OS FINS DO ART.7°,
II, DA LEI N° 12.016/2009, APLICADA POR ANALOGIA, INTIME-SE,
PESSOALMENTE, OS REPRESENTANTES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIáS
E DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO, OBSERVANDO-SE A LOTA
çãO DE CADA IMPETRANTE. TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINALADO, DêSE VISTA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA.INTIMEM-SE.GOIâNIA,
29 DE JANEIRO DE 2015.(A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMESRELATOR."
4 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 287121-71.2014.8.09.0000(201492871214)
COMARCA
: PLANALTINA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
REQUERENTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE GOIAS
ADV(S) : HENRIQUE TIBURCIO PENA
MILENE BATISTA RODRIGUES
ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
REQUERIDO(S)
: CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE
PLANALTINA E OUTRO(S)
ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA,LEVO AO CONHECIMENTO DO(S)IMPETRAN
TE(S) QUE OS AUTOS EM EPíGRAFE SE ENCONTRAM NESTA SECRETARIA
PARA QUE SEJA(M) RECOLHIDA(S) 01 A(S) GUIA(S) DE
LOCOMOçãO
(õES) DO OFICIAL DE JUSTIçA,CONFORME PROVIMENTO N° 004/2009.
DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, NO PRA
ZO LEGAL. INTIMAçãO àS PARTES DE N° 16/2015.O REFERIDO é VER
DADE E DOU Fé. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015.(A) MáRCIA BEA
TRIZ M. MACHADO - SECRETáRIA DO PLENáRIO E CORTE ESPECIAL."
5 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 10611-64.2015.8.09.0000(201590106113)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REQUERENTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES
1 REQUERIDO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
2 REQUERIDO(S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL...)ISTO POSTO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA CUM
PRIR INTEGRALMENTE A DECISãO D FLS.51/52. PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS, SOB PENA DE LIMINAR INDEFERIMENTO POR INéPCIA DA PEçA
VESTIBULAR (ART.4°, DA LEI 9.868/99). GOIâNIA, 27 DE JANEIRO
DE 2015. (A) DESEMBARGADOR JOãO WALDECK FéLIX DE SOUSA - RE
LATOR."
6 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 469032-16.2014.8.09.0000(201494690322)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
AIR RIBEIRO JUNIOR
REQUERIDO(S)
: LIZODOMI LUIZA VAZ
ADV(S) : FABIO ANDRESA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL...) EM SUMA, AFORA AS QUESTõES MERITóRIAS E DE
LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAçãO
QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISãO QUE
LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NãO RESTOU PROVADA A ALEGADA LE
SãO à SAúDE E à ECONOMIA PúBLICAS. POR TODO O EXPOSTO E ACO
LHENDO A PROMOçãO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO. Dê-SE IME
DIATA CIêNCIA DESTA DECISãO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO
GRAU. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEM
BARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
7 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 478985-04.2014.8.09.0000(201494789850)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS - IPAS
ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
CAROLINE ANGELICA RESENDE
IGOR XAVIER HOMAR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
REQUERIDO(S)
: FATIMA SEBBA SAHIUM
ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME
DANIELLE ESPINDULA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL...) EM SUMA, AFORA AS QUESTõES MERITóRIAS E DE
LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAçãO
QUE PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE, DEVE SER MANTIDA A DECISãO QUE
LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NãO RESTOU PROVADA A ALEGADA LE
SãO à SAúDE E à ECONOMIA PúBLICAS. POR TODO O EXPOSTO E ACO
LHENDO A PROMOçãO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO. Dê-SE IME
DIATA CIêNCIA DESTA DECISãO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO
GRAU. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (A) DESEM
BARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
4 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
56º Concurso para Juiz Substituto
Resultado da Avaliação dos candidatos inscritos como
Pessoas com Deficiência
A Comissão Multiprofissional do 56º Concurso para Juiz Substituto do
Estado de Goiás, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação dos
candidatos que foram enquadrados como Pessoas com Deficiência, PCD para os fins do
concurso:
Nº
CANDIDADO
RESULTADO
01
Alexandre Aprigio do Prado
Enquadra como PCD
02
Amanda Guedis Pereira
Enquadra como PCD
03
Ana Carolina Perilo Reis Coutinho
Enquadra como PCD
04
Andrey Franchini Tornatore
Enquadra como PCD
05
Antonio Jose de Souza
Enquadra como PCD
06
Antonio Luiz Vinhal Fonseca
Enquadra como PCD
07
Bruno Silveira Noboa
Enquadra como PCD
08
Camila Verissimo Camargo
Enquadra como PCD
09
Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos
Enquadra como PCD
10
Cleiton Alexandre Carvalho
Enquadra como PCD
11
Danilo de Paula e Silva
Enquadra como PCD
12
Deroci da Silva e Silva
Enquadra como PCD
13
Edmilson Wesley Franco
Enquadra como PCD
14
Euripedes da Silva Campos
Enquadra como PCD
15
Fabio de Carvalho
Enquadra como PCD
16
Gilson Vaz Pereira
Enquadra como PCD
17
José Eduardo Garrido Gomes
Enquadra como PCD
18
Josue Pereira dos Santos
Enquadra como PCD
19
Juliana dos Reis
Enquadra como PCD
20
Juliana Rosa Chaves Pereira
Enquadra como PCD
21
Leandro de Almeida Cambraia
Enquadra como PCD
22
Lilian Licia de Souza Caetano
Enquadra como PCD
23
Marcelo Borges Amaral
Enquadra como PCD
24
Marco Aurelio Alves Chaves
Enquadra como PCD
25
Maria Divina de Souza
Enquadra como PCD
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
5 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
26
Mayara Valadares Silva
Enquadra como PCD
27
Nathalia Leao Santos Oliveira
Enquadra como PCD
28
Paulo Roberto Resende Boaventura
Enquadra como PCD
29
Pedro Henrique Silva Barbosa
Enquadra como PCD
30
Rodrigo Borandi Otte
Enquadra como PCD
31
Rodrigo Sales dos Santos
Enquadra como PCD
32
Romeu Barbosa Rezende
Enquadra como PCD
33
Sandra Guerra Mesquita
Enquadra como PCD
34
Sebastiana Josefa de Oliveira
Enquadra como PCD
35
Tiago Henrique Grigorini
Enquadra como PCD
36
Vanessa Alves Monteiro
Enquadra como PCD
37
Vinicius Araujo Cedraz
Enquadra como PCD
38
Vinicius Melo Costa
Enquadra como PCD
39
William de Jesus Santos
Enquadra como PCD
Goiânia, 02 de fevereiro de 2015.
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:
Desembargador Leandro Crispim - Presidente – Membro da Comissão do Concurso;
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva - Membro da Comissão de Seleção e
Treinamento;
Dr. Fabrício Antônio Almeida de Brito - Representante da OAB/GO;
Dr. Antônio Nery da Silva Junior - Médico Perito da Junta Médica do Tribunal;
Dra. Karla Ilha Tristão - Médica Perita da Junta Médica do Tribunal;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
6 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
7 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
8 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
9 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
10 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 376083-07.2013.8.09.0000(201393760830)
PROCESSO
: 376083-07.2013.8.09.0000(201393760830)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S)
: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
EDUARDO ARRUDA ALVIM
LISA FABIANA BARROS FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 368659-45.2012.8.09.0000(201293686590)
PROCESSO
: 368659-45.2012.8.09.0000(201293686590)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE NELTO LARGARES DAS MERCES
ADV(S)
: RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
ROBERTA DA FONSECA CORTES DINIZ
EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 448538-04.2012.8.09.0000(201294485385)
PROCESSO
: 448538-04.2012.8.09.0000(201294485385)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) GOIAS CONSTRUTORA LTDA
ADV(S)
: BRUNO BATISTA ROSA
LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 10582-48.2014.8.09.0000(201490105824)
PROCESSO
: 10582-48.2014.8.09.0000(201490105824)
COMARCA DE
: MINEIROS
1 RECORRENTE(S) LUCIENE DE SOUZA BERNARDO E OUTRO(S)
ADV(S)
: RICARDO CEZAR GOMES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 36711-90.2014.8.09.0000(201490367110)
PROCESSO
: 36711-90.2014.8.09.0000(201490367110)
COMARCA DE
: VIANOPOLIS
1 RECORRENTE(S) STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARTIUS ALEXANDRE GONCALVES BUENO
VINICIUS RENNER SILVA VILDOMAR RODRIGUES
RICARDO TEODORO SOUZA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CIVEL N. 194434-92.2009.8.09.0051(200991944348)
PROCESSO
: 194434-92.2009.8.09.0051(200991944348)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PINHEIRO E POTIGUAR S/C E OUTRO(S)
ADV(S)
: OTHON PINHEIRO POTIGUAR
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
1 INTERES.(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
7 - APELACAO CIVEL N. 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
11 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROCESSO
: 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904)
COMARCA DE
: CORUMBAIBA
1 RECORRENTE(S) SERGIO ALVES BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
THIAGO SANTOS RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
1 LITPAS(S) ANA LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S)
: WALBER DE ALMEIDA COELHO
8 - APELACAO CIVEL N. 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904)
PROCESSO
: 583690-63.2008.8.09.0000(200805836904)
COMARCA DE
: CORUMBAIBA
1 RECORRENTE(S) ROMARIO VIEIRA DA ROCHA
ADV(S)
: RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
THIAGO SANTOS RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
1 LITPAS(S) ANA LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S)
: WALBER DE ALMEIDA COELHO
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 221787-05.2012.8.09.0051(201292217871)
PROCESSO
: 221787-05.2012.8.09.0051(201292217871)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
12 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL N. 231246-81.2011.8.09.0175(201192312465)
PROCESSO
: 231246-81.2011.8.09.0175(201192312465)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WILLIAN SEICHAS DA SILVA BARBOSA
ADV(S)
: JANDERSON DE SOUSA SILVA
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL N. 512280-40.2007.8.09.0109(200795122802)
PROCESSO
: 512280-40.2007.8.09.0109(200795122802)
COMARCA DE
: MOSSAMEDES
1 RECORRENTE(S) PEDRO JOAQUIM DE MATTOS BIZOTTO
ADV(S)
: LUIS ALEXANDRE RASSI
ROMERO FERRAZ FILHO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL N. 212755-78.2009.8.09.0051(201390775755)
PROCESSO
: 212755-78.2009.8.09.0051(201390775755)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SERGIO DANTAS DA SILVA FILHO
ADV(S)
: ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL N. 259333-40.2010.8.09.0124(201092593330)
PROCESSO
: 259333-40.2010.8.09.0124(201092593330)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) AMAURI RIBEIRO
ADV(S)
: CRISTIANO SOARES PINTO
FERNANDO ROSA PACIFICO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL N. 234250-70.2010.8.09.0011(201092342508)
PROCESSO
: 234250-70.2010.8.09.0011(201092342508)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CLEOMAR DE CARVALHO SILVA
ADV(S)
: WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
6 - APELACAO CRIMINAL N. 369031-28.2008.8.09.0034(201393476791)
PROCESSO
: 369031-28.2008.8.09.0034(201393476791)
COMARCA DE
: CORUMBA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) DIOGENES MAGALEY BARBOSA
ADV(S)
: RAIMUNDO ALVES MAGALHAES
VALDIVINO CLARINDO LIMA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL N. 148910-83.2012.8.09.0175(201291489100)
PROCESSO
: 148910-83.2012.8.09.0175(201291489100)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CESAR AUGUSTO SERONNI
ADV(S)
: FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD
MARIA ELIZETE DE AZEVEDO FAYAD
VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) ANTONIO DE PADUA SERONNI E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
13 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: LUCIANE BORGES
MARIA LUIZA POVOA CRUZ
JOSE BEZERRA COSTA
8 - APELACAO CRIMINAL N. 324777-80.2012.8.09.0049(201293247774)
PROCESSO
: 324777-80.2012.8.09.0049(201293247774)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) RENATO QUINTINO DE ANDRADE
ADV(S)
: ELCIA CAETANO ROSA SILVA
INIS MOREIRA DAMACENO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL N. 449656-43.2010.8.09.0175(201094496561)
PROCESSO
: 449656-43.2010.8.09.0175(201094496561)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WILTON CELSO PINTO
ADV(S)
: LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL N. 385759-76.2011.8.09.0152(201193857597)
PROCESSO
: 385759-76.2011.8.09.0152(201193857597)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) WESLEY FRANCISCO DE MOURA
ADV(S)
: GENTIL MEIRELES NETO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL N. 386747-09.2007.8.09.0065(200793867479)
PROCESSO
: 386747-09.2007.8.09.0065(200793867479)
COMARCA DE
: GOIAS
1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA SABINO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: RODRIGO LUSTOSA VICTOR
THOMAZ RICARDO LOPES DO VALLE DE BRITTO RA
DIVINO ANTONIO DE DEUS
REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL N. 263859-70.2013.8.09.0051(201392638593)
PROCESSO
: 263859-70.2013.8.09.0051(201392638593)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUCAS MAK LELRY DA SILVA FERREIRA
ADV(S)
: GENESIS WILLIAM FERREIRA
EDNA PEREIRA DE FARIA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL N. 34375-75.2013.8.09.0024(201390343758)
PROCESSO
: 34375-75.2013.8.09.0024(201390343758)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) MARCO VINICIOS TEODORO DA CRUZ
ADV(S)
: RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
NELSON BORGES DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL N. 119986-26.2013.8.09.0014(201391199863)
PROCESSO
: 119986-26.2013.8.09.0014(201391199863)
COMARCA DE
: ARAGARCAS
1 RECORRENTE(S) ELIZALDO VIEIRA DE SOUSA
ADV(S)
: ROGERIO NOBREGA DA SILVA,
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL N. 378474-89.2013.8.09.0175(201393784747)
PROCESSO
: 378474-89.2013.8.09.0175(201393784747)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO PAULO FERREIRA DA COSTA
ADV(S)
: MAURICIO PIRES DE BARROS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
14 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL N. 495399-42.2011.8.09.0175(201194953999)
PROCESSO
: 495399-42.2011.8.09.0175(201194953999)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JAMES SANTOS ANDRADE
ADV(S)
: RIVER FAUSTO MARQUES
GABRIEL MARTINS DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL N. 139034-70.2013.8.09.0175(201391390342)
PROCESSO
: 139034-70.2013.8.09.0175(201391390342)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: THIAGO MONTELO DE SOUSA
DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL N. 218570-40.2013.8.09.0011(201392185700)
PROCESSO
: 218570-40.2013.8.09.0011(201392185700)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VALMIR FERRREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO
HELENA MARIA DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL N. 394807-24.2009.8.09.0154(200993948073)
PROCESSO
: 394807-24.2009.8.09.0154(200993948073)
COMARCA DE
: URUANA
1 RECORRENTE(S) DIVINO MARTINS DE ANDRADE
ADV(S)
: JORGE NUNES DE BARROS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
20 - APELACAO CRIMINAL N. 203856-35.2010.8.09.0123(201092038566)
PROCESSO
: 203856-35.2010.8.09.0123(201092038566)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) LEONEL RIBEIRO NICLITES
ADV(S)
: LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
21 - APELACAO CRIMINAL N. 106203-66.2013.8.09.0175(201391062035)
PROCESSO
: 106203-66.2013.8.09.0175(201391062035)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAFAEL JESUS COELHO BORGES
ADV(S)
: EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
22 - APELACAO CRIMINAL N. 243960-44.2003.8.09.0049(200392439603)
PROCESSO
: 243960-44.2003.8.09.0049(200392439603)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) JOZIEL DELMONDES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL N. 116070-83.2013.8.09.0175(201391160703)
PROCESSO
: 116070-83.2013.8.09.0175(201391160703)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) KELVY RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S)
: ROSA MARIA SOUZA VAZ
GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
24 - APELACAO CRIMINAL N. 148841-17.2013.8.09.0175(201391488415)
PROCESSO
: 148841-17.2013.8.09.0175(201391488415)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
15 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MANOEL ALVES DE JESUS
ADV(S)
: ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
LARISSA XAVIER DE LIMA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
25 - APELACAO CRIMINAL N. 492203-49.2011.8.09.0180(201194922031)
PROCESSO
: 492203-49.2011.8.09.0180(201194922031)
COMARCA DE
: CACHOEIRA DOURADA
1 RECORRENTE(S) JOSE ERIBERTO SILVA NEVES E OUTRO(S)
ADV(S)
: ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
26 - APELACAO CRIMINAL N. 33587-13.2013.8.09.0040(201390335879)
PROCESSO
: 33587-13.2013.8.09.0040(201390335879)
COMARCA DE
: EDEIA
1 RECORRENTE(S) SAYMON LEANDRO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S)
: THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY
RENATO LEANDRO FELIPE
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
27 - APELACAO CRIMINAL N. 476532-08.2011.8.09.0011(201194765327)
PROCESSO
: 476532-08.2011.8.09.0011(201194765327)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VIRGILIO ARAUJO SILVA
ADV(S)
: JOAO MENDES DE REZENDE
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
28 - APELACAO CRIMINAL N. 330698-93.2013.8.09.0175(201393306985)
PROCESSO
: 330698-93.2013.8.09.0175(201393306985)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WESLLEY BARROS DA SILVA
ADV(S)
: MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO
ACILINO DE ALMEIDA NETO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
29 - APELACAO CRIMINAL N. 118351-02.2013.8.09.0049(201391183517)
PROCESSO
: 118351-02.2013.8.09.0049(201391183517)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) ADEMILTON DA SILVA RIBEIRO
ADV(S)
: ROGERIO PEREIRA LEAL
RODOLPHO ALVES MENDES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
30 - APELACAO CRIMINAL N. 51947-36.2008.8.09.0051(200890519471)
PROCESSO
: 51947-36.2008.8.09.0051(200890519471)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CLEBER ARAUJO LIMA
ADV(S)
: JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
RENATA LEANDRO DE MORAIS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
31 - APELACAO CRIMINAL N. 450238-79.2013.8.09.0032(201394502389)
PROCESSO
: 450238-79.2013.8.09.0032(201394502389)
COMARCA DE
: CERES
1 RECORRENTE(S) RUBENS FERREIRA DE SOUZA
ADV(S)
: DINO CARLO BARRETO AYRES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
32 - APELACAO CRIMINAL N. 48354-73.2012.8.09.0175(201290483540)
PROCESSO
: 48354-73.2012.8.09.0175(201290483540)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
16 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RENATO RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ODAIR DE MENESES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
33 - APELACAO CRIMINAL N. 49045-65.2013.8.09.0074(201390490459)
PROCESSO
: 49045-65.2013.8.09.0074(201390490459)
COMARCA DE
: IPAMERI
1 RECORRENTE(S) MARIA DA GLORIA GRASSELI
ADV(S)
: JUSSARA MARIA PEREIRA
JUAREZ ALBERTO DE SANTANA E CUNHA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
34 - HABEAS-CORPUS N. 346776-71.2014.8.09.0000(201493467760)
PROCESSO
: 346776-71.2014.8.09.0000(201493467760)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) CLAUDETE DA SILVA FERNANDES LIMA
ADV(S)
: JANDERSON DE SOUSA SILVA
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
35 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 239520-50.1999.8.09.0047(199992395202)
PROCESSO
: 239520-50.1999.8.09.0047(199992395202)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) NANIEL RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: PEDRO JOSE TELES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
36 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 72769-06.2007.8.09.0011(200790727692)
PROCESSO
: 72769-06.2007.8.09.0011(200790727692)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PAULO HENRIQUE DE ASSIS SILVA
ADV(S)
: EZIZIO ALVES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 110990-88.2014.8.09.0051(201491109904)
PROCESSO
: 110990-88.2014.8.09.0051(201491109904)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DIEGO PEREIRA EVANGELISTA
ADV(S)
: PEDRO CELESTINO CHAVES NETO
WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
38 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 118109-19.2014.8.09.0175(201491181095)
PROCESSO
: 118109-19.2014.8.09.0175(201491181095)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IRINEU APARECIDO MATOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
39 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 281345-81.2008.8.09.0168(200892813458)
PROCESSO
: 281345-81.2008.8.09.0168(200892813458)
COMARCA DE
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) LUCIANO MARANHAO REZENDE DE ARAUJO
ADV(S)
: EDUARDO MARANHAO FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
40 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 308274-62.2013.8.09.0044(201393082742)
PROCESSO
: 308274-62.2013.8.09.0044(201393082742)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) THIAGO DE MEDEIROS NEGRE
ADV(S)
: KEZYHA OLIVEIRA DE SOUSA
SEVERINO PIMENTEL DE SOUSA
KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
17 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
41 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 255828-95.2004.8.09.0174(200492558280)
PROCESSO
: 255828-95.2004.8.09.0174(200492558280)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) ROSIVALDO MARTINS BARBOSA
ADV(S)
: PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 575297-88.2008.8.09.0085(200895752972)
PROCESSO
: 575297-88.2008.8.09.0085(200895752972)
COMARCA DE
: ITAPURANGA
1 RECORRENTE(S) HUGO DOS SANTOS SILVA
ADV(S)
: DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 366245-33.2010.8.09.0004(201492358339)
PROCESSO
: 366245-33.2010.8.09.0004(201492358339)
COMARCA DE
: ALTO PARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) ARY DA ABADIA GARCEZ
ADV(S)
: MARCELO DE SOUSA VIEIRA
AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
1 ASS.ACUS.(S) DANUSIA STELA BRAVIM RINCO
ADV(S)
: VITOR HUGO ALBINO PELLES
2 ASS.ACUS.(S) NATALIA BRAVIM RINCO E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO
44 - REVISAO CRIMINAL N. 57579-89.2014.8.09.0000(201490575790)
PROCESSO
: 57579-89.2014.8.09.0000(201490575790)
COMARCA DE
: ITAPURANGA
1 RECORRENTE(S) MANOEL PINHEIRO CARDOSO
ADV(S)
: DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
45 - REVISAO CRIMINAL N. 400460-42.2013.8.09.0000(201394004605)
PROCESSO
: 400460-42.2013.8.09.0000(201394004605)
COMARCA DE
: GOIANDIRA
1 RECORRENTE(S) ROSENEIR FRANCISCO DE REZENDE
ADV(S)
: CELIO EMEDIATO GERHARDT
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
46 - REVISAO CRIMINAL N. 149060-36.2014.8.09.0000(201491490608)
PROCESSO
: 149060-36.2014.8.09.0000(201491490608)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) VIVALDO DE SOUZA CONCEICAO
ADV(S)
: ELIVONY SOUSA FERREIRA
LARISSA MELO DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
47 - REVISAO CRIMINAL N. 204573-86.2014.8.09.0000(201492045730)
PROCESSO
: 204573-86.2014.8.09.0000(201492045730)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
ADV(S)
: NEY MOURA TELES
LUCAS ANTONIO BORGES FILHO
PEDRO IVO DE MOURA TELLES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
18 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 221377-08.2010.8.09.0118(201092213775)
PROCESSO
: 221377-08.2010.8.09.0118(201092213775)
COMARCA DE
: PANAMA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE PANAMA
ADV(S)
: ROBERTO RODRIGUES MORAES
(...) DECLARO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 543-B DO CPC E 6º, INCISO I,
DA
RESOLUCAO Nº 11/2012 DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. ASSESSORIA DE RECURSO CONSTITUCIONAIS, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER. VICE-PRESIDENTE (RITJGO, ART. 17).
2 - APELACAO CRIMINAL N. 427876-57.2010.8.09.0010(201094278769)
PROCESSO
: 427876-57.2010.8.09.0010(201094278769)
COMARCA DE
: ANICUNS
1 RECORRENTE(S) GELSON NUNES BRANQUINHO
ADV(S)
: ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
GELSON NUNES BRANQUINHO (...) ASSIM, VERIFICA-SE MANIFESTAMENTE INCABIVEL O AGRAVO REGIMENTAL PARA COMBATER DECISAO DO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. AO TEOR DO EXPOSTO, POR INADMISSIVEL NESTA SITUACAO,
NAO CONHECO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTIME-SE, COM FORCA DE PU
BLICACAO. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY
TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
19 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 232115-79.2014.8.09.0000(201492321150)
PROCESSO
: 232115-79.2014.8.09.0000(201492321150)
COMARCA DE
: ARAGARCAS
1 RECORRENTE(S) HELBER CAVALCANTE BELEM
ADV(S)
: LAIS DAIANE MAGALHAES PERES
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
E OUTRO(S)
ADV(S)
: BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
VALKIRIA COSTA SOUZA
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 190286-21.2014.8.09.0000(201491902868)
PROCESSO
: 190286-21.2014.8.09.0000(201491902868)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO VICENTE DA SILVA
ADV(S)
: JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
RAYSSA REIS DE CASTRO
RENATA DA CRUZ COSTA
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S
)
ADV(S)
: ALAN FARIAS TAVARES
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 307909-43.2013.8.09.0000(201393079091)
PROCESSO
: 307909-43.2013.8.09.0000(201393079091)
COMARCA DE
: NOVO GAMA
1 RECORRENTE(S) FC HIGIENE PESSOAL LTDA
ADV(S)
: GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: FABIO AMERICO DE SOUSA
4 - APELACAO CIVEL N. 42286-14.2000.8.09.0051(200090422864)
PROCESSO
: 42286-14.2000.8.09.0051(200090422864)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OI S/A
ADV(S)
: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
BRUNO DI MARINO
GABRIELA DE DEUS A FERREIRA DIAS
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) EURIMAR PEREIRA MARINHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GILMAR ROCHA E SILVA
5 - APELACAO CIVEL N. 398570-84.2012.8.09.0006(201293985708)
PROCESSO
: 398570-84.2012.8.09.0006(201293985708)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
1 RECORRIDO(S) ALVORADA MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV(S)
: THIAGO DOS SANTOS MOREIRA
MATEUS CARVALHO NETO
6 - APELACAO CIVEL N. 192996-22.2005.8.09.0067(200591929961)
PROCESSO
: 192996-22.2005.8.09.0067(200591929961)
COMARCA DE
: GOIATUBA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
20 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 RECORRENTE(S) MONSANTO DO BRASIL-LTDA
ADV(S)
: MARCO ANTONIO MARINELLI
TALITA SILVERIO HAYASAKI
SAMUEL CINTRA ASSIS
1 RECORRIDO(S) PAULO AFONSO VIEIRA
ADV(S)
: SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
7 - APELACAO CIVEL N. 117309-59.2012.8.09.0175(201291173099)
PROCESSO
: 117309-59.2012.8.09.0175(201291173099)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CMC
ADV(S)
: RENATO BELTRAO RODRIGUES
FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) WSS
ADV(S)
: PATRICIA MARTINS CAMPOS
8 - APELACAO CIVEL N. 19754-67.2013.8.09.0123(201390197549)
PROCESSO
: 19754-67.2013.8.09.0123(201390197549)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S)
: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO DE SOUZA FALEIRO
ADV(S)
: ELIUDE BENTO DA SILVA
MARCO AURELIO MATOS
JANAINA MARIATH RANGEL
9 - APELACAO CIVEL N. 419379-28.2010.8.09.0051(201094193798)
PROCESSO
: 419379-28.2010.8.09.0051(201094193798)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO CSF S/A
ADV(S)
: EIJI JHOANNES YAMASAKI
RAFAEL FERNANDES MACIEL
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
1 RECORRIDO(S) PERCIDA FILO CORREIA
ADV(S)
: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA
10 - APELACAO CIVEL N. 288535-58.2008.8.09.0051(200892885351)
PROCESSO
: 288535-58.2008.8.09.0051(200892885351)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO LEODORO NETO
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
11 - APELACAO CIVEL N. 148677-75.2009.8.09.0051(200991486773)
PROCESSO
: 148677-75.2009.8.09.0051(200991486773)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADV(S)
: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
RAFAEL COSTA CARDOSO
1 RECORRIDO(S) HILMA ALVES DE REZENDE BERNARDES E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO
12 - APELACAO CIVEL N. 61324-55.2013.8.09.0051(201390613240)
PROCESSO
: 61324-55.2013.8.09.0051(201390613240)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ABELINDA DE SOUSA MOREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LORENA TRAD FERNANDES
1 RECORRIDO(S) CLEITON ANTONIO DA SILVA
ADV(S)
: ORLANDO FERREIRA NUNES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
21 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
13 - APELACAO CIVEL N. 88864-53.2012.8.09.0006(201290888647)
PROCESSO
: 88864-53.2012.8.09.0006(201290888647)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
MATILDE DUARTE GONCALVES
1 RECORRIDO(S) PROGOIAS COM E IND DE CEREAIS LTDA
ADV(S)
: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
SAMUEL SANTOS E SILVA
14 - APELACAO CIVEL N. 140815-03.2013.8.09.0087(201391408152)
PROCESSO
: 140815-03.2013.8.09.0087(201391408152)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
DYOGO BURJARK VALENTE
1 RECORRIDO(S) GILMAR LEMES CINTRA
ADV(S)
: GUTO DINIZ CINTRA
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
15 - APELACAO CIVEL N. 204292-79.2011.8.09.0051(201192042921)
PROCESSO
: 204292-79.2011.8.09.0051(201192042921)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OTACILIO FERREIRA DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA
ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) CLAUDIMIRO FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: PAULA DE SANTANA AZEVEDO DE FREITAS
RELTON SANTOS RAMOS JUNIOR
MAURICIO DE MACEDO LOYOLA
PAULO ERNESTO TAVARES LEAO
16 - APELACAO CIVEL N. 132959-33.2014.8.09.0093(201491329599)
PROCESSO
: 132959-33.2014.8.09.0093(201491329599)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDOR
ES DE JATAI
ADV(S)
: JERLEY MENEZES VILELA
1 RECORRIDO(S) NEIDE FRANCO LIMA CABRAL
ADV(S)
: VANDIR APOLINARIO FILHO
17 - APELACAO CIVEL N. 445984-78.2012.8.09.0006(201294459848)
PROCESSO
: 445984-78.2012.8.09.0006(201294459848)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) UNIMED ANAPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S)
: LAZARO ALEX NASCIMENTO
MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ
BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO
DANIEL RODRIGUES FARIA
1 RECORRIDO(S) ANGELICA JARDIM DA SILVA
ADV(S)
: HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR
MARIANGELA FERREIRA BUTA ALVIM
MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR
18 - APELACAO CIVEL N. 66098-36.2010.8.09.0051(201090660987)
PROCESSO
: 66098-36.2010.8.09.0051(201090660987)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA MARGARETH MENDES SANTIAGO
ADV(S)
: TACIANO CAMPOS RODRIGUES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
22 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ELISANGELA MARQUES TEIXEIRA REZENDE
1 RECORRIDO(S) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
19 - APELACAO CIVEL N. 331637-78.2010.8.09.0175(201093316373)
PROCESSO
: 331637-78.2010.8.09.0175(201093316373)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE MARIANO DA SILVA
ADV(S)
: TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
MAYARA QUEIROZ
20 - APELACAO CIVEL N. 347915-62.2010.8.09.0044(201093479159)
PROCESSO
: 347915-62.2010.8.09.0044(201093479159)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S)
: JOSE DE MELO ALVARES NETO
JOAO JACI JOSE PEREIRA
21 - APELACAO CIVEL N. 132979-28.2013.8.09.0006(201391329791)
PROCESSO
: 132979-28.2013.8.09.0006(201391329791)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO CSF S/A
ADV(S)
: EIJI JHOANNES YAMASAKI
RAFAEL FERNANDES MACIEL
SANDRA ARLETTE RECHSTEINER
1 RECORRIDO(S) LUIZ MARTINS PEREIRA
ADV(S)
: JAYSON BRUNO DE OLIVEIRA
22 - MANDADO DE INJUNCAO N. 183408-80.2014.8.09.0000(201491834080)
PROCESSO
: 183408-80.2014.8.09.0000(201491834080)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS E MEDICOS LEGISTAS
DO ESTADO DE GO
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
23 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO
DIA 21 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR
,
EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201391567536
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: THIAGO CESAR DA SILVA
ADV(S) : MURILO COLOMBINI
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
APELACAO CIVEL FLS. 94
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
REU(S)
: THIAGO CESAR DA SILVA
ADV(S) : MURILO COLOMBINI
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
24 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201193881200
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: PAULO MESSIAS BORGES
ADV(S) : THIAGO GIL BOSCO TORRES
REU(S)
: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE CACU
ADV(S) : FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO
APELACAO CIVEL FLS. 232
AUTOR(S)
: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE CACU
ADV(S) : FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO
REU(S)
: PAULO MESSIAS BORGES
ADV(S) : THIAGO GIL BOSCO TORRES
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
25 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200091469058
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: LUCY PEREIRA DE ALENCAR
ADV(S) : GIZELI COSTA DABADIA
REU(S)
: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELACAO CIVEL FLS. 530
AUTOR(S)
: LUCY PEREIRA DE ALENCAR
ADV(S) : GIZELI COSTA DABADIA
REU(S)
: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
26 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 200991761944
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: AGNALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
27 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
DECIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA,
REALIZADA
NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR
, EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO
SISTEMA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 30999-85.2015.8.09.0000(201590309995)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: NAIARA PRISCILA DE ARAUJO
ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DE
GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 444184-33.2012.8.09.0000(201294441841)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: SETE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : DANILO GONZAGA RISPOLI
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 292807-44.2014.8.09.0000(201492928070)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: MARIA CONCEICAO ARAUJO SOUZA
ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA QUINTA CAMARA CIVEL
DO TJGO
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 31004-10.2015.8.09.0000(201590310047)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: DANILO ABREU DOS SANTOS
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 27621-24.2015.8.09.0000(201590276213)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: ADRIANA LUIZ VIEIRA ESTEVES
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
28 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DE GOIAS
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 24494-78.2015.8.09.0000(201590244940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: ALDO DIVINO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : MARCELO PIRES BATISTA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 30960-88.2015.8.09.0000(201590309600)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: HIGOR VINICIUS LOPES DE ARAUJO
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 31415-53.2015.8.09.0000(201590314158)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
IMPETRADO(S)
: DIRETOR GERAL DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE
ALTO CUSTO FARMACIA JUAREZ BARBOSA
9 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 353841-61.2014.8.09.0051(201493538411)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
EXCIPIENTE(S)
: FAZENDA SANTA MARTHA SOCIEDADE ANONIMA FSM
S/A
ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA
EDUARDO SIADE
IVAN FERNANDES DA SILVEIRA
EXCEPTO(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30149-31.2015.8.09.0000(201590301498)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: HONORIO NETO CALACA
ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A (ITAU UNIBANCO
S/A)
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 33359-90.2015.8.09.0000(201590333594)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: JGSFPEO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
29 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
: GPS
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: TUANNY ALVES CARNEIRO
: ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31691-84.2015.8.09.0000(201590316916)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: SIMEY JARDIM DE SOUZA
ADV(S) : FABRICIO BORGES MACHADO
FABIO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA EPP
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31645-95.2015.8.09.0000(201590316452)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
AGRAVADO(S)
: AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD
JACIARA IZABELA CASTRO MORGADO
SEJANA PRADO FLEURY BARIANI
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31471-86.2015.8.09.0000(201590314719)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
AGRAVADO(S)
: CELMA LOURENCO DA SILVA SANTOS
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 32734-56.2015.8.09.0000(201590327349)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
MARIA HELENA BORDINI
AGRAVADO(S)
: EDILAMAR MARIA DA SILVA
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE
FELIPE BEZERRA CAVALCANTE
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 31200-77.2015.8.09.0000(201590312007)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARIA HELENA BORDINI
AGRAVADO(S)
: CLAUDIO CHAFIH ABIB
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30431-69.2015.8.09.0000(201590304314)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
30 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
AGRAVADO(S)
: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO
LIZ MARILIA GUEDES VECCI
SIDNEI CARVALHO PIMENTEL
ROZELY DIAS DOS SANTOS
NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA
VITOR SILVEIRA_ROCHA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 12162-79.2015.8.09.0000(201590121627)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30389-20.2015.8.09.0000(201590303890)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: JOAO CARLOS ALVES DA SILVA
ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 17422-40.2015.8.09.0000(201590174224)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: DIVINO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEVER FERREIRA COIMBRA
AGRAVADO(S)
: AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S)
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 19667-24.2015.8.09.0000(201590196678)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S.A
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 20579-21.2015.8.09.0000(201590205790)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: NATALICIO GEHRKE
ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
31 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: WILLIAM SABATKE
ADV(S) : DIVINO JOSE RIBEIRO
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 20607-86.2015.8.09.0000(201590206070)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIANA BORGES VIEIRA
GUSTAVO DAMAS SILVA
CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: FEDERAL SEGUROS S/A
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30370-14.2015.8.09.0000(201590303709)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CLAUDINO RODRIGUES ALVES
ADV(S) : VICTOR ALAN CORREA GARCIA
JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 23648-61.2015.8.09.0000(201590236483)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
AGRAVADO(S)
: MARIA CELIA XIMENES RODRIGUES E OUTRO(S)
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24265-21.2015.8.09.0000(201590242653)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ALEXANDRE DA SILVA PAES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIANA CANAVEZES GONDIM
AGRAVADO(S)
: INSTITUICAO COMUNIDADE CATOLICA AZINHEIRAS
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24407-25.2015.8.09.0000(201590244079)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: TRISOLO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : CEILA REINALDO DA COSTA
AGRAVADO(S)
: WALTO GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : AUCELI ROSA DE OLIVEIRA
ALINE ALVES NETTO DA COSTA LEAO
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24557-06.2015.8.09.0000(201590245571)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARCIA FRANCISCA DE ALMEIDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
32 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : HYRU WANDERSON BRUNO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO
ADV(S) : VIVIANE DIVINA FERREIRA
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24563-13.2015.8.09.0000(201590245636)
COMARCA
: CRISTALINA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: IRAJA PIMENTEL (ESPOLIO)
ADV(S) : PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
ALBERTO PAVIE RIBEIRO
EMILIANO ALVES AGUIAR
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26215-65.2015.8.09.0000(201590262158)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: CLARIVALDO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ZIRALDO MARTINS VIEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 26468-53.2015.8.09.0000(201590264681)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: PITE S/A
ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: JOVIANO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30318-18.2015.8.09.0000(201590303180)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: MOTOGOL MOTOS GOIATUBA LTDA
ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA
GUSTAVO MUNIZ FEITOSA
AGRAVADO(S)
: TS DA SILVA E CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30287-95.2015.8.09.0000(201590302877)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30271-44.2015.8.09.0000(201590302710)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: LAO
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
33 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
: MCCS
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: MARIA LUIZA POVOA CRUZ
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 27150-08.2015.8.09.0000(201590271505)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: H R AGROFLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA (EPP)
ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30262-82.2015.8.09.0000(201590302621)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: NARA RUBIA COELHO FELIX XAVIER
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
RODRIGO QUEIROZ FERNANDES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28722-96.2015.8.09.0000(201590287223)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: POSTO ZZ GOIANESIA LTDA
ADV(S) : PAULO RENATO PEREIRA PARO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28805-15.2015.8.09.0000(201590288050)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
AGRAVADO(S)
: RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA
ADV(S) : RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28907-37.2015.8.09.0000(201590289072)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
AGRAVADO(S)
: APOENNA AMARAL DE ALENCAR CASTRO
ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28914-29.2015.8.09.0000(201590289145)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADV(S) : DENISY SOARES SOUSA
AGRAVADO(S)
: NUBIA FERNANDES BARBOSA ANDRADE
ADV(S) : JAQUELINE MARINHO SANTOS
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
34 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROCESSO
: 28920-36.2015.8.09.0000(201590289200)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : PAULO CESAR ROSA GOES
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
AGRAVADO(S)
: SILVIO DE FREITAS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30259-30.2015.8.09.0000(201590302591)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MARLENE FERREIRA BRAGA DE SOUZA
ADV(S) : ANDREIA BORGES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29257-25.2015.8.09.0000(201590292570)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: VERA SUELY BATISTA MAGALHAES E OUTRO(S)
ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: AGUA LIMPA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA E OUTRO(S)
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30257-60.2015.8.09.0000(201590302575)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MIRIAM NUNES DA FONSECA
ADV(S) : VICTOR ALAN CORREA GARCIA
JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30255-90.2015.8.09.0000(201590302559)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ISAAC GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29657-39.2015.8.09.0000(201590296575)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
35 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ESTADO DE GOIAS
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29659-09.2015.8.09.0000(201590296591)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29665-16.2015.8.09.0000(201590296656)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29672-08.2015.8.09.0000(201590296729)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA (EPP)
ADV(S) : GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO DA SECRETARIA DA EDUCACA
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29716-27.2015.8.09.0000(201590297164)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
AGRAVADO(S)
: LUZIA INACIO
ADV(S) : CLEIDIMAR GARCIA FERREIRA
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29761-31.2015.8.09.0000(201590297610)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: BANCO TRIBANCO S/A
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL DE ALIMENTOS TERRA PROMETIDA LTDA
ME E OUTRO(S)
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29864-38.2015.8.09.0000(201590298640)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: CONSTRUTORA ALMEIDA PRADO LTDA (EPP)
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30151-98.2015.8.09.0000(201590301510)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
36 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
DO
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
DYOGO BURJARK VALENTE
: SPIN COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTRO(S)
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29938-92.2015.8.09.0000(201590299388)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MARIA INES DA SILVA RABELO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO S/A
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29940-62.2015.8.09.0000(201590299400)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ADEILTON GOMES DE FREITAS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29942-32.2015.8.09.0000(201590299426)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: IZIO BATISTA CLEMENTE
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29948-39.2015.8.09.0000(201590299485)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: JOAO MARCOS CARVALHO LIMA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 29966-60.2015.8.09.0000(201590299663)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: SILVANIA MATIAS DOS SANTOS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30010-79.2015.8.09.0000(201590300106)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARIZA APARECIDA THOMAZINI FERNANDES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
37 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
: BANCO BRADESCO SA
ADV(S) : SILVIO CARNEIRO ELIAS
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30014-19.2015.8.09.0000(201590300149)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MARIZA APARECIDA THOMAZINI FERNANDES
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
LEANDRO MARMO CARNEIRO COSTA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30044-54.2015.8.09.0000(201590300440)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: FEDERACAO GOIANIA DOS FEIRANTES
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: LEANDRO HINHUG VILARINHO
ADV(S) : FABIO CARRARO
AGRAVADO(S)
: MATHEUS CASSIO ALVES
ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES
63 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 29247-78.2015.8.09.0000(201590292472)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MARCUSE DE OLIVEIRA BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE PEREIRA DE FARIA
REU(S)
: RUBENS RIBEIRO REZENDE E OUTRO(S)
64 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 32599-11.2014.8.09.0087(201490325999)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: NEWTON KENJI KITANO
ADV(S) : ALLAN CARVALHO AGRELI
APELADO(S)
: MAGDA OLIVEIRA REZENDE RIBEIRO
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
65 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 453662-76.2006.8.09.0129(200694536628)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: INACIO CARLOS URBAN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
38 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO
: PATRICIA MESQUITA FERNANDES PASSOS
ADV(S) : EROTILDES NOGUEIRA ROSA NETO
66 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 267979-09.2013.8.09.0100(201590038282)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
APELADO(S)
: ORISMILDE ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT
67 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 401626-71.2011.8.09.0100(201194016260)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MAPFRE VIDA S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
APELADO(S)
: MARIA SILVANA SOUZA REIS
ADV(S) : NELSON DA APARECIDA SANTOS
68 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 252410-65.2013.8.09.0100(201392524105)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BRB-BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
APELADO(S)
: HERCULANO TADEU DE AVELAR E OUTRO(S)
ADV(S) : VINICIUS CARVALHO DANTAS
69 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 330344-02.2013.8.09.0100(201393303447)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: MARIA DO CARMO MACHADO DE SOUZA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
70 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 271263-25.2013.8.09.0100(201392712637)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: ALINE DA CRUZ PEREIRA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
71 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 336744-09.2010.8.09.0174(201093367440)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
39 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: SENADOR CANEDO
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS SA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: RAQUEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
72 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 167379-77.2013.8.09.0100(201391673794)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: LAECIO CANDIDO DA SILVA
ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA
73 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 120398-93.2013.8.09.0195(201391203984)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: CLAUDINEIDE ALVES SOARES GHANEM
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 292195-21.2012.8.09.0051(201494723921)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: JURANDIR AUGUSTO DOS SANTOS
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 447602-07.2010.8.09.0175(201094476021)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: EZEQUIAS DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 270011-71.2012.8.09.0051(201292700114)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: RONALDO RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
APELADO(S)
: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA
ADV(S) : THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
40 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123121-66.2012.8.09.0051(201291231218)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: COOPERATIVA HABITACIONAL DA ASSOCIACAO DOS
CABOS DA POLICIA E BOMBEIRO MILITA
ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA
APELADO(S)
: ESTELINA SANTIAGO DE SOUZA
ADV(S) : VILMA A.CLAUDINA DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 317
APELANTE(S)
: ESTELINA SANTIAGO DE SOUZA
ADV(S) : VILMA A.CLAUDINA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: COOPERATIVA HABITACIONAL DA ASSOCIACAO DOS
CABOS DA POLICIA E BOMBEIRO MILITA
ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 428721-97.2009.8.09.0051(200994287216)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: NILTON MARINO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 91186-42.2011.8.09.0051(201190911868)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: PINHEIROS VEICULOS LTDA
ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO
APELADO(S)
: CLEUTON VAIR JACINTO
ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 56719-03.2012.8.09.0051(201290567190)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: FABRICIO PEREIRA BANDEIRA
ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 10408-17.2013.8.09.0051(201390104087)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: NOSSA SENHORA APARECIDA COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADV(S) : REVAIR JOAQUIM DA SILVA
DIVINO DONIZETTI PEREIRA
APELADO(S)
: URBANO MARTINS VAZ
ADV(S) : RICARDO FELISBERTO
AGRAVO RETIDO FLS. 206
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
41 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 347
APELADO(S)
: NOSSA SENHORA APARECIDA COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADV(S) : REVAIR JOAQUIM DA SILVA
DIVINO DONIZETTI PEREIRA
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326104-20.2013.8.09.0051(201393261043)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SANDOVAL PEREIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA JUNIOR
RAUL ALVES ROSA NETO
APELADO(S)
: GOIANIA EQUIPAMENTOS SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA
ALCIDES DIAS BATISTA
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 220534-35.2000.8.09.0137(200092205348)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO
APELADO(S)
: LIZANDRA LOPES DE OLIVEIRA
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 211473-53.2000.8.09.0137(200092114733)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
APELADO(S)
: WALTER REX RUDER
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 390359-54.2012.8.09.0137(201293903590)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: GABRIELLE MARTINS EMRICH
ADV(S) : LIDIA GUSMAO MARTINS
APELADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE RIO VER
ADV(S) : NATHALIE DACLE TOMAZ
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 435769-05.2012.8.09.0051(201294357697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO
APELADO(S)
: UDENER MARIANO DE SOUZA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
42 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: YASMIN OLIVEIRA CURADO PUCCI
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 128588-72.2009.8.09.0005(201494779536)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: EDUARDO EXPEDITO PEREIRA
ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 135828-66.2012.8.09.0051(201291358285)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
2 APELANTE(S)
: HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: HUMBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 348017-42.2013.8.09.0024(201393480179)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ERIC ROBERT PESSOA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIA CAMPOS DA SILVA RIZZO
APELADO(S)
: RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES
ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 361441-07.2012.8.09.0051(201293614416)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: LUIZ TALVANE FRAZAO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 266979-29.2010.8.09.0051(201494806240)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
43 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LUIZ TALVANE FRAZAO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 283712-65.2013.8.09.0051(201392837120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SANDOVAL PEREIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO
RAUL ALVES ROSA JUNIOR
APELADO(S)
: GOIANIA EQUIPAMENTOS SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 112589-48.2003.8.09.0051(200391125893)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: JUREMA ALVES DA SILVA
ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES
2 APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
1 APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
2 APELADO(S)
: JUREMA ALVES DA SILVA
ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46859-75.2012.8.09.0051(201290468591)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: JORGE TORRES AZEVEDO FERREIRA
ADV(S) : DJAN KERSUL CAMARGO
RECURSO ADESIVO FLS. 2
APELANTE(S)
: JORGE TORRES AZEVEDO FERREIRA
ADV(S) : DJAN KERSUL CAMARGO
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 295778-44.2011.8.09.0020(201192957784)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: PFF
ADV(S) : EGNON MARCIO SILVA
APELADO(S)
: GBR
ADV(S) : EVANDRO DE AZEVEDO PAGANINI
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 290181-54.2010.8.09.0174(201092901817)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
44 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
: MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 310435-71.2013.8.09.0100(201393104355)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: CICERO DE ALMEIDA DE ARAUJO
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 327657-86.2012.8.09.0100(201293276570)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
APELADO(S)
: MARLENE TELES MARTINS PEREIRA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 276668-29.2012.8.09.0051(201292766689)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: HELAINE SOUZA CAMAROTTO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389819-70.2012.8.09.0051(201293898198)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: FREDERICO MOREIRA
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
APELADO(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO CARIBE
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 219168-68.2013.8.09.0051(201392191688)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BELCAR VEICULOS LTDA
ADV(S) : JORGE CORREA LIMA
APELADO(S)
: TIAGO DE JESUS CAMPOS
ADV(S) : VANDERCI DOMINGUES DA CUNHA CAETANO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
45 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 289987-30.2013.8.09.0051(201392899877)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO VALE DO SOL
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
APELADO(S)
: WALKIRIA DARC DE PAULA
ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 1906-14.2014.8.09.0097(201490019065)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: JOAO BATISTA FERREIRA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 126527-21.2012.8.09.0011(201291265279)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: W J P LIMA
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 275754-51.2013.8.09.0011(201392757541)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: IVANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : KELLYSON IVO DOS SANTOS SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 287549-59.2010.8.09.0011(201092875492)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
APELADO(S)
: ROSIMAR MARTINS DA SILVA
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 254371-51.2012.8.09.0011(201292543710)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: LUCIMAR CAETANO DE SOUZA
ADV(S) : MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
46 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 313292-66.2013.8.09.0011(201393132928)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: SIRLENE DAS GRACAS BRASIL
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 136180-24.2012.8.09.0051(201291361804)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: GILVAN DAVID
ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 267758-02.2013.8.09.0011(201392677580)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : FERNANDA ROSA ALMEIDA
APELADO(S)
: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 171972-28.2013.8.09.0011(201391719727)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
ADV(S) : JULIO DANESI SILVA
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
PEDRO AUGUSTO ROMANOWSKI
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 97260-87.2013.8.09.0069(201390972607)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: HONNA OGE COSTA FLAVIO
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186084-68.2012.8.09.0162(201291860843)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA
APELADO(S)
: DIONE CAVALCANTI DRUMOND BRASIL
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 353310-64.2013.8.09.0162(201393533108)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
47 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 11435-95.2010.8.09.0162(201090114354)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: EULICE GONCALVES DE JESUS
ADV(S) : SAMUEL LIMA LINS
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 108487-91.2010.8.09.0162(201091084874)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
APELADO(S)
: MARIA MARLI NUNES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 58545-22.2012.8.09.0162(201290585458)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
APELADO(S)
: JADEIR RODRIGUES ANTUNES
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 227401-12.2013.8.09.0162(201392274010)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 1712-47.2013.8.09.0162(201390017125)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA SUSUKI
AGRAVO RETIDO FLS. 47
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197048-86.2013.8.09.0162(201391970489)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
48 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. NORIVAL SANTOME
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
: MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 301830-47.2013.8.09.0162(201393018300)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA
APELADO(S)
: BRUNO PEREIRA NEVES
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 351518-80.2011.8.09.0086(201193515181)
COMARCA
: ITAUCU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: JCN
ADV(S) : RONALDO RIBEIRO BRAZIEL
2 APELANTE(S)
: RCREO
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
APELADO(S)
: MPN
ADV(S) : SEBASTIAO DE SOUZA BARBOSA
LEONARDO VIEIRA BARBOSA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 151240-68.2007.8.09.0162(200791512401)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : ADEMAR LOPES DA FONSECA
PATRICIA BIONDO
APELADO(S)
: RAIMUNDO NONATO ARAUJO ALMEIDA
ADV(S) : CAROLINA LAENDER DE ALMEIDA COIMBRA
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 355051-73.2013.8.09.0087(201393550517)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: LINDA ERCILIA SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : EMERSON GOMES PAIAO
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 140126-25.2013.8.09.0162(201391401263)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: LEONARDO DE SOUZA LIMA
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 374056-50.2013.8.09.0162(201393740561)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
49 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: VALPARAISO DE GOIAS
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MAHDI JAMAL HILAL DAR NASSER
ADV(S) : ISAAC VARELA VELOSO
: JEAN KAIA DE ALMEIDA
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130568-29.2013.8.09.0162(201391305680)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA
JOAO BRAZ BORGES
APELADO(S)
: GABRIELA SILVA DUARTE
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 176508-14.2014.8.09.0087(201491765089)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
APELADO(S)
: LEIA CARLA CUNHA TOSTA
ADV(S) : MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
RECURSO ADESIVO FLS. 93
APELANTE(S)
: LEIA CARLA CUNHA TOSTA
ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 138193-59.2013.8.09.0051(201391381939)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: VIDRACARIA CENTER LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : WALTER SILVERIO AFONSO
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 150330-10.2012.8.09.0051(201291503307)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : RENATA BALDUINO DE OLIVEIRA
THIAGO DE MELO LOBO
APELADO(S)
: DARCINO ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : FABIO ANTONIO DA SILVA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 155448-28.2011.8.09.0139(201191554481)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: EDSON CARLOS FERREIRA
ADV(S) : NILSON ROBERTO BORGES PLACIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
50 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: JORI VIEIRA DE ASSUNCAO
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 207802-90.2013.8.09.0064(201392078024)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
2 APELANTE(S)
: CLEZIO RICARDO SILVA
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
1 APELADO(S)
: CLEZIO RICARDO SILVA
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
2 APELADO(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 21871-53.2013.8.09.0051(201390218716)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: FINOBRASA AGROINDUSTRIAL S/A
ADV(S) : RENATA R.G SIERRA
APELADO(S)
: PERBONI E PERBONI LTDA
ADV(S) : LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 168688-78.2012.8.09.0162(201291686886)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO
APELADO(S)
: LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 306784-44.2010.8.09.0162(201093067845)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 144926-41.2013.8.09.0051(201391449266)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: MARCILEIA MACEDO DE OLIVEIRA FRANCA
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 232481-59.2010.8.09.0162(201092324810)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
51 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: RANNY BERY RADAMEE DE SOUZA
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229200-61.2011.8.09.0162(201192292006)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: JOSE NETO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES
MARCUS DA COSTA GUIMARAES
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 83571-54.2013.8.09.0043(201390835715)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: CARLOS ROBERTO DA MOTA
ADV(S) : THOBIAS RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: ARISTON UILIAM ALVES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94481-77.2012.8.09.0043(201290944814)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: OSVALDO DE SOUZA E SILVA
ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 305540-78.2014.8.09.0085(201493055402)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: DORIVAN PRETO DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 286222-74.2012.8.09.0087(201292862220)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
APELADO(S)
: SILDANI JOSE RIBEIRO
ADV(S) : CLEITON APARECIDO DE SOUZA
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 202682-94.2013.8.09.0087(201392026822)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
52 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: CARLOS MACIEL RODRIGUES
ADV(S) : RODOLFO BORGES DE LIMA
: DISTRIBUIDORA MAUDI DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 278781-72.2002.8.09.0158(200292787812)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: EXPANSION TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA
LTDA
ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA
BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: OLIVEIROS CANDIDO DE QUEIROZ E OUTRO(S)
ADV(S) : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR
TAIS HELENA MIOTTO
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59374-54.2008.8.09.0158(200890593744)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: ADVISOR GESTAO DE ATIVOS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : RAUL AMARAL JUNIOR
ENAZIO NASCIMENTO NOGUEIRA
APELADO(S)
: NEUSA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48165-83.2013.8.09.0103(201390481654)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: IVANEIDE OLIVEIRA CAMPOS
ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 419153-95.2012.8.09.0069(201294191535)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EDER GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROBERTA WASCHECK
APELADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 308152-33.2010.8.09.0051(201093081520)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
APELADO(S)
: ALDEIA SERIGRAFIA B.C LTDA
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
149 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
53 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: 214840-42.2006.8.09.0051(200692148400)
: GOIANIA
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LINDOMAR CABRAL BORGES JUNIOR
ADV(S) : IRACI TEOFILO ROSA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : MAYRA FAGUNDES DOS REIS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 66762-77.2004.8.09.0051(200490667627)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: TFN
ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA
ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA
EMILIO PEREIRA SILVA
APELADO(S)
: CVN
ADV(S) : ANTONIO RAMOS CAIADO NETO
PEDRO HENRIQUE FLEURY NASCIMENTO
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 417178-09.2012.8.09.0014(201294171780)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: TERRA NETWORKS BRASIL S/A
ADV(S) : IARA FREITAS MIURA
LIDIANE DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: LUDIMILLA CRISTINA GOMES MARQUARDT
ADV(S) : PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHAES
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 271124-60.2012.8.09.0051(201292711248)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
2 APELANTE(S)
: DANIEL JOURDAN OLIVEIRA
ADV(S) : DANIEL JOURDAN OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: DANIEL JOURDAN OLIVEIRA
ADV(S) : DANIEL JOURDAN OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 295992-68.2013.8.09.0051(201392959926)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
APELADO(S)
: ALEXSANDRO SANTOS VIEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 235926-59.2012.8.09.0051(201292359269)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
54 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELANTE(S)
: MAURO SILVA DIAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: MAURO SILVA DIAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 77576-36.2013.8.09.0051(201390775763)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: JOAO BATISTA BARBOSA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 294342-20.2012.8.09.0051(201292943424)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR ASSOBES
ADV(S) : CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
APELADO(S)
: MARCELA DAMASCENO GOMES
ADV(S) : ROBERTA SANTINA ALMEIDA DE SOUZA MARINHO
RECURSO ADESIVO FLS. 204
APELANTE(S)
: MARCELA DAMASCENO GOMES
ADV(S) : ROBERTA SANTINA ALMEIDA DE SOUZA MARINHO
APELADO(S)
: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR ASSOBES
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 44191-34.2012.8.09.0051(201290441910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
APELADO(S)
: LAVINIA TAVARES
ADV(S) : HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 49660-50.2013.8.09.0011(201390496600)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
55 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ALESSANDRO DE LIMA SANTOS
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 138876-22.2013.8.09.0011(201391388763)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: VIVIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 239771-31.2014.8.09.0051(201492397717)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 275059-74.2013.8.09.0051(201392750598)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: YEDA MIRANDA DE SA
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445036-43.2009.8.09.0071(200994450362)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MARIA ROSA DE SIQUEIRA BERNARDES
ADV(S) : FILEMON DOS SANTOS XAVIER
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 18350-37.2012.8.09.0051(201290183503)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ALESSANDRO NERES DE ARAUJO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S.A - CRED FINAN
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 414828-39.2009.8.09.0051(200994148283)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: PAULO FERNANDES CORDEIRO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 168180-77.2012.8.09.0051(201291681809)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
56 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: FENELON ABRAO ADVOGADOS S/S
ADV(S) : PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO
VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADV(S) : ILAN GOLDBERG
ROBERTA WASCHECK
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269932-58.2013.8.09.0051(201392699320)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ALBERICO PEDRO DE SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 110783-68.2000.8.09.0152(200091107830)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: JOSE MARIA PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129834-93.2012.8.09.0136(201291298347)
COMARCA
: RIALMA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: MARIA HELENA CAMARA DOS SANTOS
ADV(S) : ANDREIA SEPTIMIO BELLO ALVES
2 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELADO(S)
: MARIA HELENA CAMARA DOS SANTOS
ADV(S) : ANDREIA SEPTIMIO BELLO ALVES
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 351341-56.2013.8.09.0051(201393513417)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA MOREIRA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
1 APELADO(S)
: JOAO BATISTA MOREIRA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
2 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 26972-71.2013.8.09.0051(201390269728)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
57 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
: JUAN MAX DE JESUS
ADV(S) : AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 501890-49.2011.8.09.0051(201195018908)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
1 APELANTE(S)
: REGINALDO PEREIRA DE SANTANA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
2 APELADO(S)
: REGINALDO PEREIRA DE SANTANA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 145918-07.2010.8.09.0051(201091459185)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
2 APELANTE(S)
: LEANDRO DE LIMA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: LEANDRO DE LIMA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425203-31.2011.8.09.0051(201194252036)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
APELADO(S)
: JOSE ROQUE DA SILVA LIMA
ADV(S) : ADRIANO CASTRO E DANTAS
MARIANE MOURA DO NSCIMENTO
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 86427-35.2011.8.09.0051(201190864274)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: CYBELLE BARRETO DE PAIVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RENATO FREITAS PIRES
MURILO FREITAS PIRES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
58 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ALESSANDRO RIBEIRO BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
LUCIANO MTANIOS HANNA
VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 278149-27.2012.8.09.0051(201292781491)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: DANIELA DE FARIA GLORIA
ADV(S) : HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 258436-66.2012.8.09.0051(201292584360)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: POLYVIDEO COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA (ME)
ADV(S) : IVO EDUARDO BOARETO
APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 156738-15.2014.8.09.0029(201491567384)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA CRISPIM
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA
JACO CARLOS SILVA COELHO
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 85350-52.2014.8.09.0029(201490853502)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: ROBSON PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 86603-75.2014.8.09.0029(201490866035)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA
JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: PIETRA STEFANNY DOS SANTOS LIMA
ADV(S) : ALMERINDA DE FATIMA O. CARNEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
59 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
180 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 420517-62.2011.8.09.0029(201194205178)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ADUBOS CATALAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : ANTONIO RIBEIRO NETTO
1 APELADO(S)
: INDUSTRIA DE METAIS E OXIDOS SUZANO LTDA
ADV(S) : OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR
OSVALDO GALVAO ANDERSON NETO
2 APELADO(S)
: PANORAMA FUNDICAO DE METAIS LTDA
ADV(S) : LOURIVAL S. DO NASCIMENTO
3 APELADO(S)
: METALDEFORTE METAIS LTDA
181 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 272379-85.2013.8.09.0029(201392723795)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: WALDEMAR LEMES FILHO
ADV(S) : MARCO ANTONIO ARCANJO MESQUITA
APELADO(S)
: KLINGER FELIPE DA SILVA
ADV(S) : CARLOS JOSE BARBAR CURY
SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO
182 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 208811-95.2013.8.09.0029(201392088119)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: CLEBERSON JUNIOR DE SOUZA
ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
LIVIA FLAVIA DE LIMA
APELADO(S)
: MARIA ISABEL DA SILVA
ADV(S) : CELIO FLORES SILVAINO
183 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 358118-26.2013.8.09.0029(201393581188)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
