CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR ELIDA DE FREITAS REZENDE SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS Chefe de Gabinete Secretária-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PROMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94: Paulo Cezar Neves Marques, 131º Promotor de Justiça da 20ª Promotoria de Justiça – Defesa da Ordem Econômica e Tributária, da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, para o cargo de Procurador de Justiça. Aposentando, a pedido, de acordo com o artigo 18, XVIII da Lei Complementar nº 34/94, o Dr Marco-Aurélio Assis Davis, MAMP: 0997-00, CPF: 494.564.077-72, no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, a partir de 20 de agosto de 2014, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005. Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais: Carangola/69.ª ZE Cristiane Campos Amorim Barony 8 de agosto Pará de Minas/202.ª ZE Andre Luís Machado Arantes 20 e 21 de agosto Salinas/244.ª ZE Maria Constância Martins da Costa 6 e 7 de agosto Santa Maria do Suaçuí/247.ª ZE Luciana do Prado Ferreira Pinto 14 a 22 de agosto https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 1 de 97 OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014). O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2014, nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e as Promotorias de Justiça correspondentes: REGIÃO ADMINISTRATIVA XI Comarcas: Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Piranga MÊS/2014 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA Dias 06 e 07/09/2014 1ª Promotoria de Justiça Congonhas REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapagipe, Iturama e Prata MÊS/2014 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA 16/09/2014 a 30/09/2014 2ª Promotoria de Justiça Frutal Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de AGOSTO de 2014, publicada em 25/07/2014: REGIÃO ADMINISTRATIVA IX Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos Dias 16 e 17 Exclui: Ricardo Penedo de Araújo Borba (Eugenópolis) Inclui: Raphael Soares Moreira César Borba (Muriaé) Dias 23 e 24 Exclui: Ricardo Penedo de Araújo Borba (Eugenópolis) Inclui: Fábio Rodrigues Lauriano (Muriaé) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV Comarca: Juiz de Fora (escala própria) Dias 23, 24, 30 e 31 Exclui: Marcelo de Souza Nery Coutinho (Juiz de Fora) https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 2 de 97 Inclui: Celes George Serra de Souza (Juiz de Fora) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXIX Comarcas: Brasília de Minas, Januária, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e São Romão Dias 16 e 17 Exclui: Célio Dimas Esteves Ruas (São Francisco) Inclui: João Paulo Fernandes (São João da Ponte) CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/155 Leila Maria Correa de Sa e Benevides, Larissa Rodrigues Amaral, Luciano Moreira de Oliveira, Giovani Avelar Vieira, Gilson Walmir Falcucci, Marcelo Azevedo Maffra, Daniza Maria Haye Biazevic, Alysson Cardozo Cembranel, Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Tatiana Pereira, Adriano Dutra Gomes de Faria, Claudio de Barros Pinheiro, Carlos Eugenio Souto Maior Filizola Junior, Ana Lucia D'agosto Oliveira, Daniela Yokoyama, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Giselle Ribeiro de Oliveira 2, Wesley Leite Vaz, Nemizia Melo Mota Torres, Clarissa Gobbo dos Santos, Andre Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Mariana Lisboa Carneiro, Flavio Cesar de Almeida Santos, Cleber Couto, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Rodrigo Caldeira Grava Brazil. ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/155 Cesar Yoshikawa, Marcos Paulo de Souza Miranda, Danielle Vignoli Guzella Leite, Vinicius de Souza Chaves, Juliana da Silva Pinto, Luiz Paulo Bhering Nogueira. SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE OLIVEIRA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, Sergio Alvares Contagem, Viviane Andrade Campos, Flavia Roberti Ferreira, Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, Valeria Fernandes Andrade, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Eduardo Fantinati Menezes, Rodrigo Lionel Barbosa, Pedro Henrique Andrade Santiago, Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio, Philipe Augusto de Moura Abreu, Renata de Andrade Santos, Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Fabiano Puzzi, Cyntia Campos Giro, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Thomas Henriques Zanella Fortes, Leonardo Diniz Faria, Stefano Naves Boglione, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques, Nathalia Scalabrini Fracon. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 3 de 97 SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE OLIVEIRA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Daniela Yokoyama, Lucas Silva e Greco, Cleber Couto, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Gislaine Reis Pereira Schumann. SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO FORMIGA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Renato Antonio Boechat de Araujo Magalhaes, Marcelo Azevedo Maffra, Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Bergson Cardoso Guimaraes, Nadia Estela Ferreira Mateus, Ana Lucia D'agosto Oliveira, Daniela Yokoyama, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Larrice Luz Carvalho, Rodrigo Ferreira de Barros, Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Giselle Ribeiro de Oliveira , Wesley Leite Vaz, Lucas Silva e Greco, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Anelisa Cardoso Ribeiro, Diogo Cabral Giordano Garios, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Lucas Marques Trindade. ITAMBACURI/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Giselle Ribeiro de Oliveira, Wesley Leite Vaz, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida, Bruno Guerra de Oliveira, Anelisa Cardoso Ribeiro, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Rodrigo Brum Vieira, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil. MANHUMIRIM/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA/002 Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Rodrigo Ferreira de Barros, Felipe Faria de Oliveira, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Giselle Ribeiro de Oliveira, Wesley Leite Vaz, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida, Bruno Guerra de Oliveira, Mariana Lisboa Carneiro, Anelisa Cardoso Ribeiro, Diogo Cabral Giordano Garios, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Rodrigo Brum Vieira, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Lucas Marques Trindade. SANTOS DUMONT/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Jose Gustavo Guimaraes da Silva, Flavio Barra Rocha, Helvio Simoes Vidal, Jose Mauro Pereira Lima, Thais Lamim Leal Thomaz, Soraya da Silva Guedes Nascimento, Sergio Soares da Silveira, Luis Augusto Belloti, Gabriel Pereira de Mendonca, Gilson Walmir Falcucci, Marcelo Azevedo Maffra, Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Bergson Cardoso Guimaraes, Ana Lucia D'agosto Oliveira, Daniela Yokoyama, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Liliale Ferrarezi Fagundes, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Larrice Luz Carvalho, Rodrigo Ferreira de Barros, Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Giselle Ribeiro de Oliveira, Wesley Leite Vaz, Lucas Silva e Greco, Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, Andre Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira, Mariana Lisboa Carneiro, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Anelisa Cardoso Ribeiro, Ricardo Penedo de Araujo Borba, Diogo Cabral Giordano Garios, Rodrigo Colombini, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Guilherme de Sa Meneghin, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Lucas Marques Trindade. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 4 de 97 SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO FORMIGA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Flavia Roberti Ferreira, Valeria Fernandes Andrade, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Rodrigo Lionel Barbosa, Pedro Henrique Andrade Santiago, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Daniela Campos de Abreu Serra, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Stefano Naves Boglione, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques, Nathalia Scalabrini Fracon. ITAMBACURI/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Heloisa Nascimento Perlingeiro Freitas Pinto, Flavia de Araujo Resende, Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques. MANHUMIRIM/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA/002 Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques. SANTOS DUMONT/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA/001 Heloisa Nascimento Perlingeiro Freitas Pinto, Daniel Angelo de Oliveira Rangel, Flavia Roberti Ferreira, Pedro Henrique Andrade Santiago, Roberto Pinheiro da Silva Freire, Andre Luiz Nolli Merrighi, Cyntia Campos Giro, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Joao Roberto Silva Junior, Fabio Alves Bonfim, Leonardo Diniz Faria, Stefano Naves Boglione, Igor Peixoto Marques. CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICAÇÃO N.º 34/2014-CGMP Altera a Comunicação nº 30/2014-CGMP, publicada em 29.07.2014, no que se refere à data de realização da correição ordinária na Promotoria de Justiça abaixo indicada: COMARCA PROMOTORIA DE: PARA Nova Lima 4ª 18/09/2014 04/11/2014 (tarde) (tarde) O Promotor de Justiça que responde pela Promotoria relacionada deverá preparar o material a ser examinado, de acordo com o art. 44 do Ato CGMP nº 01/2014, publicado no “MG” de 29/03/2014. LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE Corregedor-Geral https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 5 de 97 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO Portaria n.º 1913/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça, Rodrigo Colombini, atuante na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso, para atuar nos autos nº 0044114-98.2014.8.13.0647, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2 430 057. DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO Defere férias-prêmio a Rômulo de Carvalho Ferraz, 19 dias a partir de 04/08/2014, referentes ao 4º quinquênio, retificando a publicação de 13/08/2014. WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE REMOÇÃO N.º 08/2014 Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista do MP – especialidade Direito e Agente do MP, Oficial do MP – especialidade Serviços Diversos, interessados em remoção, para as Comarcas abaixo listadas, poderão se inscrever, mediante preenchimento do formulário n.º 17 constante no sítio da PGJ (área restrita – Recursos Humanos – Formulários da Diretoria de Pessoal Administrativo), no período de 20.08.2014 a 22.08.2014, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal da PGJ - CAOP, no prazo acima assinalado até às 18 horas do dia 22.08.2014, exclusivamente pelo fax número (31) 3330-8343. CARGOS DE ANALISTA DO MP – ESPECIALIDADE DIREITO COMARCA VAGAS BELO HORIZONTE 01 TRÊS CORAÇÕES 01 CARGOS DE AGENTE E OFICIAL DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇOS DIVERSOS COMARCA VAGAS BELO HORIZONTE 01 SABARÁ 01 Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014. MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 6 de 97 Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 1915/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Itamarandiba, Luciana do Prado Ferreira Pinto, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Maria do Suaçuí, no período de 14 a 22 de agosto corrente, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 1916/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Cláudio Monteiro Gontijo, para atuar no Processo n.º 0024.09.759701-7, da mesma comarca. - Portaria nº 1917/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Ribeirão das Neves, Luciana Andrade Reis Moreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar perante a Vara de Precatórias Criminais da comarca de Belo Horizonte, no dia 20 de agosto corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. - Portaria nº 1918/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Sete Lagoas, Carlos Eduardo Dutra Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 5.ª Promotoria de Justiça da comarca de Curvelo, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 1919/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça em exercício na comarca de Juiz de Fora, Rodrigo Ferreira de Barros, para atuar nos Inquéritos Civis n.º MPMG-0145.11.001172-6 e MPMG-0145.11.001263-3, daquela comarca. - Portaria nº 1920/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Nova Lima, Cláudia de Oliveira Ignez, para atuar no Inquérito Policial n.º 0188.14.006431-5 e nos Processos n.º 0188.11.011645-9 e n.º 0188.13.011975-6, daquela comarca. - Portaria nº 1921/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Pouso Alegre, Ricardo Tadeu Linardi, para atuar no Processo n.º 0053846-86.2011.8.13.0525, daquela comarca. - Portaria nº 1922/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Três Corações, Cíntia Roberta Gomes de Lima, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0693.10.000159-5, daquela comarca. - Portaria nº 1923/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Ubá, Thaís Lamim Leal Thomaz, para atuar no Inquérito Policial n.º MPMG-0699.14.000312-9, daquela comarca. - Portaria nº 1924/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Brumadinho, Maria Alice Alvim Costa Teixeira, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar perante a Vara de Precatórias Criminais da comarca de Belo Horizonte, no dia 25 de agosto corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. - Portaria nº 1925/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Bonfim, Luiz Felipe de Miranda Cheib, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0009327-92.2011.8.13.0115, no dia 29 de agosto corrente, às 8h, na comarca de Campos Altos. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 7 de 97 - Portaria nº 1926/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte. José Geraldo de Oliveira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0295.12.000261-9, no dia 2 de setembro do corrente ano, na comarca de Ibiá. - Portaria nº 1927/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0440.10.001556-7, no dia 11 de setembro do corrente ano, às 9 horas, na comarca de Mutum. - Portaria nº 1928/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte. José Geraldo de Oliveira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 145.14.024516-1, no dia 18 de setembro do corrente ano, às 13h30, na comarca de Juiz de Fora. - Ficam revogadas as Portarias n° 2280/2013 (cooperar/Coração de Jesus), n.º 2583/2013 (cooperar/Conselheiro Lafaiete) e n° 2618/2013 (cooperar/22.ª PJ BH), referentes aos Promotores de Justiça Marcelo Mattar Diniz e Mário Konichi Higuchi Júnior. - Ficam revogadas as Portarias n° 2761/2013 (IC MPMG-0303.08.000011-8/Iguatama) e n.º 3211/2013 (IC MPMG-0303.08.000006-8/Iguatama), referentes à Promotora de Justiça Juliana Amaral de Mendonça Vieira. - Fica revogada a Portaria n° 1243/2014, referente ao Promotor de Justiça Marcelo Mattar Diniz (cooperar/São João do Paraíso). O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Autoriza a se ausentar do país, nos termos dos requerimentos: André Luis Alves de Melo Evandro Ventura da Silva Concede licença para tratamento de saúde: Flávio César de Almeida Santos, 02 dias a partir de 31/07/2014. Leonardo Távora Castelo Branco, 02 dias a partir de 29/07/2014. Patrícia Estrela de Oliveira Vasconcelos, 03 dias a partir de 28/07/2014. Concede licença motivo doença pessoa da família a Sandra Ban, 01 dia em 13/08/2014. Concede licença para participar de curso, congresso e seminário a André Luis Alves de Melo, 05 dias a partir de 22/09/2014. DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Defere compensação em dias úteis: Ângelo Ansanelli Júnior, 01 dia em 25/07/2014. Francisco Ângelo da Silva, 03 dias a partir de 07/01/2015. Francisco Ângelo da Silva, 05 dias a partir de 12/01/2015. Gustavo Sousa Franco, 01 dia em 01/08/2014. Henrique Kleinhappel Andrade, 01 dia em 01/08/2014. Laurence Albergaria Oliveira, 02 dias a partir de 04/08/20144. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 8 de 97 Ricardo Mazini Bassetto, 05 dias a partir de 01/09/2014. Defere férias prêmio: Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho, 12 dias a partir de 08/09/2014, referentes ao 2º quinquênio. Luiz Antônio Fonseca Filho, 02 dias a partir de 04/11/2014, referentes ao 6º quinquênio. Raquel Batista Rocha Machado Teixeira, 05 dias a partir de 01/09/2014, referentes ao 3º quinquênio. Ricardo Mazini Bassetto, 05 dias a partir de 08/09/2014, referentes ao 2º quinquênio. Defere férias regulamentares: Evandro Ventura da Silva, 30 dias a partir de 18/08/2014, referentes ao 2º semestre/2014. Mauro da Fonseca Ellovitch, 30 dias a partir de 11/08/2014, referentes ao 2º semestre/2014. ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR Promotor de Justiça Chefe de Gabinete ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS SECRETARIA-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ABRE CAMPO RESPONSÁVEL: GISLAINE REIS PEREIRA SCHUMANN - Inquérito Civil nº MPMG-0003.14.000068-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CARLOS ROBERTO DE SOUZA E SILVA, DR. MARCUS VINÍCIUS DO AMARAL DAHER - JUIZ DE DIREITO DE ABRE CAMPO. COMARCA: AGUAS FORMOSAS RESPONSÁVEL: DANIELA CAMPOS DE ABREU SERRA - Inquérito Civil nº MPMG-0009.14.000078-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDVAL SANTOS SANTANA. Representado(s): "A APURAR". COMARCA: ALEM PARAIBA RESPONSÁVEL: ADRIANA CARVALHO PEREIRA E SILVA COSTA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 9 de 97 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.12.000090-4, instaurado em 19/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), SAÚDE. Representante(s): CREAS ALÉM PARAÍBA. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0015.14.000163-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE ALÉM PARAÍBA. Representado(s): IGREJA MATRIZ DE SÃO JOSÉ. COMARCA: ALFENAS RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ - Inquérito Civil nº MPMG-0016.10.000080-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.10.000087-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000135-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PEDRO SIQUEIRA MIGUEL. Representado(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL LIBERDADE E VIDA - ASLIVI, ASSOCIAÇÃO SERRANIENSE DE ESPORTES. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000153-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ LUIZ DE SOUZA BRUZADELLI. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000223-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PEDRO SIQUEIRA MIGUEL. Representado(s): A APURAR, JOSÉ AIRTON DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000234-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DIAS MELHORES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000242-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000260-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PEDRO SIQUEIRA MIGUEL. Representado(s): SALVADOR RODRIGUES MOREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000275-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARCO ANTÔNIO GOMES DE CARVALHO. Representado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, TANI ROSE RIBEIRO PERET MORAES. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.11.000276-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARIANA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000117-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FRANCISCO MARCOS GOUVEIA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000154-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): WAGNER D'ÁVILA MENDES. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS SUL DE MINAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000232-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FRANCISCO MARCOS GOUVEIA. Representado(s): CARMEM APARECIDA MARTINS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000383-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 10 de 97 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALFENAS. Representado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000054-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JUQUIEL DOS SANTOS. Representado(s): ANTÔNIO CARLOS ESTEVES PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000055-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000056-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA IDALINA DA SILVA PACHECO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000144-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANGELITA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, EDINEI DIAS DE OLIVEIRA, MARCELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000178-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): CRISTINA DONIZETE MATIAS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000291-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SERRANIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000321-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALFENAS. Representado(s): MAURÍLIO PELOSO. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000366-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000375-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000376-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000377-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000395-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA BRUZADELLI. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000403-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KLEUBER BATISTA ROCHA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000405-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KÁTIA GERALDA SILVA GOYATÁ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000407-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KÁTIA GERALDA SILVA GOYATÁ. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000410-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DÉCIO PAULINO DA COSTA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000411-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000414-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA IDALINA DA SILVA PACHECO. Representado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 11 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000445-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000464-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): GLAYDSON SANTO SOPRANI MASSARIA-PROCURADOR-GERAL DO MP CONTAS/MG.. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000494-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ANTÔNIO ANCHIETA DE BRITO, JOSÉ EDSON ESTEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000518-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA BRUZADELLI. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000519-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KLEUBER BATISTA ROCHA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000528-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA IDALINA DA SILVA PACHECO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000114-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ASSOCIAÇÃO SERRANIENSE VERDADE E TRANSPARÊNCIA. Representado(s): SALVADOR RODRIGUES MOREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000196-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.10.000089-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ORLANDO CALIXTO DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.13.000502-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR, IDOSO. Representante(s): FIDELIS LUIS DE CARVALHO. Representado(s): SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR S.A. SERPRAM. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000079-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): RONAN SILVA DE OLIVEIRA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE HABITAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000085-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JUQUIEL DOS SANTOS. Representado(s): JOSÉ CARLOS DE MORAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000134-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0016.14.000153-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA CAVALCANTI. Representado(s): CAFETERIA TERMINAL RODOVIÁRIO DE ALFENAS. COMARCA: ALMENARA RESPONSÁVEL: FABIO ROBERTO MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000464-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE ALMENARA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000412-2, instaurado em 19/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALDECI DE OLIVEIRA. RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.13.000323-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 12 de 97 (CÍVEL). Representante(s): ROSALIDIA PEREIRA ALVES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000394-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: REGISTRO PÚBLICO. Representante(s): PATRICIA TORRES BOTELHO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: ALPINOPOLIS RESPONSÁVEL: ANDRESSA ISABELLE FERREIRA BARRETO - Inquérito Civil nº MPMG-0019.14.000182-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE ALPINÓPOLIS - MG. Representado(s): MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS. COMARCA: ALVINOPOLIS RESPONSÁVEL: CYNTIA CAMPOS GIRO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0023.13.000038-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0023.14.000022-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DOMINGOS SÁVIO DE MIRANDA PAIVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0023.14.000052-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CARMÉM LÚCIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA. Representado(s): DOMINGOS SÁVIO DE MIRANDA PAIVA, ROMAR CHAVES CANAZART. COMARCA: ANDRELANDIA RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES MENDES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000289-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): KELLY KETILIN APARECIDA DA SILVA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000294-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): DANIELA, REGINALDO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000295-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE ARANTINA. Representado(s): KEILA OLIVEIRA DE ASSIS. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0028.14.000296-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): C. T. D. A.. Investigado(s): K. O. D. A.. RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS - Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000293-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): COPASA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS. COMARCA: ARACUAI RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000400-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALINE CARVALHO FELIX MORONI - ME. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000401-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO THOMAZINI LTDA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 13 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000402-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO PARAÍSO LTDA ME. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000403-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO PARAÍSO LTDA ME. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000404-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): TREVISO MINERAÇÃO LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000405-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DANILO F MARTINS ME. - Inquérito Civil nº MPMG-0034.14.000406-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. COMARCA: ARAGUARI RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001557-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. C. J.. RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001448-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. D. G. G. L.. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001589-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): "DE OFÍCIO" - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAGUARI. Representado(s): JOÃO NORIVAL DE CARVALHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000643-6, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): APROAMA(ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE DE ARAGUARI). Representado(s): PET SHOPS DE ARAGUARI. RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001361-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. P. D. S.. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000603-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. M. D. C.. Representado(s): ". A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001312-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. A.. Representado(s): ". A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001413-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "A APURAR". - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001457-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. A.. Representado(s): ". A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001412-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001428-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): L. I. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 14 de 97 B.. Representado(s): ". A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001454-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. D. L. M.. Representado(s): '.. RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001668-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): PAX DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001671-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): SERVIÇO DE LUTO ARAGUARI LTDA-ME. COMARCA: AREADO RESPONSÁVEL: VANDERSON TADEU DE VASCONCELOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0043.14.000007-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): LUCAS LOPES DE FARIA. COMARCA: BARBACENA RESPONSÁVEL: ELISSA MARIA DO CARMO LOURENCO - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0056.14.000575-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): A APURAR. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.010075-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: ANDREA DE FIGUEIREDO SOARES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.009101-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): s.. Representado(s): S.. RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.006324-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ENI BONIFÁCIO PINTO. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007731-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MOISÉS VILARINO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008361-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): JOSIANNE DOS SANTOS DIAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008467-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DOMINGOS OLIVEIRA DA SILVA. RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 15 de 97 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.007283-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005312-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.009347-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.010129-6, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.009078-8, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.008716-4, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): DANIEL SILVA CARNEVALLI. Reclamado(s): ESTACIONAMENTO REDE PARE PARK. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009071-3, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ELISABETH ANGELA DE AZEVEDO PRIMO. Reclamado(s): EDITORA ABRIL S/A, TEATRO BRADESCO. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009078-8, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009378-2, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP. Reclamado(s): UNIVERSIDADE UNIFENAS/BH. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009445-9, instaurado em 05/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP. Reclamado(s): CIRCUS ROCK BAR, JACK ROCK BAR, LORD PUB. RESPONSÁVEL: HERMAN JACKSON MARQUES LOTT - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010078-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J. S. N.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010086-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010097-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: JACQUELINE FERREIRA MOISES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 16 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.007849-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): SERENITÁ RESIDÊNCIA PARA IDOSOS LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008552-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): CADEIRA DE BALANÇO HOTEL RESIDÊNCIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010013-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ASILO NOSSA SENHORA DA PIEDADE - LAR DA VOVÓ. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010015-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): RESIDENCIA HOSPEDAGEM LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010018-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): SOLARIDADE CASA DE REPOUSO LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.003440-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): INSTITUTO SENESCER - HOSPEDAGEM PARA A TERCEIRA IDADE LTDA. RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.009450-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010037-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M. D. M. G.. RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.008526-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): "SUDECAP", JOSE LAURO NOGUEIRA TERROR. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010000-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): "DE OFÍCIO". Representado(s): MARCELO ARO. RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.006191-2, instaurado em 25/07/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): LEONARDO DOCH JANUARIO. Reclamado(s): SALOMÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.004730-9, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): PANIFICADORA LOS ANGELES - LINDÉIA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009039-0, instaurado em 07/08/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DE DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): SUPERMERCADO KIBARATO LTDA. RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.006440-5, instaurado em 09/12/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.. RESPONSÁVEL: MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010001-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. M. D. C., F. R. M. D. C., L. P. L.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 17 de 97 - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.010003-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. A. B., L. I. E. C. L.. RESPONSÁVEL: MATILDE FAZENDEIRO PATENTE - Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.004183-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ABRIGO PROJETO SOCIAL BATISTA REGULAR. RESPONSÁVEL: RODRIGO FILGUEIRA DE OLIVEIRA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.008895-0, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): FÁBRICA DE LINGUIÇAS E DERIVADOS SÃO JOÃO LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.004867-9, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR ANÔNIMO. Reclamado(s): MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA S/A. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.005108-9, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): NUTRHOUSE ALIMENTOS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.007493-5, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): LATICÍNIOS KOBIS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.008897-6, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): MAURO NEWTON TAVARES. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.006764-6, instaurado em 01/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ARAÚJO HIPERMERCADOS S.A.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.005793-0, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): O CONSUMIDOR PEDIU O SIGILO DOS DADOS., PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): UNIVERSO ONLINE S/A (UOL). - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.010084-5, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): DMA DISTRIBUIDORA SA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.000773-7, instaurado em 08/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): NESTLÉ BRASIL LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.006017-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS (A PARTIR DE RECLAMAÇÃO ENCAMINHADA POR DANIEL DE AGUIAR SILVA). Reclamado(s): TIM CELULAR S/A. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.005749-8, instaurado em 05/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): LENE TEIXEIRA DE SOUSA GONÇALVES. Reclamado(s): A APURAR. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.009585-2, instaurado em 07/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): EDERSON DOS SANTOS. Reclamado(s): TNL PCS S.A.. COMARCA: BETIM RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008140-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ROBSON RIBEIRO CAMARGOS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 18 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008141-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ARFLA LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008142-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): DENILSON CARLOS RODRIGUES. RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008098-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.008139-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE BETIM. RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001281-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CONTAGEM. Representado(s): CRISTIANE SANTANA DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001399-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): UBS VILA CRISTINA. Representado(s): "A APURAR". RESPONSÁVEL: GISLANE TESTI COLET - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.14.008110-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): P. M. D. B.. COMARCA: BOA ESPERANCA RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0071.14.001170-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DIVINO JOSÉ COSTA, JUAREZ MOREIRA. COMARCA: BOM SUCESSO RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI - Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000096-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAX ZERINGOTA DE CASTRO, POSTO TARTARIA - SANTO ANTÔNIO DO AMPARO. - Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000097-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000098-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): ANILCEIA APARECIDA DE BRITO. - Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000100-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): CARLOS ROBERTO MARTINS DE CASTRO, CLAUDIO JOSÉ BARBOSA, RENE RESENDE. RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ - Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000099-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA AMBIENTAL - LAVRAS. Representado(s): GRACIELLY GARDENE VIEIRA NUNES. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 19 de 97 COMARCA: BRUMADINHO RESPONSÁVEL: ANA PAULA RESENDE DORNELLAS DE AZEVEDO - Inquérito Civil nº MPMG-0090.13.000157-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE NOVA LIMA. Representado(s): CONDOMINIO ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS. RESPONSÁVEL: MARIA ALICE ALVIM COSTA TEIXEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000032-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): GISLENE PARREIRAS ZUZA, MARIA INÊS ASSIS FERREIRA DE CARVALHO. Representado(s): MARIA ANTÔNIA DE MORAIS NONATO, MUNICÍPIO DE BRUMADINHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000454-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JAIME CARLOS PEREIRA. Representado(s): GILBERTO ANTONIO PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000500-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): "EM APURAÇÃO". COMARCA: BUENOPOLIS RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.14.000065-1, instaurado em 19/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE AUGUSTO DE LIMA. COMARCA: CACHOEIRA DE MINAS RESPONSÁVEL: CLAUDIA LOPES SILVA SCIOLI - Inquérito Civil nº MPMG-0097.14.000101-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CAMILO RODRIGUES, MAURÍCIO EUCLIDES VIANA, RAIMUNDA, RONY CORREIA. COMARCA: CAETE RESPONSÁVEL: ANELISA CARDOSO RIBEIRO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0045.14.000210-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ CARLOS RODRIGUES, MACACA- MOVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E AMBIENTAL DE CAETÉ. Representado(s): MINERAÇÕES SERRA DO OESTE LTDA. COMARCA: CALDAS RESPONSÁVEL: JOSE EDUARDO DE SOUZA LIMA - Inquérito Civil nº MPMG-0103.14.000027-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): "ANÔNIMO" - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS. COMARCA: CAMPO BELO RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO - Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000501-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Representante(s): PAULO CÉSAR ANDRÉ FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPO BELO E DESPACHANTE EMPLACAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 20 de 97 COMARCA: CAMPOS GERAIS RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ - Inquérito Civil nº MPMG-0116.14.000080-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO. Representado(s): SR. ROBSON MACHADO DE SÁ - PREFEITO DE CAMPO DO MEIO. COMARCA: CANDEIAS RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO - Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000064-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANTÔNIO CANDIDO NETO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CANDEIAS, TEO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000065-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FRANCISCO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CANDEIAS, RICARDO DE ALMEIDA. COMARCA: CAPELINHA RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000058-9, instaurado em 04/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): FUNDAÇÃO SANTANA DE ÁGUA BOA. - Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000131-4, instaurado em 04/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANGELANDIA. Representado(s): O MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006067-4, instaurado em 11/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): FABRICIO MOREIRA PIMENTA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS - Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006143-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): VALDEMAR CORDEIRO DE AZEVEDO. COMARCA: CARANDAI RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO - Inquérito Civil nº MPMG-0132.14.000053-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CLAIRTON DUTRA COSTA VIEIRA, ROSEANE MARISTELA DO NASCIMENTO. COMARCA: CARANGOLA RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.14.000290-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY - PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 3ª P. JUSTIÇA. Representado(s): APARECIDA QUEIRÓZ VARGAS. RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY - Inquérito Civil nº MPMG-0133.13.000377-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ELIANE VIEIRA DE FREITAS. Representado(s): A APURAR, ELIZA VIEIRA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 21 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000124-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARIANE SOUZA MENDES. Representado(s): EVALDO MENDES. - Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000288-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARANGOLA. - Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000292-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. COMARCA: CARATINGA RESPONSÁVEL: FLAVIA PATRICIA CUPERTINO ALCANTARA - Inquérito Civil nº MPMG-0134.12.000259-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): LUIZ CARLOS VICENTE. Representado(s): O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000350-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE IMBÉ DE MINAS. Representado(s): QUEILIANA DE BARROS SOUZA. RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000652-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOÃO BARBOSA DE PAULA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARATINGA. COMARCA: CARLOS CHAGAS RESPONSÁVEL: AGENOR ANDRADE LEAO - Inquérito Civil nº MPMG-0137.14.000123-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSE GERALDO FERREIRA BATISTA. COMARCA: CARMO DO CAJURU RESPONSÁVEL: FELIPE DE LEON BELLEZIA DE SALLES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.14.000046-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.12.000009-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CÔNEGO JOÃO PARREIRAS VILAÇA. COMARCA: CATAGUASES RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA - Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000303-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000304-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000305-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000306-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 22 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000307-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA. COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.14.001327-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): RICARDO ELETRO. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001304-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE LOPES DE CARVALHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001305-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001306-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE CASA GRANDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001307-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WEMERSON FILIPE MACEDO DE PAULA. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001308-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JANDIRA MAGALHÃES SORES DA ROCHA. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001310-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ERMANO PIRES DA FONSECA. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001312-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001315-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ BRAZ LEOCANDIO. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001317-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ DAIRO FRANCO DE REZENDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001318-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EDSON SÉRGIO MACIEL RODRIGUES. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001319-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EDNO DA SILVA, HÉLIO PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001320-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001323-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): VALDECI VIEIRA DA CRUZ. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001324-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EMERSON PATRIK DE MENEZES. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001325-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ DO CARMO REZENDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001329-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 23 de 97 Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE. COMARCA: CONTAGEM RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO - Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000062-7, instaurado em 22/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GILMAR DE ASSIS. Representado(s): DISTRITO SANITÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000068-4, instaurado em 22/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM/MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, UAI RESSACA. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.08.000123-7, instaurado em 22/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM/MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, UAI PETROLÃNDIA. RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008022-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. B. P. P., A. C. E. D. C. D. C. L.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008023-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): B. P. L., C. F. N., S. F. N.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008043-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): B. C. L., M. V. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008044-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): M. L. D. F., M. L. D. F. -. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.008045-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. P. D. O. S., A. S. E. M. F. L. -. M., D. E. D. L. S., R. D. O. S.. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008037-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): REAUTO - REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008038-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): VALENCE VEÍCULOS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.008040-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): JJM AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA FILIAL. COMARCA: CORINTO RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0191.14.000124-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): M. A. C. D. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000126-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE, CONSUMIDOR. Representado(s): FABIO ROCHA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 24 de 97 COMARCA: CORONEL FABRICIANO RESPONSÁVEL: CAROLINE PESTANA GOMES - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.11.000045-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): E. S. D. S.. Investigado(s): E. A. D. O.. COMARCA: CURVELO RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000407-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000402-6, instaurado em 09/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000403-4, instaurado em 09/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000414-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000405-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): DEJANIRA ELEOTERIO DA SILVA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000420-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: DIVINOPOLIS RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.002030-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): STEFFESON CARLOS FERREIRA. RESPONSÁVEL: GILBERTO OSORIO RESENDE - Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000596-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CAO-PP). Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000737-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ADAIR OTAVIANO DE OLIVEIRA. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS. RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES - Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000837-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAO/SAÚDE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. COMARCA: ELOI MENDES RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 25 de 97 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0236.14.000123-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s): ADRIANA LIRIS MENDES TEODORO, NEIMAR LOURENÇO PEREIRA. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0236.14.000121-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0236.14.000098-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): C. F., D. T. D., E. C.. - Inquérito Civil nº MPMG-0236.14.000104-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): " A APURAR". - Inquérito Civil nº MPMG-0236.14.000122-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES. COMARCA: ESPINOSA RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.14.000035-3, instaurado em 02/06/2014. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ANA MARIA DA CONCEIÇÃO. Representado(s): ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM DE FREITAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000065-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): RONDINELE SANTANA GOUVEIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000066-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANTÔNIO NUNES MARQUES. Representado(s): EDIVAN ROBERTO ALVES CARDOSO. COMARCA: ESTRELA DO SUL RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA - Inquérito Civil nº MPMG-0248.13.000108-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GRUPIARA. - Inquérito Civil nº MPMG-0248.13.000119-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO ALVES PEREIRA SOBRINHO. COMARCA: EXTREMA RESPONSÁVEL: ROGERIA CRISTINA LEME - Inquérito Civil nº MPMG-0251.14.000042-2, instaurado em 12/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LUIZ CARLOS BERGAMIN - PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMA-MG. COMARCA: FORMIGA RESPONSÁVEL: ANGELO ANSANELLI JUNIOR - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.14.000446-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): M. D. A. C.. Investigado(s): A. A.. RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000527-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ANONIMO. Representado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 26 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000617-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MARIA INES MACEDO SOARES, MOACIR RIBEIRO DA SILVA, MUNICIPIO DE FORMIGA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.12.000177-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DISLENE ADALGISA LEAL FARIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000456-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CARLOS EDUARDO SENE DE MORAES. Representado(s): SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000537-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): "ANÔNIMO". Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000686-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): WELLINGTON RODRIGUES TEIXEIRA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000718-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ HONORATO LEAL, MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL. COMARCA: GALILEIA RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS - Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000024-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DAS GRAÇAS SOARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE GALILÉIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000811-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE GALILÉIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000812-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0273.14.000813-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO BAIXIO. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000903-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): FELIPE GUIMARÃES MENICONI. Representado(s): IEDO DE AGUIAR IMÓVEIS LTDA, LUIZ MORAIS BRASIL FILHO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, NEVES ENGENHARIA LTDA, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES. RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO ROMEIRO ALVES MOREIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001062-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R. A. