ASSOCIAÇÃO DE PAIS
“ESCOLA DE TODOS”
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
É uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de
colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao
escolar e para a integração escola-comunidade.
A Associação de Pais e Mestres é composta por pais e professores que,
voluntariamente trabalham em prol da Escola, visando o mais amplo
desenvolvimento das atividades escolares. Esta associação, como instituição
auxiliar da Escola tem por objetivo reunir esforços para, participando direta e
ativamente da educação e formação dos educandos, alavancar, qualitativa e
quantitativamente, as atividades desenvolvidas, e funcionar como importante
ferramenta de apoio aos projetos educacionais.
Seu principal objetivo vem a ser o elo de ligação e comunicação constante
entre os pais, mestres e direção, primando pela busca constante de soluções
equilibradas para os problemas coletivos do dia a dia escolar.
Portanto, APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do
processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escolacomunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter
político, racial ou religioso, assim como sem finalidades lucrativas.
Uma APM, com representatividade e capacidade operacional, revela-se
importante para colaborar e contribuir com as decisões tomadas pela Escola no
tocante à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos e
pedagógicos, assim como para trazer o seu estímulo e apoio às inovações em
favor do desenvolvimento das atividades docentes.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
 CONSTITUIÇÃO;





- Pais, professores e servidores da escola;
SEDE;
- O endereço da escola;
ESTATUTO;
- É o documento que cria a Associação de pais, onde está apresentado todas as
regras e como funcionará a APM;
ELEIÇÕES;
- Está regulamentada no estatuto, podendo concorrer qualquer pai de aluno,
desde que monte uma chapa para concorrer as eleições (afixação de edital do dia
das eleições e regras);
REGULARIZAÇÃO LEGAL;
- Ata de aprovação do estatuto e ata das eleições – registro no cartório –
regularização das certidões de regularidade;
FUNÇÃO;
- Colaborar com o desenvolvimento das atividades da escola;
OBS: as alterações da diretoria da associação de pais ou nos membros da UGT deverá ser comunicada a
SEMED de acordo com o contido no ofício circular 07/2013.
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES
 ARRECADAÇÃO;
- Arrecadação voluntária dos pais e da comunidade;
- Entrega de recibos aos doadores;
- Registro de livro caixa;
- Movimentação financeira, preferencialmente através de cheque;
- Aquisição de materiais com a decisão democrática;
- Materiais e serviços de urgência;
- Prestação de contas a comunidade (mural, reuniões, etc...)
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES
APM X ESCOLA X CONSELHO ESCOLAR
SEMED
X=
DIREÇÃO ESCOLAR
• LIDERANÇA
RECUROS PÚBLICOS DISPONIBILIZADOS A ESCOLA
- CONVÊNIO AUTO GESTÃO:
Consiste no repasse de recursos às unidades de ensino municipais
através das Associações de Pais, buscando atingir os seguintes objetivos:




oferecer a unidade de ensino graus de autonomia de gestão
financeira;
estabelecer uma parceria eficaz entre a escola e a comunidade;
simplificar os procedimentos administrativos, possibilitando à
escola adquirir materiais e serviços com mais agilidade, mais
qualidade e menos custos;
equipar a unidade de ensino municipal para melhor
atendimento dos alunos.
RECUROS PÚBLICOS
DISPONIBILIZADOS A ESCOLA
- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA:
O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com
base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar
do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente;
manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição
de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de
aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de
atividades educacionais.
Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem
também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As escolas
urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009
também recebem essa parcela suplementar.
RECUROS PÚBLICOS
DISPONIBILIZADOS A ESCOLA
- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA:
Escola Acessível;
Adequar arquitetônica ou estruturalmente, os espaços físicos
reservados à instalação e funcionamento de salas de recursos multifuncionais,
a fim de atender os requisitos de acessibilidade; Adequar sanitários, alargar
portas e vias de acesso, construir rampas, instalar corrimão e colocar
sinalização tátil e visual; Adquirir mobiliário acessível, cadeira de rodas,
material desportivo acessível e outros recursos de tecnologia assistiva.
