Ética do juiz de Direito A adoção de um código de ética judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da justiça. Ética do juiz de Direito • Os principais nortes dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no art. 93 da Constituição Federal de 1988, além da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e do Código de Ética da Magistratura Nacional Constituição Federal • Dentre os comandos éticos abordados pelo constituinte, destacam-se o merecimento, a antiguidade e a presteza, além da ênfase na celeridade e na produtividade. • No tocante às vedações, encontram-se o dever de dedicação exclusiva, o dever do desinteresse, para que todos os casos sejam igualmente analisados e julgados, e o dever da abstenção política, para que o magistrado decida de acordo com sua consciência, e não sob o impulso de orientação partidária. (NALINI) Código de ética • O Código de Ética da Magistratura Nacional consiste em um rol de obrigações deontológicas, elenco de deveres de observância escrita, cuja inobservância poderá suscitar o exercício de funções correcionais do CNJ, o que configura o que se chama de “controle externo da magistratura”. (NALINI) Finalidade • Diretrizes para um serviço público respeitável e para dirimir conflitos internos e subjetivos na conduta do magistrado • Instrumento para a confiabilidade aos jurisdicionados Fundamento • “Dentro da trilogia jurídica, o magistrado exerce uma função bastante peculiar, pois a ele • Moralidade art. 37 e 93 compete efetivamente prestar a tutela jurisdicional do Estado. Nesse sentido, não é mero • Ius cogens funcionário do Estado, mas um dos agentes responsáveis pela institucionalização democrática do Estado de Direito.” Nalini, José Renato. A ética do Juiz. • Constituição Federal Disposições gerais • Observância aos princípios norteadores; • Respeito à Constituição e às leis nacionais; • Fomento e garantia à dignidade da pessoa humana. Código de ética da magistratura • • • • • • • • • Princípios cardeais: Imparcialidade; Independência; Conhecimento; Capacitação; Cortesia; Transparência; Sigilo profissional; Prudência e decoro. • Integridade pessoal e profissional; • Diligência e dedicação; • Regras de caráter exemplificativo: Lei orgânica (Lei Complementar n.º 35 de 1979) • Pode o magistrado ser punido com advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. A aplicação dessas penalidades dependerá da gravidade da infração cometida.