APELADO(S)
: JOAO FERREIRA
ADV(S) : GEISE FERNANDES DE JESUS
RUBENS FERNANDES JUNIOR
184 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 72250-66.2011.8.09.0051(201590095022)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: ROBERTO BOTELHO VELOSO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
185 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 475961-30.2011.8.09.0175(201194759610)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
60 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: RAFAEL LOIOLA DE FREITAS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
186 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 7695-69.2013.8.09.0051(201390076954)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
2 APELANTE(S)
: OZANIR GARCIA DA CUNHA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: OZANIR GARCIA DA CUNHA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
187 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 118384-20.2012.8.09.0051(201291183841)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
APELADO(S)
: BRUNA CRISTINE MIRANDA SILVA
ADV(S) : TULIO SOUSA BANDEIRA DE MELO
188 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 456300-15.2012.8.09.0051(201294563009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: INCORPORACAO ORIENT LTDA
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
APELADO(S)
: GUILHERME ARAUJO GONCALVES PRUDENTE E
OUTRO(S)
ADV(S) : ERNANI OLIVEIRA MARTINS RORIZ
189 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 506307-45.2011.8.09.0051(201195063075)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: MENDELSON CESAR ROSA
ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA
190 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 260700-56.2012.8.09.0051(201292607009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
61 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
SUBTITUTO
DO
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: DYEIME PEREIRA DOS ANJOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: DYEIME PEREIRA DOS ANJOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
191 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 516295-45.2009.8.09.0024(200995162956)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: GERDAU ACOS LONGOS S/A
ADV(S) : MARIO PEDROSO
HENRIQUE ROCHA NETO
APELADO(S)
: GONZAGA E CARVALHO CONSTRUCOES E INCORPORACAO
LTDA (EPP)
ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS
192 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 382659-75.2012.8.09.0024(201293826596)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: CLEIA ROSA DE OLIVEIRA BTEDINI
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
193 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 209092-98.2013.8.09.0175(201392090920)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: AFS
ADV(S) : ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: DCES
ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES
GUILHERME VILELA PATO REZENDE
194 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 23846-86.2008.8.09.0051(200890238464)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: GISELLY MACHADO ALVES
ADV(S) : LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA
MEIRIELLE LINHARES REZENDE
195 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 337597-28.2012.8.09.0051(201293375977)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
62 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ALLINE ALVES DA SILVA VAZ
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
: BANCO PAN AMERICANO S/A
196 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344235-48.2010.8.09.0051(201093442352)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: NORMA JORGE DE MELO
ADV(S) : MARCO AURELIO ELIAS ALVES
APELADO(S)
: INGOH INST GOIANO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA
LTDA
ADV(S) : DINAMARA GONCALVES CAVALCANTE CANEDO RAMO
WEMERSON ARGENTA SANTHOME
197 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 357665-96.2012.8.09.0051(201293576654)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: VANESSA FIGUEIREDO DA FONSECA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
2 APELADO(S)
: VANESSA FIGUEIREDO DA FONSECA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
198 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241058-34.2011.8.09.0051(201192410580)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: ILMA CELIA DE PAIVA MOURA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
199 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 177063-13.2012.8.09.0051(201291770631)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: DANIEL GOMES RAMOS
ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA
200 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262729-04.2013.8.09.0097(201392627290)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
2 APELANTE(S)
: WILTON CARLOS DOS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
63 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
: WILTON CARLOS DOS SANTOS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
201 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 96811-50.2010.8.09.0097(201090968116)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: JOSE AGUSTINHO FILHO (ESPOLIO)
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
202 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319360-43.2012.8.09.0051(201293193607)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: JOSE DE JESUS PEREIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
LEANDRO CRUZ SILVA
203 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 67908-91.2012.8.09.0175(201290679088)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: IRACI JOSE MARTINS DOS REIS CARVALHO
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
2 APELADO(S)
: IRACI JOSE MARTINS DOS REIS CARVALHO
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
204 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 403144-78.2013.8.09.0051(201394031440)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: DONIZETE ANTONIO DE NOVAIS
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
205 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 303973-85.2012.8.09.0051(201293039730)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
APELADO(S)
: THIAGO GONCALVES SILVESTRE
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
206 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 38355-12.2014.8.09.0051(201490383557)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
64 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: GOIANIA
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. NORIVAL SANTOME
: JOSE RITA DE SOUZA RODRIGUES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
: BANCO LOSANGO S/A
207 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 6681-72.2014.8.09.0097(201490066810)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: FLAVIA ALENCAR DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
208 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 298523-64.2012.8.09.0051(201292985232)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELANTE(S)
: FABIO RANGEL DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
1 APELADO(S)
: FABIO RANGEL DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
209 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 447283-15.2012.8.09.0128(201294472836)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ELAINE PEREIRA ROCHA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
210 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 26045-05.2012.8.09.0128(201290260451)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: CELIA NEIVA FREIRE DA COSTA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
211 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 173063-30.2012.8.09.0128(201291730630)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: SILVANIA ARAUJO MARINHO
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
65 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: PEDRO ESTUQUI E ALVES
GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
212 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94878-75.2012.8.09.0128(201290948780)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: RAIMUNDA LEILA JOSE DA SILVA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
213 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 93264-35.2012.8.09.0128(201290932646)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: ROSANA ELIZETE DA SILVA BARBOSA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
214 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445558-88.2012.8.09.0128(201294455583)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: VANDA VAZ DA SILVA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
215 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94150-34.2012.8.09.0128(201290941505)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ADRIANA RAMOS CAVALCANTE
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
EMILIANA FORTE SOUZA COSTA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA GO
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
216 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 27109-50.2012.8.09.0128(201290271097)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MARIA DAS DORES AGUIAR DA COSTA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
217 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 25099-33.2012.8.09.0128(201290250995)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
66 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ALENILDA RODRIGUES MACHADO
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
218 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 25104-55.2012.8.09.0128(201290251045)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: AGATHA GAMA CAVALCANTE
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
219 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 173141-24.2012.8.09.0128(201291731415)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: DEBORA FERREIRA DE MELO LINHARES
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
PEDRO ESTUQUI E ALVES
220 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397541-24.2013.8.09.0051(201393975410)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : VALDINE RODRIGUES MENDES
APELADO(S)
: JOCEMEIRE SILVERIA SILVA DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
221 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 393360-48.2011.8.09.0051(201193933609)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ELION ENAI MORAES ANDRADE
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
222 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 390598-93.2010.8.09.0051(201093905980)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: NILTON RODRIGUES MONTEIRO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO CACIQUE S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
ARIADINE JACINTHO ARANTES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
67 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
223 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288795-62.2013.8.09.0051(201392887950)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
2 APELANTE(S)
: LENY GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 APELADO(S)
: LENY GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
224 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229444-27.2014.8.09.0051(201492294446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS
ADV(S) : ROBERTA EUGENIA GOMES LEAL
APELADO(S)
: DEOCLIDES GOMIDE
ADV(S) : DEOCLIDES GOMIDE
225 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 266097-62.2013.8.09.0051(201392660971)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MARIA ALVES BAHIA
ADV(S) : EDNALTO NUNES PEREIRA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
226 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344720-43.2013.8.09.0051(201393447201)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: HOSPITAL MONTE SINAI LTDA
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
FERNANDA FERREIRA
APELADO(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
227 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237840-27.2013.8.09.0051(201392378400)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
APELADO(S)
: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
228 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 30421-03.2014.8.09.0051(201490304215)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
68 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SERASA S/A
ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
: ELZA ALVES DA CUNHA
ADV(S) : OSVALDO CARVALHO JUNIOR
: ELSA ALVES DA CUNHA
ADV(S) : OSVALDO CARVALHO JUNIOR
: SERASA S/A
ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
229 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 447000-29.2012.8.09.0051(201294470000)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: AGDO ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
230 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329136-12.2012.8.09.0134(201293291366)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA
ADV(S) : ILAN GOLDBERG
APELADO(S)
: HELI VIEIRA DE MELO
ADV(S) : RONY PETERSON DALBON
231 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 72-49.2012.8.09.0160(201290000727)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: LUNABEL INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : DANIELA SOARES COUTO
APELADO(S)
: TITO RIBEIRO
232 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 251019-07.2012.8.09.0134(201292510196)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: CELIO BARCELLOS DE MOURA
ADV(S) : TONI GONCALVES DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
233 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 157212-15.2013.8.09.0160(201391572122)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: ALEXANDRE PEREIRA GONCALVES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
69 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
234 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 346301-57.2013.8.09.0160(201393463010)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: MICHELE MEDEIROS DA SILVA SANTOS
235 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 305738-60.2014.8.09.0168(201493057383)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: MP
APELADO(S)
: FDCSSEO
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
236 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 466568-65.2011.8.09.0148(201194665683)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES
APELADO(S)
: DIVINA APARECIDA DE JESUS
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
237 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 226671-82.2009.8.09.0051(200992266718)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: DANILLA CANDIDA DOS SANTOS
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA
JACO CARLOS SILVA COELHO
238 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 65683-53.2010.8.09.0051(201090656831)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: OSMAR MENDES PEIXOTO
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
239 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 456252-95.2008.8.09.0051(200894562525)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: LUZ MARINA DE OLIVEIRA COSTA
ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
240 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319955-08.2013.8.09.0051(201393199550)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
70 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARCELO CANDIDO COELHO
ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
241 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 114573-51.2014.8.09.0158(201491145730)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS
APELADO(S)
: MARIA SILVA ALVES ARAUJO
ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO
242 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 99061-62.2013.8.09.0158(201390990613)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: RAQUEL DE BRITO SILVA
ADV(S) : POLIANA TEIXEIRA MACHADO
WASINGTON RODRIGUES BORGES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL
243 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 1579-17.2013.8.09.0158(201390015793)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS
APELADO(S)
: EDSON SOARES DE SOUZA
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
244 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186684-92.2011.8.09.0043(201191866840)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MARLENE DE LOURDES FERREIRA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
1 APELADO(S)
: BANCO CACIQUE S/A
ADV(S) : SIGISFREDO HOEPERS
CAROLINE NAYHARA ALVES MACEDO
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
245 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 209795-08.2011.8.09.0043(201192097955)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ELENICE LOURENCO DE OLIVEIRA NUNES
ADV(S) : LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN MARQUES PAULA
246 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
71 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: 585805-81.2008.8.09.0089(200895858053)
: IVOLANDIA
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: PEDRO BATISTA
ADV(S) : MICHELY GOMES CARNEIRO BORGES
NILZA GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS
247 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241150-04.2010.8.09.0065(201092411500)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BENEDITO MORETTI FOGGIA
ADV(S) : MARCIA CAMARGO CALIXTRATO
GERALDINNY CAMARGO CALIXTRATO DE SOUZA
248 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 303628-85.2013.8.09.0051(201393036287)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: RUBIA CAROLINE BARICHELLO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
249 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123094-15.2014.8.09.0051(201491230940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: JOAQUIM ALVES DE SOUZA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A
250 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 424478-71.2013.8.09.0051(201394244789)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MARCOS GOMES MONTEIRO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
251 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 231830-98.2012.8.09.0051(201292318309)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: MARINA DE JESUS CANDIDO RODRIGUES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
252 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 254529-49.2013.8.09.0051(201392545293)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
72 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: GOIANIA
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: INCORPORACAO PREMIER LTDA
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
: MAURICIO ALVES CHAGAS
ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA
IARA FREITAS MIURA
RECURSO ADESIVO FLS. 132
APELANTE(S)
: MAURICIO ALVES CHAGAS
ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA
IARA FREITAS MIURA
253 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 142115-45.2012.8.09.0051(201291421157)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
APELADO(S)
: RUBENS GERALDO DE FATIMA SOARES
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
254 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152852-44.2011.8.09.0051(201191528529)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
APELADO(S)
: ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA
THIAGO VIEIRA TEODORO
255 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 127617-70.2014.8.09.0051(201491276177)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: LUIZ ALBERTO NASCIMENTO BRANDAO SILVA
ADV(S) : CLIDENOR BEZERRA COSTA
LUCIANO ROCHA BEZERRA COSTA
256 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 38353-42.2014.8.09.0051(201490383530)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: SIMONE COIMBRA DIAS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
257 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 390725-72.2010.8.09.0102(201093907258)
COMARCA
: MARA ROSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ANTONIO ROCHA PATRIOTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
73 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : CARLOS DUTRA
: ELIEZER DE OLIVEIRA QUEIROS
ADV(S) : THIAGO DE MOURA DIAS
258 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46531-14.2013.8.09.0051(201390465314)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: VENERANO LOPES DO NASCIMENTO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
259 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 238916-23.2012.8.09.0051(201292389168)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
APELADO(S)
: LUCI DE FATIMA REIS
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
260 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 77133-22.2012.8.09.0051(201290771332)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: CARLOS EDUARDO CORREIA DA SILVA
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
FERNANDO IUNES MACHADO
261 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 42692-98.2001.8.09.0051(201590211790)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: LUIZA BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
APELADO(S)
: REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
262 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395877-60.2010.8.09.0051(201590214978)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: RAFAEL BARREIRA ALVES
ADV(S) : ANDRE DA COSTA ABRANTES
APELADO(S)
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
74 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
263 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 319627-77.2012.8.09.0095(201293196274)
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: AUTO POSTO GAMELEIRA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
264 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 410128-06.2011.8.09.0130(201194101283)
COMARCA
: PORANGATU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
SUBTITUTO
DO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MANOEL DIVINO BERTULINO SAMPAIO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO
APELADO(S)
: AGEY MANOEL MARQUES
ADV(S) : ANDRE DE SOUSA PEREIRA
AFONSO ALCANTARA DA SILVA
INTERES.(S)
: AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS
CONF.(S)
: ZILDENY LOPES DE SOUSA E OUTRO(S)
265 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 208357-38.2014.8.09.0011(201492083577)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: ELIAS BARBOSA DA CRUZ
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
APELADO(S)
: ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA
266 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262663-98.2013.8.09.0137(201392626633)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA
2 APELANTE(S)
: GF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA ME E OUTRO(S)
ADV(S) : ELSON PERES DE OLIVEIRA JUNIOR
SYBELLE LEAL BRANQUINHO
3 APELANTE(S)
: DEVANI PAULA DA SILVA GIROTTO
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
1 APELADO(S)
: DEVANI PAULA DA SILVA GIROTTO E OUTRO(S)
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
2 APELADO(S)
: GF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA ME E OUTRO(S)
ADV(S) : ELSON PERES DE OLIVEIRA JUNIOR
SYBELLE LEAL BRANQUINHO
3 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
267 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237791-97.2005.8.09.0137(200592377911)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
75 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: RIO VERDE
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. ITAMAR DE LIMA
: FESURV- UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
: ADRIANA GOMES LIMA
268 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 492070-49.2011.8.09.0069(201194920705)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: JULEIS RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : MARCUS GYOVANE MOREIRA COELHO
VINICIUS EMIDIO JUSTO
269 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 102473-83.2014.8.09.0087(201491024739)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
APELADO(S)
: VANDERLAN SANTOS ALVES
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
270 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 360277-41.2013.8.09.0093(201393602770)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: ROSELI LUCIA DE SOUSA MOREIRA
ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO
SIMONE SOUSA PRADO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
2 APELADO(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE JATAI
ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA
271 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 2865-64.2011.8.09.0137(201190028654)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: GABRIELA MAIA GOMIDE
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
APELADO(S)
: DIOGO FERREIRA LEAO
ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA
272 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 76768-88.2007.8.09.0003(200790767686)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS FERREIRA
ADV(S) : ALESSANDRO RABELO HOLANDA
1 APELADO(S)
: MARINEIDE MACARIO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : EUVANIA RODRIGUES LIMA
2 APELADO(S)
: FIRMA BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S/A E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
76 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
CONF.(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: GUILHERME MOREIRA BARBOSA
273 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 331238-58.2013.8.09.0041(201393312381)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE
ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA
ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL
274 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 33346-63.2012.8.09.0011(201290333467)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: CLINICA SANTA MONICA LTDA
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
CLEIDE MARIA MARTINS
APELADO(S)
: LEONARDO SOUSA REZENDE
ADV(S) : FABRICIO DAVID DE SOUZA GOUVEIA
LISE SEPULVIDA COSTA POVOA
275 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 30162-81.2013.8.09.0038(201390301621)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: DJALMA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS
1 APELADO(S)
: IGNACIO JOAQUIM DE ARAUJO (ESPOLIO)
ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: DELMIRA XAVIER FERREIRA MACHADO
ADV(S) : WELSON XAVIER MACHADO
3 APELADO(S)
: JALIM ELOI DE SANTANA
ADV(S) : JALIM ELOI DE SANTANA
4 APELADO(S)
: OLIMPIO MACHADO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : DAVID MACIEL DIAS
5 APELADO(S)
: JORDIANO MACHADO DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCISCO PEREIRA LEMES
6 APELADO(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA
CDOR(S)
: HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA
INTERES.(S)
: ESTADO DE GOIAS
276 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16088-26.2001.8.09.0011(200190160888)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
APELADO(S)
: CLEOMAR FERREIRA LIMA (ESPOLIO)
ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA
277 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 139597-56.1995.8.09.0123(9591395979)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
77 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
: POSTO POUSO ALTO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
278 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 525052-15.2008.8.09.0072(200895250527)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: JOSE SOUZA FARIA JUNIOR
279 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 360255-41.2011.8.09.0064(201193602556)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: JOSE CARLOS DA COSTA
ADV(S) : ANDRE ALVES FERREIRA
APELADO(S)
: COOP DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DAS
MICROREGIOES DE GOIANIA E ANAPOLIS
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES
280 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 272597-81.2012.8.09.0051(201292725974)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: EUGENIA DE SOUZA BRITO FERREIRA
ADV(S) : WALTER JOSE DE SOUZA NETO
PAULO AFONSO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
2 APELADO(S)
: LUCRECIO DE SOUSA BRITO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO PEREIRA DA SILVA
3 APELADO(S)
: ISABELA DE SOUZA BRITO
ADV(S) : LAURO SEVERINO DE MELO NETO
281 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 364846-17.2013.8.09.0051(201393648460)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA
APELADO(S)
: AGNES SCHUTZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : KAYO TEIXEIRA
282 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 506391-46.2011.8.09.0051(201195063911)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MARIA ELONEIDA CARDOSO DE PAULA
ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA
283 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
78 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: 31776-92.2007.8.09.0051(200790317761)
: GOIANIA
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: COMERCIAL IPIRANGA DE CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA
MAYNE CASTRO D AVILA
284 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 339445-50.2012.8.09.0051(201293394459)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BAZAR DISCO XITAOZINHO LTDA (ME)
ADV(S) : OTO LIMA NETO
APELADO(S)
: MAIA E BORBA S/A (ARAGUAIA SHOPPING)
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
285 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 45325-28.2014.8.09.0051(201490453253)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MARIA FRANCA DE SOUZA
ADV(S) : WILSON DE SOUZA LIMA
APELADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIANIA IPSM
ADV(S) : LUIS FERNANDO XAVIER DE SOUZA
286 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 167503-76.2014.8.09.0051(201491675039)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: FERNANDA REGINA ALVES DE FREITAS RASSI
ADV(S) : DANILO MARINHO ALMEIDA NOLETO
APELADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
287 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 191256-96.2013.8.09.0051(201391912560)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SIMETRIA INDUSTRIA DE MODAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
288 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 267101-03.2014.8.09.0051(201492671010)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: PAULLETS AMAZONIA LTDA
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
289 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 192239-61.2014.8.09.0051(201491922397)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
79 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: KELLY RIBEIRO DE ALCANTARA INACIO
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
290 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 459453-03.2007.8.09.0093(200794594530)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
APELADO(S)
: SIMONE GARCIA MELO
291 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 30362-37.2015.8.09.0000(201590303628)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD2 DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
292 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 29107-44.2015.8.09.0000(201590291077)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
293 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 29098-82.2015.8.09.0000(201590290984)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
294 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 30352-90.2015.8.09.0000(201590303520)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 15A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
295 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 30365-89.2015.8.09.0000(201590303652)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD2 DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
80 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
296 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 29100-52.2015.8.09.0000(201590291000)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A.VARA CIVEL DE GOIANIA
297 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 30358-97.2015.8.09.0000(201590303580)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD1 DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
298 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 30348-53.2015.8.09.0000(201590303482)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO
SUSCITANTE(S)
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIAS
299 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 45458-20.2014.8.09.0100(201490454586)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LUZIANIA
300 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 366245-76.2013.8.09.0085(201393662455)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: ARTHUR FILIPE MORAIS ROSA
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
ITAPURANGA
ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES
JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
301 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 213786-07.2007.8.09.0051(201590076966)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: ANAEL SILVA DE SOUZA DARIS
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
REGIO CASSIO MARTINS GOMES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANDERSON ROCHA MESQUITA
302 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 312567-54.2013.8.09.0051(201393125670)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
81 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. ITAMAR DE LIMA
: RICARDO JOSE BOTELHO
ADV(S) : WILLIAM FERREIRA TEIXEIRA
: PREFEITURA DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 150
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA
REU(S)
: RICARDO JOSE BOTELHO
ADV(S) : WILLIAM FERREIRA TEIXEIRA
303 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 65596-04.2014.8.09.0166(201490655964)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: JOSE TEODORO DA CRUZ
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
REU(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
APELACAO CIVEL FLS. 80
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
REU(S)
: JOSE TEODORO DA CRUZ
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
304 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 353376-86.2013.8.09.0051(201393533760)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: ANTONIO CESAR SOARES DA SILVEIRA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
REU(S)
: SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 179
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
REU(S)
: ANTONIO CESAR SOARES DA SILVEIRA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
305 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 36541-55.2013.8.09.0097(201390365417)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: WALDEMAR DE SOUZA MENDES
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE JUSSARA
ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO
APELACAO CIVEL FLS. 118
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE JUSSARA
ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO
REU(S)
: WALDEMAR DE SOUZA MENDES
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
306 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 353703-65.2012.8.09.0051(201293537039)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
82 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JOANA ALVES DO REGO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO ROCHA
APELACAO CIVEL FLS. 107
1 AUTOR(S)
: JOANA ALVES DO REGO
ADV(S) : DANYELLA LOPES
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUANA CORDEIRO
2 REU(S)
: JOANA ALVES DO REGO
ADV(S) : WESLEY FANTINI
DIAS CARVALHO
ROCHA
ROCHA
DE ABREU
307 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 417754-70.2013.8.09.0174(201394177542)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: ABADIA TAVARES GOMES
ADV(S) : SURAYA SAID BADREDDINE GOMES
CLAUDIO GUILHARAES BRANDAO SILVA
REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE GOIANIA
308 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 310854-18.2014.8.09.0016(201493108549)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARRO
ALTO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 87
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
309 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID
PROCESSO
: 222883-48.2011.8.09.0000(201192228839)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ARGUENTE(S)
: EVIRIKA SILVA RODRIGUES CUNHA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ARGUIDO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS
SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
SERGIO BERMUDES
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
FREDERICO FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
83 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 222592-10.2014.8.09.0011(201492225924)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 SUSCITANTE(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 131905-84.2014.8.09.0011(201491319054)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 70726-45.2014.8.09.0175(201490707263)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BEST CAR AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY
RENATO DE MARCONES NEVES RODRIGUES BE
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 278023-10.2012.8.09.0137(201494552493)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: WASHINGTON DE QUEIROZ VIDAL
ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 48045-17.2004.8.09.0051(200490480454)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: VALQUIRIA PROVASI
ADV(S) : EGMAR JOSE DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 207409-60.2008.8.09.0091(201494491834)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: DHEIME BERNARDES DA SILVA
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 418541-96.2013.8.09.0175(201394185413)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: PAULO SERGIO SERAFIM CABRAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
84 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: WESLEY BARBOSA DE PAULA
ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA
RAQUEL GOMES ARANTES
: ROMARIO PINTO
ADV(S) : JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24280-87.2015.8.09.0000(201590242807)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA
1 PACIENTE(S)
: JOSENILTON DE SOUSA JUNIOR
ADV(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 23900-64.2015.8.09.0000(201590239008)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
1 PACIENTE(S)
: JOSE IRAILDO DOS SANTOS
ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 23204-28.2015.8.09.0000(201590232046)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA
1 PACIENTE(S)
: ISRAEL DA SILVA MEIRELES
ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25362-56.2015.8.09.0000(201590253620)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : BARTIRA BIBIANA STEFANI
1 PACIENTE(S)
: MANI DE PAULA TEIXEIRA
ADV(S) : BARTIRA BIBIANA STEFANI
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30147-61.2015.8.09.0000(201590301471)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: KLEITON SARMENTO DE FREITAS
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 29870-45.2015.8.09.0000(201590298705)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
1 PACIENTE(S)
: KARINA XAVIER ALVES
ADV(S) : TIAGO AZEVEDO BORGES MATEUCCI
14 - HABEAS-CORPUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
85 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROCESSO
: 29483-30.2015.8.09.0000(201590294831)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 PACIENTE(S)
: CECILIO JUNIO FERNANDES DE SOUSA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 29482-45.2015.8.09.0000(201590294823)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 PACIENTE(S)
: GENADIR FERNANDES CHAVES
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 28989-68.2015.8.09.0000(201590289897)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: MATEUS SERAFIM FERREIRA
ADV(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 28331-44.2015.8.09.0000(201590283317)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: FERNANDO PIRES COELHO
ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24294-71.2015.8.09.0000(201590242947)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA
1 PACIENTE(S)
: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAFAEL MAURICIO CORREA
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30386-65.2015.8.09.0000(201590303865)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: REGINALDO DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31182-56.2015.8.09.0000(201590311825)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ANDERSON LUIS PONTES DE GOES
1 PACIENTE(S)
: TARCISO DE MOURA RAMOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
86 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ANDERSON LUIS PONTES DE GOES
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31194-70.2015.8.09.0000(201590311949)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA
KAROLINE DOS SANTOS SILVA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO PAULO ARRUDA DA SILVA
ADV(S) : MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA
KAROLINE DOS SANTOS SILVA
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31341-96.2015.8.09.0000(201590313410)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : CAMILA DE SOUZA FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: JOSE MOREIRA DE MOURA
ADV(S) : CAMILA DE SOUZA FERREIRA
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31354-95.2015.8.09.0000(201590313542)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: ENESIO PINTO TEIXEIRA
ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31427-67.2015.8.09.0000(201590314271)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO
1 PACIENTE(S)
: LEONILSON BERTO DA SILVA
ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31469-19.2015.8.09.0000(201590314697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH
1 PACIENTE(S)
: MAYCON ALENCAR MARTINS DA COSTA
ADV(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31713-45.2015.8.09.0000(201590317130)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
1 PACIENTE(S)
: PRISCILLA THAIS DOS SANTOS CAMARGOS
ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31724-74.2015.8.09.0000(201590317246)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
87 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: RAMILSOM MARTINS SANTOS
: WENDEL DE SOUSA SOARES
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31818-22.2015.8.09.0000(201590318188)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: ILSON DE CAMARGO VIEIRA
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31828-66.2015.8.09.0000(201590318285)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES BRITO
1 PACIENTE(S)
: MANOEL BRUNO BRAGA PIRES
ADV(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 32939-85.2015.8.09.0000(201590329392)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: ROBSON RANGEL
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30581-50.2015.8.09.0000(201590305817)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM
1 PACIENTE(S)
: DIVINO VIEIRA DA MOTA JUNIOR
ADV(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30711-40.2015.8.09.0000(201590307119)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
1 PACIENTE(S)
: CLEITON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30760-81.2015.8.09.0000(201590307607)
COMARCA
: NOVA CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO DE MORAES
1 PACIENTE(S)
: CELSON ALVES DUTRA
ADV(S) : MARCELO DE MORAES
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30790-19.2015.8.09.0000(201590307909)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
88 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA
: SALVIANO PEREIRA MARTINS
ADV(S) : ALEXANDRE HENRIQUE DE PAULA
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30812-77.2015.8.09.0000(201590308123)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS
1 PACIENTE(S)
: PAULO HENRIQUE FONSECA BISPO
ADV(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 30899-33.2015.8.09.0000(201590308999)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: ORION SOUZA SANTOS
ADV(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31073-42.2015.8.09.0000(201590310730)
COMARCA
: CROMINIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : HUMBERTO PABLO DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: JULIANA CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : HUMBERTO PABLO DE SOUZA
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31138-37.2015.8.09.0000(201590311388)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : SANE CRISTINA MOREIRA
1 PACIENTE(S)
: GEORGES DE PAULA NOGUEIRA
ADV(S) : SANE CRISTINA MOREIRA
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 31170-42.2015.8.09.0000(201590311701)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
LARISSA XAVIER DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: ERIC CHIERICATO
ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
LARISSA XAVIER DE LIMA
40 - INQUERITO
PROCESSO
: 30535-61.2015.8.09.0000(201590305353)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 INDICIADO(S)
: ITAMAR SEBASTIAO BARRETO
41 - INQUERITO
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 30536-46.2015.8.09.0000(201590305361)
: URUACU
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
89 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 INDICIADO(S)
: SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO
42 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 60329-08.2014.8.09.0051(201490603298)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 RECORRENTE(S) : GIULLIANO GEMMES CAMPOS DE SOUZA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
43 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 711-51.2011.8.09.0112(201190007118)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 RECORRIDO(S)
: KLERES RODRIGUES DE FARIA
ADV(S) : APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA
44 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 283040-41.2013.8.09.0024(201392830400)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: FABIANO RODRIGUES DE MORAIS
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
45 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 31134-30.2012.8.09.0024(201290311340)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRENTE(S) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
46 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 7437-13.2013.8.09.0034(201494723611)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 RECORRENTE(S) : PEDRO PAULO DA SILVA MACHADO
ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
47 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 27102-49.2015.8.09.0000(201590271025)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: MOIZES MOREIRA DOS REIS
ADV(S) : GAUCIMAR FERREIRA DE JESUS
48 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 27096-42.2015.8.09.0000(201590270967)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: IVAN OZITIO CAMPELO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
90 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ELCIA CAETANO ROSA SILVA
49 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 27085-13.2015.8.09.0000(201590270851)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: MARINA DA SILVA
ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA
50 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 27089-50.2015.8.09.0000(201590270894)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: VALDEMIR ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : REGIS DE ANDRADE CARDOSO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 359
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
91 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.17/2015
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 452797-71.2014.8.09.0000(201494527979)
: GOIANIA
: DES. NEY TELES DE PAULA
: DONATILIA SOARES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA
APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA
REU(S)
: EDGAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...
INTIME-SE, PORTANTO, A PARTE AUTORA PARA PROCEDER ADEQUACAO
DO VALOR DADO A CAUSA, TAL COMO ACIMA DELINEADO, E, COM BAS
E NO NOVO VALOR, COMPLEMENTE O DEPOSITO PREVIO, TUDO NO PRAZ
O DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO."
CUMPRA-SE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 452797-71.2014.8.09.0000(201494527979)
: GOIANIA
: DES. NEY TELES DE PAULA
: DONATILIA SOARES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA
APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA
REU(S)
: EDGAR ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...
INTIME-SE, PORTANTO, A PARTE AUTORA PARA PROCEDER ADEQUACAO
DO VALOR DADO A CAUSA, TAL COMO ACIMA DELINEADO, E, COM BAS
E NO NOVO VALOR, COMPLEMENTE O DEPOSITO PREVIO, TUDO NO PRAZ
O DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO."
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
92 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 458595-13.2014.8.09.0000(201494585952)
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
IMPETRANTE(S)
: EUSTAQUIO CAETANO VITULLI
ADV(S) : SILVIO HIDEKI NISHI
IMPETRADO(S)
: JD DA VARA DE FAMILIA SUCESSOES INF JUV E 1A
CIVEL DA COMARCA DE PONTALINA
DECISAO OU DESPACHO:
De todo o exposto, com base no disposto da Lei
nº 12.016/2009 10, deixo de admitir o presente
mandado de segurança e indefiro a petição inicial,
para de consequência, julgar extinto este
processo.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as baixas de
estilo.
Goiânia, 20 de janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
93 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.17/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 22612-81.2015.8.09.0000(201590226127)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
IMPETRANTE(S)
: ENIO BORGES RAMOS
ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A ALEGACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA NãO POSSUI AMPARO NOS ELEMENTOS CONSTAN
TES DOS AUTOS, REVELA-SE INDEVIDA A CONCESSãO DO BENEFICIO
DA GARTUIDADE DA JUSTIçA, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO.
INTIME-SE O IMPETRANTE PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, COM
PROVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA AçãO MANDAMENTAL,
SOB PENA DE DESERçãO.
NO MESMO PRAZO, DETERMINO QUE O IMPETRANTE TRAGA AOS AUTOS O
DOCUMENTO DE FL. 353 DOS AUTOS ORIGINAIS, AO QUAL O DIGNO
JULGADOR FAZ MENçãO EXPRESSA NA DECISAO OBJETO DA AçãO
MANDAMENTAL(FL.54), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CUMPRA-SE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 602312-93.2008.8.09.0000(200806023125)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ADRIANO PIMENTA DE SOUSA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : MILENA MAURICIO MOURA
ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA PAIVA
1 REU(S)
: ADAO REGINALDO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
2 REU(S)
: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA
3 REU(S)
: MARIA JOSE DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
ADV(S) : GUILHERME ECA DE FIGUEREDO
4 REU(S)
: JOANA BATISTA DE ALMEIDA
ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA
5 REU(S)
: MARTA MARIA DE ALMEIDA
ADV(S) : WALTER SILVA REIS
6 REU(S)
: SERGIO IRAN DOS SANTOS SOARES
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
1 LITISCTE(S)
: CLAUDIA EMIDIO DE MOURA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
2 LITISCTE(S)
: CARLA ADRIANA OCCHIMA DE OLIVEIRA MEDEIROS E
SILVA
ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES
3 LITISCTE(S)
: LORENA NACIFF DA ROCHA LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
OBSERVO àS FLS. 627/644 QUE A PRESENTE AçãO RESCISóRIA FOI JULGADA EXTINTA,SEM RESOLUçãO DO MéRITO,
O QUE ACARRETOU A INTERPOSIçãO DOS EMBARGOS DECLARATóRIOS INTERPOSTOS SUCESSIVAMENTE,àS FLS.649/650
E 652/653. TENDO SIDO REJEITADOS REFERIDOS EMBARGOS DECLARATóRIOS, E TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE
TRâNSITO EM JULGADO EXARADA à FL.674, DEVOLVAM-SE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
94 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
OS AUTOS à SECRETARIA DA SEGUNDA SEçãO CíVEL,PARA
QUE INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE EN
TENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA,
29 DE JANEIRO DE 2015.DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
PRESIDENTE EM SUBSTITUIçãO
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 290111-69.2013.8.09.0000(201392901111)
: ARAGARCAS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: V
ADV(S) : DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA
REU(S)
: D
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
... INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
95 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 84054-34.2004.8.09.0000(200400840540)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: ARLETE MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
MARIA CAROLINA MACHADO MALULI
ENEY CURADO BROM FILHO
ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO
CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O ESTADO DE GOIAS PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10(
DEZ) DIAS, SOBRE A PETICAO DE FLS. 1950/1952.
APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DOS EMBAR
GOS A EXECUçAO.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015.
DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 87823-98.2014.8.09.0000(201490878238)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: SINDGESTOR SINDICATO DOS GESTORES
GOVERNAMENTAIS DE GOIAS
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA AGRICULTURA PECUARIA E
IRRIGACAO DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O ESTADO DE GOIAS PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A PETICAO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELOIMPETRANTE AS
FOLHAS 221/240.
GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015.
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 25247-35.2015.8.09.0000(201590252470)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: NELIO ANDRE CORREA NERES DE SA
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
De consectário, numa análise sumária, não
vislumbro a existência dos requisitos legais,
necessários ao deferimento da medida pretendida,
razão por que INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para,
querendo, prestar as informações necessárias, no
prazo legal, nos termos do artigo 7º, inciso I, da
Lei 12.016/09.
Cumpra-se, ainda, o disposto no
artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
96 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
cientificando-se do presente writ a Procuradoria
Geral do Estado de Goiás.
Após, colha-se o
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei
12.016/09.
Cumpra-se.
Goiânia, 28 de janeiro
de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO RELATORA
INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 DIAS.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24790-03.2015.8.09.0000(201590247906)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LEONARDO MIGUEL PIRES DA SILVA
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
De consectário, numa análise sumária, não
vislumbro a existência dos requisitos legais,
necessários ao deferimento da medida pretendida,
razão por que INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se as autoridades impetradas para,
querendo, prestar as informações necessárias, no
prazo legal, nos termos do artigo 7º, inciso I, da
Lei 12.016/09.
Cumpra-se, ainda, o disposto no
artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009,
cientificando-se do presente writ a Procuradoria
Geral do Estado de Goiás.
Após, colha-se o
parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei
12.016/09.
Cumpra-se.
Goiânia, 28 de janeiro
de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO RELATORA
INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
365438-83.2014.8.09.0000(201493654381)
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RENE NEVES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO
JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : GABRIELA DO SANTOS FERNANDES
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, amparando-me no artigo 41, §
1º da Lei nº 9.099/95, dou-me por incompetente
para decidir o feito e com fundamento nas
disposições do artigo 113, § 1º, do Código de
Processo Civil, determino a remessa dos autos à
Turma Recursal da 11ª Região.
É como decido.
Proceda-se o cadastro do advogado Celso
Gonçalves Benjamin, OAB-GO nº 3.411.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a determinação
supra.
Goiânia, 19 de dezembro de 2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º
Grau Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 20946-45.2015.8.09.0000(201590209460)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
97 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SANDRA HELENA FERREIRA ARAUJO
ADV(S) : FLAVIO XAVIER DE CASTRO
MARCOS DUTRA VARGAS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:"TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO NO
ARTIGO 511, PARAGRAFO 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO AGRAVO OU
OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA DE
DESERÇÃO. CUMPRA-SE. APÓS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIÂNIA,
27 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO. RELATORA."
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 503030-89.2009.8.09.0051(200995030308)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: VILMON MARTINS DO NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
2 REU(S)
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 277
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
REU(S)
: VILMON MARTINS DO NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
AGRAVO RETIDO FLS. 130
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)DESTA FEITA, UMA VEZ CONSULTANDO O SíTIO DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIçA,CONSTATEI QUE O ALUDIDO RECURSO ESPECIAL
ENCONTRA-SE PENDENTE DE DECISãO DO STJ, RAZãO PELA QUAL
DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO,ATé
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE SUPERIOR ACERCA DA
QUESTãO, ORA SUSCITADA. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE
2015. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO. RELATORA.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 82772-71.2011.8.09.0175(201190827727)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
: JULIA VIEIRA REED
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 62
APELANTE(S)
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: JULIA VIEIRA REED
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
98 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)TODAVIA,APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO
NO ARTIGO 511, §2º,DO CPC,INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA
NO PRAZO DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE
PREPARO DO APELO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO
COMO A CERTIDãO EMITIDA PELA DIVISãO DE ARRECADAçãO JUDICIAL
SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE.APóS RETORMEN-ME CONCLUSOS.
GOIâNIA,29 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS
DE ARAúJO. RELATORA.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279948-17.2010.8.09.0006(201092799486)
: ANAPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
APELADO(S)
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
EM VIRTUDE DO POSSíVEL EFEITO INFRINGENTE QUE OS P
RESENTES EMBARGOS DE DECLARAçãO PODERãO TER, INTIM
E-SE O EMBARGADO CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LT
DA, POR INTERMéDIO DE SEU PROCURADOR, PARA, CASO Q
UEIRA, APRESENTAR SUA MANIFESTAçãO. GOIâNIA, 29 DE
JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA
RELATOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 359664-71.2010.8.09.0175(201093596643)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: FRANCIO ALVES DE MORAIS
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CóPIA DA SENTENçA PROLATADA NOS AUTO
S Nº 358295-42.2010 (201003582952), DEMANDA AJUIZA
DA EM DESFAVOR DO BANCO BRADESCO S/A. CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇ
AS CARNEIRO REQUI RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 426844-88.2012.8.09.0093(201294268449)
: JATAI
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
APELADO(S)
: VALERIA SILVA MARQUES
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A POSSíVEL OCORRêNCIA DE PREJUDICIA
L DE MéRITO NO CASO EM EXAME, CONFORME ORIENTAçãO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, INTIME-SE O PATRO
NO DA AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
, PROVIDENCIE A REGULARIZAçãO DA REPRESENTAçãO PRO
CESSUAL, A FIM DE QUE O RECURSO RETOME O SEU CURSO
REGULAR. INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 201
5. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
99 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 254427-02.2012.8.09.0006(201292544279)
: ANAPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOAO BATISTA MIGUEL
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)TODAVIA,APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O DISPOSTO
NO ARTIGO 511, §2º,DO CPC,INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA
JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO APELO OU
OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, COMO A CERTIDãO
EMITIDA PELA DIVISãO DE ARRECADAçãO JUDICIAL, SOB PENA DE
DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.GOIâNIA, 29
DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO.
RELATORA.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233212-63.2011.8.09.0051(201192332121)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GILMARIO DE SOUZA ALMEIDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE, GILMARIO DE SOU
ZA ALMEIDA, PARA QUE RECOLHA O PREPARO COMPLEMENTA
R DO APELO, CONSOANTE CERTIDãO à FL. 68, NO PRAZO
IMPRORROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SER J
ULGADO DESERTO O RECURSO ORA INTERPOSTO (ARTIGO 51
1, § 2º DO CPC), BEM COMO PROCEDA, O ADVOGADO CONS
TITUíDO, A ASSINATURA DA PETIçãO RECURSAL. CUMPRASE. INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2014. DES
ª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R46.234,80):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$9,43
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295740-65.2013.8.09.0051(201392957400)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: NARA SOARES MARTINS ROMANO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I, DO
CPC,DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE APELANTE PARA REGULARIZAR
SUA REPRESENTAçãO POSTULATóRIA, RATIFICANDO TODOS OS ATOS Já
PRATICADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NãO SER
CONHECIDO O RECURSO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 28 DE
JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 263392-25.2011.8.09.0128(201192633920)
: PLANALTINA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: IRLAND ROSA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JANDERSON GONCALVES DE LIMA
: NIVALDO DOMINGOS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARGARET DA SILVA PERES NUNES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
100 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RECURSO ADESIVO FLS. 164
APELANTE(S)
: NIVALDO DOMINGOS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARGARET DA SILVA PERES NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) DIANTE DISSO, CONSIDERANDO QUE AO RECURSO
ADESIVO SE APLICAM AS MESMAS REGRAS DO RECURSO INDEPENDENTE
(§ úNICO DO ART.500 DO CPC) RECEBO-O EM DUPLO EFEITO, POR
ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ASSIM
SENDO, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO LEGAL,
OFERTAR CONTRARRAZõES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE
JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO.
RELATORA.
16 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 247709-12.2009.8.09.0000(200902477093)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DEUSA DE FATIMA PEREIRA
EMBARGADO(S)
: COLEMAR HENRIQUE SANTANA JUNIOR
ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA
VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O ESTADO DE GOIAS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RENUNCIA DO EMBARGADO AO VALOR QUE EXCEDER A 20(VINTE) SALARIOS MINIMOS NO CREDITO QUE TEM A RECEBER NO FEITO, A FIM DE
QUE O PAGAMENTO SEJA FEITO VIA RPV- REQUISICAO DE PEQUENO
VALOR.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
PRESIDENTE DA 1º CAMARA CIVEL
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
101 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.18/2015
================================================================================
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 382361-04.2013.8.09.0039(201393823610)
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUMARI E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 157
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CUMARI
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
bem assim da Súmula 253 do Superior Tribunal de
Justiça, nego seguimento tanto à remessa
necessária quanto à apelação interposta, mantendo
incólume a sentença proferida pelo juízo a quo.
É como decido.
Intimem-se. Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 355433-86.2008.8.09.0137(200893554332)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: HILARIO PUCCI JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
TAIS CECI TEROSSI
APELADO(S)
: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS
ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do
CPC, e entendimentos do Superior Tribunal de
Justiça, e domi-nante no Tribunal de Justiça de
Goiás, nego seguimento à apela-ção, pois
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 74930-62.2008.8.09.0137(200890749302)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: HILARIO PUCCI JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
APELADO(S)
: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS
ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do
CPC, e entendimentos do Superior Tribunal de
Justiça, e domi-nante no Tribunal de Justiça de
Goiás, nego seguimento à apela-ção, pois
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
102 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 354232-60.2007.8.09.0051(200793542324)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: MARIA DA CONCEICAO CHAVEIRO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
MARSTELLA DIAS GOMES
APELADO(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES
OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
ASSTE(S)
: PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : NEIRON CRUVINEL
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
1 INTERES.(S)
: VALDEMAR ALVES RESIO (ESPOLIO)
ADV(S) : JOAO BATISTA GOMES FILHO
2 INTERES.(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
CONF.(S)
: ZUDINEY FERREIRA PONTE
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, prestigiando a prerrogativa do CPC 557
caput, que abrevia a entrega da prestação
jurisdicional, acompanho o parecer ministerial
para negar seguimento ao apelo pela manifesta
improcedência da tese recursal. Sentença mantida.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de
2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 257889-65.2008.8.09.0051(200892578890)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
EDYEN VALENTE CALEPIS
2 APELANTE(S)
: MARIA ELIZABETE FERREIRA
ADV(S) : VALERIA JAIME PELA
1 APELADO(S)
: MARIA ELIZABETE FERREIRA
ADV(S) : VALERIA JAIME PELA
2 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
apelo interposto por Itaú Seguros S/A, por
apresentar-se manifestamente inadmissível. Nos
termos do art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do
recurso interposto por Maria Elizabeth Ferreira e
lhe dou parcial provimento a fim de reformar a
sentença para modificar a base de cálculo da
indenização para 40 (quarenta) salários mínimos
vigentes à época do acidente, mantida a gradação
conforme indicado na sentença, a implicar no valor
de NCz$ 3.492,72 (três mil, quatrocentos e
noventa e dois cruzados novos e setenta e dois
centavos). Condeno a seguradora requerida ao
ressarcimento/reembolso da despesa com
medicamentos devidamente comprovada nos autos no
importe de NCz$ 759,05 (setecentos e cinquenta e
nove cruzados novos e cinco centavos).
Sobre
estes valores deverá incidir juros de mora de 1%
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
103 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
(um por cento) ao mês a partir da citação e
correção monetária pelo INPC, sendo a partir do
acidente para o montante da indenização e desde o
desembolso para o valor da nota fiscal de venda
dos remédios, impondo-se, via de consequência, a
adequação dos ônus sucumbenciais, os quais deverão
ser assumidos integralmente pela seguradora,
mantida a quantia dos honorários arbitrada na
sentença (R$ 1.000,00 - mil reais).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 99135-32.2013.8.09.0089(201390991350)
: IVOLANDIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE IVOLANDIA
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
MARINA PELHUS CAMELO
APELADO(S)
: LUIZ DIAS COELHO
ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso de Apelação Cível, mas lhe nego
seguimento, em decisão monocrática, em razão de
estar em confronto com a jurisprudência dominante
deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
Permanecem inalterados os termos da sentença
recorrida.
Intimem-se.
Em não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 106566-41.2014.8.09.0006(201491065664)
: ANAPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
SHINAYDER NERES DO VALE
APELADO(S)
: WILSON DA COSTA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e com fulcro no artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, conheço do
recurso mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a
sentença hostilizada por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 29
de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 349081-74.2012.8.09.0072(201293490814)
: INHUMAS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA(ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
: BANCO DO BRASIL S/A
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
104 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
: CACHOEIRA DAS LAJES CAMPING LTDA(ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em decisão monocrática (artigo
557, caput, do CPC), por ter sido configurada a
deserção em ambas insurgências recursais, deixo de
conhecer dos presentes recursos de apelação.
É
como decido.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem para as medidas de mister.
Goiânia,
30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
2 APELADO(S)
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 298092-24.2010.8.09.0011(201092980920)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SEBASTIAO MARIA DANTAS E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
BRUNA BARSCH
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no §1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe provimento para cassar a
sentença hostilizada, afastando a prescrição
reconhecida e determinar a devolução dos autos ao
juízo de origem para o devido processamento e
julgamento como lhe aprouver.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de janeiro de 2015.
DR.
CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 185116-89.2012.8.09.0048(201291851160)
: GOIANDIRA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ENERG POWER S/A
ADV(S) : PAULO RAMIZ LASMAR
NELSON FERREIRA
APELADO(S)
: GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA S/A
ADV(S) : RAFAEL VILLAR DE GALHIARDE
CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA
LUIZ FERNANDO MORAIS
INTERES.(S)
: LUNASA LUIZ NASCIUTTI S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADV(S) : NEIRTON PAULINO DE AGUIAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
ante a inobservância, pelo embargante, da
exigência inserta no artigo 535, do Código de
Processo Civil.
É como decido. Intimem-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
DESª.
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 48394-19.2008.8.09.0006(200890483949)
: ANAPOLIS
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: EDILSON FILGUEIRA DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
105 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
: MAXI NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : PAULO MAZZANTE DE PAULA
JOSE EUSTAQUIO ROSA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, descumprido o art. 511, caput, do CPC,
padecendo o regimental de falha insanável,
impõe-se o juízo de admissibilidade negativo,
motivando a deserção.
Nessa
confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo regimental, ante a
manifesta inadmissibilidade pela deserção.
Intime-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
DR CARLOS ROBERTO FÁVARO
RELATOR
APELADO(S)
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 102889-02.2011.8.09.0105(201191028895)
: MINEIROS
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SILVIO AZARIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : VASCO REZENDE SILVA
KATIA REZENDE SILVA
FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO
MARCOS PAULO MARQUES FRANCO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, prestigiando a prerrogativa do
Código de Processo Civil, contida em seu artigo
557, caput, que abrevia a entrega da prestação
jurisdicional, acompanho o parecer ministerial
para NEGAR SEGUIMENTO AO APELO, pela manifesta
improcedência da tese recursal, mantendo a
sentença de procedência em sua inteireza.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 455129-56.2012.8.09.0137(201294551299)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: AUTORIO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
2 APELADO(S)
: AUTORIO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento aos apelos interpostos, por serem
manifestamente improcedentes.14
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
14 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
106 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 152313-17.2009.8.09.0094(200991523130)
: JATAI
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: CLAUDIO MAGGIONI
ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR
DIOGO NUNES MAGALHAES DE FREITAS
1 APELADO(S)
: IEDA BORGES DE SOUZA SOARES
ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
2 APELADO(S)
: LAURO SOARES ASSIS
ADV(S) : RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, rejeito os embargos de declaração,
mantendo a decisão monocrática por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de
janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 432971-42.2010.8.09.0051(201094329711)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE MARIA REZENDE E OUTRO(S)
ADV(S) : GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
APELADO(S)
: EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, REJEITO os Embargos de
Declaração, mantendo incólume a r. decisão
monocrática proferida, em todos os seus termos.
É como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433489-27.2013.8.09.0051(201394334893)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: MORACI SILVA DE SOUSA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
LUANA MELO DE HOLANDA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 27
de janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO
FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 506537-06.2011.8.09.0175(201195065370)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JAIR BRITO SANTOS DE URSINO
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
107 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELADO(S)
: JAIRO BRITO SANTOS DE URSINO
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo interposto por
BANCO ITAÚ S/A, por estar em confronto com a
jurisprudência dominante do STJ e deste Tribunal
de Justiça e, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
CPC, conheço do apelo interposto por JAIRO BRITO
SANTOS DE URSINO e lhe dou parcial provimento,
para reformar, em parte, a sentença, e julgar
parcialmente procedente o pedido consignatório.
Proceda-se às devidas anotações, para que as
publicações do BANCO ITAÚ S/A sejam feitas em nome
do advogado CELSO MARCON, OAB/GO 26.799-A, no
endereço informado à fl. 225.
Após o trânsito
desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de
origem.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de janeiro
de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 238425-79.2013.8.09.0051(201392384257)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
APELADO(S)
: EVA DE SOUZA FONSECA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo
recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARÁUJO R E L A T O R A
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 573691-30.2008.8.09.0051(200895736918)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
APELADO(S)
: BALBINA DE PAULA
ADV(S) : WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo
recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
108 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
janeiro de 2015.
MARTINS DE ARAÚJO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Desembargadora AMÉLIA
R E L A T O R A
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 383481-93.2010.8.09.0134(201093834811)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: THIAGO HENRIQUE DA SIQUEIRA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para cassar a sentença
fustigada, a fito de que seja oportunizada a
complementação de prova pericial médica, já
produzida tendente a apurar com maior precisão o
grau de redução anatômica ou funcional dos membros
lesionados, nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso
II, da Lei 6.194/74.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem após o trânsito em
julgado.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343010-50.2009.8.09.0011(201494311674)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: EDILSON DIAS RIBEIRO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, nos termos CPC 557 § 1º-A,
conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento
para, reformando a sentença de primeiro grau,
autorizar, para o período de anormalidade, a
cobrança da comissão de permanência, calculada à
taxa média de mercado apurada pelo Bacen e
limitada ao percentual contratado, não cumulada
com juros remuneratórios, correção monetária,
juros moratórios e multa moratória. No mais,
mantenho a sentença por esses e seus próprios
fundamentos.
