Normas para Comercialização Seguro de Garantia Estendida e outros seguros Representantes de Seguros 1. Introdução 2/30 Olá, Seja bem-vindo! Este curso tem por objetivo informá-lo: • Sobre as novas normas que foram publicadas. • Sobre orientações importantes para lojas do varejo que comercializam seguros. Bom Treinamento! 1. Introdução 3/30 INFORMAÇÕES SOBRE NAVEGAÇÃO NO CURSO 1/1 1/1 Introdução Aula: Indica o nome da aula Permite encerrar o curso quando desejar. Página: Mostra a página atual e o número total de páginas da aula. Anterior: Permite retornar à página anterior Próxima: Permite ir à próxima página 1. Introdução 4/30 INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO Para tornar o seu aprendizado mais ágil e agradável, aqui vão algumas dicas: • Atente-se à carga horária do curso, você precisará de aproximadamente 1 hora; • Faça anotações para fixar alguns conceitos aprendidos; • Se necessário, faça pausas, pois o cansaço poderá comprometer a sua compreensão. IMPORTANTE: • Para fixação dos conceitos abordados e a finalização do curso, é obrigatória a Avaliação de Conhecimento; • A nota mínima para aprovação na Avaliação de Conhecimento é de 80%; • Você poderá acessá-la 3 vezes até sua finalização/aprovação. Entre em contato por email caso você precise de mais acessos ([email protected]). 1. Introdução 5/30 Você verá os seguintes capítulos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Introdução; Normas para Comercialização do Seguro no Varejo; Autos de Constatação; O seguro é Opcional; Cancelamento; Arrependimento; Guia de Boas práticas – Fenseg; Condições Gerais na Íntegra; Resumo das Condições Gerais; Bilhete de Seguro; Canais de Atendimento; Ações de Comunicação; Rede de Assistência Técnica Credenciada; Informações ao Consumidor; Considerações Finais. 1. Introdução 6/30 As vendas e a operacionalização dos seguros para o varejo passarão por adequações durante 2014. Você sabia que o nome do Seguro de Garantia Estendida e o documento a ser entregue ao cliente no momento da compra foram alterados Fique atento a estas e outras ações que trataremos no curso e serão implementadas pela seguradora e lojas! 1. Normas para Comercialização do Seguros no Varejo NOVAS REGRAS FORAM CRIADAS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS SEGUROS NO VAREJO Em 28/10/2013, foram publicadas pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados duas resoluções: - Resolução Nº 296 - trata sobre o Seguro de Garantia Estendida - Resolução Nº 297 - trata sobre os Representantes de Seguros Em 18/12/2013 foi publicada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados a - Circular nº 480 - trata sobre a oferta de seguros por Organizações Varejistas 7/30 2. Normas para Comercialização do Seguro no Varejo 8/30 Conheça as determinações que constam nos principais artigos das Resoluções e da Circular. Eles visam: - Apresentar definições sobre o Seguro de Garantia Estendida, direitos do segurado, deveres da seguradora e dos Representantes de Seguros (são os varejistas, inclusive as concessionárias, que comercializam seguros no varejo); - Substituir a contratação do seguro via apólice coletiva por bilhete de seguro ou apólice individual; - Reafirmar e estabelecer o direito opcional do consumidor para a contratação do seguro através dos meios adequados (seguradora ou representante), vetar a “venda casada”; - Definir denominações comerciais: "Seguro de Garantia Estendida Original", "Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada" ou "Seguro de Garantia Estendida Reduzida"; Atenção: O seguro oferecido pela Virgina Surety nas lojas do varejo passará a ser denominado Seguro de Garantia Estendida Original. 2. Normas para Comercialização do Seguro no Varejo 9/30 ... e também têm a finalidade de: - Reafirmar o direito de arrependimento do segurado dentro do prazo de até 7 dias corridos, após a aquisição do seguro, e a devolução integral dos valores pagos; - Proibir o vinculo da compra do seguro a qualquer tipo de desconto ou oferta de vantagens para quem adquire o bem. - Definir que a transação financeira da compra do seguro deverá ser separada daquela realizada para o pagamento do bem. - Vetar a oferta de seguros por atendentes dos caixas de organizações varejistas. - Definir existência de local devidamente sinalizado na loja para orientação ao consumidor. - Determinar disponibilização da relação dos preços dos planos de seguros ofertados, com a indicação do nome da seguradora responsável pelo seguro; 2. Normas para Comercialização do Seguro no Varejo 10/30 ...e ainda, entre outras finalidades, as resoluções: - Reafirmam o prazo de 30 dias para a seguradora cumprir suas obrigações no caso de sinistros; - Proíbem a propaganda ou promoção de produto sem a prévia autorização da seguradora; - Penalizam a oferta inadequada com a suspensão dos serviços prestados pelo representante de