PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CRICIÚMA EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC Processo nº 2008.72.04.002973-0 Petição nº /2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República ao final assinado, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer o que segue: I – VOLTA REDONDA No relatório de fls. 735/747, a CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A comprovou a correção dos problemas detectados nas obras de recuperação ambiental da área VOLTA REDONDA, incluindo: o aumento da espessura da cobertura argilosa no entorno dos pontos 18 , 19 e 21, com a reposição da correspondente cobertura vegetal; a correção dos processos erosivos; o coroamento das mudas de árvores nativas na APP. Assim sendo, as obras de recuperação ambiental desta área podem ser consideradas concluídas, passando-se à fase de monitoramento ambiental. Fica ressalvada, entretanto, a questão das bocas de mina, que terá Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 3411-2500 - Endereço eletrônico: [email protected] 1 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CRICIÚMA tratamento específico, em petição que será em breve encaminhada pelo MPF. II – SANTA ROSA – ÁREA 02 Após a aplicação da multa – que vem sendo paga regularmente – a empresa apresentou relatório que, segundo ela, atesta a conclusão das obras de recuperação ambiental da área SANTA ROSA – ÁREA 02 (fls. 713/721). De fato, a análise do referido relatório leva à conclusão de que as obras foram mesmo concluídas. No entanto, a certeza quanto à efetiva conclusão das obras de recuperação virá com a realização de vistoria conjunta pelo MPF, FATMA e DNPM, conforme previsto na Cláusula 7ª do Termo de Acordo Judicial de fls. 93/96. A vistoria será programada para breve e em seguida será encaminhado o respectivo relatório a Juízo. III – BOCAS DE MINA Na petição de fl. 734, a CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A concordou expressamente com sua responsabilidade pela recuperação das bocas de mina incidentes na área CAETÉ. IV – REQUERIMENTOS Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer: a) que sejam declaradas concluídas as obras de recuperação ambiental da área VOLTA REDONDA, ressalvadas as bocas de mina incidentes na Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 3411-2500 - Endereço eletrônico: [email protected] 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CRICIÚMA área, que terão tratamento específico; b) que a CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A seja intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o requerimento de Licença Ambiental de Operação (LAO), junto à FATMA, para monitoramento ambiental da área VOLTA REDONDA; b) que, em adição à decisão de fl. 393, seja declarada a responsabilidade da CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A pela recuperação ambiental das bocas de mina incidentes na área CAETÉ, relacionadas no relatório de fls. 344/350, quais sejam: 04BM0223, 02BM0224, 04BM0225, 01BM0226, 03BM0227, 03BM0228, 03BM0229, 03BM0230, 03BM0231, 02BM0232 e 03BM0621. Criciúma, 12 de junho de 2012. DARLAN AIRTON DIAS Procurador da República Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 3411-2500 - Endereço eletrônico: [email protected] 3