- Mais Educação;
O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas
escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de
atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras.
Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores,
para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de
consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação
integral.
RECUROS PÚBLICOS
DISPONIBILIZADOS A ESCOLA
- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA:
- PDE-Escola;
O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas
públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb
por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades
de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano
de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).
Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em
adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e
operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional
de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida.
CONVÊNIO AUTO GESTÃO
Resolução 28/2011 – TCE/PR
Instrução Normativa 61/2011 – TCE/PR
DESTINAÇÃO:
- Destinado a custear despesas de custeio, como materiais de consumo e
serviços de terceiros;
VALOR:
VALOR PORTE + R$ 15,00 X (Nº. DE ALUNOS FUNDAMENTAL + EJA +
MAIS EDUCAÇÃO + AEE)
VALOR PORTE + R$ 15,00 X (((Nº. DE ALUNOS CRECHE X 2)-Nº ALUNOS
INF. 3 E 4 1/2 PERÍODO)+Nº. ALUNOS PRÉ-ESCOLA + AEE))
EXECUÇÃO:
- ata para decisão das aquisições, ou fixar critério de compra;
- realizar no mínimo 3 pesquisas de preço;
- pagamento apenas com cheque nominal;
- afixar em mural os ganhadores e o material adquirido;
- 18/02/2013 à 18/02/2014 – Representante legal é o responsável pela
execução dos recursos do convênio;
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- 15 dias após o término de cada bimestre – sistema de prestação de contas
on-line da PMSJP e TCE;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Resolução nº. 07/2012 - FNDE
DESTINAÇÃO:
- Despesas de custeio e capital para a manutenção do ensino;
VALOR:
EXECUÇÃO:
- ata para decisão das aquisições;
- realizar no mínimo 3 pesquisas de preço;
- pagamento apenas com cheque nominal;
- afixar em mural os ganhadores e o material adquirido;
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- a definir;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
ESCOLA ACESSÍVEL
Resolução nº. 07/2012 – FNDE
Resolução nº. 27/2012 - FNDE
DESTINAÇÃO:
- Adaptação arquitetônica para acessibilidade dos alunos e outros casos;
VALOR:
EXECUÇÃO:
- ata para decisão das aquisições;
- realizar no mínimo 3 pesquisas de preço;
- pagamento apenas com cheque nominal;
- afixar em mural os ganhadores e o material adquirido;
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
-a definir;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
MAIS EDUCAÇÃO
Resolução nº. 07/2012 – FNDE
Resolução nº. 21/2012 - FNDE
DESTINAÇÃO:
- Garantir o contra turno e educação integral na escola;
VALOR:
- Este valor é determinado através da escolha das atividades a serem
realizadas pela escola e o intervalo de alunos matriculados;
EXECUÇÃO:
- ata para decisão das aquisições;
- realizar no mínimo 3 pesquisas de preço;
- pagamento apenas com cheque nominal;
- afixar em mural os ganhadores e o material adquirido;
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- a definir;
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
PDE-ESCOLA
Resolução nº. 07/2012 – FNDE
Resolução nº. 22/2012 - FNDE
DESTINAÇÃO:
- Recurso destinado as escolas com IDEB inferior a média nacional, para
promover atividades que auxiliem a elevação do IDEB escolar;
VALOR:
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
PDE-ESCOLA
Resolução nº. 07/2012 – FNDE
Resolução nº. 22/2012 - FNDE
EXECUÇÃO:
- ata para decisão das aquisições;
- realizar no mínimo 3 pesquisas de preço;
- pagamento apenas com cheque nominal;
- afixar em mural os ganhadores e o material adquirido;
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- a definir;
FISCALIZAÇÃO
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- Unidade Gestora de Transferências – PMSJP;
- SEMED – Setor Financeiro;
- Comunidade;
- Conselho Fiscal;
- Profissionais da Educação;
- Conselhos;
CONVÊNIO AUTOGESTÃO 2013
A descentralização financeira do Convênio Auto-Gestão consiste no
repasse de recursos às unidades de ensino municipais através das
Associações de Pais, buscando atingir os seguintes objetivos:




oferecer a unidade de ensino graus de autonomia de gestão financeira;
estabelecer uma parceria entre a escola e a comunidade;
simplificar os procedimentos administrativos, possibilitando à escola
adquirir materiais e serviços com mais agilidade, mais qualidade e menos
custos;
equipar a unidade de ensino municipal para melhor atendimento dos
alunos.