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001063-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): B. C. D. S., E. V. F., M. D. B., T. R. D. J.. RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001058-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MIANS GERAIS. Representado(s): IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 27 de 97 COMARCA: GUAXUPE RESPONSÁVEL: CLAUDIO LUIZ GONCALVES MARINS - Inquérito Civil nº MPMG-0287.14.000073-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLEIDE ALVES. COMARCA: IBIA RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES - Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000067-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CHRISTIANE DE PAIVA FERREIRA ARAUJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000068-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE DA VEIGA PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000069-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FAUSTO DE ÁVILA. COMARCA: IBIRITE RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000572-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000265-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JURACI RODRIGUES DE AMARAL. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000266-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000363-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): CRISTÓVÃO, MARLI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000367-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): MARIA DE FÁTIMA. Representado(s): STEPHANIE CAROLINE DE OLIVEIRA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000377-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFANCIA E JUVENTUDE COMARCA DE BETIM. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000379-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE IBITITÉ. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000381-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000398-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CRAS BAIRRO BRASILIA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000218-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0114.14.000295-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): C. D. S. B.. Investigado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 28 de 97 RESPONSÁVEL: ISABELA DE CARVALHO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000384-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ECOSTEEL IND. DE BENEFICIAMENTO LTDA. COMARCA: IGARAPE RESPONSÁVEL: MAURO DA FONSECA ELLOVITCH - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000019-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. H. I. S.. Investigado(s): P. P. M. D. S. J. D. B.. RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000295-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. S. D. L.. Investigado(s): D. D. P. C. D. S. J. D. B.. RESPONSÁVEL: THIAGO CORREIA AFONSO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.12.000077-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000002-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s): RENATA AUGUSTA ALVES SILVA. Representado(s): AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PRESÍDIO JASON SOARES ALBERGARIA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000119-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), EXECUÇÃO PENAL. Representado(s): PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES DE ALBERGARIA - PPJSA. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000047-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): 7. C. I. D. P. M., L. G. D. A. P. -. P. D. S. J. D. B.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000049-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): W. M. M.. Investigado(s): A. M. F., D. A. A. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000089-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): O. D. P.. Investigado(s): D. D. P. C. D. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.12.000129-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): S. D. D. S. D. M. G. D. D. H.. Investigado(s): P. R. D. S. J. D. B.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000013-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000040-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): D. P. D. I.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000054-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. R. D. S. J. D. B. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000056-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000078-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. B. D. R., A. M. D. S.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 29 de 97 - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000147-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. A. P.. Investigado(s): P. M. D. M. G. -. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000214-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL), CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. D. P. D. S. J. D. B. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000281-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. R. A.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000310-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): P. D. S. J. D. B. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000311-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. C. D. S. J. D. B.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000319-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. R. D. S.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.13.000328-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): P. R. D. S. J. D. B.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000001-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000032-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): R. A. A. S. E. M.. Investigado(s): P. P. J. S. D. A. -. P.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000091-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): P. D. S. J. D. B. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000097-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): P. P. J. S. D. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000120-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. D. P. J. S. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000129-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. D. P. R. D. S. J. D. B. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000151-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. R. D. S. J. D. B. I.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000181-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A. D. P. P. J. S. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0301.14.000182-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): P. P. J. S. D. A. -. P.. COMARCA: IGUATAMA RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000001-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO RODRIGUES DA CUNHA, ROSENI ANTÔNIO DE MELO. Representado(s): CERÂMICA ARCOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000041-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 30 de 97 PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): LUIS CÂNDIDO FILHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000059-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATAMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000060-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): ENIS APARECIDO DE FARIA, HEMILTON TADEU LEÃO. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000061-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): HELIO DOS REIS PINTO. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000062-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): ENIS APARECIDO DE FARIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000064-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): FCA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A. Representado(s): MORADORES BAIRRO GARÇAS DE MINAS EM IGUATAMA-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000065-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATAMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.09.000067-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): HIRONDEL LOPES CAMARGOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000002-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): MOTO-TÁXI IGUATAMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000004-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE IGUATAMA SAO FRANCISCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000007-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000012-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): MANOEL BIBIANO DE CARVALHO NETO. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000013-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000031-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.10.000036-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): IRES JOSÉ VIEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0303.12.000005-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE IGUATAMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IGUATAMA. COMARCA: IPATINGA RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI - Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.001949-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 31 de 97 ESTABELECIMENTOS DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DA COMARCA DE IPATINGA. RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.002016-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CRIJE VALE DO RIO DOCE. Representado(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ - NAEMC. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.002017-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): CRIJE VALE DO RIO DOCE. Representado(s): NÚCLEO ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ - NAEMC. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.14.002018-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CRIJE VALE DO RIO DOCE. Representado(s): EDUCANDÁRIO FAMÍLIA DE NAZARÉ - EFAN. COMARCA: ITABIRA RESPONSÁVEL: MATEUS BEGHINI FERNANDES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000361-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000362-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MÁRIO MARCOS MOREIRA MARTINS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0317.14.000363-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MÁRIO MARCOS MOREIRA MARTINS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO. COMARCA: ITAMBACURI RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES - Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000194-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MIZAEL CABRAL DE LIRA. COMARCA: ITAUNA RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES - Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000320-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000328-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANDREINE DE FÁTIMA NICÁCIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES - Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000004-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA. COMARCA: ITURAMA RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON - Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000126-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELIANE CRISTINA PEREIRA DA FONSECA, ENEDINO PEREIRA FILHO, MARCIO QUEIROZ VALENTE, PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO. Representado(s): HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 32 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000127-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELIANE CRISTINA PEREIRA DA FONSECA, ENEDINO PEREIRA FILHO, MARCIO QUEIROZ VALENTE, PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO. Representado(s): HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000128-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): NIVALDO AMARAL ALVES. Representado(s): ADAER FERREIRA, ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA, CLÁUDIO TOMAZ DE FREITAS, DIJALME JOSE DE QUEIROZ, JANUÁRIO FRANCISCO DE ANDRADE, JOSE PICHIONI FILHO, MILTON DIAS DE FREITAS, NILO CLAUDIO DA COSTA PÁDUA, VAGNER JOSÉ FERREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000129-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): NIVALDO AMARAL ALVES. Representado(s): SINFOR ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E MARKETING ITURAMA LTDA.. COMARCA: JANAUBA RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000341-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000343-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ROMILDO ESPOSO BARBOSA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000345-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000346-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000347-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.14.000349-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ DE SOUZA GOMES EX-PREFEITO DE VERDELÂNDIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.13.000201-4, instaurado em 25/06/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLÁUDIO HUMBERTO FERNANDES RIBEIRO. COMARCA: JEQUITINHONHA RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0358.14.000077-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0358.14.000078-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALE VIDA GRANITOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0358.14.000079-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALE VIDA GRANITOS LTDA. COMARCA: JOAO PINHEIRO RESPONSÁVEL: LUCAS SILVA E GRECO - Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000148-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): LEONARDO HENRIQUE GOMES ALVES DE MELO E CIA LTDA. Representado(s): MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 33 de 97 - PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000151-4, instaurado em 19/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO - PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BRASILÂNDIA DE MINAS. Representado(s): MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG. RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0363.14.000160-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): SUASE. COMARCA: JUIZ DE FORA RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002892-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NÁDIA SIMONE DE OLIVEIRA REIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002064-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MARIA BERNARDETE FERNANDES NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002881-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS IDOSO MULHER. Representado(s): ISABEL THEREZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002882-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): CREAS IDOSO MULHER. Representado(s): LUÍZA MARIA DE ARAUJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002735-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DAIANA DE MELLO LEITE. Representado(s): " A APURAR". - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002348-5, instaurado em 19/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): CLODOALDO ALMEIDA FRANCO, DE OFÍCIO. RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.14.002863-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): SANDRA FATIMA TOTTE. Reclamado(s): TAM LINHAS AÉREAS S.A.. RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002778-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RITA DE CASSIA MEIRELLES SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002842-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALZONIRA DE ALCANTARA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002843-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ESLY PINTO PIRES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002845-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA DAS DORES FERREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002848-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SELMA NASCIMENTO FARIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 34 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002849-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LUCINA DE MELO SAMPAIO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002864-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ PAULO DOS SANTOS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002869-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NELZA MARIA DE MORAES MELLO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002874-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): GERALDA DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002889-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA LÚCIA LOPES. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002909-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARLENE DE FÁTIMA FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002911-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RITA DE CÁSSIA NADER FARAH. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002912-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LOURDES MARIA DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. COMARCA: LAGOA DA PRATA RESPONSÁVEL: EDUARDO ALMEIDA DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0372.14.000213-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): THIAGO DE SOUZA SERAPIÃO. COMARCA: LAGOA SANTA RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004335-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE ANTONIO FEITOSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004336-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004337-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO RITA LAGES DE BESSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.004338-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA SANTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.14.000001-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA. COMARCA: LAVRAS RESPONSÁVEL: AECIO RABELO - Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000475-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAVRAS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 35 de 97 RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0382.12.000677-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAVRAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE IJACI (GESTÃO 2013/2016). RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0382.14.000719-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): S. P. M. M. C.. COMARCA: LEOPOLDINA RESPONSÁVEL: JOSE MAURO PEREIRA LIMA - Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000518-2, instaurado em 12/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE RECREIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RECREIO. COMARCA: LIMA DUARTE RESPONSÁVEL: ELIAS PAULO CORDEIRO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0386.14.000102-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. D. A., D. D. S. V., J. A. D. O. V., J. G. D. R. V., V. M. D. O. V., V. C. D. A. V.. Investigado(s): I. N. M.. COMARCA: MACHADO RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0390.14.000153-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AROLDO FERNANDES CAMPOS. COMARCA: MANGA RESPONSÁVEL: NILO VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM - Procedimento Preparatório nº MPMG-0393.14.000151-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE JAÍBA. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0393.14.000373-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): S. E. E. S.. COMARCA: MANHUACU RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000556-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): KARLO FELIPPI MIRANDA PEREIRA. RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0394.14.000170-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): RENI DOS SANTOS. Reclamado(s): SAAE REDUTO. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000210-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE SIMONÉSIA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 36 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000211-1, instaurado em 13/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LAR BEM VIVER. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000256-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOÃO GUALBERTO DIAS. Representado(s): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - MANHUAÇU/MG. COMARCA: MARIANA RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000163-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE. Representante(s): SIGILOSO - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): CONSTRUTORA IMPÉRIO LTDA., MUNICIPIO DE MARIANA. - Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000165-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICIPIO DE MARIANA. RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES - Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000162-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): VALDOMIRO DA SILVA FILHO. COMARCA: MATIAS BARBOSA RESPONSÁVEL: VANIA MENEZES COSTA PINHEIRO - Inquérito Civil nº MPMG-0408.13.000027-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ MAURO DA SILVA DORNELAS. COMARCA: MIRADOURO RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM - Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000270-8, instaurado em 17/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO. Representado(s): WALDINEI CHICARELI DE ANDRADE. - Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000271-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): EDMAR CAMPOS BRAGA. Representado(s): GILSILENE MARIA MENDES, MUNICÍPIO DE MIRADOURO. - Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000272-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): MUNICÍPIO DE VIEIRAS. Representado(s): TAYRONY ESPÍNDOLA BORGES - DELEGADO DE POLÍCIA DE MIRADOURO. - Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000274-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5 GP/5 PEL PM ESP MAMB/4 CIA PM IND MAT. Representado(s): FCP PROJETOS ELÉTRICOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000286-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 5 GP/5 PEL PM ESP MAMB/4 CIA PM IND MAT. Representado(s): SILVIO PEREIRA GONÇALVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0421.14.000344-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): HERINALDO LUCIANO SANTANA. Representado(s): FERNANDO LUCAS DE SOUZA COSTA. COMARCA: MONTE ALEGRE DE MINAS RESPONSÁVEL: SILVANIA COSTA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0428.14.000125-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 37 de 97 DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): A APURAR. COMARCA: MONTES CLAROS RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.13.001135-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): MCTRANS - EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES C, MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS. RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001287-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): GEDARLYANA MIRANDA DE ANDRADE, LÍVIA MIRELLE MIRANDA DE ANDRADE, VIVIAN MIRANDA DE ANDRADE. - Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001195-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DOMINGOS ANTUNES DE SOUZA. Representado(s): MCTRANS - EMPRESA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES C. COMARCA: MURIAE RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006047-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006044-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): WILMA OLIVEIRA SILVA. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM - Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000457-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO. Representado(s): VEREADOR VALDINEI JOSE VILELA. - Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000459-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO. Representado(s): DANTY NOVAIS, JOAO SOARES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LARANJAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.001849-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): NILTON JOSÉ DA SILVA E OUTROS. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ. - Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.005938-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CRISTOVAM GONZAGA DA LUZ PREFEITO DE ROSARIO DA LIMEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000441-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANDRE LUIZ BARBOSA DE CARVALHO. Representado(s): CARLOS JOSÉ NUNES DA SILVA - VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, JOAO SOARES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0439.14.000475-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): RENATO WILSON ROGEL RIBEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ. COMARCA: NANUQUE RESPONSÁVEL: OZIEL BASTOS DE AMORIM https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 38 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000021-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FESEMPRE-FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, SINDISENA-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000146-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): ESCOLA ESTADUAL JOSEPH STALIM ROMANO. Representado(s): SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MG - SEE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000082-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000106-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NIVALDA ANDRADE DE OLIVEIRA. Representado(s): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000144-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): NEUZA PASSOS MATOS. Representado(s): LUIZ ALBERTO NASCIMENTO MATOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000056-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): MARIA MADALENA DOS SANTOS MESTEZK. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.11.000147-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE NANUQUE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000077-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RAUL RODRIGUES DE SOUZA. Representado(s): BENEDITO JOSIANO. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000108-8, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): ADEVALDO MIRANDA DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000110-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS NANUQUE. Representado(s): JUVENAL PEREIRA GOMES. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000117-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE NANUQUE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000133-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): STRAUSS MEIRELES MOTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000137-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): MARCIA HELENA DA SILVA COSTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000139-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): LENILZA PEREIRA DIAS, NAIANE DIAS VEIGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000152-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): SEBASTIÃO JOSÉ ALVES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000160-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): JOSE OLIVEIRA DE LACERDA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000161-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): EVA MARIA SIVIRINA SANTOS. Representado(s): JORGE LEMOS FERREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000222-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): WESLEY RODRIGUES MEIRELES. Representado(s): EXPRESSO TRÊS FRONTEIRAS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 39 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000234-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): DUCINEA RODRIGUES DA SILVA. Representado(s): COLEGIO SANTO ANTONIO. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.12.000248-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ADIMILSON JOSÉ RODRIGUES. - Inquérito Civil nº MPMG-0443.13.000083-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE NANUQUE. Representado(s): ELIENE ALMEIDA DE JESUS SANTOS, JOSÉ MARIA ALVES DA CRUZ. RESPONSÁVEL: RENATA CRISTINA TORRES MAIA COELHO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0443.14.000405-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MUNICÍPIO DE SERRA DOS AIMORÉS. Representado(s): KILMER GONZAGA DE AZEVEDO. COMARCA: NOVA LIMA RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000592-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO MUTUCA - PROMUTUCA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000593-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL DO VALE DO MUTUCA - PROMUTUCA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.09.000088-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALBERTO VIEIRA DE MIRANDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000049-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): RONEY BERNARDES ROCHA. Representado(s): EPO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000169-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): TIAGO LUCAS TEIXEIRA. Representado(s): ACADEMIA STUDIO REVERENSE. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000232-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): HENRIQUE JOSÉ AMORIM DE ALMEIDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000009-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): FRENTE DE ASSOCIAÇÕES E CONDOMÍNIOS DO VETOR SUL, MOVIMENTO SOS NOVA LIMA. Representado(s): EPO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000011-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): FRENTE DE ASSOCIAÇÕES E CONDOMÍNIOS DO VETOR SUL, MOVIMENTO SOS NOVA LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000064-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): INPAR PROJETO 94 SPE LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000182-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): TARCISIO DE SOUZA MATOS. Representado(s): LIONS CLUBE DE NOVA LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000037-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JAQUELINE DE MELO VIEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000039-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DIONÍSIO DE OLIVEIRA DUARTE. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 40 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000245-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): "OUTROS", JOÃO CLÁUDIO FERBER NAVES. Representado(s): ROGER ANDERSON RIBEIRO GUEDES. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000334-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): OLEGARIO PEREIRA DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000485-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): PATRÍCIA VAZ DE CARVALHAES. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.10.000032-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EROTIDES DE FREITAS MENDES. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000053-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): INPAR PROJETO LAGOA DOS INGLESES SPE LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.12.000189-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SIGILOSO. Representado(s): ZAMBRI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000243-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WAGNER ALVES NOVAES. Representado(s): JOSE GERALDO DA SILVA 86044524604. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000019-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WALTER WARLEI DOS SANTOS. Representado(s): MOCIDADE PARA CRISTO DO BRASIL - MPC. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000037-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): HANS EBERHARD AICHINGER. Representado(s): BAR DE QUINTA. RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000509-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES. COMARCA: OURO PRETO RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER - Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000317-3, instaurado em 06/08/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO (FEOP). COMARCA: PARA DE MINAS RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000316-4, instaurado em 04/06/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PAULO CESAR DE SOUZA FONSECA. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000315-6, instaurado em 10/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CARLOS ALBERTO DE MELO FRANCO DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000313-1, instaurado em 29/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELENO VILELA LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000312-3, instaurado em 30/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO DE PÁDUA COSTA MALTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000314-9, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 41 de 97 Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000304-0, instaurado em 12/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ HENRIQUES GUIMARÃES. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000305-7, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUCAS DUARTE RICARDO. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000306-5, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCIO ANTONIO SOARES DE ARAÚJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000307-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ORQUÍMICA. - Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000303-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDO MAGELA LACERDA. COMARCA: PARAISOPOLIS RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.14.000055-4, instaurado em 30/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PASSA QUATRO RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO - Inquérito Civil nº MPMG-0476.11.000033-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSANA LUCI DA SILVA FONSECA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO. - Inquérito Civil nº MPMG-0476.14.000006-0, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JEOVANI LUIZ ONOFRE. Representado(s): MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO. COMARCA: PASSOS RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000606-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIETA EUGENIA RODRIGUES, RUBENS RODRIGUES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000610-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA, CLAUDIA DE LOURDES OLIVEIRA ALMEIDA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PATROCINIO RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.14.000096-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JULIANO ALAN QUIRINO. Representado(s): HELTON RODRIGUES BORGES, LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA (PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCINIO), MUNICIPIO DE PATROCINIO. COMARCA: PERDOES RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI - Inquérito Civil nº MPMG-0499.13.000088-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RICARDO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 42 de 97 ALVES LEOPENDES. COMARCA: PIRAPETINGA RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0511.14.000120-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ODIR DA SILVA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PIRAPORA RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000302-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): Y. F. M.. Investigado(s): C. F.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000336-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): G. C. D. S. B., H. L. S. S., T. C. D. S.. Investigado(s): P. M. B. J. E. S. T.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000341-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): C. P. D. R.. Investigado(s): ".. RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL - Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000153-6, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CELSO LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, WARMILLON FONSECA BRAGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.11.000160-3, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE PIRAPORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000373-6, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000102-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ANTÔNIO CARLOS DE BRITO. Representado(s): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - PIRAPORA/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000022-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): OLIVEIROS CARLOS DA COSTA. Representado(s): GEAP. COMARCA: PITANGUI RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.13.000078-9, instaurado em 19/07/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.14.000017-5, instaurado em 11/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LEANDRO FERREIRA. COMARCA: POCOS DE CALDAS RESPONSÁVEL: RENATO MAIA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0518.14.000533-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0518.13.011037-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANTÔNIO C. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 43 de 97 ALVES. Representado(s): NOVO CAMPO DE GOLFE. - Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000611-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA.. COMARCA: PONTE NOVA RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES - Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000469-3, instaurado em 13/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO DO SERRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE AMPARO DO SERRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000471-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MÁRCIA REGINA DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA. COMARCA: POUSO ALEGRE RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000477-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: RAUL SOARES RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0540.14.000032-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): JOÃO MOREIRA DA SILVA. COMARCA: RESPLENDOR RESPONSÁVEL: FELIPE VALENTE VASCONCELOS SOUSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0543.14.000048-9, instaurado em 04/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CELÇO DE SOUZA MEDEIROS, LINDOMAR ANTUNES DE ASSIS, MUNICÍPIO DE RESPLENDOR. COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.006544-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DOLORES RODRIGUES GIL. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.006545-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. COMARCA: RIO CASCA RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0549.14.000097-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A APURAR-ANONIMO. Representado(s): ALCIONE FERREIRA DE ALBUQUERQUE LIMA. COMARCA: SABINOPOLIS RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 44 de 97 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.14.000077-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0568.13.000199-9, instaurado em 18/11/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR SABINÓPOLIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000061-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LEANDRO MIRANDA BARROSO. - Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000104-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LEILA BARBOSA DE PAULA, MUNICÍPIO DE PAULISTAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000097-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A. A. -. S.. - Inquérito Civil nº MPMG-0568.12.000082-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARIA ZULMIRA CALDEIRA VIANA. Representado(s): A APURAR - SABINÓPOLIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0568.14.000119-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS. COMARCA: SACRAMENTO RESPONSÁVEL: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0569.14.000281-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE LURDES FOLETTO VAZQUEZ BRUNO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SACRAMENTO. COMARCA: SALINAS RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0570.14.000163-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. E. R.. COMARCA: SANTA BARBARA RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI - Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001501-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representado(s): ANA CRISITNA CARVALHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001502-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representado(s): IEPHA-MG, MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA. - Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001503-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA. - Inquérito Civil nº MPMG-0572.14.001504-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representado(s): MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS. COMARCA: SANTA LUZIA RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000193-5, instaurado em 13/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 45 de 97 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000353-5, instaurado em 13/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): P. C. D. S. L.. Representado(s): V. E. B.. RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000237-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLEBSON DA SILVA, FLAVIO DA SILVA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000369-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): AMELIA RODRIGUES, ANTONIO SANTIAGO NEVES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000385-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA ALVES REIS, MARLENE DOS SANTOS REIS RODRIGUES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000404-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOÃO MANUEL ALVES DE PAULA, SILVANIA LUCIA LOPES DE PAULA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000408-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SINVALDO RODRIGUES PEREIRA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000415-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): OTAVIO APARECIDO DE MENDONÇA, SILVIA RODRIGUES DE MENDONÇA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000483-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ OTAVIO AGUILAR DE MORAIS, OTAVIO AGUILAR SOARES. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000403-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DIRCE DE FARIA, MARIA DE FATIMA DE FARIA MELO. Representado(s): ILP LAR DOS IDOSOS CANAÃ. RESPONSÁVEL: FERNANDA COUTO GARCIA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000401-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000402-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000613-4, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): REPRESENTAÇÃO DE OFÍCIO.. Representado(s): AGUINALDO CAMPOS, EDSON MÁRIO, VEREADORES DO ANO DE 2009. RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000479-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A. A.. RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000363-4, instaurado em 13/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): S. D. D. H. D. P. D. R. -. S. D.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0245.13.000236-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. G. R.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0245.13.000273-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 46 de 97 COMARCA: SAO JOAO DA PONTE RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000190-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADÃO FRANCISCO DA ROCHA. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000191-5, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ LOURENÇO DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000192-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANÍZIO DOS SANTOS FERREIRA DA CRUZ. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000193-1, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSCELINO DE OLIVEIRA NETO. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000194-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO FERNANDO SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000195-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SEVERINO FERNANDES DE JESUS. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000153-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA PONTE. COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000341-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BAR DA SIRLENE. RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000188-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASATIÃO DO PARAÍSO - RÊMOLO ALOISE, RAFAEL APARECIDO GONÇALVES. COMARCA: SENADOR FIRMINO RESPONSÁVEL: LETICIA VIDAL TROCCOLI GUERRA DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0657.11.000010-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SUPRAM ZONA DA MATA. Representado(s): DIVANIR HELENO. COMARCA: SERRO RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0671.13.000097-7, instaurado em 07/08/2013. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: SETE LAGOAS RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000659-2, instaurado em 23/09/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s): CONSELHO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 47 de 97 MUNICIPAL DO IDOSO DE SETE LAGOAS. Representado(s): FAMILIARES DA IDOSA DALVA LURDES DA SILVA. COMARCA: TEOFILO OTONI RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0686.14.000728-3, instaurado em 31/07/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE. Reclamante(s): PROCON MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI. Reclamado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000726-7, instaurado em 30/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DIRETOR GERAL DO PRESÍDIO DE TEÓFILO OTONI. - Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000745-7, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): Angélica Chamon Layoun. Representado(s): MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI. RESPONSÁVEL: LUIZ PAULO BHERING NOGUEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000572-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VERA LÚCIA DA CRUZ SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI. RESPONSÁVEL: MARCELO MAGNO FERREIRA E SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000147-6, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NELSINA FERREIRA DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000542-0, instaurado em 19/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MONICA KLIER. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000622-0, instaurado em 19/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): TICIANE DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000065-0, instaurado em 19/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PAULO EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE MOURA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI. RESPONSÁVEL: NELMA MATOS SILVA GUIMARAES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.14.000595-6, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE - Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000483-9, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LADAINHA. COMARCA: TIMOTEO RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI - Inquérito Civil nº MPMG-0687.13.000270-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIMÓTEO. - Inquérito Civil nº MPMG-0687.14.000344-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIMÓTEO. COMARCA: TRES PONTAS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 48 de 97 RESPONSÁVEL: ARTUR FORSTER GIOVANNINI - Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000305-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): CLAUDINÉIA SALGADO PONCIANO. Representado(s): MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS. RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.14.000300-5, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R. P. F.. - Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000294-0, instaurado em 14/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): L. F. M.. - Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000293-2, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): TERESA CRISTINA DA SILVA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000297-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VITOR ADRIANO MESQUITA. Representado(s): PAULO LUIS RABELLO. RESPONSÁVEL: WAGNER APARECIDO RODRIGUES DIONIZIO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.14.000303-9, instaurado em 05/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): C. P. N.. Investigado(s): ". A.. COMARCA: UBA RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.000507-4, instaurado em 15/08/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): LUZDIVINA QUEIROZ DE ALMEIDA. Representado(s): RÔMULO DE ALMEIDA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.14.000379-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): LOURDES DA GLÓRIA PARO. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000077-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO ARTHIDORO DA COSTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000079-4, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA LUZIA ANTUNES CALÇADO. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000080-2, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): ESCOLA ESTADUAL SENADOR LEVINDO COELHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.09.000081-0, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): ESCOLA ESTADUAL CESÁRIO ALVIM. RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA - Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000878-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): MARILIA CARNEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.001002-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ELISMAR VIEIRA COELHO, LUIZ CARLOS NOGUEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.001029-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALVA ESTHER MARTINS LEMOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBÁ. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 49 de 97 COMARCA: UBERABA RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001554-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JANDIRO DIAS PARREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001559-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE PEREIRA DE SOUZA. COMARCA: UBERLANDIA RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000853-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HUGNEY SILVA MARQUEZ. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000783-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): HAMILTON ALVES DA CUNHA. Representado(s): CHICÃO PERIFERIA, GLEIBA TERRA, JOSÉ ALBERTO SALES. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.000193-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CARLA CRISTINA RAMOS, LIA CAROLINA SILVA FERREIRA, REJANE DE MOURA SOUZA. Representado(s): EMPRESA BOM DE MINAS. RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.002834-2, instaurado em 19/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ARLINDA MARIA GONÇALVES. Representado(s): VITALLIS SAÚDE S/A. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.002926-6, instaurado em 19/08/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): FRANCIELLE BATISTA DE ARAÚJO. Representado(s): RN METROPOLITAN LTDA. RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002963-9, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): U. C. E. D. L.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002966-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. I. L. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002969-6, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): P. G. D. M. D. U.. Investigado(s): J. H. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002971-2, instaurado em 14/08/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): P. D. R. E. U.. Investigado(s): C. V. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002978-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. S. C. D. C. L.. RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.002984-5, instaurado em 18/08/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representado(s): FUNDASUS - FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. COMARCA: VARGINHA RESPONSÁVEL: MARIO ANTONIO CONCEICAO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 50 de 97 - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000363-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: CRIMINAL, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000365-8, instaurado em 18/08/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL), DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): 4. P. V.. Investigado(s): R. L. B., S. V. D. C.. COMARCA: VAZANTE RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0710.13.000033-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): POSTO 2000. - Inquérito Civil nº MPMG-0710.14.000080-7, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): SINDICATO RURAL DE VAZANTE, VIRMONDES DA SILVA BARRA. COMARCA: VESPASIANO RESPONSÁVEL: ANDRE CHIO MAXIMO - Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.000383-8, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MILTON DE SOUZA PINTO. Representado(s): ISRAEL FELIPE AZEVEDO DE SOUZA PINTO. - Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007726-1, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): SIMONE TEIXEIRA DA ROCHA. Representado(s): FELIPE AUGUSTO DA ROCHA MEIRA, VALTER GRAMISCELLI FILHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007727-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE VESPASIANO. Representado(s): VIVIANE LEANDRO. - Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007730-3, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DRUMOND TOLEDO. Representado(s): LAR EBENEZER. - Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007731-1, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DRUMOND TOLEDO. Representado(s): NÚCLEO FAMILIAR DO MENOR LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS RUFINO. - Inquérito Civil nº MPMG-0290.14.007732-9, instaurado em 18/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DRUMOND TOLEDO. Representado(s): NÚCLEO FAMILIAR DO MENOR PEDRO THIAGO ALVES DE OLIVEIRA. RESPONSÁVEL: LARISSA RODRIGUES AMARAL - Procedimento Preparatório nº MPMG-0290.14.007728-7, instaurado em 18/08/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014. ELIDA DE FREITAS REZENDE Promotora de Justiça – Secretária-Geral da PGJ PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 51 de 97 O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo Henrique Soares Machado, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação: EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PA: 0024.11.008176-7 Infrator: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ: 45.543.915/0146-46 Valor da multa: R$ 36.666,67 Natureza da Decisão: condenatória PA: 0024.14.001629-6 Infrator: BANCO DO BRASIL S/A (Agência 1629-2) CNPJ: 00.000.000/3578-55 Valor da multa: R$ 32.466,96 Natureza da Decisão: condenatória PA: 0024.13.003521-5 Infrator: CENTRAL DOS INGRESSOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.186.731/0001-52 Valor da multa: R$ 591,91 Natureza da Decisão: condenatória PA: 0024.13.004544-6 Infrator: BANCO SANTANDER S/A ( AGÊNCIA 2116) CNPJ: 90.400.888/1071-09 Valor da multa: R$ 39.000,29 Natureza da Decisão: condenatória PA: 0024.13.011332-7 Infrator: BANCO SANTANDER S/A ( AGÊNCIA 1658) CNPJ: 90.400.888/2656-00 Valor da multa: R$ 7.382,89 Natureza da Decisão: condenatória PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE CARMELO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 52 de 97 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça HAMILTON PIRES RIBEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo, situada na Rua Tiradentes, nº 97, Bairro Centro, Monte Carmelo/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar ALBANIR FLORES DA SILVA e a todos os interessados, para que tomem ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 0431.06.000024-4, com vistas a apurar ausência de averbação da área de reserva legal do imóvel rural denominado Fazenda Araras e Gonçalves, lugares chamados "Babaçu e Anil", registrados no cri/Monte Carmelo sob registros av-07-2984, av-06-4224 e av-06-7359. Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será apreciada a promoção de arquivamento. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça. Monte Carmelo, 13 de agosto de 2014. HAMILTON PIRES RIBEIRO Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça HAMILTON PIRES RIBEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo, situada na Rua Tiradentes, nº 97, Bairro Centro, Monte Carmelo/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar EDIONE APARECIDA DA SILVA FLORES e a todos os interessados, para que tomem ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 0431.06.000024-4, com vistas a apurar ausência de averbação da área de reserva legal do imóvel rural denominado Fazenda Araras e Gonçalves, lugares chamados "Babaçu e Anil", registrados no cri/Monte Carmelo sob registros av-07-2984, av-06-4224 e av-06-7359. Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será apreciada a promoção de arquivamento. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça. Monte Carmelo, 13 de agosto de 2014. HAMILTON PIRES RIBEIRO Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça HAMILTON PIRES RIBEIRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Carmelo, situada na Rua Tiradentes, nº 97, Bairro Centro, Monte Carmelo/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar LUIZ ALBERTO DA MATA e sua mulher, MARIA ANTÔNIA FERREIRA SOBRINHO, e a todos os interessados, para que tomem ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 53 de 97 Civil nº 0431.12.000143-0, com vistas a apurar ausência de reserva legal no imóvel Fazenda Sítio São João Luiz, em Monte Carmelo-MG. Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será apreciada a promoção de arquivamento. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça. Monte Carmelo, 13 de agosto de 2014. HAMILTON PIRES RIBEIRO Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAMBACURI NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Dr. Hélio Pedro Soares, Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Jequitinhonha e Mucuri, vem publicar esta notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil MPMG–0327.06.000004-6, figurando como representado o Sr. José Natalino Pereira Torres, instaurado para apurar eventual prática de improbidade administrativa por desobediência à decisão judicial liminar nos autos 0327.06.019553-1, através de atos administrativos (Portarias 17/2006 e 18/2006) de forma a onerar mais indevidamente os cofres do erário público municipal e contratação irregular de servidores. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o representado, José Natalino Pereira Torres, para tomar conhecimento da promoção de arquivamento dos referidos autos, pela não constatação de ato de improbidade administrativa, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, situado na avenida Álvares Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30170-001. HÉLIO PEDRO SOARES Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Dr. Hélio Pedro Soares, Promotor de Justiça, Coordenador da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Jequitinhonha e Mucuri, vem publicar esta notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil MPMG–0327.06.000004-6, figurando como representado o Sr. José Natalino Pereira Torres, instaurado para apurar eventual prática de improbidade administrativa por desobediência à decisão judicial liminar nos autos 0327.06.019553-1, através de atos administrativos (Portarias 17/2006 e 18/2006) de forma a onerar mais indevidamente os cofres do erário público municipal e contratação irregular de servidores. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os representantes, Angélica de Melo Scofield, José Carlos Ramos Novais, Caria do Carmo Figueirêdo Guedes, Zélia de Sousa Coelho Galdino, Geralda Rita Ferreira Santos, Nete Aparecida Vieira Chaves, Clhesya Sherratt Chaves, Enelizia Ramalho Batista Macêdo, Silvânia da Glória Pereira da Silva, Lucinei Pereira dos Santos, Evanice Neves de Oliveira Miranda, Wilma Célia de Figueiredo, Fátima Cristina Abú Kamel Costa Rocha, José Ribeiro, Fabíola Dutra Alvino, Maria das Dôres Alves Xavier, Wanderley Alves Lirino, Sâmara dos Santos, Maria dos Anjos Rodrigues Costa, Sandra Maria Feorese Spaditto, Nasira de Souza Santos, Marino de Souza Santos, Angelo Rosa dos Santos, Cláudia Ferreira Rodrigues Gualter, Sebastião Ramos da Cruz, Agenilson Pereira da Silva, Elpídio Ribeiro Vieira, Arlindo de Oliveira, Maria Emílio Texeira Batista, Cristiane Rodrigues da Silva, https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 54 de 97 Francisco Ferreira de Sousa, Luis Carlos Rodrigues de Oliveira, Alessandro Pereira Ribeiro, Marisa Aparecida Alves de Oliveira, Etelvina Pereira Alecrim, Maria de Lourdes Rocha, Alexandrina Silverio da Cruz, Maria Aparecida de Oliveira, Maria Perpétua Ferreira, Vescelúcia Marques de Souza, Alice Aparecida Fraga, Watelina Ferreira Batista, Durvalino Rodrigues de Almeida, José João de Oliveira, Maria Aparecida Esteves Guedes, Maria Helena Batista Gonçalves, Aloízio Dias Pacheco, Ivanete Macedo Vieira, Heltá de Oliveira, Céliados Anjos Gomes Cirino, Rosiany Ferreira Rocha, Maria Helena de Sousa Ribeiro e Luís Rogério Alves Pereira, para tomarem conhecimento da promoção de arquivamento dos referidos autos, pela não constatação de ato de improbidade administrativa, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas deverão ser encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, situado na avenida Álvares Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30170-001. HÉLIO PEDRO SOARES Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DEL REI NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de São João Del Rei, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do IC MPMG - 0625 14 000223-3, figurando como representado o estabelecimento comercial Armazém do Pastel de São João Del Rei instaurado para apurar se o citado empreendimento possui laudo de liberação do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária e alvará de localização e funcionamento. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os interessados, para apresentarem eventuais manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho. Informo ainda que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. São João del-Rei, 18 de agosto de 2014. ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MELO Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VESPASIANO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Dra. Larissa Rodrigues Amaral, Promotora de Justiça da Comarca de Vespasiano, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato - SRU 0290.13.000366-5, que apura abandono de um cavalo na avenida Adélia Issa, em Vespasiano Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o interessado, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 55 de 97 endereço na Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Vespasiano, 20 de agosto de 2014. LARISSA RODRIGUES AMARAL Promotora de Justiça SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA A.RES Nr. 1.0000.08.488.360-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.G.R.; Parte 2: C.E.M.C.; Pela improcedência. M.S. Nr. 1.0000.13.053.824-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.S.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da segurança. A.RES Nr. 1.0000.13.081.756-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.U.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.13.084.870-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: N.R.J. e O.; Parte 2: N.N.N.; Pela procedência do pedido rescisório. M.S. Nr. 1.0000.13.088.290-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.S. e outros ; Parte 2: S.F.E.M.G.; Pela improcedência do pedido inicial. ACP Nr. 1.0000.14.008.366-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: S.G.M.E.M.G.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.14.012.764-8/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: P.M.P.; Parte 2: D.R.A.N.1.; Pela denegação da segurança. A.RES Nr. 1.0000.14.019.074-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.N.O.M.; Parte 2: M.A.O.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.14.020.541-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.S. e M.; Parte 2: F.D.P.; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito e, caso não seja este o entendimento, pela denegação da segurança pleiteada. M.S. Nr. 1.0000.14.024.333-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.026.278-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.O.P.-.E.0.; Parte 2: S.E.D.S.; Pela concessão da segurança. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 56 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.028.629-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.032.742-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: S.E.D.S.M.G.; Pela extinção da ação sem julgamento de mérito. M.S. Nr. 1.0000.14.033.176-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; pela extinção da ação sem julgamento de mérito. M.S. Nr. 1.0000.14.034.607-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: D.R.A.I.N.1.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.034.962-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.R.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.037.066-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.M.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela improcedência do pedido inicial. M.S. Nr. 1.0000.14.042.032-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.I. e C.S.; Parte 2: D.R.A.I.C.N.0.; Pela improcedência do pedido inicial. RAD Nr. 1.0000.14.044.086-8/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: J.D.F.C.J.N.; Pelo improvimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.14.046.754-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança. REA Nr. 1.0000.14.049.514-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.; Parte 2: ; Em diligência. REA Nr. 1.0000.14.050.489-5/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: E.F.-.S.1.I.-.O.J.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. REA Nr. 1.0000.14.052.239-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.D.I.-.S.1.I.A.J.E.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. C.COM Nr. 1.0040.01.003.341-9/003; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.O.F.-.7.C.C.; Parte 2: D.V.P.-.5.C.C.; Pela competência do Desembargador Suscitado. C.COM Nr. 1.0116.06.007.214-1/002; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: A.R.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0134.13.015.318-9/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.-.A.G.-.1.C.C.; Pela competência do Desembargadora Suscitada. C.COM Nr. 1.0480.10.013.699-7/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.S.C.C.; Parte 2: Q.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0720.10.005.777-0/002; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.C.M.1.C.C.; Parte 2: D.N.T.C.1.C.C.; Pela competência da Desembargadora suscitante. C.COM Nr. 1.0720.13.001.517-8/002; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.C.M.1.C.C.; Parte 2: D.N.T.C.1.C.C.; Pela competência da Desembargadora suscitante. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE IAICV Nr. 1.0358.06.010.026-2/002; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: S.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo não conhecimento do presente Incidente de Inconstitucionalidade. PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR R.O.C Nr. 1.0000.12.113.985-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.L.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 57 de 97 A.RES Nr. 1.0000.12.130.016-4/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: N.D.F. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo indeferimento do pedido. A.RES Nr. 1.0000.13.062.611-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.R.P.; Parte 2: J.M.C.; Pela improcedência da presente ação rescisória. A.RES Nr. 1.0000.13.070.016-4/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: A.G.B.R.; Parte 2: M.B.; Pelo indeferimento da inicial. Quanto ao mérito, pela declaração de improcedência do pedido rescisório. A.RES Nr. 1.0000.13.072.698-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.B.P.L.; Parte 2: R.D.J.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.13.084.056-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: B.M.V.L.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.13.096.389-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.G.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.14.002.337-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pela improcedência da ação rescisória. M.S. Nr. 1.0000.14.008.519-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.013.245-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.G. e outros ; Parte 2: D.S.V.P.T.J.M.; Pela denegação da segurança. REXPZ Nr. 1.0000.14.016.160-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: S.H. e S.; Parte 2: J.C.I.; Pelo arquivamento da presente representação. M.S. Nr. 1.0000.14.028.764-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.E.M.G.-.S.; Parte 2: S.E.P. e G.M.G.; Pela denegação da ordem. A.RES Nr. 1.0000.14.032.822-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.C.S.; Parte 2: M.B.H.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.14.036.456-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.P.M.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.14.040.732-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.040.753-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.R.C. e O.; Parte 2: D.R.A.I.1.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.043.282-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. A.RES Nr. 1.0000.14.048.236-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.L.M.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Em diligência. REA Nr. 1.0000.14.053.225-0/000; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: W.C.F.L.F.; Parte 2: R.I.C.C.M.; Em diligência. C.COM Nr. 1.0024.09.595.581-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.P.A.N.-.1.C.C.; Pela competência do Desembargador Suscitado. IUJCV Nr. 1.0024.11.100.755-5/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.R.; Parte 2: S.C.U.J.C.; Pelo prosseguimento do feito. C.COM Nr. 1.0024.12.122.208-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.G.-.1.C.C.; Parte 2: D.S.M.-.6.C.C.; Pela competência do Juízo suscitante. AINST Nr. 1.0470.13.005.330-4/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.C.P.; Pela incompetência do Juízo primitivo para julgamento do presente "writ", dando-se provimento ao presente Agravo de Instrumento. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA A.RES Nr. 1.0000.09.497.613-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.B.K.S.; Parte 2: J.C.P. e S. e outros ; Pela improcedência. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 58 de 97 A.RES Nr. 1.0000.09.503.731-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: M.J.S.R.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.10.017.734-4/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.J.M.; Parte 2: R.P.; Pelo arquivamento do feito, caso não haja nenhuma medida a ser tomada na "Ação de Execução Provisória" que não se encontra apensada ou inserida no presente feito. A.RES Nr. 1.0000.11.072.078-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência. M.S. Nr. 1.0000.12.115.224-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da ordem. A.RES Nr. 1.0000.13.023.326-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: V.C.; Pela procedência. R.O.C Nr. 1.0000.13.053.296-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.N.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. R.O.C Nr. 1.0000.13.059.278-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. R.O.C Nr. 1.0000.13.059.316-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.R.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. R.O.C Nr. 1.0000.13.075.856-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.B.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. R.O.C Nr. 1.0000.13.076.209-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: W.R.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.13.097.161-7/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: I.A.N.B.; Parte 2: J.D.F.C.I.; Pela concessão da ordem. A.RES Nr. 1.0000.14.020.980-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.N.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.14.032.827-9/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: E.C.J.C. e O.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.14.039.488-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: J.D.-.D.F.C.D.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.046.250-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. C.COM Nr. 1.0024.12.122.795-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.-.1.C.C.; Parte 2: D.A.G.-.1.C.C.; Pela competência da Desembargadora suscitada. C.COM Nr. 1.0079.05.226.434-2/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.R.C.-.8.C.C.; Parte 2: D.A.R.-.8.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA M.S. Nr. 1.0000.14.000.162-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.J.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.023.811-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.A.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.032.089-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.032.789-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.C.R.O.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.033.612-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.F.A.; Parte 2: S.S.E.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.034.314-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S. e outros ; Parte 2: S.E.P. e G.M.G.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.043.443-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.J.F. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 59 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.044.109-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.T.S.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela concessão da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.045.601-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.D.P.B.; Parte 2: G.E.M.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.048.142-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.048.205-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.S.G.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.049.216-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.049.465-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING AINOM Nr. 1.0000.09.510.263-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: A.C.P.O.; Pelo prosseguimento do feito. M.S. Nr. 1.0000.13.009.884-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.L. e O.; Parte 2: A.E.M.G.; Pela denegação da segurança. A.RES Nr. 1.0000.13.041.672-0/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: J.F.P. e outros ; Parte 2: J.R.R.; Pela extinção do feito. M.S. Nr. 1.0000.13.085.303-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.S.I. e outros ; Parte 2: S.E.P. e G.M. e outros ; Em diligência. REA Nr. 1.0000.14.052.240-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.O.S.; Parte 2: E.8.V.F.C.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.13.067.646-3/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: P.J.; Parte 2: C.M.C.; Pela procedência. ADIN Nr. 1.0000.13.091.486-4/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: P.C.M.J.M.; Pela declaração de inconstitucionalidade do § 1° do artigo 8° da Lei n.° 1.969/2011 e dos cargos de Assessor Parlamentar, Controlador Interno, Procurador Adjunto, Supervisos de Almoxarifado e Patrimônio, Supervisor de Arquivo, Superviso de Compras e Contratos, Supervisor de Serviços Gerais, Supervisor de Gerenciamento de Pessoas, Supervisor de Som e Imagem, Supervisor de Técnico de Redação, instituídos pelo Anexo II da Lei n.° 1.969/2011, do Município de João Monlevade. ADIN Nr. 1.0000.14.031.804-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: P.M.M.P.; Parte 2: P.C.M.M.P.; Pela procedência. SÚMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA EX_SU Nr. 1.0000.14.053.996-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.A.M.G.; Pelo acolhimento da presente exceção de suspeição. EX_SU Nr. 1.0000.14.053.998-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.10.100.022-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.A.T.; Parte 2: D.I.F.F.S.; Pela remessa dos autos de origem e dos presentes à Justiça Federal. AINST Nr. 1.0024.13.373.848-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 60 de 97 AINST Nr. 1.0024.14.113.556-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.A.D.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.011.229-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: O.T.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO AINST Nr. 1.0016.14.005.509-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: B.Z.; Parte 2: E.Z.R.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.022.377-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.12.324.078-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: H.M.V.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.169.249-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Z.G.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.197.578-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.V.N.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.239.114-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.T.; Parte 2: F.M.M.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.376.101-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.E.; Parte 2: S.S.A.C.E.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.144.926-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.P.; Parte 2: C.F.M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.87.498.680-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.O.S.; Parte 2: S.M.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0236.10.002.360-5/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.13.031.789-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.C.R.; Parte 2: J.G.O.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0549.14.001.219-2/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: A.M.F.S.; Parte 2: F.A.S.C.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0702.14.035.501-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.R.R.C.A.; Parte 2: U.A.N.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0707.14.007.143-2/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.M.; Parte 2: L.A.C.S.; Pelo não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA APEL Nr. 1.0024.09.695.316-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.A.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.259.593-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: S.N.R.; Pela confirmação da sentença negando-se o provimento ao recurso. AINST Nr. 1.0024.13.255.076-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.13.295.681-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.S.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 61 de 97 AINST Nr. 1.0024.14.005.818-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.L.V.L.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.057.259-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.I. e outros ; Parte 2: S.M.M.T.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.148.821-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.F.; Pela confirmação da decisão . AINST Nr. 1.0024.14.172.933-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.X.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0079.14.000.795-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. A.RES Nr. 1.0242.14.001.273-1/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: E.M.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0384.13.000.266-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: E.O.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0422.13.000.420-9/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.A.A.; Pela anulação do "decisum" submetido ao reexame. APEL Nr. 1.0521.13.014.613-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N. e O.; Parte 2: J.C.B.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.11.043.877-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.P.F.; Pela rejeição da preliminar e confirmação da sentença, negando-se o provimento ao recurso de apelação. APEL Nr. 1.0702.13.052.611-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.C.E.E.C.U.; Pela confirmação da sentença, negando-se provimento ao recurso de apelação. PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES APEL Nr. 1.0034.02.005.606-4/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: V.B.M.; Parte 2: M.C.M.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0056.05.100.128-9/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0111.14.000.755-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0111.14.000.755-5/002; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.10.011.056-1/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: O.R.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0210.13.000.975-1/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: S.T.F.S.; Parte 2: M.J.G.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0317.09.107.282-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0325.14.000.087-9/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0330.11.000.271-5/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0330.11.000.874-6/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0362.13.000.736-6/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0433.13.014.693-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.J.A.; Parte 2: D.T.P.J.M.C.; Pela manutenção da https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 62 de 97 sentença. APEL Nr. 1.0471.04.029.800-5/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.R.R.; Pela reforma da sentença. AREXC Nr. 1.0607.09.051.972-1/006; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.; Pelo não interesse no processamento do Agravo para o STF. AINST Nr. 1.0625.14.001.554-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.S.J.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.13.021.309-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso de apelação, para cassar a sentença proferida. APEL Nr. 1.0686.12.005.867-8/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial dos recursos. AINST Nr. 1.0701.14.005.272-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS C.COM Nr. 1.0000.14.039.807-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.D.1.V.F. e S.C.S.L.; Parte 2: J.3.V.C.C.S.L.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.040.420-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0024.13.106.783-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.L.S. e C.L.; Parte 2: C.F.S.C.F. e I.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.90.665.384-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.D.P.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0324.09.080.965-2/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0382.13.006.914-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: B.A.C.L.; Parte 2: H.T.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0386.14.000.307-3/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: C.P.F.