Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE Antecedentes das Diretrizes Institucionais • Crescimento na oferta e demanda desta modalidade de ensino; • Diversidade dos fluxos e propostas de Mestrado Profissional na escola; • A sistematização de experiências para preservar as identidades institucionais e coletivas; • Decisão coletiva do II Fórum do MP. Diretrizes • O MP da ENSP deve estar alinhado à política de formação para o SUS e à produção científica e tecnológica do campo da Saúde. • São Áreas de MP: Saúde, ambiente e trabalho Vigilância em Saúde; Gestão em Saúde; Políticas Públicas e Saúde. Diretrizes • O projeto de curso de Mestrado Profissional deve conter de forma inequívoca e completa os seguintes itens: Objetivos do curso; Proposta pedagógica e disciplinar; Proposta de avaliação; Corpo docente responsável; Plano de financiamento. Diretrizes • O projeto de curso de MP funcionará por meio de sistema de créditos, contendo: Disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e de acompanhamento de projetos; Disciplinas relativas ao campo (Saúde pública, Políticas públicas); Disciplinas relacionadas à área ; Disciplinas relacionadas à temática Diretrizes • São considerados pré-requisitos para aprovação do projeto a confirmação de convênio e o plano detalhado de aplicação de recursos. • Caberá à VDPG e à Coordenação do Programa designar uma comissão para examinar o projeto (no âmbito da CGPG). • A execução do projeto está condicionada às condições para o seu bom funcionamento (disponibilidade de docentes permanentes, orientadores credenciados). DIRETRIZES O corpo docente para o Mestrado Profissional deverá ser constituído: • a) predominantemente por doutores (no mínimo 80%) devendo incluir profissionais com qualificação e experiência comprovadas no exercício de atividades no campo pertinente à temática do curso; a qualificação deverá ser demonstrada por meio de produção intelectual que pode incluir: patentes, protótipos, processos, consultorias, projetos técnicos, publicações tecnológicas, produção artística, propriedade intelectual, serviços e produtos com uso corrente do mercado, capítulos de livros e direitos autorais; • c) contar com um núcleo mínimo de docentes em regime de tempo integral dedicado à instituição promotora; DIRETRIZES • d) abranger pesquisadores suficientes para o desenvolvimento de projetos e orientações nas áreas de oferta e nas temáticas específicas do curso. • O número total de orientações assumidas pelos docentes não pode ultrapassar o limite estabelecido pela CAPES (6 orientações por pesquisador). DIRETRIZES • As Diretrizes se fazem acompanhar de anexos como I – Regulação dos Editais II – Fluxos de MP na Escola Propostas não aprofundadas e por regular: III – Regulação dos contratos de profissionais Fluxos do MP Instituição Demandante - ENSP CPG – aprova projeto e designa a sua execução VDPG - CPG Reedição VDPG -Direção da escola, Coordenação do Programa e ADE Favorável: Coordenação – Equipe de professores – Coordenação – VDPG - Pareceristas Desfavorável Instituição Demandante PORTARIA MEC/ DEZ 2009 • Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. • Regula a oferta de programas de mestrado profissional mediante chamadas públicas e assume a avaliação dos cursos oferecidos, na forma desta Portaria e de sua regulamentação própria. PORTARIA MEC / DEZ 2009 • O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional são reconhecidos e avaliados pela CAPES e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e validados pelo Ministro de Estado da Educação tem validade nacional (Art. 2º) • O mestrado profissional é definido como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu que possibilita a capacitação de pessoal para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos e processos aplicados, por meio da incorporação do método científico, habilitando o profissional para atuar em atividades técnico-científicas e de inovação; e a formação de profissionais qualificados pela apropriação e aplicação do conhecimento embasado no rigor metodológico e nos fundamentos científicos (Art. 3º) PORTARIA MEC / DEZ 2009 • O corpo docente do curso deve ser altamente qualificado,conforme demonstrado pela produção intelectual constituída por publicações específicas, produção artística ou produção técnicocientífica, ou ainda por reconhecida experiência profissional, conforme o caso. • A qualificação docente deve ser compatível com a área e a proposta do curso, de modo a oferecer adequadas oportunidades de treinamento para os estudantes e proporcionar temas relevantes para o seu trabalho de mestrado. PORTARIA MEC / DEZ 2009 • O desempenho dos cursos de mestrado profissional será acompanhado anualmente e terá avaliação com atribuição de conceito a cada três anos pela CAPES. (Art. 8º) • A análise de propostas de cursos, bem como o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional, serão feitas pela CAPES utilizando fichas de avaliação próprias e diferenciadas. A avaliação será feita por comissões específicas, compostas com participação equilibrada de docentes-doutores, profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas. (Art. 9º) PORTARIA MEC / DEZ 2009 • Em complemento ao disposto no art. 7º (Produtos), constituem parâmetros para o acompanhamento e a avaliação trienal dos cursos os seguintes indicadores, relativos à produção do corpo docente e, em especial, do conjunto docentes-orientadores-alunos: • I - produção intelectual e técnica pertinente à área, regular nos últimos três anos e bem distribuída entre os docentes; • II - informações sobre o destino dos egressos do curso, empregabilidade e trajetória profissional; • III - informações, recomendações e observações que constem de relatórios e pareceres das comissões examinadoras de avaliação dos trabalhos de conclusão do mestrado dos estudantes; • IV - dimensão e eficácia dos processos de interação com organizações, empresas e instituições da área de especialização e atuação do curso; ( Art. 10)