MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC E-*XCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC Processo nº 2008.72.04.002974-2 Petição nº /2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República ao final assinado, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer o que segue: O MPF está promovendo um esforço em relação a todos os réus da Ação Civil Pública nº 93.8000533-4, no sentido de estabilizar o prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença. Ou seja, pretende estabelecer um cronograma definitivo para a recuperação de cada uma das áreas degradadas, sob responsabilidade de cada um dos réus. Até mesmo porque o prazo original para cumprimento da obrigação – 2003 – já passou há muito tempo e ainda não há um cronograma claro, com o qual os réus se comprometam. Nesta linha, já foram celebrados acordos com os seguintes réus: CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA., CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A, COCALIT – COQUE CATARINENSE LTDA., COMIN & CIA. LTDA., COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA – COOPERMINAS e IBRAMIL – IBRACOQUE MINERAÇÃO LTDA. Também estão sendo feitas tratativas visando à celebração de acordos semelhantes com as Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC empresas COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN, INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. e CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A. Todavia, tornou-se inviável a celebração de acordo com a CARBONÍFERA PALERMO LTDA. No dia de ontem, realizou-se reunião nesta Procuradoria da República, com participação do diretor da empresa, Sr. VALDIR DARÓS, e da advogada, Dra. THAYSE DARÓS ZANATTA. Na ocasião, discutiu-se a minuta de acordo elaborada pelo MPF (cópia anexa). Chegou-se a um consenso quanto à viabilidade do cronograma proposto pelo MPF: 24 meses para a recuperação das três áreas, que totalizam 37 hectares, conforme a tabela abaixo: Nome da área Área (em hectares) Cronograma Início Fim 22,00 abr/2009 set/2010 Rio Hipólito (rejeitos e boca de mina) 7,00 out/2009 mar/2011 Palermo 8,00 out/2009 mar/2011 TOTAL 37,00 abr/2009 mar/2011 Rio Hipólito (céu aberto) Este é um cronograma perfeitamente factível e foi aceito pelos representantes da empresa. O ritmo médio de recuperação imposto pelo cronograma é de 1,54 hectares/mês, muito abaixo do que foi acertado com outras empresas. Por exemplo: Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC CARBONÍFERA CATARINENSE, 3,35 ha/mês; CARBONÍFERA CRICIÚMA, 4,35 ha/mês; COCALIT, 2,62 ha/mês; COMIN, 1,57 ha/mês. Registre-se que a CARBONÍFERA PALERMO LTDA. é uma empresa com idoneidade financeira, que atualmente minera carvão no Estado do Rio Grande do Sul. Mas, conforme já referido, o impasse não reside no cronograma. O imbróglio está no fato de que a empresa não quer assumir a responsabilidade pela recuperação das áreas RIO HIPÓLITO (rejeitos e boca de mina) e PALERMO. Assume apenas a responsabilidade pela recuperação da área RIO HIPÓLITO (céu aberto). A empresa invoca a existência de dois Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs), cujas cópias seguem anexas a esta petição. Argumenta que, de acordo com estes TACs, a recuperação destas áreas deveria ser executada pelo Estado de Santa Catarina. Evidentemente que o argumento da empresa não pode prosperar, por várias razões. Primeiro, porque estes TACs são imorais, na medida em que transferem ao Estado, e por via de consequência à toda a sociedade, o ônus de recuperar uma área que foi degradada por uma empresa privada que, repita-se, tem idoneidade financeira, é ainda titular de direitos minerários e continua minerando. Em troca desta gentileza, a empresa teve apenas que doar os terrenos – cujo valor estava comprometido justamente pela degradação – para o Município. Teve também que doar algumas placas de educação ambiental para a ONG SÓCIOS DA NATUREZA. Segundo, porque estes TACs foram celebrados depois da propositura Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC da ação civil pública, cuja antecipação de tutela aqui se executa. Portanto, dispuseram sobre objeto que à época já era litigioso. Terceiro, porque os próprios TACs declaram sua ineficácia em relação a esta ação civil pública. Em ambos os TACs consta a seguinte cláusula: A assinatura do presente termo de ajustamento de conduta não terá por conseqüência a suspensão ou extinção da execução eventualmente promovida na Ação Civil Pública n. 93.8000533-4. Portanto, a alegação da empresa é totalmente infundada. Se quiser, a empresa que postule eventual ressarcimento, pelas vias próprias. O que não pode é se furtar do cumprimento integral da decisão judicial que aqui se executa. Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer: a) que seja fixado o seguinte cronograma para as obras de recuperação devidas pela CARBONÍFERA PALERMO LTDA.: Nome da área Área (em hectares) Cronograma Início Fim 22,00 abr/2009 set/2010 Rio Hipólito (rejeitos e boca de mina) 7,00 out/2009 mar/2011 Palermo 8,00 out/2009 mar/2011 TOTAL 37,00 abr/2009 mar/2011 Rio Hipólito (céu aberto) Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC b) que seja declarado que a recuperação deve obedecer aos critérios técnicos já homologados por esse Juízo; c) que seja fixada multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por hectare não recuperado, para cada mês de atraso no cumprimento do cronograma. Criciúma, 2 de abril de 2009. DARLAN AIRTON DIAS Procurador da República Av. Centenário, n.º 3773, Centro Executivo Iceberg, 7º Andar, CEP 88.801-000 - Criciúma/SC, FONE/FAX: (048) 433-8753/8165 - Endereço eletrônico: [email protected] 5