CÁLCULO DO REPASSE
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
 Aquisição de materiais de consumo;
 Serviços de reparos e consertos;
LEGISLAÇÃO
 Resolução 28/2011 – TCE/PR
Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das
transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e
municipal, institui o SIT – Sistema Integrado de Transferências.
 Instrução Normativa 61/2011 – TCE/PR
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O termo de convênio foi adotado como ato de
formalização desta cooperação financeira. Para a celebração
deste convênio a associação de pais deverá encaminhar a
SEMED um plano de trabalho, o qual será a ferramenta de
planejamento dos recursos ao longo do ano, o qual deverá
conter:
•razões que justifiquem a formalização do ato;
•descrição completa do objeto a ser executado;
•descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente;
•etapas ou fases a serem atingidas, com previsão de início e
fim;
•plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela
entidade concedente;
•cronograma de desembolso;
* Verificar termo de convênio;
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
Juntamente com este Plano de Trabalho deverão ser apresentadas
certidões de regularidade, atestando que a associação está em situação regular
junto aos órgãos estaduais, municipais e federais. Estas certidões são as
seguintes:
•Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(www.tce.pr.gov.br);
•Certidão Liberatória, emitida pela Prefeitura Municipal(www.sjp.pr.gov.br);
•Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
às de Terceiros (www.receita.fazenda.gov.br);
•Certificado de regularidade do FGTS-CRF (www.caixa.com.br);
•Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);
•Certidão Negativa de Débito da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
(www.sjp.pr.gov.br);
•Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
(www.fazenda.pr.gov.br);
•Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.gov.br);
TERMO ADITIVO
As condições do termo de convênio originalmente
celebrado entre as partes somente podem ser alteradas
mediante celebração de regular termo aditivo.
(Resolução 28/2011-TCE/PR);
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
• A aplicação
dos recursos em forma diversa do que houver
originalmente estabelecido no plano de trabalho, será solicitado a
devolução aos cofres municipais.
• É vedada a utilização dos recursos:
Pagamento de servidores municipais, estaduais ou federais;
Pagamento de tarifas bancárias referente a taxas de devolução de
cheques, IOF, e tarifas de saldo devedor, ou aquelas não previstas no
plano de aplicação;
 Pagamentos de despesas não vinculadas a realização do objeto do
convênio;
 Pagamento de despesas em data anterior ou posterior a vigência do
convênio;
 Pagamentos de despesas com publicidade;
MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
 A movimentação deverá ocorrer somente no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal;
 Os recursos enquanto não utilizados deverão ser aplicados em fundos
de investimento de curto prazo;
 As receitas de aplicação financeira poderão ser aplicadas na execução
do convênio;
 A movimentação dos recursos somente poderá ocorrer mediante a
emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável, ordem
bancária, transferência eletrônica;
 O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser
comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo,
3 fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob
pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica. (os
orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que
permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados
para fornecer o bem ou o serviço cotado).
FISCALIZAÇÃO
 TCE/PR;
 SEMED;
 FISCAL DO CONVÊNIO: ao celebrar o convênio o Município indicará um
responsável técnico, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da transferência e da execução do respectivo objeto, e emitirá os seguintes
documentos: - Termo de Acompanhamento e fiscalização; Certificado de
Compatibilidade Físico-Financeira
 A associação deverá instituir uma UGT: A Unidade Gestora de Transferência é
o segmento do Sistema de Controle Interno da Associação de Pais, instituído por ato
(ata de designação), responsável pelas seguintes atribuições:
avaliação do cumprimento de metas pactuadas;
controle da aplicação dos recursos;
encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura Municipal;
observância das normas da Resolução 28/2011 – TCE/PR.
