Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1880/2015 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015. DEJT Nacional Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ------------------- LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS Presidente HENRIQUE DAMIANO Vice-Presidente Administrativo GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES Vice-Presidente Judicial GERSON LACERDA PISTORI Corregedor Regional MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA Vice-Corregedor Regional Rua Barão de Jaguara, 901 Centro Campinas/SP CEP: 13015927 Telefone(s) : (19) 3731-1600 AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 08:40 - Despacho Processo Nº RTOrd-0000379-44.2011.5.15.0120 RECLAMANTE GILMAR ALVES DA SILVA Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A Advogado Gustavo Granadeiro Guimarães(OAB: 149207SPD) RECLAMADO DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S/A Advogado Luciana Maria Vidal(OAB: 243799SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:10 - Despacho 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0000182-89.2011.5.15.0120 RECLAMANTE DANIEL MILANI Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A Advogado Luiz Carlos Amorim Robortella(OAB: 25027SPD) RECLAMADO DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S/A Advogado Andréia Augusta Pedrazzi Gasparete(OAB: 218072SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586 Processo Nº RTOrd-0000497-83.2012.5.15.0120 RECLAMANTE JOSE APARECIDO DIAS Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) RECLAMADO USINA SANTA ADELIA S A Advogado Leonídio Mialichi Carósio(OAB: 113232SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:50 - Despacho Processo Nº RTOrd-0000816-85.2011.5.15.0120 RECLAMANTE ODAIR BARBOSA Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) 1880/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015 RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado USINA BOA VISTA S/A Wilson Carlos Guimarães(OAB: 88310SPD) SAO MARTINHO S/A Wilson Carlos Guimarães(OAB: 88310SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 11:30 - Despacho Processo Nº RTOrd-0001288-52.2012.5.15.0120 RECLAMANTE IVAN CLAUDIO DE OLIVEIRA Advogado Ademir Dizeró(OAB: 61976SPD) RECLAMADO MARCOS ROBERTO DA SILVA SEGURANCA RECLAMADO FUNDICAO ZUBELA LTDA Advogado Marco Vinícius Pala(OAB: 206046SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Defiro. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 18/12/2015. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 08:30 - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0030400-47.2004.5.15.0120 Processo Nº RTOrd[rt]-00304/2004-120-15-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Processo Nº RTOrd-0044000-62.2009.5.15.0120 Processo Nº RTOrd-00440/2009-120-15-00.4 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado DANIEL GARCIA GIL Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) SAO MARTINHO S/A Wilson Carlos Guimarães(OAB: 88310SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 08:50 - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0062200-98.2001.5.15.0120 Processo Nº RTOrd[rt]-00622/2001-120-15-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 10:50 - Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586 JOSE ROQUE Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) COMPANHIA AGRICOLA SANTA GLORIA Luciana Arduin Fonseca(OAB: 143634SPD) RAIZEN ENERGIA S.A Oswaldo Sant´Anna(OAB: 10905SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:30 - Despacho Processo Nº RTOrd-0098200-19.2009.5.15.0120 Processo Nº RTOrd-00982/2009-120-15-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado ------------------- MARCOS ESTEVAO DIAS Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO Leonardo Augusto Padilha Bertanha(OAB: 178037SPD) RAIZEN ENERGIA S.A Leonardo Augusto Padilha Bertanha(OAB: 178037SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. RECLAMADO Advogado ------------------- 2 RECLAMADO CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) BIOSEV S.A. Leonardo Santini Echenique(OAB: 249651SPD) USINA ACUCAREIRA DE JABOTICABAL S A 1880/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015 Advogado Aires Vigo(OAB: 84934SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. Despacho Processo Nº RTOrd-0155700-43.2009.5.15.0120 Processo Nº RTOrd-01557/2009-120-15-00.5 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 10:30 - Despacho Processo Nº RTOrd-0128700-05.2008.5.15.0120 Processo Nº RTOrd-01287/2008-120-15-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado ANTONIO RATEIRO Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) USINA SANTA ADELIA S A Leonídio Mialichi Carósio(OAB: 113232SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 09:40 - Despacho Processo Nº RTOrd-0128900-12.2008.5.15.0120 3 DOUGLAS HENRIQUE VIEIRA Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) BIOSEV S.A. Leonardo Santini Echenique(OAB: 249651SPD) USINA ACUCAREIRA DE JABOTICABAL S A Aires Vigo(OAB: 