Intime-se.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 416661-40.2011.8.09.0175(201494308592)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: EDIS ANTONIO DE MENEZES GARCIA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, conheço do recurso, mas lhe nego
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
109 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, pelo que mantenho
incólume a sentença objurgada, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos à
origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 110318-06.2013.8.09.0087(201391103181)
: ITUMBIARA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WILSON DE PAULA
ADV(S) : VINICIUS PONTES DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO
LUCIANO ALVES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CASSO ex officio a
sentença fustigada e declaro prejudicado o Recurso
de Apelação.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 520043-04.2009.8.09.0051(200995200432)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: NEILTON ALEXANDRINO COSTA
ADV(S) : MAURILIO GOMES DE CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, §1º-A, do
CPC DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
tão somente para reformar o montante reembolsado
a título de despesas médicas para R$ 107,87 (cento
e sete reais e oitenta e sete centavos),
negando-lhe seguimento nos demais pontos, por
serem manifestamente improcedentes.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de janeiro de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 308694-43.2012.8.09.0128(201293086940)
: PLANALTINA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: MUNICIPIO DE AGUA FRIA DE GOIAS
ADV(S) : JARMISSON GONCALVES DE LIMA
JANDERSON GONCALVES DE LIMA
APELADO(S)
: NILTON GERALDO DA SILVA
ADV(S) : EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, autorizado pelo art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento à apelação, ante a
manifesta inadmissibilidade - intempestividade
recursal.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de
janeiro de 2.015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
110 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
SUBSTITUTO EM 2º GRAU
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 290439-74.2007.8.09.0043(200792904397)
: FIRMINOPOLIS
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: ALESSANDRO FERREIRA DO AMARAL
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, amparado no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, nego seguimento à apelação,
pois manifestamente improcedente, além de estar em
confronto com a jurisprudência deste Egrégio
Tribunal de Justiça de Goiás.
Outrossim, de
oficio, condeno o apelante ao pagamento integral
das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 1000,00 (mil
reais), mantendo a sentença de 1º grau nos demais
termos.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de janeiro
de 2015.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
Juiz de Direito Substituto
em 2º Grau
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 399824-27.2011.8.09.0136(201193998247)
: RIALMA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE RIANAPOLIS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
APELADO(S)
: JOSE GONCALVES DE ANDRADE FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento, para determinar que a execução
prossiga exatamente consoante determinando no
título executivo judicial, no qual restou
estabelecido que a indenização por danos materiais
devida pelo executado/apelante será paga
mensalmente, e não em parcela única. Em
consequência, devem os ônus de sucumbência serem
rateados entre as partes, nos valores e forma
estabelecidos pela sentença, observando-se em
relação aos apelados o disposto no art. 12, da
Lei. 1.060/50 e, quanto ao Município, a isenção em
relação às custas processuais.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9720-05.2013.8.09.0100(201390097200)
: LUZIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : WANDEIR FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MANUEL RODRIGUES DE ABREU
ADV(S) : NEIVALDO FERREIRA DE BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de Apelação Cível, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, uma vez que as matérias, ora
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
111 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
questionadas, já se encontram com jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem
como nesta Corte, por conseguinte, mantenho
incólume a sentença proferida pelos seus próprios
fundamentos.
É como decido.
Intime-se. Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L
A T O R A
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79123-71.2012.8.09.0011(201290791236)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: WALTEIR CARVALHO DE MOURA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, autorizado pelo 557, caput, do CPC,
nego seguimento à apelação, pois manifestamente
improcedente e contrária a jurisprudência deste
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
DR.
CARLOS ROBERTO FÁVARO
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81440-87.2010.8.09.0051(201090814402)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MATIAS AMARAL FRANCISCO
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
FERNANDO IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de Apelação
Cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que as
matérias, ora questionadas, já se encontram com
jurisprudência dominante no Superior Tribunal de
Justiça, bem como nesta Corte, por conseguinte,
mantenho incólume a sentença proferida pelos seus
próprios fundamentos.
É como decido.
Intime-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 78317-42.2014.8.09.0051(201490783172)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GERSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por apresentar-se manifestamente
inadmissível.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
112 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATORA
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 430635-35.2011.8.09.0082(201194306357)
: ITAJA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
JOSE MARTINS
APELADO(S)
: UBIRAJARA PERPETUO MAGALHAES ALMEIDA FILHO
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante da sucumbência mínima da parte
recorrente/requerida, condeno a parte
recorrida/autora no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como nos honorários
advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 281784-67.2013.8.09.0152(201392817846)
: URUACU
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: WOYNE HENRIQUE MARTINS
ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA
KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, por
estar em confronto com a jurisprudência dominante
sobre a matéria abordada e mantenho, na íntegra,
a sentença objurgada.
Defiro o pedido formulado
à fl. 198 e determino que as intimações dos atos
processuais sejam realizadas em nome da advogada
CARLA LUÍZA DE ARAÚJO LEMOS, OAB/RJ 122.249, sob
pena de nulidade.
Intimem-se.
Goiânia, 30
de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 153125-36.2009.8.09.0134(200991531256)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA APARECIDA BATISTA SANTOS
ADV(S) : MARLUCIA CORTEZ FREITAS
APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do § 1º-A do artigo 557
do Código de Processo Civil, CONHEÇO em parte do
apelo interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
monocraticamente, para determinar que os juros de
mora sejam aplicados desde o evento danoso e, no
mais, mantenho a sentença apelada nos seus exatos
termos, por este e seus próprios fundamentos.
É
como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
113 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
A T O R A
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
R E L
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 46467-72.2011.8.09.0051(201190464675)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ELIEBER COSTA E SILVA
2 APELANTE(S)
: VALDIVINO DA SILVA MACEDO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: VALDIVINO DA SILVA MACEDO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ELIEBER COSTA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527,
inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao 1º apelo,
monocraticamente, eis que manifestamente
inadmissível, diante do não cumprimento de
pressuposto processual extrínseco, qual seja, a
comprovação do preparo regular.
E, ainda,
CONHEÇO do 2º apelo, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em
razão da matéria tratada estar em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, mantendo a sentença guerreada assim como
proferida na instância primária.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 26 de janeiro de
2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO RELATORA
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380060-04.2012.8.09.0174(201293800600)
: SENADOR CANEDO
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RAIMUNDA FERNANDA MENDES DE SOUSA
ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO
LILIAN CRISTINA MARCRIO FALEIRO
CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS
APELADO(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : CAROLINE SOUZA CAVALCANTE FURTADO
MARISVALDO CORTEZ AMADO
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto e,
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para
alterar o quantum arbitrado à título de danos
morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais),
devidamente acrescidos de juros de mora de 1% (um
por cento) desde o evento danoso e correção
monetária pelo INPC a partir deste novo
arbitramento, bem como adequar os honorários
advocatícios arbitrados na sentença, para 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação. No
mais, mantenho a sentença pelos seus próprios e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
114 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
jurídicos fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, inexistindo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 298471-34.2013.8.09.0051(201392984718)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RONALDO ROSA LOPES
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
APELADO(S)
: ALONSO DIAS PINHEIRO JUNIOR (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
JULIANA AMORIM PINTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço do apelo e lhe dou
provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
CPC, para cassar a sentença e declarar a nulidade
da citação editalícia, devendo o feito retornar
ao juízo de origem a fim de que proceda a
intimação do recorrente, por intermédio de seu
advogado, para que apresente defesa no prazo
legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25072-50.2012.8.09.0128(201290250723)
: PLANALTINA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANDREIA JEZUINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
EMILIANA FORTE SOUZA COSTA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PLANALTINA GO
ADV(S) : GUILHERME AUGUSTO ALVES ARCOVERDE DE ALME
GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e nos termos do artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto e
DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença
hostilizada e determinar a suspensão do feito
executivo, até o cumprimento do acordo firmado
pelas partes.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os
autos ao Juízo de Origem.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 207313-21.2014.8.09.0128(201492073130)
: PLANALTINA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO JSAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ELSON CORREIA DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
115 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso
apelatório, com fundamento no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo a sentença
hostilizada por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 29 de janeiro
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 404423-69.2012.8.09.0137(201294044230)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ELIETE SILVA DE SOUZA BATISTA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por
ser manifestamente improcedente, nos termos do
artigo 557, caput, do CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA Relator
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199064-89.2012.8.09.0051(201494806258)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: DELVAI CORREIA DA SILVA
ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de
Apelação, nos termos do art. 557, caput, CPC, e
mantenho a sentença de primeiro grau.
Goiânia,
29 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 363690-80.2014.8.09.0011(201493636901)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
MORGANA BENEDITO DE ABREU
1 APELADO(S)
: AGORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA ME
2 APELADO(S)
: ALBERTO MARIANO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, por
estar em confronto com a jurisprudência dominante
sobre a matéria abordada e mantenho, na íntegra,
a sentença objurgada.
Intimem-se.
Goiânia,
30 de janeiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 108158-82.2014.8.09.0051(201491081589)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
116 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: IVAN MARQUES
ADV(S) : IVAN MARQUES
APELADO(S)
: CONOMINIO DO EDIFICIO ALINE
ADV(S) : JAQUELINE NAJARA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, de
consequência, mantenho o decisum recorrido tal
como lançado.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
117 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
1 LITATV(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
436680-05.2014.8.09.0000(201494366800)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
BANCO ECONOMICO S/A
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
CANDIDA IVETE ARANTES BORGES
MOISES ABRAO NETO
ADV(S) : WAGNER DE BARROS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FEITURA DE NOVOS
CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
RECURSO IMPROVIDO. I - Não demonstrado nas razões
do regimental fato novo e relevante apto a
modificação da fundamentação na qual se apoiou o
Relator para negar seguimento ao recurso e, de
consequência, confirmar a decisão singela que
determinou a realização de novos cálculos no bojo
do processo executivo, o improvimento do recurso é
medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS, IMPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
447240-06.2014.8.09.0000(201494472406)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
PRISCILLA BASTOS BARBOSA DE JESUS
ADV(S) : GUILHERME PARANHOS ESCHER
: BV FINANCEIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O pedido de
assistência judiciária, embora possa ser formulado
a qualquer tempo no curso da demanda, deverá ser
requerido em petição avulsa, que será processada
em apenso aos autos principais, consoante o
disposto no art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. A
comprovação do preparo recursal deve ocorrer no
momento da interposição do recurso, sob pena de
deserção, nos termos do artigo 511, do Código de
Processo Civil. 3. Tratando-se de Agravo
Regimental que não traz qualquer novo fundamento
capaz de ensejar a reforma da decisão impugnada,
seu desprovimento é medida que se impõe. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
118 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
567264-17.2008.8.09.0051(200895672642)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
COELHO E OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADV(S) : CARLA VALENTE BRANDAO
: CONDOMINIO RESIDENCIAL GILBERTO GUIMARAES
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 509
1 APELANTE(S)
: COELHO E OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADV(S) : CARLA VALENTE BRANDAO
1 APELADO(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL GILBERTO GUIMARAES
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AGRAVO RETIDO. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO.
PRECLUSÃO. REDUÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
INDEFERIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DANOS NA
OBRA. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONA-MENTO. I - Nos termos
do artigo 407 do CPC, é preclusivo o prazo fixado
pelo juiz para a apresentação em cartório do rol
de testemunhas. II - Deve ser indeferida a oitiva
das testemunhas indicadas pelo agravante fora do
prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, sob
pena de tratamento desigual entre as partes. III
- Devidamente demonstradas nos autos as falhas e
defeitos técnicos na execução da obra, ocorre, sem
dúvida, a responsabilidade da construtora pela
reparação dos danos e prejuízos materiais
suportados pelo condomínio. IV - O montante dos
danos materiais, quando não demonstrados de plano,
deve ser apurado em liquidação de sentença. V - O
exame da controvérsia, à luz dos temas invocados,
é suficiente para caracterizar o
prequestionamento da matéria. VI - Ônus
sucumbenciais. Verificado que nenhuma das teses
expostas no recurso foram acatadas, não ensejando
a modificação da sentença vergastada, impõe-se a
manutenção da verba sucumbencial ali fixada. VII Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
22104-26.2008.8.09.0051(201493238485)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
WELINTON ARAUJO SALVIANO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
119 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PENALIDADE
PECUNIÁRIA DO ARTIGO 557, §2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. I - As razões veiculadas no
recurso de agravo regimental mostram-se
inteiramente dissociadas da fundamentação adotada
na decisão combatida, pelo que o não conhecimento
do recurso ante a ausência de regularidade formal
é medida que se impõe. II - Aplica-se a multa
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de
Processo Civil, na hipótese de agravo regimental
manifestamente inadmissível ou infundado, ficando
condicionada a interposição de qualquer outro
recurso ao depósito do respectivo valor. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos
do voto da Relatora.
:
:
:
:
155571-03.2012.8.09.0006(201291555714)
ANAPOLIS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : CLEIRE MENDES ALVES
LUCIANA MUNIZ
: MARISA LOJAS S/A
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA
ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I Em se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou
nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art.
557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de
plano ao recurso, permissividade que não implica
em ofensa aos princípios do devido processo legal,
recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II O PROCON é órgão integrante do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor e possui atribuição para
processar, julgar e impor sanção àquele que
atentar contra as condutas dispostas na legislação
consumerista, não havendo falar em usurpação de
competência exclusiva do Poder Judiciário. III Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer do Agravo Regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
6 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
120 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
183812-34.2013.8.09.0076(201391838122)
IPORA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
VALDERI JOSE DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
VANESSA CANDIDO DA COSTA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO APELATÓRIO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PORQUE
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
Ao interpor agravo regimental, da decisão
monocrática que nega seguimento ao recurso de
apelação, cumpre ao recorrente demonstrar o
desacerto dos fundamentos da decisão recorrida,
embasando a insurgência em elementos novos que
justifiquem o pedido de reforma, e não somente
reiterar as razões formuladas na petição do
recurso originário, já devidamente apreciadas.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DES PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
449051-02.2013.8.09.0011(201394490518)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
RAQUEL AMARAL DE ARAUJO SOUSA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
: BANCO PANAMERICANO S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM
CONSIGNATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA
ANTERIOR-MENTE. MATÉRIA PRECLUSA. REDISCUS-SÃO DA
MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - O benefício da
assistência judiciária pode ser requerido a
qualquer tempo e fase processual, não estando
sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado
e indeferido o pedido, sem que a parte tenha
recorrido da decisão, somente a alteração da
situação financeira do requerente autoriza novo
pleito. II - Inexistindo fundamento ou fato novo
capaz de conduzir o julgador a nova convicção,
nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO
REGIMEN-TAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
264186-04.2011.8.09.0142(201192641868)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: VITOR CESAR SANTOS DE OLIVEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
121 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : MARIA JACQUELINE GONCALVES DE FARIA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO
DPVAT. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I
- Tendo a seguradora efetuando o pagamento do
Seguro DPVAT à vítima, não pode, posteriormente,
questionar o direito de ação do Autor, sob o
argumento de que na data da propositura da demanda
já havia consumado a prescrição, uma vez que
reconheceu a sua obrigação. II - O termo inicial
de contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento de ação que objetiva a complementação
do benefício é a data em que o segurado teve
ciência do pagamento em valor inferior ao devido.
III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
441781-23.2012.8.09.0152(201294417819)
URUACU
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
LARISSA REJANE SILVA CAMPOS
: MARCELINO ANTONIO FILHO
ADV(S) : FABRICIA FIUZA DIAS
FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA. NÃO CUMULAÇÃO
COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA DA
PARTE RÉ/APELANTE. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I Admite-se a cobrança da comissão de permanência
durante o período de inadimplemento contratual, à
taxa média dos juros de mercado, limitada ao
percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ),
desde que não cumulada com a correção monetária
(Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios
(Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa
contratual. II - A previsão contratual da
incidência, no caso de impontualidade do
consumidor, de juros remuneratórios, às taxas de
mercado,
consubstancia-se em comissão de
permanência disfarçada, pelo que deve ser afastada
a sua cumulação com qualquer outro encargo. III Havendo sucumbência mínima do autor/agravado,
correto que seja mantido o ônus sucumbencial da
forma em que foi estabelecido na sentença, à luz
do que dispõe o artigo 21, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. IV - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
122 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
407193-65.2013.8.09.0051(201394071930)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
WIDENIS MATIAS DE BRITO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Em obediência ao princípio da
dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o
desacerto da decisão agravada, mediante
impugnação específica das razões de decidir. A
invocação de alegações genéricas, abstratas ou
desconexas com o decisum combatido acarreta o não
conhecimento do recurso, por ausência de
regularidade formal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos
do voto da Relatora.
:
:
:
:
136979-67.2012.8.09.0051(201291369791)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
ENISMAR DIAS DE SOUZA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
: BANCO CREDIFIBRA S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não merece ser conhecido o agravo regimental
interposto sem o devido preparo, previsto na
legislação estadual pertinente (Tabela I, número
2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Goiás, com base na Lei 14.376/2002). AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECI-DO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto da Relatora.
:
:
:
:
104914-08.2013.8.09.0011(201391049144)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
JOSE AUGUSTO SANTOS AMORIM
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
: CLAUDINEI HILAIO SOARES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
123 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DO STJ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Efetivada a intimação pessoal da parte para
que, em 48 horas, imprima andamento ao feito,
conforme preconizado no artigo 267, inciso III e
parágrafo 1º da Norma Processual, tanto mais se
cientificado o seu advogado, pelos meios legais,
correto é o decisum que extingue o processo ante a
configuração de inércia da parte em atender o
comando, não sendo mister o prévio requerimento do
réu, eis que não formalizada a relação
processual, o que afasta a aplicação da Súmula 240
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se
de Agravo Regimental que não traz qualquer novo
fundamento capaz de ensejar a reforma da decisão
impugnada, seu desprovimento é medida que se
impõe. 3. Mostra-se infundado o pleito de
prequestionamento, eis que ao Poder Judiciário não
é dada a atribuição de órgão consultivo. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 99011-29.2014.8.09.0052(201490990119)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AUTOR(S)
: LUCAS DE SOUZA SILVA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
1 REU(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - CMEI.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. I - De acordo com os artigos 6º,
208, inciso IV, da Constituição Federal e 54,
inciso IV, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), é dever do ente público
municipal assegurar ao menor atendimento em
estabelecimentos de ensino infantil, compreendendo
creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de
direito fundamental. II - Em respeito ao
princípio da segurança das relações jurídicas, é
indiscutível o fato de que, materializada a
situação de fato criada pelo atendimento da
decisão liminar, posteriormente confirmada por
sentença, não se justifica eventual alteração do
status quo, mormente quando dela não resulta
gravame às partes ou à própria administração. III
- Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
14 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
124 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
15 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
486492-11.2009.8.09.0123(200994864922)
PIRACANJUBA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
CLAUDIONOR JOSE ALVES
PLASTIBRAX INSDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
BRASKEM S/A
ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA
SERGIO ANTONIO DE SANTANA RORIZ
LIZENE DULCINEIA TELES DOS SANTOS MOREIRA
ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES
BRASKEM S/A
ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA
PLASTIBRAX INSDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
CLAUDIONOR JOSE ALVES
BEATRIZ DIAS DE OLIVEIRA
PERFYL PERFILADOS PLASTICOS LTDA
SERGIO ANTONIO DE SANTANA RORIZ
LIZENE DULCENEIA TELES DOS SANTOS MOREIRA
ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
BRASKEM S/A
ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDI-DA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E
INCISOS DO CPC. I - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida e não havendo na decisão recorrida a
obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos
infringentes aos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora.
137451-04.2012.8.09.0137(201291374515)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
TRANSPORTES REBELATTO LTDA
ADV(S) : VANESSA DUNCKE
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
TIAGO AUED
ROBERTO HARUDI SHIMURA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AUTRAN ALENCAR ROCHA
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
NASA CAMINHOES LTDA
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA
OSVALDO DA SILVA BATISTA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
125 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO
CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida e não havendo na decisão recorrida a
obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II
- Não se acata suscitação de prequestionamento,
sequer com manifestação expressa sobre cada
fundamento legal trazido à lide, quando não
subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos
vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
469647-30.2011.8.09.0026(201194696473)
CAMPOS BELOS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRO PECUARIA CARAIBAS LTDA
ADV(S) : KARLA CRISTINA FERREIRA
: KLEBER CUSTODIO RODRIGUES
FLAVIA FABIANA LIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. Não ocorrendo os
vícios elencados no artigo 535, do Código de
Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos
que visam tão somente rediscutir matéria já
examinada e decidida, ainda que para efeitos de
prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
254254-75.2003.8.09.0011(200392542544)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
RODRIGO SILVA VIANA
RICARDO SILVA VIANA
ADV(S) : PABLO CARVALHO DE FREITAS
RUI DANTAS DE MELO FILHO
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
126 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida e não havendo na decisão recorrida a
obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos
infringentes aos embargos de declaração. III - Não
se acata suscitação de prequestionamento, sequer
com manifestação expressa sobre cada fundamento
legal trazido à lide, quando não subsistir no
decisum fustigado ao menos algum dos vícios
elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora.
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 284860-15.2010.8.09.0020(201092848606)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AUTOR(S)
: AMAURY GOMES DA SILVA
ADV(S) : DIVINA LUCIA RIBEIRO
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 368
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA
1 REU(S)
: AMAURY GOMES DA SILVA
ADV(S) : DIVINA LUCIA RIBEIRO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO
CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E
INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de
rediscussão da matéria decidida e não havendo na
decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou
omissão especificadas nos incisos do artigo 535,
do Código de Processo Civil. II - Apenas em casos
excepcionais se atribui efeitos infringentes aos
embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
575011-18.2008.8.09.0148(200895750112)
TAQUARAL DE GOIAS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
MINISTERIO PUBLICO
WELINGTON JOSE SIQUEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
127 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
3 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
4 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
: JOSE MARIA DIAS FERREIRA
ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES
: JOSE MARIA DIAS FERREIRA
ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES
: WELINGTON JOSE SIQUEIRA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
: AILTON ALVES DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO OU CULPA.
FRAUDE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE
PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. LESÃO
AO ERÁRIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE
MULTA CIVIL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. 1Configura-se ato de improbidade aquele praticado
por agente público, servidor ou não, em desfavor
da administração direta, indireta ou fundacional
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, ou contra
empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta
por cento do patrimônio ou da receita anual.
2Na hipótese de condenação do agente público, em
conformidade com o art. 12, II, da Lei 8429/92,
deve restar comprovado o dolo ou pelo menos a
culpa do agente para a realização da conduta
lesiva. 3- Assim, desde que comprovada a lesão ao
Poder Público, impõe-se aos ora requeridos, de
forma cumulativa ou individualizada, as
penalidades de ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos no prazo de cinco a oito
anos, pagamento de multa civil sobre o valor do
dano causado e proibição de contratar com o Poder
Público ou dele receber benefícios o incentivos
fiscais ou creditícios. 4- A penalidade imposta
ao agente público deve obedecer os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade para que não
seja medida punitiva e autoritária.
1º apelo
conhecido e parcialmente provido. 2º e 3º apelos
conhecidos e desprovidos.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
DE AMBOS OS RECURSOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
PRIMEIRO, NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO E TERCEIRO,
tudo nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
268453-63.2013.8.09.0137(201392684536)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
ELIANE FERREIRA FAVARO
CLEONICE ALTINA DE ARAUJO
CLODOALDO FERREIRA DE SOUZA
GELLES CRISTINA CASTRO VIEIRA
GERALDO FERREIRA DA SILVA
WALDEIR DE JESUS MAIA
WERLEN PEREIRA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
128 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LIGIA MARIA MORAES RODRIGUES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA
ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 4.711/2003 DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE.
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DA
CORTE ESPECIAL. I - A questão relativa à
inconstitucionalidade imputada ao artigo 10,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 4.711/2003
do Município de Rio Verde, que dispõe acerca da
carga horária mensal dos servidores fiscais
daquele município, configura prejudicial
incontornável, que deve ser apreciada antes do
julgamento do mérito da causa. II - No Tribunal de
Justiça, a apreciação da inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo, ainda que arguida
incidenter tantum compete à Corte Especial, em
virtude da cláusula de reserva de plenário (arts.
481, do CPC e 229, do RITJGO). INCIDENTE
INSTAURADO. JULGAMENTO SOBRESTADO. REMESSA À CORTE
ESPECIAL.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
acolher a arguição incidental de
inconstitucionalidade e, por corolário, determinar
a instauração do incidente respectivo, nos termos
do voto da Relatora.
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
129 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
423641-38.2014.8.09.0000(201494236419)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
JOSE CARLOS MENDONCA
NIKOLAS TEIXEIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS CESAR ROCHA DA CONCEICAO
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO DA POLÍCIA
MILITAR - INSCRIÇÃO INDEFERIDA - REQUISITOS DO
EDITAL NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. I- Sendo requisito especifico
para inscrição no processo seletivo da PMGO para
atuarem no Serviço de Interesse Militar Voluntário
Estadual - SIMVE, ser reservista de primeira ou
segunda categoria com, no mínimo 06 (seis) meses
de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas
e não possuindo o impetrante estas condições
estabelecidas tanto pela Lei como pelo Edital do
mencionado processo seletivo, não se revela, de
plano, a ilegalidade ou inconstitucionalidade
apontada. II- O direito invocado, para ser
amparável por mandado de segurança, há de vir
expresso em norma legal e trazer em si todos os
requisitos e condições de sua aplicação ao
impetrante. SEGURANÇA DENEGADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DENEGAR A
SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
442730-47.2014.8.09.0000(201494427303)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
JBP EMGALAGENS INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADV(S) : FILLIPE CESAR VILLELA LOPES
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO LIMINAR. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA
ATIVA. AUSÊNCIA DO “FUMUS BONI IURIS”. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. I - Nos termos do inciso III do art. 7º da
Lei federal nº 12.016/2009, para a concessão de
medida liminar em mandado de segurança devem
coexistir o fumus boni iuris, à luz das provas
pré-constituídas, bem assim o periculum in mora,
de sorte que a ausência de um só desses requisitos
importa no indeferimento da ordem liminar. II - É
medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental quando não se fazem presentes, em suas
razões, qualquer novo argumento que justifique a
modificação da decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPRO-VIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
130 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
297094-50.2014.8.09.0000(201492970948)
CORUMBA DE GOIAS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
SERGIO AUGUSTO ARAUJO FILHO
ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA
DO AR. MORA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDAMENTE ARBITRADOS.
MANTIDOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A entrega da
correspondência no domicílio do devedor deve ser
demonstrada pela apresentação de cópia do
respectivo AR, não se exigindo a assinatura do
documento pelo próprio devedor, em consonância com
o entendimento da nova Lei 13.043/14. 2. In casu,
aplica-se a regra do § 3º, do art. 267, do CPC,
para que este Tribunal de Justiça possa extinguir
o processo de origem, sem qualquer ofensa ao
princípio do duplo grau de jurisdição, ante o
efeito translativo do recurso de agravo de
instrumento. 3. Extinto o processo sem resolução
do mérito e havendo intervenção da parte adversa
no feito são devidos honorários advocatícios em
desfavor do autor que não observou a legislação
aplicável a matéria ao ajuizar a ação. 4. Se a
parte agravante não traz argumento suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental, porquanto
interposto sem elementos novos capazes de
desconstituir o decisum fustigado. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
297094-50, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto desta
Relatora.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
298993-83.2014.8.09.0000(201492989932)
CAMPINORTE
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE
MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE
ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS
: RAMEIRE JANE ARAUJO NUNES
ADV(S) : EMERSON MARQUES DE MORAIS
: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA
COMISSIONADA. EXONERAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. NÃO
CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
131 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. PAGAMENTO DA SEXTA
PARCELA REFERENTE À LICENÇA A MATERNIDADE NÃO
CONCEDIDO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I- A matéria objeto
de apreciação nesta via recursal específica deve
cingir-se ao conteúdo da decisão agravada, a fim
de que não seja evidenciada a vedada supressão de
um grau de jurisdição, haja vista que o agravo de
instrumento é um recurso secundum eventum litis.
II- Ao proferir o ato judicial, o julgador
determinou o pagamento da sexta parcela referente
à licença a maternidade, o que em nenhum momento
foi concedido nos autos, razão pela qual a sua
manutenção causará danos irreparáveis ao
recorrente, uma vez que este resta indevido. IIINão há que falar em exclusão da multa diária,
visto que esta fora aplicada em decorrência de não
cumprimento da liminar concedida em favor da
impetrante, o que ocorreu no caso, vindo o
recorrente a depositar o valor das parcelas
referentes a junho/2013 e julho/2013 somente em
agosto de 2013, ou seja, atrasadas. Ademais, a
multa já foi reduzida a 92,5% pelo magistrado. IVÉ medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental que não traz em suas razões qualquer
novo argumento que justifique a modificação da
decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
298993-83, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
382892-76.2014.8.09.0000(201493828924)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
RUBENS DA COSTA RODRIGUES
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES
MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO E
AOS ACLARATÓRIOS, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT,
DO CPC. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA AUSENTE DE ASSINATURA. PEÇA OBRIGATÓRIA
AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. JUNTADA
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. 1. A juntada de cópia da certidão de
publicação da decisão recorrida, desprovida de
assinatura do serventuário da justiça/escrivão não
é hábil para aferir a tempestividade do agravo.
Daí, se não consta dos autos outros documentos
idôneos, capazes de demonstrar que o recurso foi
manejado dentro do prazo de 10 dias ou, ainda, se
não dá para presumir aludido lapso, não deve o
recurso ser conhecido. 2. A juntada posterior da
certidão de intimação é irrelevante, pois a
comprovação da tempestividade recursal deve ser
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
132 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
realizada no ato da interposição, sob pena de
preclusão consumativa. 3. Se o agravante não traz
argumento suficiente para acarretar a modificação
da linha de raciocínio adotada na decisão
monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental, porquanto interposto sem elementos
novos capazes de desconstituir o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
382892-76, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto desta
Relatora.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
418195-54.2014.8.09.0000(201494181959)
CATALAO
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
FERNANDA ROSA ALMEIDA
: ELOISA DE SOUZA GOMES
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPO-SIÇÃO SIMULTÂNEA PELO
AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO ATO
DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
COMPROVAÇÃO DA MORA. IMPRESCINDÍVEL. EMENDA À
INICIAL INDISPENSÁVEL PARA COMPRO-VAR MORA.
NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSI-DERAÇÃO. I
- Viola o princípio da unirrecorribilidade
recursal a interposição simultânea de dois
recursos de agravo regimental pela mesma parte, em
face da mesma decisão judicial, devendo
prevalecer o recurso protocolizado em primeiro
momento, configurando o fenômeno da preclusão
consumativa em relação ao segundo. II - A
comprovação da mora é imprescindível para a busca
e apreensão do bem alienado fiduciariamente. III Após esgotados todos os meios para o recebimento
da notificação extrajudicial no endereço informado
no contrato, é possível a notificação editalícia,
para comprovação da mora do devedor fiduciante, o
que não ocorreu no caso em espécie. IV - Inviável
a determinação de emenda à inicial, porquanto a
ausência de comprovação da mora configura vício de
natureza insanável, insuscetível de retificação.
V - Mostrando-se inválida a notificação
apresentada pelo autor na ação de busca e
apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69,
impõe-se a extinção do processo, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC,
ante a inexistência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do
feito. VI - Inexistindo fundamento ou fato novo
capaz de conduzir o julgador a nova convicção,
nega-se provimento ao Agravo Regimental. 1º
AGRA-VO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 2º
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
133 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do primeiro agravo, mas negar-lhe
provimento, e, em não conhecer do segundo, nos
termos do voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
432843-39.2014.8.09.0000(201494328437)
FLORES DE GOIAS
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
TATSUO MATSUNAGA
MYOKO KURIKI MATSUNAGA
ADV(S) : EDIMAR XAVIER DE OLIVEIRA
: UNIAO FEDERAL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DA UNIÃO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Provocada,
a União Federal manifestou-se nos autos no sentido
de possuir interesse na causa, uma vez que o
imóvel descrito na inicial é marginal de rio
federal. 2. Em decorrência, não possui esta Corte
Estadual competência para apreciar o interesse
jurídico que autorize a intervenção da União como
assistente no processo, cabendo à Justiça Federal
processar a demanda, ao teor da Súmula 150 do STJ.
3. Reconhecida a incompetência da Justiça
Estadual para o conhecimento e processamento da
demanda, e por se tratar de incompetência
absoluta, determino o envio dos autos principais
uma das Varas da Justiça Federal, por força do
foro privilegiado da União. 4. Se a parte
agravante não traz argumento suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental, porquanto
interposto sem elementos novos capazes de
desconstituir o decisum recorrido. RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
432843-39, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
436944-22.2014.8.09.0000(201494369443)
CERES
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
VILMA MARIA PEREIRA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
: RONI PATRICIO DA CUNHA
ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC ART. 557). AUSÊNCIA DE FATO NOVO
A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO
NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. Em sede de
agravo regimental, então interposto contra
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
134 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
julgamento unipessoal proferido com base no
art.557, caput, do Código de Processo Civil, não
demonstrado fato novo apto a derruir a
fundamentação do relator, insta repelir o pedido
de reconsideração e, ainda, desprover o recurso,
atendendo, tão somente, ao princípio da
colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
452270-22.2014.8.09.0000(201494522705)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
: CONSORCIO NACIONAL IGNEZ S/C LTDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO DE
INTIMAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO. AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR MEIO DE “CARGA AO
ADVOGADO”. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. 1. Em conformidade com o art. 525, inciso
I, do CPC, cabe ao recorrente, no momento da
interposição do agravo de instrumento, instruí-lo
com as peças obrigatórias ou facultativas de cunho
essencial, a fim de verificar a sua
tempestividade, o que inocorreu na hipótese em
análise. 2. Verificada a impossibilidade de se
aferir a tempestividade do recurso, ante a
ausência de certidão de juntada de mandado de
intimação ao recorrente, certidão narrativa ou
outro documento oficial, resta caracterizada sua
instrução deficiente, o que obsta seu
conhecimento, por falta de um dos pressupostos de
admissibilidade. Isto porque a "carga ao advogado"
não é instrumento válido para demonstrar a data
efetiva em que o agravante tomou ciência da
decisão e, ainda, não existe nos autos elementos
hábeis a presumir a tempestividade do recurso. 3.
A prova de um fato negativo (ausência de
juntada/expedição de mandado de intimação da
decisão), somente pode ser evidenciada por meio de
um ato positivo, no caso, a certidão narrativa
expedida por escrivão. 4. Se o agravante não traz
argumento suficiente para acarretar a modificação
da linha de raciocínio adotada na decisão
monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental, porquanto interposto sem elementos
novos capazes de desconstituir o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
452270-22, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
135 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
regimental, mas lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 452367-22.2014.8.09.0000(201494523671)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: HERCULES MENEZES CARVALHO
ADV(S) : HERCULES MENEZES CARVALHO
1 AGRAVADO(S)
: ARROZ SANDRA LTDA
ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR
ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR
1 INTERES.(S)
: FAZENDA NACIONAL
ADV(S) : VITOR FRANCA DIAS OLIVEIRA
2 INTERES.(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA
3 INTERES.(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT.
DESCUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DA LEI PROCES-SUAL
CIVIL. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
I - É
autorizado ao relator, monocraticamente, art. 557,
caput, do CPC, negar seguimento ao agravo de
instrumento quando deficiente sua formação, uma
vez que a parte agravante não juntou peça
imprescindível. II - Deixando o agravante de
acostar documento considerado essencial, no caso
certidão de intimação, e não sendo possível
averiguar a tempestividade por outros meios,
impõe-se o não conhecimento do recurso, por
deficiência na sua formação, CPC, art. 525, inc.
I.
III - Diante da inexistência de motivo
plausível para a reforma, vez que ausentes novos
elementos capazes de modificar a con-vicção
inicial do relator, visando o recurso, apenas, o
reexame de matéria já decida, deve ser mantido o
decisum combatido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 464789-29.2014.8.09.0000(201494647893)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: WALDYR AIDAR
SHIRLEY GAINO AIDAR
ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA
1 AGRAVADO(S)
: CLINFACE ODONTOLOGICA LTDA
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
JORGE AUGUSTO JUNGMANN
JADIR ELI PETROCHINSKI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
RESTITUIÇÃO DO PRAZO. PROTOCOLIZAÇÃO APÓS O LAPSO
RECURSAL. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
136 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
MULTA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. 1. O recurso de agravo de instrumento é
secundum eventum litis e deve permanecer adstrito
à pertinência da decisão atacada, ou seja, neste
recurso a matéria verdadeiramente devolvida e
passível de apreciação restringe-se apenas ao
acerto ou não da decisão agravada, nos limites em
que foi proferida. 2. O pedido de restituição do
prazo para interposição de recurso deve ser
elaborado no decorrer do lapso recursal ou, no
máximo, em 5 (cinco) dias após cessado o
impedimento. Sendo assim, não protocolizado pelo
agravante a restituição do prazo durante a
fluência do lapso recursal ou, no máximo, após
cinco dias do encerramento do impedimento
aventado, torna-se imperiosa a manutenção da
decisão recorrida. 3. A multa pela retenção
indevida dos autos é de natureza disciplinar,
assim, somente a OAB pode aplicá-la, consoante a
interpretação do artigo 196, parágrafo único, do
CPC. 4. Para prequestionar a matéria, basta que a
decisão recorrida exponha fundamentação suficiente
para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária
a manifestação expressa sobre todos os
dispositivos legais indicados pelas partes. 5. É
de se negar provimento ao agravo regimental quando
o agravante, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados no decisum são contrários à
jurisprudência predominante nesta Corte Estadual.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
464789-29, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 466998-68.2014.8.09.0000(201494669986)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: CLAUDENES MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 AGRAVADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSOS POSTERIORES
AJUIZADOS SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO CONHECIMENTO.
É plausível a exigência do
preparo para o presente recurso, vez que negado em
primeiro grau o pedido de assistência judiciária
razão pela qual falta-lhe requisito quanto à sua
admissibilidade, qual seja, o preparo. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
137 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 466877-40.2014.8.09.0000(201494668777)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: JOILMA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
SECUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA
ANTECIPADA INDEFERIDA. BAIXA GRAVAME. LIVRE
ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
1. O recurso de agravo de instrumento é um
recurso secundum eventum litis, e deve permanecer
adstrito à pertinência da decisão atacada, ou
seja, neste recurso a matéria verdadeiramente
devolvida e passível de apreciação restringe-se
apenas ao acerto ou não da decisão agravada, sob
pena de supressão de instância. 2. Para o
deferimento da tutela antecipada, de que trata o
art. 273, do CPC, é imprescindível que todos os
requisitos para a sua concessão se apresentem de
maneira induvidosa, sem o que, impossível o seu
acolhimento. 3. Compete ao magistrado singular,
dentro do seu livre convencimento e prudente
arbítrio, a faculdade de analisar a conveniência
ou não da concessão de medida assecuratória no
âmbito da ação ordinária, devendo o juízo ad quem
reformar a decisão somente quando manifestamente
abusiva ou ilegal, o que não ocorreu na espécie.
4. Se a parte agravante não traz argumento
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto sem elementos novos capazes
de desconstituir o decisum recorrido. RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agavo de Instrumento nº
466877-40, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 470206-60.2014.8.09.0000(201494702061)
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: BENICIO LUCAS
JOAO GOMES DE SOUZA
NADIR VIEIRA DE QUEIROZ
NELSON GOMES FERNANDES
ORISVAL LUIZ DA SILVA
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
SAMANTA FRANCISCO
MARCIO DINIZ SILVA
TALITA FRANCISCO
MICHELE CRISTINA CHAGURI
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSRUMENTO -
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
138 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO,
CONFORME O DISPOSTO NO ART. 19, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CUMULADO COM O ART. 12 DO
REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS. DECISÃO MANTIDA. I- Por não ser
considerada mera fase do processo anterior, a ação
individual, que tem por objeto a sentença
proferida na demanda coletiva, ajuizada com a
finalidade de liquidação e cumprimento do título
judicial, reveste-se na formação de novos autos e
relação jurídica, fato que enseja o recolhimento
de custas processuais. II- A exigência de
adiantamento das despesas processuais, como ônus a
ser cumprido pelo interessado na realização de
atos ou na obtenção de seus efeitos, tem por
objetivo evitar a litigiosidade irresponsável, uma
vez que põe os demandantes a refletir sobre a
viabilidade de suas pretensões, sem se arriscar em
aventuras a sua própria custa. III- Segundo o
disposto no art. 19 do Código de Processo Civil e
o comando previsto no art. 12 da Lei estadual Nº
14.376, de 27 de dezembro de 2002, que disciplina
o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do
Estado de Goiás, impõe o pagamento antecipado das
custas relativas a cada ato processual, razão pela
qual não é possível autorizar o recolhimento das
custas ao final do processo. IV- Limitando-se os
agravantes a reiterar razões já examinadas em sede
de decisão monocrática, mantém-se a decisão
impugnada máxime se não demonstrado fato novo ou
relevante fundamento a embasar o pedido de
reforma.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 470555-63.2014.8.09.0000(201494705559)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA LUCIA DUARTE BATISTA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DE PREPARO.
Cabe
ao recorrente comprovar, no momento de
interposição do recurso, o respectivo preparo,
quando exigido pela legislação pertinente, nos
precisos termos da dicção do artigo 511, caput, do
Código de Processo Civil, fato que deve ser
observado inclusive com relação ao Agravo
Interno/Regimental, conforme prescreve o nº 2, da
Tabela 1, do Provimento de nº 17/2.006, da
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.O não
recolhimento do preparo recursal implica em
deserção e impõe o não conhecimento do recurso
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
139 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
diante da ausência de requisito extrínseco de
admissibilidade.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 477757-91.2014.8.09.0000(201494777576)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 AGRAVANTE(S)
: RAFAEL VIEIRA SELAYSIM
PEDRO PAULO MEKDESSI
MATEUS ROCHA KUBELKE
CAROLINE SOUZA RUSSINHOLI
ADV(S) : MARIENE LEAO LEMES
1 AGRAVADO(S)
: UNIRV FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
EMENTA
: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ENSINO
MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO.
MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ATUAL CONDIÇÃO
ESCOLAR. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS.
I- A aprovação em vestibular do estudante prestes
a concluir o ensino de 2º grau, aliado ao direito
fundamental à educação (arts. 6º e 205 da CF/88),
conferem o fumus boni iuris da sua pretensão à
realização de matrícula em universidade. II- A
iminência do término da data de matrícula e início
do período letivo, confere a urgência da tutela
almejada (periculum in mora). III- Tendo em vista
que os demais autores não demonstraram a atual
condição escolar em que se encontram, necessário
se faz o desprovimento de seus almejos. IV- É
medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental que não traz em suas razões qualquer
novo argumento que justifique a modificação da
decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
477757-91, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto desta
Relatora.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
71070-78.2012.8.09.0051(201290710708)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CELIO GOMES PIRES(ESPOLIO)
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC 557). EMBARGOS À EXECUÇÃO. LETRA
IMOBILIÁRIA VENCIDA. RESGATE. NATUREZA JURÍDICA DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
140 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
TÍTULO DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL
(ART. 70, LEI UNIFORME). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REPELIDA. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
IAutorizado está o Relator a proferir julgamento
unipessoal quando o entendimento jurisprudencial
dominante respaldar o seu posicionamento. II- De
acordo com precedentes do STJ, o julgamento do
agravo regimental supre eventual irregularidade na
aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta
oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão
colegiado. III- A letra imobiliária, objeto da
ação de execução, conforme extrai-se da sua
própria definição, enquadra-se como sendo título
de crédito, criado pelas sociedades de crédito
imobiliário ou pelo Banco Nacional de Habitação BNH, aplicando-lhe o regramento jurídico geral dos
títulos de crédito, os quais encontram guarida na
Lei Cambiária que, em seu artigo 70, prevê o
prazo prescricional de 03 (três) anos, a contar do
vencimento da cártula. No caso, verificado que o
vencimento dos títulos ocorreu entre os anos de
1987 e 1989, ou seja, há mais de dez anos antes da
propositura da ação executiva, em 2004, é de ser
acolhido o pleito de prescrição. IV- É
insustentável o pedido de aplicação da pena de
litigância de má-fé à parte contrária, diante da
ausência da comprovação de dolo processual ou
intenção procrastinatória por parte deste,
extraindo-se, ao invés, que a sua manifestação, ao
opôr os embargos à execução, representou apenas
a tentativa de defender a tese que reputa correta.
V- Em sede de agravo regimental, então
interposto contra julgamento unipessoal proferido
com base no CPC 557, não demonstrado fato novo
apto a derruir a fundamentação do relator, insta
repelir o pedido de reconsideração e, ainda,
desprover o recurso, atendendo, tão somente, o
princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
107712-23.2013.8.09.0081(201391077121)
ITAGUARU
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
LAURACI DE SOUZA FONSECA CAIXETA
ADV(S) : GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
141 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
INDEVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE
PAGAMENTO DA SERVIDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
PREQUESTIONAMENTO. I- Constatado que o ente
pagador (Estado)/apelante, contribuiu para que o
nome da autora fosse enviado aos órgãos
restritivos de crédito, emerge induvidosa a sua
responsabilidade em arcar com a reparação do dano,
porquanto descontou da folha de pagamento da
servidora os valores relativos ao empréstimo
contratado com instituição financeira, que aviou
a negativação, por inadimplência. II- Ainda que
feita a alegação do repasse ao Banco/credor,
caberia a efetiva comprovação do recebimento pela
instituição financeira, o que não ocorreu. IIIPrudente seria a diligência pela instituição
financeira, segunda apelante, averiguando-se os
motivos de eventual inadimplência da autora, antes
da negativação. IV- Para se estabelecer a
responsabilidade objetiva do Estado é suficiente
que se demonstre o nexo causal entre a ação deste
e o dano provocado. V- A inclusão e manutenção
indevida do nome do demandante nos sistemas de
proteção ao crédito gera a obrigação de indenizar
pelos danos morais a si causados, sendo
desnecessária a comprovação dos prejuízos
suportados, por serem óbvios os efeitos nocivos da
negativação, devendo os requeridos responderem
solidariamente. VI- O valor indenizatório a título
de danos morais deve ser fixado com moderação,
pelo que evita-se a excessiva penalização do
culpado e o enriquecimento sem causa do ofendido.
VII- A fixação de honorários na condenação contra
a Fazenda Pública deve observar os critérios
previstos no § 4º do artigo 20 do Código de
Processo Civil, segundo o qual os honorários serão
fixados pela apreciação equitativa do magistrado.
VIII- O julgador, ao prestar a jurisdição, deve
resolver as questões debatidas, mas não está
obrigado a apreciar cada uma das alegações
trazidas pelas partes, tampouco fazer referência a
cada artigo de lei citado pelo recorrente. IX- É
medida imperativa o desprovimento dos agravos
regimentais que não trazem em suas razões qualquer
novo argumento que justifique a modificação da
decisão agravada. RECURSOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravos Regimentais na Apelação Cível nº
107712-23, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos agravos
regimentais, mas lhes negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
445435-82.2013.8.09.0087(201394454350)
ITUMBIARA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
142 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: CRISTIANE MARTINS COTRIM
MAYKON ALVES DE BRITO
: EDIVAL GERALDO DE MEDEIROS
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. I- BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VENCIMENTO INTEGRAL.
PRECEDENTES. De acordo com julgados desta Corte de
Justiça, conforme restou consignado na decisão
recorrida, o cálculo das horas extras deve ser
efetivado sobre a totalidade dos vencimentos do
trabalhador, mesmo porque elas significam uma
continuidade do seu labor, exercido além do
horário convencional. II- HABITUALIDADE. MATÉRIA
NÃO DISCUTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. A
questão atinente à habitualidade do recebimento
das parcelas não foi objeto de questionamento no
âmbito da apelação cível, a afastar a sua
apreciação neste recurso. III- CONDENAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA MANTIDOS. Deverão
ser aplicados juros de mora de 6% (seis por cento)
ao ano até a edição da Lei nº 11.960/09 e, a
partir daí, os mesmos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº
9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09.
IV- CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/97. Em relação à correção monetária, deverá
ser aplicado o INPC, até a data de entrada em
vigor da Lei nº 11.960, publicada em 30/06/2009,
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, a partir da qual deve incidir o IPCA com
índice do correção. V- INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
JULGAMENTO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
É de se negar provimento ao agravo regimental
quando o agravante, além de não apresentar fato
novo suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados no decisium são contrários à
jurisprudência predominante dos Tribunais. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 445435-82,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
177655-74.2013.8.09.0034(201391776550)
CORUMBA DE GOIAS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
HIDELI GONCALVES CAIXETA
ADV(S) : SARAH MICHELLE DUTRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROGRESSÃO VERTICAL. PROFESSORA. DIFERENÇA
RETROATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N.
9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Incabível a
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
143 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
modificação da decisão monocrática via agravo
regimental, quando foi proferida com fulcro no
art. 557, §1º-A, do CPC, além de estar de acordo
com o entendimento dominante deste Tribunal,
tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo
a ensejar a reforma do julgado. II- Comprovado o
direito à progressão vertical de acordo com as
regras da legislação vigente e concedida a
promoção postulada após conclusão em licenciatura
plena, com obtenção da graduação em nível superior
e pós-graduação, o reconhecimento do direito
retroage à data do requerimento administrativo,
pois, desde aquele momento a recorrida preenchia
os requisitos para a obtenção do benefício, sob
pena de ilícita locupletação. III- Sobre o valor
da condenação deverá incidir correção monetária
pelo INPC, a partir do pagamento incorreto até 29
de junho de 2009 e juros de mora a partir da
citação (17/10/13). A partir de 30 de junho de
2009 a correção monetária e os juros de mora
obedecerão aos índices oficiais de remuneração
básica aplicados à caderneta de poupança, nos
termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a
nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Por
força da declaração de inconstitucionalidade
parcial do artigo 5º da Lei n. 11.960/09, a
correção monetária deverá ser calculada com base
no IPCA, índice que melhor reflete a inflação
acumulada do período, a contar do vencimento de
cada parcela do benefício. IV- O valor dos
honorários advocatícios arbitrados coaduna-se com
o bom senso e a razoabilidade, requisitos de
observância impositiva para a fixação da referida
verba, não havendo que se falar em sua redução.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 177655-74,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
470487-86.2011.8.09.0043(201194704875)
FIRMINOPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
HINGRIA LUCIANA CASTRO
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
: RIO VERMELHO DISTRIBUIDOR S/A
ADV(S) : ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CLONAGEM DE CARTÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AUSÊNCIA DE CONDUTA CAPAZ DE ENSEJAR DIREITO A
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I- Meros
dissabores e aborrecimentos a que todos estão
sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores
implicações para a sua esfera subjetiva, são
incapazes de gerar qualquer fundamento para uma
reparação moral. Na hipótese, as circunstâncias
fáticas demonstram que a autora/apelante
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
144 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
experimentou no episódio apenas contrariedades e
irritações a que todos estão sujeitos no decorrer
do dia a dia, sem maiores implicações para a sua
esfera subjetiva, que são incapazes de gerar
qualquer fundamento para uma reparação moral. IINão se pode atribuir a responsabilidade pela
aprovação da compra efetuada com cartão clonado ao
estabelecimento comercial, haja vista que este
não possui condições de verificar a segurança da
negociação pela simples conferência de
assinaturas. Em tais casos o fraudador, por óbvio,
coloca sua própria assinatura no cartão clonado.
III- INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO FUNDADO
EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. É de se negar
provimento ao agravo regimental quando a
agravante, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados no decisium são contrários à
jurisprudência predominante desta Corte. IVPREQUESTIONAMENTO. Para efeito de
prequestionamento, é suficiente que a questão
objeto do recurso tenha sido apreciada pelo
Tribunal local. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 470487-86,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
313442-57.2013.8.09.0137(201393134424)
RIO VERDE
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DAS
REGIOES SUDOESTE E OESTE-UNICRED
ADV(S) : NEDER REGINALDO DE CARVALHO
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES APÓS
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS.
DANO MORAL PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO
ARTIGO 557, § 1º-A DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
RECURSO IMPROVIDO. I - Não demonstrado nas razões
do regimental fato novo e relevante apto a
derruir a fundamentação na qual se apoiou o
relator para reformar parcialmente a sentença 'a
quo', determinando o cancelamento de contrato de
prestação de serviços de telefonia existente entre
as partes, o improvimento do recurso é medida que
se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS,
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
145 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
237173-64.2013.8.09.0011(201392371732)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CONSTRUTORA TENDA S/A
ADV(S) : GUSTAVO VISEU
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
: SARIZA SILVA BORGES
ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM
ARBITRADO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA
DE FATO NOVO. 1.Para a fixação de indenização por
danos morais, deve o julgador levar em conta as
condições pessoais das partes, a extensão do dano
experimentado, bem como o grau de culpa do réu
para a ocorrência do evento danoso, observando-se
os critérios da proporcionalidade e da
razoabilidade. No caso vertente, o quantum em R$
10.000,00 (dez mil reais), mostra-se suficiente ao
fim a que se destina, pois, além de amenizar os
transtornos experimentados pela autora, servirá de
advertência para que a requerida/ construtora se
cautele com vista a evitar a ocorrência de fatos
da mesma natureza, fazendo valer, assim, o
conhecido efeito pedagógico. 2. É de se negar
provimento ao agravo regimental quando a
agravante, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados no decisum são contrários à
jurisprudência predominante nesta Corte Estadual.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 237173-64,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
103436-73.2012.8.09.0051(201291034366)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
: CLEIDE APARECIDA DA SILVA
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL
C/C CONSIGNATÓRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, § 1º-A. CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE
COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. IÉ autorizado ao relator julgar monocraticamente o
recurso, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A,
do CPC, quando a decisão recorrida divergir da
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
146 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
jurisprudência dominante firmada nas Cortes
Superiores, como no presente caso. II- Diante da
inexistência de motivo plausível para a reforma,
vez que ausentes novos elementos capazes de
modificar a convicção inicial do relator, deve ser
mantido o decisum combatido, máxime quando o
agravo regimental limita-se em repetir os mesmos
argumentos expendidos por ocasião da apelação.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
166781-98.2013.8.09.0076(201391667816)
IPORA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUZANA SANTOS PAINS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
VANESSA CANDIDO DA COSTA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO APELATÓRIO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PORQUE
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
Ao interpor agravo regimental, da decisão
monocrática que nega seguimento ao recurso de
apelação, cumpre ao recorrente demonstrar o
desacerto dos fundamentos da decisão recorrida,
embasando a insurgência em elementos novos que
justifiquem o pedido de reforma, e não somente
reiterar as razões formuladas na petição do
recurso originário, já devidamente apreciadas.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DES PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
208029-56.2012.8.09.0051(201292080299)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
AMILTON MOREIRA DE SOUZA
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C
DECLARAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA/IRREGULARIDADE DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS NO VALOR INCONTROVERSO. FALTA
DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. ARTIGO 285-B, §1º, DO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DA
LEI ADJETIVA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
147 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A jurisprudência
deste Tribunal é forte em afirmar que é
absolutamente possível a aplicação do artigo 557
do Código de Processo Civil, desde que sejam
observados os requisitos a ele referentes, como
ocorrido in casu, em que a matéria tratada na
decisão monocrática já encontra jurisprudência
dominante nesta Corte de Justiça. 2. Deixando o
recorrente de fazer prova da regularidade dos
depósitos dos valores incontroversos do débito,
exigência que advém do artigo 285-B, parágrafo
único, do CPC, outra providência não se poderia
esperar do julgador singular, senão a extinção do
feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do
CPC, ante a ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo. 3. A exigência do artigo 285-B,
parágrafo único, do CPC, não diz respeito apenas à
ação consignatória, já que foi inserida na parte
das regras gerais da petição inicial, qual seja,
Livro I, Título VIII, Capítulo I, Seção I, do
Código de Processo Civil, sendo, portanto, cabível
em qualquer ação de conhecimento que tenha por
objeto obrigação decorrente de financiamento, como
no caso em deslinde. 4. A regra do §1º, do artigo
267, do Código de Processo Civil, só se aplica às
hipóteses dos incisos II e III, pelo que é
desnecessária a intimação pessoal do autor quando
se tratar de extinção do processo por ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular, como in casu. 5. Se o agravante
não traz argumento suficiente para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto sem
elementos novos capazes de desconstituir o decisum
recorrido que se encontra amparado em julgados
desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 208029-56,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
350159-35.2013.8.09.0051(201393501591)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
PAULO GUILHERME ROZENO DE SOUZA
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : MARLYSE BONFIM ADAO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA
PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. ERROR
IN JUDICANDO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE
FATO NOVO. 1. Constatado error in judicando, que
acarreta a nulidade da decisão, impõe-se a
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
148 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
anulação do ato judicial. 2. Ajuizada a ação
principal no prazo de 30 (trinta) dias da
efetivação da medida liminar, consoante art. 806
do CPC, não há falar em extinção do feito sem
resolução do mérito, o que impõe a cassação da
sentença. 3. Desnecessária a análise individual
dos artigos de lei trazidos pelo agravante, até
porque o Poder Judiciário não traz consigo a
atribuição de órgão consultivo. 4. Se a parte
agravante não traz argumento suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental, porquanto
interposto sem elementos novos capazes de
desconstituir o decisum recorrido. RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 350159-35,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
198035-33.2014.8.09.0051(201491980354)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
CENTRO AUTOMOTIVO PUMA LTDA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557,
CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
RAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE DISSOCIADAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é
forte em afirmar que é absolutamente possível a
aplicação do artigo 557 do Código de Processo
Civil, desde que sejam observados os requisitos a
ele referentes, como ocorrido 'in casu', em que a
matéria tratada na decisão monocrática já encontra
jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça e
no STJ. 2. As razões do recurso devem guardar
sintonia com o que foi decidido pelo julgador. 3.
