INFO
INFORMAÇÕES INICIAIS PARA OPTANTES DO IPASGO
SAÚDE NO ATO DE POSSE
A inscrição no Sistema IPASGO SAÚDE, no ato da posse tem por objetivo facilitar o
acesso aos serviços de assistência à saúde do futuro servidor estadual em conjunto aos atos legais e
administrativos de admissão no serviço público estadual.
De natureza facultativa, a inscrição na condição de Usuário Titular é realizada conforme
procedimentos regulamentados pela Lei nº 14.081/02 e, para tanto, o interessado deve fornecer ao
Instituto, no ato de posse, cópias dos seguintes documentos:
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Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH)
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de conta corrente (Banco Itaú)
Comprovante de endereço (telefone, água, luz ou fatura de cartão de crédito) atualizado.
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Requerimento de adesão preenchido e assinado (imprimir anexo disponível no site do Ipasgo, no
link: Baixar arquivos, no item “relação de requerimentos Ipasgo Saúde” selecionar o formulário
“Requerimento de adesão/Inclusão”)
Obs: A inscrição não será realizada na falta de nenhum dos documentos exigidos.
Para evitar transtornos na utilização dos serviços em razão de dados cadastrais
equivocados, em duplicidade ou desatualizados, ao fazer a inscrição no IPASGO SAÚDE, o futuro
servidor deve observar as seguintes situações, em cumprimento à Lei nº 14.081/02:
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Se atualmente inscrito na condição de dependente na matricula de outro titular, deve,
obrigatoriamente, ser inscrito na condição de Usuário Titular.
−
Se atualmente inscrito como dependente do grupo familiar de outro servidor público na condição
cônjuge ou companheiro(a), o Usuário Titular será, obrigatoriamente, aquele que detiver a maior
remuneração (salário), para fins de desconto único da contribuição do grupo familiar de casal
servidor público.
−
Se atualmente inscrito como Titular Ex-servidor, será alterada a forma de contribuição para
incidência de desconto de percentual sobre remuneração e com direito ao grupo familiar,
permanecendo o desconto em conta corrente (tabela atuarial) somente para os dependentes fora do
grupo familiar.
−
No caso de acumulação de cargos, proventos ou benefício de pensão a base de cálculo para
desconto percentual sobre a remuneração incidirá sobre o valor total pago pelos cofres estaduais,
respeitados os limites mínimo e máximo cobrados de acordo a opção para o plano Especial ou plano
Básico.
−
No caso de existência de débito anterior em nome do interessado no retorno ao IPASGO SAÚDE, a
regularização deverá ocorrer no momento da inscrição, quando será facilitada a negociação visando
parcelamento dos valores porventura existentes. Na ausência de interesse em inscrever-se ao
sistema assistencial o servidor deverá ser cadastrado como “não optante”.
No momento da posse será realizada somente a inscrição do Titular, pois a demanda de
atendimento específico será direcionada aos empossandos. A qualquer momento e em qualquer posto
de atendimento do IPASGO o Titular poderá realizar a inscrição dos seus dependentes.
Para detalhamento de todas as demais informações sobre os direitos e deveres dos
usuários, prazos de carência, rol de cobertura e exclusões, modalidade de assistência Especial
(apartamento) ou Básica (enfermaria), forma de contribuição (se percentual ou tabela atuarial conforme
idade), regularização financeira, etc, o interessado deve procurar quaisquer dos Postos de Atendimento
IPASGO na Capital e interior ou acessar o endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br e, ainda, pelo
telefone 0800 62 1919.
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