seguros. - Determinam que as seguradoras deverão adequar seus sistemas de controles e auditoria internos para monitorar as atividades de atendimento ao consumidor junto aos Representantes de Seguro; 1. Normas para Comercialização do Seguros no Varejo Assim, é muito importante que: • Todas as normas vigentes para a comercialização do seguro sejam respeitadas; • Todos os funcionários tenham conhecimento sobre os seguros e as normas de comercialização; • Todos os funcionários estejam aptos a prestar as informações retratadas neste curso aos consumidores e/ou a qualquer funcionário de órgãos reguladores e de defesa do consumidor. • O Varejista e a Seguradora tenham evidências (e-mail, documentos) que comprovem que as normas são multiplicadas a todas as lojas e que estão sendo seguidas. 11/30 2. Autos de Constatação 12/30 Autos de Constatação Além disso, a atuação do... ... Procon e do Ministério Público é intensa em todo território nacional, com objetivo de verificar se procedimentos e normas são respeitados pelas lojas do varejo que vendem o Seguro de Garantia Estendida. * ** *O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é uma fundação presente em diversos estados e municípios brasileiros com personalidade jurídica de direito público, cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor. **O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). 2. Autos de Constatação 13/30 Autos de Constatação São irregularidades apontadas pelos órgãos de defesa do consumidor junto aos lojistas. Quais as possíveis consequências para a loja notificada e a seguradora? Multas e outras penalidades. 3. Autos de Constatação Os principais apontamentos recebidos pelas lojas dos órgãos de defesa do consumidor, se referem: - Não esclarecimento sobre o seguro ser opcional; - O Direito de Arrependimento / Cancelamento; - Condições Gerais na Íntegra; - Resumo das Condições Gerais / Certificado de Seguro; - Canais de Atendimento; - Informações sobre rede de oficinas autorizadas; - Informações ao Consumidor. Para evitar irregularidades, é preciso que as equipes de vendas estejam atentas às informações a seguir: 14/30 4. O Seguro é Opcional 15/30 O Seguro é Opcional Deixe claro ao seu cliente que o Seguro de Garantia Estendida Original e outros seguros: Não estão incluso no preço do produto; São pagos pelo consumidor; Podem ser adquiridos ou não; A chamada “venda casada” é proibida. 4. O Seguro é Opcional 16/30 E por que devemos esclarecer? • Não esclarecer causa insatisfação do cliente e pode ser interpretada como fraude; • A má interpretação pode levar o cliente aos órgãos de defesa do consumidor; • O Varejista e a Seguradora poderão ser autuados pelos órgãos de defesa do consumidor ou reguladores. De acordo com a Resolução CNSP 297 aqui apresentada e com a Resolução CNSP 107 de 2004, artigo 4º, inciso IV e o Artigo 39, inciso I, do CDC* é proibido condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou seja, efetuar a chamada “Venda Casada”. 5. Direito de Arrependimento 17/30 Direito de Arrependimento Caso o consumidor venha a se arrepender após a compra do seguro, ele poderá solicitar a desistência. O Artigo 49º do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias corridos a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. 6. Cancelamento 18/30 Cancelamento Você sabia que os representantes de seguro, bem como a seguradora, deverão ter procedimentos que atendam ao prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor ? No período de 7 dias, o consumidor poderá desistir da compra no local da aquisição, com a devolução integral do valor pago pelo seguro, pelo mesmo meio de pagamento, sem o desconto de qualquer taxa ou valor. Ultrapassado este prazo, o cancelamento* poderá ser efetuado a qualquer momento, através dos canais de atendimento da seguradora, providenciando os documentos necessários. * A Seguradora, neste caso, reterá o IOF mais a parcela do prêmio proporcional ao período de cobertura já decorrido. 7. Guia de Boas Práticas 19/30 Guias de Boas Práticas • Foram criados pela FenSeg* com a finalidade de melhorar o entendimento sobre seguros por parte das equipes de vendas e consumidores, bem como as relações de consumo no varejo. Com distribuição nacional aos Representantes de Seguros, orientações estão disponíveis em dois guias: as • Um tratando especificamente sobre o Seguro de Garantia Estendida • O outro, destinado somente aos representantes de seguros, orienta sobre a operação e a comercialização de seguros em geral. Este último trata-se, inclusive, de uma determinação da Circular SUSEP n° 480. * Federação Nacional de Seguros Gerais 7.Guia de Boas Práticas 20/30 É importante que todas as lojas tenham este guia disponível para consulta e que todos os funcionários tenham conhecimento e estejam aptos a repassar as informações aos consumidores e/ou a qualquer funcionário de órgãos reguladores