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0518.14.001.541-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.S.; Parte 2: G.M.C.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.039.864-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: S.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0720.13.003.213-2/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: S.S.P.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES APEL Nr. 1.0042.12.002.323-1/002; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.10.035.325-3/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 63 de 97 APEL Nr. 1.0166.11.002.152-3/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.05.030.004-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.R.R.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA CPRCR Nr. 1.0000.14.044.254-2/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente correição parcial. CPRCR Nr. 1.0000.14.044.918-2/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da correição parcial. CPRCR Nr. 1.0000.14.045.513-0/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente correição parcial. CPRCR Nr. 1.0000.14.052.549-4/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo não conhecimento da presente correição parcial. APEL Nr. 1.0024.11.118.461-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.14.104.911-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: C.S.A.B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0112.11.007.619-0/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.B.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0172.05.000.150-9/002; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: C.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.14.006.086-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.T.V.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0210.12.006.273-7/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.L.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0313.13.011.845-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.09.041.275-7/006; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I. e outros ; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0439.08.087.752-5/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.L.S.; Pela reforma da sentença para se julgar o procedente o pedido, prejudicado o apelo voluntário. AINST Nr. 1.0441.14.000.510-5/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.M.C.L.-.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0441.14.000.510-5/002; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: I.A.F. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.10.017.130-1/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.P.A.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 64 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.056.770-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.10.249.911-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0024.12.133.529-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.P.D.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0024.13.198.309-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntários manejados. Quanto ao mérito, pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.13.256.728-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.325.039-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.N.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.051.944-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: O.B.C.P.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.058.802-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.S.B.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. AINST Nr. 1.0024.14.169.056-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.E. e P.S.C.B.H.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0034.10.004.320-6/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: O.C.O.; Parte 2: M.O.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0114.12.002.324-6/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.M. e P.L.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0134.13.006.993-0/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.G.F.S.; Parte 2: M.E.F.; Pela reforma parcial da decisão AINST Nr. 1.0145.14.025.245-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.V.F.; Parte 2: M.J.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0242.14.001.288-9/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: F.S.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0414.14.001.811-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.C.A.R.; Parte 2: C.M.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0461.11.001.681-7/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.I.F. e F.L.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0518.13.020.158-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0556.14.001.028-2/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: P.M.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.085.065-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: C.S.N.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0707.14.007.783-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.C. e T.L.; Parte 2: D.; Pelo não seguimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 65 de 97 APEL Nr. 1.0024.08.968.339-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: R.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.970.060-3/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: R.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.148.402-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.A.; Parte 2: E.A.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.13.031.247-7/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: R.M.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.05.158.257-2/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.G.S.J.; Parte 2: K.C.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0151.11.003.887-5/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: W.L. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0372.14.001.213-2/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: Â.M.C.S.; Parte 2: J.D.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0672.14.015.590-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.M.F.; Parte 2: V.A.P.T.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0686.13.016.765-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: C.M.R.C.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.012.675-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.F.; Parte 2: M.L.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.035.299-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: C.A.C.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.035.299-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.A.C.A.; Parte 2: F.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI AINST Nr. 1.0024.09.453.303-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.C.; Parte 2: S.P.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.191.175-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pela extinção do feito, em decorrência da perda do objeto. Quanto aos recursos voluntários, pelo conhecimento e desprovimento do recurso principal e não conhecimento do recurso adesivo. PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI AINST Nr. 1.0699.14.005.246-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: S.P.M.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO APEL Nr. 1.0024.12.329.242-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.A.M.R.; Parte 2: T.O.M.H.; Pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo improvimento da apelação. APEL Nr. 1.0024.12.334.168-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.242.444-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0043.14.001.848-2/001; Comarca: AREADO; Parte 1: D.M.O.; Parte 2: A.A.R.C.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0134.14.003.981-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.V.M.P.; Parte 2: C.M.S.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0329.14.000.477-4/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: S.A.F.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 66 de 97 APEL Nr. 1.0479.08.150.721-8/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.R.; Parte 2: J.A.S.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0534.14.003.206-9/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.G.D.; Parte 2: V.M.S.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.12.002.661-6/005; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.R.C.; Parte 2: S.M.O.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0694.08.049.406-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: C.F.S.R.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO C.COM Nr. 1.0000.14.056.455-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.J.P.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0024.13.357.131-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.019.801-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.P.B.J.; Parte 2: M.B.S.D.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.12.006.162-8/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.A.P.O.; Parte 2: N.E.A. e S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.08.251.048-6/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.N.; Parte 2: E.B.R.N.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0362.11.012.142-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.L.N.V.; Parte 2: G.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0362.12.008.142-1/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: S.P.O.; Parte 2: M.P.O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.10.006.077-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.N.V. e O.; Parte 2: L.F.V.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.13.001.687-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: J.P.G.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0686.05.160.355-9/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.F.P.R.M.; Parte 2: M.S.R.H.D.; Pelo provimento dos recursos. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO APEL Nr. 1.0024.12.130.095-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: E.J.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.133.644-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.E.B.J.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.133.763-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.195.069-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.I.P.; Pela reforma da Sentença, restando prejudicado o apelo interposto. APEL Nr. 1.0024.13.198.318-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: M.R.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.296.748-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.C.M.; Pela confirmação da sentença, restando prejudicados os apelos interpostos. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 67 de 97 APEL Nr. 1.0024.13.332.767-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.052.897-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.H.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0054.14.001.416-5/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.C.L.C.; Parte 2: A.V.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.021.045-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.F.S.C.F. e I.; Parte 2: P.M.J.F.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0148.14.004.336-2/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: C.M.L.S.; Parte 2: Q.N.D.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.13.013.952-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.H.A.S.; Parte 2: O.S.M.; Pela cassação da sentença, prejudicado o apelo interposto. AINST Nr. 1.0242.14.001.300-2/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: S.H.Z.; Parte 2: M.G.M.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0319.12.004.036-9/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: F.P.M.I.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0567.13.002.261-7/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: M.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0607.12.005.847-6/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.B.O.; Parte 2: M.O.F.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0672.13.024.820-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.M.S.M. e O.; Parte 2: M.S.L.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0707.14.005.217-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.P.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA C.COM Nr. 1.0000.14.026.480-5/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.1.V.C.C.M.; Parte 2: J.2.V.C.C.E.P.C.A.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.038.536-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.042.985-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.7.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.4.V.C.C.G.V.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.14.049.260-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.J.E.C.C.A.; Parte 2: J.1.V.C.C.A.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.051.449-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.J.E.C.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0012.11.001.346-8/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: C.V.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0019.11.001.956-9/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: J.T.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.00.073.396-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: A.A.S.I.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.00.073.396-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.I.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 68 de 97 APEL Nr. 1.0024.05.705.679-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.S.; Parte 2: H.M.O.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.05.889.630-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.M.P.; Parte 2: M.C.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.227.053-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.P.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.384.941-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.07.547.056-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.O.; Parte 2: R.L.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.763.986-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.D.S.; Parte 2: B.P.R.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.124.211-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.484.238-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.510.668-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.S.S.; Parte 2: F.S.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.09.512.571-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: B.E.M.G.S.-.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.584.952-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.655.901-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.L.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.688.695-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.032.193-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.L.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.090.376-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.R.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.090.377-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.117.662-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: H.A.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.150.067-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.155.674-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.T.P.; Parte 2: B.V.P.S.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 69 de 97 APEL Nr. 1.0024.10.158.451-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.G.; Parte 2: E.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.164.787-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.201.324-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.203.865-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A. e C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.229.790-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.308.814-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.309.849-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.A.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.066.928-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.A.; Parte 2: B.H.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.087.944-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.F. e O.; Parte 2: A.X.F. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.104.607-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.C.N.; Parte 2: C.D.S.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.146.669-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.174.929-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.L.L.; Parte 2: E.I.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.329.193-4/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: Z.T.V.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.019.912-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.034.096-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: C.C.S.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.034.506-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.; Parte 2: J.M.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.074.800-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.G.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.107.674-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.L.B.; Parte 2: N.S.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.127.951-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.132.881-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.N.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 70 de 97 APEL Nr. 1.0024.12.133.031-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.E.D.; Parte 2: L.C.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.133.650-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.M.; Parte 2: D.S.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.133.983-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.D.D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.O.P.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.134.116-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.Q.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela manutenção da sentença, para que seja negado provimento ao recurso. APEL Nr. 1.0024.12.137.419-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.C.A. e P.P.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.160.041-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.J.P.; Parte 2: B.P.N.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.170.991-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.209.044-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.C.V.C.; Parte 2: I.E.V.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.239.621-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: D.M.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.244.406-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.C.V.C.; Parte 2: I.E.V.L.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.247.794-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.D.; Parte 2: C.C.S.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.252.922-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.C.V.C.; Parte 2: I.E.V.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.260.333-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.B.R.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.264.808-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.F.; Parte 2: W.L.N.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.290.738-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.G.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.301.645-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.322.929-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.323.405-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.333.638-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.-.A.C.M.D.C.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.347.964-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.S.A.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 71 de 97 Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.022.439-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.D.R.N.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.023.609-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.F.; Parte 2: B.A.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.023.878-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: E.P.C.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.024.119-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.T.D.M.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.024.756-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.F.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.029.453-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.032.951-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.S.S. e O.; Parte 2: C.C.S.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.112.421-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.T.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.169.479-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.A.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.171.303-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.P.S.; Parte 2: E.L.S.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.199.342-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.M.P.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.253.159-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.E.R.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.255.141-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.256.272-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.G.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.263.649-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.R.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.274.178-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.277.657-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: P.R.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.325.924-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.O.M.; Parte 2: M.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.335.190-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S. e T.L.M.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 72 de 97 Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.350.538-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.H.V.; Parte 2: L.E.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.413.824-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S. e O.; Parte 2: M.B.H.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.547.006-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: I.S.B.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.548.666-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.014.893-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.E. e P.L.; Parte 2: A.P.A.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.053.964-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.055.554-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.G.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.056.058-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.A.O.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.086.186-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.086.187-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.098.128-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.O.B.L.; Parte 2: J.K.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.125.269-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.131.872-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.F.C.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.135.654-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.137.150-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.T.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.150.736-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.E.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.157.376-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.158.784-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.B.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0026.13.003.404-9/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: V.D.T.; Parte 2: R.G.M.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0026.13.003.986-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 73 de 97 AINST Nr. 1.0026.13.007.319-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: L.F.R.P.; Parte 2: D.U.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0034.14.001.760-8/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: L.G.M.C.; Parte 2: I.F.C.; Pelo não conhecimento do recurso ou, se ultrapassada a preliminar, pelo seu provimento. AINST Nr. 1.0035.14.008.160-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: M.D.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.05.031.507-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: I.A.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0040.11.009.638-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.R.V.; Parte 2: E.J.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0042.12.003.497-2/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: L.F.L.A.; Parte 2: F.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0042.13.004.400-3/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: C.X.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0054.11.004.603-1/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0054.12.002.225-3/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.G.F.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0054.13.003.118-7/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: E.A.E.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINOM Nr. 1.0056.10.006.000-5/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.N.S.S.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0056.11.020.551-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0056.13.004.830-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.C.O.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0056.13.022.998-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.C.M.R.F.; Parte 2: M.L.R.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0056.14.007.680-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.F.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0074.12.001.255-9/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.N.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.01.013.059-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.N. e O.; Parte 2: A.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.06.269.978-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.S.S.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.10.034.979-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.10.067.141-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.I.E.I.S.; Parte 2: C.I.C.-.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 74 de 97 APEL Nr. 1.0079.10.068.196-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.I.F.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.11.016.507-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: L.R.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.11.022.808-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.T.O. e O.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.13.050.360-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.14.021.926-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.I.S.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.14.027.737-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: C.S.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.14.032.841-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: I.A.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0081.08.008.687-9/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: G.C.O.C. e O.; Parte 2: N.