Diário da Justiça 29.09.08 CONSELHO DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO N° 711/2008–COMAG DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, NO FORO DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO JUDICIAL, CONTADORIA E DISTRIBUIÇÃO. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO TOMADA POR ESTE ÓRGÃO NA SESSÃO DE 23-09-08 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 10-08/001214-8), RESOLVE: ART. 1º AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO JUDICIAL, CONTADORIA E DISTRIBUIÇÃO DO FORO DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, NO HORÁRIO COMPREEENDIDO ENTRE 11H30MIN E 13H30MIN, A PARTIR DE 1º-10-2008, POR PRAZO INDETERMINADO. ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDOSE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE SETEMBRO DE 2008. DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 714/2008-COMAG CRIA O PROJETO “PATERNIDADE LEGAL” NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO RS, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO EM AUDIÊNCIAS DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE EM COMARCAS DO ESTADO. SUGERE AINDA O ESTABELECIMENTO DE PROJETO-PILOTO JUNTO ÀS COMARCAS DE PORTO ALEGRE, SANTA MARIA, CAXIAS DO SUL, PASSO FUNDO, RIO GRANDE E PELOTAS. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 23-09-08 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 1008001724-7), R E S O L V E: ART. 1º ESTA RESOLUÇÃO CRIA O PROJETO “PATERNIDADE LEGAL” E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E AS ROTINAS A SEREM EMPREGADOS NA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO EM AUDIÊNCIAS DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE EM COMARCAS DO ESTADO. ART. 2º O PROJETO “PATERNIDADE LEGAL” TERÁ APLICAÇÃO: I – NAS VERIFICAÇÕES OFICIOSAS DE PATERNIDADE (LEI N° 8.560/92); II – NAS AÇÕES INVESTIGATÓRIAS/ NEGATÓRIAS DE PATERNIDADE/MATERNIDADE EM QUE AS PARTES SEJAM BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 3º A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA SERÁ FEITA EM AUDIÊNCIA DESIGNADA EXCLUSIVAMENTE PARA CONCILIAÇÃO. § 1º PARA POSSIBILITAR O SERVIÇO DE COLETA, O JUIZ DEVERÁ CONCENTRAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE AUDIÊNCIAS EM UM ÚNICO DIA E HORÁRIO, COM PRÉVIO AJUSTE COM O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DESIGNADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO. § 2º NO INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DEVERÁ CONSTAR QUE, FRUSTRADA UMA CONCILIAÇÃO, EM SEGUIDA SERÁ EFETUADA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO, SENDO, POR ISSO, INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO INVESTIGANDO(A), DE SEU GENITOR(A) E DO INVESTIGADO(A) OU DAS PESSOAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO TESTE EM CASOS DE PROCEDIMENTOS ATÍPICOS. § 3º O JUIZ DESIGNARÁ UM SERVIDOR, COMO SUPERVISOR DE COLETA, PARA ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO. ART. 4º CUMPRE AO ESCRIVÃO REQUISITAR, MENSALMENTE, A QUANTIDADE DE CONJUNTOS DE TESTES NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AO NÚMERO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO A SEREM REALIZADAS, MANTENDO DE FORMA SEGURA E ORGANIZADAO MATERIAL EM CARTÓRIO ATÉ A DATA DAS AUDIÊNCIAS. PARÁGRAFO ÚNICO. A FIM DE POSSIBILITAR, DE FORMA ORGANIZADA, A REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA OS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MENSALMENTE O ESCRIVÃO COMUNICARÁ À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO AS DATAS PREVISTAS PARA AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO DESIGNADAS PELO JUÍZO. ART. 5º NA AUDIÊNCIA, FRUSTRADA A CONCILIAÇÃO, AO ORDENAR A COLETA DO MATERIAL GENÉTICO EM SALA ANEXA E ENCERRAR A SOLENIDADE, O JUIZ DETERMINARÁ A EXTRAÇÃO DE FOTOCÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INVESTIGANDO(A), DE SEU GENITOR(A) E DO INVESTIGADO(A) PARA ANEXAÇÃO AO PROCESSO. ART. 6º CUMPRE AO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DESIGNADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL E AO SUPERVISOR DE COLETA DESIGNADO PELO JUIZ, COM A SUPERVISÃO DOS REPRESENTANTES DAS PARTES, VERIFICAR A IDENTIDADE DAS PESSOAS DAS QUAIS SERÁ COLHIDO O MATERIAL GENÉTICO E CONFERIR OS DADOS