ORDEM DE SERVICO nº 5-2011/PR Segurança e Saúde no Trabalho O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás IPASGO, C.N.P.J. 01.246.693/0001-60, em cumprimento às determinações da Lei Federal 6.514 de 22 dezembro de 1.977, da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1.978 / Mtb (NR 01), da Constituição Federal, art. 7º inciso XXII, Constituição Estadual, Art. 95, Inciso 15 e do Art. 100, § 9º, recepcionado pelo Decreto Estadual 5.757 de 21 maio de 2.003, e ainda, da norma ISO 9001:2008, estabelecida pelo Sistema de Gestão da Qualidade- SGQ, adota esta ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA, na Unidade de Auditoria Odontológica, sito AV. Primeira Radial, nº 586-Setor Pedro Ludovico - CEP:74820-300, Goiânia/GO, a qual deverá ser obedecida e cumprida pelo estabelecimento e seus servidores. Numero: Cargo: Função: 005/AUXILIAR, TÉCNICO E AUXILIAR DA CME Ano: 2011 Fazer assepsia dos equipamentos odontológicos; registrar no SIODONTO a ficha odontológica do cliente, receber, conferir, controlar e distribuir materiais no consultório odontológico. Técnico de saúde bucal: Orientar sobre higiene oral, através de palestas e vídeo; Evidenciar a placa bacteriana, Realizar higiene oral, encaminhar o Atividade: paciente ao odontopediatra. Auxiliar da CME: Receber, conferir, controlar e distribuir os instrumentais para os consultórios odontológicos; Fazer a desinfecção, lavar, secar, empacotar e acondicionar os instrumentais odontológicos. Esterilização dos instrumentais odontológicos em autoclave. 1 – OBRIGAÇÕES 1.1 – Colaborar com o SESMT no cumprimento das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, tais como: Ordem de Serviço, Regulamentos, avisos e outros que tenham por finalidade a proteção e a integridade física do trabalhador; 1.2 – Participar dos programas e campanhas de segurança e saúde no trabalho promovido pelo SESMT/UNATI e CIPA, apoiando e colaborando para a realização do evento; 1.3 – Usar durante toda a jornada de trabalho, crachá e jaleco; 1.4 – Usar corretamente, conservar em boas condições de higiene, guardar em local apropriado, responsabilizar-se pelo extravio ou dano voluntário, bem como comunicar ao superior imediato toda e qualquer irregularidade sobre os Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, fornecidos pelo IPASGO; 1.5 – Colaborar para a conservação dos Equipamentos de Proteção Coletiva, zelar pela conservação dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios mantendo-os sempre desobstruídos e comunicar ao superior imediato possíveis irregularidades constatadas no processo de trabalho que possam resultar em acidentes pessoais e/ou danos materiais; 1.6 – Colaborar pela conservação de placas de sinalização, avisos, faixas e cartazes, fixados para a manutenção da segurança e saúde no trabalho; 1.7 – Submeter-se aos exames médicos ocupacionais, quando requisitados; 1.8 – Comunicar ao superior imediato a ocorrência de qualquer acidente inclusive de trajeto, desde que este ocorra no seu itinerário, no mesmo dia ou no dia imediato; MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes. (rev.24/06/08) Av. Primeira Radial, n.º 586 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74820-300 – Goiânia /GO - PABX: (62) 3238-2400 – www.ipasgo.go.gov.br 1.9 – Eleger, prestigiar e participar, quando eleito, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, bem como colaborar para a execução das orientações dos cipeiros no que tange a segurança do trabalho; 1.10 – Procurar usar calçados condizentes com o tipo de atividade desempenhada; 1.11 – Comunicar ao superior imediato os problemas ou defeitos eventuais com as instalações físicas, equipamentos, mobiliários, bem como as condições inseguras de trabalho que possam provocar acidentes; 1.12 – Colaborar para a manutenção da higiene, ordem e limpeza nos seus locais de trabalho e dependências de uso coletivo, bem como zelar pela boa aparência e higiene pessoal; 1.13 – Obedecer às sinalizações de segurança; 1.14 – Fazer controle de vacinas: tétano, hepatite B e C e outras; 1.15 – Fazer acompanhamento sorológico para hepatite B, C e HIV em caso de acidente por contato com material biológico; 1.16 – Procurar corrigir a postura (trabalho sentado); 1.17 – Fazer alongamento do corpo no inicio e final do trabalho; 1.18 – Manter postura correta quando exercer as atividades. 