PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC Processo nº 2008.72.04.003517-1 Petição nº /2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer o que segue: Na decisão de fl. 632, determinou-se a intimação da UNIÃO para: a) comprovar a assinatura do termo contratual aditivo com o IPAT, para conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CARBONÍFERA TREVISO; b) comprovar a conclusão dos PRADs da Área III (Rio Pio), Área IV (Siderópolis), Área V.2 (Santa Luzia), Área Vi.2 (Itanema I) e Área VII (Rio Maior), juntando cópia nestes autos, bem como comprove o protocolo dos mesmos na FATMA, com pedido de licenciamento ambiental; c) relacionar as ações desenvolvidas desde a edição da Lei 12.359/2010, no sentido da conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CBCA; d) apresentar um cronograma para efetiva conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CBCA; e) apresentar um cronograma para elaboração do PRAD da área MINA VISCONDE. Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 1 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA Pois bem, nas petições de fls. 635/651 e 672/673 a UNIÃO trouxe apenas informações evasivas e não atendeu a nenhum dos comandos judiciais. Ora, o MPF entende as dificuldades da UNIÃO. Mas paciência tem limite! Estamos a pelo menos dois anos aguardando a conclusão dos PRADs da CBCA, com prorrogações sucessivas, sem qualquer luz no fim do túnel. A UNIÃO tem o dever de vencer a sua própria burocracia e cumprir o comando judicial, sob pena, inclusive de aplicação da multa que restou ratificada no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0038910-98.2010.404.0000 (fls. 618/625). Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer: a) que, sob pena de incidência da multa já aplicada por este Juízo e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a UNIÃO seja novamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a.1) comprovar a assinatura do termo contratual aditivo com o IPAT, para conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CARBONÍFERA TREVISO, apresentando cronograma para conclusão destes PRADs; a.2) comprovar o protocolo dos PRADs da Área III (Rio Pio), Área IV (Siderópolis), Área V.2 (Santa Luzia), Área Vi.2 (Itanema I) e Área VII (Rio Maior) na FATMA, com pedido de licenciamento ambiental; a.3) apresentar um cronograma para efetiva conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CBCA e da área MINA VISCONDE; Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA b) que seja declarada a responsabilidade da UNIÃO pela recuperação da área SANTANA CÉU ABERTO, ressalvadas as áreas cuja responsabilidade já foi assumida pela INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., conforme exposto na petição de fls. 336/338, devendo a UNIÃO ser intimada para apresentar um cronograma para elaboração do respectivo PRAD, no prazo de 10 (dez) dias; c) que seja declarada a responsabilidade da UNIÃO pela recuperação da área MINA GAÚCHA, resultante de lavra anterior a 1972, devendo a UNIÃO ser intimada para apresentar um cronograma para elaboração do respectivo PRAD, no prazo de 10 (dez) dias. Criciúma, 1º de junho de 2011. DARLAN AIRTON DIAS Procurador da República Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 3