LANÇADOS NO FORMULÁRIOPADRÃO DISPONIBILIZADO NO MOMENTO DA COLETA. ART. 7º JUNTAMENTE COM O FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, O MATERIAL GENÉTICO SERÁ ACONDICIONADO EM ENVELOPE PARDO PADRÃO DO PODER JUDICIÁRIO, A SER LACRADO NA PRESENÇA DOS INTERESSADOS. OS EXAMES REALIZADOS NO MESMO DIA DE AUDIÊNCIA DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM ENVELOPE ÚNICO, ENDEREÇADO À FEPPS, LACRADO PELO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO, MEDIANTE PREENCHIMENTO DE GUIA DE REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA, POR MALOTE, AO DMJ/TJRS. ART. 8º EM CARÁTER EXPERIMENTAL, A COLETA SIMULTÂNEA À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SERÁ FEITA, POR MEIO DE PROJETO- PILOTO, NAS COMARCAS DE PORTO ALEGRE(FORO CENTRAL E FOROS REGIONAIS), SANTA MARIA, CAXIAS DO SUL, PASSO FUNDO, RIO GRANDE E PELOTAS. PARÁGRAFO ÚNICO. A CRITÉRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, O PROJETO SERÁ GRADUALMENTE EXPANDIDO, ATÉ ALCANÇAR TODAS AS COMARCAS DO ESTADO. ART. 9º REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE SETEMBRO DE 2008. DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA PRESIDENTE ATO Nº 24/2008-CGJ O EXMO. DES LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ATO Nº 028/ 2008-COMAG, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO FÓRUM DA COMARCA DE CERRO LARGO (PROC. THEMIS ADMIN Nº. 0010-08/003465-6), RESOLVE: AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DA COMARCA DE CERRO LARGO EM EXPEDIENTE EXCLUSIVAMENTE INTERNO, COM FECHAMENTO DO CARTÓRIO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NOS DIAS 13 E 14 DE OUTUBRO DE 2008, COM ASSENTO NO ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, LETRA “A”, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO DAS MEDIDAS URGENTES. SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, 23 DE SETEMBRO DE 2008. DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. BEL. THAIS SILVEIRA STEIN, SECRETÁRIA DA CGJ CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA EDITAL Nº 056/2008-CGJ REGIME DE EXCEÇÃO – PRORROGAÇÃO FAÇO SABER QUE O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ATO Nº 028/2008-COMAG, AUTORIZOU A PRORROGAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO NA COMARCA DE CHARQUEADAS, PELO PERÍODO DE MAIS UM ANO, A CONTAR DE 01.08.2008, MANTIDA A DESIGNAÇÃO DA DRA. LIZELENA PEREIRA RANZOLIN, PRETORA DA COMARCA DE CHARQUEADAS, PARA CONTINUAR ATENDENDO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, SEM ÔNUS, CONFORME PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (PROC. 21492-0300/04-1). SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008. THAIS SILVEIRA STEIN SECRETÁRIA DA CGJ DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 22.964 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: LICENÇA-SAÚDE ATÉ APOSENTADORIA 7638-0300/85-0 1 - CONSIDERAR EM LICENÇA-SAÚ- DE, A CONTAR DE 21.6.2008, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA, O OFICIAL DE JUSTIÇA, PJH, DA COMARCA DE MARCELINO RAMOS, ENTRÂNCIA INICIAL, DIRCEU RUI BISOGNIN SANDINI, MATRÍCULA N.º 12415472, NOS TERMOS DA LETRA “E”, INC. VI, DO ART. 42, DO RITJ E DO ART. 738, DA LEI 5256/66. APOSENTADORIA 7638-0300/85-0 2 - APOSENTAR, EM CONFORMIDADE COM DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, EM SESSÃO DE 26/8/2008, E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 40, § 1º, INCISO I, E 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, COMBINADO COM O ARTIGO 158, INCISO I, DA LEI 10.098/94, À VISTA DO LAUDO MÉDICO N.º 1790/2008-DMJ, O OFICIAL DE JUSTIÇA, PJH, DA COMARCA DE MARCELINO RAMOS, ENTRÂNCIA INICIAL, DIRCEU RUI BISOGNIN SANDINI, MATRÍCULA N.º 12415472, COM PROVENTOS MENSAIS E PROPORCIONAIS A 11.292/12.775 DIAS, INCLUSIVE 09 (NOVE) AVANÇOS TRIENAIS E A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 25%, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 99 E 115, DA LEI N.º 10.098/94; A GRATIFICAÇÃO DE 35% DE RISCO DE VIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 7155/78, COMBINADA COM A LEI Nº 8255/86; E LEIS 7057/76 E 12.442/06. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2008. DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. BELª. LILIANA MARIA GIORA, DIRETORA ADMINISTRATIVA.