ORDEM DE SERVICO nº 5-2011/PR
Segurança e Saúde no Trabalho
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás IPASGO, C.N.P.J. 01.246.693/0001-60, em cumprimento às determinações da Lei Federal
6.514 de 22 dezembro de 1.977, da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1.978 / Mtb (NR 01), da
Constituição Federal, art. 7º inciso XXII, Constituição Estadual, Art. 95, Inciso 15 e do Art.
100, § 9º, recepcionado pelo Decreto Estadual 5.757 de 21 maio de 2.003, e ainda, da norma
ISO 9001:2008, estabelecida pelo Sistema de Gestão da Qualidade- SGQ, adota esta
ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA, na Unidade de Auditoria Odontológica, sito AV.
Primeira Radial, nº 586-Setor Pedro Ludovico - CEP:74820-300, Goiânia/GO, a qual deverá
ser obedecida e cumprida pelo estabelecimento e seus servidores.
Numero:
Cargo:
Função:
005/AUXILIAR, TÉCNICO E AUXILIAR DA CME
Ano: 2011
Fazer assepsia dos equipamentos odontológicos; registrar no SIODONTO
a ficha odontológica do cliente, receber, conferir, controlar e distribuir
materiais no consultório odontológico.
Técnico de saúde bucal: Orientar sobre higiene oral, através de palestas e
vídeo; Evidenciar a placa bacteriana, Realizar higiene oral, encaminhar o
Atividade:
paciente ao odontopediatra.
Auxiliar da CME: Receber, conferir, controlar e distribuir os instrumentais
para os consultórios odontológicos; Fazer a desinfecção, lavar, secar,
empacotar e acondicionar os instrumentais odontológicos. Esterilização
dos instrumentais odontológicos em autoclave.
1 – OBRIGAÇÕES
1.1 – Colaborar com o SESMT no cumprimento das Normas de Segurança e Saúde no
Trabalho, tais como: Ordem de Serviço, Regulamentos, avisos e outros que tenham por
finalidade a proteção e a integridade física do trabalhador;
1.2 – Participar dos programas e campanhas de segurança e saúde no trabalho promovido
pelo SESMT/UNATI e CIPA, apoiando e colaborando para a realização do evento;
1.3 – Usar durante toda a jornada de trabalho, crachá e jaleco;
1.4 – Usar corretamente, conservar em boas condições de higiene, guardar em local
apropriado, responsabilizar-se pelo extravio ou dano voluntário, bem como comunicar ao
superior imediato toda e qualquer irregularidade sobre os Equipamentos de Proteção
Individual – EPI´s, fornecidos pelo IPASGO;
1.5 – Colaborar para a conservação dos Equipamentos de Proteção Coletiva, zelar pela
conservação dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios mantendo-os sempre
desobstruídos e comunicar ao superior imediato possíveis irregularidades constatadas no
processo de trabalho que possam resultar em acidentes pessoais e/ou danos materiais;
1.6 – Colaborar pela conservação de placas de sinalização, avisos, faixas e cartazes, fixados
para a manutenção da segurança e saúde no trabalho;
1.7 – Submeter-se aos exames médicos ocupacionais, quando requisitados;
1.8 – Comunicar ao superior imediato a ocorrência de qualquer acidente inclusive de trajeto,
desde que este ocorra no seu itinerário, no mesmo dia ou no dia imediato;
MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes.
(rev.24/06/08)
Av. Primeira Radial, n.º 586 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74820-300 – Goiânia /GO - PABX: (62) 3238-2400 – www.ipasgo.go.gov.br
1.9 – Eleger, prestigiar e participar, quando eleito, da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, bem como colaborar para a execução das orientações dos cipeiros no que
tange a segurança do trabalho;
1.10 – Procurar usar calçados condizentes com o tipo de atividade desempenhada;
1.11 – Comunicar ao superior imediato os problemas ou defeitos eventuais com as
instalações físicas, equipamentos, mobiliários, bem como as condições inseguras de trabalho
que possam provocar acidentes;
1.12 – Colaborar para a manutenção da higiene, ordem e limpeza nos seus locais de trabalho
e dependências de uso coletivo, bem como zelar pela boa aparência e higiene pessoal;
1.13 – Obedecer às sinalizações de segurança;
1.14 – Fazer controle de vacinas: tétano, hepatite B e C e outras;
1.15 – Fazer acompanhamento sorológico para hepatite B, C e HIV em caso de acidente por
contato com material biológico;
1.16 – Procurar corrigir a postura (trabalho sentado);
1.17 – Fazer alongamento do corpo no inicio e final do trabalho;
1.18 – Manter postura correta quando exercer as atividades.