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0081.10.000.727-7/005; Comarca: BONFIM; Parte 1: R.I.C.L.; Parte 2: M.B.; Ultrapassada a preliminar de competência da Justiça Federal, pelo desprovimento dos agravos retidos. APEL Nr. 1.0086.11.001.777-8/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: C.R.B.; Parte 2: P.C.P.B.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0086.12.000.836-1/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.R.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0086.14.002.315-0/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.C. e E.I.L.; Parte 2: J.O.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0095.10.000.667-5/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: B.C.S.S.; Parte 2: V.A.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.11.001.278-0/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: C.B.F.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.13.000.739-8/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.J.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.08.272.889-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.I.R.; Parte 2: J.O.A.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.13.039.471-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.N.S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.13.040.046-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.L.C.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.016.867-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.L.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.019.252-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 75 de 97 APEL Nr. 1.0106.11.000.556-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0109.12.001.001-1/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.M.D.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0112.10.001.271-8/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: V.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0112.13.006.411-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.B.V.; Parte 2: M.C.B.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0112.13.009.323-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: N.L.G.P.E.; Parte 2: A.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0114.12.010.313-9/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: A.P.C.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0114.13.007.676-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.C.O. e O.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0116.11.002.327-6/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: C.M.A.C.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0116.13.002.214-2/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.J.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0123.11.004.086-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: J.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0123.12.001.736-3/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.T.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0126.09.013.900-0/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.J.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.04.046.115-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.V.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0134.11.004.264-2/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: F.T.F.; Parte 2: A.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0134.13.013.356-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.I.M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0137.06.001.699-5/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: C.C.L.V.M.L.; Parte 2: B.A.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0142.13.002.951-5/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.B.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0142.13.003.223-8/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: J.M.C.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0144.13.001.039-6/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: J.O.B. e O.; Parte 2: M.B.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0144.13.001.447-1/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 76 de 97 AINST Nr. 1.0145.06.332.615-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.B.; Parte 2: J.G.P.R.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0145.09.532.565-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: P.E.R. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.09.562.544-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.R.F.S.; Parte 2: C.M.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.011.981-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: C.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.021.167-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: A.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.058.644-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.G.O.J.; Parte 2: L.G.O.J.; Pelo desprovimento do primeiro recurso de apelação e pelo provimento do segundo recurso. APEL Nr. 1.0145.12.025.816-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.A.D.S.; Parte 2: H.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.041.608-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.D.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.049.547-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.A.D.S.; Parte 2: H.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.072.034-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: G.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.074.204-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: G.A.R.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.005.036-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.L.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.008.689-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.B.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.016.342-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.B.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.027.303-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.035.277-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.A.G.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.061.985-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.T.P.; Parte 2: B.B.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.13.063.361-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.14.019.503-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0151.11.002.104-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: D.A.C. e O.; Parte 2: J.P. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 77 de 97 APEL Nr. 1.0153.12.003.328-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0153.13.007.655-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: D.J.I.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0153.14.004.525-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.M.C.V.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0175.12.001.965-8/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: M.R.C.F.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0180.14.002.365-6/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.A.P.R.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0183.11.005.420-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.12.012.541-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.E.M.A.-.F.; Parte 2: L.E.I.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.09.083.306-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.M.C.; Parte 2: T.M.C.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0188.10.004.936-3/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.11.010.052-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0194.09.096.917-2/008; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.J.G.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.09.280.001-8/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.R.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.09.293.173-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.C.F.; Parte 2: N.B.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.11.011.385-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.A.S.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.12.022.370-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.H.L.; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0231.13.041.524-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: C.S.P.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0236.13.001.868-2/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.S.D.M.; Parte 2: D.M.F.; Pelo provimento do apelo adesivo e pelo desprovimento do recurso aviado pelo Município de Elói Mendes. APEL Nr. 1.0241.03.006.623-7/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: D.B.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0261.10.005.457-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: T.K.M.; Parte 2: B.P.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.13.007.356-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 78 de 97 AINST Nr. 1.0261.14.005.209-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0271.13.011.141-9/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: O.S.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0280.02.001.139-9/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0280.07.020.738-4/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.R.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0281.11.000.669-5/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: J.D.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0287.12.002.181-4/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.P.E.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0287.14.003.848-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.P.C.E.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0290.08.058.740-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.B.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0290.14.002.375-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0303.10.000.538-6/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: V.V.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0309.14.001.576-4/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: N.A.B.N.; Parte 2: J.M.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.09.300.852-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.11.011.504-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.H.O.F.; Pelo desprovimento da 1° apelação e pelo parcial provimento do recurso do segundo apelante. APEL Nr. 1.0313.11.034.328-9/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: E.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0313.14.010.289-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.C.; Parte 2: J.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0313.14.013.755-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.O.G.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0313.14.014.240-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.F.V.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0317.02.006.607-0/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: I.C.M.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0327.12.004.185-7/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.P.D. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0338.09.090.198-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0338.13.012.962-4/002; Comarca: ITAUNA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.10.009.106-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.T.A.M.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 79 de 97 APEL Nr. 1.0342.10.009.723-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.T.A.M.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0342.12.010.509-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.T.D.; Parte 2: M.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.13.010.296-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: I.S.S. e O.; Parte 2: J.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0362.12.001.168-3/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.C.C.P.; Parte 2: G.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0362.12.006.594-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: R.P.P.; Parte 2: L.A.G.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0372.14.002.056-4/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0394.03.035.106-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.S.G.D.; Parte 2: E.S.G.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0400.14.000.086-2/002; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.M.; Parte 2: C.-.A. e P.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0407.12.004.352-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: W.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0421.12.001.499-6/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: G.H.S.L.; Parte 2: I.M.L. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.12.021.571-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.V.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.13.009.437-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: C.R.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0439.14.001.876-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: G.A.N.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.14.004.198-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.F.S.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.14.004.811-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.R.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0439.14.007.843-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: F.C.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0443.01.005.695-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: T.A.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0443.11.003.477-6/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: R.O.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0452.14.002.666-0/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0452.14.003.830-1/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.N.S.-.M.; Parte 2: A.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0461.12.007.434-3/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: A.C.P.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0471.12.000.972-8/005; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.C.T.E.; Parte 2: M.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 80 de 97 AINST Nr. 1.0471.14.007.517-0/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.R.A.; Parte 2: C.J.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0472.13.002.944-1/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0477.08.002.738-6/003; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.09.161.595-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.A.B.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.13.017.086-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.F.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0480.14.007.436-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: V.P.B.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0512.05.028.537-2/005; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: E.M.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0512.14.003.342-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: F.K.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0514.13.000.367-6/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: S.S.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0515.14.000.936-3/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.S.A.; Parte 2: R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0517.11.002.169-1/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: E.B.T.; Parte 2: C.S.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0521.08.075.350-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0521.14.003.913-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: M.G.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.09.160.783-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.S.M.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da decisão de primeiro grau, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0525.10.015.777-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0525.12.010.288-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: S.H.S.; Parte 2: G.V.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0525.14.011.702-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.B.; Parte 2: G.P.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.03.000.290-9/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.N.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.03.001.565-3/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.R.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0534.14.003.479-2/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: C.M.L.; Parte 2: W.P.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 81 de 97 AINST Nr. 1.0543.14.000.856-5/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: M.S.R.I.; Parte 2: A.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0572.08.019.336-8/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: F.C.A. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0592.06.005.924-9/003; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: B.C.F. e O.; Parte 2: J.F.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0610.13.002.178-1/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0625.11.006.942-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.A.F.; Parte 2: M.S.J.D.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0625.11.013.727-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.M.P.S.J.D.R.; Parte 2: C.J.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0625.14.004.443-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: J.M.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0627.10.001.298-8/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: V.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.12.001.906-0/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.O.L.A.; Parte 2: C.O.L.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.99.012.843-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: M.R.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0684.08.005.482-9/003; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: J.L.A. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0686.10.006.207-0/007; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: S.K.R.P.; Parte 2: J.A.P.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.11.019.564-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.R.R. e O.; Parte 2: M.E.P.R. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0686.13.019.021-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0686.14.009.190-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.O.V.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0687.13.004.434-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: M.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.09.092.936-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: V.T.C.L.; Parte 2: L.I.F.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0693.13.008.416-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.S.I. e C.P.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0694.12.000.698-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.J.O.L.C.; Parte 2: M.J.O.L.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0694.13.005.722-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: C.O.T.; Parte 2: F.P.M.T.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 82 de 97 AINST Nr. 1.0701.08.242.433-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.E.C.O.; Parte 2: W.A.B.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.10.009.785-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.D.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.11.011.275-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.000.408-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.C.G.V.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.007.152-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.T.K.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.045.801-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: S.A.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.13.019.443-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.14.012.590-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: C.L.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.14.012.728-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: V.C.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.07.345.276-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.A.S. e O.; Parte 2: E.B.F.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.07.345.803-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: E.B.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.527.196-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: L.J.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.09.572.030-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.12.008.050-3/013; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.P.S.C.C.; Parte 2: A.C.R.Q.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.044.403-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0702.13.067.789-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: C.M.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.037.200-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.C.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.14.039.078-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.S.I. e C.L. e O.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.10.014.329-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.C.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.13.001.296-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.M.M.; Parte 2: J.J.X.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0707.14.002.566-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.X.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 83 de 97 AINST Nr. 1.0710.13.002.132-6/002; Comarca: VAZANTE; Parte 1: C.E.F.G.; Parte 2: P.R.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0713.10.010.729-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: S.E.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0713.11.000.612-7/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: E.C.T. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0713.12.007.202-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: W.C.G.; Parte 2: L.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0713.13.000.393-0/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.V.; Parte 2: N.M.C.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI AINST Nr. 1.0059.14.000.324-1/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0074.14.002.997-1/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.010.722-4/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0105.13.019.390-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: T.C.I.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.A.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0134.14.004.802-3/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.A.F.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0134.14.009.209-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da decisão. AINST Nr. 1.0172.14.001.355-5/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0216.13.007.549-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0271.02.013.943-9/002; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.D.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.02.005.987-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.F. e outros ; Pelo julgamento da lide aos moldes do que faculta o §3 do artigo 515 do código de processo civil, condenando os apelados a ressarcirem ao erário do Município de Muriaé aquilo que receberam a maior. APEL Nr. 1.0440.13.001.094-3/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0625.13.003.492-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0672.11.005.301-0/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.C.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0693.13.006.884-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.S.P.; Pela desnecessidade de https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 84 de 97 remessa dos autos para reexame necessário. Caso assim não se entenda, pela confirmação da decisão de origem. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO AINST Nr. 1.0024.08.170.674-9/013; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0132.11.000.584-1/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.07.211.472-8/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0317.08.089.683-8/006; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.M.D.; Pelo conhecimento do recurso. AINST Nr. 1.0411.13.001.442-5/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.10.016.513-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA APEL Nr. 1.0024.08.243.531-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.R.; Parte 2: L.C.O.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.630.672-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.264.964-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: J.S.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0026.12.000.069-5/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: M.F.T.N. e O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.11.012.212-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.M. e O.; Parte 2: F.F.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0471.10.015.902-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: S.B.C.; Parte 2: M.C.S.M.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0521.09.082.476-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: B.N.F.; Parte 2: C.N.F.; Pela nulidade da sentença, de modo que seja dada oportunidade à parte para emendar a inicial e demonstrar a existência do espólio e, assim, ser dado provimento parcial à apelação. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA AINST Nr. 1.0024.12.335.033-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: D.P.P.C.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.041.063-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.J.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.14.004.533-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.P.L.; Parte 2: C.O.C.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0123.14.002.884-6/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: A.L.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0183.13.015.669-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.F.; Pelo prosseguimento do feito. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 85 de 97 APEL Nr. 1.0344.13.006.577-6/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: V.C.B. e outros ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.13.009.602-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: P.G.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.12.014.687-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.R.M.; Parte 2: V.F.O.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0525.14.006.219-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.L.L.; Parte 2: K.C.S.N.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.003.142-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.A.N.; Parte 2: W.R.T.A.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO AINST Nr. 1.0145.14.012.227-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.M.A. e O.; Parte 2: L.C.A.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0433.14.019.421-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.A.P.; Parte 2: M.C.M.P.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0707.12.024.813-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.S.A.; Parte 2: A.M.F.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO APEL Nr. 1.0024.11.053.166-2/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0056.12.015.215-4/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0073.09.049.243-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.E.