SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPOL/MA
CNPJ Nº. 69.382.299/0001-92
Gestão: Compromisso e Responsabilidade
São Luís/MA, 10 de agosto de 2015.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca de notícia veiculada no site do Governo do Estado do Maranhão no dia 07 de
agosto de 2015, a qual afirma que "Aumento de salário a Policiais Civis chega a R$ 1.500
no Maranhão em relação a 2014", o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão SINPOL/MA vem a público esclarecer:
1. A publicação é uma reação do governo à decisão dos policiais civis que, reunidos em
Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã do dia 24/07/2015, deflagrou Greve
Geral por tempo indeterminado a partir do dia 3 de agosto de 2015, após a categoria ter
aguardado por uma resposta satisfatória do governo estadual que não veio;
2. É relevante deixar claro que o SINPOL-MA respeitou todos os prazos solicitados
durante o processo de negociação, que se estendeu por mais de sete meses, e que não
houve avanços no sentido de garantir uma política de valorização salarial para os
integrantes do subgrupo ocupacional Atividades de Polícia Civil nos próximos três anos,
melhores condições de trabalho, a retirada dos presos das delegacias do interior,
aumento do efetivo;
3. A decisão por greve tornou-se inevitável após ficar evidente que a recomposição
salarial nos subsídios para os cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia,
Comissário de Polícia, Perito Criminalístico Auxiliar, Auxiliar de Perícia Médica, Rádio
Operadores e Motoristas Policiais seria de apenas 5%, ao passo em que esta mesma
recomposição para o cargo de Delegado de Polícia foi de 41%, o que aprofunda ainda
mais a diferença do valor das remunerações daqueles cargos e a de Delegado para
parâmetros jamais vistos, de modo que aqueles servidores passam a ganhar menos de
um quarto do que se paga a um Delegado de Polícia;
4. Ressalta-se que a implantação da Gratificação de Nível Superior (GNT) aos policiais
civis detentores de curso superior, ocorrida em outubro de 2014, é decorrente do
cumprimento de decisão judicial e não uma iniciativa do Governo do Estado. Em maio de
2015 houve a extensão do pagamento da GNT aos policias que não possuíam curso
superior. Entretanto, para os policiais civis que já recebiam a referida gratificação o
aumento de remuneração foi apenas no percentual já informando de 5%;
5. Diferentemente do afirmado pelo Governo do Estado de que "mais de 3 mil servidores
foram beneficiados com um grande aumento", na ativa existem apenas 1.536 policiais
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civis, entre Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Comissário de Polícia, Perito
Criminalístico Auxiliar, Auxiliar de Perícia Médica, Rádio Operadores e Motoristas
Policiais, ao passo que são 407 aposentados, totalizando, portanto, um efetivo
beneficiado de apenas 1.943 policiais civis em todo o Estado do Maranhão;
6. Quanto ao alegado acréscimo de salário de R$ 1.024,99 em início de carreira, e
R$1.577,57 para os policias em final de carreira, é necessário ressaltar que tais valores
não contemplaram todos os policiais. Conforme a própria nota do Governo do Estado
admite, nesses valores estão incluídos, além do próprio aumento de apenas 5% no
subsídio, reajustes nas verbas de Retribuição por Exercício em Local de Difícil
Provimento; Auxilio Alimentação; Adicional Noturno e Adicional de Insalubridade.
Portanto, somente os policiais que recebem todas essas verbas foram contemplados
com os valores de acréscimos anunciados pelo Governo. Ocorre que somente recebem a
Retribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento os policiais civis lotados no
interior do Estado. Semelhantemente, 925 policiais civis não recebem o Adicional de
Insalubridade. Assim, os acréscimos não chegam a R$ 650,00 para os policias que não
estão lotados no interior do Estado e que também já recebiam a GNT.
7. Esclarecemos ainda que os reajustes nas verbas indenizatórias do Auxilio Alimentação,
Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade e Retribuição por Exercício em Local de
Difícil Provimento estavam congeladas desde 2007.
8. Ressalte-se que o reajuste das verbas indenizatórias citadas no item anterior também
contemplou os Delegados de Polícia, que além desses valores, contaram com reajuste da
ordem de 41% em seus subsídios, enquanto que o reajuste dos subsídios dos policiais
civis foi de apenas 5%, fato que demonstra, mais uma vez, desrespeito por parte dos
governos estaduais para com os trabalhadores policiais civis;
9. O abono de permanência, que é devido apenas aos policiais que já possuem direito à
aposentadoria a fim de incentivar o seu adiamento, é uma tentativa do Governo
Estadual de evitar que delegacias fechem as portas e suspendam o atendimento à
população em pequenas, médias e até grandes cidades, por falta de servidores que
fazem este serviço a cargo da Polícia Civil. Preocupado com as consequências deste
fenômeno iminente, o SINPOL tem alertado o governo para a sua ocorrência e necessário
aumento do número de policiais, apontando para a necessidade de nomeação dos
excedentes aprovados no último concurso com urgência para o provimento de tais
cargos e minorar o elevado déficit de efetivo da instituição, que é uma reivindicação
histórica da classe;
10. Nesses termos, não se sustenta o argumento de que a manifestação dos policiais civis
não encontra motivos que a justifique. Os números mencionados pelo Governo do
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Maranhão são inverídicos e foram divulgados no afã de desqualificar a credibilidade do
movimento pacífico convocado legalmente pelo SINPOL;
11. Diante deste quadro, e com as negociações frustradas, a categoria não vislumbrou
outra atitude senão recorrer ao instrumento legal da decretação da greve como forma
de levar à sociedade as preocupações que angustiam policiais civis por todo o Estado;
12. O SINPOL espera que o governo se sensibilize à causa dos policiais civis que ao longo
de várias gestões tentam a implantação de reajustes que possam corrigir as distorções
salariais da categoria.
À Diretoria do SINPOL-MA
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