NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC
Normas Técnicas de Auditoria
NBC TA 610
Independente
Data de vigência
1º de janeiro de 2010
Aplicável para auditoria de demonstrações contábeis
Descrição
dos períodos que se iniciem em ou após 1º de janeiro
de 2010.
Essa Norma trata da responsabilidade do auditor
externo (doravante independente) em relação ao
trabalho dos auditores internos, quando o auditor
independente tiver determinado, em conformidade
Alcance
com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos
riscos
de
distorção
relevante
por
meio
do
entendimento da entidade e de seu ambiente, item 23,
que existe a probabilidade de que a função de
auditoria interna seja relevante para a auditoria.
Introdução:
Relação entre a função de auditoria interna e o auditor
independente
Os objetivos da função de auditoria interna são
determinados pela administração e, quando aplicável,
pelos responsáveis pela governança. Embora os
objetivos da função de auditoria interna e o do auditor
independente sejam diferentes, os meios utilizados
pela auditoria interna e pelo o auditor independente
para alcançar seus respectivos objetivos podem ser
semelhantes.
Síntese
Os objetivos do auditor independente, quando a
entidade tiver a função de auditoria interna que o
auditor independente determinou como tendo a
probabilidade de ser relevante para a auditoria, são:
(a) determinar se e em que extensão utilizar um
trabalho específico dos auditores internos; e
(b) se utilizar um trabalho específico da auditoria
interna, determinar se aquele trabalho é adequado
para os fins da auditoria.
Definições
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir
têm os significados a eles atribuídos abaixo:
 Função de auditoria interna é a atividade de
avaliação estabelecida ou fornecida como um
serviço para a entidade. Suas funções incluem,
dentre outras: exame, avaliação e monitoramento
da adequação e efetividade do controle interno.
 Auditores internos são as pessoas que executam as
atividades da função de auditoria interna. Os
auditores internos podem fazer parte de um
departamento de auditoria interna ou de uma
função equivalente.
Requisitos
Determinar se e em que medida usar o trabalho dos
auditores internos
O auditor independente deve determinar:
(a) se é provável que o trabalho dos auditores internos
seja adequado para os fins da auditoria; e
(b) em caso positivo, o efeito planejado do trabalho
dos auditores internos na natureza, época ou extensão
dos procedimentos do auditor independente.
Para determinar se é provável que o trabalho dos
auditores internos seja adequado para os fins da
auditoria, o auditor independente deve avaliar:
(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores
internos seja realizado com o devido zelo
profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz
entre os auditores internos e o auditor
independente.
Para determinar o efeito planejado do trabalho dos
auditores internos na natureza, época ou extensão dos
procedimentos do auditor independente, o auditor
independente deve considerar:
(a) a natureza e o alcance do trabalho específico
executado, ou a ser executado, pelos auditores
internos;
(b) os riscos avaliados de distorção relevante no nível
de afirmações para classes específicas de transações,
saldos contábeis e divulgações; e
(c) o grau de subjetividade envolvido na avaliação da
evidência de auditoria coletada pelos auditores
internos como suporte para as afirmações relevantes.
Utilização de trabalho específico dos auditores internos
Para que o auditor independente possa utilizar um
trabalho específico dos auditores internos, o auditor
independente
deve
avaliar
e
executar
os
procedimentos de auditoria nesse trabalho para
determinar a sua adequação para atender aos seus
objetivos como auditor independente.
Para determinar a adequação de trabalhos específicos
executados pelos auditores internos para os seus
objetivos como auditor independente, este deve
avaliar se:
(a) o trabalho foi executado por auditores internos que
tenham
competência
e
treinamento
técnicos
adequados;
(b) o trabalho foi adequadamente supervisionado,
revisado e documentado;
(c) foi obtida evidência de auditoria adequada para
permitir que os auditores internos atinjam conclusões
razoáveis;
(d) as conclusões são adequadas nas circunstâncias e
quaisquer relatórios preparados pelos auditores
internos são consistentes com os resultados do
trabalho executado; e
(e) quaisquer exceções ou questões não usuais
divulgadas pelos auditores internos estão resolvidas
adequadamente.
Documentação
Se o auditor independente usa um trabalho específico
dos
auditores
internos, ele deve incluir na
documentação de auditoria as conclusões atingidas
relacionadas com a avaliação da adequação do
trabalho dos auditores internos e os procedimentos de
auditoria executados pelo auditor independente sobre
aquele trabalho em conformidade com a NBC TA 230 –
Documentação de auditoria.
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