MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC
Processo nº 2008.72.04.002977-8
Petição nº
/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República ao
final assinado, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e
requerer o que segue:
A certidão de fl. 29v. é apenas um indicativo do caos que toma conta
da Coordenação Regional da FATMA em Criciúma, atualmente. O gerente saiu de
férias e ninguém o substitui.
Além disto, a FATMA em Criciúma conta apenas com dois técnicos: um
engenheiro civil e um engenheiro agrimensor. Esporadicamente vem dois técnicos
de Tubarão – um químico industrial e um geólogo – que atuam apenas nos
processos relativos à atividade carbonífera. Este diminuto quadro tem que dar conta
de todas as atividades da FATMA na região, que incluem o licenciamento e a
fiscalização de todas as atividades potencialmente poluidoras.
Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC,
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Especificamente em relação às atividades ligadas à mineração de
carvão, recentemente foi proferida sentença em ação civil pública proposta pelo
Ministério
Público
Federal
(Ação
Civil
Pública
nº
2004.72.04.002203-1),
determinando que a FATMA se abstenha de conceder licenças ambientais para a
implantação de novos empreendimentos de lavra de carvão mineral, salvo se
lastreadas em parecer técnico elaborado por equipe interdisciplinar, composta pelo
menos por engenheiro químico industrial, biólogo, engenheiro agrimensor,
engenheiro
civil,
engenheiro
agrônomo,
engenheiro
sanitarista,
geólogo
e
engenheiro de minas. Esta ação civil pública foi proposta em razão da insuficiência
dos pareceres técnicos que lastreavam as licenças usualmente concedidas pela
FATMA.
A insuficiência de quadros técnicos da FATMA praticamente inviabiliza
o licenciamento de novos empreendimentos de mineração de carvão na região.
E se a FATMA sequer dá conta das atividades de licenciamento, muito
menos faz fiscalizações de rotina nos empreendimentos licenciados. Ou seja, a
FATMA está completamente omissa no seu dever de fiscalização ambiental.
No ano passado a FATMA realizou concurso público, mas até agora
nenhum servidor foi contratado, supostamente por restrição orçamentária imposta
pelo Governo do Estado.
Mas o caos não se limita à falta de pessoal técnico. Há também séria
deficiência administrativa. A título de exemplo, registre-se que a FATMA convocou
audiência pública, que se realizaria no dia 14 de abril de 2009, no bairro Ouro Negro,
em Forquilhinha, para que fossem mostrados à comunidade os resultados
alcançados com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)
celebrado com a Carbonífera Criciúma S/A. Pois bem, no horário designado, lá
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compareceram o procurador da República signatário, acompanhado da equipe
técnica do MPF, o Prefeito Municipal de Forquilhinha, vereadores, diretores e
funcionários da Carbonífera Criciúma S/A e centenas de pessoas da comunidade,
mas nenhum representante da FATMA se fez presente. Isto é, a FATMA convocou
uma audiência pública, que deveria presidir, mas nela não compareceu.
Este quadro caótico da FATMA pode comprometer seriamente a
execução que se processa nestes autos.
Na medida em que se avança no estabelecimento de cronogramas
para execução das obras de recuperação – faltam apenas definir os cronogramas
das rés CSN e Carbonífera Palermo Ltda. – abrem-se duas frentes de trabalho, cuja
execução compete primordialmente à FATMA: a) licenciamento dos PRADs; b)
vistoria das áreas para verificar a adequada execução das obras de recuperação.
Considerando-se apenas o curto prazo, ou seja, obras de recuperação
iniciadas nos anos de 2008, 2009 e 2010, tem-se 67 (sessenta e sete) áreas,
totalizando aproximadamente 1.200 (um mil e duzentos) hectares, cujos PRADs
precisam ser licenciados. Estas áreas também devem ser vistoriadas, certamente
mais de uma vez.
Por fim, registre-se que o MPF tem auxiliado o trabalho da FATMA,
contribuindo na análise prévia dos PRADs e participando das vistorias. Mas não
pode o MPF substituir o papel que por lei é outorgado ao órgão ambiental estadual.
Assim sendo, e visando obter o comprometimento da FATMA em
relação ao cumprimento do papel que lhe cabe na recuperação ambiental cuja
execução se processa perante esse Juízo, o Ministério Público Federal requer que
seja realizada audiência, para a qual deverão ser intimados o Presidente da
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FATMA, Dr. Murilo Xavier Flores, o Gerente de Desenvolvimento Ambiental da
FATMA em Criciúma, Dr. Alexandre Carniel Guimarães, e o Secretário de Estado
do Desenvolvimento Regional de Criciúma, Dr. Édio Castanhel.
Considerando que esta petição e a decisão que dela decorrerá têm
caráter geral, o MPF requer também que sejam transladadas para os autos
principais (Processo nº 2000.72.04.002543-9).
Criciúma, 27 de abril de 2009.
DARLAN AIRTON DIAS
Procurador da República
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Petição 27/04/2009 - audiência presidente FATMA