2 – PROIBIÇÕES:
2.1 – Acesso e permanência em locais restritos e/ou de risco, sem o devido equipamento de
proteção individual e coletivo;
2.2 – Executar qualquer atividade, operar máquinas e/ou equipamentos, sem que seja
devidamente, treinado, habilitado e autorizado a fazê-lo;
2.3 – Fazer uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer tipo de droga alucinógena durante o
expediente de trabalho e/ou apresentar-se em estado de embriaguez;
2.4 – Trabalhar descalço, ou fazer uso de sandálias, ou qualquer outro tipo de calçado que
não seja compatível com o trabalho executado e/ou favoreça a ocorrência de acidentes;
2.5 – Realizar manutenção na rede elétrica, bem como, ligar simultaneamente mais de um
aparelho na mesma tomada elétrica;
2.6 – A execução de reparos, limpeza, ajuste ou inspeção em equipamentos ou em qualquer
dependência do IPASGO, quando não for habilitado e autorizado;
2.7 – Armazenar ou guardar em lugares inadequados e sem as devidas medidas de
segurança e sinalização, produtos ou materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos;
2.8 – Guardar objetos estranhos à instalação, dentro das caixas dos hidrantes e/ou quadros
elétricos;
2.9 – Desenvolver atividades não relacionadas com seu trabalho, bem como, correr, vender
produtos, promover qualquer tipo de brincadeira nos postos ou locais de trabalho, que possa
desviar a atenção dos militares, favorecendo a ocorrência de acidentes;
2.10 – Portar arma de fogo sem o devido registro, ou porte de arma;
2.11 – Usar inadequadamente os equipamentos e maquinário de trabalho;
2.12 – O uso de equipamentos sonoros e/ou fones de ouvido, durante atividades inerentes à
profissão;
2.13 – Fumar ou acender chamas, nas áreas com risco de incêndio e/ou locais onde fumar é
proibido;
2.14 – Trabalhar sem o EPI apropriado para a função a ser desempenhada;
2.15 – Não cumprir com as recomendações ergonômicas do posto de trabalho e posturas
adequadas.
MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes.
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3 - RISCOS OCUPACIONAIS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE AUXILIAR/ AUXILIAR
DA CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
Riscos
Físico
Agentes
•Ruído
•Mercúrio
Químico
•Paramonoclorofenol
Biológico
Ergonômico
•Microorganismos
Acidente
em geral
de postura inadequada
•Acidente de trânsito
•Perfuro cortante
•Exigência
4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS ESPECIFICAS PARA A FUNÇÃO DE
AUXILIAR/AUXILIAR DA CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL:
Tipo de Equipamento de Proteção
Individual
Calçado de segurança
Luva látex
Avental impermeável
Óculos de segurança com lente incolor
Jaleco
Luva de procedimento
Gorro descartável
Máscara descartável
Respirador purificador de ar com filtro
Kit cirúrgico
Forma de uso
•Permanente
•Permanente
durante as atividades de
revelação e expurgo
•Permanente
durante o auxilio no
atendimento odontológico e na preparação
da amalgama
•Permanente
durante o auxilio no
atendimento odontológico
•Permanente durante a preparação da
amalgama
•Permanente durante o auxilio nas cirurgias
odontológicas
6 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA ESPECIFICAS PARA A FUNÇÃO DE
AUXILIAR/AUXILIAR DA CME E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL:
Tipo de Equipamento de Proteção
Coletiva
Extintor de incêndio
Forma de uso
•Em
principio de incêndio
7 – RECOMENDAÇÕES EM CASO DE ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO:
7.1 comunicar imediatamente a chefia que deverá comunicar o SESMT;
7.2 Preencher a ficha do sinam;
7.3 Procurar o CAIS do Novo Mundo, Cândida de Morais, CIAMS Novo Horizonte, para
retirar, se necessário, o medicamento para profilaxia de Hepatite e HIV;
7.4 Após o primeiro atendimento procurar o CEREST- Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador - Fone 62 3524-8731, 62 3524-8743.
MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes.
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8 - DECLARAÇÃO
Nº.
005/AUXILIAR/AUXILIAR CME E TÉCNICO DE SAÚDE
BUCAL/2011
Constitui ATO FALTOSO do colaborador a inobservância ou a recusa
injustificada ao cumprimento das disposições contidas na ORDEM de SERVIÇO, sujeito à
advertência, suspensão ou sanções disciplinares cabíveis de acordo com a legislação em
vigor, em conformidade com o Decreto 5.757 do Programa de Saúde no Serviço Público, Leis
10.460/88 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e Norma
Regulamentadora NR-1, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do
Trabalho e Emprego e Artigo 158, da Consolidação das Leis do Trabalho.
DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Ipasgo, em Goiânia, aos 13 dias do mês de julho de
2011.
José Taveira Rocha
Presidente
Colaboradores (dados e assinatura):
MISSÃO DO IPASGO: Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes.
(rev.24/06/08)
Av. Primeira Radial, n.º 586 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74820-300 – Goiânia /GO - PABX: (62) 3238-2400 – www.ipasgo.go.gov.br
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