Não sendo rebatidos especificamente os fundamentos
da decisão, mediante invocação de razões de fato
e de direito a subsidiarem a postulação de
reforma, incorre-se em violação ao princípio da
dialeticidade. 4. Não há falar em minoração de
verba honorária de sucumbência arbitrada em
percentual adequado, conforme as disposições
constantes do artigo 20, § 3º e alíneas do CPC.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 198035-33,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer parcialmente do agravo
regimental e nesta parte improvê-lo, nos termos do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
149 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
voto do Relator.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
30943-19.2014.8.09.0087(201490309438)
ITUMBIARA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
EDIONE DO CARMO OLIVEIRA
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
MILA AFONSO PIRES
IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL. INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO. DANOS
MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. I- Incabível a
modificação da decisão monocrática via agravo
regimental, quando foi proferida com fulcro no
art. 557, §1º-A, do CPC, além de estar de acordo
com o entendimento dominante deste Tribunal,
tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo
a ensejar a reforma do julgado. II- As
instituições financeiras estão submetidas às
disposições do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº
8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor,
conforme prevê, também, a Súmula 297 do STJ. IIIO banco, como fornecedor de serviço bancário,
responde, independente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços.
IV- Toda pessoa que explora determinado ramo de
economia, auferindo lucro desta atividade, deve,
da mesma forma, suportar os riscos de danos a
terceiros. V- A reparação por dano moral deve
servir para recompor os transtornos sofridos pela
vítima, bem como para inibir a repetição de ações
lesivas da mesma natureza, motivo pelo qual a sua
fixação deve obedecer os princípios da
razoabilidade e moderação. Na hipótese, o valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), está em harmonia
com critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, além de sopesadas as
circunstâncias do caso concreto. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 30943-19,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
51264-04.2005.8.09.0051(200590512641)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
RECOMATH COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E
MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
GESNER SOUTO DE SOUZA
MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS SARI
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
150 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: BIO DOMUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
HEARST LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C RESCISÃO DE
CONTRATO, CONSIGNATÓRIA E INDENIZAÇÃO. DUPLICATA
PROTESTADA. CONTRATO VERBAL. VENDA DE PRODUTO.
OBRIGAÇÃO DE DIVULGAR NA TELEVISÃO. CLÁUSULA
SUSPENSIVA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. AUSÊNCIA DE
PROVAS. PROTESTO LÍCITO. DANOS MORAIS NÃO
VERIFICADOS. MULTA DE 10% DO ART. 475-J, DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA
INCIDÊNCIA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA
DE FATOS NOVOS. 1. A duplicata mercantil é título
causal e, por isto, encontra-se vinculada à
relação jurídica que lhe dá origem, que é a compra
e venda mercantil ou a prestação de serviços. 2.
Se houve a entrega e recebimento da mercadoria, em
tese, existe o dever de quitação da duplicata.
Assim, mostra-se válido o protesto por falta de
pagamento do título se o apelante não demonstra a
existência de contrato com cláusula suspensiva,
conforme alegado, haja vista que somente assim se
poderia considerar ilícito o protesto e,
consequentemente, reconhecido o dever de
indenizar. 3. O prazo de 15 dias para o
cumprimento de sentença condenatória inicia-se com
o trânsito em julgado, sendo necessária a
intimação do devedor, por meio do seu advogado
pelo Diário da Justiça, para incidir a multa de
10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. 4. Se o
agravante não traz argumento suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
desprovimento do agravo regimental, porquanto
interposto sem elementos novos capazes de
desconstituir o decisum recorrido. RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 51264-04,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
170400-62.2012.8.09.0111(201291704000)
NAZARIO
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
: IZABEL SEVERINO DA SILVA
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
VALDEMARA PAULA SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO FIRMADO POR TERCEIRO. DESCONTO INDEVIDO
EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PESSOA IDOSA. DANO
MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR DO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
151 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS. I- Não tendo a instituição financeira
demonstrado que agiu de forma lícita ao descontar
valores do benefício previdenciário recebido por
pessoa idosa, em razão de contrato de empréstimo
consignado firmado por terceiro, caracterizado
está o dever objetivo de indenizar. II- No
arbitramento do dano moral deve-se levar em conta
o princípio da razoabilidade, considerando-se a
repercussão econômica do dano, a capacidade
financeira do lesado e do agente, o grau de culpa
e, por fim, a dor experimentada pela vítima, razão
pela qual, na hipótese, não merece ser reduzida a
condenação. III- Não é possível a
restituição/compensação do valor depositado pelo
Banco em razão do contrato de empréstimo, se não
há correspondência entre a agência em que o autor
recebe a aposentadoria e aquela em que foi feito o
depósito. IV- Verificado que o autor logrou êxito
nos pedidos formulados em sua inicial, necessário
se faz manter a condenação do réu/apelante na
totalidade dos ônus de sucumbência (custas e
honorários advocatícios). V- Os honorários de
advogado devem ser mantidos da forma e no
percentual de 15% sobre o valor da indenização
fixada pelo magistrado a quo. VI - Se o agravante
não traz argumento suficiente para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto sem
elementos novos capazes de desconstituir o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 170400-62,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
32 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 150297-86.2011.8.09.0105(201191502970)
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : DANIELA CARNEIRO FUSCO
1 APELADO(S)
: MARCOS AURELIO SIEMS SIMAO
ADV(S) : MILTON DANTAS PIRES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE
LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ODONTOLÓGICO. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1.
Não se conhece de matéria não agitada na instância
inferior, por ausência de interesse recursal, sob
pena de supressão de instância e devido ao
princípio 'tantum devolutum quantum appellattum.'
2. In casu, o exequente/agravante, por meio do
recurso de apelação, inovou sua tese de defesa,
vez que não logrou êxito com a anterior, trazendo
aos autos nova matéria, visando a reforma da
sentença por afrontar legislação posterior à
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
152 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
decisão que apreciou o mandado de segurança nº
1.299/1996, situação vedada pelo art. 517 do CPC.
3. Se o agravante não traz argumento suficiente
para acarretar a modificação da linha de
raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto sem elementos novos capazes
de desconstituir o decisum recorrido que se
encontra amparado em julgados desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível em Processo de
Execução Fiscal nº 150297-86, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
33 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 75282-84.2008.8.09.0051(200890752826)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AUTOR(S)
: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ADRIANA FONSECA PEREIRA
DURVAL JULIO DA SILVA NETO
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
APELACAO CIVEL FLS. 683
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE
ADV(S) :
2 AUTOR(S)
: SAO JORGE
ADV(S) :
1 REU(S)
2 REU(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOIAS
ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA
ADRIANA FONSECA PEREIRA
DURVAL JULIO DA SILVA NETO
: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ADRIANA FONSECA PEREIRA
DURVAL JULIO DA SILVA NETO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA E
POTÊNCIA EFETIVAMENTE CONSUMIDAS/UTILIZADAS.
CONTRADIÇÃO VERIFICADA NO JULGAMENTO DOS 1º
ACLARATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EXORBITANTES. I- Se inexistem nos autos erro
material ou fatos novos que possibilitem a
modificação do entendimento anteriormente firmado,
impõe-se a manutenção da decisão que conferiu
provimento aos 2º embargos de declaração para
tornar sem efeito a decisão lançada nos 1º
aclaratórios, na parte em que determinou a
exclusão, no cálculo do indébito tributário, do
montante correspondente à demanda de potência
efetivamente utilizada, já que essa providência
havia sido observada no trabalho realizado pelo
perito nomeado pelo juízo a quo. II- Como a
remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de
todas as parcelas da condenação suportadas pela
Fazenda Pública, inclusive dos honorários de
advogado, viável é a sua revisão nesta
oportunidade, sem que se possa falar em preclusão
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
153 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ou em reformatio in pejus. III- Apesar de não
existir um critério uniforme e generalizado para a
condenação da Fazenda Pública em honorários de
sucumbência, sujeitos apenas ao juízo equitativo
do magistrado, mostra-se exorbitante a verba
patronal arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais),
justificando-se a sua redução para R$5.000,00
(cinco mil reais). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 385077-04.2013.8.09.0039(201393850774)
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUMARI
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 84
1 AUTOR(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUMARI
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC 557). AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS ENTES FEDERATIVOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESERVA DO POSSÍVEL.
ARGUIÇÕES REPELIDAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A
JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO
NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I- Autorizado
está o Relator a proferir julgamento unipessoal
quando o entendimento jurisprudencial dominante
respaldar o seu posicionamento. II- De acordo com
precedentes do STJ, o julgamento do agravo
regimental supre eventual irregularidade na
aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta
oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão
colegiado. III- Em sede de mandado de segurança
que veicula pedido de fornecimento de
medicamentos/terapias/tratamentos imprescindíveis
à saúde de pessoa carente são solidariamente
responsáveis os entes federados (art. 196, da CF).
Logo, são partes legítimas para figurarem no
polo passivo destas demandas a União, o Estado, o
Distrito Federal e o Município. IV- É impróspera
a tese de limitação de recursos públicos e de
suposta afronta da reserva do possível suscitada
pelo Município para se eximir da obrigação de
fornecer os medicamentos à paciente substituída,
haja vista que tais ilações não podem constituir
barreira à efetivação dos direitos ditos
prestacionais, então constitucionalmente
garantidos e dependentes da atuação positiva do
Estado.
V- Em sede de agravo regimental, então
interposto contra julgamento unipessoal proferido
com base no CPC 557, não demonstrado fato novo
apto a derruir a fundamentação do relator, insta
repelir o pedido de reconsideração e, ainda,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
154 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
desprover o recurso, atendendo, tão somente, o
princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
35 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 252468-55.2012.8.09.0051(201292524685)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AUTOR(S)
: ITAMAR ALVES CARRIJO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 264
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA
2 AUTOR(S)
: ITAMAR ALVES CARRIJO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
1 REU(S)
: ITAMAR ALVES CARRIJO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA GENOVEVA DA SILVA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO.
SERVIDOR APOSENTADO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IIncabível a modificação da decisão monocrática via
agravo regimental, quando foi proferida com
fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC e Súmula nº 253
do Superior Tribunal de Justiça, além de estar de
acordo com o entendimento dominante deste
Tribunal, tendo-se em conta, ainda, a ausência de
fato novo a ensejar a reforma do julgado. II- É
devida ao servidor público aposentado a conversão
em pecúnia da licença-prêmio não gozada,
independentemente de requerimento administrativo
para tanto, ante a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração. Precedentes do STJ. III Devem ser majorados os honorários advocatícios
arbitrados na sentença, quando fixados de forma
irrisória. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Duplo Grau de Jurisdição nº
252468-55, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas lhe negar provimento, nos termos
do voto do Relator.
36 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
381556-15.2013.8.09.0051(201393815561)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
JOSE PEDRO DE LIMA
ADV(S) : LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
155 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA.
PREQUESTIONAMENTO. I- Para a oposição de embargos
declaratórios, necessário se faz a observância
das hipóteses previstas no art. 535, do CPC. IINão havendo contradição ou omissão no acórdão
embargado, mas apenas a repetição de tese já
superada por este Tribunal, resta evidente o
caráter unicamente protelatório dos embargos de
declaração, a impor a aplicação da multa de 1%
sobre o valor da causa, consoante previsto no
parágrafo único do art. 538 do CPC. III- Ainda
que opostos para o fim de prequestionar a matéria
e viabilizar o acesso da parte a outras instâncias
recursais, tem-se por indispensável a
concomitância de uma das máculas apontadas no art.
535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
132264-45.2013.8.09.0051(201391322649)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BENHUR PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DESATENDIDA.
INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO
NA DECISÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. I- Consoante o
disposto no artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil, os embargos declaratórios têm
por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos
contraditórios ou suprir omissões porventura
existentes no ato judicial. II- Inexistindo tais
máculas, não há que se acolherem os embargos
declaratórios opostos com a nítida intenção de
modificação do julgado, o que é incomportável por
esta via. III- O julgador, ao prestar a
jurisdição, deve resolver as questões debatidas,
mas não está obrigado a apreciar cada uma das
alegações trazidas pelas partes, tampouco fazer
referência a cada artigo de lei citado pelo
recorrente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS,
MAS REJEITADOS.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
156 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 132264-45, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer os embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
190806-55.2008.8.09.0011(200891908064)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS
MULTIMODAIS S/A
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
: PATRICIA BATISTA DE ARAUJO
ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os
embargos declaratórios com o fim de rediscussão da
matéria decidida e não havendo na decisão
recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do artigo 535, do Código
de Processo Civil. II - Apenas em casos
excepcionais se atribui efeitos infringentes aos
embargos de declaração. III - Não se acata
suscitação de prequestionamento, sequer com
manifestação expressa sobre cada fundamento legal
trazido à lide, quando não subsistir no decisum
fustigado ao menos algum dos vícios elencados no
artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
97663-81.2011.8.09.0051(201190976633)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
WAGNER MANGANELLI
ADV(S) : FERNANDO AMARAL MARTINS
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADA.
PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EFEITO
INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
I- Não ocorrendo
a hipótese prevista no artigo 535, inciso II, do
Código de Processo Civil, e tampouco erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
157 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
opostos é medida imperativa.
II- Os embargos de
declaração não se prestam a imprimir efeito
modificativo ao julgado, no que se refere ao
mérito da questão decidida, providência que deve
ser buscada em via processual adequada. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
141630-11.1997.8.09.0006(9791416309)
ANAPOLIS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB
: OSVALDO GODOY
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. Não ocorrendo os
vícios elencados no artigo 535, do Código de
Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos
que visam tão somente rediscutir matéria já
examinada e decidida, ainda que para efeitos de
prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
45422-62.2013.8.09.0051(201390454223)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
FELIPE AFONSO CARNEIRO
ARY CARVALHO NETTO
: FRANCISCA GUARACIABA FORTUNATA DA SILVEIRA
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
ENEY CURADO BROM FILHO
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INVERSÃO
ÔNUS SUCUMBENCIAL. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de
declaração servem tão somente para sanar
obscuridades, omissões ou contradições contidas no
voto condutor do acórdão. 2. Verificando-se a
presença de quaisquer das hipóteses elencadas no
art. 535, incisos I e II, do Código de Processo
Civil, acolhem-se os embargos declaratórios, para
a inversão da verba honorária, que deveria ter
sido determinada no ato embargado. 3. Estando a
matéria exaustivamente analisada nos autos,
mostra-se infundado o pedido de prequestionamento,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
158 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
43 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
visto que, dentre as funções do Poder Judiciário,
não está prevista a atribuição de órgão
consultivo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E
ACOLHIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
45422-62, acordam os componentes da terceira Turma
Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e
acolhê-los, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
189371-36.2014.8.09.0011(201491893710)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
JOAO DE DEUS SILVA
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MIRELLY MOREIRA MARTINS
MARCELA REZIO JORDAO.
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. I- VÍCIOS NO
ACÓRDÃO. INEXISTENTES. Os embargos declaratórios
têm por escopo aclarar obscuridade, afastar
contradição ou suprimir omissão do julgado. O
acórdão embargado apreciou todas as questões
suscitadas no processo, de modo que a alegação da
recorrente, ao apontar vícios inexistentes, revela
o intuito de rediscutir a matéria, o que é
incomportável por esta via. IIPRÉ-QUESTIONAMENTO. Ainda que os embargos
declaratórios sejam interpostos com a finalidade
de pré-questionamento, deverão adequar-se às
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 189371-36, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
131603-03.2012.8.09.0051(201291316035)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
159 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
INEXISTENTE. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA
DE HIPÓTESE JUSTIFICADORA. 1. Não há contradição
quando se analisa a matéria versada, mas sobre
entendimento diferente do qual reputa correto o
embargante ou divergente daquele que supostamente
se filia a jurisprudência, ainda que seja de
Tribunal Superior. 2. Os embargos de declaração
não se configuram via adequada para a obtenção de
modificação da decisão recorrida. Deve-se,
contudo, amoldar aos requisitos elencados pelo
artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo
Civil. 3. Para o manejo dos embargos
prequestionadores mister a confluência dos
elementos ensejadores dos aclaratórios, sem os
quais fica o pedido inviabilizado. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 131603-03, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto do Relator.
44 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 476487-87.2009.8.09.0006(200994764871)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AUTOR(S)
: RUTINEIA TAVARES DOURADO
ADV(S) : LANA FRANCIELLE DA SILVA PEREIRA
RAQUEL CORREA VARGAS
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração não se
configuram via adequada para a obtenção de
modificação da decisão recorrida, deve-se amoldar
aos requisitos elencados pelo artigo 535, incs. I
e II, do CPC, os quais não restaram caracterizados
na hipótese. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no
Duplo Grau de Jurisdição nº 476487-87, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer os embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto do Relator.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 480425-35.2014.8.09.0000(201494804255)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: JULIANE KELLY DOS SANTOS FERREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
160 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DEFERIMENTO LIMINAR. DEPOSITÁRIO
PÚBLICO.
I - De acordo com o decreto lei 911/69,
com redação dada pela Lei 10.931/2004, acolhida a
liminar de busca e apreensão, consolida-se a
propriedade e a posse plena do bem ao patrimônio
do credor fiduciário. II - A nomeação de
depositário judicial em lugar do credor ou de seu
preposto refoge ao procedimento próprio da busca e
apreensão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
161 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2015
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
1 INTERES.(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
381380-58.2014.8.09.0000(201493813803)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SARKIS ENGENHARIA LTDDA
ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES
IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES
RIAN CARLO STIVAL PEREIRA
CARLA APLONIA REVOLLO DE STIVAL
ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS NO ESTADO DE GOIAS LTDA
ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - A
penhora sobre o faturamento de empresa deve ser
efetivada observando-se os princípios da menor
onerosidade e razoabilidade (artigo 620, do Código
de Processo Civil), a fim de não inviabilizar as
atividades da entidade e frustrar a satisfação do
crédito almejada pelo exequente. II - Uma vez
frustradas as tentativas de satisfação do crédito
exequendo, a excepcionalidade da penhora sobre o
faturamento bruto da empresa mostra-se possível,
não sendo suficiente para afastar tal constrição o
argumento da devedora de que a penhora
inviabilizará a continuidade de sua atividade
comercial, haja vista que caberia à agravante
fazer prova de suas alegações (art. 333, do CPC),
o que não fez. III - Inexistindo fundamento ou
fato novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
23736-61.2013.8.09.0100(201390237362)
LUZIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
: AINA WINEE DE OLIVEIRA
AILIA WAINE MARRA ORLANDO
MARCOS ANTONIO ORLANDO
WALNEON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
AGRAVO RETIDO FLS. 204
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
162 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: AINA WINEE DE OLIVEIRA
AILIA WAINE MARRA ORLANDO
MARCOS ANTONIO ORLANDO
WALNEON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
: AINA WINEE DE OLIVEIRA
AILIA WAINE MARRA ORLANDO
MARCOS ANTONIO ORLANDO
WALNEON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE APÓS A
CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- O CPC 557
confere prerrogativa ao relator de negar
seguimento ao recurso, pronunciando-se
singularmente, quando este for manifestamente
improcedente e contrário a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça. II Entendimento do STJ. Como decidiu o Superior
Tribunal de Justiça, em recente julgado, a
“estratégia de permanecer silente, reservando a
nulidade para ser alegada em um momento posterior,
já foi rechaçada por esta Turma, tendo recebido a
denominação de 'nulidade de algibeira', razão
pela qual não pode o embargante, somente agora,
após o não provimento do agravo regimental por
ele interposto, alegar violação ao disposto no
art. 557, § 1º-A, do CPC (STJ, REsp 1372802/RJ,
DJe 17/03/2014). III - Efetivada a citação do
réu, é vedada a alteração subjetiva da demanda,
nos termos do artigo 264 do CPC ( principio da
estabilização subjetiva do processo), salvo as
substituições permitidas por lei, o que não se
verifica na hipóteses dos autos. IV- Diante da
inexistência de motivo plausível para a reforma,
pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos
elementos capazes de modificar a convicção inicial
do relator, deve ser mantido o decisum combatido,
máxime quando o agravo regimental limita-se a
repetir os argumentos expendidos por ocasião da
interposição do recurso de apelação. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
469056-94.2009.8.09.0137(201493454390)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
: WENDEL OLIVEIRA PERES ME
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
163 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: PAULO CESAR REIS VIEIRA
RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA
WENDEL OLIVEIRA PERES ME
ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA
RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Impõe-se o
desprovimento do Agravo Regimental quando não se
lograr êxito em comprovar elementos novos que
enseje a reforma da decisão monocrática.
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
208628-67.2010.8.09.0082(201092086285)
ITAJA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: LUIZMAR SILVA DE SOUSA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO OU
RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE
REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Limitando-se o agravante a reiterar razões já
examinadas em sede de decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso, apenas para afastar
a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao
ano, aplicando-se a taxa média de mercado,
mantém-se a decisão impugnada máxime se não
demonstrado fato novo ou relevante fundamento a
embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
246454-93.2009.8.09.0137(201494096749)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: CLAUDIO NUNES DA SILVA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
Não demonstrando o
agravante nenhum fato novo ou argumentação
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
164 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
impõe-se o desprovimento do agravo regimental.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
35778-52.2012.8.09.0206(201290357781)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
BRUNA BARSCH
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
ANULATÓRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DO
PROCEDIMENTO LEGAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS
INVOCADOS NO 000000000000000000RECURSO. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTO NOVO.
1- In casu, agiu com acerto
a douta magistrada ao declarar a nulidade da
doação e do consequente ato de registro de
transferência, não sendo possível a convalidação,
por não restarem revestidos pela lei.
2- Assim,
diante da evidente ilegalidade, o ato de doação
não gerou direito ao agravante/apelante, portanto,
correta a sentença que determinou o cancelamento
do registro de doação efetivada pelo
apelado/agravado em favor do apelante. 3Restando evidenciado que as razões arguidas por
ocasião do agravo regimental não carreia fato novo
que possa modificar o entendimento do julgador de
segundo grau, deve a decisão recorrida ser
mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
98753-45.2014.8.09.0011(201490987533)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
HERMANO DOS SANTOS BATISTA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO
RESISIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INCOMPORTABILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPROVIMENTO.
I - É autorizado ao relator julgar
monocraticamente o recurso, nos termos do art.
557, § 1º-A, do CPC, quando a decisão recorrida
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
165 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
não estiver em sintonia com a jurisprudência
superior e local, como no presente caso. II Diante da inexistência de motivo plausível para a
reforma, uma vez que ausentes novos elementos
capazes de modificar a convicção inicial do
relator, visando o recurso, apenas, o reexame de
matéria já decida, deve ser mantido o decisum
combatido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
73239-17.2014.8.09.0100(201490732390)
LUZIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
JOAO PINTO COELHO
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
: JOB PINTO COELHO
LAUDIMIRO PINTO COELHO
ADEMAR AUGUSTO DE SOUZA NETO
MAURO DE SOUZA NETO
NELIO FRANCISCO CANEDO
TACIANO PEREIRA MACHADO
VILMAR DE SOUZA NETO
ADV(S) : MARCIO JOSE DE BARROS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS
INVOCADOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO.
Limitando-se o agravante a reiterar razões já
examinadas em sede de decisão monocrática,
mantém-se a decisão impugnada máxime se não
demonstrado fato novo ou relevante fundamento a
embasar o pedido de reforma.
RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em EM
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
265027-10.2013.8.09.0051(201392650275)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ELZA ANES PEREIRA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. COBRANÇA.
DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
PRÉVIO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A PROPOSITORA DA
DEMANDA PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REEXAME DA MATÉRIA.
I - O recurso de apelação
interposto em confronto com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal de Justiça deve
ter o seguimento negado, nos moldes do art. 557,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
166 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
caput, do CPC, o qual tem aplicação, também,
quando o recorrente carece de razão no mérito.
II- Diante da inexistência de motivo plausível
para a reforma, uma vez que ausentes novos
elementos capazes de modificar a convicção inicial
do relator, visando o recurso, apenas, o reexame
de matéria já decida, deve ser mantido o decisum
combatido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
90532-21.2012.8.09.0051(201290905320)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA
FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
: DIANTUS EMPREENDIMENTOS S/A
CIANUS EMPREENDIMENTOS S/A
ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
CYNTHIA DE SOUSA FREIRE
ROBERTA NOVAES MARCONDES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS DA PROVA. NÃO
COMPROVAÇÃO (CPC, ART. 333 , INC. I). REPETIÇÃO
DOS ARGUMENTOS INVOCADOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTO NOVO.
1- In casu, realmente, deixou
as autoras de produzir prova suficiente à
demonstração da obrigação da parte ré em trocar os
imóveis descritos na inicial, o que impõe a
improcedência dos pedidos formulados na inicial,
conforme entendimento esposado pelo magistrado
condutor do feito e confirmado por esta relatoria.
2- O ônus da prova incumbe a quem alega, nos
termos do inciso I, do artigo 333, do Código de
Processo Civil.
3- Restando evidenciado que as
razões arguidas por ocasião do agravo regimental
não carreia fato novo que possa modificar o
entendimento do julgador de segundo grau, deve a
decisão recorrida ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
15032-46.2012.8.09.0051(201290150320)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARTA NERES RODRIGUES
CELSO MARCON
: MARIA MADALENA BORGES MOREIRA
ADV(S) : VINICIUS EMIDIO JUSTO
MARCUS GYOVANE MOREIRA COELHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
167 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. TARIFAS BANCÁRIAS
(INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DE
CONTRATO) . ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
VIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - Decisão
monocrática nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil. A decisão monocrática
encontra-se de acordo com a jurisprudência
dominante deste Tribunal e dos Tribunais
Superiores, não cabendo a modificação do
pronunciamento via recurso de agravo regimental,
pois não foi comprovada a sua incorreção no plano
material e, ainda, acertada a incidência da
norma contida no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil. II - Taxa de inclusão de gravame
eletrônico e Registro do Contrato é de
responsabilidade da instituição financeira. A
cobrança da tarifa de inclusão de gravame
eletrônico é inerente à própria atividade da
instituição financeira, sendo, portanto de
responsabilidade desta, não podendo ser repassada
ao consumidor (parte hipossuficiente da relação
contratual), sob pena de afronta ao artigo 51, VI,
do Código de Processo Civil. III- Ausência de
fundamento novo. Não trazendo a recorrente nenhum
elemento novo capaz de sustentar a pleiteada
reconsideração da decisão fustigada, deve ser
desprovido o agravo interno. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
135760-48.2014.8.09.0051(201491357606)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
TEREZINHA DE JESUS TAVARES
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO
DESACOMPANHADO DE PREPARO.
Cabe ao recorrente
comprovar, no momento de interposição do recurso,
o respectivo preparo, quando exigido pela
legislação pertinente, nos precisos termos da
dicção do artigo 511, caput, do Código de Processo
Civil, fato que deve ser observado inclusive com
relação ao Agravo Interno/Regimental, conforme
prescreve o nº 2, da Tabela 1, do Provimento de nº
17/2.006, da Corregedoria Geral de Justiça deste
Estado. O não recolhimento do preparo recursal
implica em deserção e impõe o não conhecimento do
recurso diante da ausência de requisito extrínseco
de admissibilidade.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
168 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 289600-37.2014.8.09.0000(201492896004)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC
ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA
MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ROSANE ALENCASTRO VEIGA
RAQUEL ALVES BATISTA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA
E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA
DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECES-SIDADE. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de
rediscussão da matéria decidida e não havendo na
decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou
omissão especificadas nos incisos do artigo 535,
do Código de Processo Civil. II - Apenas em casos
excepcionais se atribui efeitos infringentes aos
embargos de declaração. III - Não se acata
suscitação de prequestionamento, sequer com
manifestação expressa sobre cada fundamento legal
trazido à lide, quando não subsistir no decisum
fustigado ao menos algum dos vícios elencados no
artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora.
14 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
136271-80.2013.8.09.0051(201391362713)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
: GOMES COSTA ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE
REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO.
DESNECESSIDADE.
I- Não ocorrendo a hipótese
prevista no artigo 535, inciso II (omissão), do
Código de Processo Civil, e tampouco erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa.
II- Os embargos de
declaração não se prestam a imprimir efeito
modificativo ao julgado, no que se refere ao
mérito da questão decidida, providência que deve
ser buscada em via processual adequada. III-
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
169 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Segundo orientação do STJ, é irrelevante a
referência expressa aos dispositivos legais e
constitucionais tidos por violados, pois o exame
da controvérsia, a luz dos temas invocados, é
suficiente para caracterizar o prequestionamento
da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS,
PORÉM, REJEITADOS. 43
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
16 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
182668-37.2012.8.09.0051(201291826688)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
KATIA JANISSE DE PAULA
ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO
BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
KATIA JANISSE DE PAULA
ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE
REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO.
DESNECESSIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
I- Não ocorrendo a
hipótese prevista no artigo 535, incisos I, do
Código de Processo Civil, e tampouco erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa.
II- Os embargos de
declaração não se prestam a imprimir efeito
modificativo ao julgado, no que se refere ao
mérito da questão decidida, providência que deve
ser buscada em via processual adequada. IIISegundo orientação do STJ, é irrelevante a
referência expressa aos dispositivos legais e
constitucionais tidos por violados, pois o exame
da controvérsia, a luz dos temas invocados, é
suficiente para caracterizar o prequestionamento
da matéria. IV - Diante do manifesto caráter
protelatório dos embargos de declaração, impõe-se
a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa
em benefício da parte embargada, consoante
autoriza o art. 538, parágrafo único, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM,
REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
: 126868-87.2013.8.09.0051(201391268687)
: GOIANIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
170 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JONYS JOSE RIBEIRO MONTEIRO
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO APONTADAS NO JULGADO. VÍCIOS
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1- Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade
ou contradição, não há como prosperarem os
embargos de declaração, mormente quando busca a
embargante a rediscussão de tese (extinção do
processo por abandono da causa) amplamente
debatida em recursos anteriores. 2- Os embargos
declaratórios, mesmo para fins de
prequestionamento, só serão admissíveis se a
decisão embargada ostentar algum dos vícios que
ensejariam o seu manejo - omissão, obscuridade ou
contradição.
EMBARGOS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos
termos do voto do Relator.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 127988-90.2012.8.09.0152(201291279881)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AUTOR(S)
: ELIDIONEIDE KASSIA RIBEIRO DE FREITAS ABREU
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 139
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
1 REU(S)
: ELIDIONEIDE KASSIA RIBEIRO DE FREITAS ABREU
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA - REJEIÇÃO.
1- Os embargos declaratórios objetivam,
exclusivamente, rever decisões que apresentam
falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou
omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a
inteireza e a clareza da decisão embargada, não
sendo meio hábil ao reexame da causa.
2Inexistindo a omissão e contradição apontados,
devem ser os embargos rejeitados. EMBARGOS
REJEITADOS.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto
do Relator.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 100089-29.2011.8.09.0128(201191000893)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
171 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PLANALTINA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
REGINA HELENA VIANA
BENEDITO CASTRO DA ROCHA
ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
BENEDITO CASTRO DA ROCHA
ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA
EMENTA: DUPLO APELO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO
ILÍCITA DE CARGOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSÁRIA
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA
DE INTERESSE PARA RECORRER AFASTADAS. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. MATÉRIA PRECLUSA. OFENSA AO ART.
398 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE
PROCURADOR MUNICIPAL. ENQUADRAMENTO DO RÉU COMO
SUJEITO ATIVO NA LEI DE IMPROBIDADE. TIPIFICAÇÃO
DA CONDUTA. DOLO EVIDENCIADO. SANÇÕES MANTIDAS.
MULTA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. I- De acordo
com os arts. 236, § 2º, do CPC e 41, IV, da LONMP,
a intimação do Ministério Público deve ser sempre
pessoal, com vista dos autos, o que torna
irrelevante para a deflagração do prazo recursal o
conhecimento do teor da sentença por outra via,
que não essa. II- O equívoco na indicação de
artigo da lei processual penal com o intuito de
demonstrar o preenchimento dos requisitos
concernentes ao cabimento e adequação do recurso,
é incapaz de obstar o seu conhecimento, se nas
razões recursais encontra-se nítida a natureza
cível dos fundamentos fáticos e jurídicos que o
embasaram. III- Despropositada é a alegação de
que o Parquet não teria interesse na interposição
de recurso próprio, pois, em razão do efeito
devolutivo, que transmite ao órgão ad quem apenas
o conhecimento da matéria impugnada, o recurso de
uma parte não permite o julgamento em favor de
quem não apelou. IV- A alegação de inadequação da
via eleita não mais admite discussão, pela
preclusão temporal, já que contra a decisão
anterior que a rejeitou não foi interposto o
recurso adequado. V- De acordo com a orientação
do STJ, não ocorre cerceamento de defesa por
violação ao art. 398 do CPC se o documento em
relação ao qual uma das partes não teve a
oportunidade de se manifestar não era dela
desconhecido. VI- Apesar de em regra o contrato
de prestação de serviços não gerar vínculo entre o
contratante e o Poder Público, no caso em
destaque, pela forma como se deram as
contratações, somada a características específicas
do serviço contratado, chega-se à conclusão de
que, na realidade, foram exercidas pelo agente as
funções de Procurador do Município de Planaltina,
o que autoriza a aplicação da vedação prevista no
art. 37, XVII, da CF, já que, concomitantemente,
ele exercia as funções do cargo de provimento em
comissão de Presidente do Instituto de Previdência
Municipal. VII- Como a concepção de agente
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
172 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
público para fins de enquadramento na sistemática
da Lei de Improbidade não foi construída sob uma
perspectiva meramente funcional, mas a partir da
identificação do sujeito passivo do ato ímprobo,
não há como ser negada a possibilidade de o réu
figurar como sujeito ativo, já que possui duplo
vínculo com o Poder Executivo de Planaltina.
VIII- Deve ser mantida a tipificação dos fatos no
art. 11 da Lei 8.429/92, tal como feito em
primeiro grau de jurisdição, pois, além de as
recomendações pré processuais para opção de cargo
terem sido na realidade encaminhadas ao Chefe do
Poder Executivo do Município de Planaltina e não
ao requerido, não podem ser ignorados os fatos de
que houve a prestação dos serviços e de que
inexiste nos autos evidência de que teriam eles
sido prestados de forma ineficiente ou precária.
IX- O agente que, fora das exceções previstas em
lei, acumula serviços públicos acaba por violar os
princípios administrativos constitucionais da
legalidade e moralidade, pois deixa de atuar de
acordo com o que exige a legislação e também a
moral administrativa, os bons costumes e as regras
da boa administração, justiça, equidade e
honestidade. X- Não há como prevalecer a tese de
inexistência de dolo se o réu, mesmo não tendo
sido chamado a optar por um dos cargos por ele
exercidos, teve a oportunidade de deixar de
renovar os contratos de prestação de serviços
advocatícios, ou mesmo de pedir a sua exoneração
do cargo de Presidente da PREVPLAN, e não o fez.
XI- Tendo sido observados pelo julgador a quo os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade na
imposição de sanções ao réu, somado ao fato de
que a pena de multa não possui caráter
indenizatório, não podendo, por isso, substituir a
restituição de valores ou o ressarcimento de
dano, deve ser mantida a dosimetria fixada na
sentença. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
:
384829-40.2013.8.09.0006(201393848290)
ANAPOLIS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
JOSE CARLOS MENDONCA
ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA - AEE
ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME
: MATEUS BORGES WILDING
ADV(S) : RENATO ERICK VENTURA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO
MÉDIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. - pelo princípio da causalidade, os
ônus sucumbenciais deve ser atribuídos a quem deu
causa a ação. - estando a Instituição de Ensino
apenas cumprindo o imposto pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, ao impedir a matrícula
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
173 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
daquele que ainda não concluiu o ensino médio, não
se pode atribuir a ela a causa pela instauração
do processo. - no caso dos autos, o Apelado foi o
único responsável pela instauração do processo,
visto que se submeteu a processo seletivo para
ingresso em curso de ensino superior sem ter
concluído o ensino médio.
APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E PROVIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do
voto do Relator.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
174 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 5/2015
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 375050-45.2014.8.09.0000(201493750500)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 375747-66.2014.8.09.0000(201493757474)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MARCOS JOSE DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGO
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
SEGPLAN
3 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 426275-07.2014.8.09.0000(201494262754)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ERICK THIAGO DE PAULA MELO
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 409857-85.2013.8.09.0175(201394098570)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: IRIS SANTOS LIRA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
APELACAO CIVEL FLS. 712
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
APELADO(S)
: IRIS SANTOS LIRA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 168257-23.2011.8.09.0051(201191682579)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADV(S) : JOAO PAULO HECKER DA SILVA
LILIAN CHIARA FERDOSE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
175 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
: LUZIA FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 188531-65.2010.8.09.0011(201091885311)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
REVISOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBST. DO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ALLAN KARDEC DA SILVA
ADV(S) : FABRICIO NUNES DA SILVA
2 APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES
1 APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES
2 APELADO(S)
: ALLAN KARDEC DA SILVA
ADV(S) : FABRICIO NUNES DA SILVA
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 209128-75.2012.8.09.0111(201292091282)
COMARCA
: NAZARIO
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ELSON ELIAS DA SILVA
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 292648-73.2003.8.09.0134(201493241915)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: MONICA RIBEIRO DE MELO
ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS
APELADO(S)
: EDER BATISTA DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 327576-14.2013.8.09.0162(201393275761)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: MOVEIS BOSI LTDA
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
APELADO(S)
: BAPEL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 388676-46.2012.8.09.0051(201293886769)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: OBELISQUE RESTAURANTE LTDA
ADV(S) : SIMONE DEL NERO SANTOS
VICTOR HUGO REGIS MENDES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
176 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
CLAUDIA LOPES MONTEIRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
177 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015
================================================================================
1 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 342836-69.2012.8.09.0000(201293428361)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
EMBARGADO(S)
: IZAIAS CARLOS DA SILVA NETO
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DAS DIVERGêNCIAS APONTADAS PELO ESTADO DE G
OIÁS àS FLS. 430/431 DETERMINEI A FEITURA E/OU RAT
IFICAçãO DOS CáLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUD
ICIAL. EM CUMPRIMENTO A TAL DECISãO, A ASSESSORIA
DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL àS FLS. 438/4
40Vº ELABORA NOVA PLANILHA DE CáLCULO ATUALIZADA D
AS DIFERENçAS DEVIDAS APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ONDE FAZ AS PONDERAçõES E CORREçõES DEVIDAS. O VAL
OR DO DéBITO ATUALIZADO é DE R$ 15.401,98, CONFORM
E SE VERIFICA à FL. 440Vº. DIANTE DISSO, INTIMEM-S
E OS LITIGANTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS SOBRE O NOVO CáLCULO FEITO PELA CONTADO
RIA JUDICIAL ( FLS. 438/440Vº), VEZ QUE ESTA SANOU
AS INCORREçõES ENCONTRADAS, APRESENTANDO PLANILHA
PORMENORIZADA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 22 DE JANEIRO
DE 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENT
E DA 2ª CâMARA CíVEL
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 68001-75.2004.8.09.0000(200400680011)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALFREDO ABINAGEM
IMPETRANTE(S)
: ANGELO PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS
MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
LILIA RIBEIRO DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O PEDIDO DE FL. 242. APóS O DECURSO DO PRAZ
O, INTIME-SE O AUTOR A PROMOVER O ANDAMENTO DO FEI
TO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DES
EMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA
2ª CÂMARA CÍVEL
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24809-09.2015.8.09.0000(201590248090)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
IMPETRANTE(S)
: GABRIEL CHIRALLI MOREIRA DANTAS
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Defiro o benefício da assistência judiciária, eis
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
178 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
que merecedor o impetrante, como se verifica da
documentação juntada ao feito.
A pretensão
liminar, no caso, pressupõe o atendimento dos
requisitos constantes do inciso III do art. 7º da
Lei nº 12.016/2009, ou seja, a relevância da
fundamentação e que do ato impugnado possa
resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao
final, deferida.
Da análise detalhada da
documentação constante do mandamus, bem como da
respectiva fundamentação jurídica e dos elementos
em que se apoia a pretensão, concluo que não estão
presentes os pressupostos ensejadores da
segurança em caráter emergencial, nos termos do
art. 7º, III, da Lei 12.016/09, motivo pelo qual
indefiro a referida liminar.
Notifiquem-se as
autoridades acoimadas de coatoras para que prestem
informações no prazo de 10 (dez) dias.
Em
atenção ao inc. II do art. 7º da Lei 12.016/09,
“se dê ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, querendo, ingresse no feito.”
Em
seguida, com ou sem os informes, ouça-se a douta
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA LRY/GS
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24777-04.2015.8.09.0000(201590247779)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
IMPETRANTE(S)
: ISMAEL LOURENCO DA SILVA
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
De início, defiro o pedido de assistência
judiciária formulado pelo impetrante, eis que
demonstrados os requisitos necessários à sua
concessão.
Pois bem. Para a concessão de
liminar em ação mandamental, faz-se necessária a
presença dos requisitos exigidos pelo artigo 7º,
inciso III, da Lei n. 12.016/09, ou seja, a
relevância dos fundamentos da impetração (fumus
boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em
caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do
ato impugnado quando da prolação da sentença de
mérito (periculum in mora).
Dito isso, no caso
em foco, ainda em sede de cognição sumária, e à
vista dos documentos que instrumentalizam o writ
of mandamus, não vislumbro a presença do primeiro
requisito (fumus boni iuris), pois a pretensão
deduzida neste remédio heroico não apresenta, como
sugerido, solução jurídica flagrantemente
favorável ao impetrante.
Ao contrário,
enfrentada em outras oportunidades por esta Corte,
nos estritos termos aqui descritos, a matéria
recebeu solução desfavorável ao interesse forjado
na exordial, restando sedimentado entendimento
pela rejeição do direito líquido e certo vindicado
(cf. 1. TJGO, 3ª Câmara Cível, MS n.
133628-74.2014.8.09.0000, Rel. Des. Beatriz
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
179 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Figueiredo Franco, DJe 1.692, de 17-12-2014; 2.
TJGO, 4ª Câmara Cível, AgRg no MS n.
389754-63.2014.8.09.0000, Rel. Juiz Marcus da
Costa Ferreira, DJe 1.689, de 12-12-2014).
Dessarte, sem delongas, indefiro o pedido de
liminar formulado pelo impetrante.
Expeçam-se
ofícios às autoridades impetradas, notificando-as
do inteiro teor desta decisão para, no prazo de 10
(dez) dias, prestarem as informações que tiverem
(art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09).
Dê-se
ciência, ainda, ao Órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessa (Procuradoria-Geral
do Estado de Goiás) para que, caso queira,
ingresse no processo mandamental (art. 7º, II, da
Lei n. 12.016/09).
Findo o prazo para que as
autoridades impetradas apresentem as suas
informações, remetam-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, para sua
manifestação, consoante preceitua o art. 12
daquela norma de regência.
Em tempo:
providencie-se a retificação da etiqueta de
identificação da ação mandamental, devendo dela
constar, como litisconsorte passivo necessário, o
Estado de Goiás, exatamente como assinalado nesta
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 27965-05.2015.8.09.0000(201590279654)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
IMPETRANTE(S)
: JOAO FURTADO DE MENDONCA NETO
ADV(S) : MARIANA OLIVEIRA RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
A concessão de liminar no mandamus exige a
presença de dois requisitos legais: a relevância
dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e
a ineficácia da ordem judicial, em caso de
eventual reconhecimento da ilegalidade do ato
impugnado quando da prolação da sentença de mérito
ou do acórdão, conforme o caso (periculum in
mora).
No caso dos autos, após analisar, ainda
que superficialmente, os documentos acostados pelo
impetrante, vejo que os requisitos em questão
foram regularmente preenchidos, pois, se a decisão
que determinou a suspensão da Licitação n.
001/2014/DETRAN-GO (fls. 19/27) foi revogada
(fls. 78/86), à primeira vista, mostra-se
desarrazoada a aplicação de astreinte em
desproveito do impetrante (Presidente do
Detran/GO) em razão do seu descumprimento,
mormente porque o referido procedimento
licitatório foi sobrestado prontamente, no dia
03/06/2014 (f. 29), quatro dias depois que a
decisão cautelar foi proferida.
Saliente-se,
ainda, que existem dúvidas quanto a regularidade
do processo administrativo que culminou na
aplicação da referida penalidade, notadamente, no
que tange à idoneidade das intimações ali
realizadas.
Em face de tais considerações,
defiro o pedido de liminar, devendo a autoridade
coatora abster-se de praticar qualquer ato
visando à execução do valor da astreinte, até o
julgamento deste mandado de segurança.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
180 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Notifique-se a autoridade impetrada do teor desta
decisão, para o devido cumprimento, ficando
suspensos os efeitos da decisão administrativa que
aplicou a multa diária em desproveito do
impetrante. Deve constar no mesmo ofício que a
autoridade coatora tem o prazo de 10 (dez) dias
para prestar as informações que tiver (art. 7º, I,
Lei n. 12.016/09).
Dê-se ciência, ainda, ao
Órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada (Procuradoria-Geral do
Estado de Goiás) para que, caso queira, ingresse
no processo mandamental (art. 7º, II, Lei n.
12.016/09).
Findo o prazo para que a autoridade
impetrada apresente as suas informações,
remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de
Justiça, para sua manifestação, consoante
preceitua o art. 12 da Lei n. 12.016/09.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 30 de janeiro
de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Juiz de Direito Substituto em
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416965-74.2014.8.09.0000(201494169657)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
: MALHATEX COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA
RHUAN LUIZ DE FARIA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAQUEL DE VASCONCELOS TEIXEIRA
RICARDO MACIEL SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO REITERE-SE AO JUíZO A QUO A APRESENTAçãO
DAS INFORMAçõES REQUISITADAS à FL. 168, A CONSIDER
AR A AUSêNCIA DE PEDIDO IN LIMINE PELA AGRAVANTE,
EM ESPECíFICO QUANTO AOS EVENTUAIS ATOS SUBSEQUENT
ES PRATICADOS E A INDICAçãO DO ESTáGIO PROCEDIMENT
AL RESPECTIVO. APóS A PROVIDêNCIA, RETORNE-ME CONC
LUSO. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA LMW/LT JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2
º GRAU
INT 18/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444857-55.2014.8.09.0000(201494448572)
IPAMERI
DES. NEY TELES DE PAULA
: APARECIDA DE FATIMA REZENDE CHADUD
ADV(S) : CELIO EMEDIATO GERHARDT
SIRLENE DE FATIMA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: RAEL RIBEIRO SILVA
ADV(S) : SAULO MEDEIROS JUNIOR
2 AGRAVADO(S)
: VALDEMIR DE JESUS TRONCHA
ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS POR
PARTE DOS AGRAVADOS E TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO
AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA
, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA SE MANIF
ESTAR ACERCA DOS MESMOS . CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 D
E JANEIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA LPR/LT
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INTIMAÇÃO AS PARTES N° 18/2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
181 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15837-50.2015.8.09.0000(201590158377)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
: LUCIENE DIAS CORDEIRO DE SOUZA
ADV(S) : MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS
RENATO DE ARAUJO RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: ANTONIO LUIZ RICARDO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DESPROVIDO O AGRAVO DE DOCUMENTOS ESSENCI
AIS, ASSIM ENTENDIDOS AQUELES SEM OS QUAIS NãO é P
OSSíVEL O EXATO CONHECIMENTO DA QUESTãO DISCUTIDA,
RAZOáVEL FACULTAR à RECORRENTE A COMPLEMENTAçãO D
O INSTRUMENTO, CONSOANTE REDEFINIU O SUPERIOR TRIB
UNAL DE JUSTIçA NO RESP Nº 1102467/RS, MEDIANTE A
SISTEMáTICA DO ART. 543-C DO CPC, VERBIS: “PARA FI
NS DO ARTIGO 543-C DO CPC, CONSOLIDA-SE A TESE DE
QUE: NO AGRAVO DO ARTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O
JULGADOR AUSENTE PEçAS NECESSáRIAS PARA A COMPREEN
SãO DA CONTROVéRSIA, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO
ELAS, PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUM
ENTO.” (MIN. MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, DJE 29
.08.12). NESSAS CIRCUNSTâNCIAS, CONSIDERANDO QUE O
S DOCUMENTOS INDICADOS NA DECISãO AGRAVADA E PEçA
RECURSAL, QUAIS SEJAM, ESCRITURA PúBLICA DOS IMóVE
IS CUJA ARROLAMENTO SE DESEJA, SãO INDISPENSáVEIS
AO REEXAME DO ATO JUDICIAL ORA IMPUGNADO, INTIME-S
E A RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTá-LOS, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. GOIâNIA
, 30 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA L
UA/LT JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
INT 18/2015
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20959-44.2015.8.09.0000(201590209591)
CALDAS NOVAS
DES. NEY TELES DE PAULA
: EMBRASCOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV(S) : RODRIGO MOTA NOBREGA
PEDRO NUNES NOBREGA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO NOS TERMOS DO ART. 527 E INCISOS DO CPC,
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER AO
RECURSO NO PRAZO E FORMA LEGAIS. EMPóS, Dê-SE VIST
A AO MINISTéRIO PúBLICO DE 2º GRAU PARA OS FINS DE
MISTER. ULTIMADOS OS ATOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. C
UMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ CAR
LOS DE OLIVEIRA LIK/GS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
INT 18/205
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26881-66.2015.8.09.0000(201590268814)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
: MODESTINO DE CASTRO LOPES
ADV(S) : CAMILE CARDOSO TEIXEIRA
RAFAEL ELIAS TEIXEIRA
MARCUS CARDOSO TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
CERTIFICO E DOU Fé QUE, EM CUMPRIMENTO A DECISãO DE FLS.252/
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
182 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
255, A QUAL DETERMINA A INTIMAçãO PARTE AGRAVADA, NãO SE VER
IFICOU NOS AUTOS A GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA (
EM SEGUNDO GRAU), RAZãO PELA QUAL INTIMA-SE VOSSA SENHORIA P
ARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL.
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26881-66.2015.8.09.0000(201590268814)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
: MODESTINO DE CASTRO LOPES
ADV(S) : CAMILE CARDOSO TEIXEIRA
RAFAEL ELIAS TEIXEIRA
MARCUS CARDOSO TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
CERTIFICO E DOU Fé QUE, EM CUMPRIMENTO A DECISãO DE FLS.252/
255, A QUAL DETERMINA A INTIMAçãO PARTE AGRAVADA, NãO SE VER
IFICOU NOS AUTOS A GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA (
EM SEGUNDO GRAU), RAZãO PELA QUAL INTIMA-SE VOSSA SENHORIA P
ARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL.
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 39587-92.2014.8.09.0137(201490395873)
: RIO VERDE
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ALEXANDER BONIFACIO
ADV(S) : VALERIA BONIFACIO
APELADO(S)
: CALCARIO BOA VISTA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ALEXANDER BONIFÁCIO AJUIZOU AçãO DECLARAT
óRIA DE NULIDADE DE SENTENçA (QUERELA NULLITATIS I
NSANABILIS), TENDO PUGNADO, EM SUA PEçA INICIAL, P
ELA CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICI
áRIA. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O JULGADOR A QUO N
ãO SE MANIFESTOU SOBRE TAL PEDIDO, REQUEREU NOVAME
NTE O BENEFíCIO EM SUAS RAZõES DE APELAçãO. SENDO
ASSIM, INTIME-SE, O RECORRENTE, PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR SUA PRECARIEDADE FINANC
EIRA, JUNTANDO AOS AUTOS CTPS, HOLERITES, DECLARAç
ãO DE IMPOSTO DE RENDA OU DE ISENTO, SOB PENA DE I
NDEFERIMENTO. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. EUDÉ
LCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E
M SEGUNDO GRAU RELATOR
INT 19/2015
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288443-55.2007.8.09.0006(200792884434)
: ANAPOLIS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: CENTRO DE ENSINO DE INGLES LTDA
ADV(S) : DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA
APELADO(S)
: CREDIMAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS FELICIANO
1 INTERES.(S)
: FABRICIO LOPES DA LUZ
ADV(S) : FABRICIO LOPES DA LUZ
2 INTERES.(S)
: PYTERSON CLAYN MENDES E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEUDINEI LUIZ DE FRANCA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM FACE DA CERTIDãO FIRMADA PELO SERVIçO
DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DIRETORIA
JUDICIáRIA (F. 420), INTIME-SE A APELANTE PARA QUE
PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
183 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
MENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJADO
POR ELA, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETORNEM OS
AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015. E
UDÉLCIO MACHADO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUT
O EM 2º GRAU RELATOR
INT 19/2015
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
184 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.19/2015
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289209-81.2013.8.09.0044(201392892090)
: FORMOSA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ERONIDES PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO ONOFRE LIRA
1 APELADO(S)
: MORAIS IMOVEIS LTDA
ADV(S) : MARCIO CRUZ NUNES CARVALHO
2 APELADO(S)
: JOAQUIM MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Em face de tais apontamentos, não vejo outra
alternativa senão cassar a sentença a quo, para
que, regressando os autos ao Juízo de primeira
instância, seja enfrentada a questão meritória,
ressalvadas eventuais prejudiciais alçadas pelas
partes requeridas, conteúdo cuja análise nesta
oportunidade resta obstada, pena de indevida
supressão de instância.
Isto posto, com espeque
no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao recurso em tela para, cassando
a sentença a quo, determinar o retorno dos autos
ao Juízo de primeiro grau, para que outra seja
proferida.
Publique-se. Intime-se.
Em tempo,
atendo ao que consta na identificação desta
decisão, promova-se a correção da etiqueta de
autuação do processo, quanto à identificação do
apelante, pois além de ser apenas um o recorrente,
o espólio, representado pela viúva e pelos filhos
do falecido (cf. f. 3 e 359), ainda seu nome
apresenta erro material de grafia (vide doc. de f.
20).
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 29 de
janeiro de 2015.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator - Juiz Substituto em 2º grau
DM - 19/2015
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
185 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 5/2015
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 260179-02.2014.8.09.0000(201492601799)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: SINDIPUBLICO/GO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE GO
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIDADANIA E TRABALHO DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 328956-39.2014.8.09.0000(201493289560)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: WELDER NUNES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 393771-45.2014.8.09.0000(201493937715)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: CLEUZA RITA SILVA AIRES
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 456521-83.2014.8.09.0000(201494565218)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: ADONAI SOARES CARNEIRO
ADV(S) : WILLTON BARBOSA NOVAES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 305547-34.2014.8.09.0000(201493055470)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: LIRIO GIONGO E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
186 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
1 AGRAVADO(S)
:
2 AGRAVADO(S)
:
3 AGRAVADO(S)
:
4 AGRAVADO(S)
:
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
JOSE FRANCISCO RABELO
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO
STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO
WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
LEOCADIA DE CARVALHO MELLO (ESPOLIO)
ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
ALDA DE CARVALHO SILVA
ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS
MARIANA MELO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 354033-50.2014.8.09.0000(201493540335)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: JOAO LUIZ DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE AIRES RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 385680-63.2014.8.09.0000(201493856804)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO NOBRE II
ADV(S) : WILSON ANTONIO CLEMENTE
AGRAVADO(S)
: BANCO SCHAHIN S/A
ADV(S) : TIAGO AUED
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 251622-77.2008.8.09.0051(200892516224)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REVISOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
APELADO(S)
: VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : THIAGO VIEIRA TEODORO
LITPAS(S)
: ADILSON JOSE RIBEIRO
ADV(S) : THIAGO VIEIRA TEODORO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
:
:
:
:
268929-34.2014.8.09.0051(201492689297)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
: LEANDRO MORENO REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 313993-38.2012.8.09.0051(201293139939)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
REVISOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: GONZAGA E ALMEIDA LTDA (ME)
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES
APELADO(S)
: SAVIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
187 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: IAN BERQUO BROM NUNES
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
DIVINO PINHEIRO LEMES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
188 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
432744-69.2014.8.09.0000(201494327449)
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ROGER CLEBIS DE NEGRI
ADV(S) : FABIO COLOMBO
AGRAVADO(S)
: NILSON ALVES BORGES
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO ROGER CLEBIS DE NEGRI, Já QUALIFICADOS NOS
AUTOS, REQUER QUE SEJA SANADA ERRO MATERIAL NO AC
óRDãO PROFERIDO àS FLS. 745/747. ADUZ QUE A SENTEN
çA ATACADA PELO RECURSO DE APELAçãO NãO CONFIRMOU
A ANTECIPAçãO DE TUTELA NO QUE TANGE AO PROCESSO P
RINCIPAL MAS SIM QUANTO AS CAUTELARES. DISCORRE SO
BRE A QUESTãO. REQUER, PORTANTO, QUE SEJA SANADO O
VíCIO, POR ERRO MATERIAL, OU CASO ASSIM NãO ENTEN
DA, “QUE REFERIDA SIMPLES PETIçãO QUE ORA SE ENCER
RA SEJA PRESERVADA NOS ANAIS PROCESSUAIS.” VIERAMME CONCLUSOS OS AUTOS. É, EM SíNTESE, O RELATóRIO.
DECIDO. DE INíCIO, VEJO QUE INEXISTE O ERRO MATER
IAL APONTADO PELO REQUERENTE DO PETITóRIO DE FLS.
751/755, POIS A ANáLISE DO RECURSO FOI REALIZADA E
M CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAçãO ACOSTADA E A DEC
ISãO PROFERIDA NO JUíZO SINGULAR. ADEMAIS, DE FáCI
L PERCEPçãO QUE O ILUSTRE CAUSíDICO, NA VERDADE, T
EM UMA CERTA DIFICULDADE NA UTILIZAçãO DOS RECURSO
S ADEQUADOS PARA DEMONSTRAR SUA IRRESIGNAçãO, SE A
TENDO A FUNDAMENTAçõES INFUNDADAS PARA ATINGIR SEU
DESIDERATO. NESSE CONTEXTO, INEXISTINDO QUALQUER
VíCIO A SER SANADO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 751/
755. P. R E INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOI
âNIA, 30 DE JANEIRO DE 2015.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24591-78.2015.8.09.0000(201590245911)
CACHOEIRA ALTA
DES. ITAMAR DE LIMA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
AGRAVADO(S)
: LAZARO LACERDA OLIVEIRA
ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos
requisitos autorizadores acima mencionados, DEFIRO
o efeito suspensivo a fim de que a decisão
agravada não produza seus efeitos jurídicos até o
julgamento final do presente recurso.
Dê-se
ciência desta decisão ao juízo da causa,
requisitando-lhe as devidas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal de 10
(dez) dias.
Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
189 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 21768-34.2015.8.09.0000(201590217683)
: CAVALCANTE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: UBIRAJARA DE TAL
ADV(S) : JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
AGRAVADO(S)
: LUIZ DE SOUZA VERAS E OUTRO(S)
ADV(S) : BAUER SOUTO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DECIDO. POR ORA, VISLUMBRO PRESENTES OS PRESSUPOST
OS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O ARTIGO 527, IN
CISO III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL FACULTA AO R
ELATOR A CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO A
RT. 558, DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, ESTABELECEN
DO QUE, NOS CASOS DOS QUAIS POSSAM RESULTAR LESãO
GRAVE E DANO DE DIFíCIL REPARAçãO, E SENDO RELEVAN
TE A FUNDAMENTAçãO, O JULGADOR PODERá SUSPENDER O
CUMPRIMENTO DA DECISãO ATé O PRONUNCIAMENTO DEFINI
TIVO DA TURMA OU CâMARA. IN CASU, APóS UMA ANáLISE
DOS MOTIVOS EXPLICITADOS PELO AGRAVANTE, ENTENDO
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESS
ãO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. PORTANTO, DEFI
RO-O. REQUISITE-SE A JUíZA A QUO, AS INFORMAçõES D
E ESTILO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS
PARA, QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA NO PRAZO E FOR
MA LEGAIS. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERA
L DE JUSTIçA PARA OS FINS DE MISTER. RETIFIQUE-SE
O NOME DO AGRAVANTE NA ETIQUETA. APóS, VOLVAM-ME O
S AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEI
RO DE 2015.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
31274-34.2015.8.09.0000(201590312740)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: OTAVIANO DE OLIVEIRA EVENTOS E TURISMO LTDA
(ME)
ADV(S) : CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, defiro o pedido de
concessão do efeito suspensivo até o
pronunciamento definitivo deste colegiado.
Comunique-se o teor da presente decisão ao MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Ambiental da
Comarca de Goiânia e solicite-se informações
circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez)
dias.
Intime-se o Recorrido para que responda
à pretensão recursal, em igual prazo, consoante
dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de
Processo Civil.
Em seguida, colha-se o parecer
da Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
32734-56.2015.8.09.0000(201590327349)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
MARIA HELENA BORDINI
: EDILAMAR MARIA DA SILVA
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
190 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE
FELIPE BEZERRA CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
A priori, tenho por presentes os pressupostos de
admissibilidade recursal.
O inconformismo do
agravante prende-se à decisão singular que, nos
autos da ação ordinária de preceito cominatório
com pedido de tutela antecipada, onde deferiu o
pedido de tutela antecipada para compelir a parte
adversa a migração do plano de saúde da autora
pela empresa Saga, nos exatos termos do plano em
vigor, com a portabilidade do período de carência,
no prazo de 05 (cinco) dias, contado do
recebimento da intimação.
Pois bem, o artigo
527, inciso III, do Código de Processo Civil,
faculta ao relator a concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento quando
presentes os requisitos do art. 558, do mesmo
Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos
em que possa resultar lesão grave e dano de
difícil reparação, e sendo relevante a
fundamentação, o julgador poderá suspender o
cumprimento da decisão ou conceder a tutela
recursal, até o pronunciamento definitivo da turma
ou câmara.
No presente caso, após uma análise
dos motivos expostos pela agravante e documentação
acostada, no momento, entendo ausentes os
pressupostos autorizadores do efeito suspensivo
pleiteado, mormente levando-se em conta que a
parte agravada se encontra acometida de uma doença
grave, e a demora no tratamento poderá agravar
seu estado. Ademais, deve ser observado, nesse
momento, o princípio da dignidade humana, que está
acima de qualquer outro preceito, como muito bem
dito pelo julgador singular à fl. 132.
Assim, a
priori, indefiro o pedido de atribuição do efeito
suspensivo.
Intime-se o julgador singular para
prestar as informações, no prazo legal.
Intime-se a parte agravada, para, querendo,
apresentar resposta no prazo e forma legais.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 295205-46.2013.8.09.0081(201392952050)
: ITAGUARU
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: OSMAR JOSE DA SILVA O GOIANO (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
2 APELANTE(S)
: EDUARDO FIGUEIRA DA SILVA
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
1 APELADO(S)
: EDUARDO FILGUEIRA DA SILVA
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
2 APELADO(S)
: OSMAR JOSE DA SILVA O GOIANO (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO à SECRETARIA DA 3ª CâMARA CíVEL QUE REME
TA OS PRESENTES AUTOS à DIVISãO DE AUTUAçãO PARA Q
UE PROCEDA A CORRETA AUTUAçãO NA CAPA DOS AUTOS E
NO SISTEMA DE 2º GRAU EM RELAçãO AOS APELOS INTERP
OSTOS POR AMBAS AS PARTES (F. 77/90 E 99/104). FEI
TO ISTO E, DIANTE DA CERTIDãO DE F. 111, DA DIVISã
O DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE EGRéG
IO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, INTIMESE O SEGUNDO APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS
RECURSAIS (F. 105), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, C
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
191 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ONSOANTE ART. 511, § 2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI
L, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETORNEM-ME CONCLUS
OS OS AUTOS. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. JUIZ
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY RELATOR EM SUBSTITUIçãO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 269785-07.2011.8.09.0082(201192697855)
: ITAJA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
GEVERSON DE FARIA ALVES
APELADO(S)
: CONSTRUMAIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
(EPP)
ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 560, NO SEN
TIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTE AO “PORTE DE REMES
SA” FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICI
ENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FUNDAMENTO
NO § 4º DO ARTIGO 515, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI
L, A INTIMAçãO DO APELANTE, PARA QUE PROCEDA A COM
PLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (C
INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 551, § 2º,
DO CPC). CUMPRA-SE E INTIME-SE. GOIâNIA, 30 DE JAN
EIRO DE 2015. JUIZ SEBASTIÃO LUIZ FLEURY RELATOR E
M SUBSTITUIçãO
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
192 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.18/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24805-69.2015.8.09.0000(201590248058)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
IMPETRANTE(S)
: WELINTON RAMOS DE SOUZA
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, à míngua de prova pré-constituída
do alegado direito líquido e certo, INDEFIRO
LIMINARMENTE a petição inicial da presente ação
mandamental, nos termos do art. 10, caput, da Lei
12.016, de 07/08/2009, declarando extinto o
processo, sem julgamento do mérito, na forma do
artigo 267, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em
Substituição
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
306689-73.2014.8.09.0000(201493066897)
CRISTALINA
DES. ITAMAR DE LIMA
: ANA MARIA DE RESENDE PASINI E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: LILIANE BRAGA BORGES
ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, por manifestamente improcedente,
mantendo a decisão recorrida.
Publique-se.
Intime-se. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
418979-31.2014.8.09.0000(201494189798)
RUBIATABA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: JOAO BATISTA TEIXEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SICOOB COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE
RUBIATABA LTDA
ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento, por ser manifestamente inadmissível
(perda de objeto).
Intimem-se.
Goiânia, 29
de janeiro de 2015.
Dr. Sebastião Luiz Fleury
Relator em
Substituição Legal
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
423376-36.2014.8.09.0000(201494233762)
IPORA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MINISTERIO PUBLICO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
193 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA
2 AGRAVADO(S)
: SANTA MARTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C
LTDA
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
da Lei Processual Civil, nego seguimento ao
agravo, mantendo inalterada a decisão atacada, por
estes e seus próprios fundamentos.
P. R.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas
legais.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
435034-57.2014.8.09.0000(201494350343)
LUZIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
AGRAVADO(S)
: FLORENTINO DOS SANTOS AZEVEDO
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de agravo de
instrumento, para manter incólume a decisão
atacada, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Goiânia, 30 e
janeiro de 2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
447067-79.2014.8.09.0000(201494470675)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: JCQ
ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: RACQ
ADV(S) : RAFAEL BISPO DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acatando parecer ministerial,
com base no artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, conheço e dou provimento ao agravo
de instrumento, para determinar que sejam também
abatidos dos rendimentos da agravante, os valores
correspondentes aos dois empréstimos contraídos na
constância do casamento, para fins de incidência
do percentual fixado a título de alimentos
provisórios.
Mantenho os demais termos da
decisão recorrida.
Intimem-se.
Oficie-se ao
julgador a quo, cientificando-o desta decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Juiz SEBASTIÃO
LUIZ FLEURY
Relator em Substituição
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
454250-04.2014.8.09.0000(201494542501)
MINEIROS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: RUI EDSON DE OLIVEIRA
ADV(S) : PAULO GONCALVES
: GRADUAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
194 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : LIEGE MAURICIA HERRMANN
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput,
nego seguimento ao agravo de instrumento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Goiânia, 30 de janeiro de
2015.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
464822-19.2014.8.09.0000(201494648229)
RIO VERDE
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARIO DE FREITAS CARVALHO
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
AGRAVADO(S)
: ALICE DE FREITAS CARVALHO
ADV(S) : MARDEN DE CARVALHO BESSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no caput, do art.
557, do CPC, nego seguimento ao recurso para
manter inalterada a decisão singular.
P.R.I.
Após as cautelas de estilo e certificado o
trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 30 de janeiro de 2014.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2825-66.2015.8.09.0000(201590028252)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: LUDMILA JUNQUEIRA FRANCA FELIPE
ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES
FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA
AGRAVADO(S)
: MB ENGENHARIA SPE 022 S/A
ADV(S) : GABRIEL NOGUEIRA RAFAINI
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES TADILHA
CRISTIANE DA SILVA BILIO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, por manifestamente improcedente,
mantendo a decisão recorrida.
Publique-se.
Intime-se. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 316381-15.2009.8.09.0019(200993163815)
COMARCA
: BURITI ALEGRE
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BURITI
ALEGRE
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE
ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 93
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE
ADV(S) : LUCIANO FERNANDES CARNOT DAMACENA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO REEXAME
NECESSÁRIO e ao RECURSO DE APELAÇÃO por manifesta
improcedência e, por consequência, mantenho
intacta a sentença hostilizada.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
195 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 174165-57.2014.8.09.0180(201491741651)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA
DOURADA
ADV(S) : WILSON ADRIANO DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer da ilustre
Procuradoria Geral de Justiça (fls. 104/116), da
lavra da Dra. Eliane Ferreira Fávaro, nego
seguimento à remessa necessária, com fundamento no
art. 557, caput, do CPC, por apresentar-se em
confronto aos termos da Súmula 253 do STJ, com a
jurisprudência prevalecente do STJ e desta Corte
de Justiça, mantendo-se, por conseguinte,
inalterada a sentença recorrida, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, restituam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 29 de
janeiro de 2014.
Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Relator em Substituição
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199133-58.2011.8.09.0051(201191991334)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: ADILSON ANTONIO GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : IVONETE FERREIRA DE ANDRADE
APELADO(S)
: CARLOS CEZAR DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DE ABREU
RAIMUNDO NONATO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, reconheço, de ofício, a nulidade
dos atos processuais praticados desde o momento em
que necessária a nomeação do curador especial,
por violar matéria cogente de ordem pública (art.
9º, II, do CPC, e Súmula 196, do STJ), e determino
a nomeação de curador especial para defesa dos
Requeridos citados por edital. Por conseguinte,
julgo prejudicado o presente Recurso de Apelação.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo
legal, devolva-se os autos ao juízo de origem.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 400839-11.2011.8.09.0175(201194008399)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: MARCIO JOSE DA COSTA
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
ALAISON KAIO DE JESUS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e nego-lhe
seguimento, por manifesta improcedência, devendo
ser mantida intacta a sentença recorrida.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 378387-13.2011.8.09.0076(201193783879)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
196 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: IPORA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: DEUZIMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCONDES JACOMO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço e dou parcial provimento
ao Apelo, a fim de reformar a sentença deixando de
afastar a comissão de permanência e a tarifa de
abertura de crédito, face à ausência de suas
cobranças no presente contrato. No mais mantenho
intacta o decisum atacado.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 106226-48.2014.8.09.0087(201491062266)
: ITUMBIARA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: RODRIGO DANIEL ANDRADE GOBES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe
seguimento, por manifesta improcedência, pelos
fundamentos acima detalhados.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 465911-94.2009.8.09.0051(201494502860)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: CAMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
APELADO(S)
: MARIANA BATISTA FERREIRA GONTIJO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
MARIANA BATISTA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação,
para manter incólume a sentença objurgada, por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas legais.
Goiânia, 30
de janeiro de 2015.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 40705-45.2013.8.09.0006(201390407055)
: ANAPOLIS
: DES. ITAMAR DE LIMA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
APELADO(S)
: RUBENS JOSE RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE DO EXPOSTO, CONHEÇO do Apelo e DOU-LHE
PROVIMENTO, para cassar a sentença e determinar
que sejam os presentes autos remetidos ao juízo de
origem, a fim de que o processo retome seu curso
regular, oportunizando à parte Autora/Apelante
realizar a emenda da inicial no prazo legal, no
sentido de regularizar o polo passivo.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
197 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168145-05.1997.8.09.0032(9791681452)
: CERES
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: JEOVA BORGES MAGALHAES
ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC, casso de ofício a sentença objurgada e
determino o prosseguimento do feito em seus
ulteriores atos, nos moldes assinalados em linhas
volvidas. Apelo prejudicado.
Intime-se e após o
trânsito em julgado, restituam-se os autos à
comarca de origem, com as cautelas legais.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Dr.
Sebastião Luiz Fleury
Relator em Substituição Legal
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 313462-83.2013.8.09.0093(201393134629)
: JATAI
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: LIVIA CAMILA DE SOUZA FRANCO MAGGIONI
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
2 APELADO(S)
: LIVIA CAMILA DE SOUZA FRANCO MAGGIONI
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo da
autora, por manifesta inadmissibilidade (comissão
de permanência e juros remuneratórios de 12% ao
ano) e improcedência (inversão do ônus da prova,
juros remuneratórios sem capitalização mensal).
N'outro tanto, conheço e dou parcial procedência
ao apelo do réu, tão somente para manter a
cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, afastando, entretanto, os demais
encargos moratórios.
De ofício, extirpo da
condenação o pagamento em dobro dos valores
cobrados a maior, devendo tal devolução se dar na
forma simples.
No mais, permanece o decisum
combatido, tal como lançado.
Mantida da
sucumbência da autora, com observância aos termos
do artigo 121 da Lei n. 1.060/50.
Determino a
expedição de alvará judicial em favor da
demandante, uma vez ter efetivado os depósitos
judiciais das parcelas contratadas em conta do
Banco do Brasil, conforme depreende-se das fls.
110, 112 e 114, muito embora sem permissão do
juízo neste sentido.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
Dr. Sebastião Luiz Fleury
Relator em Substituição
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
198 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Legal
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 149325-16.2013.8.09.0051(201391493257)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: MARIA LUIZA POVOA CRUZ
ADV(S) : ANDREA NETTO DE REZENDE
VINICIUS MAYA FAIAD
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com espeque no artigo 557, §
1º-A, CPC, casso de ofício a sentença vergastada,
por ser citra petita, determinando o retorno
destes autos à instância primária para que outro
julgamento seja proferido, nos termos deste
decisum. Apelo prejudicado. Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Dr.
Sebastião Luiz Fleury
Relator em Substituição Legal
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SANTIAGO DE PAULA SILVA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
199 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 5/2015
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
475198-64.2014.8.09.0000(201494751984)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
JOAO VITOR FERREIRA DE MELO
ADV(S) : GENESLENE FERREIRA
REQUERIDO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
GOIAS
ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 295307-83.2014.8.09.0000(201492953075)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: NAIR DA SILVA ALVES BARBOSA
ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 359988-62.2014.8.09.0000(201493599887)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: GIOVANA MARCOS VIT MARTINI
ADV(S) : BALBINO LAURINDO RIBEIRO DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 406689-81.2014.8.09.0000(201494066890)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: BRUNO DE PAIVA TELES
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 420867-69.2013.8.09.0000(201394208677)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: CEABS SERVICOS S/A
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO GRELLERT
PAULO HENRIQUE BEREHULKA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
200 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 435216-77.2013.8.09.0000(201394352166)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL JADE
ADV(S) : LEVY RAFAEL ALVES CORNELIO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 207538-37.2014.8.09.0000(201492075388)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: COMERCIAL DE TINTAS GUERREIRO LTDA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA CUNHA CERQUEIRA
AGRAVADO(S)
: SAGOL SUBPRODUTOS ANIMAIS GOIAS LTDA
ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES
JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
SINDICO(S)
: JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
INTERES.(S)
: CEVAL ALIMENTOS S/A
ADV(S) : RUY RIBEIRO
LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 366685-02.2014.8.09.0000(201493666851)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: DALAIDES RUFINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL
AGRAVADO(S)
: CATARINA JORGE ANASTACIO
ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIV
EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS
GABRIELE APARECIDA DE PAULA SILVA
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 25253-29.2012.8.09.0006(201290252530)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELACAO CIVEL FLS. 51
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELADO(S)
: ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
126497-49.2013.8.09.0011(201391264975)
APARECIDA DE GOIANIA
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. WALTER CARLOS LEMES
JOAO BALBINO PEREIRA
ADV(S) : FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
ADV(S) : KLIVIA HANNE SIQUEIRA DIAS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
201 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
LUDMYLLA ANDREA DE OLIVEIRA VAZ
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 182149-04.2008.8.09.0051(200891821490)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
REVISOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: VALDIVINO PEREIRA MATOS
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
2 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
LUCIENE EDITE DE JESUS
1 APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
LUCIENE EDITE DE JESUS
2 APELADO(S)
: VALDIVINO PEREIRA MATOS
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
232787-62.2008.8.09.0044(200892327871)
FORMOSA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
JORIVE PEREIRA RAMOS
ADV(S) : PATRIQUENIA BUENO SANTOS
: MUNICIPIO DE FORMOSA
ADV(S) : CIRO GABRIEL DE LACERDA
:
:
:
:
:
309116-78.2013.8.09.0032(201393091164)
CERES
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. WALTER CARLOS LEMES
MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
APELADO(S)
: ELEUZA AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 309212-41.2010.8.09.0051(201093092122)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
REVISOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBST. DO DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
ADV(S) : GUILHERME VILELA PATO REZENDE
APELADO(S)
: WALMIR MARTINS DE LIMA
ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES
RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
366073-31.2013.8.09.0087(201393660738)
ITUMBIARA
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. WALTER CARLOS LEMES
NILSON GARCIA DOS SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
: PLANO DE ASSISTENCIA INATIVIDADE PARA CABOS E
SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMB
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
202 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 378710-93.2011.8.09.0051(201193787106)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
REVISOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
APELADO(S)
: IGOR MICHEL DUARTE
ADV(S) : WITER ELIAS DE SIQUEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SANTIAGO DE PAULA SILVA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
203 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26820-11.2015.8.09.0000(201590268202)
ITAPURANGA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: ANTONIO LUCINDO GARCIA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Por estes motivos, indefiro o pedido suspensivo.
Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa,
nos termos do art. 527, inciso IV do Código de
Processo Civil.
Proceda-se a intimação do
agravado, para, caso queira, se manifestar no
prazo legal.
Em seguida, retornem os autos à
conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20502-12.2015.8.09.0000(201590205022)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. CARLOS ESCHER
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RAFAEL MATOS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MARIA MAGALI DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA MAGALI DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim entendendo, defiro o efeito suspensivo
pleiteado, suspendendo os efeitos ou a eficácia da
decisão agravada, até o julgamento deste recurso.
Todavia, oportuno mencionar o caráter
provisório desta decisão, que poderá ser
modificada ao longo do procedimento, à vista da
formação do contraditório e do definitivo conjunto
probatório que, certamente, constará dos autos
após a conclusão do procedimento recursal.
Oficie-se a MMª. Juíza singular, cientificando-a
do teor desta decisão e solicitando-lhe as
informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso (art. 527, V,
do CPC).
Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria
de Justiça (art. 557, VI, do CPC).
Intime-se e
cumpra-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 565-28.2013.8.09.0051(201390005658)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO
EDNA MARIA DA SILVA
: MARIA APARECIDA SCARTEZINI DE AZEREDO
COUTINHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
204 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
RECURSO ADESIVO FLS. 274
APELANTE(S)
: MARIA APARECIDA SCARTEZINI DE AZEREDO
COUTINHO
ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
APELADO(S)
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
GUSTAVO JOSE RODRIGUES DE BRITO
EDNA MARIA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE PARA TRAZER AOS AUTOS O ORIGINAL DO
PREPARO DO RECURSO, EM REFERENCIA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS
SOB CONSEQUENCIA DE DESERCAO. GO.30/01/2015.
DR. MARCUS DA
COSTA FERREIRA - RELATOR EM SUBSTITUICAO."
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81311-79.2005.8.09.0044(200590813110)
: FORMOSA
: DES. CARLOS ESCHER
: FORMOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO
APELADO(S)
: ANDERSON CLAYTON LOSCHA BRAGA
ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE AOS TERMOS DA CERTIDãO DE FLS. 221, FIRMADA P
ELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA
JUDICIAL DESTA CORTE INFORMANDO QUE AS CUSTAS DO
RECURSO FORAM RECOLHIDAS A MENOR, INTIME-SE A EMPR
ESA APELANTE (FORMOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARN
ES LTDA), PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAçãO DEVID
A, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (A
RT. 511, § 2º, DO CPC). APóS, VOLTEM-ME OS AUTOS C
ONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 201
5. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR (GUIA COMPLEMENTAR
(VALOR DA CAUSA - R$ 40.000,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ
(113-9) = R$ 139,11)
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
205 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.19/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24806-54.2015.8.09.0000(201590248066)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: THIAGO SILVESTRE DO NASCIMENTO
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei
federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, com
fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil c/c artigo 175, inciso II, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás,
e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
ante a carência de ação decorrente da ausência de
prova pré constituída do ato acoimado de coator.
Intimem-se.
Transitado em julgado o presente
decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria
perante o sistema de 2º grau.
Goiânia, 02 de
fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 12
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
349337-68.2014.8.09.0000(201493493370)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: KOREA VEICULOS LTDA
ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM
ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
AGRAVADO(S)
: SILVIA SOARES DA COSTA BARBOSA
ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI
JEFFERSON COELHO LOPES
1 INTERES.(S)
: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
2 INTERES.(S)
: NISA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADV(S) : FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, conhecido dos embargos
declaratórios, rejeito-os.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20577-51.2015.8.09.0000(201590205774)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: EURIPEDES JOSE DA SILVA
ADV(S) : PECYER MURILO DE ALMEIDA COSTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por
EURÍPEDES JOSÉ DA SILVA, reformando a decisão
recorrida, a fim de conceder, ao agravante, os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
exatos moldes da Lei federal nº 1.060, de 05 de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
206 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
fevereiro de 1950.
Cumpre advertir, todavia,
que essa concessão pode ser revogada a qualquer
momento, desde que se constate a higidez
financeira do litigante agraciado no decorrer do
curso processual (artigo 4º, § 2º c/c o artigo 7º,
ambos da Lei federal nº 1.060, de 05 de fevereiro
de 1950).
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se
baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
12
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19436-94.2015.8.09.0000(201590194365)
ITUMBIARA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: MURILO DE SOUZA BORGES
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
MARCELO RODRIGO GOMES
CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Por conseguinte, não vejo razões plausíveis para
desconstituir os cálculos homologados pelo
magistrado a quo, elaborados pelo Contador
Judicial, que além de gozar de fé pública quanto
aos atos judiciais que pratica, em relação às
contas apresentadas não foi demonstrado nenhum
equívoco. Ao teor do exposto, já conhecido o
recurso, conforme autoriza o artigo 557, caput, do
CPC, nego-lhe seguimento, diante da sua manifesta
improcedência, ficando mantida a decisão
agravada. Intime-se. Certifique-se ao juízo da
causa o teor desta decisão. Após decorrido o
prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, 28 de
janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23027-64.2015.8.09.0000(201590230272)
ITAPURANGA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: MARTA RODRIGUES DINIZ DE ARAUJO
ADV(S) : WELLINGTON JULIO CARDOSO
ELDERSON RENZETE
ARTUR VADSON SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, tenho que o impulso
recursal aforado não merece conhecimento, eis que
inadmissível, estando o relator, portanto,
autorizado a resolver a pendência por decisão
monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC.
Ao teor do exposto, por não preencher pressuposto
intrínseco de admissibilidade, deixo de conhecer
do recurso em tela e, por consequência, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, amparado que estou no dispositivo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
207 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
processual enunciado em linhas volvidas.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Oficie-se ao Juiz da causa quanto
ao teor desta decisão. Oportunamente, após as
baixas de estilo e anotações de praxe, arquivem-se
estes autos. Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25670-92.2015.8.09.0000(201590256700)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SINOMAR LINDEMBERG PORTO
ADV(S) : ONOMAR AZEVEDO GONDIM
AGRAVADO(S)
: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, para
reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao
agravante os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº
1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
Cumpre
advertir, todavia, que essa concessão pode ser
revogada a qualquer momento, desde que se constate
a higidez financeira do litigante agraciado no
decorrer do curso processual (artigo 4º, § 2º c/c
o artigo 7º, ambos da Lei federal nº 1.060, de 05
de fevereiro de 1950).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
10
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26766-45.2015.8.09.0000(201590267664)
GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SILVIO FAGUNDES DA SILVA
ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, ao contrário do que entendeu o magistrado
a quo, a parte autora/agravante faz jus à
assistência judiciária gratuita, uma vez que
comprovou sua (atual) incapacidade econômica para
o pagamento das custas da ação originária. Vê-se
que o salário líquido do agravante gravita em
torno de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais),
conforme cópia dos holerites trazidos às fls.
102/104, destes autos, que, sem dúvidas, tenho
como demonstrada a hipossuficiência financeira da
parte autora, frente ao pagamento das custas e
despesas processuais. Por outro vértice, a bem da
verdade, a concessão do benefício somente pode
ser afastada, inclusive, a qualquer tempo, em
razão do seu caráter provisório, mediante prova
cabal em sentido contrário, conforme determina o
arts. 7º e 8º, da legislação de regência.
Destarte, impõe-se a reforma da decisão agravada,
uma vez que o conjunto probatório constante dos
autos autoriza a concessão da assistência
judiciária gratuita, em que pese o recolhimento da
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
208 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
guia judicial perante este segundo grau de
jurisdição, porque restou comprovada a
hipossuficiência econômica da parte agravante. Ao
teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC, hei por bem em dar provimento ao agravo de
instrumento interposto na espécie, para reformar
a decisão vergastada (fls. 123), determinando, via
de consequência, o regular processamento do feito
originário perante o juízo a quo, nos seus
ulteriores trâmites, na esteira do devido processo
legal, em consonância com a linha de
fundamentação declinada em linhas volvidas.
OficIe-se ao juízo da causa originária, dando-lhe
ciência do inteiro teor desta decisão. Após as
baixas de estilo e anotações de praxe, arquivem-se
estes autos, mediante as cautelas legais.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 29 de janeiro de
2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 128051-18.2012.8.09.0152(201291280510)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AUTOR(S)
: SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA ROCHA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
APELACAO CIVEL FLS. 179
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
REU(S)
: SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA ROCHA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput”, e
seu § 1º-A do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento à remessa necessária e parcial
provimento ao apelo, a fim de reduzir a verba
honorária para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), e, também, estabelecer a “data
de 27 de abril de 2011” como termo inicial para o
apelante implementar o piso nacional do
magistério, conforme entendimento do “STF”, sendo
que as diferenças porventura existentes em data
anterior deverão ter como norte a respectiva
“remuneração”.
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 329234-10.2012.8.09.0162(201293292346)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 176
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil e em prestígio a orientação contida
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
209 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
na Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça,
nego seguimento à apelação e à remessa
obrigatória, ante a manifesta improcedência,
mantendo incólume a sentença singular, pelos fatos
e fundamentos aduzidos.
Transitado em julgado
o decisum retornem os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 124859-44.2013.8.09.0087(201391248597)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: JOAO BATISTA RIBEIRO JUNIOR
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
APELACAO CIVEL FLS. 127
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
REU(S)
: JOAO BATISTA RIBEIRO JUNIOR
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO e do
REEXAME NECESSÁRIO e, com espeque no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil c/c a súmula nº
253 do colendo Superior Tribunal de Justiça,
DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para estipular
os critérios de cálculo do quantum debeatur,
devendo incidir sobre as verbas devidas (f. 125),
uma única vez, o índice oficial de remuneração
básica aplicado à caderneta de poupança.
Já em
relação aos juros de mora, são devidos a partir da
citação, ou seja, desde 10 de maio de 2013 (f.
19/21), na taxa de juros aplicados à caderneta de
poupança, incidindo uma única vez, conforme
preceitua o artigo 1º-F da Lei federal nº
9.494/1997, com a redação dada pela Lei federal nº
11.960, de 29 de junho de 2009.
Intimem-se.
Não havendo recurso, encaminhe-se os autos ao
juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 9
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 170741-92.2014.8.09.0087(201491707410)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, bem se vê que a matéria é absolutamente
pacífica neste Sodalício, não podendo o Município
de Itumbiara furtar-se às suas responsabilidades
no fundamental setor da saúde, inclusive no que
tange à disponibilização do equipamento coletor
convexo prescrito e outros tratamentos
indispensáveis e necessários para o gozo de uma
boa saúde por parte de qualquer cidadão. Assim,
impera um risco latente que não cabe à substituída
incorrer por mera desídia de um ente municipal
que tem o dever de zelar pela sua saúde e boa
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
210 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
condição de vida. Ao teor do exposto, com fulcro
nas disposições do art. 557, caput, do CPC, bem
assim da Súmula 253 do STJ, nego seguimento à
remessa necessária, mantendo incólume a sentença
proferida pelo juízo a quo. Cumpra-se e
intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 43918-55.2012.8.09.0051(201290439184)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES
APELADO(S)
: ALVACIR MONTEIRO DE ALMEIDA
ADV(S) : KARLA MARTINS DA CRUZ CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, quanto ao valor reparatório fixado,
revela-se flagrante a contrariedade da sentença
recorrida em relação à jurisprudência dominante da
Corte Superior de Justiça e deste Sodalício, o
que reclama sua reforma, na respectiva parte. Ao
teor do exposto, monocraticamente, nos termos do
art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso
apelatório interposto, para, reformando em parte
a sentença fustigada, minorar para R$ 10.000,00
(dez mil reais) o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais, corrigido
monetariamente pelo INPC a partir desta decisão
reformadora, e juros moratórios (12% anuais) desde
o evento danoso (inscrição indevida), nos moldes
das súmulas 362 e 54 do STJ. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de
origem, para os fins de mister. Goiânia, 30 de
janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 101964-75.2012.8.09.0006(201291019642)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADV(S) : ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL
APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A - CELG D
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação cível, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar
em confronto com a jurisprudência do colendo
Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 10
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 44161-18.2009.8.09.0014(200990441610)
: ARAGARCAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
211 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
1 APELANTE(S)
: EULINO CAMILO FERREIRA
ADV(S) : APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
2 APELANTE(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
1 APELADO(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
2 APELADO(S)
: EULINO CAMILO FERREIRA
ADV(S) : APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento aos apelos, dada a
manifesta improcedência (1º apelo) e a
intempestividade (2º apelo). De consectário
mantenho a sentença fustigada, pelos seus
fundamentos e os acima explicitados.
Transitado
em julgado o presente decisum, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186865-29.2010.8.09.0011(201091868654)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: METROPOLITANA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA MSA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
APELADO(S)
: GRAN METAL BRASIL INDUSTRIA METALURGICA
COMERCIO ATACADISTA IMPORTACAO E E
ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço parcialmente da
apelação e a provejo, para cassar integralmente a
sentença de fls. 504/514 e declarar a nulidade do
processo relativo à ação de interdito
proibitório, a partir do despacho de fl. 190 dos
autos em apenso, devendo, então, ser remarcada a
audiência de justificação determinada à fl. 47 dos
autos em apenso e providenciada a citação da
empresa Metropolitana Serviços Ambientais Ltda MSA, tendo em vista a decisão proferida às fls.
89/90 dos autos em apenso.
Determino, ainda,
por medida de cautela, que a empresa Construtora
Gaia Ltda seja intimada, através de seus advogados
(fl. 167), via postal, a respeito da decisão de
fls. 89/90 dos autos em apenso.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257037-02.2012.8.09.0051(201494097893)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: ELIZABETE TELES DOS SANTOS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, alicerçado no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, em razão de sua flagrante
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
212 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
inadmissibilidade.
Intime-se.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2.015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235879-85.2012.8.09.0051(201494250292)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: IVANI DOS SANTOS VASCO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEM S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, andou bem o digno dirigente
processual a quo, no que condiz à prolação da
sentença vergastada (fls. 93), não se constatando
na hipótese vertente a presença de irregularidade
processual capaz de ensejar a pretendida nulidade
do aludido decisum, que, muito pelo contrário,
deve ser mantido irretocado. Ao teor do exposto,
tratando-se de recurso interposto em patente
confronto com posicionamentos jurisprudenciais
dominantes tanto no âmbito deste próprio
Sodalício, quanto do excelso STJ, é de se impor a
negativa de seguimento ao apelo cível em
referência, na forma preconizada no art. 557,
caput, do Diploma Instrumental Civil,
prevalecendo-se, pois, incólume o julgamento
objurgado (fls. 93), em todos os seus termos, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as
baixas de praxe e anotações de estilo, hei por bem
em determinar que os presentes autos sejam
remetidos à instância de origem para as
providências que se fizerem necessárias, mediante
as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 14528-32.2013.8.09.0010(201390145280)
: ANICUNS
: DES. CARLOS ESCHER
: MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS PASSOS
ADV(S) : SANDRO RODRIGUES SANTOS
IGOR FABRINE ALVES PEREIRA
ADRIANA ALVES DE LIMA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, mantendo inalterada a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 241386-83.2009.8.09.0034(200992413869)
: COCALZINHO DE GOIAS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BMC S/A
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
213 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: MARCIO VICENTE DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, de ofício e por decisão
monocrática, DECLARO NULA A SENTENÇA ora em
análise, determinando o prosseguimento do feito em
seus ulteriores atos, nos moldes assinalados em
linhas volvidas. Por conseguinte, JULGO
PREJUDICADO o recurso apelatório. Intimem-se e
após o trânsito em julgado, restituam-se os autos
à comarca de origem, com as cautelas legais.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015. Des. Kisleu Dias
Maciel Filho
Relator
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 408966-19.2011.8.09.0051(201194089666)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: MAXWEL DIAS FELICIANO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao apelo,
mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que
proferida de acordo com a jurisprudência dominante
desta Corte (artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil).
Intime-se.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 85027-88.2008.8.09.0051(200890850275)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: CESAR GUIMARAES ARAUJO
ADV(S) : HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA
2 APELANTE(S)
: MURILO EDUARDO UMBELINO DE LOUZA
ADV(S) : HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ENGENHEIROS
E ARQUITETOS DAS MICRO-REGIOES DE
ADV(S) : CESAR YUKIO DE MORAIS NOZAKI
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com base no art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para, em reforma da sentença, julgar
improcedendo o pedido formulado na petição
inicial, invertidos os ônus sucumbenciais.
Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 270306-84.2007.8.09.0051(200792703065)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH
APELADO(S)
: PLINIO FRANCISCO PASSAGLIA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e §
1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação cível e reformo a sentença
singular, tão somente para afastar a substituição
da comissão de permanência pelo índice INPC e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
214 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
determinar a cobrança, no período de
inadimplemento, apenas da comissão de permanência,
excluindo-se os demais encargos moratórios,
mantidos inalterados os demais termos do decisum,
pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado a presente decisão,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414958-58.2012.8.09.0072(201294149580)
: INHUMAS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SEBASTIAO VIEIRA DUARTE
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
APELADO(S)
: BANCO FIDIS S/A
ADV(S) : DANIEL NUNES ROMERO
JORGE LUIS CONFORTO
DECISAO OU DESPACHO:
Por derradeiro, entendo que a sentença foi
proferida de forma escorreita, ao deixar de
condenar as partes no pagamento dos honorários
advocatícios e condená-las no pagamento das custas
processuais, em razão da sucumbência recíproca do
autor/apelante e do réu/apelado. Ao teor do
exposto, com espeque no artigo 557, caput, CPC,
nego seguimento ao apelo e mantenho a r. sentença
objurgada, por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas legais. Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95970-17.2014.8.09.0129(201490959700)
: PONTALINA
: DES. CARLOS ESCHER
: ENIVALDO RODRIGUES VARGAS
ADV(S) : WALERIA GOMES SOARES
VINICIUS ANDRADE CHAVES
APELADO(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA
ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, na forma do artigo 557, § 1°-A,
do Código de Processo Civil, provejo o apelo
interposto, para conceder a segurança pleiteada e
determinar que a autoridade coatora aplique o
reajuste anual à remuneração do
impetrante/apelante, nos termos da Lei municipal
n° 1.201/2007, a partir do ajuizamento da presente
ação mandamental, tudo em consonância com a
jurisprudência remansosa desta Corte, do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Intime-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 446783-58.2010.8.09.0082(201094467839)
: ITAJA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
215 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: FABIO EDUARDO VAZ
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
LAZARO DIVINO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação cível interposta pela BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e DOU-LHE
PROVIMENTO para:
a) autorizar a capitalização
de juros por periodicidade inferior à anual;
b)
determinar a incidência exclusiva da comissão de
permanência no período de inadimplência.
Em
razão de a parte recorrente ter decaído de parte
mínima dos pedidos, condeno FÁBIO EDUARDO VAZ ao
pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais).
Transitada em julgado esta
decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após baixa de minha relatoria no sistema de 2º
grau.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de janeiro de
2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 68300-20.2009.8.09.0051(200990683001)
: GOIANIA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
APELADO(S)
: LUCIO FRANCELINO ARAUJO
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, o que o
faço com fulcro no artigo 557, 'caput', do Código
de Processo Civil, eis que a decisão recorrida
encontra-se em consonância com a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça e,
também, desta Corte.
Intime-se.
Goiânia, 30
de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3678-23.2011.8.09.0095(201190036789)
: JOVIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ROMEU JOSE GONCALVES
ADV(S) : JOSÉ DA ROCHA CUÊLHO
APELADO(S)
: BANCO CITIBANK S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo, mas
NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com o
posicionamento jurisprudencial dominante do
colendo Superior Tribunal de Justiça e desta
egrégia Corte de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 30 de janeiro de
2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
216 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Relatora
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 113035-54.2014.8.09.0087(201491130350)
: ITUMBIARA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
APELADO(S)
: FABIO DIAS DUARTE
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, nos
termos do artigo 557, caput, do referido Codex,
porquanto a decisão recorrida foi proferida em
consonância com a jurisprudência dominante deste
Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 152174-97.2009.8.09.0051(200991521749)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: FERNANDA DE NORONHA SIMPLICIO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
GIULIO ALVARENGA REALE
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
GIULIO ALVARENGA REALE
2 APELADO(S)
: FERNANDA DE NORONHA SIMPLICIO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM
PARTE do 1º apelo interposto por FERNANDA DE
NORONHA SIMPLÍCIO e nesta NEGO-LHE PROVIMENTO, por
estar em confronto com a jurisprudência dominante
do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta
egrégia Corte de Justiça.
No mesmo ato, e com
amparo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do 2º recurso interposto pela BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão só
para permitir a cobrança da Tarifa de Emissão de
Carnê (TEC), a teor do entendimento consagrado
pelo colendo Superior Tribunal de Justiça quando
do julgamento do REsp nº 1251331/RS.
Transitada
em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 30
de janeiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 5
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 408252-59.2011.8.09.0051(201194082521)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BENIVAL CAETANO DE BRITO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS GONCAL
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
217 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no artigo 557, § 1º-A do CPC,
conheço da apelação e lhe dou parcial provimento
a fim de determinar que sejam os juros
remuneratórios limitados à taxa média de mercado,
qual seja 27,34% ao ano, declarar a nulidade da
cláusula contratual que prevê a cobrança da
comissão de permanência c/c outros encargos,
devendo ser aplicada de forma isolada, para o
período de inadimplência, afastando os demais
encargos de mora previstos no contrato, bem como
afastar a cobrança de serviços de terceiros,
seguro, tarifa de gravame, tarifa de vistoria e de
registro do contrato, que deverão ser devolvidas
acrescidas de correção monetária a contar da
citação, de forma simples. Inverto o ônus
sucumbencial.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos à origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 78064-59.2011.8.09.0051(201190780640)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA
APELADO(S)
: ROBSON DOMINGOS DELFINO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, 'caput',
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, vez que a pretensão recursal contraria
posição dominante deste tribunal e do Superior
Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 30
de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 92669-49.2007.8.09.0051(200790926695)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: LAZARO DE JESUS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
RECURSO ADESIVO FLS. 539
APELANTE(S)
: LAZARO DE JESUS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso, dada a sua manifesta procedência, para,
acatando a preliminar de carência de ação,
extinguir o feito, com fulcro no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, pelos
fatos e fundamentos expostos.
De consequência,
condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que com
fulcro no artigo 20, § 4º e atento as alíneas 'a',
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
218 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
'b' e 'c' do § 3º do mesmo dispositivo do Código
de Processo Civil, fixo-os em R$ 900,00
(novecentos mil reais), com a ressalva contida no
artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário
da assistência judiciária. Transitado em julgado
o presente decisum, sejam os autos remetidos ao
juízo de origem, com a observância das cautelas de
praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 353675-86.2009.8.09.0024(200993536751)
: CALDAS NOVAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ERNESTO VARGAS E OUTRO(S)
ADV(S) : ULISSES BORBA DA SILVA
APELADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso de apelação cível, ante
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos expostos.
Transitado em julgado
o presente decisum, sejam os autos remetidos ao
juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 429319-46.2012.8.09.0051(201294293192)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ELIEL VEICULOS LTDA
ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER
APELADO(S)
: TAVERI PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
ADV(S) : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a sentença hostilizada, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada
em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de
origem após baixa de minha relatoria no sistema de
2º grau.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
10
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441136-73.2013.8.09.0051(201394411367)
: GOIANIA
: DES(A). CARLOS ESCHER
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: SAMUEL ALMEIDA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida,
por estes e seus próprios fundamentos, vez que
proferida de acordo com a jurisprudência dominante
desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
219 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 65866-45.2014.8.09.0128(201490658661)
: PLANALTINA
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com alicerce no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, ratificando a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2.015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
220 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
400578-81.2014.8.09.0000(201494005786)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
LILIANY SULLEN BANDEIRA DE ASSIS GOMES
ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ FERNANDES
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR
INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO
MANTIDA. Não restando presentes os pressupostos
legais para a concessão da liminar em mandado de
segurança, quais sejam, a relevância jurídica do
pedido e a possibilidade de ineficácia da medida,
caso venha a ser deferida apenas ao final do
julgamento, e não havendo demonstração de fato
novo a ensejar a reforma de tal decisão, deve ela
ser mantida.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
359504-47.2014.8.09.0000(201493595040)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
MARCOS PEDRO DA SILVA BRAGA
MILTON CARLOS PITON
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
JUNIO CESAR DE PAULA
: CARLOS ROBERTO VEIGA SILVA
TANIA LEMOS ANDRADE ALENCASTRO VEIGA
THAIZA LEMOS ANDRADE
ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART.
557, CAPUT, CPC). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESPACHO DA INICIAL. HONORÁRIO
ADVOCATÍCIO. ART. 652-A DO CPC. AUSÊNCIA ARGUMENTO
NOVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não configura
cerceamento ao direito de defesa ou mesmo
usurpação do poder do Colegiado, a decisão do
relator que nega seguimento a recurso, se a
decisão recorrida estiver em consonância com a
jurisprudência dominante deste Tribunal, nos
termos da regra contida no art. 557, caput, do
CPC. 2. O valor dos honorários advocatícios já
são arbitrados ao despachar a inicial na ação
executiva, conforme dispõe o art. 652-A do CPC. O
referido valor refere-se tanto ao pagamento de
pronto com a citação, como em pagamento
postergado, logo caso a dívida fosse paga no
momento da citação, a verba honorária seria
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
221 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
reduzida de metade do valor fixado, por outro
lado, caso não houver pagamento naquela época,
automaticamente o valor dos honorários já sofrem o
efeito da majoração, nos termos do parágrafo
único do citado dispositivo. 3. Inexistindo
argumentos novos relevantes, aptos a infirmar a
decisão impugnada, o desprovimento do recurso é
medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do relator.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
386880-08.2014.8.09.0000(201493868802)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
FAZENDA SANTA MARTHA S/A
ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA.
REAPRECIAÇÃO. ÓBICE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA
EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE.
1 . A questão suscitada na exceção de
pré-executividade, exigibilidade dos títulos
executivos, já foi objeto de análise em sede de
embargos à execução. Assim, presente a coisa
julgada existe vedação expressa de rediscussão da
matéria já decidida, por força do artigo 5º,
inciso XXXVI, da Constituição Federal, que
assegura a prevalência da coisa julgada. 2. A
prescrição intercorrente, em processo de execução,
somente se configura com a atuação desidiosa do
exequente, em não promover os atos processuais que
lhe competem, a fim de impulsionar o feito e, por
deixar o processo paralisado, o que efetivamente
não se verificou no caso em espeque. 3.
Persistindo inalteradas as razões que sustentaram
a decisão que negou seguimento ao recurso, em face
da subsunção da espécie aos termos das
disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou
mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse
desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato
objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe
conduziram.Recurso conhecido e improvido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
428160-56.2014.8.09.0000(201494281600)
CORUMBA DE GOIAS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
OSMAR LUCAS DA SILVA
ADV(S) : NATANAEL SANTIAGO DAVID
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
222 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
CLEUTON CESAR RIPOL DE FREITAS
DIEGO VEDOVATTO
: SANTA MONICA AGROPECUARIA E SERVICOS LTDA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE DO
AGRAVANTE CARACTERIZADA.
1- In casu, não restou
comprovado que o agravante possui poderes para
representar o Movimento Sem Terra - MST, não
evidenciando a sua legitimidade passiva para
figurar no feito. 2- É medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental que não traz em
suas razões qualquer novo argumento que
justifique a modificação da decisão agravada.
Agravo conhecido e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
446710-02.2014.8.09.0000(201494467100)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
PTS
ADV(S) : JOAQUIM CAETANO DE ALMEIDA
: JPAPGS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
RECONHECIMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
APELATÓRIO NO JUÍZO DE 1º GRAU. 1- Deve ser
mantida a decisão proferida em 1º grau,
reconhecendo a intempestividade de recurso
apelatório, se evidentemente interposto além do
prazo legal. 2- Não devem ser conhecidas em sede
de agravo de instrumento questões alheias à
decisão agravada, mormente quando o tema não foi
submetido à prévia avaliação do julgador de 1º
grau. 3- Não existe a conexão justificadora da
reunião de processos, quando um dos feitos que se
pretende sejam julgados conjuntamente já foi
sentenciado, mormente quando o apelo relativo ao
segundo processo foi interposto extemporaneamente.
AGRAVO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
454388-68.2014.8.09.0000(201494543885)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
MARCELO DE MELO ALVARES
MARINA VIANA PEREIRA MELO
ADV(S) : MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CRUZ
LUIS GUSTAVO NICOLI
: WALID DE MELO PIRES
ADV(S) : CELITA OLIVEIRA SOUSA
LIRIAN SOUSA SOARES
RAQUEL CORAZZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
223 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADIMISSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - Inadmissível, em
sede de exceção de pré-executividade, a alegação
de matéria que demanda dilação probatória. 2 - Não
demonstrado fato novo a embasar a pretensão
regimental, deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
não cabendo, assim, a reforma da decisão agravada
regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
474005-14.2014.8.09.0000(201494740052)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : PAULO CESAR DA ROSA GOES
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
RODRIGO FRASSETTO GOES
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
: STANLEY DIAS PAULO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TESES JÁ
SUFICIENTEMENTE DECIDIDAS. AUSENTE FATO OU
ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser
improvido quando a matéria nele versada tiver sido
suficientemente analisada na decisão recorrida e
o agravante não apresentar fato ou argumento novo
convincente que justifique sua reforma. RECURSO
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
477032-05.2014.8.09.0000(201494770326)
ARAGARCAS
DES. CARLOS ESCHER
THE MARKETING STORE WORLDWIDE CONSUMER
PRODUCTS LTDA
ADV(S) : MARCIO LAMONICA BOVINO
MARINA ROCHA FARIAS
: ARAGARCAS AUTO POSTO
ADV(S) : SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
CONTRA ORDEM DE PROTESTO. PROTESTO REALIZADO.
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO BANCO QUE REALIZOU O
PROTESTO. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O
agravo interno deve ser improvido quando não
apresentado fato ou argumento convincente que
justifique a reforma da decisão recorrida,
notadamente quando a credora originária, em
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
224 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
desfavor da qual foi ajuizada ação declaratória de
inexigibilidade de débito, pretende denunciar à
lide o banco que realizou o protesto sem observar
a sua contra ordem, responsabilizando-o,
exclusivamente, pelos danos experimentados pela
empresa devedora com o protesto indevido,
porquanto a denunciação se presta a garantir
eventual regresso, e não imputar a terceiro culpa
exclusiva por um fato. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
590943-68.2008.8.09.0076(200895909430)
IPORA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: NILVA RIBEIRO MENDES
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
: AGRAVOS REGIMENTAIS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. TABELA SUSEP.
INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZÁVEL. PROPORCIONALIDADE
À LESÃO SOFRIDA. GRADAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FATO
NOVO INEXISTENTE.
1. Evidenciado que a celeuma
ínsita na constitucionalidade da Lei 11.945/09,
restou solucionada, consoante delineado pelo
Supremo Tribunal Federal, em análise as ADIs
4627/DF e 4350/DF, da relatoria do Min. Luiz Fux,
e ARE 704520/SP, rel. Min. Gilmar Mendes
(23.10.2014), impõe-se o julgamento dos agravos
regimentais.
2. Afasta-se a prejudicial de
prescrição alegada, uma vez que a autora/2ª
agravante demonstrou, via documentos acostados aos
autos, que esteve em tratamento médico entre a
data do evento (24/04/2004) e a da propositura da
ação (15/12/2008). 3. O art. 3º, II, da Lei
6.194/74 (redação determinada pela Lei
11.482/2007) não estabelece, para hipóteses de
invalidez permanente, um valor de indenização fixo
mas determina um teto que limita o valor da
indenização. Assim, em caso de invalidez parcial,
o pagamento do seguro DPVAT deve observar a
respectiva proporcionalidade. Precedentes do STJ.
4 . Verificado-se que a tabela do CNSP não foi
aplicada ao presente caso, impõe-se a reforma
parcial da sentença para, reconhecendo a gradação
da debilidade, se apurar o quantum indenizatório.
5. Constatado que a vítima foi acometida de
invalidez de caráter permanente, parcial,
funcional e leve (25%), consoante a gradação
prevista no Anexo da Lei nº 6.194/1974, incluído
pela Medida Provisória nº 451/2008 (posteriormente
convertida na Lei nº 11.945/2009), faz ela,
portanto, jus à reparação de 25% (vinte e cinco
por cento - grau da invalidez permanente, parcial,
funcional, leve) sobre 25% (vinte e cinco por
cento - membro afetado/clavícula direita) do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
225 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
quantum indenizável (quarenta salários-mínimos),
nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei
nº 6.194/1974. 6. Cediço que a correção
monetária consiste em mera recomposição do poder
aquisitivo da moeda corroída pela inflação, motivo
pelo qual deverá incidir desde a época do
acidente (24/04/2004), como restara decidido, sob
consequência de enriquecimento sem causa da
seguradora e perda patrimonial da segurada. 7.
Os honorários advocatícios fixados em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação, se mostram
dentro dos parâmetros estabelecidos no artigo 20,
§ 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código de
Processo Civil, principalmente quando observado o
período de tramitação do feito, que teve seu
processamento desde o ano de 2008, impondo pois,
seja mantido o percentual arbitrado na sentença.
8. Persistindo inalteradas as razões que
sustentaram a decisão que deu parcial provimento
ao recurso interposto pela Seguradora, em face da
subsunção da espécie aos termos das disposições do
artigo 557, § 1º-A, do CPC, ou mesmo, de qualquer
elemento novo que pudesse desconstituí-las,
impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos
fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recursos
conhecidos e improvidos.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os regimentais,
nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
480779-14.2008.8.09.0051(200894807790)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
JULIO CESAR ROCHA GUIMARAES
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
SELMO CORREA JUNIOR
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE.
INDENIZAÇÃO LIMITADA AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM
LEI, MAS PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ.
SUBUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1- Tratando-se de
invalidez permanente, o pagamento da indenização
coberta pelo seguro DPVAT deve observar a
respectiva proporcionalidade. 2- Havendo
sucumbência recíproca, aplicável o disposto no
art. 21, caput, do Código de Processo Civil,
podendo os honorários advocatícios ser
quantificados de ofício, quando o julgador de 1º
grau silenciar a respeito. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
226 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
76318-93.2010.8.09.0051(201090763182)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
LALYANNE FERREIRA SANTIAGO
ADV(S) : FERNANDO SANTANA
: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. TABELA SUSEP.
INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. QUANTUM
INDENIZÁVEL. PROPORCIONALIDADE À LESÃO SOFRIDA.
GRADAÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE.
1 . Evidenciado
que a celeuma ínsita na constitucionalidade da
Lei 11.945/09, restou solucionada, consoante
delineado pelo Supremo Tribunal Federal, em
análise as ADIs 4627/DF e 4350/DF, da relatoria do
Min. Luiz Fux, e ARE 704520/SP, rel. Min. Gilmar
Mendes (23.10.2014), impõe-se o julgamento do
agravo regimental sob a aludida dogmática.
2.
Verificado que a lesão sofrida pela recorrente
ocasionou invalidez permanente parcial incompleta
residual da mobilidade do quadril direito,
consoante gradações previstas, respectivamente, no
artigo 3º, § 1º, inciso II, segunda figura e no
Anexo da Lei nº 6.194/1974, com a redação dada
pela Medida Provisória nº 451/2008 (posteriormente
convertida na Lei nº 11.945/2009), fazendo,
portanto, jus à reparação de 10% (dez por cento lesão residual) sobre 25% (vinte e cinco por cento
- membro afetado/quadril direito) do quantum
indenizável (R$ 13.500,00 - treze mil e quinhentos
reais), equivalente à importância de R$ 337,50
(trezentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos), conforme fixado na sentença atacada, é
de ser a mesma mantida em seus exatos termos. 3.
Persistindo inalteradas as razões que sustentaram
a decisão que negou seguimento ao recurso, em face
da subsunção da espécie aos termos das
disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou
mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse
desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato
objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe
conduziram. Recurso conhecido e improvido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
208007-03.2009.8.09.0051(200992080070)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: JOSE PEREIRA MACIEL
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
NIVANOR SANTOS FERREIRA
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
227 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
SÚMULA 278 DO STJ. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. GRAU DAS
LESÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO
MANTIDA. 1. É cediço que em se tratando de ação
de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, o prazo
prescricional inicia-se a partir da ciência
inequívoca do segurado acerca da sua invalidez
permanente, nos termos da Súmula nº 278 do
Superior Tribunal de Justiça. 2. A lei não
estabelece, para as hipóteses de invalidez
permanente, um valor indenizatório fixo, mas
apenas um teto máximo, impõe-se reconhecer a
gradação da debilidade, a fim de se apurar o
quantum indenizatório, devendo ser observado o
percentual apurado em laudo pericial em conjunto
com a tabela de acidentes pessoais. 3. A correção
monetária é devida a partir do evento danoso
(Súmula 43/ST), pois a obrigação de indenizar, em
casos tais, não emerge do ajuizamento da
respectiva ação indenizatória e sim do próprio
acidente. 4. Examinando a decisão vergastada,
percebe-se que a verba honorária em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação, a qual se
mostra adequada à espécie, sopesando o grau de
zelo profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e importância da causa, o
trabalho realizado pelo causídico e o tempo
exigido para a sua execução. 5. Se o agravo
regimental limita-se em repetir os mesmos
argumentos expendidos por ocasião da apresentação
das razões no recurso, o decisum combatido deve
ser mantido, mormente se não demonstrado elementos
novos capazes de modificá-lo. Recursos
regimentais conhecidos e desprovidos.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira
Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e desprover os
regimentais, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
159118-47.2011.8.09.0051(201191591182)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
: EMENTA: AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL E REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL.
ERRO. DESERÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA
DA DECISÃO AGRAVADA. 1 - Constitui erro a
formulação de pedido de assistência judiciária
gratuita na própria petição recursal, tendo em
vista o art. 6º da Lei 1.060/50, devendo ser
considerado deserto o recurso interposto sem o
respectivo preparo. 2 - Estando a fundamentação
recursal dissociada da decisão agravada, inviável
o conhecimento do recurso de agravo. AGRAVO NÃO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
228 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
CONHECIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
172128-28.2012.8.09.0083(201291721282)
ITAPACI
DES. CARLOS ESCHER
ATEANDERSON LOPES SOARES
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
LEONARDO LEMES DA COSTA
MAYARA QUEIROZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA
DE FATOS NOVOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A comissão de
permanência deve ser calculada às mesmas taxas
pactuadas no contrato original ou à taxa de
mercado do dia do pagamento, não podendo ser
cumulada com qualquer outro encargo (precedentes
desta Corte e do STJ). 2. Não exteriorizada a
superveniência de fatos novos, tampouco
apresentada argumentação hábil a acarretar a
modificação do raciocínio adotado pelo julgador,
resumindo-se o debate à matéria já suficientemente
examinada, o improvimento do agravo regimental é
medida que se impõe. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
350089-39.2010.8.09.0175(201093500891)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
MARLY PEREIRA CAMILO
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
MARLY PEREIRA CAMILO
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEIL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ÔNUS DA SEGURADORA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Em
que pese as modificações promovidas no desfecho
dado à lide, verifica-se que persiste a obrigação
da seguradora apelante de arcar com a
integralidade dos ônus sucumbenciais, visto que o
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
229 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
acolhimento da verba indenizatória em valor
inferior ao requerido não dá ensejo a aplicação do
artigo 21 caput e parágrafo único do CPC. 2 Não merece reforma a verba honorária arbitrada,
uma vez que foi fixada com observância dos
requisitos previstos no artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil.