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0209.12.008.991-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0363.14.001.655-3/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0382.13.014.365-6/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela nulidade do processo. APEL Nr. 1.0433.13.020.777-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.14.001.059-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.C.N.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0558.14.000.176-6/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: M.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0570.14.000.395-7/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.P.B. e outros ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.08.166.702-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da sentença de primeiro grau. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA APEL Nr. 1.0024.12.320.273-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.170.893-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: C.D.P.I.; Pela confirmação da https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 86 de 97 sentença. APEL Nr. 1.0024.13.242.332-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.F.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.326.637-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: I.C.S.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.054.322-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.F.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela cassação da sentença. AINST Nr. 1.0059.14.000.684-8/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0248.13.001.205-2/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: V.J.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0470.14.000.036-0/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.G.L.-.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0611.13.000.487-6/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: A.P.S.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.13.052.357-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.L.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN APEL Nr. 1.0024.13.199.523-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pelo não provimento do recurso de apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau inalterada. APEL Nr. 1.0024.13.335.864-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.A.; Parte 2: M.B.H.; Pela manutenção da decisão, prejudicado o reexame. AINST Nr. 1.0024.14.055.985-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.S.T.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.14.056.660-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.S.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0074.14.004.093-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.11.026.657-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.C.L.; Parte 2: M.C.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o reexame. AINST Nr. 1.0145.13.069.142-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.C.S.R.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0180.13.002.501-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: F.P. e E.L.; Parte 2: M.C.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o reexame. APEL Nr. 1.0342.13.017.543-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: S.M.S.M.I.M.; Parte 2: A.C.O.F.; Pela confirmação da sentença, desprovido o apelo. APEL Nr. 1.0355.13.000.198-3/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: M.P.P.N.; Parte 2: V.L.T.F.; Pela improcedência do apelo, mantendo a decisão inalterada. AINST Nr. 1.0390.14.000.373-7/002; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: N.S.S.; Pelo não provimento do recurso, mantendo-se a decisão atacada. APEL Nr. 1.0433.13.044.804-9/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.O.A.; Parte 2: M.M.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.13.022.177-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 87 de 97 decisão, improcedente o apelo. AINST Nr. 1.0556.14.001.027-4/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.J.F.C.; Parte 2: M.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0611.13.000.436-3/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.P.R.S.; Parte 2: P.M.S.F.; Pela manutenção da decisão, prejudicado o reexame. AINST Nr. 1.0672.14.014.302-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.F.R.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.13.046.800-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0701.14.004.670-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.C.A.N.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.14.018.042-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: S.M.F.M.U.; Pela manutenção da decisão, prejudicado o reexame. APEL Nr. 1.0718.13.001.290-6/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: P.M.S.E.M.; Pela manutenção da decisão, prejudicado o reexame. PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS APEL Nr. 1.0024.13.330.649-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.C.; Parte 2: I.Y.C.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0024.13.396.798-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.N.; Parte 2: A.S.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0040.14.005.827-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: T.J.V.; Parte 2: R.R.S.J.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.013.858-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.T.L.V.; Parte 2: H.M.M.V.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0126.13.002.288-5/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: S.A.R. e O.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0194.14.002.406-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.M.F. e outros ; Parte 2: N.S.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0223.13.025.520-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.J.M.; Parte 2: A.P.J.M.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0301.14.007.459-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.S.; Parte 2: J.F.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0433.12.032.194-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: S.E.B.R.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0433.14.015.861-2/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.S.T.; Parte 2: A.P.C.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0525.14.007.235-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: F.F.R.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0549.11.000.887-3/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: M.G.A.; Parte 2: J.S.C.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0604.13.003.949-7/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: R.A.S./.O.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 88 de 97 APEL Nr. 1.0672.13.022.314-8/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.S.G.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.13.064.916-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.B.V.G.; Parte 2: V.R.J.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0713.13.008.839-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.H.C.G. e outros ; Parte 2: C.G.A.; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE APEL Nr. 1.0024.10.028.754-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.; Parte 2: S.B.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.041.076-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.A.G.B.; Pelo desprovimento do recurso aviado, mantendo-se a r.sentença em duplo grau de jurisdição. APEL Nr. 1.0024.13.079.087-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.I.E.; Parte 2: L.C.M.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.426.637-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.V.G.; Parte 2: M.L.G.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.049.369-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.M.F.; Parte 2: A.L.S.M.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.12.070.479-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.N.; Parte 2: P.F.A.N.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.011.846-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.J.R.G.; Parte 2: N.F.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0231.14.006.860-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.I.; Parte 2: D.C.M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0351.14.002.006-3/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: L.L.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.14.006.573-3/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.F.G.; Parte 2: V.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0625.14.003.891-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.A.P.D.; Parte 2: M.A.M.D.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0672.11.012.864-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.046.465-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.B.G.; Parte 2: C.J.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.023.066-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.H.A.F.; Parte 2: A.C.P.; Pelo não conhecimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN AINST Nr. 1.0021.11.000.032-6/001; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: G.C.T.; Parte 2: A.M.I.B.D. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.98.100.240-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.L.; Parte 2: A.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.13.007.036-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.13.007.037-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.13.030.803-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 89 de 97 APEL Nr. 1.0439.14.003.720-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0439.14.007.094-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.C.L.S.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0479.08.153.823-9/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: Q.S.A.L.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0521.13.014.344-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0556.13.001.700-8/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0647.12.005.253-3/004; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: Z.M.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0689.11.002.158-1/002; Comarca: TIROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.O.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0699.12.003.088-6/002; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.H.S.T.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0702.13.026.315-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.H.F. e E.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCOS TOFANI BAER BAHIA AINST Nr. 1.0035.13.017.203-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0074.14.001.984-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.09.118.859-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: L.A.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0231.11.028.648-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0251.12.001.959-0/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.12.002.400-0/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0570.13.002.971-5/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: C.C.C.M.G.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0647.01.015.126-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: V.D.P.; Parte 2: R.J.C.; Pelo não conhecimento e desprovimento. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO APEL Nr. 1.0024.12.292.823-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.C.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.169.693-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: G.V.B.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.414.069-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: R.A.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.14.055.599-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 90 de 97 provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.150.155-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.M.J.-.V.; Parte 2: A.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0097.13.000.842-4/002; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.O.; Pelo conhecimento do reexame necessário e pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0382.14.001.975-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0393.13.004.524-7/001; Comarca: MANGA; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: F.H.C.O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0396.13.003.087-9/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: V.L.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0521.12.009.268-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: J.B.C.P.; Pela reforma da decisão monocrática, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.13.019.488-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: G.S.C.J.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA AINST Nr. 1.0024.13.242.724-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.F.W.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.11.006.048-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0081.07.007.622-9/002; Comarca: BONFIM; Parte 1: G.T.P.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.13.025.906-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.F.I. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu não provimento. APEL Nr. 1.0145.12.017.612-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0209.14.004.525-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0456.14.001.051-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.08.078.615-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.J.F.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.002.924-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.U.C.R.T.M.L.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0707.10.017.302-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.G.O.; Pela confirmação da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO APEL Nr. 1.0015.10.001.447-9/003; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: T.A.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 91 de 97 APEL Nr. 1.0024.06.992.201-1/009; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.14.002.215-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0317.13.008.986-3/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0362.12.006.404-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.14.004.624-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.08.066.113-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: G.L.J.; Parte 2: A.D.L.J.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0480.13.000.606-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do presente agravo de instrumento, mantendo-se a decisão vergastada. APEL Nr. 1.0481.13.001.521-9/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.016.487-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.E.F.M.G.; Pela anulação "ex officio" da sentença, retornando-se os autos à primeira instância para a produção de prova pericial. PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD M.S. Nr. 1.0000.14.034.840-0/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: S.S.P.M.G.S.; Parte 2: D.P.C.V.P.; Pela concessão da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.039.569-0/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: F.S.S.A.H.; Parte 2: J.C.M.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.042.828-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.6.V.F.M.C.B.H.; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0016.12.013.873-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.O.A.; Parte 2: G.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0023.13.000.768-7/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.J.T.; Parte 2: S.C.B.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.10.192.308-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.A.S.; Parte 2: D.J.A.S.; Pelo não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.11.056.696-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: G.R.F.P. e A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.020.085-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.074.505-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.C.; Pelo desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0024.13.179.548-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.M.L.; Parte 2: A.C.L.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.319.753-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.G.; Parte 2: E.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.372.780-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.G.P.; Parte 2: C.S.P.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.374.548-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.M.; Parte 2: E.G.B.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 92 de 97 AINST Nr. 1.0024.14.140.364-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.M.; Parte 2: C.A.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.14.024.513-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.C.N.; Parte 2: F.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0231.13.014.602-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: F.S.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.14.009.248-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.A.N.; Parte 2: E.L.P.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0395.13.000.246-6/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: E.V.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.05.167.633-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: A.B.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.12.007.171-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.F.A.; Parte 2: R.M.L.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0525.12.012.671-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: M.B.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.12.031.775-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.072.535-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: M.S.R.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE APEL Nr. 1.0003.11.003.584-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: C.M.O.; Pelo conhecimento e não provimento de ambos os recursos. APEL Nr. 1.0016.12.002.409-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.06.134.846-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: B.S.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.06.191.901-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: B.S.S.; Pela remessa dos autos ao Juízo de origem para homologação do acordo. APEL Nr. 1.0024.12.225.495-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.286.636-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.B.L.; Parte 2: M.T.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.286.636-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.B.L.; Parte 2: M.T.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.376.009-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.M.M. e outros ; Parte 2: F.-.F.E.L.M.; Pela revogação da liminar e prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.376.009-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.-.F.E.L.M.; Parte 2: F.-.F.E.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.09.319.584-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.F.R.; Parte 2: E.F.R.; Pelo não provimento dos recursos. AINST Nr. 1.0142.14.000.049-8/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: C.R.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.13.026.866-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.M.J.F.; Parte 2: A.S.O.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0145.13.034.676-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.P. e O.; Parte 2: C.P.B. e O.; Pelo não provimento do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 93 de 97 recurso AINST Nr. 1.0180.14.002.042-1/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: A.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0290.14.003.180-5/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: B.B.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0313.10.004.416-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.P. e S.S.; Parte 2: R.P. e S.S.; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0382.08.087.274-2/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.L.B. e O.; Parte 2: A.P.O.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0433.13.032.285-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.K.R.P.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0441.07.008.583-8/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: N.B.B.; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0567.12.009.602-7/007; Comarca: SABARA; Parte 1: B.V.S.S.; Parte 2: S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA APEL Nr. 1.0024.12.199.799-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.P.J.; Parte 2: D.C.E.S.E.C.M.; Pela confirmação da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0024.12.259.190-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: R.C.J.; Pela confirmação da decisão monocrática. APEL Nr. 1.0024.12.323.926-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.G.; Pela confirmação da decisão monocrática. APEL Nr. 1.0024.13.197.975-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.; Parte 2: E.T. e T.B.H.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.296.558-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.S.; Pela confirmação da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0271.12.013.072-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.R.O.S.; Parte 2: M.F.; Pela manutenção da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA APEL Nr. 1.0024.06.218.315-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.059.070-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.C. e R.L.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.250.962-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: S.C.M.S.V.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.241.151-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.C.; Parte 2: D.I.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.002.730-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.B.S.; Pelo desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0024.14.056.100-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.084.281-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: S.C.S.R.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 94 de 97 APEL Nr. 1.0074.13.002.514-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: S.M.F.M.B.D.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0079.13.079.177-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0183.14.008.305-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: M.J.S.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0384.13.001.861-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.R.V.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0390.14.001.314-0/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: O.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.13.020.528-2/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.F.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0433.14.019.735-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: S.S.L.; Prejudicado o recurso, por perda do objeto. APEL Nr. 1.0461.12.006.024-3/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.L.M.M.; Parte 2: M.O.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0472.13.002.870-8/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.R.S. e O.; Parte 2: P.M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0520.12.002.704-7/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.C.T.S.; Parte 2: M.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0567.13.009.707-2/001; Comarca: SABARA; Parte 1: J.M.P.S.; Parte 2: M.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0672.10.002.410-4/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.F.B.J.; Parte 2: A.F.B.J.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0701.14.000.061-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0701.14.010.661-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.T.L.L.; Parte 2: T.A.R.C.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO APEL Nr. 1.0016.12.002.381-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0106.14.002.464-2/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: A.A.M.O.; Parte 2: H.V.N.; Pelo não seguimento. APEL Nr. 1.0433.13.021.374-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.L.F.; Parte 2: D.A.N.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0518.13.014.146-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.S.R.M.; Parte 2: H.M.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI APEL Nr. 1.0024.13.042.571-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.A.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.221.590-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.242.075-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: L.V.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.005.664-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.W.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.149.967-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.B.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.12.019.530-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.M.V.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 95 de 97 AINST Nr. 1.0148.14.003.353-8/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.14.005.511-5/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.C.; Parte 2: C.M.R.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.12.000.328-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: D.E.E.D.H.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0521.12.012.474-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.A.N.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0625.10.007.270-5/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: V.R.B. e outros ; Parte 2: I.M.P.S.J.D.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0704.14.005.220-7/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.P.C. e outros ; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES APEL Nr. 1.0134.13.016.586-0/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL APEL Nr. 1.0313.12.016.394-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.A.M.C.; Parte 2: E.W.R.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0382.13.017.968-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: E.B.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0431.14.002.317-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: C.A.M.D.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.13.002.460-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.J.V.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0480.14.003.941-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: A.L.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.005.944-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: M.G.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0710.14.000.743-0/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: C.P.B.J.; Parte 2: A.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014. Junio César Doroteu Superintendente Judiciário WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO Ct. SIAD 5287, Ct. 085, de 19/08/14, entre o MPMG/PGJ e a Global Print Editora Gráfica Ltda.-ME. Objeto: a contratação de empresa https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 96 de 97 especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, com entrega parcelada. Valor global: R$20.000,00. Dotação orçamentária; 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-31 Fonte 10.1. Vigência: 24/08/14 a 31/12/14 Retifica a publicação do Termo de Doação nº 237/2011, IOF de 11/10/11, onde se lê: “Valor global: R$ 7.626,12”, leia-se: “Valor global: 7.432,32”. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 20/08/2014 Página 97 de 97