A UGT deverá ser composta por 3 (três) membros, estas pessoas
designadas deverão ser, obrigatoriamente, membros da atual diretoria da
Associação de Pais. Sugere-se que sejam designados a comporem a UGT os
membros do Conselho fiscal da Associação de Pais.
O mandato da UGT terá a mesma validade da Diretoria da Associação de
Pais (atualmente 3 anos).
PROCEDIMENTO DE COMPRA
1 – Realizar uma reunião com toda a comunidade escolar demonstrando
quais serão as prioridades na execução do convênio, apresentando o plano
de trabalho e as necessidades da unidade de ensino. Registrar toda e
qualquer reunião em ata específica para o programa;
2 – Afixar em mural a ata da reunião, identificando os materiais a
serem adquiridos com os recursos do convênio;
3 – Estabelecer procedimento de compra junto aos profissionais da
unidade, estipulando datas para que façam o pedido de material ou a
solicitação do serviço a ser contratado. Este pedido preferencialmente
deverá ocorrer de forma escrita e entregue a direção escolar que
encaminhará a Associação de Pais;
4 - Realizar no mínimo três pesquisas de preço escritas. Estas pesquisas
deverão ser feitas em conjunto entre a Associação de Pais e a Direção
Escolar;
5 – Preencher a lista de ganhadores das pesquisas de preço conforme
modelo em anexo;
6 - A compra do material ou a contratação do serviço deverá obedecer
sempre o critério do menor preço por item;
7 – Deverá ser afixado edital apresentando os ganhadores das
pesquisas e os itens adquiridos;
DOCUMENTOS FISCAIS
A Nota fiscal deve ser apresentada dentro da data de
vigência do convênio, sempre emitida em nome da Associação de
Pais, sem rasuras, identificada com o número do convênio, ano de
celebração, e sigla do concedente dos recursos e apresentar o
atesto de recebimento dos materiais por algum funcionário da
escola/CMEI ou pelo presidente da Associação de Pais.
Nas notas fiscais de prestação de serviços deverão ser
observados os recolhimentos de tributos como o ISS – imposto
sobre serviços, INSS – imposto nacional de seguridade social e IR
– Imposto de renda. Caso as guias de recolhimento sejam pagas
com recursos do convênio, estas deverão ser apresentadas no
processo de prestação de contas, e se estas forem pagas com
recursos próprios da associação, deverá ser apresentada cópia das
guias pagas.
DOCUMENTOS FISCAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de verá ser realizada por intermédio do Sistema Integrado
de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de
acordo com o que preceitua o artigo 25 da Resolução 28/2011-TCE/PR.
 O SIT é o sistema informatizado do Tribunal de Contas, instituído em
2011 pela Resolução 28/2011-TC, e que a partir de 2012 regulamentou a
obrigatoriedade da alimentação dos dados da prestação de contas pelos
órgãos que repassam recursos e pelos entes públicos ou entidades
privadas que recebem os recursos de convênios, acordos, parcerias, ou
outros instrumentos similares que regulem a transferência voluntária.
 As associações de pais deverão manter atualizados os registros junto ao
TCE/PR.
 As informações no SIT deverão ser cadastradas bimestralmente;
 As prestações de contas deverão ser cadastradas junto ao SIT em até
30 dias após o fechamento de cada bimestre (Resolução 28/2011), porém
no termo de convênio pactuado com as associações este prazo é de 15
dias.
 As senhas de acesso serão disponibilizadas pelo TCE/PR ao
representante legal da Associação de Pais.

 Acessando o SIT
INFORMAÇÕES
 SETOR FINANCEIRO SEMED
(41) 3381-6986
(41) 3381-6825
JUNIOR, PATRÍCIA, MADALENA E ANGELA
 WWW.TCE.PR.GOV.BR
 WWW.FNDE.GOV.BR
 WWW.MEC.GOV.BR
 http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/educacao/as
sociacoes-de-pais
Download

Reunião - Prefeitura de São José dos Pinhais