NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC Normas Técnicas de Auditoria NBC TA 610 Independente Data de vigência 1º de janeiro de 2010 Aplicável para auditoria de demonstrações contábeis Descrição dos períodos que se iniciem em ou após 1º de janeiro de 2010. Essa Norma trata da responsabilidade do auditor externo (doravante independente) em relação ao trabalho dos auditores internos, quando o auditor independente tiver determinado, em conformidade Alcance com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente, item 23, que existe a probabilidade de que a função de auditoria interna seja relevante para a auditoria. Introdução: Relação entre a função de auditoria interna e o auditor independente Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela governança. Embora os objetivos da função de auditoria interna e o do auditor independente sejam diferentes, os meios utilizados pela auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus respectivos objetivos podem ser semelhantes. Síntese Os objetivos do auditor independente, quando a entidade tiver a função de auditoria interna que o auditor independente determinou como tendo a probabilidade de ser relevante para a auditoria, são: (a) determinar se e em que extensão utilizar um trabalho específico dos auditores internos; e (b) se utilizar um trabalho específico da auditoria interna, determinar se aquele trabalho é adequado para os fins da auditoria. Definições Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos abaixo: Função de auditoria interna é a atividade de avaliação estabelecida ou fornecida como um serviço para a entidade. Suas funções incluem, dentre outras: exame, avaliação e monitoramento da adequação e efetividade do controle interno. Auditores internos são as pessoas que executam as atividades da função de auditoria interna. Os auditores internos podem fazer parte de um departamento de auditoria interna ou de uma função equivalente. Requisitos Determinar se e em que medida usar o trabalho dos auditores internos O auditor independente deve determinar: (a) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria; e (b) em caso positivo, o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente. Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar: (a) a objetividade da função de auditoria interna; (b) a competência técnica dos auditores internos; (c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e (d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente. Para determinar o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor independente deve considerar: (a) a natureza e o alcance do trabalho específico executado, ou a ser executado, pelos auditores internos; (b) os riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações; e (c) o grau de subjetividade envolvido na avaliação da evidência de auditoria coletada pelos auditores internos como suporte para as afirmações relevantes. Utilização de trabalho específico dos auditores internos Para que o auditor independente possa utilizar um trabalho específico dos auditores internos, o auditor independente deve avaliar e executar os procedimentos de auditoria nesse trabalho para determinar a sua adequação para atender aos seus objetivos como auditor independente. Para determinar a adequação de trabalhos específicos executados pelos auditores internos para os seus objetivos como auditor independente, este deve avaliar se: (a) o trabalho foi executado por auditores internos que tenham competência e treinamento técnicos adequados; (b) o trabalho foi adequadamente supervisionado, revisado e documentado; (c) foi obtida evidência de auditoria adequada para permitir que os auditores internos atinjam conclusões razoáveis; (d) as conclusões são adequadas nas circunstâncias e quaisquer relatórios preparados pelos auditores internos são consistentes com os resultados do trabalho executado; e (e) quaisquer exceções ou questões não usuais divulgadas pelos auditores internos estão resolvidas adequadamente. Documentação Se o auditor independente usa um trabalho específico dos auditores internos, ele deve incluir na documentação de auditoria as conclusões atingidas relacionadas com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente sobre aquele trabalho em conformidade com a NBC TA 230 – Documentação de auditoria.