3 - Resta prejudicado o
prequestionamento quando o seu conteúdo se
confunde com as razões do recurso que foram
repudiadas.
4 - Não se verificando fato ou
elemento novo capaz de justificar a modificação do
convencimento prévio do relator, bem como estando
a decisão monocrática de acordo com a
jurisprudência dominante deste Tribunal e dos
Tribunais Superiores, tendo sido corretamente
aplicada norma contida no artigo 557 do CPC, o
improvimento do Agravo Interno é medida que se
impõe.
Agravo Interno conhecido e improvido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
230300-14.2013.8.09.0087(201392303001)
ITUMBIARA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
MARIVALDO CASSIANO DOS SANTOS
ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
: EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA.
1 - Na esteira do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
quando se postula o pagamento na esfera
administrativa, esse prazo prescricional tem
início da data da recusa do pagamento pela
seguradora, ou do pagamento parcial, sendo que,
neste último caso, se houver pedido de
reconsideração, opera-se a suspensão do prazo
prescricional, até a resposta definitiva da
seguradora. 2 - Ausente nos autos a prova efetiva
de que se operou a preclusão, impõe-se seja
cassada a sentença, a fim de se possibilitar sua
demonstração, ou, caso não demonstrada, o
prosseguimento do processo para análise do mérito.
3 - Merece desprovimento o Agravo Regimental que
se limita a abordar os mesmos temas já
analisados, em nada contribuindo para a alteração
do convencimento do julgador. Agravo conhecido e
desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
: 213713-12.2011.8.09.0175(201192137132)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
230 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: JARDEL SEGUNDO CUNHA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SOBRESTAMENTO DO
FEITO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Uma vez
julgada a ADI nº 4627, pelo STF, que reconheceu a
constitucionalidade da MP nº 451/08, convertida
na Lei nº 11.945/09, não mais subsiste o
sobrestamento do feito. 2- Nos termos da Súmula
474 do STJ, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, a indenização do seguro DPVAT será
paga proporcionalmente ao grau da invalidez. 3Havendo sucumbência recíproca, age com acerto o
magistrado que divide a responsabilidade dos
respectivos ônus proporcionalmente ao sucesso das
partes na demanda, na forma do art. 21, parágrafo
único, do CPC. 4- Permanecendo a mesma
circunstância jurídica, não se justifica a
reconsideração pretendida, logo, o improvimento do
agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
46543-28.2013.8.09.0051(201390465438)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
YARA ALVES FERREIRA E SILVA
RENALDO DOMINGUES DA SILVA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 Não há se falar em litispendência pela propositura
de execução individual de sentença coletiva por
inexistir identidade de partes, já que a ação de
execução coletiva foi proposta por associação, bem
como do pedido, pois nesta a satisfação dos
beneficiários dar-se-á por meio de precatório,
enquanto na individual por meio da requisição de
pequeno valor. 2 - Não se verifica o implemento da
prescrição quando a execução individual for
proposta enquanto houver ação de execução coletiva
pendente de julgamento. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e
desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
19 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
231 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
239669-53.2007.8.09.0051(200792396693)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
EMBALAGENS TOCANTINS LTDA
EDMAR BARBOSA RIBEIRO
ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADV(S) : VANDOIL GOMES LEONEL JUNIOR
EMBALAGENS TOCANTINS LTDA
EDMAR BARBOSA RIBEIRO
ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA
PELO SINISTRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
LITISCONSORTE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. VALORES DA
CONDENAÇÃO. PREVISÃO NA APÓLICE. PERDA DA
CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSIONAMENTO. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. MANTENÇA. 1. A culpa do veículo
segurado restou devidamente comprovada no feito,
pois o VE-2 (veículo segurado e conduzido pelo
réu) foi o causador do abalroamento, conforme ele
próprio (PE-2) reconheceu nos autos, consoante o
Extrato de Ocorrência. Assim, em dicotomia com o
B.O. e demais provas colacionadas, tem-se que o
julgador singular bem sopesou a questão posta a
seu julgamento, ao atribuir a culpa ao condutor
que ingressou na via preferencial sem a devida
cautela, tese esta não derruída por prova robusta.
2. A seguradora litisdenunciada ao oferecer a
contestação, assume posição de litisconsorte
passiva do denunciante. Pode assim, ser condenada
em conjunto com este, à indenização por acidente
de trânsito. Precedentes do STJ. Porém, a
responsabilidade da seguradora é solidária e
limitada aos valores previstos na apólice, sendo
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para danos
corporais, que abrange os danos morais; e R$
30.000,00 (trinta mil reais) para danos materiais,
que compreende o pensionamento. 3. No
pensionamento é dominante o entendimento de que
advindo à vítima perda ou diminuição irreversível
de sua capacidade de trabalho, a indenização
abrange além das despesas de tratamento, a
concessão de pensão vitalícia correlata com a
depreciação sofrida, nos termos do art. 950 do
Código Civil . Desta forma, com acerto o douto
magistrado ao observar que em “se tratando de
invalidez permanente, a pensão deve corresponder
ao valor da renda média auferida pelo autor à
época do fato”, e ainda, que o “autor/apelado não
apresentou elemento que comprovasse o valor de sua
renda ao tempo de acidente”, tomando por base,
para efeitos de cálculo da pensão, o valor mínimo.
5. Não prospera a alegada impossibilidade de
condenação da segurada aos ônus da sucumbência,
porquanto, havendo pretensão resistida, deve ela
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
232 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
responder pela sucumbência fixada,
proporcionalmente distribuída entre as partes
vencidas, nos exatos termos determinados pelo
magistrado na sentença.
6. Persistindo
inalteradas as razões que sustentaram a decisão
que negou seguimento ao recurso, em face da
subsunção da espécie aos termos das disposições do
artigo 557, caput, do CPC, ou mesmo, de qualquer
elemento novo que pudesse desconstituí-las,
impõe-se a manutenção do ato objurgado, pelos
fatos e fundamentos que lhe conduziram. Recurso
conhecido e improvido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
423782-92.2011.8.09.0087(201194237827)
ITUMBIARA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
FAMOVEIS FABRICA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADV(S) : JOSE ALFREDO ROSSI
RAQUEL CRISTIANE COSTA DE PAULA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
FAMOVEIS FABRICA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADV(S) : JOSE ALFREDO ROSSI
RAQUEL CRISTIANE COSTA DE PAULA
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO.
COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
IMPRESTABILIDADE. RECURSO DESERTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - O
comprovante de agendamento não supre as exigências
legais para fins de evidenciar o preparo,
porquanto, “não representa o verdadeiro pagamento
da quantia, mas tão somente uma mera previsão,
sujeita a posterior avaliação pelo agente
bancário, conforme o próprio recibo assevera, em
sua parte final” (STJ. Decisão monocrática.
Embargos de Divergência em Agravo nº 1.322.009/SP.
Rel. Pres., Min. Ari Pargendler. DJe de
12/04/2011). II - Se a parte agravante não
demonstra qualquer fato novo ou argumentação
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada no decisum fustigado,
impõe-se o improvimento do agravo regimental,
porquanto interposto à míngua de elemento novo
capaz de desconstituir a decisão monocrática
agravada. III - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por maioria de
votos, em conhecer do agravo interno e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator. Ficou divergente o Dr. Marcus da Costa
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
233 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Ferreira que o proveu.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
99157-90.2013.8.09.0089(201390991571)
IVOLANDIA
DES. CARLOS ESCHER
MUNICIPIO DE IVOLANDIA
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
MARINA PELHUS CAMELO
: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇTÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE VENCIMENTO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DO ÓRGÃO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DANO MORAL
CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO.
1. O município deve honrar as despesas realizadas
pela gestão anterior da prefeitura, por força do
princípio da impessoalidade e da teoria do órgão.
2. Configura dano moral a retenção integral dos
vencimentos do servidor público. 3. O agravo
regimental deve ser improvido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão recorrida e a parte agravante não
apresentar fato novo convincente que justifique
sua reforma. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
415340-31.2012.8.09.0014(201294153404)
ARAGARCAS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
: WELLIDA CORDEIRO DE SOUZA
ADV(S) : LUCIANA NEVES E SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. Decisão
unipessoal do Relator que nega seguimento ao
recurso de apelo. Impugnação inepta. Razões
dissociadas. Não conhecimento. I - A impugnação
válida dos fundamentos do ato decisório atacado
pelo agravo regimental é fator imprescindível ao
seu conhecimento. II - Competia ao agravante
apontar exatamente o equívoco que entende ter
havido naquele ato, ante o intuito de reverter o
respectivo posicionamento, o que não ocorreu,
padecendo o presente recurso de requisito de
admissibilidade, eis que dissociado do conteúdo da
referida decisão.
Agravo Regimental não
conhecido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer o regimental, nos termos
do voto do relator.
23 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
234 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
279284-78.2013.8.09.0006(201392792843)
ANAPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
MAYCON REMERSOM LOPES
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
: ADEMAR SANTOS
ADV(S) : OTILIO ANGELO FRAGELLI
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ABUSIVIDADE.
LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À TAXA MÉDIA DE
MERCADO. CAPITALIZAÇÃO NÃO PACTUADA. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 Verificado no contrato a estipulação de juros
remuneratórios de 0,0%, porém, constatada sua
incidência em patamar diverso, se impõe a
limitação à taxa média de mercado, a fim de evitar
a aplicação de taxas abusivas e de forma
discricionária por parte da Instituição
Financeira. 2 - Só se admite a incidência de
capitalização quando expressamente pactuada, sendo
vedada a incidência da Tabela Price, o que não
ocorreu na espécie. 3 - Não demonstrado fato novo
a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido
o decisum que negou seguimento à apelação cível.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
453900-70.2012.8.09.0134(201294539000)
QUIRINOPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA
: ISMAR VIEIRA DA SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS. NÃO JUNTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. De acordo com o entendimento sufragado por
este Tribunal de Justiça, a juntada de planilhas,
extratos e segunda via de débitos agrupados não
é suficiente para instruir a petição inicial da
ação de cobrança relativa à prestação dos
serviços de água e esgotamento sanitário.
Exige-se, no caso, a apresentação das faturas
e/ou notas fiscais comprobatórias do débito, nos
termos do art. 93 da Resolução 247/2009 - AGR. 2
. Verificando-se que, intimada para emendar a
inicial e apresentar as notas fiscais e/ou
faturas comprobatórias do serviço prestado, a
requerente deixa de apresentar os documentos
solicitados, impõe-se a confirmação da sentença
que indeferiu a petição inicial, ao teor do
parágrafo único do art. 284, do CPC. 3.
Persistindo inalteradas as razões que sustentaram
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
235 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
a decisão que negou seguimento ao recurso, em face
da subsunção da espécie aos termos das
disposições do artigo 557, caput, do CPC, ou
mesmo, de qualquer elemento novo que pudesse
desconstituí-las, impõe-se a manutenção do ato
objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe
conduziram.
Recurso conhecido e improvido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
446952-70.2012.8.09.0051(201294469525)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
KAMILLA KATHERINE BRAGA LOPES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. IMPULSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO
DO CAUSÍDICO E DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
FATO NOVO INEXISTENTE.
1 . A extinção de
processo por paralisação, abandono e/ ou
negligência da parte, só é possível se precedida
de intimação do advogado e da parte; esta,
pessoalmente para, em 48 horas, promover o
andamento do processo (parágrafo primeiro, artigo
267, CPC. 2. Cumprida a exigência da intimação
pessoal da parte autora e de seu procurador e
constatada a sua inércia, a extinção do feito com
base no artigo 267, III e § 1º, do CPC é medida
imperativa. 3. Persistindo inalteradas as razões
que sustentaram a decisão que negou seguimento ao
recurso, em face da subsunção da espécie aos
termos das disposições do artigo 557, caput, do
CPC, ou mesmo, de qualquer elemento novo que
pudesse desconstituí-las, impõe-se a manutenção do
ato objurgado, pelos fatos e fundamentos que lhe
conduziram. Recurso conhecido e improvido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
205684-93.2007.8.09.0051(200792056841)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
: NICE DAYRELL FERNANDES
ADV(S) : BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA PELOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS OU
ARGUMENTOS NOVOS. Mantem-se a decisão que nega
seguimento a recurso de apelação, com apoio no
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
236 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
art. 557, caput, do CPC, se inexistem argumentos
novos convincentes que possibilitem a modificação
do entendimento anteriormente firmado. RECURSO
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
121109-79.2012.8.09.0051(201291211098)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
LUCIANO BENTO DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS
E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE
FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve
ser improvido quando não apresentado fato ou
motivo novo convincente que justifique a reforma
da decisão recorrida, notadamente quando foi
decidido pela incidência dos encargos moratórios
expressamente contratados (juros de mora e multa
de 2%), ao invés da incidência isolada da comissão
de permanência, bem como pela aplicação do art.
21, parágrafo único, do CPC, no caso de um
litigante ter decaído de parte mínima de seu
pedido, respondendo o outro por inteiro pelos ônus
sucumbenciais. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
90471-63.2012.8.09.0051(201494308274)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
SEMI NOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA (ME)
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
ARANDU LAURO BORBA RODRIGUES
: MULTI SAUDE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
LTDA
ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
MONITÓRIA. CRÉDITO INCONTROVERSO. DISCUSSÃO DA
CAUSA DEBENDI. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo a agravante
admitido o fato articulado pela agravada e
invocado o reconhecimento de outro, que obstaria
os efeitos daquele, o ônus da prova quanto ao fato
obstativo incumbe à própria recorrente, nos
termos do art. 333, I, do CPC. Não se
desincumbindo a recorrente desse ônus, deve ser
mantida a sentença que acolheu o pleito monitório.
2. Não exteriorizada a superveniência de fatos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
237 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ou argumentos novos, tampouco apresentada
argumentação hábil a acarretar a modificação da
linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador,
resumindo-se o debate à matéria já suficientemente
examinada nos autos por esta Relatoria, o
improvimento do agravo regimental é medida que se
impõe. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 345812-50.2008.8.09.0142(200893458120)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 APELADO(S)
: WAGNER JURANDIR LUIZ DOS SANTOS
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.CARÊNCIA DO DIREITO DE
AÇÃO. ILEGITIMIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAU
DA INVALIDEZ. A indenização do seguro DPVAT deve
ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da
vítima (orientação consolidada pelo STJ), devendo
os autos ser remetidos ao juízo de origem para a
quantificação das lesões, através de exame
pericial. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 386688-75.2014.8.09.0000(201493866885)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: EURIPEDES JOSE HENRIQUE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 AGRAVADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1 - O cabimento dos embargos
de declaração pressupõe a existência de algum dos
vícios previstos no art. 535, da Lei Processual
Civil, não constituindo-se em via adequada para o
reexame da causa. 2 - Uma vez que a omissão
decorre da ausência de manifestação acerca de
ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou
tribunal, o que não ocorreu no caso em comento,
não há que se falar em vício a ser sanado, até
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
238 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
porque os embargos não servem para rejulgamento de
causa, nem para apresentação de justificativas
sobre a conclusão adotada, a omissão, contradição
ou obscuridade que autoriza a interposição do
recurso é aquela vinculada ao pedido e não às
expectativas do recorrente. 3 - Não restando
demonstrada a efetiva ocorrência de qualquer das
hipóteses do art. 535, do Código de Processo
Civil, a rejeição dos embargos declaratórios é
medida que se impõe. 4 - O julgador não tem o
dever de abordar especificamente todos os
argumentos suscitados pelas partes, tampouco os
dispositivos de lei invocados como base do direito
que julgam ser detentores, devendo ater-se apenas
àqueles que forem pertinentes ao deslinde da
causa, ainda que não sejam os mesmos citados pelos
litigantes, restando suficiente, para fins de
prequestionamento, a fundamentação contida no
acórdão para alcançar a subida de eventuais
recursos aos Tribunais Superiores Embargos
conhecidos e rejeitados.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios,
nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
414591-47.2012.8.09.0003(201294145916)
ALEXANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
: MARINA FERREIRA ARAUJO SILVA LEITE
ADV(S) : FERNANDA LUCIA MIRANDA ALMEIDA DE LIRA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
INSCRIÇÃO NO PASEP. DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 - Devem ser rejeitados
os embargos de declaração quando o embargante
alega a existência de omissão mas, na verdade,
pretende obter o reexame da matéria que lhe foi
desfavorável, tendo em vista que todos os pontos
discutidos foram satisfatoriamente decididos com
respaldo na jurisprudência de Tribunal Superior. 2
- Evidenciando-se a ausência do vício apontado
pelo embargantes e a intenção dele de promover a
rediscussão sobre o mérito da causa, a rejeição
dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos
declaratórios conhecidos, porém, rejeitados.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios,
nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
45991-03.2011.8.09.0029(201190459914)
CATALAO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
239 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: MILTON MARTINS BORGES (ESPOLIO)
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO S/A
ADV(S) : LUCIANO FONSECA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1 - Devem
ser rejeitados os embargos de declaração quando o
embargante alega a existência de obscuridade e
contradição mas, na verdade, pretende obter o
reexame da matéria que lhe foi desfavorável, tendo
em vista que todos os pontos discutidos foram
satisfatoriamente decididos, amparados pela
legislação e jurisprudência de Tribunal Superior.
2 - Evidenciando-se a ausência dos vícios
apontados pelo embargante e a intenção dela de
promover a rediscussão sobre o mérito da causa, a
rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
Embargos declaratórios conhecidos, porém,
rejeitados.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios,
nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
373757-86.2011.8.09.0051(201193737575)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
OSVALDO NASCENTE BORGES
MARILEY CELINA DE SOUSA
ADV(S) : SUELEN NUNES RODRIGUES
DHIOGO DE SOUZA NERI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1 - Tratando-se
de pretensão modificativa da decisão recorrida, e
ausentes os pressupostos necessários elencados no
artigo 535, do Código de Processo Civil, impõe-se
a rejeição dos embargos. 2 - Ainda que para fins
de prequestionamento, os Embargos Declaratórios
estão adstritos aos ditames dos dispositivos
legais que os regulam, não sendo cabíveis para
reexaminar matéria apreciada e decidida pelo juízo
ad quem.
Embargos de Declaração conhecidos,
porém rejeitados.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios,
nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
348282-91.2007.8.09.0044(200793482828)
FORMOSA
DES. CARLOS ESCHER
FREEDOM TURISMO LTDA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
: ANTONIO GONCALVES DE ALCANTARA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
240 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
PREQUESTIONAMENTO. Os aclaratórios não constituem
meio idôneo para o reexame de matéria já
suficientemente decidida, destinando-se tão
somente a sanar eventual omissão e a esclarecer
contradições ou obscuridades por ventura
existentes, nos termos do art. 535 do Código de
Processo Civil. Assim, devem ser rejeitados os
aclaratórios quando não configurados os requisitos
previstos naquele dispositivo, ainda que para fim
de prequestionamento EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
177420-14.2013.8.09.0162(201391774205)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
ERICA MOURA DE OLIVEIRA
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
: CO DA SILVA (ME)
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. FALTA DOS REQUISITOS. 1. Os
embargos de declaração têm seus contornos
definidos no artigo 535 do CPC, prestando-se para
afastar do julgado recorrido omissão, obscuridade
ou contradição. Ausentes esses vícios, a rejeição
dos embargos é medida que se impõe. 2. Mesmo para
fins de prequestionamento, os embargos
declaratórios devem amparar-se nas hipóteses de
cabimento previstas no artigo 535 do CPC. Além
disso, para prequestionar a matéria, basta que a
decisão recorrida exponha fundamentação suficiente
para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária
a manifestação expressa sobre todos os
dispositivos legais indicados pelas partes.
EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
36 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 24579-32.2004.8.09.0006(201490961828)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
1 APELADO(S)
: LUIZ CARLOS DA SILVA GOMES
ADV(S) : SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
241 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se
prestam ao fim de prequestionamento, bem como à
modificação do julgado, os embargos de declaração
no qual não se logra êxito em demonstrar a alegada
omissão e/ou obscuridade. Embargos de Declaração
conhecido e rejeitado.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os declaratórios,
nos termos do voto do relator.
37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 68931-22.2013.8.09.0051(201390689310)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
1 AUTOR(S)
: DALVANIRA SOUSA
ADV(S) : FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA
1 REU(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
FERNANDO VENANCIO MACHADO
GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
MARCELO SOUZA CAMPOS
APELACAO CIVEL FLS. 101
1 AUTOR(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
FERNANDO VENANCIO MACHADO
GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
MARCELO SOUZA CAMPOS
1 REU(S)
: DALVANIRA SOUSA
ADV(S) : FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E NA
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Havendo
manifestação acerca das questões levantadas pelo
embagante em ato decisório anterior, o vício da
omissão apontado não subsiste. 2. Ainda que para
fins de prequestionamento, os embargos de
declaração estão adstritos aos ditames dos
dispositivos legais que os regulam, não sendo
cabíveis para reexaminar matéria apreciada e
decidida. Recurso conhecido e rejeitado.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar ambos os
declaratórios, nos termos do voto do relator.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
55908-43.2012.8.09.0051(201290559082)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. CARLOS ESCHER
SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
242 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DETRAN
ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
: ALEX GOMES PUGAS
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA
TRÂNSITO. ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 206/2006.
IMPROPRIEDADE DO TERMO DE CONSTATAÇÃO. NULIDADE.
1 - Verificada a inexistência, no Termo de
Constatação de Alcoolemia, de quesito próprio,
exclusivo para verificação se houve, ou não,
recusa por parte do autuado, afigura-se
imprescindível, para constatação do estado
etílico, a realização dos testes previstos no art.
1º da Resolução do CONTRAN n. 206/2006, sob
consequência de nulidade do auto de infração.
2
- Também enseja a nulidade o fato das informações
contidas no Termo de Constatação de Alcoolemia
serem insuficientes para se concluir pelo estado
etílico do autuado, como no caso em que milita a
favor dele a maioria dos elementos de constatação.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
292006-86.2009.8.09.0006(200992920060)
ANAPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. CARLOS ESCHER
TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
: LUCIANO LEMES RAMOS
RODRIGO LEMES RAMOS
RONALDO RAMOS
ADV(S) : EURICO HONORATO SOUSA JUNIOR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANTENÇA.
1 - Nos termos
do art. 37, § 6º da Constituição da República, é
objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas
de direito privado prestadora de serviços públicos
pelos danos causados a terceiros, ainda que
não-usuários, entendimento esse que encontra
ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. 2 - A despeito de se tratar de
responsabilidade objetiva, nada impede que se
discuta a respeito da existência de culpa
concorrente. Porém, demonstrados nos autos a
ocorrência dos elementos concretizadores da
responsabilidade objetiva, exsurge o dever de
indenizar, o qual não pode ser afastado, mediante
meras alegações de culpa exclusiva da vítima ou
de culpa concorrente. 3 - Relativamente ao
quantum indenizatório, a título de dano moral,
tem-se que, embora incomensuráveis a dor
decorrente de uma consequência tão grave (morte),
pode-se afirmar que o valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), não é excessivo, nem
irrisório, encontrando ressonância nos princípios
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
243 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo
certo, ainda, que esta mesma quantia não se
afigura bastante para ensejar o enriquecimento
ilícito dos postulantes, e, de outra parte, não se
apresenta incompatível com a condição financeira
da apelante. 4 - Registre-se, ainda, que, ao se
examinar se o valor da condenação é exorbitante,
ou não, não se leva em conta o que lhe será
acrescido em razão da incidência dos juros de
mora, mas sim se o arbitramento da indenização
encontra razoabilidade em face dos elementos
fáticos dos autos. Os juros de mora, por
constituir consequência natural da condenação,
ficam à margem dessa apreciação.
5 - O parâmetro
para fixação do pensionamento mensal é a
remuneração que a vítima percebia à época do
sinistro. Recurso de apelação conhecido e
desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
356457-90.2010.8.09.0134(201093564571)
QUIRINOPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
: MARCELO TEODORO COUTO
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE
“CHAMADA EM ESPERA” NÃO CONTRATADO. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL
CONCRETO. 1 - Inexistindo contratação do serviço
de “chamada em espera”, revela-se indevida a
respectiva cobrança.
2 - Sendo de consumo a
relação existente entre as partes e não tendo a
empresa credora incorrido em engano justificável
ao cobrar o serviço de “chamada em espera” do
devedor, viável a restituição dobrada dos valores
cobrados, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
3 - A cobrança de serviço não contratado, não
enseja, por si só, indenização por dano moral.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
334082-48.2013.8.09.0051(201393340822)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : PERICLES EMRICH CAMPOS
LUIS EDUARDO SALES FERNANDES
: FABIANO PEREIRA BAPTISTA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
244 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
EMENTA
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUTIVA. ACORDO COM
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO (IMPOSSIBILIDADE). Uma vez entabulado
acordo entre as partes para cumprimento da
obrigação, com pedido expresso de suspensão do
feito, até cumprimento da avença e, constando
expressamente a cláusula de retomada do feito
executivo, caso descumprido o pacto, mostra-se
incomportável extinguir a execução nos termos do
artigo 794, inciso II, devendo incidir no caso, a
permissão do artigo 792 do CPC. APELO PROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do apelo e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
284183-94.2014.8.09.0100(201492841838)
LUZIANIA
DES. CARLOS ESCHER
BV FINANCEIA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: MONSUHE BRAGA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ENTREGUE NO ENDEREÇO
DO DEVEDOR. NOVA LEGISLAÇÃO. MORA COMPROVADA. I Com a alteração imprimida no Decreto Lei 911/69
pela lei 10.043/2014 não mais se exige, para fins
de comprovação da mora, que a notificação do
devedor seja feita pelo Cartório de Títulos e
Documentos, bastando que a correspondência seja
entregue no endereço do devedor. II - Partindo a
notificação do próprio credor e realizada pelo
Cartório de Títulos e Documentos, é equivocada a
decisão que indefere a petição inicial,
extinguindo o feito, sem resolução de mérito, uma
vez que a nova legislação nem mesmo exige, para a
comprovação da mora, que a notificação seja
realizada pela referida serventia. Desta forma,
uma vez entregue a correspondência no endereço do
devedor, sendo recebido pela sua nora que,
inclusive, firmou a notificação, comprovada está a
mora, devendo o feito ter regular processamento
no juízo de origem. APELO PROVIDO. SENTENÇA
CASSADA.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do apelo e provê-lo, nos termos do voto
do Relator.
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
245 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.19/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24802-17.2015.8.09.0000(201590248023)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: OSMAR LOURENCO DA SILVA
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, indefiro a concessão da assistência
judiciária vindicada.
Intime-se o Impetrante,
por sua procuradora judicial, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de indeferimento da
inicial, não se admitindo a juntada posterior de
outros documentos, senão a guia de custas
iniciais, devidamente paga, alertando-a, desde já,
de que não haverá qualquer prorrogação deste
prazo.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27
de janeiro de 2015.
DES. FRANCISCO VILDON
J. VALENTE
Relator
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 29306-66.2015.8.09.0000(201590293061)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
IMPETRANTE(S)
: CLESO VICTOR DE LELLES FILHO
ADV(S) : JAQUELINE DO PRADO BUENO E SILVA
RODOLPHO DIEGO CARVALHO E SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO PRECEDENTES ORIUNDOS DO COLENDO STJ1,
QUANTO à POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA
ALOCAçãO DE DOCUMENTOS COMPROBATóRIOS DO DIREITO L
íQUIDO E CERTO, CONCEDO PRAZO DE DEZ (10) DIAS AO
IMPETRANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS: COMPROVANTE DO A
TO COATOR (AINDA QUE POR OMISSãO); DEMONSTRAçãO DA
NECESSIDADE DE BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáR
IA PELO REPRESENTANTE DO INFANTE, ATRAVéS DE COMPR
OVANTES DE RENDIMENTOS E DESPESAS MENSAIS, DECLARA
çãO DE IMPOSTO DE RENDA, ESPELHO DA GUIA DE CUSTAS
, ALéM DE OUTROS EVENTUAIS DOCUMENTOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 10 DA LEI 12.016/2
009). I. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLA
VO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
424441-66.2014.8.09.0000(201494244411)
RIO VERDE
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN
CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ
AGRAVADO(S)
: MARIA ELEUSA ROCHA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO
LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE ALEGAçãO DE MáCULA à GAR
ANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. APóS, VOLTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
246 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
M-ME. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO
JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14757-51.2015.8.09.0000(201590147570)
GOIANIA
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
ADV(S) : ADRIANE PEREIRA DE LIMA
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
AGRAVADO(S)
: CARLOS ROBERTO SAMUEL
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
EZEQUIEL MORAIS
YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO
ANA KELLY ROLIM ASSUNCAO
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Em juízo preliminar, tenho por
presentes os requisitos do artigo 522, do CPC, a
saber, possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação ao agravante, a fim de permitir o
processamento do recurso, sendo incomportável a
conversão deste em agravo na modalidade retido,
pois evidenciada a urgência de análise da decisão
ora fustigada, ante a natureza da causa.
Quanto
ao pedido de efeito suspensivo ao recurso, para
sua concessão, ao teor do art. 527, inciso III,
c/c art. 558, ambos do Código de Processo Civil,
mister se faz que os fundamentos do recorrente
sejam relevantes, além da possibilidade de lesão
irreparável ou de difícil reparação do direito
invocado.
Nessa linha de raciocínio, à primeira
vista, não parece-me suficientemente evidenciado
o atendimento de tais exigências, mormente
considerando a excepcionalidade da suspensão do
feito executório.
Requisitem-se informações ao
MM. Juiz dirigente do feito.
Determino a
intimação dos agravados para que, querendo,
respondam à pretensão recursal, nos termos da lei.
Intime-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza
de Direito Substituta em 2º Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15990-83.2015.8.09.0000(201590159900)
CATALAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CONDOMINIO BAIA BLANCA
ADV(S) : HEITOR AMORIM PEREIRA
POLYANA HORTA PEREIRA ABDUL NOUR
AGRAVADO(S)
: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
ADV(S) : ROMULO MACEDO DE SOUZA
EMILIANA SABIO PROCOPIO VALENTE
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, com base nos artigos 527 e 558 do
Código de Processo Civil, INDEFIRO O EFEITO
SUSPENSIVO PLEITEADO ou mesmo a ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA RECURSAL, mantendo-se a decisão recorrida
até ulterior julgamento do presente impulso
recursal.
Notifique-se a autoridade judicial a
prestar suas informações no prazo legal de 10
(dez) dias (art. 527, IV, do Código de Processo
Civil).
Em seguida, intime-se a agravada para,
querendo, ofertar sua resposta, também no prazo de
10 (dez) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
247 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
GONÇALVES DA COSTA
Relator
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
GERALDO
Desembargador
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26346-40.2015.8.09.0000(201590263464)
BOM JESUS DE GOIAS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: JEAN CARLOS DA SILVA
ADV(S) : ELIZA CONCEICAO
AGRAVADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE NãO Há PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIV
O/TUTELA RECURSAL, INTIME-SE O AGRAVADO, PARA APRE
SENTAR CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, C
ONF. INC. V, DO ART. 527 DO CóDIGO DE PROCESSO CIV
IL. OFICIE-SE AO I. MM. MAGISTRADO A QUO, REQUISIT
ANDO-LHE AS INFORMAçõES SOBRE O PROCESSO EM EPíGRA
FE, ASSIM COMO O EXERCíCIO DO JUíZO DE RETRATABILI
DADE. APóS, à CONCLUSãO. I. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO
DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21261-73.2015.8.09.0000(201590212614)
ANAPOLIS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO
RICK LE SENECHAL BRAGA
MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso, a fim de manter a
decisão agravada e, consequentemente, os seus
efeitos, viabilizando, assim, a espera do desfecho
da ação, após seu regular processamento.
Oficie-se ao i. Juízo a quo, para prestar as
informações que reputar pertinentes,
encaminhando-se-lhe cópia desta decisão, conf.
art. 527, inc. III, CPC.
Intimem-se a Agravada
para contrarrazoar o recurso no prazo legal.
Goiânia, 30 de janeiro de 2.015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 99677-07.2011.8.09.0029(201190996774)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: SORAYA BARBOSA NOGUEIRA
ADV(S) : LADY BADEN POWELL MENDES ROSA
KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO
1 REU(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
2 REU(S)
: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
3 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 281
AUTOR(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
248 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
1 REU(S)
2 REU(S)
: SORAYA
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: JOANA DARC DE SOUZA
DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
BARBOSA NOGUEIRA
: LADY BADEN POWELL MENDES ROSA
KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO
DE GOIAS
: JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
: ESTADO
ADV(S)
DECISAO OU DESPACHO:
OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 418/421,
VOL. II, VEICULANDO PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO
, EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE A EMBARGADA PAR
A MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE
EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONT
RADITóRIO1. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2 015. DES.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 24697-69.2009.8.09.0123(200990246973)
: PIRACANJUBA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: NAUDIOMAR ELIAS DE SOUZA
ADV(S) : ATILA REGULO COSTA E SILVA
2 APELANTE(S)
: CESARIO GONCALVES JUNIOR
ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
CUIDA-SE DE APELAçõES INTERPOSTAS POR NAUDIOMAR E
LIAS DE SOUZA (1º APELANTE) E POR CESÁRIO GONÇALVE
S JÚNIOR (2º APELANTE) CONTRA A SENTENçA DE FLS. 3
69/403, PROFERIDA, EM 09/11/2013, NOS AUTOS DA “Aç
ãO CIVIL PúBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRA
TIVA”, PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS FAZEND
AS PúBLICAS E 2ª CíVEL DA COMARCA DE PIRACANJUBA,
DR. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA, CONF. ARTIGO. 269,
INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 34,
§ 4º, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, E ARTS.11 E 12, INC
ISO III, DA LEI N.º 8.429/92, JULGANDO PROCEDENTES
OS PEDIDOS, DETERMINANDO A SUSPENSãO DOS DIREITOS
POLíTICOS POR 03 (TRêS) ANOS; PAGAMENTO DE MULTA
CIVIL EQUIVALENTE A 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA REMU
NERAçãO QUE PERCEBIA à éPOCA DOS FATOS; E PROIBIçã
O DE CONTRATAR COM O PODER PúBLICO OU RECEBER BENE
FíCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITíCIOS, DIRET
A OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMéDIO DE PE
SSOA JURíDICA DA QUAL SEJA SóCIO MAJORITáRIO, PELO
PRAZO DE 3 (TRêS) ANOS, CABENDO A CADA RéU O PAGA
MENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROC
ESSUAIS. A MERA ALEGAçãO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAG
AMENTO NãO é SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CONDIçãO
DE NECESSITADO E, NO CASO, NãO Há EVIDêNCIA PARA
DESCONSTITUIR AO SEGUNDO APELANTE O SUPORTE DO PAG
AMENTO DAS CUSTAS DESTE RECURSO, INVIABILIZANDO A
CONCESSãO DO SEU PEDIDO; PELO QUE INDEFIRO A SúPLI
CA ATINENTE à ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA FORM
ULADA NO RECURSO DE APELAçãO. INTIME-SE, POIS, O 2
º APELANTE (CESáRIO GONçALVES JúNIOR), PARA O RECO
LHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS DEVIDAS, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIGO 511,
§ 2º, CPC). I. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2 015. D
ES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 115032-59.2009.8.09.0051(200991150325)
: GOIANIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
249 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
1 APELANTE(S)
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: WANIA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : RENATA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB
ADV(S) : VIDAL CHAGAS DO CARMO
RAFAEL FERNANDES MACIEL
1 APELADO(S)
: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO FUNDAPLUB
ADV(S) : VIDAL CHAGAS DO CARMO
RAFAEL FERNANDES MACIEL
2 APELADO(S)
: WANIA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : RENATA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GOIâN
IA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA D
E ANDRADE RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9129-46.2012.8.09.0175(201290091293)
: TRINDADE
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ADRIANO TEODORO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
LAYS ANISEZIO M. SILVA
LORENA VIANA DE CAMPOS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO
LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE ALEGAçãO DE MáCULA à GAR
ANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. APóS, VOLTE
M-ME. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO
JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 332110-77.2012.8.09.0051(201492529460)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: WEDISON FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO PAN AMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 12
8/132), INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAçãO, N
O PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUAL MáCULA
à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. GOIâNI
A, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE
ANDRADE RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 388662-71.2010.8.09.0006(201493320211)
: ANAPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
APELADO(S)
: JAIRO SALES MONTEIRO
ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
250 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
A CERTIDãO DE F. 469, EXPEDIDA PELO SECRETáRIO DES
TA 5ª CâMARA CíVEL, NãO POSSUI O CONDãO DE ALTERAR
A SUBSTâNCIA DO JULGADO. ASSIM, AGUARDE-SE O PRAZ
O PARA A INTERPOSIçãO DE EVENTUAIS RECURSOS. I. GO
IâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIR
A DE ANDRADE RELATOR
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 126664-32.2014.8.09.0011(201491266643)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: PAULO HENRIQUE MAGALHAES
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE F. 245, INTIME-SE O A
PELANTE, PARA COMPLEMENTAR O VALOR DO PREPARO RECU
RSAL, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DES
ERçãO, CONF. ART. 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL. I. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS . GOIâNIA, 30
DE JANEIRO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRA
DE RELATOR
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
251 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.17/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 23668-52.2015.8.09.0000(201590236688)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
IMPETRANTE(S)
: GUSTAVO LUCAS MACHADO
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, defiro a requerida medida
antecipatória, a fim de permitir a participação do
impetrante das próximas etapas do certame, quais
sejam, entrega de documentação referente à
investigação da vida pregressa (4ª etapa) e
entrega de títulos (5ª etapa), porquanto presentes
os pressupostos imprescindíveis para tanto.
Notifique-se a autoridade coatora, na pessoa do
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Goiás, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste
as informações que considerar necessárias.
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº
12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º,
inciso II1, dê-se ciência do feito ao Estado de
Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, ingresse no feito.
Após, ouça-se o
representante ministerial de cúpula.
Cumpra-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
DR.
WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24803-02.2015.8.09.0000(201590248031)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: ALISSON LOBIANCO CARDOSO
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE O IMPETRANTE R
EQUER A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JU
DICIáRIA (FL. 20). TODAVIA, COMO é CEDIçO, PARA A
CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM COMENTO, SEGUNDO O ART
IGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, FAZ
-SE NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECESSIDADE,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO
A INTIMAçãO DO POSTULANTE PARA QUE, NO PRAZO DE C
INCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE DOCUMENTOS (
úLTIMOS TRêS CONTRACHEQUES ATUALIZADOS, DECLARAçãO
DE IMPOSTO DE RENDA E ETC), QUE, REALMENTE, FAZ J
US AOS BENEPLáCITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIçA, BEM
COMO COLACIONE CóPIA DA GUIA DAS CUSTAS INICIAIS.
INTIME-SE.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 24067-81.2015.8.09.0000(201590240677)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
252 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA
ADV(S) : RAUNY MARCELINO ARAUJO ROLIN
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
De corolário, face ao exposto e comprovados os
requisitos imprescindíveis à sua concessão, defiro
o pedido liminar e determino que o impetrado
forneça, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas
da lei, o medicamento BRENTUXIMAB (ADCETRIS) na
dosagem de 02 frascos de 50mg, a cada 03 semanas,
exigido ao tratamento da patologia diagnosticada,
mediante prévia apresentação da receita médica
(fl. 28), em conformidade com a quantidade e
dosagem ali prescritas, de forma ininterrupta,
porém fracionada, como prescrito, e até solução
final do mérito da presente ação mandamental.
Nos termos do artigo 7º, I e II da Lei nº
12.016/2009 notifique-se a autoridade tida por
coatora, para prestar as informações que julgar
necessárias, no prazo de dez (10) dias, e em
seguida, seja dada ciência do feito ao Estado de
Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de
Justiça.
Cumpridas as diligências, volvam-me
os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
231444-56.2014.8.09.0000(201492314447)
ANAPOLIS
DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
DEBORAH SALES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: LL PEREIRA E CIA LTDA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO àS FLS. 247/250, DE
TERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADA - LL PEREIRA E CI
A LTDA - PARA MANIFESTAR-SE, CASO QUEIRA, NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
303496-50.2014.8.09.0000(201493034960)
GOIATUBA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
AGRAVADO(S)
: ADONIRO BORGES DA ROCHA NETO
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR
GABRIELA MOREIRA ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
TRATANDO-SE DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DEC
LARAçãO OFERTADOS POR BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A, COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO, FLS. 375/4
03 E FLS. 406/422, RESPECTIVAMENTE, DETERMINO A IN
TIMAçãO DO EMBARGADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
253 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
ADMINST.(S)
1 INTERES.(S)
2 INTERES.(S)
3 INTERES.(S)
4 INTERES.(S)
5 INTERES.(S)
6 INTERES.(S)
7 INTERES.(S)
8 INTERES.(S)
9 INTERES.(S)
10 INTERES.(S)
11 INTERES.(S)
12 INTERES.(S)
13 INTERES.(S)
14 INTERES.(S)
15 INTERES.(S)
16 INTERES.(S)
17 INTERES.(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
369552-65.2014.8.09.0000(201493695525)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
FERNANDO LOESER
: MOINHO GOIAS S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
ANDREA MACEDO LOBO
: MAURACY ANDRADE DE FREITAS
: ADM GRAIN RIVER SYSTEM INC
ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI
GUILHERME F. GARDELIN
ELLEN CAROLINA DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MIOTTO
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA
VALERIA PEREIRA DE MELO
: ANA SILVA FARIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : GUSTAVO PEREIRA GOMES
: AGRORESERVAS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : RICARDO CERQUEIRA LEITE
DANIELA ARAUJO ESPURIO
: COTRIJUI COOPERATIVA AGROPECUARIA E
INDUSTRIAL
ADV(S) : JORGE LUIZ GOUVEIA EHLERF
: SANTOS CREDIT MASTER FUNDO DE INVESTIMENTOS
FINANCEIRO
ADV(S) : GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO
TANIA MARA DE MORAIS KRAEMER
: BAYER S/A
ADV(S) : GUILHERME F. GARDELIN
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
JOSE RONALDO DOS SANTOS
ADV(S) : KEILA CRISTINA BARBOSA DAMACENO
CAMERA AGROALIMENTOS S/A
ADV(S) : MARCO ANTONIO FRANZEN
JOSE MAURO BARBIERI
JOAO PAULO ALVES DIAS
ADV(S) : PERIANA FERREIRA LIRA
DANIELA ALVES EVANGELISTA
ADV(S) : WELITON DA SILVA MARQUES
ROSANGELA GONCALEZ
JULIANA SOUZA E SILVA
ADV(S) : MICHELLE SABENCA PORTELA
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
ALAN DA COSTA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : KEILA QUERLY DE LIMA
MARCOS ANTONIO DA CUNHA RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO MASCIMO DA COSTA E SILVA
NATHALIA CRISTINA MACHADO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
254 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
18 INTERES.(S) RICARDO COELHO QUEIROZ
ADV(S) : TEREZINHA SOARES BONFIM
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DECLARATóRIOS VEICULA
M EFEITOS MODIFICATIVOS, INTIMEM-SE AS EMBARGADAS,
O ADMINISTRADOR JUDICIAL E TODOS OS INTERESSADOS
PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. GO
IâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDR
A REGINA TEODORO REIS RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
415746-26.2014.8.09.0000(201494157462)
JATAI
DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CARMELITA FATIMA ZANUZZI E OUTRO(S)
ADV(S) : ROGERIO FERNANDES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MARISTELA STORTI RASTEIRO DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ERNANI ZAIDEN FRANCA
POLLYANA OLIVEIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELOS RE
CORRIDOS (FLS. 272/414), OUçAM-SE OS AGRAVANTES, N
O PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EM RESPEITO AO PRINCíP
IO DO CONTRADITóRIO E POR APLICAçãO ANALóGICA DO A
RTIGO 398 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
468893-64.2014.8.09.0000(201494688930)
CATALAO
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE
DECISAO OU DESPACHO:
D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DE
CLARAçãO OPOSTOS1 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFI
CATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGAD
O PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVIT
AR EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CO
NTRADITóRIO. APóS VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PAR
A APRECIAçãO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 27 D
E JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TE
ODORO REIS RELATORA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3552-25.2015.8.09.0000(201590035526)
RIO VERDE
DES(A). NORIVAL SANTOME
: HELENO MORAES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADERVAL TELES DE ALMEIDA
MARINA RIBEIRO DE ALMEIDA
MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: VIACAO PARAUNA LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
1 DEN. A LIDE(S) : MOACIR LOPES MARTINS
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
2 DEN. A LIDE(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
MARY SINATRA MITIKO YAMAYA DE CASTRO GOME
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
255 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DA ANáLISE DO RECURSO EM TELA, NãO VERIFICO O PEDI
DO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISãO GUERREADA, RAZã
O PELA QUAL DEIXO PARA APRECIAR OS REQUERIMENTOS C
ONTIDOS NO VENáBULO APóS O PROCESSAMENTO DOS AUTOS
. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA E DENUNCIADOS PARA,
QUERENDO, OFERECER SUA RESPOSTA AO INSTRUMENTO, NO
PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 191 DO CPC. SOLICITE
-SE AO ILUSTRE MAGISTRADO DA CAUSA AS INFORMAçõES
DE ESTILO, CASO JULGUE NECESSáRIAS. CUMPRA-SE
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
4877-35.2015.8.09.0000(201590048776)
CIDADE OCIDENTAL
DES. NORIVAL SANTOME
: SILVANA PANTOJA DA ROCHA
ADV(S) : OTACIANO COIMBRA DA ROCHA
AGRAVADO(S)
: VILMA OLIVEIRA DA COSTA BEZERRA
ADV(S) : NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRE
SENTE SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE DEZ 10 (DEZ)
DIAS, JUNTANDO A DOCUMENTAçãO QUE ENTENDER CONVEN
IENTE. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS PRESENTES AUTO
S. INTIMEM-SE.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
16573-68.2015.8.09.0000(201590165730)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRUNO REGIANY PEIXOTO PIMENTA
ADV(S) : DALMY ALVES DE FARIA
AGRAVADO(S)
: JOAO CAETANO DE ALMEIDA
ADV(S) : JOAQUIM CAETANO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
BRUNO REGIANY PEIXOTO PIMENTA INTERPôS RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISãO, CUJA CóPIA é VIS
TA àS FLS. 224/226, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIR
EITO DA 15ª VARA CíVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE G
OIâNIA – DR. CLAUBER COSTA ABREU – NOS AUTOS DA Aç
ãO DE INDENIZAçãO PROPOSTA POR JOÃO CAETANO DE ALM
EIDA EM DESFAVOR DO ORA AGRAVANTE. DA LEITURA DA P
EçA INICIAL DO PRESENTE RECURSO, CONSTATO A AUSêNC
IA DE PEDIDO LIMINAR POR PARTE DO RECORRENTE. DEST
A FEITA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, CASO QUEIR
A, APRESENTE CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. OUTROSS
IM, OFICIE-SE AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, REQU
ISITANDO-LHE AS INFORMAçõES QUE REPUTAR CONVENIENT
ES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRASE.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15681-62.2015.8.09.0000(201590156811)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: FR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S) : RAFAEL NONATO FERREIRA FONTINELE
AGRAVADO(S)
: FHS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BROKES E
LOGISTICA LTDA
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
NEIDE MARIA DE A BUONADUCE BORGES
VALERIA BUONADUCE BORGES FARIA DE SA
LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido de efeito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
256 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
suspensivo.
Intime-se a agravada para
apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10
(dez) dias, consoante previsão do art. 527, inciso
V, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao
Juízo de origem, requisitando-lhe as informações
pertinentes, nos termos do inciso IV, do artigo
527, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
DR.
WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
18300-62.2015.8.09.0000(201590183002)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PRWB
ADV(S) : STEPHENIE S MAGALHAES ZAKHIA
ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA
AGRAVADO(S)
: EAABEO
ADV(S) : HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, de uma análise perfunctória do agravo e
das peças carreadas aos autos, infere-se que os
argumentos delineados pelo agravante não se
apresentam reveladores de fundamentos convincentes
e relevantes capazes de evidenciar a
plausibilidade jurídica da tese exposta e a
necessidade de imediata suspensão do ato judicial
guerreado. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito
suspensivo pretendido.
Dê-se ciência desta
decisão à condutora do feito, requisitando-lhe
informações circunstanciadas que reputar
convenientes, no prazo de dez (10) dias.
Determino a intimação dos agravados, para, caso
queiram, apresentarem resposta ao recurso no prazo
legal.
Após, vista à Procuradoria Geral de
Justiça.
INTIMEM-SE.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19227-28.2015.8.09.0000(201590192273)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MAYCON HUDSON RODRIGUES SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D
O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç
A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R
ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI
TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE QUE “... NO AGRAVO DO A
RTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PE
çAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA
, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O R
ECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.” ADEMAIS, COM
O é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASS
ISTêNCIA JUDICIáRIA, SEGUNDO O ARTIGO 5º, INCISO L
XXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, SE FAZ NECESSáRIA A
COMPROVAçãO DA REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LE
I Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO
AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, D
EMONSTRE POR MEIO DE DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES ATU
ALIZADOS, DECLARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA E ETC), Q
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
257 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
UE, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA GRATUID
ADE DA JUSTIçA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19440-34.2015.8.09.0000(201590194403)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
AGRAVADO(S)
: ITALO BENTO FILHO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO NãO TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMAç
ãO DOS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM AS C
ONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMO
S DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO C
IVIL. DETERMINO, AINDA, QUE AS PUBLICAçõES E INTIM
AçõES SEJAM REALIZADAS, EXCLUSIVAMENTE, EM NOME DO
S ADVOGADOS RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, INSCRIT
O NA OBA/GO Nº 28.449-A E CRISTIANA VASCONCELOS BO
RGES MARTINS INSCRITA NA OAB/GO Nº 36.833-A. INTIM
EM-SE. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON
SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUND
O GRAU
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20795-79.2015.8.09.0000(201590207955)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA E
OUTRO(S)
ADV(S) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
CLAUDIA PEREIRA QUINTINO
TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DA LEITURA DOS AUTOS OBSERVO QUE INEXISTE PEDIDO
LIMINAR DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECU
RSO, RAZãO PELA QUAL, POR ORA, LIMITO-ME A IMPULSI
ONAR O FEITO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA CONT
RARRAZõES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS. OFICIE-SE AO J
UIZ DE DIREITO, SOLICITANDO-LHE AS INFORMAçõES, NO
PRAZO LEGAL. APóS OUçA-SE A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIçA. POR FIM, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SA
NDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20438-02.2015.8.09.0000(201590204387)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA EDUARDA ALVES DA COSTA FERREIRA
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, VERIFICO QUE A AGRAVANTE RE
QUER OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, AO A
RGUMENTO DE NãO POSSUIR CONDIçõES ECONôMICAS E FIN
ANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PR
EJUíZO DE SUA SUBSISTêNCIA. TODAVIA, COMO é CEDIçO
, PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM COMENTO, SEGU
NDO O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FED
ERAL, SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
258 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
SSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE,
DETERMINO A INTIMAçãO DA RECORRENTE PARA QUE, NO P
RAZO DE CINCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR MEIO DE DOC
UMENTOS (RENDIMENTOS, DESPESAS DOMéSTICAS E ETC),
QUE, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPLáCITOS DA GRATUI
DADE DA JUSTIçA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21578-71.2015.8.09.0000(201590215788)
URUANA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: DOMINGAS MENDES DE SOUZA
ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM QUE PESE A AGRAVANTE TENHA INFORMADO Q
UE é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA A FIM
DE JUSTIFICAR A AUSêNCIA DO PREPARO DO PRESENTE AG
RAVO DE INSTRUMENTO, NãO VISLUMBRO DOS AUTOS A EXI
STêNCIA DE ATO JUDICIAL CONCEDENDO-LHE A REFERIDA
BENESSE. TAMPOUCO PLEITOU A RECORRENTE TAL BENEFíC
IO NESTA VIA RECURSAL. SENDO ASSIM, DETERMINO A IN
TIMAçãO DA AGRAVANTE A FIM DE QUE PROMOVA O PREPAR
O DO RECURSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PEN
A DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). INTIME-SE.
GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATL
E FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20317-71.2015.8.09.0000(201590203178)
ANAPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
: ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não configurados os requisitos
necessários para acolhimento da postulação initio
litis, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
recursal.
Dê-se conhecimento desta decisão à
douta juíza dirigente do feito, requisitando-lhe
também informações circunstanciadas,
consignando-se que deverão ser estas prestadas no
prazo de 10 dias (art. 527, IV do CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após,
dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23392-21.2015.8.09.0000(201590233921)
CATALAO
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ESCOLA INFANTIL MONTEIRO LOBATO E OUTRO(S)
ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
LARA CARNEIRO COSTA
AGRAVADO(S)
: BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : JAQUELINE PARANHOS BORGES DE TOME
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
259 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Nessa consonância, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Intime-se o agravado para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o
teor desta decisão, para os devidos fins, devendo
aquele informar se, eventualmente, houve
retratação da decisão recorrida.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20367-97.2015.8.09.0000(201590203674)
GOIANIA
DES(A). NORIVAL SANTOME
: ROBERTO FLAVIO BEZERRA E OUTRO(S)
ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO
TOMAS SOUZA GALVAO
1 AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : ANDREA SOLDATI DE SOUZA
FERNANDA RAMOS DANTAS
DIOGO VARGAS CARDOSO
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
2 AGRAVADO(S)
: FEDERAL SEGUROS S/A
3 AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
ANA RITA R. PETRAROLI
4 AGRAVADO(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
ADILSOM JOSE CAMPOY
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, recebo o presente Agravo
de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO
perseguido, para obstar os efeitos do decisum
agravado.
Comunique-se ao juízo a quo prolator
da decisão sobre o deferimento da cautela,
solicitando-lhe as informações que entender
necessárias, no prazo legal. Intimem-se as partes
agravadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 169836-26.2012.8.09.0130(201291698361)
: PORANGATU
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ANA MIRTES TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
: JOVINA MARIA CARLOS
ADV(S) : CAMILA MORENO ALVES DE SA
RECURSO ADESIVO FLS. 416
APELANTE(S)
: JOVINA MARIA CARLOS
ADV(S) : CAMILA MORENO ALVES DE SA
APELADO(S)
: ANA MIRTES TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA INTENçãO DA EMBARGANTE DE EMPREGAR EFEIT
OS MODIFICATIVOS AO ACóRDãO DE FLS. 441/471, OUçAM
-SE OS EMBARGADOS, NO PRAZO QUE ASSINALO DE CINCO
(05) DIAS. INTIMEM-SE.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 110278-79.2006.8.09.0051(200691102783)
: GOIANIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
260 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ERI RISTOV DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES/APELANTES
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO (FL. 186), QUE FOI CORR
OBORADO PELO APELADO – ESTADO DE GOIáS, à FL. 195,
DEFIRO A SUSPENSãO DESTE PROCESSO PELO PRAZO DE N
OVENTA (90) DIAS. APóS O TRANSCURSO DO REFERENCIAD
O LAPSO TEMPORAL, OUçAM-SE AS PARTES. INTIMEM-SE.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 33400-69.2013.8.09.0051(201390334007)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MILTOMAR MACHADO DE OLIVEIRA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
SOLON RODRIGUES CARDOSO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO O RECURSO1 INTERPOSTO, VERIFICA-SE QUE
O APELANTE NãO RECOLHEU O PREPARO RECURSAL, PROPU
GNANDO2 PELA CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNC
IA JUDICIáRIA. EM PERFUNCTóRIA ANáLISE DOS AUTOS,
CONSTATA-SE QUE NãO Há QUALQUER DOCUMENTO HáBIL A
COMPROVAR A NECESSIDADE DO PREFALADO BENEPLáCITO.
DESTA FEITA, INTIME-SE O RECORRENTE PARA REGULARIZ
AR SEU PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CUM
PRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015.
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATOR
A
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 417784-91.2010.8.09.0051(201094177849)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR
APELADO(S)
: JOANILDES COELHO DE SOUZA RAMOS
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE A POSSIBILIDADE DE ATRIBUICAO DE EFEITOS INFRIGENTES
AOS ACLARATORIOS, INTIME-SE A EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRE
SENTAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL...
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 139054-05.2012.8.09.0011(201291390545)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA
: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ELIANE PEREIRA DE JESUS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
261 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
: MAYTE FELICIANO FERREIRA
DANIELLA LINA CINTRA
3 APELADO(S)
: LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
PERLUSTRANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AçãO FOI
PROPOSTA CONTRA A ALLIANZ SEGUROS S/A E A LEILÕES
BRASIL. INTIME-SE, POIS, O SUBSCRITOR DA PETIçãO D
E FLS. 428/440 PARA QUE DEMONSTRE, NO PRAZO DE QUA
RENTA E OITO (48) HORAS, O INTERESSE RECURSAL DA E
MPRESA LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA, POR ELE PATROC
INADA, POSTO QUE NãO ESTABELECIDA, NO CADERNO PROC
ESSUAL, A IDENTIDADE ENTRE A ORA APELANTE E AS DEM
AIS REQUERIDAS....INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17
DE DEZEMBRO DE 2014. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 353523-20.2010.8.09.0051(201093535237)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: CLOVES MARTINS DE ALMEIDA
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
: JOSE ALBERTONI
ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 160
APELANTE(S)
: JOSE ALBERTONI
ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA QUE SE VER
IFIQUE A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõES AO RECURSO
ADESIVO INTERPOSTO àS FLS. 160/168 OU, NA HIPóTESE
NEGATIVA, CERTIFIQUE SOBRE O TRANSCURSO IN ALBIS
DO PRAZO PARA RESPOSTA. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS
OS AUTOS.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 318889-90.2013.8.09.0051(201393188893)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.
ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
APELADO(S)
: TEOFILO PEREIRA E SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS1, TENHO QUE
A INSTITUIçãO FINANCEIRA APELANTE NãO FAZ JUS AOS
BENEPLáCITOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, RAZãO PELA
QUAL INDEFIRO PREFALADO BENEFíCIO. DESTA FEITA, I
NTIME-SE A RECORRENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS RECU
RSAIS DA APELAçãO CíVEL2 INTERPOSTA, NO PRAZO DE 0
5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. CUMPRA-SE. I
NTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBAR
GADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 436991-17.2010.8.09.0006(201094369918)
: ANAPOLIS
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO DO BRASIL S/A
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
262 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
: ELI FRANCISCO DE MORAIS
ADV(S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUZA
1 APELADO(S)
: ELI FRANCISCO DE MORAIS
ADV(S) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUZA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 537 NOTICIANDO O
RECOLHIMENTO A MENOR DAS CUSTAS REFERENTES à “PORT
E DE REMESSA – 112-0 (R$47,00)” NA GUIA DE FL. 519
, INTIME-SE O APELANTE, BANCO DO BRASIL S/A, PARA
PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO DO SEU RE
CURSO (ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIV
IL). INTIME-SE.
2 APELANTE(S)
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 139658-40.2012.8.09.0051(201291396586)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JEFERSON DOS SANTOS DUTRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO O RECURSO1 INTERPOSTO, VERIFICA-SE QUE
O APELANTE NãO RECOLHEU O PREPARO RECURSAL, PROPUG
NANDO2 PELA CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCI
A JUDICIáRIA. EM PERFUNCTóRIA ANáLISE DOS AUTOS, C
ONSTATA-SE QUE NãO Há QUALQUER DOCUMENTO HáBIL A C
OMPROVAR A NECESSIDADE DO PREFALADO BENEPLáCITO. D
ESTA FEITA, INTIME-SE O RECORRENTE PARA REGULARIZA
R SEU PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, NO PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. GOIâ
NIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA
REGINA TEODORO REIS RELATORA
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393547-79.2011.8.09.0011(201193935474)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CLAUDIA RIBEIRO DE ANDRADE
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
COTEJANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE OS PO
DERES CONFERIDOS AO DR. GILBERTO BORGES DA SILVA O
AB/GO Nº 37.007-A, POR MEIO DO SUBSTABELECIMENTO C
OLACIONADO à FL. 206, TEVE ORIGEM NOS SUBSTABELECI
MENTOS (FLS. 91/92, 93 E 94) E PROCURAçãO ACOSTADA
àS FLS. 88/90, ESTA QUE SE ENCONTRA VENCIDA, POIS
POSSUI PRAZO DE VALIDADE POR APENAS UM (01) ANO.
DESTE MODO, DETERMINO A INTIMAçãO DO CAUSíDICO DA
PARTE REQUERIDA, ORA APELADA, PARA REGULARIZAR SUA
REPRESENTAçãO PROCESSUAL NOS AUTOS, EM CINCO (05)
DIAS. INTIMEM-SE.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 256802-95.2013.8.09.0149(201392568021)
: TRINDADE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO S/A
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
263 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
: JOAO FERREIRA NUNES SOBRINHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICA-SE QUE
O RéU, ORA APELANTE, BANCO BRADESCO S/A, INCONFORM
ADO COM A SENTENçA (FLS. 237/242) PROLATADA PELO M
M. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL DA COMARCA DE
TRINDADE, DR. ÉDER JORGE, NOS AUTOS DA AçãO CAUTEL
AR INOMINADA INCIDENTAL, COM PEDIDO DE LIMINAR QUE
LHE MOVE JOÃO FERREIRA NUNES SOBRINHO E ELIZABETH
MARA MARTINS NUNES, INTERPôS RECURSO DE APELAçãO.
CONTUDO, MENCIONADO INCONFORMISMO ESTá REPRESENTA
DO EM DUAS PETIçõES DISTINTAS, A PRIMEIRA PROTOCOL
ADA EM 14/04/2014, SUBSCRITA PELA DRª. IZABELA FRA
NCES SOARES DE AZEVEDO, OAB/GO Nº 37.232A (FLS. 24
7249) E, A SEGUNDA, PROTOCOLADA EM 22/04/2014, ASS
INADA PELOS CAUSíDICOS DR. PAULO R. M. THOMPSON FL
ORES, OAB/DF Nº 11.848, DR. LEONARDO H. THOMPSON F
LORES, OAB/DF Nº 24.718 E DRª. DéBORAH ASSUNçãO, O
AB/GO Nº 36.263 (FLS. 252/257) TODOS PROCURADORES
AMPARADOS POR SUBSTABELECIMENTOS JUNTADOS àS FLS.
251 E 260/262, RESPECTIVAMENTE. VERIFICA-SE QUE, E
M AMBAS AS PEçAS, REQUER QUE AS INTIMAçõES SEJAM F
EITAS, EXCLUSIVAMENTE, EM NOME DE PROCURADORES DIS
TINTOS, SOB PENA DE NULIDADE. ASSIM, DETERMINO à S
ECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVEL QUE PROCEDA A INTIMAç
ãO DA ADVOGADA DO RECORRENTE, DRª MATILDE DUARTE G
ONçALVES, OAB-GO Nº 26.965, CADASTRADA NO SISTEMA
INTEGRADO DO SEGUNDO GRAU, QUANDO DA AUTUAçãO DO M
ENCIONADO RECURSO, PARA ESCLARECER SOBRE A IRREGUL
ARIDADE APONTADA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48)
HORAS. INTIME-SE.
APELADO(S)
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446387-96.2010.8.09.0174(201094463876)
: SENADOR CANEDO
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MIRELLY MOREIRA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A SUPOSTA FORMALIZAçãO DE ACORDO (F
LS. 136/137), INTIME-SE A RECORRENTE - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRICOS DO SEGURO DPVAT S/A - PARA QU
E, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTE-SE QUANTO
A PERSISTêNCIA, OU NãO, DE SEU INTERESSE RECURSAL.
TAL PROVIDêNCIA SE FAZ NECESSáRIA, EM ESPECIAL, A
NTE A NãO LOCALIZAçãO DOS PODERES DE REPRESENTAçãO
DO CAUSíDICO, HAROLDO FERRAZ ARAúJO – OAB/GO 25.3
95, SUBSCRITOR DA PREDITA COMPOSIçãO AMIGáVEL. INT
IMEM-SE.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 116684-08.2012.8.09.0019(201291166840)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: MARIA HELENA ALMEIDA
ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
264 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 65, NO SENT
IDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA
FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENT
E O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FULCRO NO § 4
º DO ARTIGO 515, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A IN
TIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTA
çãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DI
AS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC).
CUMPRA-SE. GOIâNIA, 22 DE JANEIRO DE 2015.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA R$9.392,46)
CUSTAS SECRETARIA TJ (113-9)=R$9,43
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 256940-02.2012.8.09.0051(201292569409)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
2 APELANTE(S)
: CARLOS SILVA LEMOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: CARLOS SILVA LEMOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
DECISAO OU DESPACHO:
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA A
SSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA FEITO PELO SEGUNDO
RECORRENTE (FL. 172), TENDO EM VISTA A AUSêNCIA DA
PROVA DE SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA ECONôMICA
, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO MAJORITáRIO DESTA C
ORTE. NA OPORTUNIDADE, DETERMINO SEJA ELE INTIMADO
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO SER O RECURSO CON
HECIDO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. APóS, VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 22 DE JANEIRO DE 2015.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169724-95.2010.8.09.0043(201091697248)
: FIRMINOPOLIS
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ELEUSA MARIA DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S) : NEIDE SOUZA SOARES
GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO OS AUTOS, PERCEBI HAVER FALHA NA REPRES
ENTAçãO PROCESSUAL DOS RECURSANTES, A DEMANDAR SAN
EAMENTO. ASSIM, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTI
GO 13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMEM-SE OS A
PELANTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (LEI N. 9
.800/1999, ART. 2º), REGULARIZAREM A REPRESENTAçãO
PROCESSUAL, SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO
RECURSO POR ELES INTERPOSTO, POIS O SUBSTABELECIME
NTO ACOSTADO AO APELO1, QUE OUTORGOU PODERES à ADV
OGADA SIGNATáRIA DA PETIçãO RECURSAL2, FOI APARENT
EMENTE EDIFICADO POR MEIO DE ASSINATURA APENAS ESC
ANEADA OU DIGITALIZADA, SEM, CONTUDO, ESTAR ACOMPA
NHADA DO CORRESPONDENTE E NECESSáRIO CERTIFICADO D
IGITAL, CONSOANTE EXIGêNCIA CONTIDA NA LEI N. 11.4
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
265 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
19/2006, ART. 1º, § 2º, III. SALIENTO, POR OPORTUN
O, QUE PODERá O VíCIO EM EVIDêNCIA SER SANADO POR
MEIO DA PROCURAçãO ORIGINAL, ASSINADA DE PRóPRIO P
UNHO, OU A PARTIR DA APRESENTAçãO DA CERTIFICAçãO
DIGITAL. DECORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPRA, à CONCL
USãO. GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADO
RA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 422618-40.2010.8.09.0051(201094226181)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LUCIVANIA NUNES BORGES COELHO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DA CERTIDãO DE FL. 105, EXARADA PELO DIRET
OR DA DIVISãO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL
, INTIME-SE A APELANTE, LUCIVÂNIA NUNES BORGES COE
LHO, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS
, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA
DE DESERçãO (§ 2º DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROC
ESSO CIVIL). INTIME-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$19.543,46):
CUSTAS-SECRETARIA TJ (113-9)=R$37,68
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31500-40.2014.8.09.0011(201490315004)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: LOURUANA BORGES DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV(S) : JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO
LUANA MELO DE HOLANDA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 13
5, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE
DE REMESSA FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA I
NSUFICIENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FUL
CRO NO § 4º DO ARTIGO 515, DO CóDIGO DE PROCESSO C
IVIL, A INTIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A C
OMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º
, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 20
15.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$7.709,94)
PORTE TJ (112-0)=R$8,60
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 373369-06.2007.8.09.0123(200793733693)
: PIRACANJUBA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
FLAVIO CORREA TIBURCIO
CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
: LUCAS RODRIGUES DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : ELY ALVES DE LIMA
: JOSE LAZARO DA SILVA
ADV(S) : LEONARDO HALLEY ANTUNES NASCIMENTO
JOSE DIVINO ALVES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
266 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DECISAO OU DESPACHO:
FACE A CERTIDãO1 DO SR. DIRETOR DA DIVISãO DE CON
FERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, DETERMINO A INTIMA
çãO DA INSTITUIçãO FINANCEIRA APELANTE PARA QUE, N
O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA A COMPLEMENTAç
ãO DO PREPARO REALIZADO2, NA MEDIDA EM QUE EFETUAD
O A MENOR. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 28 DE JA
NEIRO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODOR
O REIS RELATORA
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$24.580,04):
PORTE TJ (112-0)=R$17,00
GOIANIA, 29 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
267 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 205982-05.2011.8.09.0000(201192059824)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: ANISIO BANDEIRA DE SOUZA
ADV(S) : CELIO MENDES DIONISIO
DANIELLA RODRIGUES BATISTA ALVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
IMPETRANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO
IMPETRADO(S)
: ANISIO BANDEIRA DE SOUZA
ADV(S) : CELIO MENDES DIONISIO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O IMPETRANTE PARA ADEQUAR O SEU PLEITO à
S DISPOSIçõES CONTIDAS NO ARTIGO 730 DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREI
TO. INTIME-SE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 438786-71.2013.8.09.0000(201394387865)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: LUCIANA VERAS DUARTE ROCHA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição de
fármacos formulado pela impetrante e, de
consequência, determino a intimação da autoridade
impetrada para que, em caráter de urgência,
forneça àquela a medicação necessária ao
tratamento da moléstia de que padece, de maneira
contínua e segundo as suas necessidades
terapêuticas, de acordo com a prescrição de seu
médico, independente de nova determinação
judicial.
Cumpra-se, incontinenti.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 315385-98.2014.8.09.0000(201493153854)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: NOEMIA DOS SANTOS
ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME
DANIELLE ESPINDULA MACHADO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
...INTIME-SE A IMPETRANTE ACERCA DA PETIçãO E DOCUMENTOS DE
FLS. 122/125.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 23417-34.2015.8.09.0000(201590234170)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
IMPETRANTE(S)
: DIVINO FRAGA SOBRINHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
268 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : HILDEVALDO JOSE DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 7º, inciso III,
da Lei nº 12.016/2009, defiro a liminar pleiteada
e, determino à autoridade acoimada coatora que
forneça a medicação de que o impetrante necessita,
“oxigênio portátil”, conforme prescrição médica e
relatórios de fls. 13/20.
Notifique-se a
autoridade coatora impetrada para, querendo,
prestar as informações necessárias no prazo legal,
nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº
12.016/09.
Cientifique-se o Estado de Goiás,
por meio de sua Procuradoria, para que, caso
queira, ingresse no feito, conforme preconiza o
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Cumpridas as diligências,
volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, 29 de janeiro de 2015.
DR. WILSON
SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
339852-44.2014.8.09.0000(201493398520)
QUIRINOPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AGRAVANTE, E
URÍPEDES BARSANULFO DE SOUZA, NASCIDO EM 29/12/195
1 (CARTEIRA DE IDENTIDADE, FL. 27), ENCONTRA-SE SO
B O PáLIO DA LEI Nº 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO,
A QUAL ESTABELECE, EM SEUS ARTIGOS 75 E 77, A OBR
IGATORIEDADE DE ATUAçãO DO MINISTéRIO PúBLICO, SOB
PENA DE NULIDADE DO FEITO. DESSE MODO, REMETAM-SE
OS AUTOS à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA PARA A C
ONFECçãO DO SEU PARECER.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3098-45.2015.8.09.0000(201590030982)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: DJALMA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : EDINA MARINHO DOS SANTOS RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM RAZãO DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIçãO D
E EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATóRIOS
ACOSTADOS àS FLS. 276/282, INTIME-SE O EMBARGADO P
ARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE O REFER
IDO INSTRUMENTO. INTIME-SE CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29
DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
481035-03.2014.8.09.0000(201494810352)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ENECOL ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
269 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
: ONILTON ALVES PINTO
OLAVO MARSURA ROSA
MARIELZA FERNANDES DA SILVA
ROMULO CESAR BARBOSA MARQUES
EDSON DA PENHA DA COSTA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : EDUARDO DE AZEVEDO BARROS
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENT
O FOI INTERPOSTO DURANTE O PLANTãO, COM DECISãO DE
INDEFERIMENTO DA REQUESTADA LIMINAR, PROCEDA-SE A
O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DELIBERAçãO REFERIDA. DE
STARTE, NO MOMENTO OPORTUNO, VENHAM-ME CONCLUSOS P
ARA APRECIAçãO DEFINITIVA DO MéRITO RECURSAL. INTI
MEM-SE.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5329-45.2015.8.09.0000(201590053290)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: RONAN JOSE SILVA LIMA
ADV(S) : TAINA VIEIRA COSTA BRANDãO DE LIMA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 18 E CONCEDO O PRAZO
DE TRINTA (30) PARA O RECORRENTE ATENDER A DETERMI
NAçãO CONTIDA àS FLS. 14/15. INTIME-SE.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14200-64.2015.8.09.0000(201590142004)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA VALDENE SOARES MARQUES
ADV(S) : DOMINGOS DIAS FILHO
AGRAVADO(S)
: LEVI MIGUEL ROCHA
ADV(S) : THAYANA BERNADES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, DEFIRO o pleito liminar vindicado para
sobrestar os efeitos do édito objurgado, devendo
o mandado de reintegração de posse (fl. 13),
referente ao imóvel localizado na quadra nº 89,
lote 06, Centro, daquele município, ser
imediatamente recolhido, até decisão final desta
Corte de Justiça.
Dê-se ciência deste
decisum à condutora do feito originário,
requisitando-lhe informações, especialmente sobre
o estágio em que se encontram os autos, bem como
eventual oferecimento de contestação e/ou juízo de
retratação.
Intime-se o agravado, para,
querendo, contraminutar o recurso, no prazo legal.
Por ser o recorrido maior de sessenta (60)
ano de idade (item 1.3, fl. 16, e fl. 24),
anote-se na capa dos autos ser ele beneficiário da
tramitação prioritária, conforme lhe autoriza o
artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
Intimem-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
18943-20.2015.8.09.0000(201590189434)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: EDNARLY PERPETUA DOS REIS (ME)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
270 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, defiro o pedido de efeito ativo
pleiteado para suspender a determinação de
realização de caução até final decisão deste
recurso.
Intime-se o agravado, pessoalmente,
para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de
10 (dez) dias.
Oficie-se o julgador singular
para que preste as informações a respeito.
Cumpra-se.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20573-14.2015.8.09.0000(201590205731)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES
AGRAVADO(S)
: VIVIENE LUIZA TEODORO
ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A INTERPôS AGRAVO D
E INSTRUMENTO CONTRA A DECISãO (CóPIA DE FL. 103)
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CíVE
L DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIâNIA, DR. HAMILTON
GOMES CARNEIRO, NOS AUTOS DA AçãO DE BUSCA E APRE
ENSãO AJUIZADA EM FACE DE VIVIENE LUIZA TEODORO. R
ECURSO PRóPRIO, TEMPESTIVO E PREVIAMENTE PREPARADO
, IMPENDE CONHECIMENTO. CONSTATO, TODAVIA, INEXIST
IR PEDIDO URGENTE A EXIGIR DECISãO PRELIMINAR DEST
E RELATOR. DESTA FEITA, REQUISITO DO MAGISTRADO OF
ICIANTE NA INSTâNCIA SINGELA INFORMAçõES CIRCUNSTA
NCIADAS QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RE
SPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SELHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEçAS DOS AUTOS QUE
ENTENDER NECESSáRIOS. INTIMEM-SE.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23033-71.2015.8.09.0000(201590230337)
ITAPURANGA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: ANEDI VIANA DE BRITO
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo
pleiteado.
Dê-se ciência deste decisum ao
condutor do feito.
Determino a intimação do
agravado, para, caso queira, apresente
contraminuta ao recurso, no prazo legal.
Intimem-se.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
20990-64.2015.8.09.0000(201590209907)
ANAPOLIS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
271 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
: MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: DANIELLE CANDIDO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE
2 AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por não restar comprovado o descompasso na
decisão recorrida, indefiro o efeito suspensivo
ativo ao recurso a fim de manter a decisão
recorrida, até final julgamento deste recurso.
Determino a intimação dos agravados para, caso
queiram, apresentem resposta ao recurso, no prazo
de 10 (dez) dias, consoante previsão do art. 527,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o julgador singular para prestar as
informações que entender necessárias, nos termos
do inciso IV, do art. 527, do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de janeiro de
2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25483-84.2015.8.09.0000(201590254830)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: WILMA CAMPOS DE SOUZA CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA
ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Por isso, defiro o pedido de efeito suspensivo
para sustar a eficácia da decisão censurada até o
julgamento final deste recurso.
Intime-se a
recorrida para apresentar contraminuta, no prazo
legal.
Oficie-se ao Juízo processante,
dando-lhe conhecimento do teor desta decisão,
para os devidos fins, com solicitação de que, caso
venha a exercer o juízo de retratação, no todo ou
em parte, que informe sobre isso a esta Relatora.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis Relatora
15 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 119060-81.2013.8.09.0002(201391190602)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
APELADO(S)
: KATATAU TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : LINDELMA PEREIRA ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA POR PORTO SE
GURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (FLS. 78/86) EM F
ACE DA SENTENçA (FLS. 74/76) PROLATADA PELO MM. JU
IZ DE DIREITO DA VARA CíVEL, INFâNCIA E JUVENTUDE,
FAMíLIA E SUCESSõES E FAZENDAS PúBLICAS E REGISTR
OS PúBLICOS DA COMARCA DE ACREúNA, DR. REINALDO DE
OLIVEIRA DUTRA, NOS AUTOS DA AçãO DE COBRANçA QUE
MOVE EM DESFAVOR DA EMPRESA KATATAU TRANSPORTES L
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
272 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
TDA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ANA
LISANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE A PETIç
ãO DE INTERPOSIçãO DO RECURSO, ENDEREçADA AO JUíZO
DE PRIMEIRO GRAU (FL. 78), NãO FOI DEVIDAMENTE AS
SINADA PELOS PATRONOS DA APELANTE, TAMPOUCO FORAM
RUBRICADAS AS DEMAIS FOLHAS CONSTANTES DAS RAZõES
RECURSAIS (FLS. 79/85), RAZãO PELA QUAL CONVERTO O
FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMINO à SECRETARIA DA 6
ª CâMARA CíVEL QUE PROCEDA A INTIMAçãO DOS ADVOGAD
OS DA RECORRENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONT
ADA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. ESTA OPORTUNIDAD
E ESTá SENDO CONCEDIDA à RECORRENTE, TENDO EM VIST
A O INTERESSE RECURSAL DEMONSTRADO ATRAVéS DA ASSI
NATURA DA úLTIMA FOLHA DA PEçA RECURSAL. ULTIMADA
ESTA PROVIDêNCIA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 339078-31.2009.8.09.0051(200993390781)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: HELIO MOURA LIMA
ADV(S) : PAULO CESAR DE MENEZES POVOA
MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM
APELADO(S)
: WELINGTON JOSE DE CAMARGO E OUTRO(S)
ADV(S) : WARLEI RIBEIRO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
DEIXO DE APRECIAR A PETIçãO DE FLS. 246/247, ACOMP
ANHADA DAS CóPIAS DE FLS. 248/260, TENDO EM VISTA
O DECISUM SINGULAR (FLS. 232/244), QUE NãO CONHECE
U DO RECURSO DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTO PELO ORA
PETICIONANTE, POR SER INTEMPESTIVO. ASSIM, AGUARD
E-SE O TRâNSITO EM JULGADO DO REFERIDO ATO JUDICIA
L (FLS. 232/244) E, APóS, DECLARO ENCERRADA A JURI
SDIçãO DESTE RELATOR, DEVENDO O PROCESSO SER REMET
IDO AO JUíZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INT
IMEM-SE.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 339559-39.2011.8.09.0175(201193395593)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: UNIGRAF UNIDAS GRAFICAS E EDITORA LTDA
ADV(S) : MARCELO DE CASTRO DIAS
APELADO(S)
: HUMBERTO MESQUITA OLIVEIRA
ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA
DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAçãO POR UNIGRAF UNIDAS
GRÁFICAS E EDITORA LTDA (FLS. 220/224), DIANTE DA
EVENTUALIDADE DE EMPREGAR-SE EFEITO MODIFICATIVO A
O DECISUM, OUçA-SE O EMBARGADO, NO PRAZO DE CINCO
(05) DIAS. INTIMEM-SE.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 301142-33.2012.8.09.0126(201293011428)
: PIRENOPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: MARCELO VEIGA DE MELO
ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE PEREIRA PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDãO DO SR. CONTADOR à F. 325
, NOTICIANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO EM VALOR AQ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
273 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
UéM DO DEVIDO FACE à DECISãO CONTIDA NA IMPUGNAçãO
AO VALOR DA CAUSA EM APENSO, DETERMINO A INTIMAçã
O DO APELANTE, A FIM DE QUE PROCEDA A NECESSáRIA C
OMPLEMENTAçãO, NO PRAZO E SOB A PENA DA LEI. INTIM
EM-SE E CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$157.045,16):
CUSTAS-SECRETARIA TJ (113-9)=R$422,84
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 344701-37.2013.8.09.0051(201393447015)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARCIA VIVIANA DE REZENDE SANTOS
ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : CLAUDIO AIRES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA POR MÁRCIA V
IVIANA DE REZENDE SANTOS (FLS. 78/90) EM FACE DA S
ENTENçA (FLS. 68/76) PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DI
REITO DA 7ª VARA CíVEL DESTA COMARCA, DR. PERíCLES
DI MONTEZUMA C. MOURA, NOS AUTOS DA AçãO DE COBRA
NçA PREVIDENCIáRIA QUE MOVE EM DESFAVOR DO INSTITU
TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, QUE JULGOU PARC
IALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ANALISAN
DO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE A PETIçãO DE
INTERPOSIçãO DO RECURSO, ENDEREçADA AO JUíZO DE P
RIMEIRO GRAU (FL. 78), NãO FOI DEVIDAMENTE ASSINAD
A PELO PATRONO DA APELANTE, TAMPOUCO FORAM RUBRICA
DAS AS DEMAIS FOLHAS CONSTANTES DAS RAZõES RECURSA
IS (FLS. 79/89), RAZãO PELA QUAL CONVERTO O FEITO
EM DILIGêNCIA E DETERMINO à SECRETARIA DA 6ª CâMAR
A CíVEL QUE PROCEDA A INTIMAçãO DO ADVOGADO DA REC
ORRENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, NO P
RAZO DE CINCO (05) DIAS. ESTA OPORTUNIDADE ESTá SE
NDO CONCEDIDA à RECORRENTE, TENDO EM VISTA O INTER
ESSE RECURSAL DEMONSTRADO ATRAVéS DA ASSINATURA DA
úLTIMA FOLHA DA PEçA RECURSAL. ULTIMADA ESTA PROV
IDêNCIA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 376192-62.2013.8.09.0051(201393761925)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: IZAURA MARIA SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
CIENTE DA CERTIDãO DE FL. 77, E EM ATENçãO à ETIQU
ETA LEGAL INSERTA NO ART. 511, §2º DO CPC, DETERMI
NO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CI
NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE àS CUSTA
S RECURSAIS, SOB PENA DE DESERçãO DA INSURGêNCIA P
OR SI MANIFESTADA. INTIME-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$13.693,50):
CUSTAS-SECRETARIA TJ (113-9)=R$48,48
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 344199-10.2011.8.09.0006(201193441994)
: ANAPOLIS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
274 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
APELADO(S)
: ELKAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
LUANE SILVA NASCIMENTO
SAMUEL SANTOS E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 44
2, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTES AO “PORT
E DE REMESSA Nº 112-0 (R$ 55,60 )” DO APELO INTERP
OSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A (FLS. 403/423) FORAM
RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PR
EPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FULCRO NO ARTIGO 51
5, § 4º, DO DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMAç
ãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTAçãO D
O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, S
OB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). CUMP
RA-SE. GOIâNIA, 29 DE JANEIRO DE 2015. DR. WILSON
SAFATLE FAIAD JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUND
O GRAU
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$1.000,00):
PORTE TJ (112-0)=R$8,40
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 310406-08.2012.8.09.0051(201293104060)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : LEANDRO CRUZ SILVA
APELADO(S)
: VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : VALQUIRIA DIAS MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO COMPULSANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
AS PARTES ENTABULARAM UM ACORDO, COMO SE Vê àS FLS
. 216/218. ASSIM, DETERMINO QUE INTIMEM-SE AS PART
ES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM
SOBRE A REFERIDA TRANSAçãO E, DE CONSEQUêNCIA, SE
, AINDA, POSSUEM INTERESSE NO FEITO. GOIâNIA, 29 D
E JANEIRO DE 2015. DR. WILSON SAFATLE FAIAD JUIZ D
E DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
275 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
119542-98.2014.8.09.0000(201491195428)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO E OUTRO(S)
ADV(S) : MICAEL HEBER MATEUS
SUELMA OLIVEIRA ELIAS
AGRAVADO(S)
: ABADIO PEREIRA CARDOSO (ESPOLIO)
ADV(S) : ROGERIO ULISSES THOME
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, tem-se por prejudicado o recurso.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a
este agravo de instrumento, uma vez que
materializada a perda superveniente do objeto, a
qual prejudica a sua análise.
Comunique-se ao
juízo de origem e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
443986-25.2014.8.09.0000(201494439867)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: CELESTE CORDEIRO CHAGAS
ADV(S) : CELESTE CORDEIRO CHAGAS
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL LEASING S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, pois manifestamente inadmissível.
Intimem-se e cientifique-se o magistrado de
origem.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
DR.
WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14393-79.2015.8.09.0000(201590143930)
SAO SIMAO
DES. NORIVAL SANTOME
: MILTA SILVA DIAS
ADV(S) : CORTOPASSI MACEDO TOSTES
AGRAVADO(S)
: PREFEITURA DE SAO SIMAO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos moldes admitidos pelo artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO
E DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a
decisão hostilizada no sentido de conceder a
assistência judiciária gratuita e determinar o
prosseguimento do feito.
Não havendo recurso,
proceda-se ao arquivamento dos autos.
Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 20204-20.2015.8.09.0000(201590202040)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
276 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
AGRAVANTE(S)
: MANOELIDES PEREIRA MARTINS
ADV(S) : MURILO MIRANDA
FREDERICO DE CASTRO SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do Agravo de
Instrumento, e, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para
manter inalterada a decisão recorrida por estes e
seus próprios fundamentos jurídicos.
Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17618-10.2015.8.09.0000(201590176189)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ANA HELENA DE OLIVEIRA ROLEMBERG
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
AGRAVADO(S)
: MICHELLE RIBEIRO DE LIMA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
presente recurso para, reformando a decisão
recorrida, conceder à agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Oficie-se ao
MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento dessa
decisão.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20627-77.2015.8.09.0000(201590206274)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
MARCOS EDMUNDO MAGNO PINHEIRO
RANULFO DE MOURA MACHADO NETO
AGRAVADO(S)
: EURIPEDES BASSAMURFO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do presente Agravo de
Instrumento e, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para
manter inalterada a decisão agravada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
informe-se o juízo de origem.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20582-73.2015.8.09.0000(201590205820)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: CYNTHIA TOBIAS DE CARVALHO
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para, reformando a decisão de origem,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
277 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
conceder o benefício pleiteado.
oficie-se ao juízo de origem.
janeiro de 2015.
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Intime-se e
Goiânia, 27 de
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20974-13.2015.8.09.0000(201590209745)
ITUMBIARA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
AGRAVADO(S)
: VILMAR FRANCELINO DOS SANTOS JUNIOR
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento interposto
pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A , porque manifestamente improcedente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
18392-40.2015.8.09.0000(201590183924)
ITUMBIARA
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: LEANDRO ANTONIO RODRIGUES BRAGA
ADV(S) : TALLYS OLIVEIRA DA SILVA
RENATO LOPES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
presente recurso para, reformando a decisão
recorrida, conceder ao agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Oficie-se ao
MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento dessa
decisão.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21099-78.2015.8.09.0000(201590210999)
ITAPURANGA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDO TEOFILO AZEVEDO
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, não conheço da
insurgência.
Intimem-se.
Cientifique-se o
juízo de origem.
Goiânia, 28 de janeiro de
2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
278 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21469-57.2015.8.09.0000(201590214692)
ANICUNS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: JOSIANE ALVES BARBOSA OLIVEIRA
ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para, reformando a decisão de origem,
conceder os benefícios assistenciais pleiteados,
mantendo-a, quanto ao mais, por seus fundamentos.
Intime-se e oficie-se ao juízo de origem.
Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
DR. WILSON
SAFATLE FAIAD Juiz de Direito em Substituição no
Segundo Grau
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 183787-21.2013.8.09.0076(201391837878)
: IPORA
: DES. NORIVAL SANTOME
: JACIRA SOARES DE LIMA TELES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
VANESSA CANDIDO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente, permanecendo inalterada a sentença
recorrida.
Intimem-se.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 504234-03.2011.8.09.0051(201195042345)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: ERCILIA BISPO DA SILVA DIAS
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação cível manejada
pelo Estado de Goiás, porque manifestamente
improcedente.
Com o trânsito em julgado desta
decisão, retornem os autos à instância originária,
para os devidos fins.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 342451-65.2012.8.09.0051(201293424510)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: CINTIA MOREIRA MELO SILVA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS
LUDMYLLA UNES DE MORAES
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
279 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e nego-lhe seguimento, mantendo a sentença
singular, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 357303-60.2013.8.09.0051(201393573037)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: WILLIAM BORGES PEREIRA
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com espeque no art. 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
ao recurso em epígrafe para, em reforma à sentença
recorrida, excluir da CDA o valor correspondente
à multa cobrada com fulcro na alínea “a”, do
inciso XII, do art. 71, do Código Tributário do
Estado de Goiás, eis que já declarada
inconstitucional por este Areópago (Arguição de
Inconstitucionalidade de Lei nº
64753-86.2013.8.09.0000 - 201390647536).
Tendo
em vista que os litigantes foram vencedores e
vencidos, determino que ônus sucumbenciais sejam
divididos pro rata.
Após o trânsito em julgado
desta, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49470-69.2010.8.09.0051(201090494700)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: LOTEC ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA VALTU
MARCELO DE ALENCAR VILELA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO
SEGUIMENTO a fim de manter incólume a sentença
vergastada por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia,
27 de janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE
FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 23362-03.2010.8.09.0051(201090233620)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADV(S) : LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
FERNANDO DAVID FERREIRA
: AGRO MARTINS CARVALHO LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
280 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao presente apelo para,
reformando a sentença combatida, permitir a
cobrança de comissão de permanência durante o
período de inadimplência contratual, vedando, no
entanto, a sua cumulação com outros encargos
moratórios, devendo o seu valor se limitar à soma
dos encargos remuneratórios e moratórios.
Outrossim, tendo em vista a ausência de depósitos
e, por conseguinte, a mora da empresa/apelada,
indefiro os pedidos formulados em sede de
antecipação dos efeitos da tutela.
Por
derradeiro, considerando a reforma da sentença
hostilizada, imperiosa a inversão do ônus da
sucumbência, motivo pelo qual condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$
900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 259322-21.2014.8.09.0140(201492593222)
: SANCLERLANDIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: DIONICE JACOB ARAUJO OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADSON BOTELHO BARROSO
APELADO(S)
: AMELIA JACOB DE ARAUJO
ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
lhe confiro parcial provimento tão somente para
conceder aos apelantes o benefício da gratuidade
da justiça pleiteado, mantendo, no entanto, a
condenação nas custas processuais, ficando, porém,
a exigibilidade desta suspensa pelo prazo de 05
(cinco anos), de acordo com o artigo 12 da Lei
federal nº 1.060/50.
Intimem-se.
Goiânia,
27 de janeiro de 2015.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 135675-56.2012.8.09.0011(201291356754)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
SUENE CINTYA DA CRUZ
APELADO(S)
: MARA ALVES DE QUEIROZ VOCK
ADV(S) : KELY ANDREIA MORAIS PERILLO DE AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e lhe nego
seguimento, mantendo incólume a sentença
combatida, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 176409-18.2014.8.09.0128(201491764090)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
281 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: PLANALTINA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
THAIS DE SOUZA MOREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: UILSON ALVES DE FARIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento
ao recurso, porque manifestamente improcedente.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 27 de janeiro
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis Relatora
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 144242-53.2012.8.09.0051(201291442421)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: MARCELO BERNARDES DOS REIS JUNIOR
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
APELADO(S)
: BANCO ITAU S.A
ADV(S) : JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso por verificar que encontra-se em manifesto
confronto com a jurisprudência predominante deste
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia,
27 de janeiro de 2015.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 269272-98.2012.8.09.0051(201292692723)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: JOSE AZEVEDO DOS SANTOS
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso
apelatório, mas nego-lhe seguimento, por estes e
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, retornem-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30192-77.2013.8.09.0051(201390301923)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: LORRAENNY WILCY DE OLIVEIRA LOPES
ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse toar, concluo que o contrato questionado
cumulou a cobrança da comissão de permanência com
os demais encargos, razão pela qual não há o que
ser modificado na sentença.
FACE AO EXPOSTO e
com fulcro no artigo 557, caput , do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
282 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
agitado, mantendo a sentença como prolatada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
retornem-se o juízo de origem.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 251900-39.2012.8.09.0051(201292519002)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO
APELADO(S)
: SONIA MARIA PEREIRA
ADV(S) : SIMONE PEREIRA GONDIM
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao apelo, para reformar a sentença
atacada, tão somente para determinar a minoração
do quantum arbitrado à título de danos
extrapatrimoniais para o importe de R$ 12.000,00
(doze mil reais). No mais, mantenho o édito
sentencial vituperado.
Intime-se.
Goiânia,
28 de janeiro de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 228858-81.2012.8.09.0011(201292288582)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ELISMAR LIBERALINO DE SOUSA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do presente apelo e
confiro-lhe parcial provimento, a fim de reformar
a sentença, apenas para condenar a instituição ré
ao pagamento integral das custas processuais e da
verba honorária, esta no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais). Mantenho no mais o ato
judicial recorrido nos termos em que foi
proferido.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de janeiro de 2015.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 435105-70.2013.8.09.0137(201394351054)
: RIO VERDE
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: VALDIVINO CAETANO DA SILVA
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ex Positis, e atenta ao que dispõe o artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente, permanecendo inalterada a sentença
prolatada.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de
praxe.
Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
283 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
2015.
Reis
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Relatora
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
284 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.15/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
233179-27.2014.8.09.0000(201492331791)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
COMPANHIA SETELAGOANA DE SIDERURGIA COSSISA
ADV(S) : LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA DECADÊNCIA DO DIREITO
DE AÇÃO.CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO.
APLICAÇÃO DA REGRA DO INCISO I DO ARTIGO 173 DO
CTN. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO.1.
Cediço que o ICMS é um tributo devido ao Fisco que
pode ser realizado mediante o lançamento por
homologação, ficando a cargo do sujeito passivo, a
apuração do montante devido pago antecipadamente,
nos termos do artigo 150, §4º, do CTN. 2. Não
havendo sido comprovado nos autos o pagamento
antecipado da diferença do tributo, conclui-se
pela inexistência do lançamento por homologação,
devendo ser aplicado ao caso concreto, o disposto
no artigo 173, I, do CTN. 3. Diante desses fatos,
e das demais provas dos autos, em especial de que
os débitos cobrados aludem aos anos de 2003, com
o auto de infração lavrado em 20/11/2008, não há
que se falar na decadência do direito de cobrança
da Fazenda Pública dos referidos créditos
tributários. 4. Estando o feito maduro para
julgamento do mandado de segurança, resta
prejudicado o agravo interno interposto pelo
Estado de Goiás. SEGURANÇA DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Mandado de Segurança nº 233179-27, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA e
julgar PREJUDICADO o agravo interno, nos termos do
voto do Relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
276821-50.2014.8.09.0000(201492768219)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO
OMERO MANOEL FILHO
ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE
MARIO VICENTE LOPES NETO
ANA LUIZA DE ARAUJO RIBEIRO
DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: ESTADO DE GOIáS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME
PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO
DE REAJUSTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ADEQUAÇÃO
DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONFIGURADO. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
285 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Nº 15.150/2005. AUSÊNCIA DE ÓBICE. I Evidenciada a existência de direito líquido e
certo a ser amparado pela ação constitucional
quando o sujeito pretensor busca ver sua
aposentadoria atualizada, segundo os índices
utilizados na majoração dos benefícios do regime
geral da previdência social, com amparo no artigo
15 da Lei nº 15.150/2005. II - Inexiste óbice ao
julgamento imediato do presente mandamus, visto
que não foi concedida liminar em ação direta de
inconstitucionalidade em curso na excelsa Corte,
não se sobrestando, assim, o trâmite de processo
que tenha por fundamento lei cuja eficácia não foi
suspensa. Precedentes deste Sodalício que já
reconheceu a constitucionalidade do
retromencionado artigo 15 da Lei nº 15.150/2005.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e conceder a segurança, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
325147-41.2014.8.09.0000(201493251473)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
LINDOMIR LUIZ CARDOSO
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
: COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
GOIAS
: ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA
MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, POR
ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELAS LEIS
ESTADUAIS NOS 15.704/2006 E 17.866/2012.
IMPRESCINDIBILIDADE DO NOME CONSTAR NO QUADRO DE
ACESSO. CRONOGRAMA DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 17.866/2012. ATO
DISCRICIONÁRIO DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A
Lei Estadual nº 15.704/2006 (Plano de Carreira de
Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás) garante a ascensão às
demais graduações da carreira de praça mediante a
inclusão do candidato no Quadro de Acesso à
promoção, sendo um dos critérios a antiguidade. 2.
A Lei Estadual nº 17.866/2012, por sua vez,
estabeleceu um cronograma com os percentuais a
serem observados para a recomposição do efetivo da
Corporação, seja por meio de promoção ou ingresso
de novos contingentes. 3. Considerando-se que a
aludida legislação conferiu poderes ao Comandante
Geral da Polícia Militar para, conforme a sua
conveniência e oportunidade, preencher as vagas
previstas para o triênio de 2012 a 2014, e que o
impetrante não consta no Quadro de Acesso, não há
que se falar em direito subjetivo à promoção para
1º Sargento. 4. Assim, a autoridade impetrada agiu
em observância à legislação vigente ao não
promover o impetrante, não restando caracterizado
lesão a direito líquido e certo. SEGURANÇA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
286 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DENEGADA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, nos termos do voto
do Relator. Custas de lei.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
299440-71.2014.8.09.0000(201492994405)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
MR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME
ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
: BOI NELORE CASA DE CARNES EIRELI
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.Uma vez
enfrentadas todas as questões controvertidas na
decisão monocrática, e inexistindo fatos novos no
recurso suficientes para inclinarem novo
posicionamento, há de ser confirmada decisão
monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo de Instrumento nº 299440-71, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
375155-22.2014.8.09.0000(201493751557)
CROMINIA
DES. NORIVAL SANTOME
ANTONIO PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBOS
RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELA MESMA RAZÃO. AUSÊNCIA
DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS.
NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. Na linha do
entendimento consolidado do STJ, no curso do
processo, o pedido de assistência judiciária deve
ser formulado em petição avulsa, em que pese seja
admitido em qualquer fase do processo. Agravo
regimental não conhecido. Deserção.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo de Instrumento nº 375155-22, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
394539-68.2014.8.09.0000(201493945394)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
ROBSON RODRIGO CAMPOS DA SILVA
NARAYANA SOARES DA SILVA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
: SPE RESIDENCIAL ESMERALDAS DI LORENZZO LTDA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM
CONSTRUÇÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS A ENTREGA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
287 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
DAS CHAVES.
POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. CONSIGNATÓRIA.
DEPÓSITOS DE VALORES INFERIORES AO CONTRATADO.
POSSIBILIDADE. PROCEDER QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA OS
EFEITOS DA MORA. I - O Relator tem a
prerrogativa de julgar monocraticamente o recurso,
na forma do art. 557, caput, do CPC, quando o
entendimento sobre a questão discutida estiver
pacificado no Órgão Fracionário do Tribunal. II A consignação de importância inferior à contratada
não tem o condão de afastar os efeitos inerentes
à mora, notadamente para proibir a anotação do
nome do agravante no registros de proteção ao
crédito e mantê-lo na posse do bem imóvel
financiado. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 394539-68, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
156797-52.2013.8.09.0024(201391567978)
CALDAS NOVAS
DES. NORIVAL SANTOME
ADEMIR ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Merece provimento
o agravo regimental, que demonstra a evolução do
entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser
possível a exigência do requerimento
administrativo para o ajuizamento da ação de
cobrança de DPVT, sem que haja a violação do
artigo 5º XXXV, da Constituição Federal. 2. A
sentença deve ser cassada de ofício, para que seja
oportunizada a emenda da inicial, no prazo de dez
dias, no sentido de o autor instruir a peça
inaugural, com cópia do pedido administrativo e de
sua recusa, sob pena de indeferimento da inicial.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Apelação Cível
nº 156797-52, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E PROVER o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
98195-55.2013.8.09.0093(201390981959)
JATAI
DES. NORIVAL SANTOME
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA
SA
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
288 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: CARLOS DE SOUZA SILVA
ADV(S) : MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. 1.Uma vez enfrentadas todas as questões
controvertidas na decisão monocrática, e
inexistindo fatos novos no recurso suficientes
para inclinarem novo posicionamento, há de ser
confirmada decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 98195-55, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
293287-34.2012.8.09.0051(201292932872)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
: DIVINO ANTONIO DE GODOI
ADV(S) : SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO
REVISIONAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Ausentes nos
autos fatos novos que possibilitem a modificação
do entendimento anteriormente firmado, a rejeição
do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 293287-34, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
141267-62.2013.8.09.0006(201391412672)
ANAPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
ANGELO FERREIRA FLEURY
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
: JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS MACIEL
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA
DE FATOS NOVOS. 1.Uma vez enfrentadas todas as
questões controvertidas na decisão monocrática, e
inexistindo fatos novos no recurso suficientes
para inclinarem novo posicionamento, há de ser
confirmada decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 141267-62, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
360910-22.2013.8.09.0006(201393609104)
ANAPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
CJM
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
289 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
HERBERT EMILIO ARAUJO LOPES
ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR
: JCCM
ADV(S) : ANTONIO JOSE ISAAC NETO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURIDICA. ESTÁGIO
SUPERVISIONADO. HONORÁRIOS DATIVOS. INSTITUIÇÃO DE
ENSINO. ORIENTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. NATUREZAS
DIVERSAS. 1- O causídico que, de modo individual,
patrocina os interesses da parte juridicamente
necessitada, faz jus ao recebimento dos
respectivos honorários, sob pena de locupletamento
ilícito do Estado do trabalho por ele
desenvolvido. 2- A remuneração auferida pelo
Advogado junto à instituição de ensino é como
ministro do saber, mestre educacional, e em nada
se confunde com a prestação do serviço de
advocacia, que deverá ser remunerado pelo Estado.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível nº 360910-22, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
161591-40.2010.8.09.0051(201493619160)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
ANSELMO TORRES EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES
: CORPO NU MODA INTIMS ME
ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. 1 - Conforme disposto no artigo 364 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás,
o agravo regimental somente é cabível contra
decisão monocrática do Presidente ou do Relator,
que causar prejuízo à parte, sendo inadmissível a
sua interposição contra acórdão do órgão
colegiado. 2 - Não se aplica o princípio da
fungibilidade em razão de ser manifesto o erro
grosseiro na interposição do agravo interno.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível nº 161591-40, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo
interno, nos termos do voto do Relator.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 337359-94.2014.8.09.0000(201493373595)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: QUITERIA MIRANDA RIBEIRO PAZ
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : JULIANNA MACHADO ARANTES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
290 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art.
535 e incisos, do CPC, tem por finalidade sanar
omissão, contradição ou obscuridade, porventura,
existentes no julgamento. 2. Os embargos
declaratórios não se prestam para rejulgamento da
questão controvertida, o que consistiria em grave
distorção do devido processo legal. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo de Instrumento nº 337359-94, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 369969-18.2014.8.09.0000(201493699695)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: VERA LUCIA DE OLIVEIRA BRANDAO
GERSINA JOVINA CELESTINA DOS SANTOS
MARIA ALMIRA GOMES
GENESI MEDEIROS DE AZAMBUJA
AURORA TEREZA DOS SANTOS
ANTONIO DONIZETE PEREIRA
EDNA DA ROCHA PEREIRA
LUIZ GONZAGA CARREIRO DE SOUSA
VALDI FERREIRA DE SOUSA
ANTONIO VIEIRA DE SOUSA
DIRCE PINTO DE SOUSA
NEUZA RIBEIRO DA SILVA
LUCIANO RIBEIRO BOTELHO
LEANDRA RIBEIRO BOTELHO
JERONIMO EURIPEDES MOREIRA PEREIRA
TEREZA DA SILVA PAIVA
JOSE WASHINGTON SILVA
LUZINEIDE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIO PEIXOTO DOS SANTOS FILHO
OLINDA BOARQUES PEIXOTO DOS SANTOS
VALDIVINA DOS SANTOS ABRANTES
MARIA CRISTINA ABRANTES ESTEVER
SEBASTIAO TADEUS DOS SANTOS ABRANTES
JOANICE DOS SANTOS ABRANTES
VANIA ABRANTES PEREIRA
MARCOS DOS SANTOS ABRANTES
ARMANDO THEODORO CASTANHEIRA
CRISPIANO GOMES DE OLIVEIRA
SINESIA MARTINS DE ALMEIDA
MARIA PIRES DE SIQUEIRA
GERSINO ALVES DOS REIS
JOSEFINA REIS DE JESUS
RENAN CUNHA E SILVA
EVANDRO FERREIRA DE MENDONCA
FLORIZA MARTINS MENDONCA
JORCELINA DAS GRACAS PIMENTA
LETICIA FERNANDES PIMENTA
ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO
1 AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
291 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO JUÍZO
SINGULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Descabe à
Corte Recursal a análise de matéria ainda não
decidida no juízo singular, sob pena de supressão
de instância. 2 - Visualizado que a parte
embargante objetiva tão somente o reexame e a
retificação da decisão, sem demonstrar a
existência dos requisitos que o amparam, os
aclaratórios não podem ser acolhidos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 369969-18, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 307456-14.2014.8.09.0000(201493074563)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO PEREIRA MATOS
ADV(S) : WELINGTON JEORGE BUENO
1 AGRAVADO(S)
: JOAO MENDONCA DEL ACQUA
ADV(S) : HEULER COSTA LOURENCO
ALONSO MARTINS WENCESLAU NETO
LEA CARVALHO DIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO ORIUNDO DE FORNECIMENTO
DE COMBUSTÍVEL. 1. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE
RECURSAL AINDA NÃO ANALISADOS PELA INSTÂNCIA
SINGELA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo qualquer
indício de ocorrência de força maior impeditiva da
juntada de documentos no momento processual
adequado, torna-se inadmissível sua apresentação
em sede recursal. 2. TÍTULO EXECUTIVO PROVENIENTE
DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES EMITIDO POR
APENAS UMA DAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. NOTAS
PROMISSÓRIAS EMITIDAS PELAS DEMAIS EMPRESAS E
INCLUÍDAS NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA
APARÊNCIA. Tratando-se de empresas integrantes do
mesmo grupo econômico, pode ser considerado válido
o contrato de cessão de direitos e obrigações
firmado por somente uma delas, acompanhado de
notas promissórias emitidas pelas demais, em razão
da solidariedade, uma vez que possuem os mesmos
direitos e obrigações, pois o patrimônio se
confunde. Pela teoria da aparência, a situação de
fato cerca-se de circunstâncias tais que, a sua
vista e consideração, as pessoas de boa-fé a tomam
como situação de direito, devendo ser aplicada
referida teoria, quando não se torna possível
exigir-se do consumidor que diferencie pessoas
jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico,
frente as circunstâncias fáticas que o leva a
crer que se trata da mesma empresa. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 307456-14, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER o
agravo, nos termos do voto do Relator.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
292 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 369310-09.2014.8.09.0000(201493693107)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 AGRAVANTE(S)
: CLUBE JAO
ADV(S) : KENNY TEIXEIRA MATOS
1 AGRAVADO(S)
: ICTUS PESCA EIRELI (ME)
ANDRE FREIRE ALVES
ADV(S) : JAIME JOSE DOS SANTOS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
JULGADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - O agravo de
instrumento, por tratar-se de recurso secundum
eventum litis, restringe-se ao exame do acerto ou
desacerto da decisão combatida. 2 - Deve ser
mantida a liminar concedida em ação de
reintegração de posse quando preenchidos os
requisitos autorizadores previstos no artigo 927
do Código de Processo Civil, mormente quando o
julgador utilizou-se do seu livre convencimento e
do poder geral de cautela. AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
Instrumento nº 369310-09, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo,
nos termos do voto do Relator.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 79466-44.2012.8.09.0051(201290794669)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AUTOR(S)
: LUCI FERREIRA DA CRUZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
1 REU(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA
APELACAO CIVEL FLS. 159
1 AUTOR(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA
1 REU(S)
: LUCI FERREIRA DA CRUZ
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
EMENTA
: DUPLO GRAU E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR À CF/88 E ÀS REFORMAS
PREVIDENCIÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO DE “DELEGADO
MUNICIPAL”. 1. Pela redação original do art. 40,
§§ 4º e 5º, da CF/88, o benefício da pensão por
morte corresponderá à totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, com reajustes
na mesma proporção e data dos servidores em
atividade. 2. A pensão devida aos dependentes do
servidor falecido deve refletir o que este
percebia em vida, a título de vencimentos ou
proventos (STF, RE 438.034-AgR). Logo, inviável a
equiparação do vencimento do extinto cargo de
“delegado municipal em comissão” com os dos atuais
delegados de carreira, porque a legislação
vigente à época os diferenciava em relação ao
vencimento (Decreto-lei nº 84/69) e por expressa
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
293 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
vedação do art. 19 do ADCT. 3. Os reajustes da
pensionista nesta situação devem observar os
ditames da Lei nº 11.655/91 associada ao art. 21
do ADCT da Constituição de Goiás. 4. Autarquia
pública estadual está isenta do pagamento de
custas processuais, senão para ressarcir as
despesas realizadas pela parte adversária (art.
39, caput e parágrafo único, Lei nº 6.830/80). 4.
Mantém-se a verba honorária fixada dentro dos
parâmetros do art. 20, § 3º, 'a', 'b' e 'c', e §
5º, e inverte-se a sucumbência em desfavor da
apelada, com observância da Lei nº 1.060/50. CPC.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO
CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Duplo Grau de Jurisdição e Apelação nº
79466-44, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E PROVER a remessa e apelo, nos termos do
voto do Relator.
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 217828-44.2014.8.09.0087(201492178284)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
PROCURADOR
: ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL. IMPOSIÇÃO DE
MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A jurisprudência dos
nossos sodalícios pátrios firmou o entendimento
segundo o qual a União, o Estado, o Distrito
Federal e o Município são partes legítimas para
figurar no polo passivo nas demandas cuja
pretensão é o fornecimento de medicamentos,
terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde,
podendo a ação ser proposta em face de quaisquer
deles. 2 - É dever das autoridades públicas
assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o
direito à saúde, a qual afigura-se em direito
fundamental do indivíduo garantido na Carta Magna,
incumbindo-lhes fornecer gratuitamente, a terapia
medicamentosa necessária ao tratamento do
paciente. 3 - O Princípio da Especificidade induz
a aplicação da lei que rege o Mandado de
Segurança, sendo inaplicável a multa prevista no
§5º, do artigo 461 da Lei Processual Civil.
REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
do Duplo Grau de Jurisdição nº 217828-44, acordam
os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER
PARCIALAMENTE a remessa, nos termos do voto do
Relator.
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
294 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.16/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
2 IMPETRADO(S)
:
3 IMPETRADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
375744-14.2014.8.09.0000(201493757440)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
TARLLEN WILKE DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
SEGPLAN
ESTADO DE GOIAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 375744-14 (201493757440)
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE: TARLLEN WILKE
DA SILVA 1º IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS 2º IMPETRADO:
SECRETÁRIO DO ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SEGPLAN 3º IMPETRADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR:
DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau)
EMENTA: MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. PREVISÃO
EDITALÍCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI Nº 17.882/12 QUE CRIA O SIMVE. IRRELEVÂNCIA.
1. Somente a aprovação do candidato dentro do
cadastro de reserva confere-lhe direito líquido e
certo à nomeação para o respectivo cargo e se,
durante o prazo de validade do concurso,
demonstrado o interesse da Administração Pública,
surgirem novas vagas ou houver, comprovadamente,
contratação precária para o exercício do cargo; 2.
A apreciação pelo Poder Judiciário, de matéria
afeta à realização de concurso público, limita-se
ao exame da legalidade das normas instituídas no
edital e dos atos praticados na realização do
certame; 3. A arguição de inconstitucionalidade da
Lei Estadual n° 17.882/2012, que criou o Serviço
de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE,
pendente de julgamento pela Corte Especial, não
interfere na pretensão do impetrante por se tratar
de cargo distinto ao qual logrou aprovação.
SEGURANÇA DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 375744-14
(201493757440), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em denegar a segurança nos
termos do voto do relator substituto.
Votaram
com o relator substituto o Desembargador Norival
de Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de
Oliveira Santos.
Goiânia, 27 de janeiro de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
295 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
Substituto em Segundo Grau
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Juiz de Direito
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
389765-92.2014.8.09.0000(201493897659)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JOSE CARLOS MENDONCA
RONALDO MARTINS DE SOUSA
ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. IMPETRANTE APROVADO
EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS
TEMPORÁRIOS (SIMVE). PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
SITUAÇÕES DISTINTAS. 1 - Havendo, em tese,
ilegalidade no ato das autoridades públicas
impetradas, justifica-se a impetração do mandamus,
não havendo, pois, que se falar em inadequação da
via eleita. 2 - O Serviço de Interesse Militar
Voluntário Estadual - SIMVE, regido pela Lei
Estadual n. 17.882/2012, em nada se assemelha à
carreira militar pretendida pelo impetrante e
materializada no concurso em que ele diz ter
obtido êxito, ocupando a posição de n. 1502 no
cadastro reserva (Edital nº 01 de 17/10/2012). Por
isso, a convocação de voluntários para o
exercício de tal labor transitório não implica
preterição do postulante ao posto pretendido, eis
que, como dito alhures, são distintas as
situações. Segurança denegada.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
denegar a Segurança, nos termos do voto da
Relatora.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
393112-36.2014.8.09.0000(201493931121)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
EDUARDO LUIZ RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : DIEGO RODRIGUES DA SILVA
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO DE PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. IMPETRANTE APROVADO
EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS
TEMPORÁRIOS (SIMVE). PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
SITUAÇÕES DISTINTAS. 1 - Havendo em tese
ilegalidade no ato das autoridades públicas
impetradas, justifica-se a impetração do mandamus,
não havendo, pois, que se falar em inadequação da
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
296 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
via eleita. 2 - O Serviço de Interesse Militar
Voluntário Estadual - SIMVE, regido pela Lei
Estadual nº 17.882/2012, em nada se assemelha à
carreira militar pretendida pelo impetrante e
materializada no concurso em que ele diz ter
obtido êxito, ocupando a posição de nº 1944 no
cadastro reserva (Edital nº 01 de 17/10/2012). Por
isso, a convocação de voluntários para o
exercício de tal labor transitório não implica
preterição do postulante ao posto pretendido, eis
que, como dito alhures, são distintas as
situações.