84934SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 10:10 - 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0001861-16.2010.5.15.0135 RECLAMANTE Josinei Alexandre dos Santos Advogado Edson Pereira(OAB: 165762SPD) RECLAMADO SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN Advogado Jose Manoel Piragibe Carneiro Junior(OAB: 29715SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 950/952, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e etc. Processo Nº RTOrd-01289/2008-120-15-00.0 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado MARCELO MANOEL DA SILVA Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: 170930SPD) SAO MARTINHO S/A Wilson Carlos Guimarães(OAB: 88310SPD) USINA BOA VISTA S/A José Roberto Reis da Silva(OAB: 218902SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc. Tendo em vista a solicitação do CIC de Ribeirão Preto para designação de audiência para tentativa de conciliação para o presente feito, face o peticionamento do patrono do reclamante, providencie a Secretaria a designação. Notifiquem-se as partes por seus advogados, ressaltando que a ausência injustificada à sessão poderá acarretar a aplicação de multa por litigância temerária. Jaboticabal/SP, 16/12/2015. Considerando-se que dentre as obrigações impostas à ré pelo v. acórdão de fls.455/460 consta a condenação dela pelos ¿gastos com hospitais, médicos e outros profissionais da saúde, medicamentos e procedimentos¿, ficando a executada obrigada a ¿ressarcir as despesas já comprovadas nos autos assim como as despesas futuras, enquanto durar o tratamento¿. Considerando-se que as sequelas decorrentes das lesões sofridas pelo autor obriga-lhe a se submeter a constantes procedimentos cirúrgicos de uretrotomia e estenose, a fim de que lhe seja desobstruído o colo vesical, com incisão endoscópica para conseguir dilatar a uretra; Considerando-se que o autor é pessoa pobre e sem recursos para arcar com as despesas destes tratamentos que clamam urgência; Considerando-se que resultou frustrada a determinação deste Juízo para que os tratamentos dos quais o exequente necessita sejam prestados pelo Hospital Regional de Sorocaba; ------------------AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/01/2016 ÀS 11:10 - Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586 Considerando-se que a ré não tem demonstrado interesse é colaborar no sentido de viabilizar tratamentos médico e psicológico 1880/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2015 para o autor, conforme pode-se sentir nas petições de fls.851/862 e 947/949; Considerando-se que o ¿Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do REsp nº 1.069.810/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, reconheceu a possibilidade de sequestro de dinheiro público caso haja nos autos a comprovação de que o Estado não esteja cumprindo a obrigação de disponibilizar os tratamentos médicos postulados, acarretando risco à saúde e à vida do demandante¿, conforme depreende-se do Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravo de Instrumento nº 095912109.2014.8.13.0000 (1), 7ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Washington Ferreira. j. 28.07.2015, maioria, Publ. 31.07.2015). Considerando-se que no presente caso pesa à executada o gravame de se encontrar no cumprimento de uma obrigação acobertada pelo manto de uma decisão já transitada em julgado, onde tem como objeto o custeio das despesas com o tratamento médico e psicológico do executado; Considerando-se que ¿a saúde consiste em um bem essencial à vida e à dignidade da pessoa humana, enquadrando-se como um dos direitos fundamentais do cidadão¿ e que não é justo e nem razoável obrigar o exequente a esperar pela morosidade da ordem dos precatórios para a reposição das quantias despendidas com despesas médicas. Por todos estes considerandos, determino a intimação da ré para que faça o pagamento das despesas já comprovadas nos autos (R$23.398,95 ¿ conforme fl.846), no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta que, dada a urgência que o caso exige, far-se-á na pessoa do ilustre procurador. Em caso de descumprimento desta determinação, desde já fica determinado o sequestro da referida quantia mediante o bloqueio do respectivo valor diretamente da conta-corrente da executada e transferência imediata aos cuidados de Juízo. Determino, ainda, que doravante, a ré seja intimada imediatamente de todas as despesas comprovadas com ¿gastos com hospitais, médicos e outros profissionais da saúde, medicamentos e procedimentos¿, para que proceda o ressarcimento no prazo de 48 horas contadas na intimação, sob pena de sequestro da referida quantia mediante bloqueio em conta-corrente. Feito o pagamento ou o bloqueio, libere-se ao autor. Nada mais. Sorocaba, 18/12/2015. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho - SUMÁRIO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Despacho 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Despacho Código para aferir autenticidade deste caderno: 91586 1 1 3 3 4