Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1880/2015
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
-------------------
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
HENRIQUE DAMIANO
Vice-Presidente Administrativo
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E
MORAES
Vice-Presidente Judicial
GERSON LACERDA PISTORI
Corregedor Regional
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Vice-Corregedor Regional
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro
Campinas/SP
CEP: 13015927
Telefone(s) : (19) 3731-1600
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 08:40 -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000379-44.2011.5.15.0120
RECLAMANTE
GILMAR ALVES DA SILVA
Advogado
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
RECLAMADO
RAIZEN ENERGIA S.A
Advogado
Gustavo Granadeiro Guimarães(OAB:
149207SPD)
RECLAMADO
DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS
S/A
Advogado
Luciana Maria Vidal(OAB: 243799SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:10 -
Despacho
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000182-89.2011.5.15.0120
RECLAMANTE
DANIEL MILANI
Advogado
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
RECLAMADO
RAIZEN ENERGIA S.A
Advogado
Luiz Carlos Amorim Robortella(OAB:
25027SPD)
RECLAMADO
DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS
S/A
Advogado
Andréia Augusta Pedrazzi
Gasparete(OAB: 218072SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586
Processo Nº RTOrd-0000497-83.2012.5.15.0120
RECLAMANTE
JOSE APARECIDO DIAS
Advogado
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
RECLAMADO
USINA SANTA ADELIA S A
Advogado
Leonídio Mialichi Carósio(OAB:
113232SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:50 -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000816-85.2011.5.15.0120
RECLAMANTE
ODAIR BARBOSA
Advogado
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
1880/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
USINA BOA VISTA S/A
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
SAO MARTINHO S/A
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 11:30 -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001288-52.2012.5.15.0120
RECLAMANTE
IVAN CLAUDIO DE OLIVEIRA
Advogado
Ademir Dizeró(OAB: 61976SPD)
RECLAMADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SEGURANCA
RECLAMADO
FUNDICAO ZUBELA LTDA
Advogado
Marco Vinícius Pala(OAB:
206046SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Defiro.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 18/12/2015.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 08:30 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0030400-47.2004.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00304/2004-120-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Processo Nº RTOrd-0044000-62.2009.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-00440/2009-120-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
DANIEL GARCIA GIL
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
SAO MARTINHO S/A
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 08:50 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0062200-98.2001.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00622/2001-120-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 10:50 -
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586
JOSE ROQUE
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
COMPANHIA AGRICOLA SANTA
GLORIA
Luciana Arduin Fonseca(OAB:
143634SPD)
RAIZEN ENERGIA S.A
Oswaldo Sant´Anna(OAB: 10905SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:30 -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0098200-19.2009.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-00982/2009-120-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
-------------------
MARCOS ESTEVAO DIAS
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
COSAN S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
Leonardo Augusto Padilha
Bertanha(OAB: 178037SPD)
RAIZEN ENERGIA S.A
Leonardo Augusto Padilha
Bertanha(OAB: 178037SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
RECLAMADO
Advogado
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2
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
BIOSEV S.A.
Leonardo Santini Echenique(OAB:
249651SPD)
USINA ACUCAREIRA DE
JABOTICABAL S A
1880/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015
Advogado
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0155700-43.2009.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-01557/2009-120-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 10:30 -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0128700-05.2008.5.15.0120
Processo Nº RTOrd-01287/2008-120-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO RATEIRO
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
USINA SANTA ADELIA S A
Leonídio Mialichi Carósio(OAB:
113232SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:40 -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0128900-12.2008.5.15.0120
3
DOUGLAS HENRIQUE VIEIRA
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
BIOSEV S.A.
Leonardo Santini Echenique(OAB:
249651SPD)
USINA ACUCAREIRA DE
JABOTICABAL S A
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 10:10 -
4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001861-16.2010.5.15.0135
RECLAMANTE
Josinei Alexandre dos Santos
Advogado
Edson Pereira(OAB: 165762SPD)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
Advogado
Jose Manoel Piragibe Carneiro
Junior(OAB: 29715SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 950/952, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e etc.
