Seminário - MESTRADO
PROFISSIONAL
DIRETRIZES PARA O MESTRADO
PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA
NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009.
VDPG/ADE
Antecedentes das Diretrizes
Institucionais
• Crescimento na oferta e demanda desta
modalidade de ensino;
• Diversidade dos fluxos e propostas de
Mestrado Profissional na escola;
• A sistematização de experiências para
preservar as identidades institucionais e
coletivas;
• Decisão coletiva do II Fórum do MP.
Diretrizes
• O MP da ENSP deve estar alinhado à política
de formação para o SUS e à produção
científica e tecnológica do campo da Saúde.
• São Áreas de MP:
 Saúde, ambiente e trabalho
 Vigilância em Saúde;
 Gestão em Saúde;
 Políticas Públicas e Saúde.
Diretrizes
• O projeto de curso de Mestrado Profissional
deve conter de forma inequívoca e completa
os seguintes itens:
 Objetivos do curso;
 Proposta pedagógica e disciplinar;
 Proposta de avaliação;
 Corpo docente responsável;
 Plano de financiamento.
Diretrizes
• O projeto de curso de MP funcionará por meio
de sistema de créditos, contendo:
 Disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e
de acompanhamento de projetos;
 Disciplinas relativas ao campo (Saúde pública,
Políticas públicas);
 Disciplinas relacionadas à área ;
 Disciplinas relacionadas à temática
Diretrizes
• São considerados pré-requisitos para aprovação
do projeto a confirmação de convênio e o plano
detalhado de aplicação de recursos.
• Caberá à VDPG e à Coordenação do Programa
designar uma comissão para examinar o projeto
(no âmbito da CGPG).
• A execução do projeto está condicionada às
condições para o seu bom funcionamento
(disponibilidade de docentes permanentes,
orientadores credenciados).
DIRETRIZES
O corpo docente para o Mestrado Profissional deverá ser
constituído:
• a) predominantemente por doutores (no mínimo 80%) devendo
incluir profissionais com qualificação e experiência
comprovadas no exercício de atividades no campo pertinente à
temática do curso; a qualificação deverá ser demonstrada por
meio de produção intelectual que pode incluir: patentes,
protótipos, processos, consultorias, projetos técnicos,
publicações tecnológicas, produção artística, propriedade
intelectual, serviços e produtos com uso corrente do mercado,
capítulos de livros e direitos autorais;
• c) contar com um núcleo mínimo de docentes em regime de
tempo integral dedicado à instituição promotora;
DIRETRIZES
• d) abranger pesquisadores suficientes para o
desenvolvimento de projetos e orientações nas áreas de
oferta e nas temáticas específicas do curso.
• O número total de orientações assumidas pelos docentes não
pode ultrapassar o limite estabelecido pela CAPES (6
orientações por pesquisador).
DIRETRIZES
• As Diretrizes se fazem acompanhar de
anexos como
I – Regulação dos Editais
II – Fluxos de MP na Escola
Propostas não aprofundadas e por regular:
III – Regulação dos contratos de profissionais
Fluxos do MP
Instituição Demandante
- ENSP
CPG – aprova projeto e
designa a sua
execução
VDPG - CPG
Reedição
VDPG -Direção da
escola, Coordenação do
Programa e ADE
Favorável: Coordenação
– Equipe de professores
– Coordenação – VDPG
- Pareceristas
Desfavorável Instituição
Demandante
PORTARIA MEC/ DEZ 2009
• Dispõe sobre o mestrado profissional no
âmbito da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
• Regula a oferta de programas de mestrado
profissional mediante chamadas públicas e
assume a avaliação dos cursos oferecidos, na
forma desta Portaria e de sua regulamentação
própria.
PORTARIA MEC / DEZ 2009
• O título de mestre obtido nos cursos de mestrado
profissional são reconhecidos e avaliados pela CAPES e
credenciados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e
validados pelo Ministro de Estado da Educação tem validade
nacional (Art. 2º)
• O mestrado profissional é definido como modalidade de
formação pós-graduada stricto sensu que possibilita a
capacitação de pessoal para a prática profissional avançada
e transformadora de procedimentos e processos aplicados,
por meio da incorporação do método científico, habilitando o
profissional para atuar em atividades técnico-científicas e de
inovação; e a formação de profissionais qualificados pela
apropriação e aplicação do conhecimento embasado no rigor
metodológico e nos fundamentos científicos (Art. 3º)
PORTARIA MEC / DEZ 2009
• O corpo docente do curso deve ser altamente
qualificado,conforme demonstrado pela produção
intelectual constituída por publicações específicas,
produção artística ou produção técnicocientífica, ou
ainda por reconhecida experiência profissional,
conforme o caso.
• A qualificação docente deve ser compatível com a
área e a proposta do curso, de modo a oferecer
adequadas oportunidades de treinamento para os
estudantes e proporcionar temas relevantes para o
seu trabalho de mestrado.
PORTARIA MEC / DEZ 2009
• O desempenho dos cursos de mestrado profissional será
acompanhado anualmente e terá avaliação com atribuição de
conceito a cada três anos pela CAPES. (Art. 8º)
• A análise de propostas de cursos, bem como o
acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos
de mestrado profissional, serão feitas pela CAPES utilizando
fichas de avaliação próprias e diferenciadas. A avaliação
será feita por comissões específicas, compostas com
participação equilibrada de docentes-doutores, profissionais e
técnicos dos setores específicos, reconhecidamente
qualificados para o adequado exercício de tais tarefas. (Art.
9º)
PORTARIA MEC / DEZ 2009
• Em complemento ao disposto no art. 7º (Produtos), constituem
parâmetros para o acompanhamento e a avaliação trienal dos cursos
os seguintes indicadores, relativos à produção do corpo docente e, em
especial, do conjunto docentes-orientadores-alunos:
• I - produção intelectual e técnica pertinente à área, regular nos últimos
três anos e bem distribuída entre os docentes;
• II - informações sobre o destino dos egressos do curso, empregabilidade
e trajetória profissional;
• III - informações, recomendações e observações que constem de
relatórios e pareceres das comissões examinadoras de avaliação dos
trabalhos de conclusão do mestrado dos estudantes;
• IV - dimensão e eficácia dos processos de interação com organizações,
empresas e instituições da área de especialização e atuação do curso; (
Art. 10)
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