Segurança denegada.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
denegar a Segurança, nos termos do voto da
Relatora.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
282501-16.2014.8.09.0000(201492825018)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DE GOIAS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
282501-16 (201492825018) COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO: ESTADO DE
GOIÁS RELATOR:
DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz
de Direito Substituto
em Segundo Grau)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE LIMINAR
INDEFERIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Ausentes
argumentos novos que demonstrem o desacerto dos
fundamentos utilizados na decisão monocrática que,
consubstanciada em jurisprudência dominante deste
Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou seguimento ao agravo de
instrumento manejado pelo órgão
ministerial/recorrente, mostra-se imperioso o
desprovimento do agravo regimental, mormente se,
nas razões recursais, foram abordados os mesmos
temas analisados na peça de insurgência outrora
interposta. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 282501-16 (201492825018), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator
substituto.
Votaram com o relator substituto o
Desembargador Norival de Castro Santomé e a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente
justificado o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Márcia de Oliveira Santos.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz
de Direito Substituto em Segundo Grau
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
297 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
505436-64.2011.8.09.0067(201195054360)
GOIATUBA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADV(S) : RICARDO SORDI MARCHI
HENRIQUE FURQUIM PAIVA
JOSE LUIZ MATTHES
: MARIA DA GLORIA CORREA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 505436-64
(201195054360) COMARCA DE GOIATUBA
AGRAVANTE:
UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO AGRAVADA: MARIA DA GLÓRIA CORRÊA DE
OLIVEIRA RELATOR:
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
(Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO POR PLANO
DE SAÚDE EMPRESARIAL APÓS A DEMISSÃO DO
EMPREGADO. ESPOSA ACOMETIDA POR GRAVE ENFERMIDADE
(CÂNCER DE MAMA). NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante
o entendimento no respectivo Tribunal e/ou nas
Cortes Superiores, veiculado em súmula ou
jurisprudência, o relator está autorizado, com
lastro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, a negar seguimento ao recurso, o que não
implica em ofensa aos princípios e garantias
constitucionais. 2. Ausentes argumentos novos que
demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados
na decisão monocrática que, consubstanciada em
jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
seguimento ao apelo manejado pela recorrente,
mostra-se imperioso o desprovimento do agravo
regimental, mormente se, nas razões recursais,
foram abordados os mesmos temas analisados na peça
de insurgência outrora interposta. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
505436-64 (201195054360), acordam os componentes
da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
à unanimidade de votos, em conhecer do agravo
regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do
voto do relator substituto.
Votaram com o
relator substituto o Desembargador Norival de
Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de
Oliveira Santos.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau
: 244732-41.2009.8.09.0099(200992447321)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
298 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ZILMA MARIA BRAZ CAMILO
ANICIO JOSE BRAS
ANIZIO JOSE BRAZ
ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA
: GILSON JOSE BRAS
ANGELA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS
ELISANGELA GOMES DOS SANTOS
LEANDRO WOLNEY GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
: GILSON JOSE BRAS
ANGELA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS
ELISANGELA GOMES DOS SANTOS
LEANDRO WOLNEY GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
: ZILMA MARIA BRAZ CAMILO
ANICIO JOSE BRAS
ANIZIO JOSE BRAZ
ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
244732-41 (200992447321) COMARCA DE LEOPOLDO DE
BULHÕES
EMBARGANTES: ZILMA MARIA BRAZ CAMILO E
OUTRO (S) EMBARGADOS: GILSON JOSÉ BRÁS E OUTRO
(S) RELATOR:
DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de
Direito Substituto
em Segundo Grau)
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não
ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I
e II, do Código de Processo Civil (contradição,
obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa, máxime quando restar
configurado que os embargantes almejam somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, face ao seu inconformismo com a tese
jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é
dado desconstituir o julgado, pelo que a
incidência de efeitos infringentes apenas é
admitida em casos especialíssimos, o que não
ocorre nos presentes autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 244732-41 (200992447321), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
nos termos do voto do relator substituto.
Votaram com o relator substituto o Desembargador
Norival de Castro Santomé e a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis. Ausente justificado o
Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Presidiu a
sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de
Oliveira Santos.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
299 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
205525-48.2010.8.09.0051(201092055258)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 326
1 AUTOR(S)
: ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
2 REU(S)
: ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA
1 REU(S)
: ERISVAL GOMES SIQUEIRA FILHO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
THIAGO MORAES
EMENTA
: EMENTA: REEXAME DO JULGADO. ARTIGO 544, §4º,
INCISO II, “C” DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INTEGRALIDADE.
REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1.Os embargos de
declaração, restringem-se, nos termos do art. 535
do CPC, a complementar ou aclarar as decisões
judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou
contraditórios. 2.Nos termos do artigos 544, §4º
, inciso II, do CPC, após constatada a omissão
existente no acordão, após julgado o mérito do
Recurso Especial, Superior Tribunal de Justiça,
deve o Tribunal suprir a lacuna, porquanto não
esgotada a apreciação da matéria. 3.Rejeita-se os
aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão
somente que a matéria decidida, seja rediscutida.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do
voto da Relatora.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
214079-86.2014.8.09.0000(201492140791)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO
CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. LIMINAR
DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE
BLOQUEIO DE VERBAS DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO
COMANDO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I Em sede de agravo de instrumento, por tratar-se
de recurso secundum eventum litis, mostra-se
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
300 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente
a legalidade da decisão agravada, sob pena de
suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição.
II - Trata-se direito da criança e dever da
municipalidade assegurar ao menor atendimento em
creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208,
inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso
IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo
inadmissível qualquer restrição a este garantia.
III - Não se aplica na espécie o bloqueio de
verba, visando custear o ensino em estabelecimento
particular, mormente porque, mesmo se tratando de
garantir direito constitucional de acesso de
menores à educação, tal imposição resultará em
lesão aos cofres públicos, porquanto a constrição
de valores se dará diretamente na conta bancária
do Fundo Municipal de Educação, além de
privilegiar apenas uma criança, em detrimento da
coletividade, sob pena de ferir o princípio
constitucional de isonomia com relação àquelas que
se encontram em situações similares. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover em parte o agravo, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
5702-76.2015.8.09.0000(201590057023)
HIDROLANDIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AURELIA CANDIDO NOVATO
: THEOPHILO GALVAO DA SILVA NETO
: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5702-76 (201590057023)
COMARCA DE HIDROLÂNDIA
AGRAVANTE: BANCO
VOLKSWAGEN S/A AGRAVADO: THEOPHILO GALVÃO DA
SILVA NETO RELATOR: WILSON SAFATLE FAIAD (JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO
DECRETO-LEI 911/69. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. VENDA EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. Conforme preconiza os artigos
2º e 3º, ambos do Decreto-lei nº 911/69, na
hipótese de inadimplemento ou mora nas obrigações
contratuais garantidas mediante alienação
fiduciária, transcorrido o prazo de cinco dias da
execução da medida liminar de busca e apreensão,
sem o pagamento da integralidade da dívida
pendente, o proprietário fiduciário poderá vender
a coisa a terceiros, independentemente de leilão,
hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição
expressa em contrário prevista no contrato.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5702-76
(201590057023), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo de
instrumento e dar-lhe provimento nos termos do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
301 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
voto do relator substituto.
Votaram com o
relator substituto o Desembargador Norival de
Castro Santomé e a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis. Ausente justificado o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Márcia de
Oliveira Santos.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
DR. WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
302 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 5/2015
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 294220-92.2014.8.09.0000(201492942200)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MERCI NERIS SAMPAIO VALENTE
ADV(S) : MARCUS VINICIUS BRANDAO BARBOSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 297425-32.2014.8.09.0000(201492974250)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: VALMIR SERGIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 363666-27.2010.8.09.0000(201093636661)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 172722-29.2014.8.09.0000(201491727225)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: PROSAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
ADV(S) : TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE
LICITACAO DA SECRETARIA DE SAUDE D
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 267745-02.2014.8.09.0000(201492677450)
COMARCA
: POSSE
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 269105-69.2014.8.09.0000(201492691054)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: ROLTRAN DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS DE PAPEL
FERRAGENS E REPR LTDA (MASSA FALID
ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
303 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 335305-58.2014.8.09.0000(201493353055)
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: JACOB SILVERIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANTONIO MARCOS ALVES DA COSTA
AGRAVADO(S)
: LUZIA SILVERIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 337644-87.2014.8.09.0000(201493376446)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCILIO DA SILVA FERREIRA FILHO
AGRAVADO(S)
: MATHIAS TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : ANDERSON LOPES ALVES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 365428-39.2014.8.09.0000(201493654284)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRI
AGRAVADO(S)
: NEWMAR ALBERNAZ MENEZES
ADV(S) : LUIZ GUILHERME FERREIRA CALAFIORI
DANIEL MESQUITA DA FONSECA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 402433-95.2014.8.09.0000(201494024330)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
AGRAVADO(S)
: INTERBELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
ADV(S) : JOSE APARECIDO BESSA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 424436-44.2014.8.09.0000(201494244365)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: GUILHERME MATOS MOTA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 430624-53.2014.8.09.0000(201494306247)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 456978-18.2014.8.09.0000(201494569787)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: GEAP-AUTOGESTAO EM SAUDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
304 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S)
AGRAVADO(S)
: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF
: ANITA JOAQUIM DE MORAES
ADV(S) : RENATA ABALEM
PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 80206-15.2013.8.09.0100(201390802060)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REVISOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: ROLLF NAFTULIO RODRIGUES MUSY
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
REU(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELACAO CIVEL FLS. 119
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: ROLLF NAFTULIO RODRIGUES MUSY
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 120514-85.2009.8.09.0051(200991205146)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: ALTAMIRO DA SILVA FIGUEIRA
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
REU(S)
: AGENCIA GOIANA DE ADMINISTRACAO E NEGOCIOS
PUBLICOS E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
RENATO MENDONCA SANTOS
LUIZ CESAR MOREIRA
APELACAO CIVEL FLS. 159
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
RENATO MENDONCA SANTOS
LUIZ CESAR MOREIRA
APELADO(S)
: ALTAMIRO DA SILVA FIGUEIRA
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 194910-37.2010.8.09.0006(201091949107)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: DENYSE DE AZEVEDO SCHULTS FARIAS
ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA
LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI
PAULO ALBERNAZ ROCHA
PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OLDACK ALVES DA SILVA NETO
APELACAO CIVEL FLS. 235
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OLDACK ALVES DA SILVA NETO
APELADO(S)
: DENYSE DE AZEVEDO SCHULTS FARIAS
ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA
LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI
PAULO ALBERNAZ ROCHA
PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
305 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 214661-62.2012.8.09.0160(201292146613)
COMARCA
: NOVO GAMA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE
NOVO GAMA SINPRO/NG
ADV(S) : EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DO NOVO GAMA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 251616-07.2007.8.09.0051(200792516168)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
APELACAO CIVEL FLS. 171
1 APELANTE(S)
: ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
2 APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
1 APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SILVIA CANDIDA DA ROCHA MESQUITA
2 APELADO(S)
: ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 323633-20.2013.8.09.0087(201393236332)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: JOSE DE SOUSA REZENDE
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA E OUTRO(S)
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
386080-26.2011.8.09.0051(201193860806)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
DORALICE PEREIRA DE CASTRO
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA
VIACAO ARAGUARINA LTDA
ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA
RICARDO FELISBERTO
LUIZ CLAUDIO DA COSTA
VIACAO ARAGUARINA LTDA
ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA
RICARDO FELISBERTO
LUIZ CLAUDIO DA COSTA
DORALICE PEREIRA DE CASTRO
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA
DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
: 14536-03.2011.8.09.0164(201190145367)
: CIDADE OCIDENTAL
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
306 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
REVISOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
41652-61.2013.8.09.0051(201390416526)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
MARIO GOMES
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
APELADO(S)
52304-83.2010.8.09.0006(201493503227)
ANAPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA
EDUARDO BATISTA ROCHA
LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI
PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR
: JAIRO MACEDO DE FARIA
ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
69997-37.2013.8.09.0051(201390699978)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
CARLOS ROBERTO DINIZ DE PAIVA
ADV(S) : RODRIGO AMSTERDAM DE LIMA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
APELADO(S)
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
74975-29.2013.8.09.0028(201390749754)
CARMO DO RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
ODILON NETO DA SILVA
: BEATRIZ CLEMENTE DA SILVA
ADV(S) : GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
88881-51.2012.8.09.0051(201290888817)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
ADV(S) : MICHEL DOS SANTOS CORREA
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
APELADO(S)
: PAULO CESAR PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
307 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
:
89750-77.2013.8.09.0051(201390897508)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ABELARDO DE ABREU RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
FERNANDA REZENDE DE LISBOA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 90728-88.2012.8.09.0051(201290907285)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
REVISOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
APELADO(S)
: DARCY JOSE FERREIRA
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
98773-05.2011.8.09.0023(201190987732)
CAIAPONIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ROBERIO FERREIRA DE JESUS
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE DOVERLANDIA
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
APELADO(S)
151940-76.2013.8.09.0051(201391519400)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: MARCELLA MARTINS DE ARAUJO COELHO
ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
:
:
:
:
167644-07.2012.8.09.0006(201291676449)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
NICACIA MARIA RODRIGUES ALVES
ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA
APELADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
204952-05.2013.8.09.0051(201392049520)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
308 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
APELANTE(S)
: BENTA MARIA JOSE
ADV(S) : ALEX JOSE SILVA
MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 212787-14.2013.8.09.0158(201392127874)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
REVISOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
APELADO(S)
: VALERIA DA SILVA BARRETO
ADV(S) : LUCIANO DUARTE GUIMARAES
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
223872-27.2013.8.09.0051(201392238722)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
223879-19.2013.8.09.0051(201392238790)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
RUI BARBOSA BATISTA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FREITAS RESENDE
231510-14.2013.8.09.0051(201392315107)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
OSMARLINDO FERREIRA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
233566-20.2013.8.09.0051(201392335663)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ANTONIO ADVERSI DE FARIA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
: ESTADO DE GOIAS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
309 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
:
:
:
:
233602-62.2013.8.09.0051(201392336023)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
MARIA DE LOURDES BATISTA CAMPOS
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
233611-24.2013.8.09.0051(201392336112)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JOSE MONTEIRO NETO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
234511-07.2013.8.09.0051(201392345111)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
IRES SOUZA ARAUJO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
234514-59.2013.8.09.0051(201392345146)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
LUCIANO LEMES
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
235478-52.2013.8.09.0051(201392354781)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JOEL BATISTA DA COSTA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
235485-44.2013.8.09.0051(201392354854)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
310 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
APELANTE(S)
: RONALDO ALVES DA COSTA TARGINO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
235488-96.2013.8.09.0051(201392354889)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
VALDIR CORDEIRO E PAULINO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
235515-79.2013.8.09.0051(201392355150)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ANDRE LUIZ COUTO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FATIMA REZENDE
237276-48.2013.8.09.0051(201392372763)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ANTONIO JOAQUIM DE FARIAS
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
243157-06.2013.8.09.0051(201392431573)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
CARLOS SOARES DE FREITAS
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
PEDRO JOSE DA MOTTA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
243207-32.2013.8.09.0051(201392432073)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JOSE ROBERTO FORTUNATO DA SILVA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
311 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
:
268186-34.2010.8.09.0093(201092681868)
JATAI
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ADESVALDO JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA GABRIELA DE MORAIS MACHADO
: ANTONIO ADEMAR DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : EVANDRO DE AZEVEDO PAGANINI
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
268422-10.2013.8.09.0051(201392684226)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JUAREZ DIAS PEREIRA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
268436-91.2013.8.09.0051(201392684366)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
OSVANIR PEREIRA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
319987-13.2013.8.09.0051(201393199879)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
OSVALDO TRIGUEIRO SOBRINHO
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
337215-98.2013.8.09.0051(201393372155)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
FABRICIO JUNIOR DE ALMEIDA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
PEDRO JOSE DA MOTTA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
340921-83.2010.8.09.0087(201093409215)
ITUMBIARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
AILSON ANTONIO SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
312 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
364856-32.2011.8.09.0051(201193648564)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO
APELADO(S)
: CARLOS HENRIQUE BATISTA SALAZAR
ADV(S) : LARISSA DE AGUIAR REIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
APELADO(S)
382133-27.2012.8.09.0051(201293821330)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
GOMES E LOURENCO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SAMUEL ARAUJO
GABRIELA VILLAIN ARAUJO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 411357-73.2013.8.09.0051(201394113579)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: JEOVA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : LUCIANA LOPES MACEDO
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
421666-87.2005.8.09.0002(200594216664)
ACREUNA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
CALCARIO OURO BRANCO LTDA
ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES
: HELCIO UMENO E OUTRO(S)
:
:
:
:
:
425082-14.2008.8.09.0049(200894250825)
GOIANESIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JALLES MACHADO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
RENAN SOARES DE ARAUJO
DIMAS MARTINS FILHO
: JAMIL EL HOSNI
ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
MURILO ANTONIO FARIA
: 428836-16.2012.8.09.0051(201294288369)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
313 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
REVISOR
APELANTE(S)
: DES. NORIVAL SANTOME
: IROMAR BARBOSA MAGALHAES
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
SOLON RODRIGUES CARDOSO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
:
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
477813-73.2011.8.09.0051(201194778135)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
MINISTERIO PUBLICO
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADV(S) : GABRIELA GOMES LAURINDO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
500766-02.2009.8.09.0051(200995007667)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO BALIAN
APARECIDO BARRIOS COSTA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 318774-91.2014.8.09.0000(201493187740)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: RODRIGO BARROSO VIDAL DAMASCENO
ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUN
MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL
AGRAVADO(S)
: DANIELLE ROCHA SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : JONAS GOMES NOVAES
FABIANO GONCALVES NOVAES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 372331-90.2014.8.09.0000(201493723316)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBST. DO DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: DANIEL ROSA DE PAULA
ADV(S) : LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
HELDER MONTEIRO DA COSTA
GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUCIANO NETO DE PAULA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
314 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
================================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.6/2015
================================================================================
1 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 REQUERENTE(S)
25472-55.2015.8.09.0000(201590254724)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: VANDERLEI MOISES DA SILVA
ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"... POR TODO RACIOCINIO EXPOSTO, DEIXO DE ANALISAR O PEDIDO
DE LIMINAR. DE IGUAL MODO, NAO HA COMO DEFERIR OS BENEFICIOS
DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. E INTERATIVO O ENTENDIMENTO DESTE
TRIBUNAL, NO SENTIDO DE QUE A ACAO REVISIONAL E '...ACAO SEM
ONUS PROCESSUAL E QUE PODE SER AJUIZADA PELO PROPRIO REU,
NAO SE JUSTIFICA O PLEITO DE CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA...' (TJGO - SECAO CRIMINAL,
REVISAO CRIMINAL N. 234507-60.2012.8.09.0000, REL. DES. JOSE
LENAR DE MELO BANDEIRA, JULGADO EM 03/10/2012, DJ N. 1167 DE
17/10/2012). SENDO ASSIM, REQUISITEM-SE OS AUTOS PRINCIPAIS
(ACAO PENAL N. 1595-10.2002.8.09.0011) E APENSEM AOS
PRESENTES, COM FULCRO NOS ARTIGOS 625, § 2º, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL E 279, § 1º, DO RITJGO. APOS, COLHA-SE O
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTMEM-SE.
GOIANIA, 28 DE JANEIRO DE 2015. (ASS) DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR".
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
315 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 9/2015
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 234710-13.2013.8.09.0024(201392347106)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECORRENTE(S)
: JUVENILSON ALVES VIANA
ADV(S) : LORENA PAIXAO NASCIMENTOS
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 473844-89.2007.8.09.0051(200794738443)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 RECORRENTE(S) : CLOVIS GOMES MARINHO
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
2 RECORRENTE(S) : OZIRES FERNANDES DA COSTA NETO
ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
13059-02.2013.8.09.0090(201390130592)
JANDAIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MAURICIO JESUS DE ALMEIDA
ADV(S) : CARLA MANILA RIBEIRO MARQUES
KAMILLA MOURA MENDONCA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 21531-39.2013.8.09.0139(201390215318)
COMARCA
: RUBIATABA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: DIEGO RAMON GODINHO DE ASSIS
ADV(S) : NILSON ROBERTO BORGES PLACIDO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 31064-97.2012.8.09.0093(201290310645)
COMARCA
: JATAI
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: MAURICIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 34154-78.2012.8.09.0040(201290341540)
COMARCA
: EDEIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
316 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: LUCIANA MENDES DE ARAUJO
ADV(S) : FILEMON SANTANA MENDES
FRANCYS DE PAULA FERREIRA GUIMARAES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 68280-64.2013.8.09.0091(201390682803)
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: FRANCISCO DAS DORES DE JESUS
ADV(S) : JOSE MONTENEIVA GONCALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
76041-38.2014.8.09.0051(201490760415)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
RODRIGO DA SILVA SANTOS
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
83177-46.2014.8.09.0032(201490831770)
CERES
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCOS MIGUEL DE JESUS
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 91226-95.2008.8.09.0029(200890912262)
COMARCA
: CATALAO
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: MARCELO FERREIRA PIRES
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 100802-21.2013.8.09.0132(201391008022)
COMARCA
: POSSE
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: GETULIO ARAUJO DA COSTA
ADV(S) : EULER ANTONIO DE ARAUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 111326-94.2014.8.09.0018(201491113260)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
317 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: LUCIA MARIA DE JESUS
ADV(S) : JOSELITO JACINTO DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 119848-27.2014.8.09.0175(201491198486)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
APELADO(S)
: WANDERSON JOSE DE JESUS
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 122002-25.2013.8.09.0087(201391220021)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS JUNIOR
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 135369-71.2001.8.09.0044(200191353698)
COMARCA
: FORMOSA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: FERNANDO GONCALVES GUIMARAES
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
142245-63.2014.8.09.0116(201491422459)
PADRE BERNARDO
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
TIAGO FERREIRA BOAVENTURA
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
150000-29.2012.8.09.0175(201291500006)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JEAN GOMES BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 152874-43.2010.8.09.0082(201091528748)
COMARCA
: ITAJA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
318 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: DES. IVO FAVARO
: DANIEL NUNES DE SOUZA
ADV(S) : FAUSTO PATROCINIO DE FREITAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 192057-91.2014.8.09.0175(201491920572)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: LUCAS FRANCISCO CARDOSO
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
201334-75.2013.8.09.0011(201392013348)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCOS NUNES ALVES JUNIOR
ADV(S) : BRUNO AURELYO FRANCISCONNI GIOLO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 203210-29.2011.8.09.0175(201192032101)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: JOSIVAN CARVALHO DE ARAUJO
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 212717-74.2013.8.09.0100(201392127173)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: HYLDEN MEZET COELHO
ADV(S) : TATIANE MEIRELES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
213452-85.2006.8.09.0122(200692134522)
PETROLINA DE GOIAS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADV(S) : EDSON PAULO DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 228386-73.2012.8.09.0175(201292283866)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
319 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: JOAO FRANCISCO SOBRINHO
ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 228551-86.2013.8.09.0175(201392285518)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: GIVALDO TRINDADE COSTA
ADV(S) : ROMULO RODRIGUES FEITOSA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
280928-46.2010.8.09.0011(201092809287)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MARCELO CORREA DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
286189-02.2010.8.09.0137(201092861890)
MONTIVIDIU
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
TIAGO VINICIUS ARAUJO CARNEIRO
ADV(S) : ELSNER LEANDRO CUNHA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 300377-41.2014.8.09.0175(201493003771)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: PERCILIA FERREIRA CHAVES
ADV(S) : NILTON SANTOS DE ALMEIDA FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
330867-77.2011.8.09.0134(201193308674)
QUIRINOPOLIS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JEAN CARLOS BARCELOS FERREIRA
ADV(S) : FLAVIO MARIZ FREIRES
2 APELANTE(S)
: LINDOMAR PORFIRIO BORBA JUNIOR
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 345211-66.2013.8.09.0175(201393452116)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
320 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: GUILHERME VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : MORNEY ANTONIO DE SOUSA
2 APELANTE(S)
: DIEGO VIANA GOMES
ADV(S) : LETICIA SILVA LEMES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
347850-57.2013.8.09.0175(201393478506)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
DIEGO ALVES DE SANTANA
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 353816-08.2013.8.09.0011(201393538169)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: HAYLLANDER DE SOUZA ALVES
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
376001-33.2013.8.09.0175(201393760015)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DJALMA RAIMUNDO DIAS
ADV(S) : ANDIARA ESTEVES
DELIO ALVES PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
381156-17.2013.8.09.0175(201393811566)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
WANDERSON PEREIRA RICARDO
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
2 APELANTE(S)
: BRUNO HENRIQUE DA SILVA FARIA
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 392596-38.2010.8.09.0038(201093925965)
COMARCA
: CRIXAS
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: VALTEMY HILARIO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
36 - APELACAO CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
321 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
PROTOCOLO
: 419477-58.2012.8.09.0175(201294194771)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: RAFAEL AMARO DOS SANTOS
ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO
2 APELANTE(S)
: THIAGO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
461614-39.2012.8.09.0051(201294616145)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
LUCIANO DA SILVA SANTOS
ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
469390-78.2006.8.09.0026(200694693901)
CAMPOS BELOS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
JOAO BATISTA DE AMORIM GUIMARAES
ADV(S) : EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 479081-82.2011.8.09.0110(201194790810)
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: CHARLYS FARIA LOPES
ADV(S) : NELSON SALES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
40 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 486599-25.2011.8.09.0175(201194865992)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: ALTAMIRO CARVALHO DE FREITAS
ADV(S) : WELLINGTON JULIO CARDOSO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
41 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 513170-33.2011.8.09.0175(201195131704)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
APELANTE(S)
: ANTONIO ROBERTO ALVES DE MORAIS
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
322 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
42 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
589192-24.2008.8.09.0051(200895891921)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
CARLOS HENRIQUE FERREIRA MACHADO
ADV(S) : MARIO AUGUSTO DA SILVA ROCHA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
43 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
121738-86.2012.8.09.0137(201291217380)
RIO VERDE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
WILLIAN ROSA DA SILVA
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
WANDA WILK GUIMARAES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
323 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.15/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
440904-83.2014.8.09.0000(201494409046)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
GILBERTO BATISTA NAVES
CARLOS ANDRE BASTOS MERLIM
ADV(S) : GILBERTO BATISTA NAVES
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. Não expõe ilegalidade a conversão da
prisão em flagrante delito em preventiva,
tampouco a sua manutenção, pelo crime de tráfico
de drogas, art. 33, da Lei nº 11.343/06,
assentada na prova da materialidade e indícios da
autoria, indicado, como condição autorizadora, o
resguardo da ordem pública e a aplicação da Lei
Penal, revelando que o paciente se dedica ao
comércio ilícito de substância entorpecente, pela
considerável quantidade e variedade da droga
apreendida, balança e dinheiro em espécie,
expondo a perigosidade da conduta, atendidos os
critérios da necessidade e adequação, em sintonia
com condição autorizadora do art. 312, do Código
de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.Fez sustentação o Dr. Gilberto Batista
Naves.
:
:
:
:
:
:
448190-15.2014.8.09.0000(201494481901)
CATALAO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
AREMITA APARECISA DA COSTA MARTINS
WELLINGTON DE ALMEIDA ANTUNES
ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E
LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL
E POR CONVENIÊNCIA
DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANTENÇA
DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Restando evidenciado que o
decisum que indeferiu o pedido de revogação da
prisão preventiva
se encontra devidamente
fundamentado, escoimado em elementos concretos,
extraídos das circunstâncias colhidas nos autos,
impõe-se a manutenção da segregação cautelar,
decretada a luz das disposições contidas no artigo
312, do Código de Processo Penal, para garantia
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
324 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
da ordem pública, aplicação da lei penal e por
conveniência da instrução criminal, não havendo
pois, falar em constrangimento ilegal. II CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
IRRELEVÂNCIA. Condições pessoais favoráveis não
têm, em princípio, o condão de, por si sós,
revogarem a prisão preventiva, se há nos autos
elementos suficientes a demonstrar a necessidade
da segregação cautelar. III - PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. NÃO
VIOLAÇÃO. Consoante entendimento sufragado pelas
Cortes Superiores, a prisão de natureza cautelar
não conflita com a presunção de inocência, quando
devidamente fundamentada pelo Juiz, a sua
necessidade, conforme ocorrido na hipótese
vertente. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
454622-50.2014.8.09.0000(201494546221)
ALEXANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
DELCIO GOMES DE ALMEIDA
WESLEY ELIAS DE SOUZA
ADV(S) : DELCIO GOMES DE ALMEIDA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO
ATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE
DECRETROU A PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA. Estando a decisão hostilizada
apoiada em elementos que caracterizam a real
necessidade da custódia cautelar, devidamente
fundamentada, não há que se falar em sua
ilegalidade, ainda que esteja o paciente dotado de
predicados pessoais. II - IMPOSSIBILIDADE DE
ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Se a segregação
cautelar alicerçou nos requisitos previstos no
art. 312 do Código de Processo Penal, são
inaplicáveis as medidas cautelares diversas do
cárcere, listadas no art. 319 do mesmo Diploma,
por se revelarem incompatíveis com a segregação
necessária à cautela (garantia da ordem pública).
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
452984-79.2014.8.09.0000(201494529840)
MARA ROSA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
MURILO EUSTAQUIO CARDOSO MORENO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
325 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: DELMIR PEREIRA CAMPOS
ADV(S) : MURILO EUSTAQUIO CARDOSO MORENO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO
CONHECIMENTO. Reiterada a impetração da ordem de
habeas corpus com idêntico fundamento de pretensão
anteriormente formulada e decidida pela Corte,
não expondo fato novo apto a reorientar o
entendimento externado, não se conhece da ação
mandamental, pena de ofensa à coisa julgada
formal. ORDEM NÃO CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
452869-58.2014.8.09.0000(201494528690)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ULISSES TRINDADE DE FARIA
CARLOS DANIEL PEREIRA JORGE
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. A manutenção do regime de custódia
antecipada do paciente, decorrente da conversão do
flagrante delito em preventiva, pela prática do
crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art.
33, caput, da Lei nº 11.343/06, orientada para a
garantia da ordem pública, conveniência da
instrução criminal e aplicação da Lei Penal,
mediante a indicação de elementos concretos dos
autos, apreensão de significativa quantidade e
variedade de substâncias entorpecentes,
possibilita a validação do ato processual,
sintonizado com o art. 312, do Código de Processo
Penal, impossibilitando a aplicação de cautelar
diversa. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
449275-36.2014.8.09.0000(201494492750)
NOVO GAMA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LUIZ GUSTAVO VISENTIN
JOSE AUGUSTO SILVA FERREIRA LIMA
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO VISENTIN
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E
AMEAÇA. I - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
REQUISITOS AUTORIZADORES. A prisão preventiva não
pode ser taxada de ilegal se presentes as
condições de admissibilidade e os pressupostos,
demonstrada, outrossim, a necessidade da
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
326 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
segregação do paciente, ante a
gravidade
e
reprovabilidade
dos
fatos. II - TÉRMINO DA
INSTRUÇÃO QUE SE AVIZINHA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O ritmo da marcha
processual imposto até então não destoa dos
ditames traçados pelo CPP, vez que refletida a
preocupação em encerrar a instrução com brevidade.
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
459367-73.2014.8.09.0000(201494593670)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ERICK DE MEDEIROS
BRUNO DIAS DE JESUS
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. DECISÃO
DE PRONÚNCIA. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
Faltante à petição inicial
do habeas corpus elemento indispensável à
apreciação da ação mandamental, impossibilitando a
análise das condições autorizadoras da
preservação da custódia antecipada do paciente, a
solução reclamada está no não conhecimento da
ordem, uma vez que o procedimento constitucional
reclama prova pré-constituída e não admite
instrução postegada. ORDEM NÃO CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
458791-80.2014.8.09.0000(201494587912)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
MARCOS FERREIRA BATISTA
HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER
ADV(S) : MARCOS FERREIRA BATISTA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA.
NECESSIDADE DA MEDIDA EM PROVEITO DA INVESTIGAÇÃO
POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Não porta
ilegalidade a prisão temporária imposta ao
paciente, por provocação da polícia, quando a
autoridade que a decretou, fundamentando em
elementos concretos da sua necessidade, para
garantir o resultado da investigação policial, na
apuração do crime de homicídio, cuja prova
testemunhal indica, como motivo da conduta, a
asseguração de impunidade de outro delito,
caracterizando, em tese, a hediondez, tipificado
pelo art. 121, § 2º, inciso V, do Código Penal
Brasileiro, revela sintonia com o art. 1º, inciso
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
327 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
III, letra “a”, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 2º, §
4º, da Lei nº 8.072/90. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
461104-14.2014.8.09.0000(201494611040)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ERICK DE MEDEIROS
DOUGLAS ALVES SILVA
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE.
ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - A prisão
preventiva não pode ser taxada de ilegal se
presentes as condições de admissibilidade, os
pressupostos (prova da existência do crime e
indícios suficientes da autoria), bem como os
fundamentos legais, em especial a garantia da
ordem pública, face os indícios de periculosidade
e diante da gravidade do delito cometido,
exteriorizando uma elevada tendência delitiva. II
- Tendo sido reconhecida a presença do motivo
autorizador da prisão processual, não há
falar-se em substituição dessa por quaisquer das
medidas cautelares diversas da prisão. III Eventuais predicados pessoais favoráveis não
garantem, por si sós, o direito à revogação da
custódia cautelar. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
461620-34.2014.8.09.0000(201494616203)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ALESSANDRA DA COSTA WARREN
LUIZ GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO
ADV(S) : ALESSANDRA DA COSTA WARREN
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. I NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de
natureza constitucional de rito sumaríssimo que
requer prova pré-constituída, não sendo permitida
a análise de matérias
que demandem dilação
probatória. II - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. A
decisão vergastada não possui qualquer ilegalidade
a ensejar a concessão da ordem, tendo sua
prolatora exarado satisfatoriamente as razões de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
328 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
seu convencimento, de acordo com a legislação
pátria e a jurisprudência. Ademais, os maus
antecedentes do paciente demonstram a necessidade
da manutenção do aprisionamento do paciente,
encontrando respaldo na garantia da ordem pública
(art. 312 do CPP), servindo para acautelar o meio
social, preservar a credibilidade no Poder
Judiciário e prevenir a perpetração de outros
ilícitos penais. III - BONS PREDICADOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA. Os bons predicados pessoais do
paciente, ainda que demonstrados, não são
suficientes, por si sós, à concessão da pretensão
libertária quando estão presentes os motivos
autorizadores da prisão preventiva. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
460992-45.2014.8.09.0000(201494609924)
GOIANESIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
INIS MOREIRA DAMASCENO
YORRANA SABRINA RODRIGUES MORAIS
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É desprovida
de ilegalidade a decisão da autoridade judiciária
que converte a prisão em flagrante delito em
preventiva, por violação dos arts. 33 e 35, da Lei
nº 11.343/06, mantendo a paciente no regime de
custódia antecipada, invocando os motivos que
determinaram a medida excepcional, apontadas as
razões que levaram à providência primitiva, como a
gravidade da conduta, a reiteração delituosa e a
insegurança social, fundamentada nos requisitos do
art. 312, do Código de Processo Penal, expondo a
insuficiência das cautelares diversas. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
461575-30.2014.8.09.0000(201494615754)
SENADOR CANEDO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
DAIANA FERREIRA DO CARMO JESUS
LUCAS DE SOUZA CARDOSO
ADV(S) : DAIANA FERREIRA DO CARMO JESUS
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMA. ILEGALIDADE AFASTADA. A decisão
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
329 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
que preserva a clausura antecipada do paciente,
provinda da conversão do flagrante delito em
preventiva, pelos crimes tipificados pelo art. 33
e art. 35, da Lei nº 11.343/06, art. 244-B, da Lei
nº 8.069/90, orientada para a garantia da ordem
pública, mediante a indicação das circunstâncias
dos fatos, a gravidade do delito, pela difusão de
mais de um tipo de substância entorpecente,
expondo a perigosidade social, não evidencia
ilegalidade, sintonizada com art. 312, do Código
de Processo Penal, não se curvando a predicados
pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
463710-15.2014.8.09.0000(201494637103)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
IURI SEROR CUIABANO
FRANCO DE SIQUEIRA RONZAGA
TATIANE VERSALLI
ADV(S) : IURI FEROE CUIABANO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é
medida urgente, de cognição sumaríssima, em que a
prova, feita unilateralmente, há de ser
pré-constituída, não se admitindo, nessa via
processual estreita, dilação probatória, cabendo
exclusivamente ao impetrante o ônus de produzir
toda e qualquer prova, devendo, pois, constar do
writ todas as peças necessárias a compreensão e
formação do convencimento do Julgador. Diante da
ausência da prova pré-constituída, necessária a
demonstração da ilegalidade da custódia cautelar
do paciente, impõe-se a denegação da ordem. ORDEM
DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
463562-04.2014.8.09.0000(201494635623)
MONTIVIDIU
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
WDINEIA PEREIRA DE OLIVEIRA
VALERIANO JOSE PEDRO NETO
ADV(S) : WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE
PRAZO PARA O JULGAMENTO PELO JÚRI. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. Restrita a impetração a veicular
idênticos fatos e fundamentos de pretensão
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
330 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
liberatória já apreciada, não expondo motivo novo
apto a reorientar a decisão, não se conhece do
habeas corpus, esgotada a jurisdição do colegiado,
impossibilitando nova estima dos temas, pena de
ofensa à coisa julgada formal. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
463163-72.2014.8.09.0000(201494631636)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
YUNE RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES. A prisão
preventiva não pode ser taxada de ilegal se
presentes as condições de admissibilidade e os
pressupostos, demonstrada, outrossim, a
necessidade da segregação do paciente, ante a
gravidade e
reprovabilidade dos fatos. II TÉRMINO DA INSTRUÇÃO QUE SE AVIZINHA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O ritmo da marcha
processual imposto até então não destoa dos
ditames traçados pelo CPP, vez que refletida a
preocupação em encerrar a instrução com brevidade.
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
463520-52.2014.8.09.0000(201494635208)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ULISSES TRINDADE DE FARIA
LEIDIANE BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52, DO STJ.
Realizada a audiência de instrução e julgamento,
revelando que a instrução criminal foi ultimada,
transpondo a fase de produção das provas,
marchando para as derradeiras alegações e
proferimento da sentença, aguardando apenas o
laudo pericial definitivo, resulta superado o
excesso de prazo, pelo entendimento consolidado na
Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
331 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
465903-03.2014.8.09.0000(201494659034)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EVERARDO SALES CORREIA
MARIA DE LOURDES FRANCISCA DA SILVA
ADV(S) : EVERARDO SALES CORREIA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO
CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ACAUTELAMENTO
DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. MANTENÇA DA CUSTÓDIA. Restando
evidenciado que o excerto da sentença condenatória
que negou à paciente o direito de recorrer em
liberdade, se encontra devidamente fundamentada,
escoimada em elementos concretos, extraídos das
circunstâncias colhidas nos autos, impõe-se a
manutenção da segregação cautelar, decretada à luz
das disposições contidas no artigo 312 e 313,
inciso II, do Código de Processo Penal, com visos
a garantia da ordem pública,
a fim de evitar
que a sentenciada continue delinquindo, evitando
distúrbios e frustração de expectativas até o
julgamento final do recurso apelatório por ela
manejado, não havendo, pois, falar em
constrangimento ilegal. II - CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. Condições
pessoais favoráveis não têm, em princípio, o
condão de, por si sós, revogarem a prisão
preventiva, se há nos autos elementos suficientes
a demonstrar a necessidade da segregação
cautelar. III - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL. NÃO VIOLAÇÃO. Consoante
entendimento sufragado pelas Cortes Superiores, a
prisão de natureza cautelar não conflita com a
presunção de inocência, quando devidamente
fundamentada pelo Juiz, a sua necessidade,
conforme ocorrido na hipótese vertente. ORDEM
DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
466575-11.2014.8.09.0000(201494665751)
HIDROLANDIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
IGOR DIVINO BARBOSA
ADAO LEANDRO
ADV(S) : IGOR DIVINO BARBOSA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO ARMADO.
USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM SINAL DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
332 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO. I
- TRANSFERÊNCIA DO PRESO. NÃO CONHECIMENTO. Há
óbice ao conhecimento do mandamus no que tange à
pretensão de transferência do paciente do Regime
Disciplinar Diferenciado para a ala normal do
Complexo Prisional, posto tratar-se de matéria
absolutamente estranha ao habeas corpus, devendo,
se for o caso, ser interposto o recurso de agravo
em execução. II - EXCESSO DE PRAZO.
DESACOLHIMENTO. A própria impetração noticia que a
denúncia contra o paciente já foi ofertada.
Destarte, não vulnerado o prazo global para a
formação da culpa, não há como acolher a tese do
excesso de prazo suscitada pelo impetrante. III DIVERGÊNCIA NA CAPITULAÇÃO. ILEGALIDADE AFASTADA.
Havendo o titular da acusação divergido da
capitulação dada pela autoridade policial, nenhuma
ilegalidade há, vez que esta última é apenas
provisória e não vincula o dominus litis. IV PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. A decisão
vergastada não possui qualquer ilegalidade a
ensejar a concessão da ordem, tendo sua prolatora
exarado satisfatoriamente as razões de seu
convencimento, de acordo com a legislação pátria e
a jurisprudência. Ademais, a reincidência do
paciente em crime doloso demonstra a necessidade
da manutenção de seu aprisionamento, encontrando
respaldo na garantia da ordem pública (art. 312 do
CPP), não sendo adequadas e suficientes outras
medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
468826-02.2014.8.09.0000(201494688263)
TRINDADE
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EVANGELISTA JOSE DA SILVA
JORDANA FERREIRA RIBEIRO
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ANDRADE
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA
DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO
CONHECIMENTO. I - É inviável o exame da tese de
negativa de autoria na via estreita do writ, por
demandar dilação probatória. II - Não há que se
falar em excesso de prazo se não restou
extrapolado o prazo para a formação da culpa no
procedimento ordinário. III - Desprovida a
impetração de cópia da decisão que converteu a
prisão em flagrante em preventiva, impossível o
conhecimento da ordem mandamental. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
333 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
471715-26.2014.8.09.0000(201494717158)
ANAPOLIS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
VINICIUS COSTA REIS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA NÃO REVOGADA. PRISÃO MANTIDA.
REQUISITOS EFETIVADOS. A prisão preventiva
alicerçada em fatores concretos (Auto de Prisão em
Flagrante e Auto de Exibição e Apreensão, etc.)
e, em fatores que consubstanciam os requisitos do
artigo 312 do Código de Processo Penal, não fere o
princípio da inocência e deve ser mantida.
II - PREDICADOS PESSOAIS. A presença de
predicados pessoais não elide a constatação dos
requisitos exigidos pelo art.323, do CPC, os quais
autorizam e impõe a manutenção do ergástulo
cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
474996-87.2014.8.09.0000(201494749963)
NOVO GAMA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
DANILO FIRMINO
VALFREDO CARDOSO NAZARENO
ADV(S) : DANILO FIRMINO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO.
1 - REQUISITOS DA
CUSTÓDIA PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. APLICAÇÃO DA
LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. Estando o
decreto prisional calcado em elementos concretos
à luz da aplicação da lei penal e resguardo à
ordem pública, notadamente considerando o estado
fugidio do paciente e a crueldade de suas ações,
imperiosa a manutenção da medida extrema. Assome
ao caso o atendimento dos pressupostos de
significativos indícios de autoria e
materialidade. Igualmente observados os requisitos
de admissibilidade (crime punível com pena máxima
de liberdade superior a quatro anos).
2 - BONS
PREDICADOS PESSOAIS. INVEROSSIMILHANÇA. Uma vez
ironicamente demonstrados os negativos atributos
pessoais do paciente, com maior vigor se impõe a
clausura processual. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
334 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
480918-12.2014.8.09.0000(201494809184)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ABREU E SILVA
JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
MARILEY VIEIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
WALBER BROM VIEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR
JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ASSEGURAR A ORDEM
PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
Restando evidenciado que o decisum que indeferiu o
pedido de revogação da prisão preventiva se
encontra devidamente fundamentado, escoimado em
elementos concretos, extraídos das circunstâncias
colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da
segregação cautelar, decretada a luz das
disposições contidas no artigo 312, do Código de
Processo Penal, para garantia da ordem pública,
aplicação da lei penal e por conveniência da
instrução criminal, não havendo pois, falar em
constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
753-09.2015.8.09.0000(201590007530)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
ABREU E SILVA
JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
WARLEN BARRETO SILVA
ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
: EMENTA: HABEAS CORPUS. VEÍCULO COM PLACA E CHASSI
ADULTERADOS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO
QUE DECRETROU A PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. PRESENÇA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA. Estando a decisão hostilizada
apoiada em elementos que caracterizam a real
necessidade da custódia cautelar, devidamente
fundamentada, não há que se falar em sua
ilegalidade, ainda que esteja o paciente dotado de
predicados pessoais. II - IMPOSSIBILIDADE DE
ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Se a segregação
cautelar alicerçou nos requisitos previstos no
art. 312 do Código de Processo Penal, são
inaplicáveis as medidas cautelares diversas do
cárcere, listadas no art. 319 do mesmo Diploma,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
335 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
24 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
por se revelarem incompatíveis com a segregação
necessária à cautela (garantia da ordem pública).
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
PENAL
: 341316-06.2014.8.09.0000(201493413163)
: IPORA
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: JOSE FABIANO ITO
: ZILDA MARIA BALIEIRO
ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE
DIREITO AUTORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Compete ao
magistrado sentenciante a eleição das modalidades
de penas restritivas de direitos a serem aplicadas
ao caso concreto, de acordo com o que for
suficiente para a censura da conduta criminosa e
com o propósito de atingir os objetivos da sanção
penal (repressão do ato delituoso e prevenção de
novos ilícitos), sendo, portanto, ato
discricionário do julgador, o qual, na hipótese em
apreço, apresentou a devida motivação para a
escolha, inclusive, da reprimenda alternativa de
prestação de serviços à comunidade. II - O juiz da
execução penal é incompetente para a reanálise e
escolha de nova modalidade de pena restritiva de
direitos, conforme requer a agravante, restando
limitado nos termos da sentença condenatória
transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa
julgada, conforme também se manifestou o
representante do órgão ministerial de cúpula. III
- A atuação do juízo da Execução Penal
restringe-se Pa determinação da forma de
cumprimento e fiscalização da execução da
prestação de serviços, nos termos do artigo 66,
inciso V, alínea “a”, da Lei de Execuções Penais.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do agravo
e negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, os eminentes
Desembargadores:
João Waldeck Félix de Sousa
e Leandro Crispim, este completou a Turma
Julgadora em razão da ausência ocasional do
Desembargador Edison Miguel da Silva JR.
Presidiu a sessão o Desembargador Luiz Cláudio
Veiga Braga.
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
336 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
Guimarães.
Goiânia,
27
25 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - HABEAS-CORPUS
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
27 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
de janeiro de 2015.
:
:
:
:
:
220729-12.2014.8.09.0175(201492207292)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
GABRIEL FELIPE NASCIMENTO LIMA
ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO
CRIMINAL. CULPABILIDADE NÃO ANALISADA.
IMPROCEDÊNCIA.
1 - Verificado que
o voto condutor do aresto embargado abordou todas
as questões suscitadas nas razões do recurso,
inclusive o aqui apontado como omitido, improcede
o pedido de integração do julgamento.
2 - Constatada a incidência de vetoriais
desfavoráveis, o cálculo da pena base resultará,
obrigatoriamente, em montante acima do mínimo
legal previsto para o delito in abstrato. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, em conhecer e
desacolher os embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
367527-79.2014.8.09.0000(201493675273)
CERES
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
ARUNAN PINHEIRO LIMA
DANIEL HENRIQUE SOUZA MARRA
VAILTON FERREIRA DE SANTANA JUNIOR
ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA
: EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO OBSCURO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AUXÍLIO JUDICIAL
DISPENSÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. Clara,
inteligível e sequenciada a decisão proferida pela
Corte, denegando a ordem de habeas corpus,
reconhecendo a legalidade da custódia antecipada
imposta aos embargantes, não evidenciado, no
acórdão hostilizado, o vício da obscuridade,
desmerecem providos os embargos declaratórios,
ainda que para efeito de prequestionamento,
ausente a necessidade de aprimoramento. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desprover os embargos, nos termos do
voto do Relator.
ESTRITO
: 184031-63.2010.8.09.0137(201091840318)
: RIO VERDE
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: SERGIO ABINAGEM SERRANO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
337 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: JEYFFERSON FURTADO E SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL
DE ARMA E TENTATIVA DE HOMICIDIO. I - A decisão de
pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade
da acusação, sendo exigido tão somente a certeza
da materialidade do crime e indícios suficientes
de sua autoria, de acordo com o art. 413 do Código
de Processo Penal, sendo que qualquer dúvida
razoável deve ser resolvida em favor da sociedade,
remetendo-se o caso à apreciação do seu juiz
natural, o Tribunal do Júri, sendo descabida a
despronúncia. II - Não é possível a pretendida
desclassificação para o crime de disparo de arma
de fogo, vez que, diante das dúvidas sobre a
presença do animus necandi, o Júri detém
competência para aprofundar-se na análise das
provas e decidir se o recorrente apenas quis
disparar sua arma a esmo ou pretendia atingir a
vítima. III - Não há que se falar em aplicação do
princípio da consunção no presente caso com
absorção do crime de porte ilegal de arma pelo de
tentativa de homicídio vez que, para a
configuração de tal absorção, é indispensável a
relação de crime-meio e crime-fim entre o
crime a ser consumido e o crime consuntivo, ou
seja, deve existir um elo entre os mesmos como um
sendo meio normal de execução do outro, o que não
vê no presente caso. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
81299-76.2014.8.09.0003(201490812997)
ALEXANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
PEDRO TAVARES FILHO
WILKER DOUGLAS PAVELKONSKY DA SILVA
ADV(S) : KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PRIVILÉGIO. REGIME DE
CUMPRIMENTO. I - Provada sobremaneira a autoria
delituosa imputada ao apelante, por meio da prova
testemunhal e material, improcede o pleito
absolutório. II - Dosada a pena em consonância com
o ordenamento jurídico pátrio, estabelecida em
patamar justo e necessário para prevenção e
repressão do crime, inadmissível a redução do
quantum. III - Tratando-se de sentenciado
comprovadamente reincidente, descabe o acolhimento
da pretensão de reconhecimento do privilégio
estatuído no art. 155, § 2º, do CP. IV Necessária a fixação do regime semiaberto ao
reincidente condenado a 03 anos e 06 meses de
reclusão. V - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
338 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o desprover, nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, os eminentes Desembargadores: Edison
Miguel da Silva JR e João Waldeck Félix de
Sousa.
Presidiu a sessão, o Desembargador
Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 27 de janeiro de 2015.
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
301633-53.2013.8.09.0175(201393016332)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
ROBERTO ROSA DE LIMA JUNIOR
IGOR FRANKLIN GONCALVES OLIVEIRA
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Incomportável a
reforma do julgado para absolver os acusados por
insuficiência de provas, quando materialidade e
autoria restaram plenamente comprovadas,
especialmente pelas declarações da vítima, aliadas
ao testemunho policial, já que, nos crimes contra
o patrimônio, geralmente praticados na
clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de
valor probatório relevante, mormente quando
coerente com outros elementos de prova. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
414985-67.2011.8.09.0010(201194149855)
ANICUNS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUZIA VILELA RIBEIRO
GLEIDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por violação de direito autoral
qualificado. Penas: 02 anos de reclusão, em regime
inicial aberto, convertida por duas restritivas
de direitos, e 10 dias-multa. Apelação defensiva
pleiteando absolvição. 1 - Comprovadas
materialidade e autoria delitivas pelos elementos
de convicção produzidos, inclusive pela confissão
na fase administrativa da persecução penal,
incomportável a absolvição pretendida. 2 Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
339 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DECISAO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
373092-53.2008.8.09.0123(200893730920)
PIRACANJUBA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LUZIA VILELA RIBEIRO
JANILTON FRAGA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LINDSON KENNEDY SALOMAO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
I- ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. II- REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. NÃO
CABIMENTO. III- CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IRestando efetivamente demonstradas pelo conjunto
probatório a autoria e materialidade do crime de
roubo circunstanciado, é incomportável o pleito
absolutório, mormente porque o acusado foi
reconhecido pela vítima em ambas as fases da
persecução penal e a “res furtiva” foi encontrada
em poder do apelante. IINão há que se falar em
redução da pena imposta ao réu, uma vez que
estabelecida em quantidade suficiente para
repressão e prevenção do delito. III- Não faz jus
ao beneficio da Assistência Judiciária o réu que
constituiu advogado nos autos e não colaciona ao
caderno processual nenhum documento hábil a
comprovar sua hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e o desprover, nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM,
além da Relatora, os eminentes Desembargadores:
Edison Miguel da Silva JR e João Waldeck Félix
de Sousa.
Presidiu a sessão, o
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 27 de janeiro de
2015.
:
:
:
:
:
:
311747-68.2013.8.09.0137(201393117473)
RIO VERDE
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
JOSE FABIANO ITO
MINISTERIO PUBLICO
VALMES COSTA GOUVEIA DE MORAES
ADV(S) : ROSANA MAGALHAES DE FREITAS
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA NO
AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. MATERIALIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. À
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
340 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
vista de a pessoa a quem foram direcionadas as
ameaças de mal injusto e grave não ter se sentido
atemorizada pelo conteúdo da conduta prenunciada
pelo ofensor, não há tipicidade delitiva, haja
vista que o bem jurídico tutelado pela norma penal
- a paz de espírito e a tranquilidade psíquica não foi atingido. Absolvição mantida. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2015
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
341 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 10/2015
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - CARTA TESTEMUNHAVEL
PROTOCOLO
: 102187-75.2014.8.09.0000(201491021870)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
TESTEMUNHANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
TESTEMUNHADO(S) ALOYSIO RIBEIRO HERINGER
ADV(S) : MARCIA APARECIDA TEIXEIRA
THALES MEIRELLES B TELES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
2 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
163044-84.2013.8.09.0174(201391630440)
SENADOR CANEDO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DANILO REIS ALVES PEREIRA
ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
3770-56.1999.8.09.0051(9990037707)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
RENATO ARANTES DA SILVA
ADV(S) : EVALDO CAETANO DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
5938-56.2013.8.09.0175(201390059383)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. LEANDRO CRISPIM
DOUGLAS THIAGO FERREIRA COELHO RIBEIRO
ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
4 APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
18077-27.2014.8.09.0168(201490180770)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
WARLLEY GUTTO CARDOSO ALVES
ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA
JOSEILTON FRANCA SILVA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
FABIO LUIS SILVA NUNES
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
LUAN AUGUSTO DE PAULA DA SILVA
ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 20914-17.2014.8.09.0019(201490209140)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
342 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
BURITI ALEGRE
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
43657-09.2012.8.09.0175(201290436576)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
JRM
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
44679-64.2012.8.09.0123(201290446792)
PIRACANJUBA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
ADEMIR ALVES PIMENTA
ADV(S) : LEONARDO BORGES SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
48451-05.2014.8.09.0175(201490484515)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LEIDISON NARCISO CAROLA
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
64278-38.2010.8.09.0097(201090642784)
JUSSARA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
CLEUDIMAR BATISTA PEREIRA
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
96245-22.2014.8.09.0175(201490962450)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DAILSON DE JESUS CELESTINO
ADV(S) : HORTENCIO MENDONCA FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
101616-56.2010.8.09.0029(201091016160)
CATALAO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
JOSE EDUARDO MENDES SILVA
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
343 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
109416-86.2014.8.09.0097(201491094168)
JUSSARA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
YAN PIRES DA SILVA
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
129979-95.2013.8.09.0175(201391299795)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE ALVES DE MOURA FILHO
ADV(S) : SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
157648-26.2009.8.09.0091(200991576489)
JARAGUA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. LEANDRO CRISPIM
THALLES ERIC CARVALHO
ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
197149-62.2011.8.09.0011(201191971490)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALAN SALLES CRUZ
ADV(S) : BREYDER FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
199886-84.2014.8.09.0091(201491998865)
JARAGUA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
GILMAR DE FREITAS
ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA
MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR
BRENO ESTULANO PIMENTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
209156-70.2013.8.09.0123(201392091560)
PIRACANJUBA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
FRANCYELLE CARMELIO SANTOS
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
344 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
210454-39.2013.8.09.0110(201392104548)
MOZARLANDIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MINISTERIO PUBLICO
CLAUDIO QUEIROZ MEIRA
ADV(S) : MAISIO DE OLIVEIRA SOUZA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
228715-51.2013.8.09.0175(201392287154)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO SOARES DE SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
304514-03.2013.8.09.0175(201393045146)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALEX SOARES NEVES
ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
RENER BUENO MARINHO BILAC
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
332448-33.2013.8.09.0175(201393324487)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ORLANDO JOSE DE SOUZA
ADV(S) : GOIANY GOIANIA APOLINARIO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
341258-43.2013.8.09.0095(201393412580)
JOVIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ADRIANO FORTUNATO DA SILVA
ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
353592-66.2013.8.09.0174(201393535925)
SENADOR CANEDO
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MINISTERIO PUBLICO
GILMAR DE OLIVEIRA MOTA
ADV(S) : GILMAR DE OLIVEIRA MOTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 353683-34.2012.8.09.0129(201293536830)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
345 de 346
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
:
:
:
:
PONTALINA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DIVINO ETERNO DA SILVA
ADV(S) : SIDNEI DE DEUS MARIANO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
381813-29.2013.8.09.0087(201393818137)
ITUMBIARA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
EMERSON DE ALMEIDA
ADV(S) : FABIO GONCALVES JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CASSIO ROBERTO TERUEL ZARZUR
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
418448-68.2012.8.09.0111(201294184482)
NAZARIO
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
CARCILENE OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
485775-57.2009.8.09.0136(200994857756)
RIALMA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
CLAUDIO MARCAL VASCONCELOS
ADV(S) : ANA PAULA FREITAS MARIANO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
GOIANIA, 2 DE FEVEREIRO DE 2015
KIELCE DIAS MACIEL
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
346 de 346
Download

tj-go diário da justiça eletrônico - edição 1722 - seção i