PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC
Processo nº 2008.72.04.003517-1
Petição nº
/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República
signatário, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer
o que segue:
Na decisão de fl. 632, determinou-se a intimação da UNIÃO para: a)
comprovar a assinatura do termo contratual aditivo com o IPAT, para conclusão dos
PRADs das áreas lavradas pela CARBONÍFERA TREVISO; b) comprovar a
conclusão dos PRADs da Área III (Rio Pio), Área IV (Siderópolis), Área V.2 (Santa
Luzia), Área Vi.2 (Itanema I) e Área VII (Rio Maior), juntando cópia nestes autos,
bem como comprove o protocolo dos mesmos na FATMA, com pedido de
licenciamento ambiental; c) relacionar as ações desenvolvidas desde a edição da Lei
12.359/2010, no sentido da conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CBCA; d)
apresentar um cronograma para efetiva conclusão dos PRADs das áreas lavradas
pela CBCA; e) apresentar um cronograma para elaboração do PRAD da área MINA
VISCONDE.
Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC,
FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected]
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Pois bem, nas petições de fls. 635/651 e 672/673 a UNIÃO trouxe
apenas informações evasivas e não atendeu a nenhum dos comandos judiciais.
Ora, o MPF entende as dificuldades da UNIÃO. Mas paciência tem
limite!
Estamos a pelo menos dois anos aguardando a conclusão dos PRADs
da CBCA, com prorrogações sucessivas, sem qualquer luz no fim do túnel. A UNIÃO
tem o dever de vencer a sua própria burocracia e cumprir o comando judicial, sob
pena, inclusive de aplicação da multa que restou ratificada no julgamento do Agravo
de Instrumento nº 0038910-98.2010.404.0000 (fls. 618/625).
Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:
a) que, sob pena de incidência da multa já aplicada por este Juízo
e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a UNIÃO seja
novamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias:
a.1) comprovar a assinatura do termo contratual aditivo com o IPAT,
para conclusão dos PRADs das áreas lavradas pela CARBONÍFERA TREVISO,
apresentando cronograma para conclusão destes PRADs;
a.2) comprovar o protocolo dos PRADs da Área III (Rio Pio), Área IV
(Siderópolis), Área V.2 (Santa Luzia), Área Vi.2 (Itanema I) e Área VII (Rio Maior) na
FATMA, com pedido de licenciamento ambiental;
a.3) apresentar um cronograma para efetiva conclusão dos PRADs das
áreas lavradas pela CBCA e da área MINA VISCONDE;
Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC,
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b) que seja declarada a responsabilidade da UNIÃO pela
recuperação da área SANTANA CÉU ABERTO, ressalvadas as áreas cuja
responsabilidade já foi assumida pela INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO
LTDA., conforme exposto na petição de fls. 336/338, devendo a UNIÃO ser intimada
para apresentar um cronograma para elaboração do respectivo PRAD, no prazo de
10 (dez) dias;
c) que seja declarada a responsabilidade da UNIÃO pela
recuperação da área MINA GAÚCHA, resultante de lavra anterior a 1972, devendo
a UNIÃO ser intimada para apresentar um cronograma para elaboração do
respectivo PRAD, no prazo de 10 (dez) dias.
Criciúma, 1º de junho de 2011.
DARLAN AIRTON DIAS
Procurador da República
Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC,
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Petição 01/06/2011 - mora