e de defesa do consumidor. Verifique como consultá-lo em sua loja ou acesse o endereço: http://www.thewarrantygroup.com.br/area-do-consumidor/produtos.html 8. Condições Gerais na Íntegra 21/30 Condições Gerais na Íntegra Trata-se do documento do seguro que contempla todos direitos e deveres das partes envolvidas: Segurado, Seguradora e Varejista/ Representante de Seguros. Este documento deve estar disponível nas lojas para acesso e consulta. Verifique como consultá-lo em sua loja ou acesse o endereço: http://www.thewarrantygroup.com.br/area-do-consumidor/extensao.html Como consta na Resolução CNSP 297 aqui citada e na Resolução CNSP 107 de 2004, Artigo 2º, inciso III e no Artigo 6º, inciso III, do CDC são direitos básicos do consumidor receber a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação completa de suas características, coberturas e exclusões. 8. Condições Gerais na Íntegra Veja como acessar as Condições Gerais do Seguro que estão disponíveis no site. 22/30 9. Resumo das Condições Gerais 23/30 Resumo das Condições Gerais Você sabia que a entrega do Resumo é obrigatória* a todos os consumidores que adquirirem o seguro? É o documento que contempla as informações gerais sobre o seguro e o resumo dos direitos e deveres das partes envolvidas. *Conforme estabelecido em contrato entre Varejistas e a Virginia Surety. 10. Bilhete de Seguro 24/30 Bilhete do Seguro É o documento emitido na loja, que contém todas as informações sobre o seguro e o aceite do segurado. A entrega do bilhete ao segurado é obrigatória! Dados que constam no Bilhete: • Os canais de atendimento ao segurado; • Riscos não cobertos (exclusões do seguro); • A afirmação de que a adesão ao seguro é opcional; • Documentos necessários em caso de sinistro; • A possibilidade de arrependimento em até 7 dias corridos, da data da aquisição do seguro, com a devolução integral do valor pago. O Certificado do Seguro emitido na compra da Garantia Estendida Diferenciada será substituído pelo Bilhete de Seguro emitido na compra da atual Garantia Estendida Original. 11. Canais de Atendimento 25/30 Canais de Atendimento SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 0800: Consulte no Resumo das Condições Gerais [email protected] Ouvidoria Caso o segurado já tenha recorrido à Central de Atendimento e não tenha se sentido satisfeito com a solução apresentada, poderá recorrer à Ouvidoria. 0800 727 4586 [email protected] Estas informações estão divulgadas no Resumo das Condições Gerais, no Bilhete de Seguro e Painéis Informativos disponíveis nas lojas, bem como no site da seguradora. 12. Ações de Comunicação 26/30 Ações de Comunicação A FenSeg* com apoio das seguradoras do ramo de Garantia Estendida, vem tomando iniciativas para melhorar a comunicação sobre o seguro e esclarecendo pontos importantes na relação de consumo. Estão em desenvolvimento, ações de comunicações, com foco no público em geral, com o objetivo de apresentar os benefícios do seguro e procurando conscientizar os consumidores de seus direitos. *Federação Nacional de Seguros Gerais Os veículos escolhidos serão: televisão, rádio e mídia eletrônica. 13. Rede de Assistências Técnicas 27/30 Rede de Assistências Técnicas Credenciadas A rede de oficinas credenciadas para reparo do produto pode ser consultada por qualquer consumidor e/ou órgão regulador ou de defesa do consumidor através dos canais de atendimento da seguradora. 14. Informações ao Consumidor 28/30 Informações ao Consumidor A fim de fornecer ao consumidor maiores informações sobre o Seguro de Garantia Estendida Original e demais e seguros é obrigatória a utilização de um painel informativo nos pontos de venda. O painel deverá estar visível ao consumidor. O painel deve conter, entre outros: - Os dados da Seguradora; - Os canais de Atendimento; - Informação de que a rede de oficinas credenciadas para reparo do produto pode ser consultada através dos canais de atendimento; - Informar que as Condições Gerais na íntegra do Seguro de Garantia Estendida Original e demais seguros estão disponíveis nesta loja. 15. Considerações Finais 29/30 Considerações Finais Agora você está preparado! E como você viu durante o curso, é fundamental que todos conheçam e estejam aptos a repassar estas informações aos consumidores e/ou a qualquer funcionário de órgãos reguladores e de defesa do consumidor. Obrigada por sua atenção! Você sabia que a Garantia Estendida Diferenciada vendida pelas lojas do varejo de todo o Brasil, agora chama-se Garantia Estendida Original? E que os varejistas antes chamados Estipulantes de Seguros agora são chamados Representantes de Seguros? Vamos saber mais sobre o assunto... 15. Considerações Finais 30/30 Agradecemos sua atenção e contamos com sua colaboração. PARA QUE SEU CURSO SEJA FINALIZADO COM SUCESSO, VOLTE PARA A PÁGINA INICIAL E FAÇA AGORA A AVALIAÇÃO FINAL E A IMPRESSÃO DO SEU CERTIFICADO.