RESOLUÇÃO 009/2014 Torna público o valor das mensalidades e taxas de serviços para o ano letivo de 2015 do curso de bacharelado em ARQUITETURA E URBANISMO. O Diretor da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA – ESUCRI, Prof. Everaldo José Tiscoski, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Art. 22 do Regimento Geral, RESOLVE: Tornar público os valores dos serviços acadêmicos e das taxas de serviços quando solicitados junto a Secretaria Acadêmica para o ano letivo de 2015 para o curso de bacharelado em ARQUITETURA E URBANISMO. Art. 1º A Escola Superior de Criciúma – ESUCRI, obteve a autorização para implantação do curso de Arquitetura e Urbanismo através da Portaria Ministerial nº 721 de 27/11/2014, publicada no DOU do dia 28/11/2014. Art. 2º Considerando que os valores (serviços acadêmicos e taxas), para o ano de 2015 já foram publicados pela Resolução 008/2015 de 18/11/2014, ainda, com a decisão da ESUCRI de implantar o curso já no primeiro semestre do ano letivo de 2015, faz-se necessário a publicação da presente resolução. Art. 3º O valor do crédito acadêmico para o ano de 2015 a ser praticado nos contratos de Serviços Acadêmicos será o apresentado no quadro a seguir: Curso Arquitetura e Urbanismo Créditos 1ª fase r$ crédito 2015 Mensalidade para 2015 Pagto. até vencimento 20 42,50 850,00 799,00 Art. 4º Estes valores correspondem ao valor da mensalidade de aluno com matrícula integral correspondente ao número de créditos da primeira fase do curso. Para matrículas cujo número de créditos difere deste, o valor da mensalidade será calculado com base no valor unitário do crédito do curso multiplicado pelo número efetivo de créditos contratados. Art. 5º - Os valores das taxas para obtenção de documentos devidamente protocolados junto a junto a Secretaria Acadêmica, bem como, a participação no programa de descontos da Instituição, serão os mesmos constantes na Resolução 008/2014 Art. 4 e 6. Criciúma, 02 de dezembro de 2014 Prof. Everaldo José Tiscoski Diretor da Escola Superior de Criciúma – ESUCRI