2 – PROIBIÇÕES: 2.1 – Acesso e permanência em locais restritos e/ou de risco, sem o devido equipamento de proteção individual e coletivo; 2.2 – Executar qualquer atividade, operar máquinas e/ou equipamentos, sem que seja devidamente, treinado, habilitado e autorizado a fazê-lo; 2.3 – Fazer uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer tipo de droga alucinógena durante o expediente de trabalho e/ou apresentar-se em estado de embriaguez; 2.4 – Trabalhar descalço, ou fazer uso de sandálias, ou qualquer outro tipo de calçado que não seja compatível com o trabalho executado e/ou favoreça a ocorrência de acidentes; 2.5 – Realizar manutenção na rede elétrica, bem como, ligar simultaneamente mais de um aparelho na mesma tomada elétrica; 2.6 – A execução de reparos, limpeza, ajuste ou inspeção em equipamentos ou em qualquer dependência do IPASGO, quando não for habilitado e autorizado; 2.7 – Armazenar ou guardar em lugares inadequados e sem as devidas medidas de segurança e sinalização, produtos ou materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos; 2.8 – Guardar objetos estranhos à instalação, dentro das caixas dos hidrantes e/ou quadros elétricos; 2.9 – Desenvolver atividades não relacionadas com seu trabalho, bem como, correr, vender produtos, promover qualquer tipo de brincadeira nos postos ou locais de trabalho, que possa desviar a atenção dos militares, favorecendo a ocorrência de acidentes; 2.10 – Portar arma de fogo sem o devido registro, ou porte de arma; 2.11 – Usar inadequadamente os equipamentos e maquinário de trabalho; 2.12 – O uso de equipamentos sonoros e/ou fones de ouvido, durante atividades inerentes à profissão; 2.13 – Fumar ou acender chamas, nas áreas com risco de incêndio e/ou locais onde fumar é proibido; 2.14 – Trabalhar sem o EPI apropriado para a função a ser desempenhada; 2.15 – Não cumprir com as recomendações ergonômicas do posto de trabalho e posturas adequadas. MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes. (rev.24/06/08) Av. Primeira Radial, n.º 586 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74820-300 – Goiânia /GO - PABX: (62) 3238-2400 – www.ipasgo.go.gov.br 3 - RISCOS OCUPACIONAIS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE AUXILIAR/ AUXILIAR DA CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Riscos Físico Agentes •Ruído •Mercúrio Químico •Paramonoclorofenol Biológico Ergonômico •Microorganismos Acidente em geral de postura inadequada •Acidente de trânsito •Perfuro cortante •Exigência 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS ESPECIFICAS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR/AUXILIAR DA CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL: Tipo de Equipamento de Proteção Individual Calçado de segurança Luva látex Avental impermeável Óculos de segurança com lente incolor Jaleco Luva de procedimento Gorro descartável Máscara descartável Respirador purificador de ar com filtro Kit cirúrgico Forma de uso •Permanente •Permanente durante as atividades de revelação e expurgo •Permanente durante o auxilio no atendimento odontológico e na preparação da amalgama •Permanente durante o auxilio no atendimento odontológico •Permanente durante a preparação da amalgama •Permanente durante o auxilio nas cirurgias odontológicas 6 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA ESPECIFICAS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR/AUXILIAR DA CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL: Tipo de Equipamento de Proteção Coletiva Extintor de incêndio Forma de uso •Em principio de incêndio 7 – RECOMENDAÇÕES EM CASO DE ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO: 7.1 comunicar imediatamente a chefia que deverá comunicar o SESMT; 7.2 Preencher a ficha do sinam; 7.3 Procurar o CAIS do Novo Mundo, Cândida de Morais, CIAMS Novo Horizonte, para retirar, se necessário, o medicamento para profilaxia de Hepatite e HIV; 7.4 Após o primeiro atendimento procurar o CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Fone 62 3524-8731, 62 3524-8743. MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes. (rev.24/06/08) Av. Primeira Radial, n.º 586 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74820-300 – Goiânia /GO - PABX: (62) 3238-2400 – www.ipasgo.go.gov.br 8 - DECLARAÇÃO Nº. 005/AUXILIAR/AUXILIAR CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL/2011 Constitui ATO FALTOSO do colaborador a inobservância ou a recusa injustificada ao cumprimento das disposições contidas na ORDEM de SERVIÇO, sujeito à advertência, suspensão ou sanções disciplinares cabíveis de acordo com a legislação em vigor, em conformidade com o Decreto 5.757 do Programa de Saúde no Serviço Público, Leis 10.460/88 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e Norma Regulamentadora NR-1, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e Artigo 158, da Consolidação das Leis do Trabalho. DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Ipasgo, em Goiânia, aos 13 dias do mês de julho de 2011. José Taveira Rocha Presidente Colaboradores (dados e assinatura): MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes. (rev.24/06/08) Av. Primeira Radial, n.º 586 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74820-300 – Goiânia /GO - PABX: (62) 3238-2400 – www.ipasgo.go.gov.br