Processo Nº RTOrd-01289/2008-120-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
MARCELO MANOEL DA SILVA
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
SAO MARTINHO S/A
Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD)
USINA BOA VISTA S/A
José Roberto Reis da Silva(OAB:
218902SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para
designação de audiência para tentativa de conciliação para o
presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante,
providencie a Secretaria a designação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a
ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de
multa por litigância temerária.
Jaboticabal/SP, 16/12/2015.
Considerando-se que dentre as obrigações impostas à ré pelo v.
acórdão de fls.455/460 consta a condenação dela pelos ¿gastos
com hospitais, médicos e outros profissionais da saúde,
medicamentos e procedimentos¿, ficando a executada obrigada a
¿ressarcir as despesas já comprovadas nos autos assim como as
despesas futuras, enquanto durar o tratamento¿.
Considerando-se que as sequelas decorrentes das lesões sofridas
pelo autor obriga-lhe a se submeter a constantes procedimentos
cirúrgicos de uretrotomia e estenose, a fim de que lhe seja
desobstruído o colo vesical, com incisão endoscópica para
conseguir dilatar a uretra;
Considerando-se que o autor é pessoa pobre e sem recursos para
arcar com as despesas destes tratamentos que clamam urgência;
Considerando-se que resultou frustrada a determinação deste Juízo
para que os tratamentos dos quais o exequente necessita sejam
prestados pelo Hospital Regional de Sorocaba;
------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 11:10 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586
Considerando-se que a ré não tem demonstrado interesse é
colaborar no sentido de viabilizar tratamentos médico e psicológico
1880/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015
para o autor, conforme pode-se sentir nas petições de fls.851/862 e
947/949;
Considerando-se que o ¿Superior Tribunal de Justiça, na ocasião
do julgamento do REsp nº 1.069.810/RS, submetido à sistemática
dos recursos repetitivos, reconheceu a possibilidade de sequestro
de dinheiro público caso haja nos autos a comprovação de que o
Estado não esteja cumprindo a obrigação de disponibilizar os
tratamentos médicos postulados, acarretando risco à saúde e à vida
do demandante¿, conforme depreende-se do Julgado do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (Agravo de Instrumento nº 095912109.2014.8.13.0000 (1), 7ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Washington
Ferreira. j. 28.07.2015, maioria, Publ. 31.07.2015).
Considerando-se que no presente caso pesa à executada o
gravame de se encontrar no cumprimento de uma obrigação
acobertada pelo manto de uma decisão já transitada em julgado,
onde tem como objeto o custeio das despesas com o tratamento
médico e psicológico do executado;
Considerando-se que ¿a saúde consiste em um bem essencial à
vida e à dignidade da pessoa humana, enquadrando-se como um
dos direitos fundamentais do cidadão¿ e que não é justo e nem
razoável obrigar o exequente a esperar pela morosidade da ordem
dos precatórios para a reposição das quantias despendidas com
despesas médicas.
Por todos estes considerandos, determino a intimação da ré para
que faça o pagamento das despesas já comprovadas nos autos
(R$23.398,95 ¿ conforme fl.846), no prazo de 48 horas, a contar da
intimação desta que, dada a urgência que o caso exige, far-se-á na
pessoa do ilustre procurador.
Em caso de descumprimento desta determinação, desde já fica
determinado o sequestro da referida quantia mediante o bloqueio do
respectivo valor diretamente da conta-corrente da executada e
transferência imediata aos cuidados de Juízo.
Determino, ainda, que doravante, a ré seja intimada imediatamente
de todas as despesas comprovadas com ¿gastos com hospitais,
médicos e outros profissionais da saúde, medicamentos e
procedimentos¿, para que proceda o ressarcimento no prazo de 48
horas contadas na intimação, sob pena de sequestro da referida
quantia mediante bloqueio em conta-corrente.
Feito o pagamento ou o bloqueio, libere-se ao autor.
Nada mais.
Sorocaba, 18/12/2015.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho -
SUMÁRIO
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Despacho
4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO