PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC Processo nº 2008.72.04.002975-4 Petição nº /2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República ao final assinado, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer o que segue: I – Bocas de mina Na petição de fls. 1113/1117, o SIECESC prestou esclarecimentos quanto às possíveis datas de encerramento da lavra que originara as bocas de mina referidas no item IV.k da petição de fls. 1017/1023, do MPF. O SIECESC demonstrou que as bocas de mina 21BM0412, 10BM0410 e 06BM0411 são resultado de lavra encerrada entre os anos de 1946 e 1955, antes de 1972, portanto. Já as bocas de mina 26BM0417, 26BM0416, 26BM0414, 26BM0415, 26BM0418, 13BM0728 e 26BM0419 são resultado de lavra encerrada entre os anos de 1974 e 1975, depois de 1972, portanto. Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 1 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA Assim, de acordo com a decisão judicial que aqui se executa, a responsabilidade pela recuperação ambiental das bocas de mina 21BM0412, 10BM0410 e 06BM0411 deve ser imputada à UNIÃO, ao passo que a recuperação das bocas de mina 26BM0417, 26BM0416, 26BM0414, 26BM0415, 26BM0418, 13BM0728 e 26BM0419 cabe à CSN. II – VILA FUNIL Nas petições de fls. 1146/1148 e 1180/1181, a CSN pede que as empresas CARBONÍFERA BELLUNO LTDA., INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. e COQUE CATARINENSE LTDA. (COCALIT) sejam intimadas para apresentar documentos que seriam indispensáveis para a realização do monitoramento integrado da VILA FUNIL. Com efeito, as três empresas acima referidas e também a empresa GABRIELLA MINERAÇÃO LTDA. - não mencionada pela CSN -, que operam e têm passivos ambientais na área em questão, tem responsabilidade de participar no monitoramento ambiental integrado da área. Esta obrigação, aliás, restou assentada no PRAD Conceitual, elaborado conjuntamente por todas estas empresas. Restou assentada também nos Termos de Acordo Judicial assinados no bojo dos seguintes Processos de Cumprimento de Sentença: 2009.72.04.001922-4 (RIO DESERTO), 2009.72.04.001923-6 (BELLUNO) e 2009.72.04.001924-8 (COCALIT e GABRIELLA). Todavia, o pedido de informações que faz a CSN é por demais genérico. No ofício dirigido às empresas consta: […] solicitamos sua colaboração no envio de cópia impressa e digital de seus projetos mais atuais para a recuperação ambiental da área, Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA sejam eles PRAD's, Planos de Controle Ambiental (PCA's), Planos de Monitoramento Ambiental, acompanhamento do balanço hídrico (controle de entrada e saída de efluentes, qualidade das águas industriais, nível de bacias de captação, medição diária de índices pluviométricos, etc.), entre outros, bem como suas atualizações e revisões, incluindo Licenças Ambientais para tais atividades e o contato dos responsáveis técnicos pelas informações, para integração destas ao plano de monitoramento global da área. Além disto, boa parte das informações solicitadas já compõem o PRAD Conceitual da VILA FUNIL. De qualquer forma, já há uma audiência, designada para o dia 03.05.2011, às 14 horas, para que a CSN realize uma apresentação técnica do plano de monitoramento integrado da VILA FUNIL (decisão de fls. 1091/1097). Nada mais oportuno do que aproveitar esta audiência para que as demais empresas tenham conhecimento do plano proposto pela CSN e para que se estabeleça um diálogo técnico entre todas as empresas envolvidas, de modo a viabilizar a execução do referido plano de monitoramento. Se o diálogo não frutificar e houver necessidade, na própria audiência pode sair uma decisão judicial impositiva. Portanto, seria importante intimar as empresas referidas para participarem da audiência já designada, fazendo-se presentes com advogado e responsáveis técnicos. Seria também muito importante a participação do Engenheiro de Minas Léo Rubensan, diretor da empresa GEÓLOGICA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE, responsável pela elaboração do PRAD Conceitual, que poderá esclarecer eventuais dúvidas das partes, do MPF ou do juiz. Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA III – PEDIDOS NÃO APRECIADOS Nota-se que os pedidos e e f da petição de fls. 1017/1023 ainda não foram apreciados. Também ainda não foram apreciados os pedidos constantes na petição de fls. 1144/1145. IV – Requerimentos Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: a) requer que seja declarada a responsabilidade da UNIÃO pela recuperação ambiental das bocas de mina 21BM0412, 10BM0410 e 06BM0411; b) requer que seja declarada a responsabilidade da CSN pela recuperação ambiental das bocas de mina 26BM0417, 26BM0416, 26BM0414, 26BM0415, 26BM0418, 13BM0728 e 26BM0419; c) requer que as empresas CARBONÍFERA BELLUNO LTDA., INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., COQUE CATARINENSE LTDA. (COCALIT) e GABRIELLA MINERAÇÃO LTDA. sejam intimadas para participar, representadas por advogado e responsáveis técnicos, da audiência designada para o dia 03.05.2011, às 14 horas, na qual a CSN apresentará o plano de monitoramento integrado da VILA FUNIL; Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 4 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA d) requer que o engenheiro de minas LEO RUBENSAN, da empresa GEOLÓGICA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., responsável pela elaboração do PRAD Conceitual da VILA FUNIL, seja também intimado para participar da mesma audiência; e) reitera os pedidos constantes nas petições de fls. 1017/1023 e 1144/1145. Criciúma, 27 de abril de 2011. DARLAN AIRTON DIAS Procurador da República Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 5